III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2022
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- Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
- Número ou marcador, página 30: d) Formação e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 30: e) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única no mesmo valor, correspondente a 100% do capital social, de que é subscritor e titular Francisco Josefo Saide.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Francisco Josefo Saide, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente nomeado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 6 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Lar Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, em assembleia geral da sociedade Lar Logística, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370615, foi deliberado sobre a divisão e cessão de quotas do sócio Osvaldo André Dombo no valor de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social e cede parte de sua quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social a favor da senhora Nélzia Sabina de Araújo Saete Dombo e o resto o sócio reserva para si.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da presente deliberação de divisão e cessão de quota, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade nos seus artigos terceiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo André Dombo;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nélzia Sabina de Araújo Dombo; e
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Administração, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam desde já a cargo do sócio Osvaldo André Dombo, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar sociedade é bastante a assinatura dos sócios, para administrar todos os actos e contratos que dizem respeito à sociedade, podendo nomear um mandatário assim que julgar necessário.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Lar Recheado, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, em assembleia geral da sociedade Lar Recheado, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101370607. Foi deliberado sobre a divisão e cessão de quotas do sócio Osvaldo André Dombo no valor de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, cede parte de sua quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital social a favor da senhora Nélzia Sabina de Araújo Saete Dombo e o resto das
- Texto do artigo, página 31: quotas o sócio reserva para si. Em consequência da presente deliberação de divisão e cessão de quota, fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade nos seus artigos, terceiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se divididos em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo André Dombo;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélzia Sabina de Araújo Saete Dombo;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo e fora dele activo ou passivamente ficam desde já a cargo do Nélzia Sabina de Araújo Saete Dombo, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar sociedade é bastante a assinatura dos sócios, para administrar todos os actos e contratos que dizem respeito a sociedade, podendo nomear um mandatário assim que julgar necessário.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Lar, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, em assembleia geral da sociedade Lar, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100768771. Foi deliberado sobre a divisão e cessão de quotas do sócio Osvaldo André Dombo no valor de quatro milhões de meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social dos quais cede parte da sua quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente quarenta por cento do capital social
- Texto do artigo, página 32: a favor da senhora Nélzia Sabina de Araújo Saete Dombo e o resto das quotas o socio reserva para si. Em consequência da presente deliberação de divisão e cessão de quota, fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade no seu artigo quarto do capital social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), encontrando-se divididos em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo André Dombo; b)Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nélzia Sabina de Araújo Dombo;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Lilly’s, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lillys, Limitada, matriculada sob NUEL 101613127, entre, Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes, Brunno Vinicius Costa Fernandes, de comum acordo constituem, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será denominada Lilly’s Limitada, com a sede social na cidade da Beira, 1.º Avenida Armando Tivane s/n, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social, abertura e gestão de lanchonetes, takeaway, sorveterias e actividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 32: a) A primeira quota que representa 85% do capital no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Lilian Domingas da Natividade Rosse Duarte Fernandes;
- Número ou marcador, página 32: b) A segunda quota que representa 15% do capital no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Representação)
- Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lilian Domingas da Natividade Rosse Duarte Fernandes, que desde já e nomeada diretora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 8 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Luman Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Luman Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101697304, entre, Bana
- Texto do artigo, página 32: Luis Bana, Marden Jorge Domingos Arnança, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma de Luman Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Publicidade;
- Número ou marcador, página 32: b) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda, instalação, reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 32: d) Venda, instalação, reparação e manutenção de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 32: e) Instalação, reparação e manutenção de redes eléctrica;
- Número ou marcador, página 32: f) Limpeza e fumigação de edifícios, residências, armazéns e outros;
- Número ou marcador, página 32: g) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos,
- Número ou marcador, página 32: h) Serralharia industrial;
- Número ou marcador, página 32: i) Montagem de sistema de vídeo vigilância;
- Número ou marcador, página 32: j) Montagem de sistema de segurança.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Bana Luis Bana;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Marden Jorge Domingos Arnança.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Marden Jorge Domingos Arnança a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
- Número ou marcador, página 33: Três) Apenas são elegíveis ao cargo de gerente os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, emprestimos, fianças, abonações ou outras semelhantes, carecendo estas operações de prévia deliberação qualificada de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 14 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: M.Sillah Transportes, Limitada
- Parágrafo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, e pela escritura pública do dia sete do mês de Junho do ano dois mil e vinte e um, á folhas quarenta e oito e seguintes do livro de notas número um, do Balcão de Atendimento Único-BAÚ, Montepuez, a
- Texto do artigo, página 33: cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notário técnica, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade denominada por M.Sillah Transportes, Limitada, constituída por Emilda Custódio Muhate e Mohammed Bolong Sillah, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade denomina-se por M.Sillah Transportes, Limitada e tem a sua sede no distrito de Balama, província de Cabo Delgado, com um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Montepuez sob o número setenta e seis do Livro C traço um, podendo criar dentro ou fora do território nacional delegações filiais, sucursais ou outra forma de representação que julgar conveniente ou transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 33: Exercer actividades sociais a prestação de serviços na área de transportes com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades em que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Emilda Custódio Muhate, detem 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Muhammad Bolong Sillah detem 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e comissão do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário
- Texto do artigo, página 33: Muhammed Bolong Sillah, nomeado desde já administrador da sociedade com poderes para nomear mandatários, conferindo poderes necessários de representação.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Montepuez, 3 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Macefield Ventures Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101699862, uma entidade denominada Macefield Ventures Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1040, em Maputo, constituida entre os sócios Macefield Ventures Limited e Jean Paul Rutagarama, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Macefield Ventures Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Actividades de gestão de empresas; e
- Número ou marcador, página 33: b) Gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social,
- Texto do artigo, página 34: bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Macefield Ventures Limited, detentora de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social; e,
- Número ou marcador, página 34: b) Jean Paul Rutagarama, detentor de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 34: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração, a comissão executiva e o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário serão eleitos pelos sócios, para um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis, sendo a proposta de membros para eleição, apresentada numa base rotativa entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Pasteur Kaysire.
- Número ou marcador, página 34: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da comissão executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Macheca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101677559, denominada Macheca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Macheca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede em Mute, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Fabrico de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outros materiais ou objectos afins a actividade de construção civil;
- Número ou marcador, página 35: c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
- Número ou marcador, página 35: d) Formação e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 35: e) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única no mesmo valor, correspondente a 100% do capital social, de que é subscritor e titular Geraldo Evaristo Macheca.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Geraldo Evaristo Macheca, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente nomeado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 6 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101677575, denominada Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Salimo Mahando que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Maganja, vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Limpeza de qualquer superficie ou ambiente externo ou interno, piso, paredes, tecto, mobiliario ou equipamento;
- Número ou marcador, página 36: b) Desinfeccao ambiental e em todas as superficies externas e internas;
- Número ou marcador, página 36: c) Recolha de residuos solidos urbanos, industriais, hospitalares, de construçao civil e nucleares;
- Número ou marcador, página 36: d) Actividade agricola e destroncamento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Salimo Mahando.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Salimo Mahando, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 6 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Mava Transportes e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Mava Transportes e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito de Mocuba, bairro Aeroporto, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória no dia 10 de Fevereiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101699099, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mava Transportes e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipes-
- Texto do artigo, página 36: soal, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras espécies de representações comerciais legalmente previstas no território nacional, bastando para tal, autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio único, poderá criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 36: b) Carga, rent-car;
- Número ou marcador, página 36: c) Aluguer de viaturas; d)Comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda acrescer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.700.000.00MT (um milhão e Setecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Vale Afonso, casado, natural de Mopeia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100906125N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane em nove de Setembro de dois mil e vinte e um, com NUIT 113620234.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Manuel Vale Afonso, que fica desde já, nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Seis) O mandato do gerente terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o gerente (sócio único), como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do gerente (sócio único), quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 37: Legais sob o NUEL 101732029, uma entidade denominada Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Fabião Augusto Melembe, natural da província de Maputo, casado com Lizete Jaime Chilengue Melembe em regime de comunhão de bens, residente no distrito da Manhiça, vila autárquica, zona não parcelada, bairro Mulembje, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100401094091F, emitido a 18 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo e com o NUIT 101145409.
- Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no distrito da Manhiça, vila autárquica, zona não parcelada, bairro Mulembje, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
- Número ou marcador, página 37: b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Fabião Augusto Melembe, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Fabião Augusto Melembe, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: ML-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101726479, uma sociedade denominada ML-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, por: Majaliua Lauma, solteiro, maior, de nacio-
- Texto do artigo, página 37: nalidade moçambicano, residente com domicílio na cidade de Lichinga, no bairro de Luchiringo - Chiuaula, nascido aos 20 de
- Texto do artigo, página 38: Janeiro de 1982, na cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102682567P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, celebra o contratado de constituição de uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e tipo de sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de MLConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto e sede social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, tem como objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) A construção civil e obras públicas;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Provincia de Nampula
- Diploma Agrimugungo, Limitada
- Certidão de registo Alçar Construções, Limitada
- Certidão de registo Amn Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASA Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ATS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Audácia Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B&B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BAN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Star Security, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEPAM Construções, Limitada
- Certidão de registo Colégio Luz do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma DN Sven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eco Farm Moçambique, Limitada
- Certidão de registo F.D. Auto Solution, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Fosun International 20, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Top, S.A.
- Certidão de registo Genesis Minerals I, Limitada
- Certidão de registo Geraldo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Certidão de registo GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada
- Certidão de registo Haje Take Way, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Indueléctric e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Indueléctric e Serviços, Limitada
- Certidão de registo J and M Serviços, Limitada
- Certidão de registo J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lar Logística, Limitada
- Certidão de registo Lar Recheado, Limitada
- Certidão de registo Lar, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lilly’s, Limitada
- Certidão de registo Luman Serviços, Limitada
- Diploma M.Sillah Transportes, Limitada
- Certidão de registo Macefield Ventures Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Macheca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mava Transportes e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ML-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Gems Montepuez, Limitada
- Diploma Associação Compromisso Comércio
- Certidão de registo Mozambique Business Services, Limitada
- Certidão de registo Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Newgate Technology, Limitada
- Diploma No Boundaries Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quiosque Meza Comes e Bebes, Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Reilimpa, Limitada
- Certidão de registo Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sogral de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Stop Light Cortinados e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação das Mulheres para o Apoio às Raparigas Rurais - AMPARAR
- Certidão de registo TR - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans – Lourenço, E.I
- Certidão de registo Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Truly Nolen Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Uteka Construções, Limitada
- Diploma Uteka Othene – Construções, Limitada
- Certidão de registo Veemart Supermercado, Limitada
- Diploma Posto de Abastecimento de Combustíveis Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Funcionários Aposentados da Educação de Nampula – AKHILI-AFAENA
- Diploma Associação Ex- Mineiro de Matingane
- Certidão de registo Adrinair Engenharia e Construções, Limitada