III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2025
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- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros fazem parte da assembleia geral e a equipa técnica não tem poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros, perdas e encargos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção da participação de cada membro associado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios devem contribuir para pagamento das suas despesas, fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei específica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados por lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problemático, deverá reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para resolver o problema ou retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 26 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kabo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kabo Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 101022609, deliberou sobre a alteração do seu objecto.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência, o único sócio Domingos Francisco Cabo procedeu à alteração do objecto,
- Texto do artigo, página 22: para tanto acrescentando nos seguintes termos, do artigo terceiro do número dois dos estatutos:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: ... Dois) Prestação de serviço nas áreas
- Texto do artigo, página 22: de:
- Texto do artigo, página 22: ...
- Número ou marcador, página 22: e) produção agrícola e avícola.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Khalahatse Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105042277. Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Khalahatse Investimentos & Serviços, Limitada., e tem a sua sede na Matola A, Casa n.º 573, Q. 28, Av. Governador Raimundo Bila, Cidade da Matola, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
- Número ou marcador, página 22: a) consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 22: b) aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 22: c) transportes de produtos agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: e) recolha de resíduos sólidos urbanos (lodo, plástico, papel, vidro, metal);
- Número ou marcador, página 22: f) recolha de resíduos industriais;
- Número ou marcador, página 22: g) recolha de resíduos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: h) transporte de resíduos sólidos, pneus usados para produção de asfalto;
- Número ou marcador, página 22: i) transporte de asfalto;
- Número ou marcador, página 22: j) transporte de matéria-prima para fabrico de botijas de gás veicular, industrial, doméstico;
- Número ou marcador, página 22: k) fabrico de tanques e reservatórios;
- Número ou marcador, página 22: l) transporte de produtos para produção de paines solares;
- Número ou marcador, página 23: m) fabrico de botijas de gás veicular, industrial e doméstico;
- Número ou marcador, página 23: n) prestações de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 23: o) importação e exportação
- Número ou marcador, página 23: p) agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 23: q) indústria de processamento de pneus usados para produção de asfalto;
- Número ou marcador, página 23: r) fabrico de tanques reservatórios de gás para as subunidades da rede de abastecimento de gás e fabrico de acessórios de canalização de gás;
- Número ou marcador, página 23: s) desenvolvimento de uma indústria fotovoltaica que envolve a produção de paines solares;
- Número ou marcador, página 23: t) recolha de resíduos sólidos tipo óleo usado em diversos tipos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), que será repartido por igual aos sócios da empresa:
- Número ou marcador, página 23: a) Edgar Paulino Calahatse, de nacionalidade moçambicana, com 90% do capital social no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Serafina Paulino Calahatse, de nacionalidade moçambicana, com 10% do capital social no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo
- Texto do artigo, página 23: e passivamente, será feito por um dos sócios, Edgar Paulino Calahatse, denominado director e administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral) (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 23 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Kubvala Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040121, uma sociedade denominada Kubvala Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Shakir Ismael França, de nacionalidade moçambicana, solteiro, estudante, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206293170D, residente e domiciliado Bairro do Xipamanine, Quarteirão 26, Casa n.º 31, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 163398206.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Chanel Fernando Chirindza, de nacionalidade moçambicana, solteira, estudante, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295520M, residente no Bairro do 1.º do Maio, Quarteirão 34, Casa 26, Matola, Moçambique, titular do NUIT 170263464.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Eugénio Radiante Alage, de nacionalidade moçambicana, solteiro, estudante, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205681424N, residente no Bairro Machava Km15, Quarteirão 14, Casa 993, Matola, Moçambique, titular do NUIT 158763451.
- Texto do artigo, página 23: Quarto: Joscha Pete Maliem, de nacionalidade moçambicana, solteiro, estudante, portador do Bilhete de Identidade de n.º110101047058A, residente e domiciliado no Bairro do Bunhiça - Matola, Quarteirão 13, Casa n.º689, titular do NUIT:150809622.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kubvala Moz, Limitada, adiante designada por, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo presente contrato, e demais legislação em vigor em Moçambique, a sua duração foi construída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Incubadora da UEM que está localizada no Campus Universitário Principal da UEM, na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 23: Um) É objectivo geral da Kubvala Moz, Limitada, contribuir para a produção e comercialização da distribuição de produtos agrícolas, com ênfase em hortícolas orgânicas, adoptando práticas sustentáveis de cultivo e gestão ambiental, tendo em conta o desenvolvimento do país visando o fortalecimento e a sustentabilidade bem como, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação do sector privado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São em especial objectivos da Kubvala Moz, Limitada:
- Número ou marcador, página 24: a) promover, apoiar e proteger os interesses das empresas que desenvolvem actividades de agricultura na República de Moçambique, em particular dos seus membros associados;
- Número ou marcador, página 24: b) discutir e solucionar os problemas com que os agricultores de Moçambique se debatem;
- Número ou marcador, página 24: d) negociar e discutir com o governo (central e local) os problemas com que os agricultores de Moçambique se debatem;
- Número ou marcador, página 24: e) constituir um elo de ligação entre o governo (central e local) e os comerciantes e industriais de Moçambique para a divulgação e intercâmbio de informação;
- Número ou marcador, página 24: g) prestar assistência aos membros associados na promoção de investimentos na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 24: h) pronunciar-se sobre legislação relativa à actividade comercial, agrícola e prestação de serviços e acompanhar e incentivar o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 24: i) colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem com outras associações empresariais nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 24: Três) A empresa visa promover a agricultura orgânica em Moçambique, fornecendo alimentos saudáveis ao mercado local bem como:
- Número ou marcador, página 24: a) desenvolver iniciativas de educação e consciencialização ambiental relacionados a produção agrícola e sustentável;
- Número ou marcador, página 24: b) representar os seus membros associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filiarse, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a Kubvala Moz, Limitada;
- Número ou marcador, página 24: c) atrair e incentivar novos investimentos para a República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 24: d) oferecer aos potenciais novos investidores um serviço de distribuição de produtos agrícolas relativos investimentos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, (3.000,00MT), devidos em quatro quotas desiguais, assim distribuídos em:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 2.100,00MT, correspondeste a 70% do capital social, pertencente a Shakir Ismael França;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 300,00MT, correspondeste a 10% do capital social, pertencente a Chanel Fernando Chiridza;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de 300,00MT, correspondeste a 10% do capital social, pertencente a Eugénio Radiante Alage;
- Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor nominal de 300,00MT, correspondeste a 10% do capital social, pertencente a Joscha Pete Maleim.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerenciamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gerenciamento da sociedade fica a cargo de Shakir Ismael França, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Shakir Ismael França.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração são eleitos por períodos de três anos, contando-se, como completo, o ano em que sejam eleitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho fiscal ou o fiscal único exercem funções até à assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: LACMC, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045799, uma entidade denominada LACMC, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por Lucinda Amélia Calheiros Martins da Cruz, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276466S, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Junho de 2010, com validade vitalícia, advogada, residente na Rua
- Texto do artigo, página 24: Faralay, n.º 171, na Cidade de Maputo, filha de Ricardo Martins da Cruz e de Leopoldina do Nascimento Calheiros Martins da Cruz. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação LACMC, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na Rua Faralay, n.º 171, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 24: a) gestão e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: b) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Lucinda Amélia Calheiros Martins da Cruz.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence à sócia única, Lucinda Martins da Cruz que é nomeada gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, Lucinda Martins da Cruz ou por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos regem-se pela legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, e por acta de nove de Abril de
- Texto do artigo, página 25: dois mil e vinte e cinco, reuniu em assembleia geral extraordinária, a sociedade Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede da Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105010746, com capital social de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), deliberaram a mudança de endereço e o aumento de capital social em 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais) para 24.306.000,00MT (vinte e quatro milhões, trezentos e seis mil meticais). Em consequência dessas deliberações é alterado parcialmente o pacto social nos seus artigos primeiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3487, Bairro Sommerschield, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio único ou da administração da sociedade, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Por decisão do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.306.000,00MT (vinte e quatro milhões e trezentos e seis mil meticais), que corresponde a uma quota única pertencente à Layher International GmbH.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ser transformada em sociedade por quotas plural, por divisão e cessão da quota existente ou por aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por novas entradas, por incorporação das reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Abril 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: LegalAct Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1050435431, uma entidade denominação, LegalAct Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do 74.º do Código Comercial, conjugado o artigo 405 do Código Civil, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por João Boaventura Manuel Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102852627J, emitido a 14 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Rua do Govuro Mondlane n.º 245, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma LegalAct Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Ahmed Sékou Touré, nr 955, Bairro do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: prestação de consultoria e serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: a) concepção e desenvolvimentos de projectos sociais e de protecção social;
- Número ou marcador, página 25: b) estudos, pesquisas, monitoria e avaliação de projectos sociais e de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 25: c) publicidade e marketing, comunicação social; assessoria em relações públicas, concepção e gestão de projectos e organização de eventos de responsabilidade social corporativa;
- Número ou marcador, página 25: d) consultoria para negócios e gestão para trabalhadores a conta própria, procurement, logística e transportes;
- Número ou marcador, página 25: e) consultoria nas áreas de gestão e agenciamento de recursos humanos, recrutamento, selecção e formação e todos os serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 25: f) representação de pessoas singulares, colectivas, marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 25: g) angariador de seguros, mediação de seguros, corretagens de seguros;
- Número ou marcador, página 25: h) consultoria de gestão organizacional e administrativa incluindo gestão de escritórios;
- Número ou marcador, página 25: i) consultoria em fiscalidade, contabilidade e auditoria técnica, científica e similares j)concepção e implementação de projecto de desenvolvimento social e comunitário;
- Número ou marcador, página 25: k) formação e capacitação institucional de organizações e empresas;
- Número ou marcador, página 25: l) coaching, mentoria, assessoria de desenvolvimento de carreira e inserção profissional, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens e serviços: máquinas industriais e equipamentos, equipamentos informáticos e consumíveis de escritórios, produtos químicos e artigos de ferragem e electrónicos, e outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, João Boaventura Manuel Mondlane, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio João Boaventura Manuel Mondlane, que desde já fica nomeado único administrador, com plenos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Logelectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042268, uma entidade denominação Logelectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Muhammad Zubair Nurmamade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo - Moçambique, portador do B.I. n.º 110100210218A, emitido a 25 de Maio de 2023, residente na Rua da Magumba, Casa n.º 210 – Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEITO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 26: A Logelectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Logelectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, n.º 820, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 26: a) venda de sistemas solares;
- Número ou marcador, página 26: b) venda de equipamento de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso e retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: d) venda a grosso e retalho de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 26: e) instalação de centrais de energia solar e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 26: f) instalações eléctricas e industriais;
- Número ou marcador, página 26: g) fabrico de estruturas metálicas para centrais de energias solar e renováveis;
- Número ou marcador, página 26: h) fabrico de estruturas metálicas e alumínio de todo o tipo;
- Número ou marcador, página 26: i) construção civil;
- Número ou marcador, página 26: j) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 26: k) venda de material de papelaria e brindes;
- Número ou marcador, página 26: l) venda de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 26: m) venda de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
- Número ou marcador, página 26: n) venda de material de refrigeração;
- Número ou marcador, página 26: o) venda de material de combate a extinção de fogo;
- Número ou marcador, página 26: p) venda de material e equipamento se vigilância e segurança;
- Número ou marcador, página 26: q) venda de material e equipamento de vigilância electrónica;
- Número ou marcador, página 26: r) venda de equipamento e material de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais correspondente a uma quota de igual valor, pertencente a sócio Muhammad Zubair Nurmamade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Gozam do direito de preferência na sua aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia Geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade será confiada a Senhor Muhammad Zubair Nurmamade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-gerente ou de um gerente devidamente nomeado por assembleia geral conforme rege o contrato, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 26: a) assinatura do sócio-gerente
- Número ou marcador, página 26: b) assinatura de um gerente devidamente constituído ou de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 27: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários a(os) membro(s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: LTJ. - Construções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi registado sob NUEL 105040628, a sociedade LTJ. - Construções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 5 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação LTJ.Construções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade
- Texto do artigo, página 27: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Posto Administrativo n.º 5 – Bairro Namuinho, Divisão de Torrone 3, Quarteirão B, RC, Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a execução de empreitada de construção civil e obras públicas:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio de peças e acessórios para viaturas e reparação de motociclos; b)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 27: c) execução de fotocópias, preparação de documentos ou outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 27: d) reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Jabre Saide Zamila, natural de Pebane e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475304F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 105663536, correspondente a 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação das quota)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas devera ser registado em documento para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Jabre Saide Zamila, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, dom sócio falecido ou interdito, enquanto na quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 27: ARITIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Lucimarafood – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040354 a sociedade Lucimarafood –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular de 31 de Janeiro de 2025 que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Lucimarafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 1.º de Maio, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectos)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal: prestação de serviço de culinária; fornecimento de refeições, catering e venda de bebidas e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Lucimara Paula dos Santos, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro 1.° de Maio-Moatize, portador do B.I. n.º 051006147178J, emitido a 22 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 170399978.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Lucimara Paula dos Santos, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Único: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 28: Tete, 13 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 28: Lynna Cosmetics, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045663, uma entidade denominação Lynna Cosmetics, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, M01F, Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 28: n.º 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Lynna Cosmetics (PTY) Ltd., empresa privada de direito sul-africana, com o número de registo 2025/095115/07, situado em Cape Town-Western Cape, 7441, 282 Tryall Rd Sandown, representada por Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, M01F, Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Lynna Cosmetics, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) fornecimento, distribuição e comercialização de cosméticos;
- Número ou marcador, página 28: b) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 28: c) decoração de eventos, convívios sociais, culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 28: d) culinária, comercialização de bebidas e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 28: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lynna Cosmetics (PTY) Ltd., representada por Lina Márcia Gonçalves Gazane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete à sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As sócias poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme as sócias deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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- Certidão de registo MOZGNV, S.A
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- Certidão de registo AAB Shipping Moçambique, S.A.
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