III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2025

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Texto do artigo · p. 15 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer se representar na assembleia por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem prejuízo do número quatro seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandatário do accionista ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um Conselho de Administração composto por administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada, desde já nomeado Diogo Euler General, designado pelo Conselho de Administração, por um período de um (1) ano renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, trimestralmente sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomados por maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terão voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura único administrador;
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do único administrador, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastante para o acto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores apresentarão, à aprovação da Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dpoint Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis dias do mês Agosto do ano de dois mil de vinte e quatro, nesta cidade, na sede da sociedade Dpoint Multiservices, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100832194, os sócios deliberam sobre a cessão total da quota detida pelo sócio Óscar Peter da Graça Leonel, com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais). Tendo cedido a sua quota nominal no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) para a sócia Alzira Mateus Fumo e 5.000,00MT (cinco mil meticais) ao sócio Edson Moises Panguana, saida do sócio
Texto do artigo · p. 16 e alterada da redacção do artigo quarto do pacto social. Ainda foi deliberada por unanimidade, a mudança de designação da sociedade para Techpoint, Limitada, alterando a redacção do artigo primeiro, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis:
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da mudança de designação da sociedade e da cessão de quota, é assim alterada a redacção do primeiro e quarto artigos do pacto social da Techpoint, Limitada, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Techpoint, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 241, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais ou sucursais.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 90% do capital social pertencente à sócia Alzira Mateus Fumo;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 10% do capital social pertencente ao sócio Edson Moisés Panguana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser reajustado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo o mais não alterado por este extracto, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DSM - Supply – Sociedade Unipessoa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018384, uma sociedade denominada DSM Supply – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade DSM – Supply – Sociedade Unipessoa, Limitada, por Denilio Salomão Mboa, solteiro, natural de Xai-Xai, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco -7, Distrito Municipal KaMubuacana, Casa n.° 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101335742F, valido até 3 de Agosto de 2028, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Cidade de Maputo. Pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação DSM – Supply – Sociedade Unipessoa, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho n.° 602, R/C, Distrito Municipal kaMxamakulo, Bairro do Aeroporto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) corresponde a quota única, pertencente ao sócio Denilio Salomão Mboa, que corresponde a cem por cento do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral com importação de exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio e distribuição de produtos alimentar e cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 c) fornecimento de equipamento de protecção e de segurança no trabalho; d)fornecimento de protecção e individual (EPI) protege o usuário contra riscos a saúde ou segurança no trabalho. Inclui itens como capacetes de segurança, luvas, protecção para os olhos, roupas de alta visibilidade e uniforme de identificação de funcionário;
Número ou marcador · p. 16 e) fornecimento de equipamento de respiratória (EPR), cobrimos equipamentos eléctricos, gás, segurança e contra incêndio e manuseio crachás;
Número ou marcador · p. 16 f) material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 g) venda geral dos produtos de consumíveis e equipamento para escritório;
Número ou marcador · p. 16 h) prestação de serviços, consultaria e assessoria nas áreas diversas;
Número ou marcador · p. 16 i) logísticas e procurement;
Número ou marcador · p. 16 j) importação e exportação de bens e equipamentos necessários à prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 16 k) venda de material de informático;
Texto do artigo · p. 16 1) comércio geral de mobiliário de escritório e outros;
Número ou marcador · p. 16 m) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 16 n) comércio geral de produtos de higiene e alimentação;
Número ou marcador · p. 16 o) prestação de serviços e fornecimento de equipamento de jardinagem e limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 16 p) venda de viaturas e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 q) prestação de serviços na área de boutique e equipamento de decoração;
Número ou marcador · p. 16 r) consultoria nos serviços acima mencionados e outros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Da sdministração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 Fica desde já nomeado para cargo de administração da sociedade fica ao cargo de Denilio Salomão Mboa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre o sócio é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito do sócio não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Após a recepção da proposta de venda, a sócia dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, contas e exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade e dissolve-se:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo do sócio;
Número ou marcador · p. 17 b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) por se extinguir a pluralidade da sócia, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação em contrários, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se opera, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados apenas no sócio com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 17 A presente constituição de sociedade rege-se pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Eficaz Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044635, uma sociedade denominada Eficaz Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por Telma Fernando Culuze, solteira, natural
Texto do artigo · p. 17 de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nkobe, Q. 15, Casa n.º 421, portador do B.I. n.º 110100604983P, emitido a 11 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 133514880.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Eficaz Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane 1040, 6 A. flat 64.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda de material de escritório e consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a quota da única sócia, Telma Fernando Culuze, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida pela sócia única Telma Fernando Culuze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição dasociedade, com a denominação Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. JúliusNyerere, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105040161.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) actividade de construção civil, obras públicas e recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 17 b) actividades de comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) actividade de decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio, Jeronimo Khan do Rosário, portador do Bilhete de Identificacao n.° 040100772380C, com data de emissão de 12 de Julho de 2024, titular do NUIT 103248957.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O direito da sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do único sócio, Jeronimo Khan do Rosario.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 21 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Enviroshore Global Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 8 de Abril de dois mil e vinte e cinco, nos termos das alíneas a) e g) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, os sócios da Enviroshore Global Moçambique, Limitada, perante assembleia geral da sociedade, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 20, 2.º andar, flat 8, cidade de Maputo-Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100153491,
Texto do artigo · p. 18 endereçaram por escrito à sociedade, o sentido do seu voto, tendo deliberado por unanimidade, nomear para o cargo de administrador Arthur Stephen Potts, com domicílio profissional, em virtude da nomeação, alterar o número um e dois, do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante da Enviroshore Global Limited, Arthur Stephen Potts, que desde já fica nomeado administrador, dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura do administrador Arthur Stephen Potts. O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes por procuração a mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 18 Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua S/n, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105027202, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Roberto Joaquim Niquice, que se reuniu com a seguinte agenda: aumento de objecto.
Texto do artigo · p. 18 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento de algumas actividades, tendo alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: a) execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) execução de obras de construção e edifícios, pontes, barragens e estradas;
Número ou marcador · p. 18 c) actividades de barramentos e pinturas de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 d) actividades de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 18 e) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 f) manutenção geral de imóveis e fornecimento;
Número ou marcador · p. 18 g) outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 18 h) actividade mineira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 18 De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 23 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fortis Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044187, uma sociedade denominada Fortis Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Daniel João Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504068328B, emitido no Serviço Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Março de 2025, residente na Cidade de Maputo, Av. 25 de Junho - A, Distrito de KaMubucuana, Casa n.º 28, Q11.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Fortis Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na república de Moçambique, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de KaMavota, Rua Egas Moniz, n.º 41, andar R/C, Bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços e o desenvolvimento de actividades nos seguintes ramos, construção civil, elaboração de projectos de construção civil e instalação eléctrica, intermediação de fornecimento de betão usinado, fabricação de estribos e sua comercialização, comercio de material de construção, aluguer e venda de andaimes, montagem de andaimes, logística e fornecimento de betão, fornecimento e comercialização de betão, produção de blocos e outros materiais com base no cimento, arquitectura, fabricação de armaduras para betão armado, consultoria de engenharia, publicidade, marketing e promoção no sector da construção; soluções tecnológicas para construção (sofware, modelagem BIM, impressão 3D de elementos construtivos), serviços de transporte, limpezas pós obra, serralharia e outras actividades conexas ou subsidiaras da actividade principal e outras que a legislação moçambicana permitir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% da quota pertencente ao único sócio, Daniel João Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência é atribuída ao único sócio, Daniel João Júnior, em caso de indisponibilidade ou ausência do mesmo, pode ele indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045221, uma sociedade denominada ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro outorgante: Hélder dos Santos José Nhabanga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, 1569, flat-1, 1.º andar, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070041C, emitido a 27 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo outorgante: António Moisés Sambo, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Mulotane B, Quarteirão 3, Casa n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000396075S, emitido a 20 de Outubro de 2021, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Emília Daússe, Praceta Rui de Noronha, Casa n.º 56, podendo ter outras representações no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objetivo as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) gestão financeira e administrativa dos pagamentos dos estudantes, incluindo cobrança, conciliação bancária e emissão de recibos; b)administração das receitas provenientes dos programas académicos, cursos de curta duração e eventos do ISCET;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão educacional e financeira;
Número ou marcador · p. 19 d) desenvolvimento e implementação de sistemas de pagamento digital e soluções tecnológicas de gestão de propinas;
Número ou marcador · p. 19 e) gestão de parcerias institucionais e comerciais com empresas, organizações e instituições públicas ou privadas; f)promoção e coordenação de campanhas de marketing institucional e recrutamento de estudantes em colaboração com o ISCET;
Número ou marcador · p. 19 g) organização de eventos académicos, feiras educativas, seminários e conferências;
Número ou marcador · p. 19 h) prestação de serviços logísticos e operacionais ligados à gestão dos programas executivos e de formação contínua;
Número ou marcador · p. 19 i) prestação de serviços de apoio ao estudante, incluindo atendimento, informação e mediação com entidades externas;
Número ou marcador · p. 19 j) desenvolvimento de estudos, relatórios e análises estatísticas sobre os fluxos financeiros e desempenho dos programas do ISCET.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social está dividido em duas partes sociais nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 a)Hélder dos Santos José Nhabanga, com o valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) António Moisés Sambo, com o valor nominal de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo às disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda
Texto do artigo · p. 20 se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hélder dos Santos José Nhabanga que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode delegar poderes a estranhos para mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JEM - Soluções em Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012882, uma entidade denominada JEM - Soluções em Madeira, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade JEM - Soluções em Madeira, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Marcos Pedro Cumbane, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 107, Casa n.º 32, Bairro de Tsalala, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 070101110662B, emitido a 30 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 103561787, telemóvel 843983726, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Hermínia Adozinda Manhiça Cumbane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 107, Casa n.º 32, Bairro de Tsalala, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 070101122793M, emitido a 2 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Eusébio Elija Zacarias, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola J, Quarteirão n.º 03, Casa n.º 52, portador do B.I. n.º 110102381896B, emitido a 19 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 120622463, telemóvel 845113888.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: José Jossias Macitela Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola J, Quarteirão 1, Casa n.º 232, portador do B.I. n.º 080101187021P, emitido a 21 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 151361099, telemóvel 847638344.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação JEM - Soluções em Madeira, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 04, Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 20 a) carpintaria;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Marcos Pedro Cumbane, com uma quota de cinquenta e um mil
Texto do artigo · p. 20 meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Eusébio Elija Zacarias, com uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) José Jossias Macitela Vilanculo, com uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respetiva escritura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á duas vezes por ano, para apreciação do balanço de exercício das actividades e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á sempre que for necessário e convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Marcos Pedro Cumbane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de pelo menis dois sócios, incluindo a principal do sócio Marcos Pedro Cumbane.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 21 Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve -se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jinfeng Zambézia Mining Pty, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi inscrita a alteração do pacto social, saida e admissão de novo sócio na empresa, sob NUEL 105015611, Jinfeng Zambézia Mining Pty, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 16 de Dezembro de /2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Aos onze dias do Mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas reuniu-se entre Jinfeng Zambéziamining PTY, Limitada & Hongkong Jinchanchan Trading, Limited, com sede social no Bairro 25 de Setembro, Av/ Rua Eduardo Mondlane, Cidade de Mocuba, em assembleia geral extraordinária da empresa denominada Jinfeng Zambézia Mining PTY, Limitada, estando presentes os sócios Zhi Ji Liu e Zhong Yu Liu constituindo o fórum de 100% da gerência da empresa validamente a deliberar com dois pontos de agenda de trabalhos: cessão de quotas para a constituição de nova estrutura societária.
Texto do artigo · p. 21 Aberta a sessão, a sociedade Jinfeng Zambézia Mining PTY, Limitada passa para a seguinte forma: Weng Long Su transferiu 28%
Texto do artigo · p. 21 correspondente ao valor de duzentos e oitenta mil meticais para a Hongkong Jinchanchan Trading Limited e Zhi Ji Liu, também transferiu na totalidade os 23% do seu capital social correspondente ao valor nominal de duzentos e trinta mil meticais para a Hongkong Jinchanchan Trading Limited, proposta esta, que foi acolhida por unanimidade e ficam parcialmente alterados os artigos quarto, quinto e sexto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Hongkong Jinchanchan Trading Limited representada por Zhi Ji Liu, portador do Passaporte n.º EJ8418078, titular do NUIT 178405365, com uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, representativa de 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Zhong Yu Liu, portador do Passaporte n.º EH9007941, titular do NUIT 102324404, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de 26 % do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do B.I. n.º 1101022947045, titular do NUIT 108270918, com uma quota no valor nominal de duzentos e trinta mil meticais, representativa de 23% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A compete à Hongkong Jinchanchan Trading Limited, representada por Zhi Ji Liu, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 18 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JJJ Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, sob NUEL 105041927, a JJJ Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 6 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JJJ, Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.° de Maio, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) exploração mineral;
Número ou marcador · p. 21 b) compra e venda de minerais preciosos e de construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três (3) quotas, distribuídas pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 22 a)Josefa Miguel Ferreira, solteira, portador do B.I. n.º 110100062024B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 28 de Setembro de 2015, titular do NUIT 103175372, coma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 a) Jabula Arlindo Zibia, solteiro, portador do B.I. n.º 110100208981M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Junho de 2015, titular do NUIT 100242125, com a qouta no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) João Afonso Tsembane, portador do B.I. n.° 110104302210I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 18 de Outubro de 2019, titular do NUIT 101139689, com a quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o pacto social, dando preferência ao pronunciamento dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia, que desde já fica nomeada Josefa ferreira, como directora-geral, num prazo de cinco anos, podendo ser renováveis mediante a indicação pela assembleia geral ordináriamente e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário para o bem da firma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) É o órgão supremo da firma que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazerm parte e com recurso a votação as decisões tomadas, s se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes desde que seja feito por escrito dando a conhecer os demais sócios num período de 5 (cinco) dias úteis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria e só o sócio maioritário tem os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Representação em Assembleia Geral)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer se representar na assembleia por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta porcento do capital social.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo do número quatro seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  5. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandatário do accionista ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um Conselho de Administração composto por administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada, desde já nomeado Diogo Euler General, designado pelo Conselho de Administração, por um período de um (1) ano renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Reunião do Conselho de Administração)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, trimestralmente sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomados por maioria simples.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terão voto de qualidade.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  18. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  22. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  23. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura único administrador;
  24. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do único administrador, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastante para o acto.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores apresentarão, à aprovação da Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicavel.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 15: Dpoint Multiservices, Limitada
  44. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis dias do mês Agosto do ano de dois mil de vinte e quatro, nesta cidade, na sede da sociedade Dpoint Multiservices, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100832194, os sócios deliberam sobre a cessão total da quota detida pelo sócio Óscar Peter da Graça Leonel, com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais). Tendo cedido a sua quota nominal no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) para a sócia Alzira Mateus Fumo e 5.000,00MT (cinco mil meticais) ao sócio Edson Moises Panguana, saida do sócio
  45. Texto do artigo, página 16: e alterada da redacção do artigo quarto do pacto social. Ainda foi deliberada por unanimidade, a mudança de designação da sociedade para Techpoint, Limitada, alterando a redacção do artigo primeiro, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis:
  46. Texto do artigo, página 16: Em consequência da mudança de designação da sociedade e da cessão de quota, é assim alterada a redacção do primeiro e quarto artigos do pacto social da Techpoint, Limitada, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
  47. Texto do artigo, página 16: Da denominação, sede, duração e objecto
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Techpoint, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 241, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais ou sucursais.
  52. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital social e suprimentos)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 90% do capital social pertencente à sócia Alzira Mateus Fumo;
  57. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 10% do capital social pertencente ao sócio Edson Moisés Panguana.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser reajustado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo o mais não alterado por este extracto, continuam as disposições do pacto social anterior.
  60. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 16: DSM - Supply – Sociedade Unipessoa, Limitada
  62. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018384, uma sociedade denominada DSM Supply – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade DSM – Supply – Sociedade Unipessoa, Limitada, por Denilio Salomão Mboa, solteiro, natural de Xai-Xai, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco -7, Distrito Municipal KaMubuacana, Casa n.° 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101335742F, valido até 3 de Agosto de 2028, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Cidade de Maputo. Pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  65. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação DSM – Supply – Sociedade Unipessoa, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho n.° 602, R/C, Distrito Municipal kaMxamakulo, Bairro do Aeroporto.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Realização do capital social)
  76. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) corresponde a quota única, pertencente ao sócio Denilio Salomão Mboa, que corresponde a cem por cento do capital da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  80. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral com importação de exportação de produtos diversos;
  81. Número ou marcador, página 16: b) comércio e distribuição de produtos alimentar e cosméticos;
  82. Número ou marcador, página 16: c) fornecimento de equipamento de protecção e de segurança no trabalho; d)fornecimento de protecção e individual (EPI) protege o usuário contra riscos a saúde ou segurança no trabalho. Inclui itens como capacetes de segurança, luvas, protecção para os olhos, roupas de alta visibilidade e uniforme de identificação de funcionário;
  83. Número ou marcador, página 16: e) fornecimento de equipamento de respiratória (EPR), cobrimos equipamentos eléctricos, gás, segurança e contra incêndio e manuseio crachás;
  84. Número ou marcador, página 16: f) material e equipamento hospitalar;
  85. Número ou marcador, página 16: g) venda geral dos produtos de consumíveis e equipamento para escritório;
  86. Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços, consultaria e assessoria nas áreas diversas;
  87. Número ou marcador, página 16: i) logísticas e procurement;
  88. Número ou marcador, página 16: j) importação e exportação de bens e equipamentos necessários à prossecução das suas actividades;
  89. Número ou marcador, página 16: k) venda de material de informático;
  90. Texto do artigo, página 16: 1) comércio geral de mobiliário de escritório e outros;
  91. Número ou marcador, página 16: m) transporte e logística;
  92. Número ou marcador, página 16: n) comércio geral de produtos de higiene e alimentação;
  93. Número ou marcador, página 16: o) prestação de serviços e fornecimento de equipamento de jardinagem e limpeza em edifícios;
  94. Número ou marcador, página 16: p) venda de viaturas e acessórios de viaturas;
  95. Número ou marcador, página 16: q) prestação de serviços na área de boutique e equipamento de decoração;
  96. Número ou marcador, página 16: r) consultoria nos serviços acima mencionados e outros.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  98. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da sdministração e gerência da sociedade
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  101. Texto do artigo, página 16: Fica desde já nomeado para cargo de administração da sociedade fica ao cargo de Denilio Salomão Mboa.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre o sócio é livre.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito do sócio não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) Após a recepção da proposta de venda, a sócia dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 17: (Balanço, contas e exercício social)
  109. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade e dissolve-se:
  113. Número ou marcador, página 17: a) por acordo do sócio;
  114. Número ou marcador, página 17: b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  115. Número ou marcador, página 17: c) por se extinguir a pluralidade da sócia, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrários, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se opera, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados apenas no sócio com observância do disposto na lei geral.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável e foro)
  120. Texto do artigo, página 17: A presente constituição de sociedade rege-se pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  121. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: Eficaz Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044635, uma sociedade denominada Eficaz Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por Telma Fernando Culuze, solteira, natural
  125. Texto do artigo, página 17: de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nkobe, Q. 15, Casa n.º 421, portador do B.I. n.º 110100604983P, emitido a 11 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 133514880.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Eficaz Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane 1040, 6 A. flat 64.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda de material de escritório e consumíveis informáticos.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a quota da única sócia, Telma Fernando Culuze, equivalente a 100% do capital social.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida pela sócia única Telma Fernando Culuze.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Balanços e contas)
  141. Texto do artigo, página 17: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 17: Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição dasociedade, com a denominação Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. JúliusNyerere, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105040161.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  161. Número ou marcador, página 17: a) actividade de construção civil, obras públicas e recursos hídricos;
  162. Número ou marcador, página 17: b) actividades de comércio geral e prestação de serviços;
  163. Número ou marcador, página 17: c) actividade de decoração e animação de eventos.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio, Jeronimo Khan do Rosário, portador do Bilhete de Identificacao n.° 040100772380C, com data de emissão de 12 de Julho de 2024, titular do NUIT 103248957.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) O direito da sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do único sócio, Jeronimo Khan do Rosario.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 18: Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 21 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 18: Enviroshore Global Moçambique, Limitada
  187. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 8 de Abril de dois mil e vinte e cinco, nos termos das alíneas a) e g) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, os sócios da Enviroshore Global Moçambique, Limitada, perante assembleia geral da sociedade, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 20, 2.º andar, flat 8, cidade de Maputo-Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100153491,
  188. Texto do artigo, página 18: endereçaram por escrito à sociedade, o sentido do seu voto, tendo deliberado por unanimidade, nomear para o cargo de administrador Arthur Stephen Potts, com domicílio profissional, em virtude da nomeação, alterar o número um e dois, do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  189. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante da Enviroshore Global Limited, Arthur Stephen Potts, que desde já fica nomeado administrador, dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura do administrador Arthur Stephen Potts. O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes por procuração a mandatários.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) [Inalterado].
  195. Texto do artigo, página 18: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
  196. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 18: Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua S/n, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105027202, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Roberto Joaquim Niquice, que se reuniu com a seguinte agenda: aumento de objecto.
  199. Texto do artigo, página 18: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento de algumas actividades, tendo alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  200. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) execução de obras de construção civil;
  204. Número ou marcador, página 18: b) execução de obras de construção e edifícios, pontes, barragens e estradas;
  205. Número ou marcador, página 18: c) actividades de barramentos e pinturas de edifícios;
  206. Número ou marcador, página 18: d) actividades de engenharias e técnicas afins;
  207. Número ou marcador, página 18: e) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  208. Número ou marcador, página 18: f) manutenção geral de imóveis e fornecimento;
  209. Número ou marcador, página 18: g) outras actividades de serviços pessoais;
  210. Número ou marcador, página 18: h) actividade mineira.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  212. Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  213. Texto do artigo, página 18: Pemba, 23 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 18: Fortis Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044187, uma sociedade denominada Fortis Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Daniel João Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504068328B, emitido no Serviço Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Março de 2025, residente na Cidade de Maputo, Av. 25 de Junho - A, Distrito de KaMubucuana, Casa n.º 28, Q11.
  217. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fortis Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na república de Moçambique, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de KaMavota, Rua Egas Moniz, n.º 41, andar R/C, Bairro Sommerschield.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços e o desenvolvimento de actividades nos seguintes ramos, construção civil, elaboração de projectos de construção civil e instalação eléctrica, intermediação de fornecimento de betão usinado, fabricação de estribos e sua comercialização, comercio de material de construção, aluguer e venda de andaimes, montagem de andaimes, logística e fornecimento de betão, fornecimento e comercialização de betão, produção de blocos e outros materiais com base no cimento, arquitectura, fabricação de armaduras para betão armado, consultoria de engenharia, publicidade, marketing e promoção no sector da construção; soluções tecnológicas para construção (sofware, modelagem BIM, impressão 3D de elementos construtivos), serviços de transporte, limpezas pós obra, serralharia e outras actividades conexas ou subsidiaras da actividade principal e outras que a legislação moçambicana permitir.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% da quota pertencente ao único sócio, Daniel João Júnior.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  232. Texto do artigo, página 19: A gerência é atribuída ao único sócio, Daniel João Júnior, em caso de indisponibilidade ou ausência do mesmo, pode ele indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  235. Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 19: (Balanço e resultados)
  238. Texto do artigo, página 19: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  241. Texto do artigo, página 19: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
  242. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045221, uma sociedade denominada ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 19: Primeiro outorgante: Hélder dos Santos José Nhabanga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, 1569, flat-1, 1.º andar, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070041C, emitido a 27 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 19: Segundo outorgante: António Moisés Sambo, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Mulotane B, Quarteirão 3, Casa n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000396075S, emitido a 20 de Outubro de 2021, Cidade de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Emília Daússe, Praceta Rui de Noronha, Casa n.º 56, podendo ter outras representações no País ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objetivo as seguintes áreas:
  255. Número ou marcador, página 19: a) gestão financeira e administrativa dos pagamentos dos estudantes, incluindo cobrança, conciliação bancária e emissão de recibos; b)administração das receitas provenientes dos programas académicos, cursos de curta duração e eventos do ISCET;
  256. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão educacional e financeira;
  257. Número ou marcador, página 19: d) desenvolvimento e implementação de sistemas de pagamento digital e soluções tecnológicas de gestão de propinas;
  258. Número ou marcador, página 19: e) gestão de parcerias institucionais e comerciais com empresas, organizações e instituições públicas ou privadas; f)promoção e coordenação de campanhas de marketing institucional e recrutamento de estudantes em colaboração com o ISCET;
  259. Número ou marcador, página 19: g) organização de eventos académicos, feiras educativas, seminários e conferências;
  260. Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviços logísticos e operacionais ligados à gestão dos programas executivos e de formação contínua;
  261. Número ou marcador, página 19: i) prestação de serviços de apoio ao estudante, incluindo atendimento, informação e mediação com entidades externas;
  262. Número ou marcador, página 19: j) desenvolvimento de estudos, relatórios e análises estatísticas sobre os fluxos financeiros e desempenho dos programas do ISCET.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à 100% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social está dividido em duas partes sociais nomeadamente:
  268. Texto do artigo, página 19: a)Hélder dos Santos José Nhabanga, com o valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 75% do capital social;
  269. Número ou marcador, página 19: b) António Moisés Sambo, com o valor nominal de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Mesa da assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo às disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda
  275. Texto do artigo, página 20: se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hélder dos Santos José Nhabanga que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode delegar poderes a estranhos para mero expediente.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, casos omissos)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: JEM - Soluções em Madeira, Limitada
  287. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012882, uma entidade denominada JEM - Soluções em Madeira, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade JEM - Soluções em Madeira, Limitada, entre:
  289. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Marcos Pedro Cumbane, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 107, Casa n.º 32, Bairro de Tsalala, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 070101110662B, emitido a 30 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 103561787, telemóvel 843983726, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Hermínia Adozinda Manhiça Cumbane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 107, Casa n.º 32, Bairro de Tsalala, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 070101122793M, emitido a 2 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  290. Texto do artigo, página 20: Segundo: Eusébio Elija Zacarias, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola J, Quarteirão n.º 03, Casa n.º 52, portador do B.I. n.º 110102381896B, emitido a 19 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 120622463, telemóvel 845113888.
  291. Texto do artigo, página 20: Terceiro: José Jossias Macitela Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola J, Quarteirão 1, Casa n.º 232, portador do B.I. n.º 080101187021P, emitido a 21 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 151361099, telemóvel 847638344.
  292. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação JEM - Soluções em Madeira, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 04, Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  305. Número ou marcador, página 20: a) carpintaria;
  306. Número ou marcador, página 20: b) comércio geral com importação e exportação;
  307. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços diversos.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer depois de obtida a necessária autorização.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Marcos Pedro Cumbane, com uma quota de cinquenta e um mil
  314. Texto do artigo, página 20: meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  315. Número ou marcador, página 20: b) Eusébio Elija Zacarias, com uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 20: c) José Jossias Macitela Vilanculo, com uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respetiva escritura.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á duas vezes por ano, para apreciação do balanço de exercício das actividades e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á sempre que for necessário e convocada pela gerência.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Marcos Pedro Cumbane.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de pelo menis dois sócios, incluindo a principal do sócio Marcos Pedro Cumbane.
  331. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  332. Número ou marcador, página 20: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos três sócios.
  333. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
  336. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 21: (Morte e interdição)
  339. Texto do artigo, página 21: Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve -se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  348. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: Jinfeng Zambézia Mining Pty, Limitada
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi inscrita a alteração do pacto social, saida e admissão de novo sócio na empresa, sob NUEL 105015611, Jinfeng Zambézia Mining Pty, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 16 de Dezembro de /2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  351. Texto do artigo, página 21: Aos onze dias do Mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas reuniu-se entre Jinfeng Zambéziamining PTY, Limitada & Hongkong Jinchanchan Trading, Limited, com sede social no Bairro 25 de Setembro, Av/ Rua Eduardo Mondlane, Cidade de Mocuba, em assembleia geral extraordinária da empresa denominada Jinfeng Zambézia Mining PTY, Limitada, estando presentes os sócios Zhi Ji Liu e Zhong Yu Liu constituindo o fórum de 100% da gerência da empresa validamente a deliberar com dois pontos de agenda de trabalhos: cessão de quotas para a constituição de nova estrutura societária.
  352. Texto do artigo, página 21: Aberta a sessão, a sociedade Jinfeng Zambézia Mining PTY, Limitada passa para a seguinte forma: Weng Long Su transferiu 28%
  353. Texto do artigo, página 21: correspondente ao valor de duzentos e oitenta mil meticais para a Hongkong Jinchanchan Trading Limited e Zhi Ji Liu, também transferiu na totalidade os 23% do seu capital social correspondente ao valor nominal de duzentos e trinta mil meticais para a Hongkong Jinchanchan Trading Limited, proposta esta, que foi acolhida por unanimidade e ficam parcialmente alterados os artigos quarto, quinto e sexto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  354. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  355. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Hongkong Jinchanchan Trading Limited representada por Zhi Ji Liu, portador do Passaporte n.º EJ8418078, titular do NUIT 178405365, com uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, representativa de 51% do capital social;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Zhong Yu Liu, portador do Passaporte n.º EH9007941, titular do NUIT 102324404, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de 26 % do capital social;
  361. Número ou marcador, página 21: c) Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do B.I. n.º 1101022947045, titular do NUIT 108270918, com uma quota no valor nominal de duzentos e trinta mil meticais, representativa de 23% do capital social.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital e assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A compete à Hongkong Jinchanchan Trading Limited, representada por Zhi Ji Liu, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  371. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 18 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 21: JJJ Mining, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, sob NUEL 105041927, a JJJ Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 6 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JJJ, Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.° de Maio, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorização das autoridades competentes.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  384. Número ou marcador, página 21: a) exploração mineral;
  385. Número ou marcador, página 21: b) compra e venda de minerais preciosos e de construção.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três (3) quotas, distribuídas pelos seguintes sócios:
  390. Texto do artigo, página 22: a)Josefa Miguel Ferreira, solteira, portador do B.I. n.º 110100062024B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 28 de Setembro de 2015, titular do NUIT 103175372, coma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  391. Número ou marcador, página 22: a) Jabula Arlindo Zibia, solteiro, portador do B.I. n.º 110100208981M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Junho de 2015, titular do NUIT 100242125, com a qouta no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiais), correspondente a 30% do capital social;
  392. Número ou marcador, página 22: b) João Afonso Tsembane, portador do B.I. n.° 110104302210I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 18 de Outubro de 2019, titular do NUIT 101139689, com a quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiais), correspondente a 30% do capital social.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o pacto social, dando preferência ao pronunciamento dos sócios fundadores.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  396. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia, que desde já fica nomeada Josefa ferreira, como directora-geral, num prazo de cinco anos, podendo ser renováveis mediante a indicação pela assembleia geral ordináriamente e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário para o bem da firma.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) É o órgão supremo da firma que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazerm parte e com recurso a votação as decisões tomadas, s se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes desde que seja feito por escrito dando a conhecer os demais sócios num período de 5 (cinco) dias úteis.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria e só o sócio maioritário tem os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
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