III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2022

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Número ou marcador · p. 38 b) Fornecimento de serviços de construção civil nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 i) Construção e manutenção de edifícios e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, construção e manutenção de obras hidráulicas e construção e manutenção de redes e instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade terá sua sede social na cidade de Lichinga, bairro de Muchenga, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade terá uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondendo a uma única quota em 100%:
Texto do artigo · p. 38 Única quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Único Majaliua Lauma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 38 A responsabilidade do sócio é restrita ao valor das suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o artigo 283 da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por único sócio, que representara a sociedade activa ou passiva, judicial e extrajudicialmente, em todos seus actos praticados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Três) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Fica facultado aos administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca superior a 1 ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Secção das quotas
Texto do artigo · p. 38 Um) As quotas do capital social, são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros, sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 38 Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e, seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Texto do artigo · p. 38 Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte da sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro deste artigo e, haver concordância da sociedade para novo sócio à ser admitido.
Texto do artigo · p. 38 Quatro) Observados os parágrafos anteriores deste artigo, sem prejuízo para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos, todas as responsabilidades e obrigações do artigo quarto, na proporção da importância a que tiverem no capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de quotas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamentos sobre os lucros dos sócios mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Resultados
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Número ou marcador · p. 38 Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são resolvidos por despacho do conselho de administração, com o parecer do conselho fiscal bem como nos termos da lei geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos, vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Lichinga, 24 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 38 O conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 38 Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Madiga
Parágrafo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Madiga, Cooperativa Mineira de Mediga tem a sua sede no povoado da localidade de Madigae, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 19
Texto do artigo · p. 39 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101439666, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Cooperativa dos Monte Cristo, adiante denominada Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Mediga é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativo, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e de mais disposições ligais aplicáveis, exerce actividade de ensino.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Mediga tem personalidade jurídica e gosa de autonomia de administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 Cooperativa Mineira de Mediga tem a sua sede no distrito de Mocuba, província de Zambézia, podendo, por deliberação abrir delegação ou qualquer outra formada de representação, bem como excretórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 39 Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Madiga, exercer a sua actividade na área mineira, nos locais com ocorrência, determinados pelas competentes autorizações, segundo as atribuições e competências que o presente estatuto lhe confere.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Constituem objetivos de Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Madiga, organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhores os seus interesses de produção, Comercialização e desenvolvimento rural sustentável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)Constituem objectivos do Monte Cristo - cooperativa Mineira de Madiga;
Número ou marcador · p. 39 b) Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhores os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
Número ou marcador · p. 39 c) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parceiras na exploração dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 39 d) Exercer actividade mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 39 e) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
Número ou marcador · p. 39 f) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 39 g) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos social)
Texto do artigo · p. 39 Monte Cristo – Cooperativa Mineira exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único: A assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros de Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Madiga em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital estatuário)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital estatuário do Monte Cristo - Cooperativa Mineira de Madiga é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguite forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Hélder André José Zandamela, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100323739B, emitido a 2 de Setembro de 2020, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, com a quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 107726365;
Número ou marcador · p. 39 b) Gilda Felicidade José Zamdamela Viegas, casada, natural de Maganda - província de Tete, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100280142C, emitido a 4 de Janeiro de 2016, Pela Identificação Civil de Tete, com o Número Único Tributaria 102000706, com a quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil), correspondente a 36% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 102000706;
Número ou marcador · p. 39 c) Neusa Bárbara Levocale Cardoso Malema Zamdamela, casada, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 638100002141768, emitido a 2 de Novembro de 2020, pela Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com a quota no valor de 20.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 4% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 107000240;
Texto do artigo · p. 39 d)José Pascoal Zamdamela Júnior, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110181525W, emitido a 6 de Novembro de 2006, Pela Identificação Civil de Maputo com o Número Único Tributária 107592172 com a quota no valor de 32.500,00MT, (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 6,5% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 107592172;
Número ou marcador · p. 39 e) Tsakane de Jesus Zandamela, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040107027683I, emitido a 6 de Novembro de 2006, com a quota no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 6,5% do capital social 170078470;
Número ou marcador · p. 39 f) Khenssile de Pentecostes Zandamela, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040108879854I, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 6% do capital social; com Número Único de Identificação Tributária 170078081;
Número ou marcador · p. 39 g) Alexandre Muhadua solteiro, representando os demais trabalhadores, natural de Muaquia
Texto do artigo · p. 39 - Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102667468PI, com a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social com Número Único de Identificação Tributária 150241790.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral da cooperativa dos operadores é constituída por membros associados efectivos. Fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e vicepresidentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Eleger a mesa da a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovar o regulamento do Monte Cristo - cooperativa Mineira de Madiga e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos do Monte Cristo cooperativa Mineira de Madiga a provar as contas do Monte Cristo - cooperativa Mineira de Madiga. Conceder o titulo de membros efetivos e honorário sub proposta do presidente.
Número ou marcador · p. 40 d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais do Monte Cristo - cooperativa Mineira de Madiga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competência do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar o balancete semestral a presentado pelo tesoureiro, opinando a respeito:
Número ou marcador · p. 40 b) A presentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 40 c) O pinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Os membros da Monte Cristo - Cooperativa Mineira de Madiga tem direito a:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar em todas as actividades que constituem objectivo da cooperativa inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e para dele cooperativo para a realização dos interesses da cooperativa dos Mineiros;
Número ou marcador · p. 40 b) Votar e ser votado para os cargos do Monte Cristo - cooperativa Mineira de Madiga;
Número ou marcador · p. 40 c) Solicitar esclarecimentos sobre as actividades da Monte Cristo cooperativa Mineira de Madiga e de mais assuntos que sejam de interesse da cooperativa;
Número ou marcador · p. 40 d) Esclarecer qualquer duvuda sobre a sua actividade ao presidente, presidente da assembleia geral e outros órgãos sociais da cooperativa dos operadores; e)Exercer actividades para lelas as desenvolvidas no seio da cooperativa de ensino, desde que não incompatíveis com estas últimas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Os membros do Monte Cristo - Cooperativa Mineira de Madiga devem:
Número ou marcador · p. 40 a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 40 b) Contribuir com quota-parte da produção obtida para o fundo do Monte Cristo - cooperativa Mineira de Madiga; c)Prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a assembleia geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 40 Quelimane, 22 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Moz Gems Montepuez, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de dois mil e vinte dois, as sócias da sociedade Moz Gems Montepuez, Limitada registada por escritura de 28 de Setembro de 2015, lavrada a folhas uma à três do Livro de notas para escrituras diversas número 9 do Cartório Notarial de Montepuez, com sede na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado (sociedade), com capital social integralmente subscrito de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), nomeadamente: Kukwira S.A., titular de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 40 nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade, neste acto representada pelo Senhor Chandra Shekhar Singh e AAEG Mining, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social da Sociedade, neste acto representada pelo Senhor Chandra Shekhar Singh, procederam com cessão de quotas, destituição e nomeação do novo administrador e alteração parcial dos estatutos da Sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 40 O senhor Chandra Shekhar Singh, em representação da sócia Kukwira S.A., manifestou a sua vontade em ceder a sua quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da Sociedade, para a sociedade Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º DMCC88986, com sede na Unit n.° 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates, pelo preço equivalente em meticais a setenta e sete mil setecentos e setenta e sete dólares dos Estados Unidos América e setenta e oito centavos (USD 77.777,78), livre de quaisquer ónus ou encargos, sob condição de terem sido os impostos exigidos por lei pagos para levar a cabo a referida cessão e ainda ter obtido as autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 40 Os sócios foram unanimes que uma vez obtidas estas autorizações e impostos pagos, e porque a sócia AAEG Mining, Lda, não manifestou o direito de preferência para aquisição da quota, a socia cedente com a materialização da cessão irá apartar-se da sociedade. Dito isto, a Assembleia Geral aprovou a cessão de quotas, nos termos descritos acima.
Texto do artigo · p. 40 Mais ainda, o senhor Chandra Shekhar Singh, em representação da sócia AAEG Mining, Lda, declarou que dividiria a quota que detém na sociedade em duas partes desiguais, uma no valor nominal de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da sociedade e outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade. Tendo feito isto, declarou que vende uma parte da quota ora dividida no valor nominal de145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da Sociedade à Fura Services DMCC, livre de quaisquer ônus ou encargos, pelo valor equivalente em meticais a trinta e três
Texto do artigo · p. 41 mil e oitocentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos América (USD 33.834,00), sob condição de terem sido os impostos exigidos por lei pagos para levar a cabo a referida cessão e ainda ter obtido as autorizações das autoridades competentes. Mais ainda, Chandra Shekhar Singh em representação da AAEG Mining Lda. declarou ainda a decisão de vender essa outra quota dividida, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Sociedade para a Fura Gems Inc DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o número DMCC189749, com sede em Dubai, EAU, livre de qualquer encargos ou ônus, pelo preço equivalente em meticais a mil, cento e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos América (USD 1.166,00), sob condição de terem sido os impostos exigidos por lei pagos para levar a cabo a referida cessão e ainda ter obtido as autorizações das autoridades competentes. Com a materialização da cessão de quotas, ambos os sócios cedentes vão se apartar da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Após a materialização das cedências, a sócia Fura Services DMCC, unificará as quotas adquiridas e passará a deter uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e a sócia Fura Gems Inc DMCC passara a deter uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 No âmbito do ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade de votos em proceder com a nomeação de um Conselho de Administração, composto por três administradores, sendo um deles o presidente. Na sequencia, os sócios delibaram unanimemente a nomeação dos senhores Chandra Shekhar Singh, Yogita Vichare e Devidas Shetty, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 556559450, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019 e válido até 25 de Fevereiro de 2029, eleitos administradores da sociedade e o senhor Devidas Shetty eleito para o Cargo de Presidente do Conselho de Administração da Sociedade.
Texto do artigo · p. 41 No Ponto Três da ordem dos trabalhos, e como consequência das alterações a se realizar, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente a alteração do número um do artigo quarto e artigo nono, que passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 41 é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Fura Services DMCC, titular de quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Fura Gems Inc DMCC., titular de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 ou 5 administradores, nomeados pela assembleia geral por um período de 3 anos, renováveis automaticamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos três administradores ou pela assinatura de qualquer procurador nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido atribuídos.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Montepuez, 15 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mozambique Business Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia 14 de Agosto de 2017, os sócios da sociedade Mozambique Business Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 100892103, respectivamente: Horácio Surendra Sinh Jagjivane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361251C, emitido aos 19 de Setembro de 2020, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 32, bairro Central, cidade de Maputo e Vipul Rameshkumar Chauhan, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º K9319053,
Texto do artigo · p. 41 emitido a 16 de Novembro de 2021, residente na Avenida Maguiguana, distrito de Marracuene, província de Maputo, deliberaram o seguinte:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Services, Limitada constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede da sociedade e duração de sua existência)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e a sua sede cita no bairro T3, Parcela do Mercado T3, Município da Matola e poderá abrir sucursais noutros locais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Fornecimento de refeições, decoração de eventos, serviços de catering, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, serviços do tipo restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 41 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 41 c) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de 50.000,00MT, dividido em duas quotas: Uma quota de 30.000,00MT, correspondentes 60% do capital social, integralmente realizado pertencente ao sócio Horácio Surendra Sinh Jagjivane e Uma quota de 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social, integralmente realizado pertencente ao sócia Vipul Rameshkumar Chauhan.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios respectivamente: o sócio Horácio Surendra Sinh Jagjivane, nomeado administrador e o senhor Vipul Rameshkumar Chauhan nomeado director-geral, os quais com dispensa de caução dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regido pelo Código Comercial e outras leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101677532, denominada Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Mustafa Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede em Mute, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) Fabrico de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outros materiais ou objectos afins a actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 42 d) Formação e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 42 e) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única no mesmo valor, correspondente a 100% do capital social, de que é subscritor e titular Mustafa Ali.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Mustafa Ali, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente nomeado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 6 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Newgate Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Newgate Technology, Limitada, Matriculada sob NUEL 101597075, entre Alexandre Francisco Júnior e Luísa Alexandre Francisco, constituem entre si uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a firma de Newgate Technology, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Venda, instalação, reparação e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 42 b) Venda, instalação, reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 42 c) Venda, instalação, reparação e manutenção de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 42 d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos,
Número ou marcador · p. 42 e) Gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90 % (noventa por cento) do capital, pertencente ao sócio Alexandre Francisco Júnior;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10 % (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio Luísa Alexandre Francisco.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Desde já fica confiado ao sócio Alexandre Francisco Júnior a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
Número ou marcador · p. 43 Três) Apenas são elegíveis ao cargo de gerente os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 14 de Março 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 43 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 No Boundaries Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101597253, denominada No Boundaries Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Miguel Ângelo Mourão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como sua denominação No Boundaries Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao socio único Miguel Ângelo Mourão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Miguel Angelo Mourão, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 43 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 43 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade está sedeada na Avenida 25 de Setembro, estrada nacional n.º 1, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada a 25 de Janeiro de 2022, nesta conservatória sob NUEL 101688860, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A firma, adoptada à denominação de Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade esta sedeada na Avenida 25 de Setembro, Estrada Nacional n.° 1, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O objecto principal e secundário da sociedade compreendem:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços, consultoria, e manutenção de equipamentos informáticos;
Parágrafo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por
Número ou marcador · p. 44 i) Reparação de computadores, impressoras, máquinas fotocopiadoras e televisores plasmas; ii) Consultoria, programação, montagens de redes e sistemas operativos; iii) Gestão e exploração de equipamentos e periféricos informáticos; iv) Fotocópias e preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 44 v) Prestação de serviços de consultoria, meios frios, contabilidade e auditoria bem como mediar conflitos laborais entre a entidade empregadora e trabalhadores; vi)Elaboração de projectos de consul-toria em políticas pública e desenvolvimento local.
Texto do artigo · p. 44 b Comercialização a retalho de livros, jornais, revista, artigos de livraria e papelaria, em estabelecimentos especializados:
Número ou marcador · p. 44 i) Comércio a retalho de computadores, impressoras, televisores, acessórios informáticos e periféricos de comunicação, áudio e visual; ii) Importação, exportação de quaisquer tipos de bens e materiais informáticos; iii) Promoção, construção, elaboração e desenvolvimento de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, afins ou complementares do seu objecto principal, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Davane Monteiro Samo, solteiro, natural de Vila de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041106402251D, emitido a 5 de Dezembro de 2016, pela Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com Número Único de Identificação Tributária 109625558.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece de acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercícios e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral serão convocados por meios de carta registada com Aviso de recepção dirigida aos demais colaboradores, com antecedência mínima de trinta dias, podendo reduzido para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Davane Monteiro Samo, que desde fica nomeada sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio gerente poderá delegar seu poderes ao mandatário representante, através duma procuração legal, e não a pessoa estranha a sociedade, limitando-lhe os mandatos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso alguém o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contractos aos negócios sócias, designadamente em letras de favor, fiança, a vales e abonações e outros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da assembleia geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Ao conselho de administração competem proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Se a liquidação for executada pelo conselho de administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo cento e trinta e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos nos presentes estatutos, reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Quelimane, 16 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Quiosque Meza Comes e Bebes, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101713962, denominada Quiosque Meza Comes e Bebes, Logística e Serviços, Limitada cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Memuna Zacarias e Hassane Maurício que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a denominação de Quiosque Meza Comes e Bebes, Logística e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede no Mercado Central, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de refeições, bebidas, ornamentação de eventos e prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas complementares em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Memuna Zacarias, detém 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 44 b) Hassane Maurício, detém 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) Fica desde já nomeada a sócio Memuna Zacarias, para o cargo de gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Representar a sociedade e juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 45 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Conferir mandatos de gerência ou outro com poderes que constem dos despectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 45 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Pemba, 3 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Rahim Harji, E.I.
Parágrafo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Março de dois mil e vinte dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUEL 101712206, denominada Rahim Harji, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo
Texto do artigo · p. 45 conservadora/notária superior, pelo empresário Rahim Hirji, solteiro, natural de Karachi, portador do DIRE 02PK00021849B, emitido a 20 de Abril de 2021 e válido até 19 de Abril de 2026 pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 45 Tem por objecto: Actividade principal46309-Comércio por grosso de outros produtos alimentares. Actividades Secundárias: 46303comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, 46304- comércio por grosso de bebidas, 46305comércio por grosso de tabaco, 46201- comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosa, oleaginosa e alimentos parra animais, 46302comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne. Nos termos do alvará n.º 721/02/01/GR/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 45 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 721/02/01/GR/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 45 2 de Março de 2022. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Reilimpa, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101733378, uma entidade denominada de Reilimpa, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Inácio Rafael Manjate, solteiro, de 36 anos,
Texto do artigo · p. 45 natural da província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490253B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 5 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 45 Glória Alberto Nhanala, solteira, de 36 anos, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363932I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2021, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Reilimpa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua da Resistência n.º 30, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração e objecto
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e seu objeto é prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em 50% para Inácio Manjate e outros 50% para Glória Nhanala.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A administração é exercida por um administrador geral, Inácio Manjate e uma adjunta Glória Nhanala.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Disposição final
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101733750, uma entidade denominada de Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Alberto Armando Cuinica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105906417S, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de técnicos informáticos/electrónicos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente R-TECH, Lda e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine B, rua Lago Niassa, n.º 157, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: b) Fornecimento de serviços de construção civil nas áreas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 38: i) Construção e manutenção de edifícios e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, construção e manutenção de obras hidráulicas e construção e manutenção de redes e instalações eléctricas.
  3. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá sua sede social na cidade de Lichinga, bairro de Muchenga, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Duração da sociedade
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade terá uma duração indeterminada.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 38: Capital social
  9. Texto do artigo, página 38: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondendo a uma única quota em 100%:
  10. Texto do artigo, página 38: Única quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Único Majaliua Lauma.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 38: Responsabilidade social
  13. Texto do artigo, página 38: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor das suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o artigo 283 da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por único sócio, que representara a sociedade activa ou passiva, judicial e extrajudicialmente, em todos seus actos praticados.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou terceiros.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  19. Número ou marcador, página 38: Quatro) Fica facultado aos administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca superior a 1 ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 38: Secção das quotas
  22. Texto do artigo, página 38: Um) As quotas do capital social, são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros, sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  23. Texto do artigo, página 38: Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e, seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  24. Texto do artigo, página 38: Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte da sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro deste artigo e, haver concordância da sociedade para novo sócio à ser admitido.
  25. Texto do artigo, página 38: Quatro) Observados os parágrafos anteriores deste artigo, sem prejuízo para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos, todas as responsabilidades e obrigações do artigo quarto, na proporção da importância a que tiverem no capital social.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 38: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  28. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de quotas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamentos sobre os lucros dos sócios mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 38: Resultados
  36. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  39. Número ou marcador, página 38: Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são resolvidos por despacho do conselho de administração, com o parecer do conselho fiscal bem como nos termos da lei geral.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos, vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
  41. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Lichinga, 24 de Março de 2022. —
  42. Texto do artigo, página 38: O conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  43. Texto do artigo, página 38: Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Madiga
  44. Parágrafo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Madiga, Cooperativa Mineira de Mediga tem a sua sede no povoado da localidade de Madigae, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 19
  45. Texto do artigo, página 39: de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101439666, cujo teor é o seguinte:
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A Cooperativa dos Monte Cristo, adiante denominada Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Mediga é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativo, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e de mais disposições ligais aplicáveis, exerce actividade de ensino.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Mediga tem personalidade jurídica e gosa de autonomia de administrativa, financeira e patrimonial.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 39: Cooperativa Mineira de Mediga tem a sua sede no distrito de Mocuba, província de Zambézia, podendo, por deliberação abrir delegação ou qualquer outra formada de representação, bem como excretórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 39: (Âmbito)
  55. Texto do artigo, página 39: Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Madiga, exercer a sua actividade na área mineira, nos locais com ocorrência, determinados pelas competentes autorizações, segundo as atribuições e competências que o presente estatuto lhe confere.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 39: (Objectivos e representação)
  58. Número ou marcador, página 39: Um) Constituem objetivos de Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Madiga, organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhores os seus interesses de produção, Comercialização e desenvolvimento rural sustentável.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) Objecto:
  60. Texto do artigo, página 39: a)Constituem objectivos do Monte Cristo - cooperativa Mineira de Madiga;
  61. Número ou marcador, página 39: b) Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhores os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
  62. Número ou marcador, página 39: c) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parceiras na exploração dos recursos minerais;
  63. Número ou marcador, página 39: d) Exercer actividade mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
  64. Número ou marcador, página 39: e) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
  65. Número ou marcador, página 39: f) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
  66. Número ou marcador, página 39: g) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 39: (Órgãos social)
  69. Texto do artigo, página 39: Monte Cristo – Cooperativa Mineira exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  70. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 39: b) Direcção;
  72. Número ou marcador, página 39: c) Conselho fiscal.
  73. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: A assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros de Monte Cristo – Cooperativa Mineira de Madiga em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 39: (Capital estatuário)
  76. Número ou marcador, página 39: Um) O capital estatuário do Monte Cristo - Cooperativa Mineira de Madiga é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguite forma:
  77. Número ou marcador, página 39: a) Hélder André José Zandamela, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100323739B, emitido a 2 de Setembro de 2020, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, com a quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 107726365;
  78. Número ou marcador, página 39: b) Gilda Felicidade José Zamdamela Viegas, casada, natural de Maganda - província de Tete, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100280142C, emitido a 4 de Janeiro de 2016, Pela Identificação Civil de Tete, com o Número Único Tributaria 102000706, com a quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil), correspondente a 36% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 102000706;
  79. Número ou marcador, página 39: c) Neusa Bárbara Levocale Cardoso Malema Zamdamela, casada, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 638100002141768, emitido a 2 de Novembro de 2020, pela Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com a quota no valor de 20.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 4% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 107000240;
  80. Texto do artigo, página 39: d)José Pascoal Zamdamela Júnior, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110181525W, emitido a 6 de Novembro de 2006, Pela Identificação Civil de Maputo com o Número Único Tributária 107592172 com a quota no valor de 32.500,00MT, (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 6,5% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 107592172;
  81. Número ou marcador, página 39: e) Tsakane de Jesus Zandamela, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040107027683I, emitido a 6 de Novembro de 2006, com a quota no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 6,5% do capital social 170078470;
  82. Número ou marcador, página 39: f) Khenssile de Pentecostes Zandamela, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040108879854I, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 6% do capital social; com Número Único de Identificação Tributária 170078081;
  83. Número ou marcador, página 39: g) Alexandre Muhadua solteiro, representando os demais trabalhadores, natural de Muaquia
  84. Texto do artigo, página 39: - Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102667468PI, com a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social com Número Único de Identificação Tributária 150241790.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 39: (Constituição e competência)
  87. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral da cooperativa dos operadores é constituída por membros associados efectivos. Fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e vicepresidentes.
  89. Número ou marcador, página 40: Três) Compete a assembleia geral:
  90. Número ou marcador, página 40: a) Eleger a mesa da a assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 40: b) Aprovar o regulamento do Monte Cristo - cooperativa Mineira de Madiga e deliberar sobre eventuais alterações;
  92. Número ou marcador, página 40: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos do Monte Cristo cooperativa Mineira de Madiga a provar as contas do Monte Cristo - cooperativa Mineira de Madiga. Conceder o titulo de membros efetivos e honorário sub proposta do presidente.
  93. Número ou marcador, página 40: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais do Monte Cristo - cooperativa Mineira de Madiga.
  94. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 40: (Competência do conselho fiscal)
  96. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao conselho fiscal:
  97. Número ou marcador, página 40: a) Examinar o balancete semestral a presentado pelo tesoureiro, opinando a respeito:
  98. Número ou marcador, página 40: b) A presentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  99. Número ou marcador, página 40: c) O pinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  100. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 40: (Direito dos membros)
  103. Texto do artigo, página 40: Os membros da Monte Cristo - Cooperativa Mineira de Madiga tem direito a:
  104. Número ou marcador, página 40: a) Participar em todas as actividades que constituem objectivo da cooperativa inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e para dele cooperativo para a realização dos interesses da cooperativa dos Mineiros;
  105. Número ou marcador, página 40: b) Votar e ser votado para os cargos do Monte Cristo - cooperativa Mineira de Madiga;
  106. Número ou marcador, página 40: c) Solicitar esclarecimentos sobre as actividades da Monte Cristo cooperativa Mineira de Madiga e de mais assuntos que sejam de interesse da cooperativa;
  107. Número ou marcador, página 40: d) Esclarecer qualquer duvuda sobre a sua actividade ao presidente, presidente da assembleia geral e outros órgãos sociais da cooperativa dos operadores; e)Exercer actividades para lelas as desenvolvidas no seio da cooperativa de ensino, desde que não incompatíveis com estas últimas.
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 40: (Dever dos membros)
  110. Texto do artigo, página 40: Os membros do Monte Cristo - Cooperativa Mineira de Madiga devem:
  111. Número ou marcador, página 40: a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
  112. Número ou marcador, página 40: b) Contribuir com quota-parte da produção obtida para o fundo do Monte Cristo - cooperativa Mineira de Madiga; c)Prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
  113. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  116. Número ou marcador, página 40: Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
  117. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a assembleia geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a lei.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  121. Texto do artigo, página 40: Quelimane, 22 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 40: Moz Gems Montepuez, Limitada
  123. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de dois mil e vinte dois, as sócias da sociedade Moz Gems Montepuez, Limitada registada por escritura de 28 de Setembro de 2015, lavrada a folhas uma à três do Livro de notas para escrituras diversas número 9 do Cartório Notarial de Montepuez, com sede na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado (sociedade), com capital social integralmente subscrito de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), nomeadamente: Kukwira S.A., titular de uma quota no valor
  124. Texto do artigo, página 40: nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade, neste acto representada pelo Senhor Chandra Shekhar Singh e AAEG Mining, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social da Sociedade, neste acto representada pelo Senhor Chandra Shekhar Singh, procederam com cessão de quotas, destituição e nomeação do novo administrador e alteração parcial dos estatutos da Sociedade, nos seguintes termos:
  125. Texto do artigo, página 40: O senhor Chandra Shekhar Singh, em representação da sócia Kukwira S.A., manifestou a sua vontade em ceder a sua quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da Sociedade, para a sociedade Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º DMCC88986, com sede na Unit n.° 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates, pelo preço equivalente em meticais a setenta e sete mil setecentos e setenta e sete dólares dos Estados Unidos América e setenta e oito centavos (USD 77.777,78), livre de quaisquer ónus ou encargos, sob condição de terem sido os impostos exigidos por lei pagos para levar a cabo a referida cessão e ainda ter obtido as autorizações das autoridades competentes.
  126. Texto do artigo, página 40: Os sócios foram unanimes que uma vez obtidas estas autorizações e impostos pagos, e porque a sócia AAEG Mining, Lda, não manifestou o direito de preferência para aquisição da quota, a socia cedente com a materialização da cessão irá apartar-se da sociedade. Dito isto, a Assembleia Geral aprovou a cessão de quotas, nos termos descritos acima.
  127. Texto do artigo, página 40: Mais ainda, o senhor Chandra Shekhar Singh, em representação da sócia AAEG Mining, Lda, declarou que dividiria a quota que detém na sociedade em duas partes desiguais, uma no valor nominal de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da sociedade e outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade. Tendo feito isto, declarou que vende uma parte da quota ora dividida no valor nominal de145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da Sociedade à Fura Services DMCC, livre de quaisquer ônus ou encargos, pelo valor equivalente em meticais a trinta e três
  128. Texto do artigo, página 41: mil e oitocentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos América (USD 33.834,00), sob condição de terem sido os impostos exigidos por lei pagos para levar a cabo a referida cessão e ainda ter obtido as autorizações das autoridades competentes. Mais ainda, Chandra Shekhar Singh em representação da AAEG Mining Lda. declarou ainda a decisão de vender essa outra quota dividida, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Sociedade para a Fura Gems Inc DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o número DMCC189749, com sede em Dubai, EAU, livre de qualquer encargos ou ônus, pelo preço equivalente em meticais a mil, cento e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos América (USD 1.166,00), sob condição de terem sido os impostos exigidos por lei pagos para levar a cabo a referida cessão e ainda ter obtido as autorizações das autoridades competentes. Com a materialização da cessão de quotas, ambos os sócios cedentes vão se apartar da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 41: Após a materialização das cedências, a sócia Fura Services DMCC, unificará as quotas adquiridas e passará a deter uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e a sócia Fura Gems Inc DMCC passara a deter uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  130. Texto do artigo, página 41: No âmbito do ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade de votos em proceder com a nomeação de um Conselho de Administração, composto por três administradores, sendo um deles o presidente. Na sequencia, os sócios delibaram unanimemente a nomeação dos senhores Chandra Shekhar Singh, Yogita Vichare e Devidas Shetty, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 556559450, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019 e válido até 25 de Fevereiro de 2029, eleitos administradores da sociedade e o senhor Devidas Shetty eleito para o Cargo de Presidente do Conselho de Administração da Sociedade.
  131. Texto do artigo, página 41: No Ponto Três da ordem dos trabalhos, e como consequência das alterações a se realizar, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente a alteração do número um do artigo quarto e artigo nono, que passarão a ter a seguinte redacção:
  132. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  133. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  136. Texto do artigo, página 41: é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 41: a) Fura Services DMCC, titular de quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 41: b) Fura Gems Inc DMCC., titular de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 41: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  140. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  143. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 ou 5 administradores, nomeados pela assembleia geral por um período de 3 anos, renováveis automaticamente.
  144. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos três administradores ou pela assinatura de qualquer procurador nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido atribuídos.
  145. Texto do artigo, página 41: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  146. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Montepuez, 15 de Março de 2022. —
  147. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 41: Mozambique Business Services, Limitada
  149. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia 14 de Agosto de 2017, os sócios da sociedade Mozambique Business Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 100892103, respectivamente: Horácio Surendra Sinh Jagjivane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361251C, emitido aos 19 de Setembro de 2020, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 32, bairro Central, cidade de Maputo e Vipul Rameshkumar Chauhan, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º K9319053,
  150. Texto do artigo, página 41: emitido a 16 de Novembro de 2021, residente na Avenida Maguiguana, distrito de Marracuene, província de Maputo, deliberaram o seguinte:
  151. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  153. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Services, Limitada constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 41: (Sede da sociedade e duração de sua existência)
  156. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e a sua sede cita no bairro T3, Parcela do Mercado T3, Município da Matola e poderá abrir sucursais noutros locais.
  157. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 41: a) Fornecimento de refeições, decoração de eventos, serviços de catering, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, serviços do tipo restaurante e bar;
  161. Número ou marcador, página 41: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias e produtos alimentares;
  162. Número ou marcador, página 41: c) Imobiliária.
  163. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 41: (Capital social cessão e divisão de quotas)
  165. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de 50.000,00MT, dividido em duas quotas: Uma quota de 30.000,00MT, correspondentes 60% do capital social, integralmente realizado pertencente ao sócio Horácio Surendra Sinh Jagjivane e Uma quota de 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social, integralmente realizado pertencente ao sócia Vipul Rameshkumar Chauhan.
  166. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  167. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  169. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios respectivamente: o sócio Horácio Surendra Sinh Jagjivane, nomeado administrador e o senhor Vipul Rameshkumar Chauhan nomeado director-geral, os quais com dispensa de caução dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regido pelo Código Comercial e outras leis em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 42: Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101677532, denominada Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Mustafa Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 42: (Forma e firma)
  177. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede em Mute, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 42: a) Construção civil;
  188. Número ou marcador, página 42: b) Fabrico de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outros materiais ou objectos afins a actividade de construção civil;
  189. Número ou marcador, página 42: c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
  190. Número ou marcador, página 42: d) Formação e consultoria em construção civil;
  191. Número ou marcador, página 42: e) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
  192. Número ou marcador, página 42: Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
  193. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 42: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única no mesmo valor, correspondente a 100% do capital social, de que é subscritor e titular Mustafa Ali.
  197. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  198. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  200. Texto do artigo, página 42: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  201. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  203. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Mustafa Ali, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  204. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  205. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente nomeado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 42: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  207. Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  208. Número ou marcador, página 42: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  209. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  214. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  215. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 42: Pemba, 6 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 42: Newgate Technology, Limitada
  218. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Newgate Technology, Limitada, Matriculada sob NUEL 101597075, entre Alexandre Francisco Júnior e Luísa Alexandre Francisco, constituem entre si uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a firma de Newgate Technology, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 42: a) Venda, instalação, reparação e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
  227. Número ou marcador, página 42: b) Venda, instalação, reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
  228. Número ou marcador, página 42: c) Venda, instalação, reparação e manutenção de equipamentos de frio;
  229. Número ou marcador, página 42: d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos,
  230. Número ou marcador, página 42: e) Gráfica e serigrafia.
  231. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias devidamente autorizadas.
  232. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90 % (noventa por cento) do capital, pertencente ao sócio Alexandre Francisco Júnior;
  236. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10 % (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio Luísa Alexandre Francisco.
  237. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
  239. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  240. Número ou marcador, página 43: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Alexandre Francisco Júnior a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
  241. Número ou marcador, página 43: Três) Apenas são elegíveis ao cargo de gerente os sócios da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  243. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  245. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  246. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 14 de Março 2022. — A Conser-
  247. Texto do artigo, página 43: vadora, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 43: No Boundaries Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 43: quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101597253, denominada No Boundaries Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Miguel Ângelo Mourão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede social)
  252. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como sua denominação No Boundaries Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  253. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços diversos;
  261. Número ou marcador, página 43: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  262. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  263. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao socio único Miguel Ângelo Mourão.
  266. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência e sua representação)
  268. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Miguel Angelo Mourão, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  269. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 43: (Balanço e contas)
  271. Texto do artigo, página 43: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  272. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e transformação da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  275. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  279. Texto do artigo, página 43: 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 43: Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade está sedeada na Avenida 25 de Setembro, estrada nacional n.º 1, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada a 25 de Janeiro de 2022, nesta conservatória sob NUEL 101688860, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  282. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  284. Texto do artigo, página 43: A firma, adoptada à denominação de Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  287. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade esta sedeada na Avenida 25 de Setembro, Estrada Nacional n.° 1, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  288. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social.
  289. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 43: Um) O objecto principal e secundário da sociedade compreendem:
  292. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços, consultoria, e manutenção de equipamentos informáticos;
  293. Parágrafo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por
  294. Número ou marcador, página 44: i) Reparação de computadores, impressoras, máquinas fotocopiadoras e televisores plasmas; ii) Consultoria, programação, montagens de redes e sistemas operativos; iii) Gestão e exploração de equipamentos e periféricos informáticos; iv) Fotocópias e preparação de documentos;
  295. Número ou marcador, página 44: v) Prestação de serviços de consultoria, meios frios, contabilidade e auditoria bem como mediar conflitos laborais entre a entidade empregadora e trabalhadores; vi)Elaboração de projectos de consul-toria em políticas pública e desenvolvimento local.
  296. Texto do artigo, página 44: b Comercialização a retalho de livros, jornais, revista, artigos de livraria e papelaria, em estabelecimentos especializados:
  297. Número ou marcador, página 44: i) Comércio a retalho de computadores, impressoras, televisores, acessórios informáticos e periféricos de comunicação, áudio e visual; ii) Importação, exportação de quaisquer tipos de bens e materiais informáticos; iii) Promoção, construção, elaboração e desenvolvimento de projectos imobiliários.
  298. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, afins ou complementares do seu objecto principal, desde que autorizadas por lei.
  299. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Davane Monteiro Samo, solteiro, natural de Vila de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041106402251D, emitido a 5 de Dezembro de 2016, pela Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com Número Único de Identificação Tributária 109625558.
  302. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  303. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
  305. Texto do artigo, página 44: A cessação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece de acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  308. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercícios e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  309. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral serão convocados por meios de carta registada com Aviso de recepção dirigida aos demais colaboradores, com antecedência mínima de trinta dias, podendo reduzido para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  310. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
  312. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Davane Monteiro Samo, que desde fica nomeada sócio gerente com dispensa de caução.
  313. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio gerente poderá delegar seu poderes ao mandatário representante, através duma procuração legal, e não a pessoa estranha a sociedade, limitando-lhe os mandatos.
  314. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso alguém o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contractos aos negócios sócias, designadamente em letras de favor, fiança, a vales e abonações e outros
  315. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  317. Número ou marcador, página 44: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da assembleia geral sobre a matéria.
  318. Número ou marcador, página 44: Dois) Ao conselho de administração competem proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 44: Três) Se a liquidação for executada pelo conselho de administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo cento e trinta e quatro do Código Comercial.
  320. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMONONO
  321. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  322. Texto do artigo, página 44: Casos omissos nos presentes estatutos, reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 44: Quelimane, 16 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 44: Quiosque Meza Comes e Bebes, Logística e Serviços, Limitada
  325. Texto do artigo, página 44: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101713962, denominada Quiosque Meza Comes e Bebes, Logística e Serviços, Limitada cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Memuna Zacarias e Hassane Maurício que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  327. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a denominação de Quiosque Meza Comes e Bebes, Logística e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  329. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  330. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no Mercado Central, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  334. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de refeições, bebidas, ornamentação de eventos e prestação de serviços de logística.
  336. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas complementares em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  337. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  338. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 44: a) Memuna Zacarias, detém 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente a 60%;
  341. Número ou marcador, página 44: b) Hassane Maurício, detém 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40%.
  342. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
  344. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  345. Número ou marcador, página 45: Um) Fica desde já nomeada a sócio Memuna Zacarias, para o cargo de gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
  346. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  347. Número ou marcador, página 45: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  348. Número ou marcador, página 45: b) Representar a sociedade e juízo e fora dele;
  349. Número ou marcador, página 45: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  350. Número ou marcador, página 45: d) Conferir mandatos de gerência ou outro com poderes que constem dos despectivos mandatos;
  351. Número ou marcador, página 45: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  352. Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  353. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEIS
  354. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de resultados)
  355. Texto do artigo, página 45: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
  357. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e transformação da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  359. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
  360. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  362. Texto do artigo, página 45: Pemba, 3 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 45: Rahim Harji, E.I.
  364. Parágrafo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Março de dois mil e vinte dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUEL 101712206, denominada Rahim Harji, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo
  365. Texto do artigo, página 45: conservadora/notária superior, pelo empresário Rahim Hirji, solteiro, natural de Karachi, portador do DIRE 02PK00021849B, emitido a 20 de Abril de 2021 e válido até 19 de Abril de 2026 pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba.
  366. Texto do artigo, página 45: Tem por objecto: Actividade principal46309-Comércio por grosso de outros produtos alimentares. Actividades Secundárias: 46303comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, 46304- comércio por grosso de bebidas, 46305comércio por grosso de tabaco, 46201- comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosa, oleaginosa e alimentos parra animais, 46302comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne. Nos termos do alvará n.º 721/02/01/GR/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba.
  367. Texto do artigo, página 45: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 721/02/01/GR/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  368. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  369. Texto do artigo, página 45: 2 de Março de 2022. — O Conservador,Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 45: Reilimpa, Limitada
  371. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101733378, uma entidade denominada de Reilimpa, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Inácio Rafael Manjate, solteiro, de 36 anos,
  372. Texto do artigo, página 45: natural da província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490253B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 5 de Dezembro de 2017;
  373. Texto do artigo, página 45: Glória Alberto Nhanala, solteira, de 36 anos, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363932I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2021, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  374. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  376. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Reilimpa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua da Resistência n.º 30, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 45: Duração e objecto
  379. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e seu objeto é prestação de serviços de limpeza.
  380. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 45: Capital social
  382. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em 50% para Inácio Manjate e outros 50% para Glória Nhanala.
  383. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 45: Administração da sociedade
  385. Texto do artigo, página 45: A administração é exercida por um administrador geral, Inácio Manjate e uma adjunta Glória Nhanala.
  386. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 45: Disposição final
  388. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  389. Texto do artigo, página 45: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 45: Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101733750, uma entidade denominada de Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 45: Alberto Armando Cuinica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105906417S, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de técnicos informáticos/electrónicos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  393. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  395. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente R-TECH, Lda e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  396. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine B, rua Lago Niassa, n.º 157, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  397. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
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