III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2022

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Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais, correspondente a cota única, do sócio único, senhor Amílcar Vieira Omar Lequechane, solteiro, natural de Inhassunge, Bilhete de Identidade n.º 040102598964N, emitido pela DIC da cidade da Beira, a 18 de Julho de 2018, residente no bairro de Manhaua, em Quelimane, com NUIT 129732911, correspondendo a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida, pelo sócio único Amílcar Vieira Omar Lequechane, que desde já e nomeado director com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 16 Três) O director da sociedade, poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 12 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101718093, Algy José Struguel, solteiro, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, Avenida/Rua Alfredo Lawley, exercendo a sua actividade nesta cidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial nos pais ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso e a retalho de acessórios e peças, óleo e lubrificantes de automóveis e motociclos, com importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Algy José Struguel. Compete a gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 15 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 B&B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade B&B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de B&B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro de Chinunguine, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Promoção e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de espaços para eventos (cerimónias de casamento, festas de aniversários, conferências, reuniões, seminários, workshops, festas comemorativas de natal e passagem de ano), serviço de catering;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão de empreendimentos hoteleiros, lodges e restauração;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda e distribuição;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, equivalentes a 51% e 49%, respectivamente, o que totaliza 100% do capital social, pertencentes aos sócios Norberto Elias Varinde e Beatriz Mamade Hassamo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Norberto Elias Varinde, administrador, e Beatriz Mamade Hassamo, gestora, que assumem desde já as funções de direcção com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 BAN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião de assembleia geral da sociedade BAN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, com sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101543994, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança da denominação social, aumento de objecto social e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a sessão, foram deliberadas pelo sócio único as alterações acima citadas. Por consequência, alteram-se os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de BAN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços diversos na área de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de actividades de instalação eléctrica, venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio geral com vendas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 e) Todas as actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Bacar Alique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo os quantitativos modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não alterado mantêm-se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 15 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Blue Star Security, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 45 a 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Zabir Ahmed Adam Issa, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278190J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, e residente em Manica; e
Texto do artigo · p. 18 Mahomed Adhil Yunuss Vali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278625J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blue Star Security, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Blue Star Security, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: segurança privada nas modalidades de protecção e
Texto do artigo · p. 18 segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitorização de sistemas eletrónicos de segrança e serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) cada, correspondentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Zabir Ahmed Adam Issa e Mahomed Adhil Yunuss Vali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo esta deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cedência de quotas é livre na sociedade. Entretanto para pessoas estranhas à sociedade, fica dependente do consentimento desta e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos dois sócios, mormente Mahomed Adhil Yunuss Vali e Zabir Ahmed Adam Issa, respectivamente, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para os substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura individualizada dos sócios gerentes; b)Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101563162, denominada CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Florindo Francisco Andane Novo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade unipessoal adopta a denominação CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 001, bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício de comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de logística e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de transportes de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 19 e) Actividades imobiliárias, actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 19 f) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 g) Outras actividades de engenharia científicas e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Suhem Abel, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Suhem Abel, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CEPAM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas denominada CEPAM Construções, Limitada, sob NUEL 101590143, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de CEPAM Construções, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 49, bairro Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social do contrato)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal obras de construção civil e de outras associadas legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio César Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Ferreira Sousa;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arcélio António Muhate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepçãoo da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se o sócio não pretende exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes administrador único)
Texto do artigo · p. 20 Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 20 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 20 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 20 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 h) Nomear o director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venham a ser necessários, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 20 m) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 20 A primeira administracação será exercida por Paulo Sérgio Ferreira Sousa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da adminstração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Colégio Luz do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733076, uma entidade denominada Colégio Luz do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a favor de:
Texto do artigo · p. 21 Milton Absalão Chabela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101990217F, emitido a 19 de Setembro de 2019, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Colégio Luz do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Cardial Dom Alexandre, quarteirão 54, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 74, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar filiais em toda a extensão do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social a gestão de colégios, exploração de centros infantis, centros de ensino, escolas primárias, centro de estudos, prestação de serviços escolares, livres e lazer infantil, organização e gestão de festas e eventos, aluguer de espaços e equipamentos, venda de material escolar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Milton Absalão Chabela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio Milton Absalão Chabela como sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cris Comercial
Parágrafo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, e pela escritura pública, do dia vinte e sete do mês de Maio do ano dois mil e vinte e um, a folhas trinta e dois e seguintes do livro de notas número dezoito, do Cartório Notarial de Montepuez, a cargo de Silvino Pacheco Venâncio Francisco Mauala, mestre em Direito Civil e conservador e notário superior, em pleno exercício de
Texto do artigo · p. 21 funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cristôvão Comercial e designada Cris Comercial, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade designa-se Cris Comercial e tem a sua sede na cidade de Montepuez, bairro Cimento, província de Cabo Delgado. Por simples deliberação do sócio, poderá mudar a sua sede, criar ou extinguir filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição, encontrando-se matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Montepuez, sob o número oitenta e nove do Livro C, traço um, a folhas quarenta e oito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social principal o fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a cem por cento e pertencente ao único sócio Cristôvão Serrage, podendo ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cristôvão Serrage, nomeado desde já gerente geral, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Montepuez, 10 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 DN Sven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade DN Sven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 22 quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Namacurra, província da Zambézia, constituída a 21 de Outubro de 2021, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101671364, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de DN Seven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no bairro Central, Namacurrra, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outras formas de estabelecimento no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Namacurra Sede, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agência, escritório, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa tem por objecto social
Texto do artigo · p. 22 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividads conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Dino Nordino Fereira Atemanha, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041406049296P, emitido a 9 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 128681477, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dino Nordino Fereira Atemanha.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 17 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Eco Farm Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e vinte e sete D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior do referido cartório, foi celebrada uma escritura de fusão de sociedades em consequência das deliberações tomadas nas respectivas reuniões do conselho de administração, e foi aprovado o referido projecto de fusão, não tendo havido qualquer alteração relevante nos elementos de facto das sociedades e suas representadas, mediante incorporação da Tsoni Farm e da Companhia Agrícola do Zambeze. Em consequência da fusão operada, transmitem-se para a sociedade incorporante todos os bens das sociedades incorporadas, nomeadamente todos os bens imóveis e móveis, sujeitos ou não a registo, que sejam propriedade das sociedades incorporadas à data do registo da fusão na Conservatória do Registo de Entidades Legais, assumindo a
Texto do artigo · p. 22 Eco Farm Moçambique, Limitada a posição contratual das sociedades incorporadas em todos os contratos e relações jurídicas geradoras de direitos e obrigações, garantias gerais ou especiais, resultantes, ou não, das actividades prosseguidas pelas sociedades incorporadas.
Texto do artigo · p. 22 Os elementos do activo e do passivo das sociedades incorporadas, ora transferidos para a sociedade incorporante, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontram registados naquelas sociedades.
Texto do artigo · p. 22 A transmissão dos imóveis existentes nas sociedades incorporadas, verificada em consequência da fusão, bem como todas as sociedades geradoras do imposto de sisa estão isentas do mesmo, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do número dois do artigo sessenta e dois da Lei número um barra dois mil e oito de dezasseis de Janeiro, conjugado com os artigos quinto e sexto do Código de Sisa, aprovado pelo Decreto número quarenta e seis barra dois mil e quatro de vinte e sete de Outubro.
Texto do artigo · p. 22 Em geral, serão transmitidos para a sociedade incorporante todos os benefícios e incentivos fiscais concedidos às sociedades incorporadas, sem prejuízo de se manterem os benefícios fiscais próprios da sociedade incorporante que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Após a fusão, o capital social da Eco Farm Moçambique será de vinte e cinco mil setecentos e cinquenta meticais, representado por cinco quotas desiguais e distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e seis vírgula doze por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Eco Farm Mauritius, Limited;
Texto do artigo · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula noventa e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Albano Domingos Leite;
Texto do artigo · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula noventa e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Wouter Rosingh;
Texto do artigo · p. 22 d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula noventa e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rademan Janse Van Rensburg; e
Texto do artigo · p. 23 e) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula noventa e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Johannes Gerardus Maria Derksen.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 F.D. Auto Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por acta avulsa número um, de dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada F.D. Auto Solution, Limitada, com sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 101670430, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Felisberto Diamantino Francisco e Dade Assule sobre a cessão total de quotas a favor do sócio Dade Assule na sociedade. Sendo assim, o sócio Felisberto Diamantino Francisco por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio Dade Assule, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e consequentemente a mudança de denominação do tipo societário para sociedade unipessoal, passando a denominar-se D. Auto Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência desta cessão total de quotas, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, quinto e sexto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de D. Auto Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Dade Assule.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É designado o sócio único Dade Assule como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao sócio único Dade Assule representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Fosun International 20, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717119, denominada Farmácia Fosun International 20, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Shimin Zhao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia Fosun International 20, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, zona do escritório, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais, correspondente a cota única, do sócio único, senhor Amílcar Vieira Omar Lequechane, solteiro, natural de Inhassunge, Bilhete de Identidade n.º 040102598964N, emitido pela DIC da cidade da Beira, a 18 de Julho de 2018, residente no bairro de Manhaua, em Quelimane, com NUIT 129732911, correspondendo a 100% do capital subscrito.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida, pelo sócio único Amílcar Vieira Omar Lequechane, que desde já e nomeado director com despensa de caução.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do director.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) O director da sociedade, poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  9. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 12 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 16: Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101718093, Algy José Struguel, solteiro, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  19. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, Avenida/Rua Alfredo Lawley, exercendo a sua actividade nesta cidade.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial nos pais ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso e a retalho de acessórios e peças, óleo e lubrificantes de automóveis e motociclos, com importação e exportação de mercadorias.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Algy José Struguel. Compete a gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2022. — O Conser-
  52. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 17: B&B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada
  54. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade B&B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de B&B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro de Chinunguine, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Promoção e decoração de eventos;
  64. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de espaços para eventos (cerimónias de casamento, festas de aniversários, conferências, reuniões, seminários, workshops, festas comemorativas de natal e passagem de ano), serviço de catering;
  65. Número ou marcador, página 17: c) Gestão de empreendimentos hoteleiros, lodges e restauração;
  66. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação;
  67. Número ou marcador, página 17: e) Venda e distribuição;
  68. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, equivalentes a 51% e 49%, respectivamente, o que totaliza 100% do capital social, pertencentes aos sócios Norberto Elias Varinde e Beatriz Mamade Hassamo.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante decisão dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Norberto Elias Varinde, administrador, e Beatriz Mamade Hassamo, gestora, que assumem desde já as funções de direcção com dispensa de caução.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  79. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: BAN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião de assembleia geral da sociedade BAN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, com sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101543994, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança da denominação social, aumento de objecto social e aumento do capital social.
  82. Texto do artigo, página 17: Aberta a sessão, foram deliberadas pelo sócio único as alterações acima citadas. Por consequência, alteram-se os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de BAN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  86. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços diversos na área de limpeza e jardinagem;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  92. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de actividades de instalação eléctrica, venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
  93. Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral com vendas a grosso e a retalho;
  94. Número ou marcador, página 17: e) Todas as actividades com importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: Capital social
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Bacar Alique.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo os quantitativos modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  100. Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado mantêm-se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  101. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  102. Texto do artigo, página 18: 15 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 18: Blue Star Security, Limitada
  104. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 45 a 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  105. Texto do artigo, página 18: Zabir Ahmed Adam Issa, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278190J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, e residente em Manica; e
  106. Texto do artigo, página 18: Mahomed Adhil Yunuss Vali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278625J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, e residente nesta cidade de Chimoio.
  107. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blue Star Security, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Blue Star Security, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: segurança privada nas modalidades de protecção e
  117. Texto do artigo, página 18: segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitorização de sistemas eletrónicos de segrança e serviços.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) cada, correspondentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Zabir Ahmed Adam Issa e Mahomed Adhil Yunuss Vali, respectivamente.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo esta deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  122. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  123. Número ou marcador, página 18: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Cedência de quotas)
  126. Texto do artigo, página 18: A cedência de quotas é livre na sociedade. Entretanto para pessoas estranhas à sociedade, fica dependente do consentimento desta e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 18: (Amortização da quota)
  129. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo do respectivo titular;
  131. Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  132. Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos dois sócios, mormente Mahomed Adhil Yunuss Vali e Zabir Ahmed Adam Issa, respectivamente, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para os substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  139. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigação)
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  143. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura individualizada dos sócios gerentes; b)Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  147. Número ou marcador, página 18: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 18: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: (Casos de liquidação)
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 19: CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101563162, denominada CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Florindo Francisco Andane Novo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  164. Texto do artigo, página 19: A sociedade unipessoal adopta a denominação CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 001, bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 19: a) O exercício de comércio geral de bens e serviços;
  173. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de logística e prestação de serviços;
  174. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de transportes de cargas e passageiros;
  175. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria para os negócios e gestão;
  176. Número ou marcador, página 19: e) Actividades imobiliárias, actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  177. Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de recursos humanos;
  178. Número ou marcador, página 19: g) Outras actividades de engenharia científicas e técnicas afins.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Suhem Abel, equivalente a 100% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Suhem Abel, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  192. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 19: Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 19: CEPAM Construções, Limitada
  198. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  199. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas denominada CEPAM Construções, Limitada, sob NUEL 101590143, que será regida pelos estatutos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto social
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Firma, natureza e duração)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CEPAM Construções, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 49, bairro Polana, na cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Objecto social do contrato)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal obras de construção civil e de outras associadas legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio César Sebastião Muianga;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Ferreira Sousa;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arcélio António Muhate.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  218. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
  223. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  224. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepçãoo da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  225. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se o sócio não pretende exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
  230. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  231. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  232. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  233. Número ou marcador, página 20: Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito à aprovação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  241. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  243. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador único está dispensado de caução.
  244. Número ou marcador, página 20: Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 20: (Poderes administrador único)
  247. Texto do artigo, página 20: Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  248. Número ou marcador, página 20: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  249. Número ou marcador, página 20: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  250. Número ou marcador, página 20: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  251. Número ou marcador, página 20: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  252. Número ou marcador, página 20: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 20: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 20: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  255. Número ou marcador, página 20: h) Nomear o director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venham a ser necessários, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 20: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  257. Número ou marcador, página 20: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  258. Número ou marcador, página 20: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 20: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  260. Número ou marcador, página 20: m) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 20: (Primeira administração)
  263. Texto do artigo, página 20: A primeira administracação será exercida por Paulo Sérgio Ferreira Sousa.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 20: (Livros e registos)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da adminstração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  272. Número ou marcador, página 21: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  275. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  279. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 21: Colégio Luz do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733076, uma entidade denominada Colégio Luz do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a favor de:
  284. Texto do artigo, página 21: Milton Absalão Chabela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101990217F, emitido a 19 de Setembro de 2019, em Maputo.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Colégio Luz do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Cardial Dom Alexandre, quarteirão 54, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 74, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar filiais em toda a extensão do território nacional.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  293. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social a gestão de colégios, exploração de centros infantis, centros de ensino, escolas primárias, centro de estudos, prestação de serviços escolares, livres e lazer infantil, organização e gestão de festas e eventos, aluguer de espaços e equipamentos, venda de material escolar.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Milton Absalão Chabela.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  299. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio Milton Absalão Chabela como sócio único.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 21: Cris Comercial
  310. Parágrafo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, e pela escritura pública, do dia vinte e sete do mês de Maio do ano dois mil e vinte e um, a folhas trinta e dois e seguintes do livro de notas número dezoito, do Cartório Notarial de Montepuez, a cargo de Silvino Pacheco Venâncio Francisco Mauala, mestre em Direito Civil e conservador e notário superior, em pleno exercício de
  311. Texto do artigo, página 21: funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cristôvão Comercial e designada Cris Comercial, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  313. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade designa-se Cris Comercial e tem a sua sede na cidade de Montepuez, bairro Cimento, província de Cabo Delgado. Por simples deliberação do sócio, poderá mudar a sua sede, criar ou extinguir filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição, encontrando-se matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Montepuez, sob o número oitenta e nove do Livro C, traço um, a folhas quarenta e oito.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  316. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social principal o fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordarem.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  319. Texto do artigo, página 21: Capital social
  320. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a cem por cento e pertencente ao único sócio Cristôvão Serrage, podendo ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  322. Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e representação da sociedade
  323. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cristôvão Serrage, nomeado desde já gerente geral, com dispensa de caução.
  324. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  325. Texto do artigo, página 21: de Montepuez, 10 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 21: DN Sven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Parágrafo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade DN Sven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade comercial por
  328. Texto do artigo, página 22: quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Namacurra, província da Zambézia, constituída a 21 de Outubro de 2021, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101671364, cujo o teor é o seguinte:
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  331. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de DN Seven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no bairro Central, Namacurrra, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outras formas de estabelecimento no território nacional.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 22: Sede
  334. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Namacurra Sede, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agência, escritório, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa tem por objecto social
  338. Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades:
  339. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
  340. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
  341. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividads conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 22: Capital social
  345. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Dino Nordino Fereira Atemanha, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041406049296P, emitido a 9 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 128681477, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dino Nordino Fereira Atemanha.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  351. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  352. Número ou marcador, página 22: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 17 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 22: Eco Farm Moçambique, Limitada
  362. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e vinte e sete D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior do referido cartório, foi celebrada uma escritura de fusão de sociedades em consequência das deliberações tomadas nas respectivas reuniões do conselho de administração, e foi aprovado o referido projecto de fusão, não tendo havido qualquer alteração relevante nos elementos de facto das sociedades e suas representadas, mediante incorporação da Tsoni Farm e da Companhia Agrícola do Zambeze. Em consequência da fusão operada, transmitem-se para a sociedade incorporante todos os bens das sociedades incorporadas, nomeadamente todos os bens imóveis e móveis, sujeitos ou não a registo, que sejam propriedade das sociedades incorporadas à data do registo da fusão na Conservatória do Registo de Entidades Legais, assumindo a
  363. Texto do artigo, página 22: Eco Farm Moçambique, Limitada a posição contratual das sociedades incorporadas em todos os contratos e relações jurídicas geradoras de direitos e obrigações, garantias gerais ou especiais, resultantes, ou não, das actividades prosseguidas pelas sociedades incorporadas.
  364. Texto do artigo, página 22: Os elementos do activo e do passivo das sociedades incorporadas, ora transferidos para a sociedade incorporante, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontram registados naquelas sociedades.
  365. Texto do artigo, página 22: A transmissão dos imóveis existentes nas sociedades incorporadas, verificada em consequência da fusão, bem como todas as sociedades geradoras do imposto de sisa estão isentas do mesmo, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do número dois do artigo sessenta e dois da Lei número um barra dois mil e oito de dezasseis de Janeiro, conjugado com os artigos quinto e sexto do Código de Sisa, aprovado pelo Decreto número quarenta e seis barra dois mil e quatro de vinte e sete de Outubro.
  366. Texto do artigo, página 22: Em geral, serão transmitidos para a sociedade incorporante todos os benefícios e incentivos fiscais concedidos às sociedades incorporadas, sem prejuízo de se manterem os benefícios fiscais próprios da sociedade incorporante que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  367. Texto do artigo, página 22: Após a fusão, o capital social da Eco Farm Moçambique será de vinte e cinco mil setecentos e cinquenta meticais, representado por cinco quotas desiguais e distribuído da seguinte forma:
  368. Texto do artigo, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e seis vírgula doze por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Eco Farm Mauritius, Limited;
  369. Texto do artigo, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula noventa e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Albano Domingos Leite;
  370. Texto do artigo, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula noventa e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Wouter Rosingh;
  371. Texto do artigo, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula noventa e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rademan Janse Van Rensburg; e
  372. Texto do artigo, página 23: e) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula noventa e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Johannes Gerardus Maria Derksen.
  373. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2020. — A Notária,
  374. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 23: F.D. Auto Solution, Limitada
  376. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por acta avulsa número um, de dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada F.D. Auto Solution, Limitada, com sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 101670430, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Felisberto Diamantino Francisco e Dade Assule sobre a cessão total de quotas a favor do sócio Dade Assule na sociedade. Sendo assim, o sócio Felisberto Diamantino Francisco por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio Dade Assule, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e consequentemente a mudança de denominação do tipo societário para sociedade unipessoal, passando a denominar-se D. Auto Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência desta cessão total de quotas, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, quinto e sexto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de D. Auto Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  380. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Dade Assule.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) É designado o sócio único Dade Assule como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  390. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao sócio único Dade Assule representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único.
  392. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
  393. Texto do artigo, página 23: Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 23: Farmácia Fosun International 20, Limitada
  395. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717119, denominada Farmácia Fosun International 20, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Shimin Zhao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  398. Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia Fosun International 20, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, zona do escritório, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 23: (Duração)
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