III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2025
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- Texto do artigo, página 29: M – OCTO – Serviços Marítimos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, na sociedade M – OCTO – Serviços Marítimos, Limitada, com sede sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar Direito, em Maputo, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940485, deliberou-se o seguinte: a nomeação dos administradores da sociedade, tendo sido nomeados Arnaldo António Pereira do Lago de Carvalho e Luis Vasconcelos Teixeira Lago de Carvalho como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da referida deliberação, foi, o artigo décimo primeiro do pacto social, alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral. A administração será exercida por Arnaldo António Pereira do Lago de Carvalho e Luis Vasconcelos Teixeira Lago de Carvalho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) ...
- Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do Pacto Social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Machin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de onze dias de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Machin – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo Província, Matola, Bairro do Mussubuluko, Casa n.º 23, matriculada na Conservatória de Registo Das Entidades Legais sob NUEL 100474344, com capital social
- Texto do artigo, página 29: de vinte mil meticais (20 000,00MT), deliberaram cedência da quota da entidade a favor de Paulo Joaquim Chitendana, Em conferência de cessão é alterada a denominação do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova designação, onde Nádia Milena Neves detinha 100% vai ceder os 100% para Paulo Joaquim Chitendana, alterado parcialmente os estatutos da empresa no artigo quarto.
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil maticais) e corresponde uma única quota pertencente Paulo Joaquim Chitendana, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Outumbro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Madeiras CFN – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Abril de 2022 foi registado sob NUEL 101738175, a sociedade Madeiras CFN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 13 de Abril de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Madeiras CFN – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem sua cede na Av. Heróis de Libertação Nacional, n.º 177, Bairro Vila Pita, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: exploração florestal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer as seguintes atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal para as quais obtenha as necessidades autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Carlos Francisco Nambera; solteiro, natural da Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0041000407706P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 30002813700, correspondente a 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas devera ser registado em documento para efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente ficam ao cargo do sócio Carlos Francisco Nambera, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representante legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Makhula Dzumba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101129586, uma entidade denominada Makhula Dzumba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Makhula Dzumba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Bairro da Polana Cimento, Av. 24 de Julho 129, R/C.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a assessoria administrativa, técnica e económica em:
- Número ou marcador, página 30: a) relações corporativas junto às autoridades governamentais, organizações e associações nas áreas de recursos minerais e energia, comércio e indústria, finanças, transportes e comunicações e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 30: b) desenho e gestão de projectos, assessoria em procurement de bens, serviços e empreitadas;
- Número ou marcador, página 30: c) análise de políticas públicas nas áreas de desenvolvimento económico e social, pobreza, segurança alimentar, planeamento e finanças públicas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Sérgio Vasco Cassamo, maior, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641418S, emitido a 4 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio – administrador Sérgio Vasco Cassamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio administrador ou se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Melo Construções, E.I.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 6 a 9 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Orlando Baptista de Melo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105922497B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, residente no Bairro 3, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Melo Construções – Sociedade Unipessoa, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 30: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 30: b) terraplanagens;
- Número ou marcador, página 30: c) caminhos de ferro;
- Número ou marcador, página 30: d) aeródromos;
- Número ou marcador, página 30: e) pontes de betão armado e préesforçado;
- Número ou marcador, página 30: f) protecção e pinturas de pontes;
- Número ou marcador, página 30: g) pontes de alvenaria e cantaria;
- Número ou marcador, página 30: h) pontes de madeira;
- Número ou marcador, página 30: i) obras de arte não especiais;
- Número ou marcador, página 30: j) sinalização e equipamento rodoviário;
- Número ou marcador, página 30: k) sinalização e equipamento ferroviário;
- Número ou marcador, página 30: l) sinalização e equipamento de aeródromos;
- Número ou marcador, página 30: m) pontes metálicas e;
- Número ou marcador, página 30: n) vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Cartório Notarial de Chimoio - Baú, 15 de Abril de 2025. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: MEPIT, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por acta n.º 5 de 15 de Setembro de 2024, da Sociedade MEPIT, Lda., matricula na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob NUEL 100150662, deliberaram a alteração do capital social, cessão da quota do sócio Washington Mupazviriwo, entrada de Jeremias Munguno Mula Júnior na sociedade, e licenciamento da actividade de construção civil no Ministério das Obras Públicas pelo que o artigo quinto do capítulo II (capital), a que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital da MEPIT, Limitada é de 38.714.140,25MT (trinta e oito milhões setecentos e catorze mil cento e quarenta meticais vinte e cinco centavos) não integralmente realizado, correspodente à soma de duas quotas distribuidas como se segue:
- Número ou marcador, página 31: a) Jeremias Munguno Mula Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 1101021752243A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 14 de Junho de 2022, válido até 13 de Junho de 2027, com noventa e cinco por cento da quota da sociedade que corresponde 36.778.433,24MT do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) S o f i a N a z i m o M u s s á , solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101046961N, emitido a 4 de Maio de 2016, válido até 4 de Maio de 2026, com cinco por cento da quota da sociedade que corresponde a 1.935.707,01MT do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Momed Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024128, uma sociedade denominada Momed Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada, por Mauro Momed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Nilza Abdul Remane Momed, portador do B.I. n.º 100107746155B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 27 de Fevereiro de 2024, residente no Fomento, Maputo Província, Q. 06, Casa n.º 42.
- Texto do artigo, página 31: Pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma Momed Technology – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede no Município da Matola, Bairro Matola C, n.º 393, R/C, Maputo Província Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Momed
- Texto do artigo, página 31: Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Município da Matola, Bairro Matola C, n.º 393, R/C, Maputo Província Moçambique. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do País.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto comércio de bens e serviços assim descriminados:
- Número ou marcador, página 31: a) importação e exportação de telefones;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de material, equipamentos e objecto electrónicos;
- Número ou marcador, página 31: c) vendas de imobiliários;
- Número ou marcador, página 31: d) comércio por grosso misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 31: e) transporte e aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 31: f) serviços de intermediação de seguros, turismo, e eventos;
- Número ou marcador, página 31: g) prestação de serviços agenciamento, e representação;
- Número ou marcador, página 31: h) comércio a retalho de equipamento de tecnologias de informação e comunicação; i)comércio a retalho de electrodomésticos, m a t e r i a l e l e c t r ó n i c o d e computadores, telefones e suas partes;
- Número ou marcador, página 31: j) comércio a retalho de material de papelaria, material escolar e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 31: k) prestação de serviços de m-pesa, Dstv, Zapp, Gotv entre outros;
- Número ou marcador, página 31: l) outros serviços;
- Número ou marcador, página 31: m) comércio a retalho e prestação de serviços diversos não especificados;
- Número ou marcador, página 31: n) prestação de serviços de restauração, o)comércio por grosso de outros produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao único sócio proprietário e gerente Mauro Momed.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Mauro Momed e em caso de impedimento, seus filhos e a mãe.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: MOZGNV, S.A
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade MOZGNV, S.A com capital social de 100.000,00MT, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105006828 e constituída a catorze de Julho de dois mil e vinte e três, deliberou sobre a alteração da sua administração e gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da referida deliberação, o artigo vigésimo quarto passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a Liudmil Moisés Portugal, usufruindo assim de todas as competências de director-geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: MOZGNV, S.A
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade MOZGNV, S.A com capital social de 100.000,00MT, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105006828 e constituída a catorze de Julho de dois mil e vinte e três, deliberou sobre a alteração da sua sede social.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da referida deliberação, o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Doutor Egas Moniz n.º106, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Moz Hidraúlica & TF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105024826, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta afirma Moz Hidraúlica & TF – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida União Africana 730, podendo abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações, agências dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu termo inicial a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) fabricação e manufacturação de material hidráulico;
- Número ou marcador, página 32: b) o exercício de actividades industrial e comerciais a grosso de matérias hidráulico, tubos, artigos para uso industrial;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e venda de acessórios hidráulicos;
- Número ou marcador, página 32: d) trabalhos de soldaduras mecânicas, trabalhos de torne e fresa e serralhariamecânica.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades comerceias ou industrias, desde que para tal obtenha autorização das estruturas competentes e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Elisa Mazive.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, Manuel Elias Mazive, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinário sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 10 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Moz Soluções Eléctricas, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033099, uma sociedade denominada Moz Soluções Eléctricas, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Ernesto Paulo Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102054373N, emitido a 22 de Janeiro de 2018, de 52 anos de idade, residente na Matola, Casa n.º 189, Quarteirão 14.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Sérgio Paulino Nhabanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102914055Q, emitido a 24 de Maio de 2019, de 43 anos de idade, residente no Bairro Tchumene 2, Casa n.º 56, Quarteirão 25.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade passa a denominar-se Moz Soluções Eléctricas, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município da Matola, Bairro Tcumene-2, Quarteirão 25, Casa n.º 56, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) venda de material eléctrico de protecção;
- Número ou marcador, página 33: b) manutenção de sistemas eléctrico e de protecção;
- Número ou marcador, página 33: c) montagem e reparação de material de frio e electrónico;
- Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços na área de electrificação, refrigeração e climatização.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Paulo Machava, ocupado o cargo de director-geral; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sergio Paulino Nhabanga, ocupado o cargo de director executivo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a terceiros mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica nomeado Ernesto Paulo Machava, para cargo de director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 33: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: MTEC - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101101231 a sociedade MTEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Janeiro de 2019, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MTEC - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, EN7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:Prestação de serviços na área de electricidade, frio, serralharia, carpintaria, canalização; pesca e comercialização do pescado; com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, José Carlos Madeira Júnior, solteiro, maior, natural da Cidade
- Texto do artigo, página 33: da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050104596524B, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 107504151.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica José Carlos Madeira Júnior, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Tete, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 33: Neia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105036949, uma sociedade denominada Neia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato social por Kummel Antje, de nacionalidade alma, natural de Alemanha, portadora do Passaporte n.º C471GWLCF, emitido no dia um de Março do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Alemanha, titular do NUIT 162505300, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Naia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro
- Texto do artigo, página 34: de Aeroporto, Rua Padre Américo, n.º 300, R/C. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviço na área de educação, desenvolvimento educacional, consultoria em educação, outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Kummel Antje.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Kummel Antje, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Abril 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: NB Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038029, uma entidade denominação NB Corporate, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Elton Cícero Agostinho Bila, maior, solteiro, natural de Guijá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137678J, emitido a 17 de Julho de 2023, válido até 16 de Julho de 2033, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Niza Florência Baloi, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048045M, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, válido até 26 de Fevereiro de 2025, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação NB Corporate, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1788, 2.º andar - esquerdo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sendo uma corporate, sócios podem decidir abrir outras empresas do grupo, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a) comercialização de fragrâncias e cosméticos;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de suplementos de saúde;
- Número ou marcador, página 34: c) cultivo e venda de flores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitucentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: a) uma quota de quatrocentos mil meticais, pertecente ao sóio Elton Cícero Agostinho Bila; b) uma quota de quatrocentos mil meticais, pertecente a Niza Florência Baloi.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios, que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas em conjunto, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OUTAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade reuni-se em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Neomedic, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762564, uma entidade denominada Neomedic, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade Neomedic, Lda., nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Missera Mussagy Ibraimo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal Nlhamankulu, Q. 11, Casa n.º 82, portador do B.I. n.° 110100651619M, emitido em Maputo, a 1 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Marcelo João Pedro Muachapeu, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal de Kamubucuana, Casa n.º 650, Bairro 25 de Junho-A, portador do B.I. n.˚ 030100308946C, emitido em Maputo, a 24 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 35: Terceiro: António José Araújo Marta da Cruz, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMaxakeni, Q. 36, Casa n.º 36, portador do Passaporte n.º AB1020056, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 35: Firma-se o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Neomedic, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua da Lixeira, n.º 21 e durará por um tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação de medicamentos humanos e veterinários, material médico-cirúrgico e hospitalar, produto químicos, farmacêuticos e laboratoriais, perfumaria e artigo de beleza e higiene, plantas e ervas medicinais constantes das classes XIII, XIV e XXI, comissões, agenciamento, representação comercial, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 33% igual a valor de dezasseis mil e quinhentos meticais (16.500,00MT), pertencente a sócio Marcelo João Pedro Muachapeu;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 34% igual a valor de dezassete mil meticais (17.000,00MT), pertencente a sócia Missera Mussagy Ibraimo;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota de 33% igual a valor de dezasseis mil e quinhentos meticais (16.500,00MT), pertencente ao sócio António José Araújo Marta da Cruz.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos três sócios, Missera Mussagy Ibraimo, Marcelo João Pedro Muachapeu e António José Araújo Marta da Cruz.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei número dois barras dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: NEXUS Consultoria Aduaneira e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045552, uma entidade denominação NEXUS Consultoria Aduaneira e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Hélio Augustinho Simone, casado com Graça Fernando Simone, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Ndhavela, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094078B, emitido no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Valdimiro Miguel Saete, casado com Elsa Angelina Simeão Macuácua Saete, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol-Pescadores, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100135385A, emitido no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação NEXUS Consultoria Aduaneira e Logística, Limitada, abreviadamente designada NEXUS Despachos, com sede na Avenida 4 de Outubro, Bairro Jorge Dimitrov, Casa n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) consultoria aduaneira e fiscal;
- Número ou marcador, página 35: b) desembaraços aduaneiros para importação, exportação e trânsito de mercadorias;
- Número ou marcador, página 35: c) transportes e logística de mercadorias; d)armazenamento de mercadoria local ou em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 35: e) auditoria às demonstrações financeira, auditoria interna, auditoria informática, auditorias forenses, auditoria interna e revisão e implementação de sistemas de controlo interno;
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- Certidão de registo Citron Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Orica Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Shelom, Limitada
- Certidão de registo Académica, Limitada
- Certidão de registo ACEL - Limitada
- Certidão de registo Agencia Funerária T2, Limitada
- Certidão de registo All World Travel, Limitada