III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2022

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Número ou marcador · p. 9 Um) Para a realização das actividades correntes da AKHILI será nomeada uma Direcção Executiva, que deverá ser assessorada pelo Comité Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São funções da Direcção Executiva:
Texto do artigo · p. 9 a)Fazer cumprir, a seu nível, os estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável à AKHILI;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e propor ao Conselho de Direcção, o programa anual de actividades e respectivo orçamento, para submissão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir o Conselho de Direcção na preparação dos relatórios de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Recrutar, gerir e destituir o pessoal necessário às actividades da AKHILI, quando este recrutamento não seja da responsabilidade do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Implementar os acordos de cooperação e assistência assinados com doadores e outras organizações;
Número ou marcador · p. 9 f) Praticar actos de gestão corrente da AKHILI, que a lei, os presentes estatutos e regulamento não reservem para os órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 9 g)Assinar em nome da AKHILI contratos de prestação de serviços com terceiros;
Número ou marcador · p. 9 h) Representar AKHILI em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestar informações aos associados, parceiros e o público sobre as actividades da AKHILI nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 j) Praticar actos de que for incumbida pelo Conselho de Direcção que inclui proposta sobre a alteração dos estatutos e demais normas internas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da AKHILI é constituído por todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Fazem parte dos fundos da AKHILI:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotizações recebidas dos seus membros a serem fixadas anualmente em sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) As receitas resultantes das actividades da AKHILI na prestação de serviços aos interessados;
Número ou marcador · p. 9 c) Doações ou financiamento para realização dos seus objectivos acordados com os parceiros; d)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AKHILI.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos só serão alterados em sessão da Assembleia Geral, por aprovação unânime ou por dois terços de votos dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, podendo ser sob proposta de qualquer membro da AKHILI em pleno gozo dos seus direitos estatutários, devendo ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A AKHILI poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação de bens móveis e imóveis)
Texto do artigo · p. 9 A liquidação de bens móveis ou imóveis por caducidade ou por necessidade é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões que o presente estatuto apresenta são resolvidas nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 10 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Ex- Mineiro de Matingane
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 Associação adopta a denominação Associação Ex-Mineiro de Matingane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Ex-Mineiro de Matingane tem a sua sede no bairro de Matingane, na localidade Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa em outras localidades do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 A Associação Ex-Mineiro de Matingane é de âmbito social, e tem em vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Ex-Mineiro de Matingane é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da aprovação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A Associação Ex-Mineiro de Matingane tem como objectivos a criação de galinhas poedeiras para a produção de ovos e a melhoria de condições da vida dos associados, incluindo poupança.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores: os que estiveram envolvidos na concepção e criação da associação e que estejam inscritos até a realização da assembleia constituinte; b)Efectivos: os que pagando regularmente a sua jóia, estejam gozando plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Beneméritos: pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Honorários: pessoas singulares ou colectivas e entidades a quem pelas suas excepcionais contribuições para criação, engrandecimento e progresso da associação mereçam atribuição desta distinção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane todos aqueles que sejam idóneos, que tenham idade mínima de 18 anos e aceitem e cumpram os presentes estatutos, regulamentos e programas, independentemente da sua cor, raça, posição social, estado civil, origem ou filiação política.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O pedido e admissão a membro da Associação Ex-Mineiro de Matingane é livre, e faz-se por meio de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão sobre a aceitação da declaração de intenção referida no número anterior compete ao secretariado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros beneméritos e honorários
Texto do artigo · p. 10 A admissão de membros beneméritos e honorários será feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Secretário do Conselho Fiscal ou por um mínimo de dez membros efectivos no gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 10 Concorrem para a perda de qualidade de membro da Associação Ex-Mineiro de Matingane as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 10 a) A prática de actos que ferem os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) O não pagamento de quotas por um período máximo de 6 meses consecutivos, sem um motivo que o justifique;
Número ou marcador · p. 10 c) A renúncia, desde que não tenha qualquer débitos com a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Readmissão
Texto do artigo · p. 10 A readmissão de qualquer membro é da competência da Assembleia Geral sobre proposta do Secretariado ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações propostas, sugestões e conselhos;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo do seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar ao secretariado, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Solicitar apoio ou auxilio associação fundamentando a petição;
Número ou marcador · p. 10 g) Fazer se representar por outro membro fundador ou efectivo, nas Sessões da Assembleia Geral, não podendo porem cada associado representar mais de um sócio;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor aos associados e renunciar a qualidade de membro nos termos estatuários e regulamentares, após a liquidação de quaisquer débitos para com a associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Pedir exoneração dos cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 j) Usufruir de eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e programa da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais instituições do Secretariado e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar activamente na realização do objectivo social da associação, prestando a sua colaboração segundo a sua experiencia e ou capacidades técnicas-especifica e profissionais;
Número ou marcador · p. 11 c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência experiencia nas condições estabelecidas as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos nas quais tenha sido eleito ou indicado;
Número ou marcador · p. 11 d) Pagar a jóia estabelecida de forma pontual e os demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões que forem convocados, exercendo o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 11 f) Defender o bom nome e prestígios da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Aceitar a eleição ou a indicação para exercer cargos sociais, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deve aceitá-las;
Número ou marcador · p. 11 h) Denunciar por escrito aos órgãos directivos da associação quaisquer infracções ou irregularidades que tiver conhecimento em especial quando afectam a responsabilidade colectiva da associação ou colocam e causa os interesses dos associados e outros comportamentos que atentam ao prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros beneméritos e honorários da Associação Ex-Mineiro de Matingane têm direito a:
Texto do artigo · p. 11 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo no entanto colocar algumas ideias e sugestões sobre qualquer ponto e agenda dos trabalhos, bem como em outras actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Submeter ao secretariado, por escrito quaisquer esclarecimentos, informações ou sugestões que julgar importante para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Usufruir de eventuais benefícios e outras regalias proporcionadas pela associação em virtude das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Renunciar a sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São deveres dos membros beneméritos e honorários os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e delibera ção dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Manter no seio da Associação um comportamento saudável e moral, digno e condizente com a categoria de membro;
Número ou marcador · p. 11 c) Defender o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Penalidades
Texto do artigo · p. 11 A violação dos princípios estatuários, de regulamentos e deliberações sociais e o não cumprimento dos deveres faz o membro incorrer nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Competência para a aplicação das penas
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao secretariado a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aplicação das penas de demissão e expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Das decisões do secretariado cabe recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de dez dias a contar da data da notificação do membro sancionada.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O membro demitido poderá, requerer a sua readmissão, decorrido um período não inferior a dois anos nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Procedimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Exceptuada a pena de repreensão simples, nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade insuprível, sendo sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os procedimentos e o regime disciplinar serão objecto de regulamento específico, sujeito à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da associação dos promotores da Associação Ex-Mineiro de Matingane, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 b) Secretariado;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Constituição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e nela reside o poder soberano da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Periodicidade
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de seis em seis meses, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da Assembleia Geral compete ao secretariado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando necessidades, urgência ou circunstâncias extraordinárias impeçam o funcionamento normal do secretariado, a convocação da Assembleia Geral pode ser feita pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária só poderá reunir validamente quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Convocatória
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Associação, mediante a publicação da respectiva agenda com uma antecedência mínima de trinta dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso escrito a expedir para cada um dos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 11 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é o Presidente da Associação, cujo mandato é de cinco anos, renováveis por mais uma por iniciativa do secretário-geral que dirige as suas sessões ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Atribuições dos membros da Mesa
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos;
Número ou marcador · p. 12 d) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas funções no decurso da sessão, substitui-lo nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 12 e) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração da respectiva acta que será assinada por todos os membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do secretariado
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Texto do artigo · p. 12 O secretariado é um órgão executivo que nos intervalos da Assembleia Geral representa a associação, e é composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um secretáriogeral que o dirige.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Atribuições do secretariado
Texto do artigo · p. 12 Compete ao secretariado:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir com integridade e transparência os recursos e dirigir as actividades correntes da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submeté-los a aprovação da assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Defender os interesses da associação, pondo em pratica as decisões tomadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da associação; h)Admitir membros, organizar os respectivos processos e submeté-los a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários e a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Aplicar as penas previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 13;
Número ou marcador · p. 12 k) Designar representantes da associação, admitir trabalhadores, arrendar ou adquirir bens móveis ou imóveis sempre que for necessário e útil para a realização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Ex-Mineiro de Matingane obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do secretariado, sendo obrigatoriamente uma delas a do secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O secretariado pode delegar competências em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários, excepto o poder conferido ao secretário-geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O vice-presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes que não façam parte do secretariado nem do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Mandato
Número ou marcador · p. 12 Um) O secretariado é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato é de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O secretariado reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 12 Compete ao secretário-geral:
Texto do artigo · p. 12 a)Representar a associação em juízo e fora dele, passivamente ou activamente, praticando todos os demais actos conducentes a realização dos objectivos da associação que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservadas o outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Subentender em todas as actividades da associação em coordenação com os outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 c) Coadjuvar o presidente da associação no exercício das suas funções e substitui-lo na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Aos secretários das áreas específicas compete dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 c) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 12 d) Um relator.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, apenas renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 Atribuições do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 12 a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre relatórios de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 12 b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e demais membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Requerer a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 Fundos próprios
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundos próprios da Associação Ex-Mineiro de Matingane os provenientes de:
Número ou marcador · p. 12 a) Jóias pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Rendimentos provenientes de actividades económicas permanentes ou temporárias por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 13 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que atribuídos à Associação Ex-Mineiro de Matingane a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O período de exercícios económicos e sociais coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária a realizar-se até 31 de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de demissão colectiva ou de maioria dos membros dos corpos directivos, a Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária para o efeito convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até o término do mandato dos substitutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Das vagas de um ou de alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Reforma e alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete somente à Assembleia Geral, em sessão extraordinária convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou total dos estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos um terço dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reforma ou alteração dos estatutos pode ser proposta pelo secretariado ou requerida por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução ou liquidação da Associação Ex-Mineiro de Matingane só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu presidente acordado pelo secretariado e do conselho fiscal, exigindo e para o efeito o ovo favorável de mais de metade de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral convocada para dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando à hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos mais que a metade do número total dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos ficam limitadas a prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 13 Destino do património
Texto do artigo · p. 13 Consumada a dissolução da associação, a Assembleia Geral extraordinária determinará o destino do património da associação.
Texto do artigo · p. 13 Adrinair Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no daia seis de Março de dois mil e dois, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade Adrinair Engenharia e Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100223139, procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 E por consequência deste aumento de capital social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (10.000.000,00MT) dez milhões de meticais, correspondente a duas quotas desiguais distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Ricardo Jhorge Ferreira Maia, com 7.500.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) António José Cardoso Rodrigues, com 2.500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Agrimugungo, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101608107, a cargo
Texto do artigo · p. 13 de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Agrimugungo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agrimugungo, Limitada, e conta-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede no bairro da Muahivire, Unidade Comunal Elipse, quarteirão 10, nesta cidade de Nampula, e a sua duração será por um período indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 13 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS (Objecto social e modo de actuação no mercado)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria e planeamento agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolvimento de pesquisas no sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaboração de projectos inerentes ao sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de materiais e equipamentos para laboratórios agro-pecuários: laboratórios de análise de solos, de bioquímica, de fitopatologia, de pragas, de pós-colheita, de microbiologia e biotecnologia;
Número ou marcador · p. 13 e) Fornecimento de insumos agro- -pecuários.
Número ou marcador · p. 13 f) Produção e fornecimento de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outra sociedade de objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Hélder Horácio, solteiro, maior, natural de Cuamba e residente na cidade de cação Civil de Maputo, a cinco de Setembro de dois mil e dezassete e do NUIT 109820695; b)E outra quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Collor de Melo Horácio, solteiro, maior, natural de Malema e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100967345S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove e do NUIT 128789472.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 17 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Alçar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de março de dois mil dezasseis, com a denominação Alçar Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100710854, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Armando Patrice Jone, solteiro, natural de Cuamba, residente em Maputo, bairro da Machava, cidade da Matola portador do Bilhete de Identificação n.º 110100362017C, emitido no dia 19 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Celso José Machado, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Central, cidade da Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110500811765F, emitido no dia 18 de Janeiro de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Alçar Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 151/13, rés-do-chão, A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a relização de obras de construção civil, podendo igualmente dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e ou industria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto socialdiferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Armando Patrice Jone, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil, meticais), correspondentes a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) Celso José Machado, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil, meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activo a passividade, passam desde já a cargo do sócio Armando Patrice Jone como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Esta autorizado ao gerentr assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e a plicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Amn Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101726592, uma entidade denominada Amn Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Américo Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105660617S, de 1 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Amn Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias
Texto do artigo · p. 15 Manganhela, n.º 66, bairro Central nesta cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de carga e mercadoria, intermediação de projectos e gestão de negócios, consultoria, procurement, logística global e imobiliária, gestão de participações, consignações, e comissões, representação comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Américo Matsinhe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Américo Matsinhe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ASA Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707571, uma entidade denominada de ASA Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Américo Semana Álvaro, moçambicano, natural de Quelimane, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298866Q, com o NUIT 105378726, constitui uma sociedade com um único sócio que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação de ASA Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Katembe, bairro Chali, quarteirão 7.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de produção e fornecimento de aves e seus derivados e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota pertencente a único sócio Américo Semana Álvaro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único sócio Américo Semana Álvaro, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ATS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, e pela escritura pública do dia dezanove do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, á folhas sessenta e quatro e seguintes do livro de notas número dezoito, deste Cartório Notarial de Montepuez a cargo de Silvino Pacheco Venâncio Francisco Mauala, mestre em Direito civil e conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada por Ats Construções, constituída por Alide Tomás Anfai Anlaue, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade denomina-se por Ats Construções e tem a sua sede na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, com um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Montepuez sob o número noventa e quatro do Livro C traço um, podendo criar dentro ou fora do território nacional delegações filhas, sucursais ou outra forma de representação que julgar conveniente ou transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer actividades de construção civil de edifícios públicos, privadas e vias de comunicação rodoviárias e obras hidráulicas; b)Produção de blocos de construção civil, grelhas e quaisquer outras actividades desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a cem por cento e pertencente ao único sócio Alide Tomás Anfai Anlaue, podendo ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário
Texto do artigo · p. 16 Alide Tomás Anfai Anlaue, nomeado desde já administrador da sociedade com poderes para nomear mandatários conferindo poderes necessários de representação.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Montepuez, 16 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Audácia Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, Audácia Multi Servece – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida as 8 de Julho de 2021 e foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101572412, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação: Audácia Multiservice é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida 25 de Junho, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Audácia Multiservice tem como objecto instituicional o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de digitação, impressão, cópia, encadernação implasticação, scâner, estampagem e ou timbragem, venda e fornecimento de equipamentos e matérias de escritório.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) Para a realização das actividades correntes da AKHILI será nomeada uma Direcção Executiva, que deverá ser assessorada pelo Comité Técnico-Científico.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) São funções da Direcção Executiva:
  3. Texto do artigo, página 9: a)Fazer cumprir, a seu nível, os estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável à AKHILI;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e propor ao Conselho de Direcção, o programa anual de actividades e respectivo orçamento, para submissão à Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 9: c) Assistir o Conselho de Direcção na preparação dos relatórios de actividades e financeiros;
  6. Número ou marcador, página 9: d) Recrutar, gerir e destituir o pessoal necessário às actividades da AKHILI, quando este recrutamento não seja da responsabilidade do Conselho de Direcção;
  7. Número ou marcador, página 9: e) Implementar os acordos de cooperação e assistência assinados com doadores e outras organizações;
  8. Número ou marcador, página 9: f) Praticar actos de gestão corrente da AKHILI, que a lei, os presentes estatutos e regulamento não reservem para os órgãos sociais;
  9. Texto do artigo, página 9: g)Assinar em nome da AKHILI contratos de prestação de serviços com terceiros;
  10. Número ou marcador, página 9: h) Representar AKHILI em juízo e fora dele;
  11. Número ou marcador, página 9: i) Prestar informações aos associados, parceiros e o público sobre as actividades da AKHILI nos termos do presente estatuto;
  12. Número ou marcador, página 9: j) Praticar actos de que for incumbida pelo Conselho de Direcção que inclui proposta sobre a alteração dos estatutos e demais normas internas.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Património)
  15. Texto do artigo, página 9: O património da AKHILI é constituído por todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  18. Texto do artigo, página 9: Fazem parte dos fundos da AKHILI:
  19. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotizações recebidas dos seus membros a serem fixadas anualmente em sessão da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 9: b) As receitas resultantes das actividades da AKHILI na prestação de serviços aos interessados;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Doações ou financiamento para realização dos seus objectivos acordados com os parceiros; d)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AKHILI.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
  24. Texto do artigo, página 9: Os estatutos só serão alterados em sessão da Assembleia Geral, por aprovação unânime ou por dois terços de votos dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, podendo ser sob proposta de qualquer membro da AKHILI em pleno gozo dos seus direitos estatutários, devendo ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da sessão da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 9: A AKHILI poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Liquidação de bens móveis e imóveis)
  30. Texto do artigo, página 9: A liquidação de bens móveis ou imóveis por caducidade ou por necessidade é da competência da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
  33. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que o presente estatuto apresenta são resolvidas nos termos da legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 10: Nampula, 10 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 10: Associação Ex- Mineiro de Matingane
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 10: Denominação
  39. Texto do artigo, página 10: Associação adopta a denominação Associação Ex-Mineiro de Matingane.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  41. Texto do artigo, página 10: Natureza
  42. Texto do artigo, página 10: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 10: Sede
  45. Texto do artigo, página 10: A Associação Ex-Mineiro de Matingane tem a sua sede no bairro de Matingane, na localidade Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa em outras localidades do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  47. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  48. Texto do artigo, página 10: A Associação Ex-Mineiro de Matingane é de âmbito social, e tem em vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 10: Duração
  51. Texto do artigo, página 10: A Associação Ex-Mineiro de Matingane é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da aprovação dos seus estatutos.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  54. Texto do artigo, página 10: A Associação Ex-Mineiro de Matingane tem como objectivos a criação de galinhas poedeiras para a produção de ovos e a melhoria de condições da vida dos associados, incluindo poupança.
  55. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 10: Membros
  58. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane agrupam-se nas seguintes categorias:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores: os que estiveram envolvidos na concepção e criação da associação e que estejam inscritos até a realização da assembleia constituinte; b)Efectivos: os que pagando regularmente a sua jóia, estejam gozando plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 10: c) Beneméritos: pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da associação;
  61. Número ou marcador, página 10: d) Honorários: pessoas singulares ou colectivas e entidades a quem pelas suas excepcionais contribuições para criação, engrandecimento e progresso da associação mereçam atribuição desta distinção.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 10: Admissão dos membros
  65. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane todos aqueles que sejam idóneos, que tenham idade mínima de 18 anos e aceitem e cumpram os presentes estatutos, regulamentos e programas, independentemente da sua cor, raça, posição social, estado civil, origem ou filiação política.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido e admissão a membro da Associação Ex-Mineiro de Matingane é livre, e faz-se por meio de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão sobre a aceitação da declaração de intenção referida no número anterior compete ao secretariado.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros beneméritos e honorários
  70. Texto do artigo, página 10: A admissão de membros beneméritos e honorários será feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Secretário do Conselho Fiscal ou por um mínimo de dez membros efectivos no gozo dos seus direitos estatuários.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade de membro
  73. Texto do artigo, página 10: Concorrem para a perda de qualidade de membro da Associação Ex-Mineiro de Matingane as seguintes circunstâncias:
  74. Número ou marcador, página 10: a) A prática de actos que ferem os interesses da associação;
  75. Número ou marcador, página 10: b) O não pagamento de quotas por um período máximo de 6 meses consecutivos, sem um motivo que o justifique;
  76. Número ou marcador, página 10: c) A renúncia, desde que não tenha qualquer débitos com a associação.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 10: Readmissão
  79. Texto do artigo, página 10: A readmissão de qualquer membro é da competência da Assembleia Geral sobre proposta do Secretariado ou Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  82. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da associação;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações propostas, sugestões e conselhos;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo do seus direitos estatuários;
  87. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar ao secretariado, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  88. Número ou marcador, página 10: f) Solicitar apoio ou auxilio associação fundamentando a petição;
  89. Número ou marcador, página 10: g) Fazer se representar por outro membro fundador ou efectivo, nas Sessões da Assembleia Geral, não podendo porem cada associado representar mais de um sócio;
  90. Número ou marcador, página 10: h) Propor aos associados e renunciar a qualidade de membro nos termos estatuários e regulamentares, após a liquidação de quaisquer débitos para com a associação;
  91. Número ou marcador, página 10: i) Pedir exoneração dos cargos directivos da associação;
  92. Número ou marcador, página 10: j) Usufruir de eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  95. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane os seguintes:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e programa da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais instituições do Secretariado e do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Participar activamente na realização do objectivo social da associação, prestando a sua colaboração segundo a sua experiencia e ou capacidades técnicas-especifica e profissionais;
  98. Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência experiencia nas condições estabelecidas as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos nas quais tenha sido eleito ou indicado;
  99. Número ou marcador, página 11: d) Pagar a jóia estabelecida de forma pontual e os demais encargos associativos;
  100. Número ou marcador, página 11: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões que forem convocados, exercendo o seu direito de voto;
  101. Número ou marcador, página 11: f) Defender o bom nome e prestígios da associação;
  102. Número ou marcador, página 11: g) Aceitar a eleição ou a indicação para exercer cargos sociais, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deve aceitá-las;
  103. Número ou marcador, página 11: h) Denunciar por escrito aos órgãos directivos da associação quaisquer infracções ou irregularidades que tiver conhecimento em especial quando afectam a responsabilidade colectiva da associação ou colocam e causa os interesses dos associados e outros comportamentos que atentam ao prestígio da associação.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  105. Texto do artigo, página 11: Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
  106. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros beneméritos e honorários da Associação Ex-Mineiro de Matingane têm direito a:
  107. Texto do artigo, página 11: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo no entanto colocar algumas ideias e sugestões sobre qualquer ponto e agenda dos trabalhos, bem como em outras actividades promovidas pela associação;
  108. Número ou marcador, página 11: b) Submeter ao secretariado, por escrito quaisquer esclarecimentos, informações ou sugestões que julgar importante para o alcance dos objectivos da associação;
  109. Número ou marcador, página 11: c) Usufruir de eventuais benefícios e outras regalias proporcionadas pela associação em virtude das suas actividades;
  110. Número ou marcador, página 11: d) Renunciar a sua qualidade de membro.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos membros beneméritos e honorários os seguintes:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e delibera ção dos órgãos sociais da associação;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Manter no seio da Associação um comportamento saudável e moral, digno e condizente com a categoria de membro;
  114. Número ou marcador, página 11: c) Defender o bom nome e prestígio da associação.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  116. Texto do artigo, página 11: Penalidades
  117. Texto do artigo, página 11: A violação dos princípios estatuários, de regulamentos e deliberações sociais e o não cumprimento dos deveres faz o membro incorrer nas seguintes sanções:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  120. Número ou marcador, página 11: c) Demissão;
  121. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  123. Texto do artigo, página 11: Competência para a aplicação das penas
  124. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao secretariado a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) Aplicação das penas de demissão e expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) Das decisões do secretariado cabe recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de dez dias a contar da data da notificação do membro sancionada.
  127. Número ou marcador, página 11: Quatro) O membro demitido poderá, requerer a sua readmissão, decorrido um período não inferior a dois anos nos termos dos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  129. Texto do artigo, página 11: Procedimentos
  130. Número ou marcador, página 11: Um) Exceptuada a pena de repreensão simples, nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade insuprível, sendo sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) Os procedimentos e o regime disciplinar serão objecto de regulamento específico, sujeito à aprovação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  135. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da associação dos promotores da Associação Ex-Mineiro de Matingane, os seguintes:
  136. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 11: b) Secretariado;
  138. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  140. Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  142. Texto do artigo, página 11: Constituição
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e nela reside o poder soberano da associação.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  146. Texto do artigo, página 11: Periodicidade
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de seis em seis meses, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral compete ao secretariado.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) Quando necessidades, urgência ou circunstâncias extraordinárias impeçam o funcionamento normal do secretariado, a convocação da Assembleia Geral pode ser feita pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária só poderá reunir validamente quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  152. Texto do artigo, página 11: Convocatória
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Associação, mediante a publicação da respectiva agenda com uma antecedência mínima de trinta dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso escrito a expedir para cada um dos associados.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  156. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vice-
  158. Texto do artigo, página 11: -presidente e um secretário.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é o Presidente da Associação, cujo mandato é de cinco anos, renováveis por mais uma por iniciativa do secretário-geral que dirige as suas sessões ou a pedido de um terço dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  161. Texto do artigo, página 12: Atribuições dos membros da Mesa
  162. Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 12: a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 12: b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
  165. Número ou marcador, página 12: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos;
  166. Número ou marcador, página 12: d) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas funções no decurso da sessão, substitui-lo nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas;
  167. Número ou marcador, página 12: e) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração da respectiva acta que será assinada por todos os membros da Mesa.
  168. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do secretariado
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  170. Texto do artigo, página 12: Composição
  171. Texto do artigo, página 12: O secretariado é um órgão executivo que nos intervalos da Assembleia Geral representa a associação, e é composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um secretáriogeral que o dirige.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 12: Atribuições do secretariado
  174. Texto do artigo, página 12: Compete ao secretariado:
  175. Número ou marcador, página 12: a) Gerir com integridade e transparência os recursos e dirigir as actividades correntes da associação;
  176. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submeté-los a aprovação da assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
  177. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de contas do exercício;
  178. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  179. Número ou marcador, página 12: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
  180. Número ou marcador, página 12: f) Defender os interesses da associação, pondo em pratica as decisões tomadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 12: g) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da associação; h)Admitir membros, organizar os respectivos processos e submeté-los a ratificação da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 12: i) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários e a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação;
  183. Número ou marcador, página 12: j) Aplicar as penas previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 13;
  184. Número ou marcador, página 12: k) Designar representantes da associação, admitir trabalhadores, arrendar ou adquirir bens móveis ou imóveis sempre que for necessário e útil para a realização das actividades da associação.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 12: Representação
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Ex-Mineiro de Matingane obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do secretariado, sendo obrigatoriamente uma delas a do secretáriogeral.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) O secretariado pode delegar competências em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários, excepto o poder conferido ao secretário-geral.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) O vice-presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes que não façam parte do secretariado nem do Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  191. Texto do artigo, página 12: Mandato
  192. Número ou marcador, página 12: Um) O secretariado é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato é de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) O secretariado reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e sempre que achar necessário.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  195. Texto do artigo, página 12: Competências do secretário-geral
  196. Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário-geral:
  197. Texto do artigo, página 12: a)Representar a associação em juízo e fora dele, passivamente ou activamente, praticando todos os demais actos conducentes a realização dos objectivos da associação que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservadas o outros órgãos;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Subentender em todas as actividades da associação em coordenação com os outros órgãos;
  199. Número ou marcador, página 12: c) Coadjuvar o presidente da associação no exercício das suas funções e substitui-lo na sua ausência e impedimentos;
  200. Número ou marcador, página 12: d) Aos secretários das áreas específicas compete dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretário.
  201. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  203. Texto do artigo, página 12: Composição
  204. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  206. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário;
  207. Número ou marcador, página 12: c) Dois vogais;
  208. Número ou marcador, página 12: d) Um relator.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, apenas renováveis por mais um mandato.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  211. Texto do artigo, página 12: Atribuições do Conselho Fiscal
  212. Texto do artigo, página 12: Ao Conselho Fiscal compete:
  213. Número ou marcador, página 12: a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre relatórios de actividades e de contas;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e demais membros da associação;
  215. Número ou marcador, página 12: c) Requerer a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretariado.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  218. Texto do artigo, página 12: Fundos próprios
  219. Texto do artigo, página 12: Constitui fundos próprios da Associação Ex-Mineiro de Matingane os provenientes de:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Jóias pagas pelos seus membros;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Rendimentos provenientes de actividades económicas permanentes ou temporárias por ela promovidas;
  222. Número ou marcador, página 13: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que atribuídos à Associação Ex-Mineiro de Matingane a título gratuito.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  224. Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
  225. Número ou marcador, página 13: Um) O período de exercícios económicos e sociais coincide com o ano civil.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária a realizar-se até 31 de Marco do ano seguinte.
  227. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  229. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de demissão colectiva ou de maioria dos membros dos corpos directivos, a Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária para o efeito convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até o término do mandato dos substitutos.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) Das vagas de um ou de alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  233. Texto do artigo, página 13: Reforma e alteração dos estatutos
  234. Número ou marcador, página 13: Um) Compete somente à Assembleia Geral, em sessão extraordinária convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou total dos estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos um terço dos membros presentes.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) A reforma ou alteração dos estatutos pode ser proposta pelo secretariado ou requerida por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  237. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução ou liquidação da Associação Ex-Mineiro de Matingane só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu presidente acordado pelo secretariado e do conselho fiscal, exigindo e para o efeito o ovo favorável de mais de metade de todos os seus membros.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral convocada para dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando à hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos mais que a metade do número total dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos ficam limitadas a prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
  242. Texto do artigo, página 13: Destino do património
  243. Texto do artigo, página 13: Consumada a dissolução da associação, a Assembleia Geral extraordinária determinará o destino do património da associação.
  244. Texto do artigo, página 13: Adrinair Engenharia e Construções, Limitada
  245. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no daia seis de Março de dois mil e dois, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade Adrinair Engenharia e Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100223139, procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social.
  246. Texto do artigo, página 13: E por consequência deste aumento de capital social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
  247. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (10.000.000,00MT) dez milhões de meticais, correspondente a duas quotas desiguais distribuído da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Ricardo Jhorge Ferreira Maia, com 7.500.000,00MT;
  252. Número ou marcador, página 13: b) António José Cardoso Rodrigues, com 2.500.000,00MT.
  253. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: Agrimugungo, Limitada
  255. Parágrafo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101608107, a cargo
  256. Texto do artigo, página 13: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Agrimugungo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  258. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  259. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agrimugungo, Limitada, e conta-se o seu início a partir da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  261. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede no bairro da Muahivire, Unidade Comunal Elipse, quarteirão 10, nesta cidade de Nampula, e a sua duração será por um período indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  264. Texto do artigo, página 13: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro território nacional.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS (Objecto social e modo de actuação no mercado)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria e planeamento agro-pecuário;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento de pesquisas no sector agro-pecuário;
  269. Número ou marcador, página 13: c) Elaboração de projectos inerentes ao sector agro-pecuário;
  270. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de materiais e equipamentos para laboratórios agro-pecuários: laboratórios de análise de solos, de bioquímica, de fitopatologia, de pragas, de pós-colheita, de microbiologia e biotecnologia;
  271. Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento de insumos agro- -pecuários.
  272. Número ou marcador, página 13: f) Produção e fornecimento de produtos agro-pecuários;
  273. Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação de bens.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outra sociedade de objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  276. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  279. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Hélder Horácio, solteiro, maior, natural de Cuamba e residente na cidade de cação Civil de Maputo, a cinco de Setembro de dois mil e dezassete e do NUIT 109820695; b)E outra quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Collor de Melo Horácio, solteiro, maior, natural de Malema e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100967345S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove e do NUIT 128789472.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  283. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  287. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 17 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 14: Alçar Construções, Limitada
  291. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de março de dois mil dezasseis, com a denominação Alçar Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100710854, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma duas quotas iguais.
  292. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Armando Patrice Jone, solteiro, natural de Cuamba, residente em Maputo, bairro da Machava, cidade da Matola portador do Bilhete de Identificação n.º 110100362017C, emitido no dia 19 de Setembro de 2015, em Maputo;
  293. Texto do artigo, página 14: Segundo: Celso José Machado, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Central, cidade da Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110500811765F, emitido no dia 18 de Janeiro de 2011, em Maputo.
  294. Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  297. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Alçar Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 151/13, rés-do-chão, A sua duração será por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 14: Objecto
  300. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a relização de obras de construção civil, podendo igualmente dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e ou industria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto socialdiferente do da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: Capital social
  305. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Armando Patrice Jone, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil, meticais), correspondentes a 50% do capital;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Celso José Machado, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil, meticais), correspondentes a 50% do capital.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 14: Administração
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activo a passividade, passam desde já a cargo do sócio Armando Patrice Jone como sócio gerente e com plenos poderes.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  312. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 14: Quatro) Esta autorizado ao gerentr assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  314. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e a plicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 14: Amn Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101726592, uma entidade denominada Amn Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  321. Texto do artigo, página 14: Américo Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105660617S, de 1 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: Denominação
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Amn Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias
  325. Texto do artigo, página 15: Manganhela, n.º 66, bairro Central nesta cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 15: Objecto
  328. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de carga e mercadoria, intermediação de projectos e gestão de negócios, consultoria, procurement, logística global e imobiliária, gestão de participações, consignações, e comissões, representação comercial, importação e exportação.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 15: Capital social
  332. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Américo Matsinhe.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 15: Administração
  335. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Américo Matsinhe.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  340. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 15: ASA Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707571, uma entidade denominada de ASA Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  348. Texto do artigo, página 15: Américo Semana Álvaro, moçambicano, natural de Quelimane, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298866Q, com o NUIT 105378726, constitui uma sociedade com um único sócio que se regerá pelos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação de ASA Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Katembe, bairro Chali, quarteirão 7.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 15: (Objecto e duração)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de produção e fornecimento de aves e seus derivados e produtos agrícolas.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota pertencente a único sócio Américo Semana Álvaro.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único sócio Américo Semana Álvaro, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  365. Texto do artigo, página 15: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  366. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 15: ATS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, e pela escritura pública do dia dezanove do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, á folhas sessenta e quatro e seguintes do livro de notas número dezoito, deste Cartório Notarial de Montepuez a cargo de Silvino Pacheco Venâncio Francisco Mauala, mestre em Direito civil e conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada por Ats Construções, constituída por Alide Tomás Anfai Anlaue, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade denomina-se por Ats Construções e tem a sua sede na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, com um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Montepuez sob o número noventa e quatro do Livro C traço um, podendo criar dentro ou fora do território nacional delegações filhas, sucursais ou outra forma de representação que julgar conveniente ou transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: Objecto
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Exercer actividades de construção civil de edifícios públicos, privadas e vias de comunicação rodoviárias e obras hidráulicas; b)Produção de blocos de construção civil, grelhas e quaisquer outras actividades desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: Capital social
  378. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a cem por cento e pertencente ao único sócio Alide Tomás Anfai Anlaue, podendo ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  381. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário
  382. Texto do artigo, página 16: Alide Tomás Anfai Anlaue, nomeado desde já administrador da sociedade com poderes para nomear mandatários conferindo poderes necessários de representação.
  383. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  384. Texto do artigo, página 16: de Montepuez, 16 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 16: Audácia Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, Audácia Multi Servece – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida as 8 de Julho de 2021 e foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101572412, cujo teor é o seguinte:
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação: Audácia Multiservice é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  392. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida 25 de Junho, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 16: Um) A Audácia Multiservice tem como objecto instituicional o seguinte:
  397. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de digitação, impressão, cópia, encadernação implasticação, scâner, estampagem e ou timbragem, venda e fornecimento de equipamentos e matérias de escritório.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
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