III SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 111/2016
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- Número ou marcador, página 57: Um) Os membros do Conselho de Administração são responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Substituição temporária
- Texto do artigo, página 58: Em caso de faltas e impedimentos de carácter temporário, o Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Substituição definitiva de administradores
- Texto do artigo, página 58: Verificando-se a falta definitiva de algum Administrador, a primeira Assembleia Geral seguinte deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 58: Vacatura dos administradores e novos accionistas
- Número ou marcador, página 58: Um) Havendo vacatura no número de administradores, os accionistas poderão designar novos administradores que ocuparão os lugares vagos até a reunião da Assembleia Geral seguinte, para a eleição definitiva.
- Número ou marcador, página 58: Dois) No caso de, no decurso de um mandato do Conselho de Administração, haver aumento de capital e entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares, os accionistas, designarão os administradores representantes de novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até à Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 58: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 58: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservar à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 58: a) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: b) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 58: c) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
- Número ou marcador, página 58: d) Deliberar sobre a aquisição de acções próprias representativas de até 10% do capital social, bem como deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens com valor patrimonial não superior a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 58: e) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis da sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, observando os limites definidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 58: f) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
- Número ou marcador, página 58: g) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 58: h) Designar os membros das Comissões Internas subordinadas ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 58: i) Constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- Número ou marcador, página 58: j) Designar os auditores externos, sob proposta da comissão de auditoria e controlo interno (quando existente);
- Número ou marcador, página 58: k) Elaborar e propor a aprovação à Assembleia Geral o plano estratégico e o plano anual com o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 58: l) Submeter a Assembleia Geral o orçamento anual e revisões orçamentais que impactem significativamente nos resultados operacionais e líquidos do exercício;
- Número ou marcador, página 58: m) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral as contas do exercício e o relatório de gestão produzido;
- Número ou marcador, página 58: n) Deliberar sobre a aquisição e/ou cedência de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir, nos termos e limites definidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 58: o) Deliberar sobre a filiação a entidades nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 58: p) Deliberar sobre abertura ou encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 58: q) Deliberar sobre o trespasse de quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 58: r) Deliberar sobre encerramento de sectores de actividade representativos até 10% da força de trabalho;
- Número ou marcador, página 58: s) Estabelecer o modelo de funcionamento do Conselho de Administração, Comissão Executiva, e Comissões Especializadas;
- Número ou marcador, página 58: t) Eleger o Presidente da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 58: u) Fixar os actos e limites de delegação de poderes a Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 58: v) Assegurar a comunicação com os principais stakeholders da empresa;
- Número ou marcador, página 58: w) Deliberar sobre as políticas de recursos humanos e salariais propostas pela Comissão Executiva;
- Texto do artigo, página 58: x) Cultivar e promover uma cultura empresarial ética;
- Número ou marcador, página 58: y) Determinar e gerir uma política de risco, visando a sustentabilidade da empresa;
- Número ou marcador, página 58: z) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, em consonância de acordo com plano anual aprovado pelos accionistas. aa) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, estatutos ou pela Assembleia Geral; bb) Efectuar o acompanhamento do desempenho das empresas participadas pela empresa; cc) Definir o modelo de relacionamento com as sociedades participadas bem como as regras de prestação de contas por parte destas; dd) Eleger os membros das Comissões Especializadas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 58: O Presidente do Conselho de Administração exerce as atribuições que lhe são conferidas pela lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração, observando os limites delegados aos outros órgãos e assegurando que os membros do Conselho de Administração desempenham as suas funções com eficácia.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Competência do Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 58: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 58: a) Representar a sociedade, observando os limites delegados a outras entidades, e representar o Conselho de Administração em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 58: b) Coordenar as actividades, assegurar a organização e funcionamento do Conselho de Administração e distribuir as matérias pelos administradores que compõem este órgão;
- Número ou marcador, página 59: c) Assegurar, em coordenação com a Comissão Especializada de Ética Pública e Boas Práticas, que os membros do Conselho de Administração cumpram com as normas de ética e de boa conduta da sociedade;
- Número ou marcador, página 59: d) Propor a agenda das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 59: e) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Administração quando necessário;
- Número ou marcador, página 59: f) Presidir as reuniões do Conselho de Administração e as reuniões do Conselho Estratégico;
- Número ou marcador, página 59: g) Manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que interessem a sociedade e que sejam do seu conhecimento ou domínio;
- Número ou marcador, página 59: h) Assegurar que a comunicação com os accionistas e todos os outros stakeholders seja efectiva e que estes sejam comunicados sobre todos os aspectos da vida da empresa;
- Número ou marcador, página 59: i) Supervisionar e coordenar as actividades da auditoria interna;
- Número ou marcador, página 59: j) Garantir que as recomendações dos auditores são tomadas em consideração pelos administradores;
- Número ou marcador, página 59: k) Assegurar que a Comissão Executiva mande investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que possam perigar a sustentabilidade da empresa e prejudicar a sua reputação;
- Número ou marcador, página 59: l) Realizar quaisquer outras atribuições que pontualmente lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 59: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data da realização das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 59: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) A periodicidade das reuniões deve ser definida pela Assembleia Geral, devendo constar nos estatutos.
- Número ou marcador, página 59: Seis) Em caso de ausência, o Presidente do Conselho de Administração irá indicar quem o irá substituir.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Deliberações do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 59: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 59: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 59: a) Presidente da Comissão Executiva dentro do limite ou quanto às matérias da delegação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 59: b) De dois administradores, devidamente mandatados;
- Número ou marcador, página 59: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 59: d) De um administrador ou de um empregado devidamente autorizado para actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Para actos e contratos previstos na alínea g) do artigo décimo quinto, é necessária a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e do Presidente da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 59: Três) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO III Conselho Fiscal ou Conselho Fiscal Único
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 59: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo que um deverá ser auditor
- Texto do artigo, página 59: de contas, eleitos pela Assembleia Geral, que deve também designar o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 59: Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 59: Compete ao Conselho Fiscal da sociedade:
- Número ou marcador, página 59: a) Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 59: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar no seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 59: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à Assembleia Geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 59: d) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 59: e) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na empresa bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação;
- Número ou marcador, página 59: f) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
- Número ou marcador, página 59: g) Emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração, relatórios e contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 59: h) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 59: i) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 59: j) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 59: k) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
- Número ou marcador, página 59: l) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Reuniões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O Presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou
- Texto do artigo, página 60: o Conselho de Administração. Três) Os membros do Conselho Fiscal ou respectivos suplentes que, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do Conselho Fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 60: Deliberações do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 60: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, só podendo o Conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 60: Actas do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 60: Das reuniões do Conselho Fiscal é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 60: SECÇÃO IV Disposições comuns
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Cargos sociais
- Número ou marcador, página 60: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Representação nas sociedade participadas
- Texto do artigo, página 60: Os membros do Conselho de Administração e colaboradores da sociedade poderão representar a sociedade nos órgãos sociais das empresas por ela participadas, devendo cada representante não exceder em duas empresas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: Remunerações e outros benefícios dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 60: Um) As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, devem ser
- Texto do artigo, página 60: fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral ou sob proposta por uma Comissão de Remunerações por si constituída.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A proposta de remuneração e outros benefícios dos órgãos sociais deverão ser aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO V Comissões especializadas
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Comissões especializadas
- Texto do artigo, página 60: As comissões especializadas estão definidas no manual de governação da sociedade
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO VI Disposições diversas
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Exercício social
- Número ou marcador, página 60: Um) O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 60: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 60: b) Formação ou construção de reserva legal;
- Número ou marcador, página 60: c) Distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar efectuar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou realização de quaisquer aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Três) no decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do Conselho Fiscal e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros dos accionistas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 60: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 60: a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 60: b) Constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 60: c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomado pelos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Casos omissos
- Texto do artigo, página 60: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 21 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 60: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Babela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768437 uma entidade denominada,Babela Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 60: João Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro de Aeroporto A,quarteirão 12,casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 11021625023M, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2011 .
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de Babela Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na rua Francisco Orlando Mangumbwe n.º 173, distrito municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: (Objecto)
- Texto do artigo, página 61: Um)A sociedade tem como objecto a actividade devenda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Capital social)
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 61: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 61: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João AtumaneAmadeeque é nomeado sócio gerente.
- Texto do artigo, página 61: Dois)Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 61: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 61: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 61: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 61: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: Mananga Construções e Consultória Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação de 31 de Agosto de 2016,os sócios da sociedade em epigrafe, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 61: o número 100285002, e com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), os sócios, deliberaram no seu ponto um sobre a saída do sócio Brenda Mkakamogmu, e entrada dos sócios Raphael Lucien Mananga e Jossefe Milton Jane e a nomeaçao de novo administrador, na sociedade e em consequência da cessão de quotas, entrada e saída de socios, fica alterado o artigo quarto e quinto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 61: .......................................................................
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Capital social)
- Texto do artigo, página 61: O capital social é de 300,000.00MT, divididos da seguinte maneira, 120,000.00MT, correspondente a 40% a favor de Raphael Lucien Mananga, 90,000.00MT correspondente a 30% a favor de Jossefe Milton Jane, e 90,000.00MT correspondentea 30% a favor de Olivier Tonye Mananga.
- Texto do artigo, página 61: ..............................................................
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Administração
- Texto do artigo, página 61: Um)A administração da sociedade e a sua representaçãoem juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonye Olivier Mananga.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura deum sócio oudo procurador especialmente designado para o efeito. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 31 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 61: — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 62: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 62: Nossos serviços:
- Título de secção, página 62: Nossos serviços:
- Título de secção, página 62: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 62: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 62: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 62: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 62: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 62: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 62: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 62: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 62: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 62: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 62: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 62: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 62: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 62: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 62: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 62: Preço — 144,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo África Business Internacional, Limitada
- Certidão de registo Ritch Service, Limitada
- Diploma DT Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mikuluty Moz, Limitada
- Certidão de registo Al Bustan Farms, Limitada
- Certidão de registo Banco Big Moçambique, S.A.
- Certidão de registo QNET – Mozambique, Limitada
- Diploma Consultório Médico Vita, S.A.
- Certidão de registo Ayene Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho GOVERNO DA PROVÍNCIA DE MANICA
- Certidão de registo Main Service, Limitada
- Certidão de registo N’djinga – Sociedade de Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Auto Emac & Filhos, Limitada
- Certidão de registo MN Consultores, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Aereporto Barca & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Eloi Company, Limitada
- Certidão de registo EISEC-Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chipirone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wamunene Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alma Empresa Mineira – Energética, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kelelene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reis Consultores, Limitada
- Certidão de registo Life Up – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Octopus Serviços, Limitada
- Certidão de registo BrightMinds – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Langane Comercial, Limitada
- Certidão de registo Farmoz, Limitada
- Certidão de registo IW Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Magudinho, Limitada
- Certidão de registo Associação de Provedores de Serviços de Saneamento da Província de Manica
- Certidão de registo D’Motion – Creative Design Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vanangas Tours, Limitada
- Certidão de registo Global Nexus(N) Ext Moçambique, Limitada
- Certidão de registo INFOBRICO – Tecnologias de Informação, Limitada
- Certidão de registo CEIA – Consultoria, Estudos, Investimentos e Autoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuikila Investments, Limitada
- Certidão de registo Endless Vistas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tag Capital Moz, Limitada
- Certidão de registo JPD – Consultoria Comercial, Limitada
- Certidão de registo Bernardino Azevedo Munhaua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TEF – Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo NL Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avinorma, Limitada
- Certidão de registo Gate Internacional Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Recarga Aki, Limitada
- Diploma Nizarom, Limitada
- Certidão de registo ASSO – Sistemas de Construção Modulares, Limitada
- Certidão de registo IN – TEC, Integração Técnica, Limitada
- Certidão de registo Perfectleap, Limitada
- Certidão de registo Auto Radiadores Chissumba, Limitada
- Certidão de registo Quinta do Bom Pastor, Limitada
- Diploma EMATUM, S.A.
- Certidão de registo GVG – Procurement & Representações, Limitada
- Certidão de registo Babela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mananga Construções e Consultória Limitada
- Certidão de registo Agro Alvorada, Limitada
- Certidão de registo Corpus de Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada