III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2025

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços funerários; b)importação e venda de urnas funerárias;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços de seguros de funeral e bijuterias; d)importação e venda flores ornamentais;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 8 f) aluguer de tendas mesas e cadeiras;
Número ou marcador · p. 8 g) prestação de serviços de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas ao seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, podendo estas prosseguir qualquer objecto social igual ou diferente dos existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se a outras entidades sob quaisquer forma permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Thulani Tembenkosi Ernest Ntiwane, titular de uma quota no valor de sessenta mil e meticais, que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Augusto Lucas Mhula Júnior, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a uma quota quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso do capital social, os sócios gozam do direito de preferência nas suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A redução do capital social é decidida em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Augusto Lucas Mhula Júnior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A proposta de sessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco (35) dias antes da sua efetivação devendo conter o preço, os termos e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao outro sócio na proporção da sua respectiva quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 8 b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 c) em casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 8 aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil, definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e, na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 All World Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a quota da sócia Fatima Moosajee dos Anjos Jala, publicada no Boletim da República, n.º 121, III Série de 23, de Junho de 2023, rectifica-se que onde se lê: «uma quota no valor de dois milhões e setecentos mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, pertecente à sócia Fatima Moosajee dos Anjos Jala», deve ler-se: «uma quota no valor de dois milhões e setecentos mil e cem meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Fatima Moosajee dos Anjos Jala».
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Auto Acessórios Grande Prémio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Março de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Auto Acessórios Grande Prémio, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3651, R/C, sob NUEL 105043917.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3651, R/C.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, como também adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades, ou ainda criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a grosso e retalho de equipamentos, peças, acessórios, componentes e produtos automotivos em geral, incluindo óleos e lubrificantes, entre outros produtos e soluções de veículos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, prospecção de investimentos financeiros, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ayob Ismail Mahomed Hatia;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Fátima Adamo Mussa;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Moniba Adila Ayob Ismail Hatia;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ayob Ismail Hatia;
Número ou marcador · p. 9 e) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ismail Ayob Ismail Hatia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Ayob Ismail Mahomed Hatia, que desde fica nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os lucros apurados em cada exercício, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral, depois de deduzida a percentagem mínima de cinco por cento ou outra legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Beside You Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia um de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Beside You Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.° 174, Edifício Millennium Park, 1.° andar - esquerdo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101454126, com capital social de cem mil meticais (100 000,00MT), deliberou
Texto do artigo · p. 9 sobre a cedência de quotas do sócio Joaquim José Simango e sobre a exoneração do mesmo como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Após a aprovação das alterações ficam alterados os artigos quatro e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte designação:
Texto do artigo · p. 9 ...............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Siltgest S.R.l.;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hindlo Consultores, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da empresa)
Número ou marcador · p. 9 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Até deliberação em contrário da assembleia geral, são nomeados membros do conselho de administração: Fulvio Mastrangelo, Massimo Carera, Mário Carlitos Julião, sendo nomeado Fulvio Mastrangelo para o cargo de presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Maputo, 1 Dezembro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 B-HUB, SAS
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL105045145, a B-HUB, SAS, sociedade por acções simplificada, constituída pela accionista B Ventures, Limitada, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela Conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação B - HUB, SAS (adiante denominada sociedade).
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede Social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua 3253, n.º Otia Office Center, 3.º andar, Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração pode, por simples deliberação, transferir a sede para outro local no mesmo país ou estabelecer sucursais e escritórios, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto a gestão e desenvolvimento de por objeto a gestão, exploração e desenvolvimento de espaços de trabalho partilhados (co-working spaces), centros de negócios e escritórios privados, incubação e aceleração de empresas, promovendo o empreendedorismo, inovação e crescimento sustentável de startups e negócios emergentes, incluindo, mas nao se limitando a:
Número ou marcador · p. 10 a) gestão e exploração de centros de coworking, oferecendo espaços de trabalho compartilhados, escritórios privados, salas de reunião e infraestrutura tecnológica para profissionais, startups e empresas;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços administrativos e empresariais, incluindo domiciliação de empresas, secretariado, gestão de correspondência e suporte tecnológico;
Número ou marcador · p. 10 c) desenvolvimento e operação de incubadoras de empresas, fornecendo suporte estratégico, m e n t o r i a , c a p a c i t a ç ã o e infraestrutura para startups e microempresas em fase inicial;
Número ou marcador · p. 10 d) criação e implementação de programas de aceleração, auxiliando startups e empresas em crescimento na validação de modelos de negócios, crescimento sustentável, e acesso a mercados;
Número ou marcador · p. 10 e) apoio ao acesso a instrumentos financeiros e investimentos, business angels, fundos de capital de risco e outras fontes de financiamento; f ) p r o m o ç ã o d a i n o v a ç ã o e empreendedorismo, organização de eventos corporativos, workshops, conferências, e programas de inovação;
Número ou marcador · p. 10 g) consultoria e assessoria para os negócios e a gestão, no geral, e para startups e pequenas empresas,
Texto do artigo · p. 10 incluindo planejamento estratégico, desenvolvimento de produtos, marketing, estruturação jurídica e financeira, em particular;
Número ou marcador · p. 10 h) criação de redes de networking e parcerias estratégicas com grandes empresas, universidades, aceleradoras e investidores;
Número ou marcador · p. 10 i) fomento de iniciativas de impacto social e ambiental, apoiando projectos direccionados para desenvolvimento sustentável e a inclusão económica;
Número ou marcador · p. 10 j) desenvolvimento de programas de transformação digital e inovação corporativa, auxiliando micro, pequenas, e médias empresas na adoção de novas tecnologias e modelos de negócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, bem como realizar todas e quaisquer operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto social, quer a nível nacional como internacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou derivado, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fora dos casos previstos no número anterior a sociedade poderá ainda adquirir, com carácter meramente financeiro, participações no capital de quaisquer outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duzentas (200) acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de acções, bem como o livro de registo de acções, serão assinados por qualquer um dos administradores, ou pelo administrador único, cuja assinatura poderá ser de chancela, ou por um ou mais mandatários da sociedade designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Nomeação e substituição do administrador único)
Número ou marcador · p. 10 Um) É nomeado administrador único o accionista Henrique João de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 10 a) em singelo, do administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Buildtrust Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045662, uma entidade com denominação Buildtrust Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, M01F, Sommerschield, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 11 KaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Gilberto António Dante, solteiro, natural de São Bernardo do Campo/SPBrasil, de nacionalidade brasileira, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º FZ054759, emitido pelas autoridades brasileiras, com o poder para o efeito, a 17 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Buildtrust Consultancy, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 c) gestão de e em participações;
Número ou marcador · p. 11 d) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 e) estudo de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 11 f) fiscalização de obras e engenharia;
Número ou marcador · p. 11 g) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 j) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Participações)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto António Dante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 11 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chuabo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616932, uma sociedade denominada Chuabo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída por Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º 2373, 14.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chuabo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Chuabo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 122, R/C, flat 1, Bairro Central, podendo abrir sucursais
Texto do artigo · p. 12 dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria e investimento empresarial de negócios; b)iniciação e gestão de pequenos, médios e grandes negócios; c)execução de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços de consultoria Jurídica nos ramos de seguros e serviços bancário, a pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Citron Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi celebrado o presente contrato de sociedade Citron Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105035478, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Charles Jorge Mabaie, natural de Manjacaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100502056654B, emitido a vinte oito de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente na EN6, Urbana 1, Bairro Heróis Moçambicano – Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Citron Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade adopta a denominação Citron Holdings – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 12 Limitada, com sede em Nampula, podendo ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 12 a) compra e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 12 b) comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 c) comercialização de químicos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 12 d) venda e aluguel de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 e) desinfeção e fumigação, montagem de jardim;
Número ou marcador · p. 12 f) venda de ferragem e material de construção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da administração a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações socias em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objectivo igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Charles Jorge Mabaie.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quanto as deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo Charles Jorge Mabaie, que desde já fica nomeado como gerente, dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 13 a) director-geral;
Número ou marcador · p. 13 b) mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditoria, conforme o que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 13 b) formação ou reconstituição de reservas legal;
Número ou marcador · p. 13 c) distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelo socio a constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações especificas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Abril de
Texto do artigo · p. 13 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Control Risks Mozambique Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de treze do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade Control Risks Mozambqiue Segurança, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100751186, deliberou sobre o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) que o sócio José Manuel de Barros Cardoso, de nacionalidade moçambicana, detinha na referida sociedade, e cede a favor de sócia Control Risks Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 153.000,00MT (cento e
Texto do artigo · p. 13 cinquenta e três mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor de 147.000,00MT (centro e quarenta e sete mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) de capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Abril de 2025. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DAF Multimédia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037893, uma entidade denominada DAF Multimédia & Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, constituída por Manuel Custódio Fafetine, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Rua 5939, n.º 492, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, no espaço contíguo ao Estado Nacional do Zimpeto, Condomínio Vila Olímpica, Bloco 2, Edifício 2, Apartamento 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134928I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação DAF Multimédia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, Av. Vladmir Lenine n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria de comunicação, produção e edição de conteúdos audiovisual, produção e gestão de eventos, marketing e activação de marcas, desenvolvimento de actividades de agência de mídia, criação gráfica, licenciamentos, exploração de comunicação indoor e outdoors, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Fafetine.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
Texto do artigo · p. 14 o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Manuel Custódio Fafetine o qual, poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Diel Gestão e Negócios, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, SOB NUEL 101520137, uma sociedade denominada Diel Gestão e Negócios, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Diel Gestão e Negócios, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1880, 16.º Drt, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade de consultoria para negócios e gestão financeira, serviços de apoio, intermediação, atividades de formação, de pesquisa e estudos de viabilidade, assessoria financeira, técnica e científica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em mil acções no valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação unânime, os accionistas poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer acto de venda transmissão e alienação devem ser debatidas na Assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos accionistas, os herdeiros
Texto do artigo · p. 15 legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sócias da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os cargos directivos serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Cada acção corresponde um voto. Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendem, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas trimestralmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  2. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços funerários; b)importação e venda de urnas funerárias;
  3. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços de seguros de funeral e bijuterias; d)importação e venda flores ornamentais;
  4. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de catering;
  5. Número ou marcador, página 8: f) aluguer de tendas mesas e cadeiras;
  6. Número ou marcador, página 8: g) prestação de serviços de marketing e publicidade.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas ao seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, podendo estas prosseguir qualquer objecto social igual ou diferente dos existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se a outras entidades sob quaisquer forma permitidas por lei.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Thulani Tembenkosi Ernest Ntiwane, titular de uma quota no valor de sessenta mil e meticais, que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Augusto Lucas Mhula Júnior, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a uma quota quarenta porcento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso do capital social, os sócios gozam do direito de preferência nas suas respectivas quotas.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) A redução do capital social é decidida em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Augusto Lucas Mhula Júnior.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A proposta de sessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco (35) dias antes da sua efetivação devendo conter o preço, os termos e condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao outro sócio na proporção da sua respectiva quota.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 8: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  35. Número ou marcador, página 8: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 8: c) em casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
  39. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  43. Texto do artigo, página 8: aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil, definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e, na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 8: All World Travel, Limitada
  53. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a quota da sócia Fatima Moosajee dos Anjos Jala, publicada no Boletim da República, n.º 121, III Série de 23, de Junho de 2023, rectifica-se que onde se lê: «uma quota no valor de dois milhões e setecentos mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, pertecente à sócia Fatima Moosajee dos Anjos Jala», deve ler-se: «uma quota no valor de dois milhões e setecentos mil e cem meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Fatima Moosajee dos Anjos Jala».
  54. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 8: Auto Acessórios Grande Prémio, Limitada
  56. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Março de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Auto Acessórios Grande Prémio, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3651, R/C, sob NUEL 105043917.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de
  60. Texto do artigo, página 9: Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3651, R/C.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, como também adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades, ou ainda criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a grosso e retalho de equipamentos, peças, acessórios, componentes e produtos automotivos em geral, incluindo óleos e lubrificantes, entre outros produtos e soluções de veículos.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, prospecção de investimentos financeiros, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ayob Ismail Mahomed Hatia;
  70. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Fátima Adamo Mussa;
  71. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Moniba Adila Ayob Ismail Hatia;
  72. Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ayob Ismail Hatia;
  73. Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ismail Ayob Ismail Hatia.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Administração e vinculação)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Ayob Ismail Mahomed Hatia, que desde fica nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Exercício social e aplicação dos resultados)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  83. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros apurados em cada exercício, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral, depois de deduzida a percentagem mínima de cinco por cento ou outra legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 9: Beside You Mozambique, Limitada
  91. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia um de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Beside You Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.° 174, Edifício Millennium Park, 1.° andar - esquerdo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101454126, com capital social de cem mil meticais (100 000,00MT), deliberou
  92. Texto do artigo, página 9: sobre a cedência de quotas do sócio Joaquim José Simango e sobre a exoneração do mesmo como administrador da sociedade.
  93. Texto do artigo, página 9: Após a aprovação das alterações ficam alterados os artigos quatro e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte designação:
  94. Texto do artigo, página 9: ...............................................................
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, nomeadamente:
  98. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Siltgest S.R.l.;
  99. Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hindlo Consultores, S.A.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 9: (Administração da empresa)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Até deliberação em contrário da assembleia geral, são nomeados membros do conselho de administração: Fulvio Mastrangelo, Massimo Carera, Mário Carlitos Julião, sendo nomeado Fulvio Mastrangelo para o cargo de presidente do conselho de administração.
  103. Texto do artigo, página 9: Quarto) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Maputo, 1 Dezembro de 2021. — O Técnico,
  104. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 9: B-HUB, SAS
  106. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL105045145, a B-HUB, SAS, sociedade por acções simplificada, constituída pela accionista B Ventures, Limitada, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela Conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
  107. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  108. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação B - HUB, SAS (adiante denominada sociedade).
  110. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  111. Texto do artigo, página 10: (Sede Social)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua 3253, n.º Otia Office Center, 3.º andar, Cidade Maputo.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode, por simples deliberação, transferir a sede para outro local no mesmo país ou estabelecer sucursais e escritórios, no país ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  115. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto a gestão e desenvolvimento de por objeto a gestão, exploração e desenvolvimento de espaços de trabalho partilhados (co-working spaces), centros de negócios e escritórios privados, incubação e aceleração de empresas, promovendo o empreendedorismo, inovação e crescimento sustentável de startups e negócios emergentes, incluindo, mas nao se limitando a:
  117. Número ou marcador, página 10: a) gestão e exploração de centros de coworking, oferecendo espaços de trabalho compartilhados, escritórios privados, salas de reunião e infraestrutura tecnológica para profissionais, startups e empresas;
  118. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços administrativos e empresariais, incluindo domiciliação de empresas, secretariado, gestão de correspondência e suporte tecnológico;
  119. Número ou marcador, página 10: c) desenvolvimento e operação de incubadoras de empresas, fornecendo suporte estratégico, m e n t o r i a , c a p a c i t a ç ã o e infraestrutura para startups e microempresas em fase inicial;
  120. Número ou marcador, página 10: d) criação e implementação de programas de aceleração, auxiliando startups e empresas em crescimento na validação de modelos de negócios, crescimento sustentável, e acesso a mercados;
  121. Número ou marcador, página 10: e) apoio ao acesso a instrumentos financeiros e investimentos, business angels, fundos de capital de risco e outras fontes de financiamento; f ) p r o m o ç ã o d a i n o v a ç ã o e empreendedorismo, organização de eventos corporativos, workshops, conferências, e programas de inovação;
  122. Número ou marcador, página 10: g) consultoria e assessoria para os negócios e a gestão, no geral, e para startups e pequenas empresas,
  123. Texto do artigo, página 10: incluindo planejamento estratégico, desenvolvimento de produtos, marketing, estruturação jurídica e financeira, em particular;
  124. Número ou marcador, página 10: h) criação de redes de networking e parcerias estratégicas com grandes empresas, universidades, aceleradoras e investidores;
  125. Número ou marcador, página 10: i) fomento de iniciativas de impacto social e ambiental, apoiando projectos direccionados para desenvolvimento sustentável e a inclusão económica;
  126. Número ou marcador, página 10: j) desenvolvimento de programas de transformação digital e inovação corporativa, auxiliando micro, pequenas, e médias empresas na adoção de novas tecnologias e modelos de negócio.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, bem como realizar todas e quaisquer operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto social, quer a nível nacional como internacional.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou derivado, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
  129. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fora dos casos previstos no número anterior a sociedade poderá ainda adquirir, com carácter meramente financeiro, participações no capital de quaisquer outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diverso do seu.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  131. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social e transmissão de acções)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duzentas (200) acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, e múltiplos de mil acções.
  136. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de acções, bem como o livro de registo de acções, serão assinados por qualquer um dos administradores, ou pelo administrador único, cuja assinatura poderá ser de chancela, ou por um ou mais mandatários da sociedade designados para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  139. Texto do artigo, página 10: (Nomeação e substituição do administrador único)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) É nomeado administrador único o accionista Henrique João de França Bettencourt.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  143. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  145. Número ou marcador, página 10: a) em singelo, do administrador único;
  146. Número ou marcador, página 10: b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  147. Número ou marcador, página 10: c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  149. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: Buildtrust Consultancy, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045662, uma entidade com denominação Buildtrust Consultancy, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  153. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, M01F, Sommerschield, Distrito Municipal
  154. Texto do artigo, página 11: KaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2022.
  155. Texto do artigo, página 11: Segundo: Gilberto António Dante, solteiro, natural de São Bernardo do Campo/SPBrasil, de nacionalidade brasileira, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º FZ054759, emitido pelas autoridades brasileiras, com o poder para o efeito, a 17 de Abril de 2019.
  156. Texto do artigo, página 11: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Buildtrust Consultancy, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  166. Número ou marcador, página 11: a) imobiliária;
  167. Número ou marcador, página 11: b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
  168. Número ou marcador, página 11: c) gestão de e em participações;
  169. Número ou marcador, página 11: d) construção civil e obras públicas;
  170. Número ou marcador, página 11: e) estudo de projectos de engenharia;
  171. Número ou marcador, página 11: f) fiscalização de obras e engenharia;
  172. Número ou marcador, página 11: g) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  173. Número ou marcador, página 11: h) comércio geral com importação e exportação;
  174. Número ou marcador, página 11: i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
  175. Número ou marcador, página 11: j) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Participações)
  179. Texto do artigo, página 11: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  184. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane;
  185. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto António Dante.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital e assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem
  191. Texto do artigo, página 11: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: Chuabo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616932, uma sociedade denominada Chuabo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 11: É constituída por Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º 2373, 14.º andar, Cidade de Maputo.
  205. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chuabo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Chuabo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 122, R/C, flat 1, Bairro Central, podendo abrir sucursais
  209. Texto do artigo, página 12: dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  213. Número ou marcador, página 12: a) consultoria e investimento empresarial de negócios; b)iniciação e gestão de pequenos, médios e grandes negócios; c)execução de projectos de investimentos;
  214. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de consultoria Jurídica nos ramos de seguros e serviços bancário, a pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada;
  215. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência, assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  226. Texto do artigo, página 12: Compete à assembleia geral:
  227. Número ou marcador, página 12: a) eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 12: b) outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Fusão e cisão)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  234. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 12: Citron Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi celebrado o presente contrato de sociedade Citron Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105035478, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Charles Jorge Mabaie, natural de Manjacaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100502056654B, emitido a vinte oito de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente na EN6, Urbana 1, Bairro Heróis Moçambicano – Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas disposições que se seguem:
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A Citron Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade adopta a denominação Citron Holdings – Sociedade Unipessoal,
  246. Texto do artigo, página 12: Limitada, com sede em Nampula, podendo ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  254. Número ou marcador, página 12: a) compra e venda de cereais;
  255. Número ou marcador, página 12: b) comercialização de insumos agrícolas;
  256. Número ou marcador, página 12: c) comercialização de químicos e fertilizantes;
  257. Número ou marcador, página 12: d) venda e aluguel de equipamentos agrícolas;
  258. Número ou marcador, página 12: e) desinfeção e fumigação, montagem de jardim;
  259. Número ou marcador, página 12: f) venda de ferragem e material de construção.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da administração a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações socias em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objectivo igual ou diferente do seu.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Subscrição)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Charles Jorge Mabaie.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de quotas por terceiros.
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) Quanto as deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo Charles Jorge Mabaie, que desde já fica nomeado como gerente, dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  279. Número ou marcador, página 13: a) director-geral;
  280. Número ou marcador, página 13: b) mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização dos negócios sociais)
  283. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditoria, conforme o que for deliberado pelos sócios.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 13: (Deliberação de resultados)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  287. Número ou marcador, página 13: a) cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  288. Número ou marcador, página 13: b) formação ou reconstituição de reservas legal;
  289. Número ou marcador, página 13: c) distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelo socio a constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações especificas de interesse da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  293. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Abril de
  301. Texto do artigo, página 13: 2025. — O Notário, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Control Risks Mozambique Segurança, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de treze do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade Control Risks Mozambqiue Segurança, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100751186, deliberou sobre o seguinte ponto:
  304. Texto do artigo, página 13: A cessão de quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) que o sócio José Manuel de Barros Cardoso, de nacionalidade moçambicana, detinha na referida sociedade, e cede a favor de sócia Control Risks Moçambique, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  306. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  310. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 153.000,00MT (cento e
  311. Texto do artigo, página 13: cinquenta e três mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks Mozambique, Limitada;
  312. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor de 147.000,00MT (centro e quarenta e sete mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) de capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks Mozambique, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: DAF Multimédia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037893, uma entidade denominada DAF Multimédia & Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, constituída por Manuel Custódio Fafetine, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Rua 5939, n.º 492, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, no espaço contíguo ao Estado Nacional do Zimpeto, Condomínio Vila Olímpica, Bloco 2, Edifício 2, Apartamento 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134928I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Julho de 2023.
  316. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação DAF Multimédia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, Av. Vladmir Lenine n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria de comunicação, produção e edição de conteúdos audiovisual, produção e gestão de eventos, marketing e activação de marcas, desenvolvimento de actividades de agência de mídia, criação gráfica, licenciamentos, exploração de comunicação indoor e outdoors, exportação e importação.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Fafetine.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  333. Texto do artigo, página 14: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
  334. Texto do artigo, página 14: o direito quanto a cessão.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Manuel Custódio Fafetine o qual, poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 14: Diel Gestão e Negócios, S.A
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, SOB NUEL 101520137, uma sociedade denominada Diel Gestão e Negócios, S.A.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Diel Gestão e Negócios, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1880, 16.º Drt, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade de consultoria para negócios e gestão financeira, serviços de apoio, intermediação, atividades de formação, de pesquisa e estudos de viabilidade, assessoria financeira, técnica e científica.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em mil acções no valor nominal de cem meticais cada.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Acções próprias)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação unânime, os accionistas poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer acto de venda transmissão e alienação devem ser debatidas na Assembleia.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
  382. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos accionistas, os herdeiros
  383. Texto do artigo, página 15: legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  386. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sócias da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 15: (Titulares dos órgãos sociais)
  389. Texto do artigo, página 15: Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos accionistas.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os cargos directivos serão eleitos pela Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Natureza e direito ao voto)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) Cada acção corresponde um voto. Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendem, porém, direito a voto.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da Assembleia Geral)
  399. Texto do artigo, página 15: As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas trimestralmente.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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