III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2022
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- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) Desenho, concepção, implementação e reparação de sistemas eletroctécnicos;
- Número ou marcador, página 46: b) Venda de material de electrotécnica, informático e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 46: c) Instalação de sistemas de produção, distribuição e transporte de energia eléctrica, sistemas de segurança electrónica (CCTV, vedação eléctrica e controlo de acesso) e prestação de serviços; d)Consultoria informática, electrotécnica e de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Armando Cuinica.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O técnico sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 46: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Sogral de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717135, denominada Sogral de Moçambique, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Alberto Joaquim Chipande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Sogral de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na rua do Comércio, n.º 280, província de Cabo Delgado, e poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra espécie de representação comercial, legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de tipografia, papelaria, livraria e mobiliário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, aumento
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma única quotas pertencente ao único sócio Alberto Joaquim Chipande.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio único Alberto Joaquim Chipande.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio - gerente Alberto Joaquim Chipande, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Stop Light Cortinados e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101696634, uma entidade denominada Stop Light Cortinados e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90, do Código Comercial e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 47: Américo Abílio Bulule, de 50 anos de idade, casado com a senhora Daldina Rafael Lipindza Bulule, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054831I, emitido a 20 de Maio de 2019, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão n.º 38, casa n.º 64.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Stop Light Cortinados e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede bairro Central, rua do Ponto Final n.º 59, rés-do-chão, distrito municipal de KaMpfumu nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto: Comério geral com importação e exportação, de têxteis, vestuário, carpetes, tapetes e de outros revestimentos para paredes e pavimentos e de prestação de serviços em váriasrevestimentos para paredes e pavimentos e de prestação de serviços em várias, de restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Américo Abílio Bulule.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Texto do artigo, página 47: .......................................................................
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Américo Abílio Bulule.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente tem os plenos poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, dando poderes através de procuração.
- Texto do artigo, página 47: ......................................................................
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio e declarada a dissolução da sociedade, proceder-
- Texto do artigo, página 48: se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: TR - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101710386, denominada TR - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Tchamik Romeu Martins Freitas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade unipessoal adopta a denominação de TR - Cópias, Papelaria e Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 48: b) Comercialização em diversos material informático;
- Número ou marcador, página 48: c) Comercialização em diversos material de escritório;
- Número ou marcador, página 48: d) Fornecimento de bens autorizado pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Tchamik Romeu Martins Freitas e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 48: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Tchamik Romeu Martins Freitas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Competências)
- Número ou marcador, página 48: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Pemba, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Trans – Lourenço, E.I
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia com a data de um de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo e no livro de Comerciantes em Nome Individual sob o número duzentos vinte e oito, a folhas cento e quinze do Livro B, primeiro, que usa como firma Trans – Lourenço, E.I, constituída por Hélder Francisco Lourenço, solteiro, maior, natural de Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, cidade de Vilankulo, titular do NUIT número um zero zero três três
- Texto do artigo, página 48: dois seis cinco cinco, que exerce a actividade de transporte rodoviário em aluguer de viaturas (rent-a-car), previsto no decreto n.° 35/2019, de 10 de Maio, iniciará as suas actividades no dia um de Maio de dois mil vinte e dois e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 48: de Vilankulo, 1 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101713784, denominada Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Francisco Momade Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Ingonane, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 48: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do caputal social pertencente ao uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Pemba, 3 de Março de 2022. — A Tecnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Truly Nolen Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dezoito de Março de dois mil e vinte um, vinte de Setembro de dois mil e vinte e um e de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Truly
- Texto do artigo, página 49: Nolen Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 863, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100316420, os sócios deliberaram a cessão total das quotas detidas pelos sócios Rui Jorge Moura Palha Duarte e Luís Carlos de Sousa Fernandes à favor do sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira; a nomeação dos novos membros do conselho de administração e aprovação de novos estatutos para a sociedade.
- Texto do artigo, página 49: Em consequência das deliberações, fica alterado o pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Truly Nolen Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número oitocentos e sessenta e três, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo da escritura.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) Consultoria na área de protecção ambiental, desratização, desinfecção, desparasitação, desinfecção e fumigação, em áreas comerciais, industriais e domésticos;
- Número ou marcador, página 49: b) Importação e exportação de artigos e equipamentos relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 49: c) Representação, distribuição e comercialização de produtos e equipamentos relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 49: a) Bruno Miguel Mourão Teixeira Iglésias Duarte, titular de uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus, titular de uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 49: c) Paulo Sérgio da Silva Oliveira, titular de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Transmissibilidade das quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) No caso de transmissão das quotas à terceiros, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, gozam do direito de preferência relativamente aos terceiros estranhos à sóciedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
- Texto do artigo, página 49: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Seis) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 50: Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 50: Oito) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 50: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 50: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 50: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
- Número ou marcador, página 50: a) Dirigir as reuniões;
- Número ou marcador, página 50: b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
- Número ou marcador, página 50: c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
- Número ou marcador, página 50: d) Dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho;
- Número ou marcador, página 50: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Quórum)
- Número ou marcador, página 50: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 50: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Competências)
- Texto do artigo, página 50: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 50: a) Alteração do estatuto; b) Aumento e redução do capital social; d) Discussão do relatório do conselho
- Texto do artigo, página 50: de administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
- Número ou marcador, página 50: f) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do fiscal único;
- Número ou marcador, página 50: g) Prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 50: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: i) Aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 50: j) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais. k)Definir as políticas gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) São nomeados os senhores: Paulo Sérgio da Silva Oliveira, Ana Helena de Castro F. B. Pereira Oliveira e Luís Filipe Leboeuf Júnior como administradores, sendo lhes atribuido todos os poderes de administração nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Três) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 50: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 51: Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo estatuto e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo valor e fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 51: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 51: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 51: b) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 51: A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único, eleito pela assembleia geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas
- Texto do artigo, página 51: legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 51: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 51: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 51: Esta conforme. Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 51: Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Uteka Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do diário de 28 de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de fls 20 do livro E-19, da Conservatória do Registo Comercial de Pemba, foi efectuado um registo do aumento do capital social, a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade Uteka Construções, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 51: o número mil seiscentos quarenta e dois à fls cento vinte e quatro do livro C traço quatro, com relação o aumento do capital, pelos sócios foi deliberado por unanimidade o seu aumento do capital de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade, o sócio Duhua Cao, manifestou a sua intenção de ceder a totalidade da sua quota por não lhe convier manter-se na sociedade, e por sua vez os restantes sócios presentes acolheram por unanimidade a admissão de novo sócio Danune Siraja Danune, com uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondentes à 51% do capital social.
- Texto do artigo, página 51: Em consequência ficou alterado o artigo quarto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 51: .....................................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas dividida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) Danune Siraja Danune, com uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondentes a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) Jie Gao, com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 51: c) Jiang Jun Wang, com uma quota de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
- Texto do artigo, página 51: Objecto: A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade: Construção Civil. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
- Texto do artigo, página 51: Administração e gerência da sociedade: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão exercidas pelo sócio Jie Gao, que desde já é designado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada em todos actos e contratos com a assinatura do gerente ou de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o acto.
- Texto do artigo, página 51: Que em tudo o mais não alterado por este registo, continua a vigorar às disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 4 de Abril
- Texto do artigo, página 51: de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Uteka Othene – Construções, Limitada
- Parágrafo, página 51: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 52: responsabilidade limitada, com o NUEL 101653358, denominada Uteka Othene – Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Cipriano Puetua, Dosco Janeiro, Félix Luís, Belina Sufo Bihaque, Policano Amure Cano, Gabriel Alano, Milénio Quedes, Feliciano do Rosário Cano, Boavida João e Rogério Cano Amure, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Uteka Othene – Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila – sede do distrito de Metuge, bairro 3 de Fevereiro, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 52: b) Fabrico de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outros materiais ou objectos afins a actividade de construção civil;
- Número ou marcador, página 52: c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
- Número ou marcador, página 52: d) Formação e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 52: e) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 52: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em dez quotas sendo:
- Número ou marcador, página 52: a) 50.500,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente à Cipriano Putua;
- Número ou marcador, página 52: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 %, do capital social, pertencente Dosco Janeiro;
- Número ou marcador, página 52: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 %, do capital social, pertencente Félix Luís;
- Número ou marcador, página 52: d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 %, do capital social, pertencente a Belina Sufo Bihaque;
- Número ou marcador, página 52: e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 %, do capital social, pertencente a Policano Amure Cano;
- Número ou marcador, página 52: f) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 %, do capital social, pertencente Gabriel Alano;
- Número ou marcador, página 52: g) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 %, do capital social, pertencente Milénio Quedes;
- Número ou marcador, página 52: h) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 %, do capital social, pertencente a Feliciano do Rosário Cano;
- Número ou marcador, página 52: i) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 %, do capital social, pertencente Boavida João.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Cipriano Putua com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até a nomeação de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
- Número ou marcador, página 52: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 52: Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 52: Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 52: Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 52: Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 52: Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 52: Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Pemba, 5 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Veemart Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618331, uma entidade denominada Veemart Supermercado, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 53: Shameer Ahammed Veluthedah, casado com Faiza Kiran em regime de comunhão geral de bens, natural de Talekode, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 11IN00003502M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2021, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, parcela 25/11;
- Texto do artigo, página 53: Noushad Vazhengal, casado com Mubasheera em regime de comunhão geral de bens, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 11IN00008176N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, parcela 2511;
- Texto do artigo, página 53: Sidiqu Pullisseri, solteiro, maior, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S7733108, emitido a 31 de Maio de 2018, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, parcela 2511;
- Texto do artigo, página 53: Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal, casado com Fathimath Shaniba Thottasseri, em regime de comunhão geral de bens, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P2852257, emitido a 30 de Agosto de 2016, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, parcela 2511;
- Texto do artigo, página 53: Abdul Salam Erasseri Palliyalil, casado com Wafa em regime de comunhão geral de bens, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K5737010, emitido a 30 de Abril de 2012, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, parcela 2511;
- Texto do artigo, página 53: Shafir Kavappura Puthanpeedikakkal, solteiro maior, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K9753790, emitido a 9 de Abril de 2013, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, parcela 2511, Sihabudeen Kalaparambil, casado com Asmath Sihabudeen, em regime de comunhão geral de bens, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T5553606, emitido a 14 de Maio de 2019, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, Parcela 2511; e
- Texto do artigo, página 53: Noufal Veluthedath, solteiro maior, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M4953965, emitido a 25 de Março de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, parcela 2511, pelo presente contrato de sociedade, constituem
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Provincia de Nampula
- Diploma Agrimugungo, Limitada
- Certidão de registo Alçar Construções, Limitada
- Certidão de registo Amn Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASA Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ATS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Audácia Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B&B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BAN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Star Security, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEPAM Construções, Limitada
- Certidão de registo Colégio Luz do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma DN Sven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eco Farm Moçambique, Limitada
- Certidão de registo F.D. Auto Solution, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Fosun International 20, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Top, S.A.
- Certidão de registo Genesis Minerals I, Limitada
- Certidão de registo Geraldo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Certidão de registo GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada
- Certidão de registo Haje Take Way, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Indueléctric e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Indueléctric e Serviços, Limitada
- Certidão de registo J and M Serviços, Limitada
- Certidão de registo J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lar Logística, Limitada
- Certidão de registo Lar Recheado, Limitada
- Certidão de registo Lar, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lilly’s, Limitada
- Certidão de registo Luman Serviços, Limitada
- Diploma M.Sillah Transportes, Limitada
- Certidão de registo Macefield Ventures Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Macheca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mava Transportes e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ML-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Gems Montepuez, Limitada
- Diploma Associação Compromisso Comércio
- Certidão de registo Mozambique Business Services, Limitada
- Certidão de registo Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Newgate Technology, Limitada
- Diploma No Boundaries Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quiosque Meza Comes e Bebes, Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Reilimpa, Limitada
- Certidão de registo Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sogral de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Stop Light Cortinados e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação das Mulheres para o Apoio às Raparigas Rurais - AMPARAR
- Certidão de registo TR - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans – Lourenço, E.I
- Certidão de registo Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Truly Nolen Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Uteka Construções, Limitada
- Diploma Uteka Othene – Construções, Limitada
- Certidão de registo Veemart Supermercado, Limitada
- Diploma Posto de Abastecimento de Combustíveis Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Funcionários Aposentados da Educação de Nampula – AKHILI-AFAENA
- Diploma Associação Ex- Mineiro de Matingane
- Certidão de registo Adrinair Engenharia e Construções, Limitada