III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2022

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Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercializacão de produtos farmacêuticos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Shimin Zhao e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação de único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia Top, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Top, S.A., matriculada sob NUEL 101595773, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Pelos presentes estatutos é constituída a Farmácia Top, S.A., uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede social na província de Sofala, cidade da Beira, Manga, antiga estrada nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, quando deliberado pela assembleia geral e devidamente autorizada das autoridades de devida competência, transferir a sua sede social para dentro ou fora do território nacional ou ainda criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A Farmácia Top, S.A. tem por objecto social as actividades de venda e comercialização de produtos farmacêuticos, produtos de higiene e para saúde, material hospitalar e cirúrgico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, exercer outras actividades conexas ou cujo objecto seja totalmente diferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 2.000.000 (duas mil) acções a portador com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuído pelas seguintes classes:
Número ou marcador · p. 24 a) Acções de classe A, correspondentes a 800.000 (oitocentas mil) acções, que podem ser pertencentes a quaisquer accionistas;
Número ou marcador · p. 24 b) Acções de classe B, correspondentes a 700.000 (setecentas mil) acções, que podem ser pertencentes a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa; e
Número ou marcador · p. 24 c) Acções de classe C, correspondentes a 500.000 (quinhentas mil acções), que podem ser alistadas, negociadss e adquiridss na Bolsa de Valores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração por um número ímpar de membro entre três a cinco membros efectivos, conforme e deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do Conselho de Administração que assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições das leis aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 4 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Genesis Minerals I, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724352, uma entidade denominada Genesis Minerals I, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, outorga em representação de Fura Gems INC DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189749, com sede na Unit No: AG-PF-197, AG Tower Plot No: JLT-PH1I1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, e de Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC88986, com sede na Unit No: 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates.
Texto do artigo · p. 24 Por ele foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Genesis Minerals I, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, primeiro andar, escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de árvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, marketing e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, inte gralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e b)Fura Gems INC DMCC subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões terão lugar na sede da socie-zdade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores
Texto do artigo · p. 25 e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Geraldo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101677540, denominada Geraldo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Alberto Geraldo João Salimo Mahando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e a denominação de Geraldo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Mute, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Fabrico de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outros materiais ou objectos afins à actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 26 d) Formação e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 26 e) Actividades relacionadas com as supraenunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única no mesmo valor, correspondente a 100% do capital social, de que é subscritor e titular Alberto Geraldo João Salimo Mahando.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Alberto Geraldo João, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou, alternativamente, por um gerente ou procurador especialmente nomeado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Tudo o que estiver omisso será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 6 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia nove de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101715655, denominada GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Venceslau Vicente Ombe e Nilton Aberto José Maunde, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e Ffirma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a firma GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada, e é designada abreviadamente por GIO Lab, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, Bloco I, 2.º andar direito, n.º 57, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestacão de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 27 b) Diagnóstico laboratorial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Venceslau Vicente Ombe, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Nilton Alberto José Maunde, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Nilton Alberto José Maunde.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Pemba, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Haje Take Way, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101557960, a sociedade Haje Take Way, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Haje Take Way, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua
Texto do artigo · p. 28 sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo por deliberação das sócias, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades restauração, confecção de alimentos e take away, transporte e investimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre as sócias:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia, Rosana António Haje, solteira, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06102706217A, emitido em Tete, a seis de Dezembro de dois mil e doze, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, unidade Nhamabira, na cidade de Tete, com NUIT 102727622;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia, Etoemia Lázaro Lucas Quembo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mpadue, na cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159797M, emitido a 13 de Junho de 2018, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 106766843.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora delE, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por uma administradora, para que fica desde já nomeada a sócia Rosana António Haje, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 28 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que no Livro A, folhas 29 (vinte e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 29 (vinte e nove) a Igreja Velha Apostólica em Moçambique, cujos titulares são: Jaime César Matlombe: Apóstolo – Cidade
Texto do artigo · p. 28 e Província de Maputo, Gaza, Nampula e Cabo Delegado;
Texto do artigo · p. 28 João Manuel João Bila: Apóstolo – Província de Inhambane, Manica e Zambézia; Rui Semo – Apóstolo – Província de Tete, Sofala e Niassa.
Texto do artigo · p. 28 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 28 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022 O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 28 Indueléctric e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704432, uma entidade denominada Indueléctric e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Maia António Machama, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, no bairro de Tchumene1, casa, n.º 320, quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699714C, emitido no dia 16 de Agosto de 2021, na Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Noé Mário Lemos, casado com Arsenia Constantino Lemos, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, bairro de Bunhiça Matola, quarteirão 12, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104550046P, emitido no dia 11 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Indueléctric e Serviços, Limitada e têm a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 34, Matola rio, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qual-quer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços em diversas áreas de electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 28 b) Montagem e manutenção de instalações eléctricas em baixa e alta tensão;
Número ou marcador · p. 28 c) Desenvolver actividades em sistemas eléctricos de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 d) Interpretar esquemas e diagramas eléctricos;
Número ou marcador · p. 28 e) Realizar levantamento de cargas, montagem de quadros de distribuição e de comando;
Número ou marcador · p. 28 f) Instalar dispositivos, componentes e materiais;
Número ou marcador · p. 28 g) Programar controladores lógicos;
Número ou marcador · p. 28 h) Realizar medições e testes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada. Mediante a deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor de 190 .000,00 MT, correspondente a 95%, pertencente ao sócio Maia Antonio Machama;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 10.000 ,00 MT, correspondente a 5%, pertencente ao sócio Noé Mario Lemos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maia António Machama, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 J and M Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101690008, denominada J and M Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio Zehinur Ismael Ibraimo Jamal e Genoveva Graciete Matique, que se regerá pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como sua denominação de J and M Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços em diversas áreas e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Zehinur Ismael Ibraimo Jamal, são 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Genoveva Graciete Matique, são 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São indicados os Senhores Zehinur Ismael Ibraimo Jamal e Genoveva Graciete Matique, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete os dois sócios os Senhores Zehinur Ismael Ibraimo Jamal e Genoveva Graciete Matique, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 30 praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 26 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101702111 em que Judite Vamanga Ngula, constitui uma sociedade de Advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria Lda, abreviada por JVN – Advocacia, Lda., tem sua sede na Avenida Pero de Naya, Complexo Beira, 1.º andar, porta B11, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade, também exerce a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, arbitragem, mediação e conciliação, consultoria jurídico e fiscal, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única Judite Vamanga Ngula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Da administração
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou pelos administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 15 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101677567, denominada Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/ /Notária Superior, pelo sócio Francisco Josefo Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Mute, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Fabrico de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outros materiais ou objectos afins a actividade de construção civil;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 23: a) Venda de produtos farmacêuticos;
  7. Número ou marcador, página 23: b) Comercializacão de produtos farmacêuticos autorizados pela lei moçambicana.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Shimin Zhao e equivalente a 100% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  14. Texto do artigo, página 23: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação de único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 24: Farmácia Top, S.A.
  29. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Top, S.A., matriculada sob NUEL 101595773, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 24: Pelos presentes estatutos é constituída a Farmácia Top, S.A., uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede social na província de Sofala, cidade da Beira, Manga, antiga estrada nacional n.º 6.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, quando deliberado pela assembleia geral e devidamente autorizada das autoridades de devida competência, transferir a sua sede social para dentro ou fora do território nacional ou ainda criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A Farmácia Top, S.A. tem por objecto social as actividades de venda e comercialização de produtos farmacêuticos, produtos de higiene e para saúde, material hospitalar e cirúrgico.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, exercer outras actividades conexas ou cujo objecto seja totalmente diferente.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 2.000.000 (duas mil) acções a portador com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuído pelas seguintes classes:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Acções de classe A, correspondentes a 800.000 (oitocentas mil) acções, que podem ser pertencentes a quaisquer accionistas;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Acções de classe B, correspondentes a 700.000 (setecentas mil) acções, que podem ser pertencentes a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa; e
  41. Número ou marcador, página 24: c) Acções de classe C, correspondentes a 500.000 (quinhentas mil acções), que podem ser alistadas, negociadss e adquiridss na Bolsa de Valores.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração por um número ímpar de membro entre três a cinco membros efectivos, conforme e deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do Conselho de Administração que assumirá as funções de presidente.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições das leis aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  46. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2022. — A Conser-
  47. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 24: Genesis Minerals I, Limitada
  49. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724352, uma entidade denominada Genesis Minerals I, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 24: Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, outorga em representação de Fura Gems INC DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189749, com sede na Unit No: AG-PF-197, AG Tower Plot No: JLT-PH1I1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, e de Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC88986, com sede na Unit No: 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates.
  51. Texto do artigo, página 24: Por ele foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  54. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Genesis Minerals I, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, primeiro andar, escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  62. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de árvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, marketing e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  68. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  70. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, inte gralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 24: a) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e b)Fura Gems INC DMCC subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  79. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  82. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  83. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  84. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  86. Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  90. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  92. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  95. Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  99. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da socie-zdade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  102. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  105. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  106. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  107. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
  108. Número ou marcador, página 25: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  109. Número ou marcador, página 25: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  111. Texto do artigo, página 25: (Composição do conselho de administração)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores
  113. Texto do artigo, página 25: e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
  116. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 25: (Competência do conselho de administração)
  119. Texto do artigo, página 25: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  127. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos; ou
  128. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  130. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  131. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
  134. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  136. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  138. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  139. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  142. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  145. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  146. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  148. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  149. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 26: Geraldo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101677540, denominada Geraldo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Alberto Geraldo João Salimo Mahando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  155. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e a denominação de Geraldo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Mute, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  165. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  166. Número ou marcador, página 26: b) Fabrico de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outros materiais ou objectos afins à actividade de construção civil;
  167. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
  168. Número ou marcador, página 26: d) Formação e consultoria em construção civil;
  169. Número ou marcador, página 26: e) Actividades relacionadas com as supraenunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
  171. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única no mesmo valor, correspondente a 100% do capital social, de que é subscritor e titular Alberto Geraldo João Salimo Mahando.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  178. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Alberto Geraldo João, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  183. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou, alternativamente, por um gerente ou procurador especialmente nomeado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  184. Número ou marcador, página 26: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  185. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  186. Número ou marcador, página 26: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  192. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) Tudo o que estiver omisso será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 27: Pemba, 6 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 27: GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada
  196. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia nove de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101715655, denominada GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Venceslau Vicente Ombe e Nilton Aberto José Maunde, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 27: (Forma e Ffirma)
  199. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a firma GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada, e é designada abreviadamente por GIO Lab, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, Bloco I, 2.º andar direito, n.º 57, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 27: a) Prestacão de cuidados de saúde;
  212. Número ou marcador, página 27: b) Diagnóstico laboratorial.
  213. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  217. Número ou marcador, página 27: a) Venceslau Vicente Ombe, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  218. Número ou marcador, página 27: b) Nilton Alberto José Maunde, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  219. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Nilton Alberto José Maunde.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  224. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  227. Texto do artigo, página 27: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se
  231. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Pemba, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
  244. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 27: Haje Take Way, Limitada
  246. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101557960, a sociedade Haje Take Way, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, forma e representação social)
  248. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Haje Take Way, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua
  249. Texto do artigo, página 28: sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo por deliberação das sócias, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades restauração, confecção de alimentos e take away, transporte e investimento.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre as sócias:
  259. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia, Rosana António Haje, solteira, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06102706217A, emitido em Tete, a seis de Dezembro de dois mil e doze, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, unidade Nhamabira, na cidade de Tete, com NUIT 102727622;
  260. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia, Etoemia Lázaro Lucas Quembo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mpadue, na cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159797M, emitido a 13 de Junho de 2018, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 106766843.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  263. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora delE, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por uma administradora, para que fica desde já nomeada a sócia Rosana António Haje, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  267. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  268. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  270. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2021. — O Con-
  271. Texto do artigo, página 28: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  272. Texto do artigo, página 28: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  273. Texto do artigo, página 28: CERTIDÃO
  274. Texto do artigo, página 28: Certifico, que no Livro A, folhas 29 (vinte e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 29 (vinte e nove) a Igreja Velha Apostólica em Moçambique, cujos titulares são: Jaime César Matlombe: Apóstolo – Cidade
  275. Texto do artigo, página 28: e Província de Maputo, Gaza, Nampula e Cabo Delegado;
  276. Texto do artigo, página 28: João Manuel João Bila: Apóstolo – Província de Inhambane, Manica e Zambézia; Rui Semo – Apóstolo – Província de Tete, Sofala e Niassa.
  277. Texto do artigo, página 28: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  278. Texto do artigo, página 28: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  279. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022 O Director Nacional, Albachir Macassar.
  280. Texto do artigo, página 28: Indueléctric e Serviços, Limitada
  281. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704432, uma entidade denominada Indueléctric e Serviços, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  283. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Maia António Machama, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, no bairro de Tchumene1, casa, n.º 320, quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699714C, emitido no dia 16 de Agosto de 2021, na Cidade de Matola;
  284. Texto do artigo, página 28: Segundo. Noé Mário Lemos, casado com Arsenia Constantino Lemos, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, bairro de Bunhiça Matola, quarteirão 12, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104550046P, emitido no dia 11 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  287. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Indueléctric e Serviços, Limitada e têm a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 34, Matola rio, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qual-quer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  291. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços em diversas áreas de electricidade industrial;
  292. Número ou marcador, página 28: b) Montagem e manutenção de instalações eléctricas em baixa e alta tensão;
  293. Número ou marcador, página 28: c) Desenvolver actividades em sistemas eléctricos de máquinas e equipamentos;
  294. Número ou marcador, página 28: d) Interpretar esquemas e diagramas eléctricos;
  295. Número ou marcador, página 28: e) Realizar levantamento de cargas, montagem de quadros de distribuição e de comando;
  296. Número ou marcador, página 28: f) Instalar dispositivos, componentes e materiais;
  297. Número ou marcador, página 28: g) Programar controladores lógicos;
  298. Número ou marcador, página 28: h) Realizar medições e testes.
  299. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada. Mediante a deliberação do conselho de administração.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  303. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor de 190 .000,00 MT, correspondente a 95%, pertencente ao sócio Maia Antonio Machama;
  304. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 10.000 ,00 MT, correspondente a 5%, pertencente ao sócio Noé Mario Lemos.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  307. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maia António Machama, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  318. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
  321. Texto do artigo, página 29: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  325. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Administrador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 29: J and M Serviços, Limitada
  327. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101690008, denominada J and M Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio Zehinur Ismael Ibraimo Jamal e Genoveva Graciete Matique, que se regerá pelas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  330. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação de J and M Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços em diversas áreas e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  343. Número ou marcador, página 29: a) Zehinur Ismael Ibraimo Jamal, são 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  344. Número ou marcador, página 29: b) Genoveva Graciete Matique, são 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) São indicados os Senhores Zehinur Ismael Ibraimo Jamal e Genoveva Graciete Matique, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) Compete os dois sócios os Senhores Zehinur Ismael Ibraimo Jamal e Genoveva Graciete Matique, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente,
  353. Texto do artigo, página 30: praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  357. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  361. Texto do artigo, página 30: Pemba, 26 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 30: J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria, Limitada
  363. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101702111 em que Judite Vamanga Ngula, constitui uma sociedade de Advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  366. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria Lda, abreviada por JVN – Advocacia, Lda., tem sua sede na Avenida Pero de Naya, Complexo Beira, 1.º andar, porta B11, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  371. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade, também exerce a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, arbitragem, mediação e conciliação, consultoria jurídico e fiscal, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única Judite Vamanga Ngula.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 30: Da administração
  378. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou pelos administradores.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  381. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  382. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2022. — A Conser-
  383. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 30: Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101677567, denominada Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/ /Notária Superior, pelo sócio Francisco Josefo Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 30: (Forma e firma)
  389. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Mute, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  400. Número ou marcador, página 30: b) Fabrico de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outros materiais ou objectos afins a actividade de construção civil;
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