III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2016

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Número ou marcador · p. 57 Um) Os membros do Conselho de Administração são responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Substituição temporária
Texto do artigo · p. 58 Em caso de faltas e impedimentos de carácter temporário, o Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Substituição definitiva de administradores
Texto do artigo · p. 58 Verificando-se a falta definitiva de algum Administrador, a primeira Assembleia Geral seguinte deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 Vacatura dos administradores e novos accionistas
Número ou marcador · p. 58 Um) Havendo vacatura no número de administradores, os accionistas poderão designar novos administradores que ocuparão os lugares vagos até a reunião da Assembleia Geral seguinte, para a eleição definitiva.
Número ou marcador · p. 58 Dois) No caso de, no decurso de um mandato do Conselho de Administração, haver aumento de capital e entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares, os accionistas, designarão os administradores representantes de novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até à Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 58 Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservar à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 58 a) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 b) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 58 c) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
Número ou marcador · p. 58 d) Deliberar sobre a aquisição de acções próprias representativas de até 10% do capital social, bem como deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens com valor patrimonial não superior a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 58 e) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis da sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, observando os limites definidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 58 f) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
Número ou marcador · p. 58 g) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 58 h) Designar os membros das Comissões Internas subordinadas ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 58 i) Constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
Número ou marcador · p. 58 j) Designar os auditores externos, sob proposta da comissão de auditoria e controlo interno (quando existente);
Número ou marcador · p. 58 k) Elaborar e propor a aprovação à Assembleia Geral o plano estratégico e o plano anual com o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 58 l) Submeter a Assembleia Geral o orçamento anual e revisões orçamentais que impactem significativamente nos resultados operacionais e líquidos do exercício;
Número ou marcador · p. 58 m) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral as contas do exercício e o relatório de gestão produzido;
Número ou marcador · p. 58 n) Deliberar sobre a aquisição e/ou cedência de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir, nos termos e limites definidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 58 o) Deliberar sobre a filiação a entidades nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 58 p) Deliberar sobre abertura ou encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 58 q) Deliberar sobre o trespasse de quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 58 r) Deliberar sobre encerramento de sectores de actividade representativos até 10% da força de trabalho;
Número ou marcador · p. 58 s) Estabelecer o modelo de funcionamento do Conselho de Administração, Comissão Executiva, e Comissões Especializadas;
Número ou marcador · p. 58 t) Eleger o Presidente da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 58 u) Fixar os actos e limites de delegação de poderes a Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 58 v) Assegurar a comunicação com os principais stakeholders da empresa;
Número ou marcador · p. 58 w) Deliberar sobre as políticas de recursos humanos e salariais propostas pela Comissão Executiva;
Texto do artigo · p. 58 x) Cultivar e promover uma cultura empresarial ética;
Número ou marcador · p. 58 y) Determinar e gerir uma política de risco, visando a sustentabilidade da empresa;
Número ou marcador · p. 58 z) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, em consonância de acordo com plano anual aprovado pelos accionistas. aa) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, estatutos ou pela Assembleia Geral; bb) Efectuar o acompanhamento do desempenho das empresas participadas pela empresa; cc) Definir o modelo de relacionamento com as sociedades participadas bem como as regras de prestação de contas por parte destas; dd) Eleger os membros das Comissões Especializadas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 58 O Presidente do Conselho de Administração exerce as atribuições que lhe são conferidas pela lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração, observando os limites delegados aos outros órgãos e assegurando que os membros do Conselho de Administração desempenham as suas funções com eficácia.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Competência do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 58 Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 58 a) Representar a sociedade, observando os limites delegados a outras entidades, e representar o Conselho de Administração em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 58 b) Coordenar as actividades, assegurar a organização e funcionamento do Conselho de Administração e distribuir as matérias pelos administradores que compõem este órgão;
Número ou marcador · p. 59 c) Assegurar, em coordenação com a Comissão Especializada de Ética Pública e Boas Práticas, que os membros do Conselho de Administração cumpram com as normas de ética e de boa conduta da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 d) Propor a agenda das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 59 e) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Administração quando necessário;
Número ou marcador · p. 59 f) Presidir as reuniões do Conselho de Administração e as reuniões do Conselho Estratégico;
Número ou marcador · p. 59 g) Manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que interessem a sociedade e que sejam do seu conhecimento ou domínio;
Número ou marcador · p. 59 h) Assegurar que a comunicação com os accionistas e todos os outros stakeholders seja efectiva e que estes sejam comunicados sobre todos os aspectos da vida da empresa;
Número ou marcador · p. 59 i) Supervisionar e coordenar as actividades da auditoria interna;
Número ou marcador · p. 59 j) Garantir que as recomendações dos auditores são tomadas em consideração pelos administradores;
Número ou marcador · p. 59 k) Assegurar que a Comissão Executiva mande investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que possam perigar a sustentabilidade da empresa e prejudicar a sua reputação;
Número ou marcador · p. 59 l) Realizar quaisquer outras atribuições que pontualmente lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data da realização das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 59 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) A periodicidade das reuniões deve ser definida pela Assembleia Geral, devendo constar nos estatutos.
Número ou marcador · p. 59 Seis) Em caso de ausência, o Presidente do Conselho de Administração irá indicar quem o irá substituir.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 59 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 59 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 59 a) Presidente da Comissão Executiva dentro do limite ou quanto às matérias da delegação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 59 b) De dois administradores, devidamente mandatados;
Número ou marcador · p. 59 c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 59 d) De um administrador ou de um empregado devidamente autorizado para actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para actos e contratos previstos na alínea g) do artigo décimo quinto, é necessária a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e do Presidente da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 59 Três) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO III Conselho Fiscal ou Conselho Fiscal Único
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 59 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo que um deverá ser auditor
Texto do artigo · p. 59 de contas, eleitos pela Assembleia Geral, que deve também designar o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 59 Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A Assembleia Geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 59 Compete ao Conselho Fiscal da sociedade:
Número ou marcador · p. 59 a) Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 59 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar no seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à Assembleia Geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 d) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 59 e) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na empresa bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação;
Número ou marcador · p. 59 f) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 59 g) Emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração, relatórios e contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 h) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 59 i) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 59 j) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 59 k) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
Número ou marcador · p. 59 l) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O Presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou
Texto do artigo · p. 60 o Conselho de Administração. Três) Os membros do Conselho Fiscal ou respectivos suplentes que, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do Conselho Fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 60 Deliberações do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 60 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, só podendo o Conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 Actas do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 60 Das reuniões do Conselho Fiscal é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO IV Disposições comuns
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Cargos sociais
Número ou marcador · p. 60 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Representação nas sociedade participadas
Texto do artigo · p. 60 Os membros do Conselho de Administração e colaboradores da sociedade poderão representar a sociedade nos órgãos sociais das empresas por ela participadas, devendo cada representante não exceder em duas empresas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Remunerações e outros benefícios dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 60 Um) As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, devem ser
Texto do artigo · p. 60 fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral ou sob proposta por uma Comissão de Remunerações por si constituída.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A proposta de remuneração e outros benefícios dos órgãos sociais deverão ser aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO V Comissões especializadas
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Comissões especializadas
Texto do artigo · p. 60 As comissões especializadas estão definidas no manual de governação da sociedade
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO VI Disposições diversas
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Exercício social
Número ou marcador · p. 60 Um) O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 60 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 60 b) Formação ou construção de reserva legal;
Número ou marcador · p. 60 c) Distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar efectuar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou realização de quaisquer aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) no decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do Conselho Fiscal e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros dos accionistas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 60 O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 60 a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 60 b) Constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomado pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Casos omissos
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 21 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 60 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Babela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768437 uma entidade denominada,Babela Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 60 João Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro de Aeroporto A,quarteirão 12,casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 11021625023M, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2011 .
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação de Babela Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na rua Francisco Orlando Mangumbwe n.º 173, distrito municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Texto do artigo · p. 61 Um)A sociedade tem como objecto a actividade devenda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 61 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 61 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João AtumaneAmadeeque é nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 61 Dois)Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 61 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 61 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 61 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Mananga Construções e Consultória Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação de 31 de Agosto de 2016,os sócios da sociedade em epigrafe, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 61 o número 100285002, e com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), os sócios, deliberaram no seu ponto um sobre a saída do sócio Brenda Mkakamogmu, e entrada dos sócios Raphael Lucien Mananga e Jossefe Milton Jane e a nomeaçao de novo administrador, na sociedade e em consequência da cessão de quotas, entrada e saída de socios, fica alterado o artigo quarto e quinto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 61 .......................................................................
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social é de 300,000.00MT, divididos da seguinte maneira, 120,000.00MT, correspondente a 40% a favor de Raphael Lucien Mananga, 90,000.00MT correspondente a 30% a favor de Jossefe Milton Jane, e 90,000.00MT correspondentea 30% a favor de Olivier Tonye Mananga.
Texto do artigo · p. 61 ..............................................................
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Administração
Texto do artigo · p. 61 Um)A administração da sociedade e a sua representaçãoem juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonye Olivier Mananga.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura deum sócio oudo procurador especialmente designado para o efeito. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 31 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 61 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 62 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 62 Nossos serviços:
Título de secção · p. 62 Nossos serviços:
Título de secção · p. 62 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 62 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 62 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 62 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 62 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 62 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 62 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 62 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 62 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 62 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 62 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 62 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 62 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 62 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
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  1. Número ou marcador, página 57: Um) Os membros do Conselho de Administração são responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  2. Número ou marcador, página 57: Dois) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 58: Substituição temporária
  5. Texto do artigo, página 58: Em caso de faltas e impedimentos de carácter temporário, o Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 58: Substituição definitiva de administradores
  8. Texto do artigo, página 58: Verificando-se a falta definitiva de algum Administrador, a primeira Assembleia Geral seguinte deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  10. Texto do artigo, página 58: Vacatura dos administradores e novos accionistas
  11. Número ou marcador, página 58: Um) Havendo vacatura no número de administradores, os accionistas poderão designar novos administradores que ocuparão os lugares vagos até a reunião da Assembleia Geral seguinte, para a eleição definitiva.
  12. Número ou marcador, página 58: Dois) No caso de, no decurso de um mandato do Conselho de Administração, haver aumento de capital e entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares, os accionistas, designarão os administradores representantes de novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até à Assembleia Geral seguinte.
  13. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRIGÉSIMO
  14. Texto do artigo, página 58: Competências do Conselho de Administração
  15. Número ou marcador, página 58: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservar à Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 58: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  17. Número ou marcador, página 58: a) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 58: b) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
  19. Número ou marcador, página 58: c) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
  20. Número ou marcador, página 58: d) Deliberar sobre a aquisição de acções próprias representativas de até 10% do capital social, bem como deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens com valor patrimonial não superior a 10% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 58: e) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis da sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, observando os limites definidos pela sociedade;
  22. Número ou marcador, página 58: f) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
  23. Número ou marcador, página 58: g) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
  24. Número ou marcador, página 58: h) Designar os membros das Comissões Internas subordinadas ao Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 58: i) Constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
  26. Número ou marcador, página 58: j) Designar os auditores externos, sob proposta da comissão de auditoria e controlo interno (quando existente);
  27. Número ou marcador, página 58: k) Elaborar e propor a aprovação à Assembleia Geral o plano estratégico e o plano anual com o respectivo orçamento;
  28. Número ou marcador, página 58: l) Submeter a Assembleia Geral o orçamento anual e revisões orçamentais que impactem significativamente nos resultados operacionais e líquidos do exercício;
  29. Número ou marcador, página 58: m) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral as contas do exercício e o relatório de gestão produzido;
  30. Número ou marcador, página 58: n) Deliberar sobre a aquisição e/ou cedência de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir, nos termos e limites definidos pela sociedade;
  31. Número ou marcador, página 58: o) Deliberar sobre a filiação a entidades nacionais ou internacionais;
  32. Número ou marcador, página 58: p) Deliberar sobre abertura ou encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social;
  33. Número ou marcador, página 58: q) Deliberar sobre o trespasse de quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  34. Número ou marcador, página 58: r) Deliberar sobre encerramento de sectores de actividade representativos até 10% da força de trabalho;
  35. Número ou marcador, página 58: s) Estabelecer o modelo de funcionamento do Conselho de Administração, Comissão Executiva, e Comissões Especializadas;
  36. Número ou marcador, página 58: t) Eleger o Presidente da Comissão Executiva
  37. Número ou marcador, página 58: u) Fixar os actos e limites de delegação de poderes a Comissão Executiva;
  38. Número ou marcador, página 58: v) Assegurar a comunicação com os principais stakeholders da empresa;
  39. Número ou marcador, página 58: w) Deliberar sobre as políticas de recursos humanos e salariais propostas pela Comissão Executiva;
  40. Texto do artigo, página 58: x) Cultivar e promover uma cultura empresarial ética;
  41. Número ou marcador, página 58: y) Determinar e gerir uma política de risco, visando a sustentabilidade da empresa;
  42. Número ou marcador, página 58: z) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, em consonância de acordo com plano anual aprovado pelos accionistas. aa) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, estatutos ou pela Assembleia Geral; bb) Efectuar o acompanhamento do desempenho das empresas participadas pela empresa; cc) Definir o modelo de relacionamento com as sociedades participadas bem como as regras de prestação de contas por parte destas; dd) Eleger os membros das Comissões Especializadas do Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 58: Presidente do Conselho de Administração
  45. Texto do artigo, página 58: O Presidente do Conselho de Administração exerce as atribuições que lhe são conferidas pela lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração, observando os limites delegados aos outros órgãos e assegurando que os membros do Conselho de Administração desempenham as suas funções com eficácia.
  46. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 58: Competência do Presidente do Conselho de Administração
  48. Texto do artigo, página 58: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  49. Número ou marcador, página 58: a) Representar a sociedade, observando os limites delegados a outras entidades, e representar o Conselho de Administração em juízo ou fora dele;
  50. Número ou marcador, página 58: b) Coordenar as actividades, assegurar a organização e funcionamento do Conselho de Administração e distribuir as matérias pelos administradores que compõem este órgão;
  51. Número ou marcador, página 59: c) Assegurar, em coordenação com a Comissão Especializada de Ética Pública e Boas Práticas, que os membros do Conselho de Administração cumpram com as normas de ética e de boa conduta da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 59: d) Propor a agenda das reuniões do Conselho de Administração;
  53. Número ou marcador, página 59: e) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Administração quando necessário;
  54. Número ou marcador, página 59: f) Presidir as reuniões do Conselho de Administração e as reuniões do Conselho Estratégico;
  55. Número ou marcador, página 59: g) Manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que interessem a sociedade e que sejam do seu conhecimento ou domínio;
  56. Número ou marcador, página 59: h) Assegurar que a comunicação com os accionistas e todos os outros stakeholders seja efectiva e que estes sejam comunicados sobre todos os aspectos da vida da empresa;
  57. Número ou marcador, página 59: i) Supervisionar e coordenar as actividades da auditoria interna;
  58. Número ou marcador, página 59: j) Garantir que as recomendações dos auditores são tomadas em consideração pelos administradores;
  59. Número ou marcador, página 59: k) Assegurar que a Comissão Executiva mande investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que possam perigar a sustentabilidade da empresa e prejudicar a sua reputação;
  60. Número ou marcador, página 59: l) Realizar quaisquer outras atribuições que pontualmente lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.
  61. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 59: Reuniões do Conselho de Administração
  63. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
  64. Número ou marcador, página 59: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data da realização das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  65. Número ou marcador, página 59: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 59: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com sete dias de antecedência.
  67. Número ou marcador, página 59: Cinco) A periodicidade das reuniões deve ser definida pela Assembleia Geral, devendo constar nos estatutos.
  68. Número ou marcador, página 59: Seis) Em caso de ausência, o Presidente do Conselho de Administração irá indicar quem o irá substituir.
  69. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 59: Deliberações do Conselho de Administração
  71. Número ou marcador, página 59: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 59: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  73. Número ou marcador, página 59: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  74. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 59: Vinculação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  77. Número ou marcador, página 59: a) Presidente da Comissão Executiva dentro do limite ou quanto às matérias da delegação do Conselho de Administração;
  78. Número ou marcador, página 59: b) De dois administradores, devidamente mandatados;
  79. Número ou marcador, página 59: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato;
  80. Número ou marcador, página 59: d) De um administrador ou de um empregado devidamente autorizado para actos de mero expediente.
  81. Número ou marcador, página 59: Dois) Para actos e contratos previstos na alínea g) do artigo décimo quinto, é necessária a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e do Presidente da Comissão Executiva.
  82. Número ou marcador, página 59: Três) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  83. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO III Conselho Fiscal ou Conselho Fiscal Único
  84. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 59: Composição e mandato
  86. Número ou marcador, página 59: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo que um deverá ser auditor
  87. Texto do artigo, página 59: de contas, eleitos pela Assembleia Geral, que deve também designar o respectivo presidente.
  88. Número ou marcador, página 59: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
  89. Número ou marcador, página 59: Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  90. Número ou marcador, página 59: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 59: Competências do Conselho Fiscal
  93. Texto do artigo, página 59: Compete ao Conselho Fiscal da sociedade:
  94. Número ou marcador, página 59: a) Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  95. Número ou marcador, página 59: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar no seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 59: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à Assembleia Geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 59: d) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
  98. Número ou marcador, página 59: e) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na empresa bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação;
  99. Número ou marcador, página 59: f) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
  100. Número ou marcador, página 59: g) Emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração, relatórios e contas da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 59: h) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Administração;
  102. Número ou marcador, página 59: i) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo Conselho de Administração;
  103. Número ou marcador, página 59: j) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
  104. Número ou marcador, página 59: k) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
  105. Número ou marcador, página 59: l) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 60: Reuniões do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
  109. Número ou marcador, página 60: Dois) O Presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou
  110. Texto do artigo, página 60: o Conselho de Administração. Três) Os membros do Conselho Fiscal ou respectivos suplentes que, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do Conselho Fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
  111. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 60: Deliberações do Conselho Fiscal
  113. Texto do artigo, página 60: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, só podendo o Conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  114. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 60: Actas do Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 60: Das reuniões do Conselho Fiscal é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
  117. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO IV Disposições comuns
  118. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 60: Cargos sociais
  120. Número ou marcador, página 60: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  121. Número ou marcador, página 60: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da tomada de posse.
  122. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 60: Representação nas sociedade participadas
  124. Texto do artigo, página 60: Os membros do Conselho de Administração e colaboradores da sociedade poderão representar a sociedade nos órgãos sociais das empresas por ela participadas, devendo cada representante não exceder em duas empresas.
  125. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 60: Remunerações e outros benefícios dos órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 60: Um) As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, devem ser
  128. Texto do artigo, página 60: fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral ou sob proposta por uma Comissão de Remunerações por si constituída.
  129. Número ou marcador, página 60: Dois) A proposta de remuneração e outros benefícios dos órgãos sociais deverão ser aprovados pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO V Comissões especializadas
  131. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 60: Comissões especializadas
  133. Texto do artigo, página 60: As comissões especializadas estão definidas no manual de governação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO VI Disposições diversas
  135. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 60: Exercício social
  137. Número ou marcador, página 60: Um) O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 60: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  139. Número ou marcador, página 60: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  140. Número ou marcador, página 60: b) Formação ou construção de reserva legal;
  141. Número ou marcador, página 60: c) Distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar efectuar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou realização de quaisquer aplicações específicas de interesse da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 60: Três) no decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do Conselho Fiscal e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros dos accionistas.
  143. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 60: Aplicação dos resultados
  145. Texto do artigo, página 60: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  146. Número ou marcador, página 60: a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  147. Número ou marcador, página 60: b) Constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 60: c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO VII Disposições finais
  150. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 60: Dissolução, liquidação e partilha
  152. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  153. Número ou marcador, página 60: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomado pelos accionistas em Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 60: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 60: Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
  156. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 60: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  159. Texto do artigo, página 60: Maputo, 21 de Junho de 2016.
  160. Texto do artigo, página 60: — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 60: Babela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768437 uma entidade denominada,Babela Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  163. Texto do artigo, página 60: João Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro de Aeroporto A,quarteirão 12,casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 11021625023M, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2011 .
  164. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 60: (Denominação)
  166. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de Babela Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na rua Francisco Orlando Mangumbwe n.º 173, distrito municipal KaMpfumu.
  167. Número ou marcador, página 60: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  168. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  169. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  171. Texto do artigo, página 61: Um)A sociedade tem como objecto a actividade devenda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
  172. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  177. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 61: (Divisão e cessão de quotas)
  179. Texto do artigo, página 61: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  180. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 61: (Gerência e representação)
  182. Número ou marcador, página 61: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  183. Texto do artigo, página 61: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João AtumaneAmadeeque é nomeado sócio gerente.
  184. Texto do artigo, página 61: Dois)Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
  187. Texto do artigo, página 61: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  191. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO (Herdeiros)
  192. Texto do artigo, página 61: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 61: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  197. Texto do artigo, página 61: — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 61: Mananga Construções e Consultória Limitada
  199. Texto do artigo, página 61: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação de 31 de Agosto de 2016,os sócios da sociedade em epigrafe, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  200. Texto do artigo, página 61: o número 100285002, e com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), os sócios, deliberaram no seu ponto um sobre a saída do sócio Brenda Mkakamogmu, e entrada dos sócios Raphael Lucien Mananga e Jossefe Milton Jane e a nomeaçao de novo administrador, na sociedade e em consequência da cessão de quotas, entrada e saída de socios, fica alterado o artigo quarto e quinto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  201. Texto do artigo, página 61: .......................................................................
  202. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 61: O capital social é de 300,000.00MT, divididos da seguinte maneira, 120,000.00MT, correspondente a 40% a favor de Raphael Lucien Mananga, 90,000.00MT correspondente a 30% a favor de Jossefe Milton Jane, e 90,000.00MT correspondentea 30% a favor de Olivier Tonye Mananga.
  205. Texto do artigo, página 61: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 61: Administração
  208. Texto do artigo, página 61: Um)A administração da sociedade e a sua representaçãoem juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonye Olivier Mananga.
  209. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura deum sócio oudo procurador especialmente designado para o efeito. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  210. Texto do artigo, página 61: Maputo, 31 de Agosto de 2016.
  211. Texto do artigo, página 61: — O Técnico, Ilegível.
  212. Título de secção, página 62: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  213. Texto lido por imagem, página 62: Nossos serviços:
  214. Título de secção, página 62: Nossos serviços:
  215. Título de secção, página 62: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  216. Título de secção, página 62: — Impressão em Off-set e Digital;
  217. Título de secção, página 62: — Encadernação e Restauração de Livros;
  218. Título de secção, página 62: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  219. Parágrafo, página 62: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  220. Parágrafo, página 62: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  221. Parágrafo, página 62: Preço da assinatura anual: Séries
  222. Lista, página 62: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  223. Lista, página 62: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  224. Parágrafo, página 62: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  225. Parágrafo, página 62: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  226. Parágrafo, página 62: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  227. Parágrafo, página 62: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  228. Parágrafo, página 62: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  229. Parágrafo, página 62: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  230. Parágrafo, página 62: Preço — 144,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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