III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2026

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 16 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 113
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Sereviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Conservatória do Registo de Entidades Legais: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo: Serviço Provincial de Infra-Estruturas:
Parágrafo · p. 1 Aviso - CM n.º 10606CM. Governo do Distrito de Gurué:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado: Serviço Provincial de Infra-Estruturas: Aviso - CM n.º 11875CM.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11157L. Aviso - C n.º 11811C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Acácia Transportes, Limitada. AKS Mult-Service, SU, Lda. Aliança Transportes, Limitada. Associação Agro-Pecuária de Mutine. Avelu Serviços, Limitada. Ayeya Empreendimentos, Lda. Bernela Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Capital Advisory Services, Lda. Black Capital Holdings, Lda. Bush & Beach Retreat, Lda. Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda. Cominserv Moz, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Dra Nutri, Lda. East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda. EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, SA. Emídio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exos4 – Sociedade Unipessoal, Lda. Farmácia Luís Valente V, Lda. FGAC Comercial Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Fundação Zambi. Galaxy Mart, Limitada. Global Health Inovations, Limitada. Global Health Inovations, Limitada. Go Telecom Moz, Limitada. Golden Vet – Farmácia Veterinária, Limitada. Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A. Huluke Comércio e Serviços, Lda. Inhaguard Security, Limitada. JSM Corporation Consulting And Service, Lda. KTK Auto Peças, Lda. Khanga Madjombisse, SU, Lda. Kwe Kwe Graphite, Limitada. La Perla Comércio, SU, Lda. Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBZ – Exploração e Comércio de Recursos Minerais, S.A. Megamoz, Lda. Megamoz, SU, Lda. Moz Deb, Lda. Mozahub, Lda. MTM Business, Lda. Muthiwany Serviços, SU, Lda. Muzziro Skin, Lda. Office Stationery, SU, Lda. Padaria e Pastelaria Betifer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pescas Miguel Cabral, Lda. Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada. Powerfull Security, Limitada. Pro Leader Consulting, Limitada. Projus, Lda. Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. RM Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rufus Engenharia, Lda. Samar, Limitada. SS&BB Plant Lda. SwissSolar, Lda. Taipal Auto, Limitada. TTmoz – Table Tennis Mozambique, SU, Lda. Waif, Limitada World Cycle – Sociedade Unipessoal, Lda. Worldfeeds, Limitada. Zaida Eventos, Lda.
Título de secção · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Parágrafo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Mário George Jordão e Paula Denise Ruiz dos Santos requereram à Conservatória do Registo de Entidades Legais o registo da fundação designada Fundação Zambi como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos cumpre com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Zambi.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 2 de Junho de 2026. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 10606CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Secretário de Estado na Província de Maputo, de 31 de Março de 2026, foi atribuído a favor de Armindo Braz Barradas o Certificado Mineiro n.º 10606CM, válido até 2 de Março de 2036 para pedra de construção e calcário, nos Distritos de Namaacha e Matutuíne, na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”32º 23’ 15,00” 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
Texto do artigo · p. 2 32º 23’ 15,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”32º 23’ 15,00” 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
Texto do artigo · p. 2 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”32º 23’ 15,00” 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, 12 de Maio de 2026. — O Director do Serviço Provincial, Pedro Sabino Feliciano Caixote.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos provenientes do Povoado de Cumua, Localidade de Invinha, requereu à respectiva localidade o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os documentos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 no NP1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária de Mutine.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, em Invinha, 22 de Março de 2024. A Chefe da Localidade, Salomé Manuel Henrique.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 11875CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Secretário de Estado na Província, de 13 de Março de 2026, foi atribuída a favor de Larsson HP Investimentos Limitada o Certificado Mineiro n.º 11875CM, válido até 2 de Março de 2036, para areia de construção, no Distrito de Pemba, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 05’ 0,00” -13º 05’ 0,00” -13º 05’ 50,00” -13º 05’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 05’ 0,00” -13º 05’ 0,00” -13º 05’ 50,00” -13º 05’ 50,00”40º 24’ 40,00” 40º 25’ 30,00” 40º 25’ 30,00” 40º 24’ 40,00”
Texto do artigo · p. 2 40º 24’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 05’ 0,00” -13º 05’ 0,00” -13º 05’ 50,00” -13º 05’ 50,00”40º 24’ 40,00” 40º 25’ 30,00” 40º 25’ 30,00” 40º 24’ 40,00”
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1 2 3 4-13º 05’ 0,00” -13º 05’ 0,00” -13º 05’ 50,00” -13º 05’ 50,00”40º 24’ 40,00” 40º 25’ 30,00” 40º 25’ 30,00” 40º 24’ 40,00”
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, 30 de Abril de 2026. — O Director Provincial, Norte Luali.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11157L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Julho de 2024, foi atribuída a favor de PJR Minerals Moz, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11157L, válida até 3 de Julho de 2029, para areias pesadas, no Distrito de Maganja-Da-Costa, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 17º 21’ 30,00” - 17º 21’ 30,00” - 17º 20’ 10,00” -17º 20’ 10,00” -17º 21’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 17º 21’ 30,00” - 17º 21’ 30,00” - 17º 20’ 10,00” -17º 20’ 10,00” -17º 21’ 40,00”37º 55’ 0,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 30,00” 37º 55’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 30,00” 37º 55’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 17º 21’ 30,00” - 17º 21’ 30,00” - 17º 20’ 10,00” -17º 20’ 10,00” -17º 21’ 40,00”37º 55’ 0,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 30,00” 37º 55’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 6 -17º 21’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
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Texto do artigo · p. 3 37º 55’ 40,00” 7 -17º 21’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
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VérticeLatitudeLongitude
6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
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Texto do artigo · p. 3 37º 56’ 10,00” 10 -17º 21’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 37º 56’ 40,00” 11 -17º 21’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 37º 56’ 40,00” 12 -17º 21’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 37º 57’ 10,00” 13 -17º 21’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 37º 57’ 10,00” 14 -17º 21’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 37º 57’ 40,00” 15 -17º 21’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 37º 57’ 40,00” 16 -17º 21’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 37º 57’ 20,00” 18 -17º 21’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
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Texto do artigo · p. 3 37º 56’ 50,00” 19 -17º 21’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
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Texto do artigo · p. 3 37º 56’ 50,00” 20 -17º 21’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
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7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
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Texto do artigo · p. 3 37º 56’ 20,00” 21 -17º 21’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
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Texto do artigo · p. 3 37º 56’ 20,00” 22 -17º 21’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 37º 56’ 0,00” 23 -17º 21’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
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Texto do artigo · p. 3 37º 56’ 0,00” 24 -17º 21’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
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Texto do artigo · p. 3 37º 55’ 50,00” 25 -17º 22’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 37º 55’ 50,00” 26 -17º 22’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 37º 55’ 10,00” 27 -17º 22’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 37º 55’ 10,00” 28 -17º 22’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 37º 54’ 40,00” 30 -17º 22’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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19-17º 21’ 30,00”37º 56’ 50,00”
20-17º 21’ 30,00”37º 56’ 20,00”
21-17º 21’ 40,00”37º 56’ 20,00”
22-17º 21’ 40,00”37º 56’ 0,00”
23-17º 21’ 50,00”37º 56’ 0,00”
24-17º 21’ 50,00”37º 55’ 50,00”
25-17º 22’ 0,00”37º 55’ 50,00”
26-17º 22’ 0,00”37º 55’ 10,00”
27-17º 22’ 20,00”37º 55’ 10,00”
28-17º 22’ 20,00”37º 54’ 40,00”
29-17º 22’ 30,00”37º 54’ 40,00”
30-17º 22’ 30,00”37º 54’ 10,00”
31-17º 22’ 40,00”37º 54’ 10,00”
32-17º 22’ 40,00”37º 53’ 50,00”
33-17º 22’ 10,00”37º 53’ 50,00”
34-17º 22’ 10,00”37º 55’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 37º 53’ 50,00” 34 -17º 22’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
8-17º 21’ 30,00”37º 56’ 10,00”
9-17º 21’ 20,00”37º 56’ 10,00”
10-17º 21’ 20,00”37º 56’ 40,00”
11-17º 21’ 10,00”37º 56’ 40,00”
12-17º 21’ 10,00”37º 57’ 10,00”
13-17º 21’ 0,00”37º 57’ 10,00”
14-17º 21’ 0,00”37º 57’ 40,00”
15-17º 21’ 10,00”37º 57’ 40,00”
16-17º 21’ 10,00”37º 57’ 20,00”
17-17º 21’ 20,00”37º 57’ 20,00”
18-17º 21’ 20,00”37º 56’ 50,00”
19-17º 21’ 30,00”37º 56’ 50,00”
20-17º 21’ 30,00”37º 56’ 20,00”
21-17º 21’ 40,00”37º 56’ 20,00”
22-17º 21’ 40,00”37º 56’ 0,00”
23-17º 21’ 50,00”37º 56’ 0,00”
24-17º 21’ 50,00”37º 55’ 50,00”
25-17º 22’ 0,00”37º 55’ 50,00”
26-17º 22’ 0,00”37º 55’ 10,00”
27-17º 22’ 20,00”37º 55’ 10,00”
28-17º 22’ 20,00”37º 54’ 40,00”
29-17º 22’ 30,00”37º 54’ 40,00”
30-17º 22’ 30,00”37º 54’ 10,00”
31-17º 22’ 40,00”37º 54’ 10,00”
32-17º 22’ 40,00”37º 53’ 50,00”
33-17º 22’ 10,00”37º 53’ 50,00”
34-17º 22’ 10,00”37º 55’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 37º 55’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
8-17º 21’ 30,00”37º 56’ 10,00”
9-17º 21’ 20,00”37º 56’ 10,00”
10-17º 21’ 20,00”37º 56’ 40,00”
11-17º 21’ 10,00”37º 56’ 40,00”
12-17º 21’ 10,00”37º 57’ 10,00”
13-17º 21’ 0,00”37º 57’ 10,00”
14-17º 21’ 0,00”37º 57’ 40,00”
15-17º 21’ 10,00”37º 57’ 40,00”
16-17º 21’ 10,00”37º 57’ 20,00”
17-17º 21’ 20,00”37º 57’ 20,00”
18-17º 21’ 20,00”37º 56’ 50,00”
19-17º 21’ 30,00”37º 56’ 50,00”
20-17º 21’ 30,00”37º 56’ 20,00”
21-17º 21’ 40,00”37º 56’ 20,00”
22-17º 21’ 40,00”37º 56’ 0,00”
23-17º 21’ 50,00”37º 56’ 0,00”
24-17º 21’ 50,00”37º 55’ 50,00”
25-17º 22’ 0,00”37º 55’ 50,00”
26-17º 22’ 0,00”37º 55’ 10,00”
27-17º 22’ 20,00”37º 55’ 10,00”
28-17º 22’ 20,00”37º 54’ 40,00”
29-17º 22’ 30,00”37º 54’ 40,00”
30-17º 22’ 30,00”37º 54’ 10,00”
31-17º 22’ 40,00”37º 54’ 10,00”
32-17º 22’ 40,00”37º 53’ 50,00”
33-17º 22’ 10,00”37º 53’ 50,00”
34-17º 22’ 10,00”37º 55’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Setembro de 2026.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - C n.º 11811C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 6 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Finyserv, SA., a Concessão Mineira n.º 11811C, válida até 23 de Junho de 2050, para ágatas, água mineral, berilo, chumbo, corindo, espodumena, estanho, fluorite, granadas, lepidolite, lítio, manganês, mica, ouro, quartzo, rubi, safira, tantalite e turmalina, nos Distritos de Milange e Morrumbala, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -16º 37’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 33’ 30,00” 2 -16º 37’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 41’ 50,00” 3 -16º 42’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 41’ 50,00” 4 -16º 42’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 47’ 0,00” 5 -16º 46’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 47’ 0,00” 6 -16º 46’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 41’ 50,00” 7 -16º 44’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 41’ 50,00” 8 -16º 44’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 37’ 0,00” 9 -16º 41’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 37’ 0,00” 10 -16º 41’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 37’ 30,00” 11 -16º 40’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 37’ 30,00” 12 -16º 40’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 37’ 0,00” 13 -16º 40’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 38’ 0,00” 14 -16º 40’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 34’ 0,00” 15 -16º 38’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 34’ 0,00” 16 -16º 38’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 33’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
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6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
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10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Acácia Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070170, uma sociedade denominada Acácia Transportes, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Acácia Transportes, Limitada, sendo uma sociedade
Texto do artigo · p. 3 por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação do conselho de administração, abrir ou encerrar, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) transporte nacional e internacional de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 3 b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 3 c) frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 3 d) gestão de frotas e actividades afins;
Número ou marcador · p. 3 e) serviços auxiliares e de estiva;
Número ou marcador · p. 3 f) manutenção e reparação de veículos e maquinaria afim;
Número ou marcador · p. 3 g) aluguer de veículos com e/ou sem motorista.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e aprovadas em reunião do conselho de administração especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, transferir ou participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Pemba Terminal Holding (PTY) LTD., titular de uma quota no valor nominal de 6.630.000,00MT (seis milhões, seiscentos e trinta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Transportes Lalgy, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 6.370.000,00MT (seis milhões, trezentos e setenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado por escrito em assembleia geral, ficando reservado à sociedade o direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se para os sócios, proporcionalmente às respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O sócio que pretenda transferir a sua quota comunicará a sua intenção à sociedade, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da assembleia geral. A referida carta deverá conter:
Número ou marcador · p. 4 a) o preço da oferta para a participação social ou, na ausência deste, o preço pelo qual o sócio está disposto a aliená-la;
Número ou marcador · p. 4 b) a identificação do cessionário proposto; c)os demais termos e condições materiais da cessão pretendida.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Caso a sociedade pretenda exercer o seu direito de preferência, deverá notificar o sócio cedente, por escrito, no prazo de vinte e um dias contados da recepção da comunicação referida no número anterior. Caso a sociedade não pretenda adquirir a participação social, deverá comunicar essa decisão, por escrito, ao sócio cedente e aos restantes sócios, no prazo de catorze dias contados da recepção da comunicação. Os demais sócios disporão de vinte e um dias, contados da recepção da comunicação da renúncia da sociedade, para manifestarem o interesse na aquisição da participação social.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Caso a sociedade ou os demais sócios exerçam validamente o seu direito de preferência dentro dos prazos estabelecidos, o sócio cedente fica obrigado a transmitir a participação social nos termos comunicados.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A sociedade ou os sócios adquirentes deverão proceder ao pagamento do preço da participação social no prazo de catorze dias após a aceitação da oferta. O sócio que pretenda transferir a sua participação fica obrigado, mediante pagamento, pela sociedade ou pelos demais sócios, conforme o caso, a transferir a sua participação.
Número ou marcador · p. 4 Oito) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quotas efectuada com inobservância das disposições constantes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais – assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da assembleia geral ordinária realizam-se, preferencialmente, na sede da sociedade e são convocadas por qualquer dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção, fax ou correio electrónico, expedidos com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar a ordem de trabalhos e ser acompanhada dos documentos necessários à apreciação e deliberação dos assuntos constantes da agenda.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões da assembleia geral extraordinária são convocadas por qualquer dos administradores ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, mediante aviso expedido com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar expressamente os assuntos a submeter à deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações que impliquem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade apenas poderão ser tomadas em reunião expressamente convocada para esse efeito, nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanço, das contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As formalidades relativas à convocação e realização da assembleia geral poderão ser dispensadas por consentimento expresso de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Para além das competências atribuídas por lei, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger, alterar e fixar o mandato dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 4 b) discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação ou hipoteca da totalidade do negócio ou dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre a criação de empresas subsidiárias, a participação da sociedade em joint ventures com quaisquer entidades, bem como sobre fusões, cisões, reorganizações, vendas ou alienações de participações sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devida-
Texto do artigo · p. 5 mente representados todos os sócios e, em segunda convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se, até uma hora após a hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral, não se verificar o quórum necessário, a reunião ficará adiada para o quinto dia de calendário seguinte, no caso de assembleia geral ordinária, e para o dia seguinte, no caso de assembleia geral extraordinária, à mesma hora e no mesmo local, podendo então deliberar com o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por cinco (5) membros, sendo três executivos e dois não executivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O primeiro conselho de administração é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Administradores não executivos:
Número ou marcador · p. 5 i) Stanislas Marie Guy Formey de Saint Louvent – Presidente do conselho de administração; ii) Shelton Lalgy.
Número ou marcador · p. 5 b) Administradores executivos:
Número ou marcador · p. 5 i) Bertrand Fleury de La Ruelle – Presidente da Comissão Executiva; ii) Luis Juneid Ismael Lalgy; iii) Berenger Piasentin.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do conselho de administração e demais órgãos sociais são designados por períodos de três (3) anos, renováveis por iguais períodos, estando dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, incluindo a aquisição e alienação
Texto do artigo · p. 5 de património da sociedade, nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos, salvo os actos reservados por lei ou pelos estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração poderá delegar, em um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte dos seus poderes, bem como constituir mandatários, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração reúne-
Texto do artigo · p. 5 -se sempre que for convocado por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão ser efectuadas por escrito e recebidas com uma antecedência mínima de três (3) dias relativamente à data da reunião, salvo dispensa desse prazo por consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de decisão ou deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, contudo, reunir-se em qualquer outro local do território nacional e/ou virtualmente, sempre que o respectivo Presidente o considere conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, devem estar presentes ou representados pelo menos três (3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples comunicação escrita dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um administrador, mediante autoridade delegada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente do conselho de administração dispõe de voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura do presidente da comissão executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) pela assinatura de um membro do conselho de administração ao qual tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 5 d) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Fiscal Único, designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 5 Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, bem como os membros do conselho de administração e o fiscal único, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os períodos de exercício das funções do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e dos membros do conselho de administração e fiscal único têm a duração de três (3) anos, contados a partir da data da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 5 Três) A eleição seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período de exercício anteriormente em curso.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Se qualquer pessoa eleita para fazer parte do conselho de administração ou no caso de o fiscal único não entrar em exercício
Texto do artigo · p. 6 nos sessenta (60) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 6 Os membros do conselho de administração poderão beneficiar de senhas de presença, de acordo com critérios definidos pelo conselho de administração e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Representação de pessoas colectivas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sendo eleita para a Mesa da assembleia geral, conselho de administração ou fiscal único uma pessoa colectiva ou sociedade, esta será representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou indicar substituto para o exercício de cargos na mesa da assembleia geral ou no conselho de administração, observando-se, quanto ao fiscal único, as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a demonstração de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos legais, serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrarem em exercício de funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) O fundo de reserva legal existente à data da dissolução será partilhado entre os sócios, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Litígios)
Texto do artigo · p. 6 Surgindo litígios ou divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não poderão estes recorrer aos tribunais sem que, previamente, a questão tenha sido submetida à apreciação da assembleia geral e, posteriormente, aos mecanismos de mediação, conciliação ou arbitragem. Igual procedimento deverá ser observado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AKS Mult-Service, SU, Lda
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, n.º 75, de 22 de Abril de 2026, lll Série, artigo primeiro, rectifica-se que, onde se lê: “AKS Multiservice, Lda”, passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação AKS Mult- Service, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aliança Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezesseis de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101192040, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aliança Transportes, Limitada, por acta da assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 extraordinária, onde foi deliberada a alteração do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro Nanar, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária de Mutine
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Associação Agro-Pecuária de Mutine, doravante designada por AAM, com sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Gurué-Sede, Localidade de Invinha, Povoado de Mutine, constituída aos 15 de Janeiro de 2024 e matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105035638, aos 15 de Outubro de 2023, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída a Associação Agro-Pecuária de Mutine, abreviadamente designada por AAM, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária de Mutine é de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AAM tem a sua sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Gurué-Sede, Localidade de Invinha, Povoado de Mutine.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AAM pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária de Mutine é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) É objectivo geral da AAM a produção agrícola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São objectivos específicos da AAM:
Texto do artigo · p. 7 a)promover a agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 7 b) promover as boas práticas de conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 7 c) discutir e solucionar os problemas ambientais que ocorrem na prática da agricultura;
Número ou marcador · p. 7 d) negociar e discutir com o Governo local os problemas identificados, para melhor serem ultrapassados;
Número ou marcador · p. 7 e) constituir um elo de ligação entre o Governo Distrital e local, as empresas chazeiras e a associação, para a exploração das potencialidades turísticas, conservação dos recursos naturais e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 f) prestar assistência aos membros associados na promoção da agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 7 g) pronunciar-se sobre a legislação relativa às actividades da associação, acompanhar e incentivar o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 h) colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com outras associações empresariais nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 i) representar os seus membros associados, dentro ou fora do País, junto de instituições, agências e associações, podendo filiar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a associação;
Número ou marcador · p. 7 j) atrair e incentivar novos investimentos para a República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 k) oferecer aos potenciais investidores serviços de informação relativos ao investimento na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da AAM:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e um Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao Presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, incumbindo ao Vice-Presidente auxiliá-lo e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas aplicáveis dos presentes estatutos, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por carta, da qual constarão a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o Presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes forem confiadas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprovar os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão, de entre si, aqueles que exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam associadas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AAM dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AAM determinará os termos da liquidação e da partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 24 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Avelu Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 186, III Série, de 23 de Setembro de 2024, rectificam-se os artigos quarto, quinto e sexto.
Texto do artigo · p. 7 No artigo quarto (capital social), rectifica-se que, onde se lê: “…correspondente a três quotas diferentes…” deve se ler: “…correspondente a duas quotas diferentes…”.
Texto do artigo · p. 7 No artigo quinto (Cessação de quotas), rectifica-se que onde se lê: “…por deliberação das três sócias…” deve se ler: “…por deliberação das duas sócias…”.
Texto do artigo · p. 7 No artigo sexto (Assembleia geral), rectificase que, onde se lê: “…é composta pelas três sócias…” deve se ler: “… é composta pelas duas sócias…”
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ayeya Empreendimentos, Lda
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Maio de 2026, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ayeya Empreendimentos, Lda, por:
Texto do artigo · p. 7 Alale Ussene Daúdo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 8 n.º 060100863947N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 19 de Março de 2021, residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 8 Emília Cândido Chitato Daúdo, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102411277F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 29 de Março de 2026, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ayeya Empreendimentos, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Ayeya Empreendimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social, bem como a criação de quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) electricidade;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e obtenham as autorizações legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Alale Ussene Daúdo e Emília Cândido Chitato Daúdo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alale Ussene Daúdo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Assim o disseram e outorgaram. Chimoio, 26 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bernela Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101838668, uma sociedade denominada Bernela Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Carla Cristina Dinis Cuambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101003167225, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 8 de bens com Benedito Zavalane Mahumane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000462333C, sócia única, constitui a presente sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bernela Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Bernela Eventos, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 95, Casa sem a indicação do n.º, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) aluguer de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 8 b) catering;
Número ou marcador · p. 8 c) serviços de bar;
Número ou marcador · p. 8 d) ornamentação;
Número ou marcador · p. 8 e) organização de congressos e conferências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Carla Cristina Dinis Cuambe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será suportado pela sócia única, competindo-lhe decidir a forma e o prazo da respectiva realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 16 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 113
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho dos Sereviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Conservatória do Registo de Entidades Legais: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo: Serviço Provincial de Infra-Estruturas:
  10. Parágrafo, página 1: Aviso - CM n.º 10606CM. Governo do Distrito de Gurué:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado: Serviço Provincial de Infra-Estruturas: Aviso - CM n.º 11875CM.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11157L. Aviso - C n.º 11811C.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Acácia Transportes, Limitada. AKS Mult-Service, SU, Lda. Aliança Transportes, Limitada. Associação Agro-Pecuária de Mutine. Avelu Serviços, Limitada. Ayeya Empreendimentos, Lda. Bernela Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Capital Advisory Services, Lda. Black Capital Holdings, Lda. Bush & Beach Retreat, Lda. Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda. Cominserv Moz, Lda.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Dra Nutri, Lda. East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda. EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, SA. Emídio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exos4 – Sociedade Unipessoal, Lda. Farmácia Luís Valente V, Lda. FGAC Comercial Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Fundação Zambi. Galaxy Mart, Limitada. Global Health Inovations, Limitada. Global Health Inovations, Limitada. Go Telecom Moz, Limitada. Golden Vet – Farmácia Veterinária, Limitada. Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A. Huluke Comércio e Serviços, Lda. Inhaguard Security, Limitada. JSM Corporation Consulting And Service, Lda. KTK Auto Peças, Lda. Khanga Madjombisse, SU, Lda. Kwe Kwe Graphite, Limitada. La Perla Comércio, SU, Lda. Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBZ – Exploração e Comércio de Recursos Minerais, S.A. Megamoz, Lda. Megamoz, SU, Lda. Moz Deb, Lda. Mozahub, Lda. MTM Business, Lda. Muthiwany Serviços, SU, Lda. Muzziro Skin, Lda. Office Stationery, SU, Lda. Padaria e Pastelaria Betifer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pescas Miguel Cabral, Lda. Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada. Powerfull Security, Limitada. Pro Leader Consulting, Limitada. Projus, Lda. Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. RM Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rufus Engenharia, Lda. Samar, Limitada. SS&BB Plant Lda. SwissSolar, Lda. Taipal Auto, Limitada. TTmoz – Table Tennis Mozambique, SU, Lda. Waif, Limitada World Cycle – Sociedade Unipessoal, Lda. Worldfeeds, Limitada. Zaida Eventos, Lda.
  16. Título de secção, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  17. Parágrafo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais
  18. Texto do artigo, página 2: Despacho
  19. Texto do artigo, página 2: Mário George Jordão e Paula Denise Ruiz dos Santos requereram à Conservatória do Registo de Entidades Legais o registo da fundação designada Fundação Zambi como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos cumpre com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Zambi.
  22. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 2 de Junho de 2026. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  23. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
  24. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
  25. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 10606CM
  26. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Secretário de Estado na Província de Maputo, de 31 de Março de 2026, foi atribuído a favor de Armindo Braz Barradas o Certificado Mineiro n.º 10606CM, válido até 2 de Março de 2036 para pedra de construção e calcário, nos Distritos de Namaacha e Matutuíne, na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”32º 23’ 15,00” 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
  28. Texto do artigo, página 2: 32º 23’ 15,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”32º 23’ 15,00” 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
  29. Texto do artigo, página 2: 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”32º 23’ 15,00” 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
  30. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, 12 de Maio de 2026. — O Director do Serviço Provincial, Pedro Sabino Feliciano Caixote.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos provenientes do Povoado de Cumua, Localidade de Invinha, requereu à respectiva localidade o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os documentos de constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 no NP1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária de Mutine.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, em Invinha, 22 de Março de 2024. A Chefe da Localidade, Salomé Manuel Henrique.
  38. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  39. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
  40. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11875CM
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Secretário de Estado na Província, de 13 de Março de 2026, foi atribuída a favor de Larsson HP Investimentos Limitada o Certificado Mineiro n.º 11875CM, válido até 2 de Março de 2036, para areia de construção, no Distrito de Pemba, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 05’ 0,00” -13º 05’ 0,00” -13º 05’ 50,00” -13º 05’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 05’ 0,00” -13º 05’ 0,00” -13º 05’ 50,00” -13º 05’ 50,00”40º 24’ 40,00” 40º 25’ 30,00” 40º 25’ 30,00” 40º 24’ 40,00”
  43. Texto do artigo, página 2: 40º 24’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 05’ 0,00” -13º 05’ 0,00” -13º 05’ 50,00” -13º 05’ 50,00”40º 24’ 40,00” 40º 25’ 30,00” 40º 25’ 30,00” 40º 24’ 40,00”
  44. Texto do artigo, página 2: 40º 25’ 30,00” 40º 25’ 30,00” 40º 24’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 05’ 0,00” -13º 05’ 0,00” -13º 05’ 50,00” -13º 05’ 50,00”40º 24’ 40,00” 40º 25’ 30,00” 40º 25’ 30,00” 40º 24’ 40,00”
  45. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, 30 de Abril de 2026. — O Director Provincial, Norte Luali.
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  47. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11157L
  48. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Julho de 2024, foi atribuída a favor de PJR Minerals Moz, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11157L, válida até 3 de Julho de 2029, para areias pesadas, no Distrito de Maganja-Da-Costa, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  49. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 17º 21’ 30,00” - 17º 21’ 30,00” - 17º 20’ 10,00” -17º 20’ 10,00” -17º 21’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 17º 21’ 30,00” - 17º 21’ 30,00” - 17º 20’ 10,00” -17º 20’ 10,00” -17º 21’ 40,00”37º 55’ 0,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 30,00” 37º 55’ 30,00”
  50. Texto do artigo, página 2: 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 30,00” 37º 55’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 17º 21’ 30,00” - 17º 21’ 30,00” - 17º 20’ 10,00” -17º 20’ 10,00” -17º 21’ 40,00”37º 55’ 0,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 30,00” 37º 55’ 30,00”
  51. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 6 -17º 21’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
    7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
    8-17º 21’ 30,00”37º 56’ 10,00”
    9-17º 21’ 20,00”37º 56’ 10,00”
    10-17º 21’ 20,00”37º 56’ 40,00”
    11-17º 21’ 10,00”37º 56’ 40,00”
    12-17º 21’ 10,00”37º 57’ 10,00”
    13-17º 21’ 0,00”37º 57’ 10,00”
    14-17º 21’ 0,00”37º 57’ 40,00”
    15-17º 21’ 10,00”37º 57’ 40,00”
    16-17º 21’ 10,00”37º 57’ 20,00”
    17-17º 21’ 20,00”37º 57’ 20,00”
    18-17º 21’ 20,00”37º 56’ 50,00”
    19-17º 21’ 30,00”37º 56’ 50,00”
    20-17º 21’ 30,00”37º 56’ 20,00”
    21-17º 21’ 40,00”37º 56’ 20,00”
    22-17º 21’ 40,00”37º 56’ 0,00”
    23-17º 21’ 50,00”37º 56’ 0,00”
    24-17º 21’ 50,00”37º 55’ 50,00”
    25-17º 22’ 0,00”37º 55’ 50,00”
    26-17º 22’ 0,00”37º 55’ 10,00”
    27-17º 22’ 20,00”37º 55’ 10,00”
    28-17º 22’ 20,00”37º 54’ 40,00”
    29-17º 22’ 30,00”37º 54’ 40,00”
    30-17º 22’ 30,00”37º 54’ 10,00”
    31-17º 22’ 40,00”37º 54’ 10,00”
    32-17º 22’ 40,00”37º 53’ 50,00”
    33-17º 22’ 10,00”37º 53’ 50,00”
    34-17º 22’ 10,00”37º 55’ 0,00”
  52. Texto do artigo, página 3: 37º 55’ 40,00” 7 -17º 21’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
    7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
    8-17º 21’ 30,00”37º 56’ 10,00”
    9-17º 21’ 20,00”37º 56’ 10,00”
    10-17º 21’ 20,00”37º 56’ 40,00”
    11-17º 21’ 10,00”37º 56’ 40,00”
    12-17º 21’ 10,00”37º 57’ 10,00”
    13-17º 21’ 0,00”37º 57’ 10,00”
    14-17º 21’ 0,00”37º 57’ 40,00”
    15-17º 21’ 10,00”37º 57’ 40,00”
    16-17º 21’ 10,00”37º 57’ 20,00”
    17-17º 21’ 20,00”37º 57’ 20,00”
    18-17º 21’ 20,00”37º 56’ 50,00”
    19-17º 21’ 30,00”37º 56’ 50,00”
    20-17º 21’ 30,00”37º 56’ 20,00”
    21-17º 21’ 40,00”37º 56’ 20,00”
    22-17º 21’ 40,00”37º 56’ 0,00”
    23-17º 21’ 50,00”37º 56’ 0,00”
    24-17º 21’ 50,00”37º 55’ 50,00”
    25-17º 22’ 0,00”37º 55’ 50,00”
    26-17º 22’ 0,00”37º 55’ 10,00”
    27-17º 22’ 20,00”37º 55’ 10,00”
    28-17º 22’ 20,00”37º 54’ 40,00”
    29-17º 22’ 30,00”37º 54’ 40,00”
    30-17º 22’ 30,00”37º 54’ 10,00”
    31-17º 22’ 40,00”37º 54’ 10,00”
    32-17º 22’ 40,00”37º 53’ 50,00”
    33-17º 22’ 10,00”37º 53’ 50,00”
    34-17º 22’ 10,00”37º 55’ 0,00”
  53. Texto do artigo, página 3: 37º 55’ 40,00” 8 -17º 21’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
    7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
    8-17º 21’ 30,00”37º 56’ 10,00”
    9-17º 21’ 20,00”37º 56’ 10,00”
    10-17º 21’ 20,00”37º 56’ 40,00”
    11-17º 21’ 10,00”37º 56’ 40,00”
    12-17º 21’ 10,00”37º 57’ 10,00”
    13-17º 21’ 0,00”37º 57’ 10,00”
    14-17º 21’ 0,00”37º 57’ 40,00”
    15-17º 21’ 10,00”37º 57’ 40,00”
    16-17º 21’ 10,00”37º 57’ 20,00”
    17-17º 21’ 20,00”37º 57’ 20,00”
    18-17º 21’ 20,00”37º 56’ 50,00”
    19-17º 21’ 30,00”37º 56’ 50,00”
    20-17º 21’ 30,00”37º 56’ 20,00”
    21-17º 21’ 40,00”37º 56’ 20,00”
    22-17º 21’ 40,00”37º 56’ 0,00”
    23-17º 21’ 50,00”37º 56’ 0,00”
    24-17º 21’ 50,00”37º 55’ 50,00”
    25-17º 22’ 0,00”37º 55’ 50,00”
    26-17º 22’ 0,00”37º 55’ 10,00”
    27-17º 22’ 20,00”37º 55’ 10,00”
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    31-17º 22’ 40,00”37º 54’ 10,00”
    32-17º 22’ 40,00”37º 53’ 50,00”
    33-17º 22’ 10,00”37º 53’ 50,00”
    34-17º 22’ 10,00”37º 55’ 0,00”
  54. Texto do artigo, página 3: 37º 56’ 10,00” 9 -17º 21’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
    7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
    8-17º 21’ 30,00”37º 56’ 10,00”
    9-17º 21’ 20,00”37º 56’ 10,00”
    10-17º 21’ 20,00”37º 56’ 40,00”
    11-17º 21’ 10,00”37º 56’ 40,00”
    12-17º 21’ 10,00”37º 57’ 10,00”
    13-17º 21’ 0,00”37º 57’ 10,00”
    14-17º 21’ 0,00”37º 57’ 40,00”
    15-17º 21’ 10,00”37º 57’ 40,00”
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    17-17º 21’ 20,00”37º 57’ 20,00”
    18-17º 21’ 20,00”37º 56’ 50,00”
    19-17º 21’ 30,00”37º 56’ 50,00”
    20-17º 21’ 30,00”37º 56’ 20,00”
    21-17º 21’ 40,00”37º 56’ 20,00”
    22-17º 21’ 40,00”37º 56’ 0,00”
    23-17º 21’ 50,00”37º 56’ 0,00”
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    26-17º 22’ 0,00”37º 55’ 10,00”
    27-17º 22’ 20,00”37º 55’ 10,00”
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    31-17º 22’ 40,00”37º 54’ 10,00”
    32-17º 22’ 40,00”37º 53’ 50,00”
    33-17º 22’ 10,00”37º 53’ 50,00”
    34-17º 22’ 10,00”37º 55’ 0,00”
  55. Texto do artigo, página 3: 37º 56’ 10,00” 10 -17º 21’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
    7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
    8-17º 21’ 30,00”37º 56’ 10,00”
    9-17º 21’ 20,00”37º 56’ 10,00”
    10-17º 21’ 20,00”37º 56’ 40,00”
    11-17º 21’ 10,00”37º 56’ 40,00”
    12-17º 21’ 10,00”37º 57’ 10,00”
    13-17º 21’ 0,00”37º 57’ 10,00”
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    15-17º 21’ 10,00”37º 57’ 40,00”
    16-17º 21’ 10,00”37º 57’ 20,00”
    17-17º 21’ 20,00”37º 57’ 20,00”
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    20-17º 21’ 30,00”37º 56’ 20,00”
    21-17º 21’ 40,00”37º 56’ 20,00”
    22-17º 21’ 40,00”37º 56’ 0,00”
    23-17º 21’ 50,00”37º 56’ 0,00”
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    25-17º 22’ 0,00”37º 55’ 50,00”
    26-17º 22’ 0,00”37º 55’ 10,00”
    27-17º 22’ 20,00”37º 55’ 10,00”
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    29-17º 22’ 30,00”37º 54’ 40,00”
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  56. Texto do artigo, página 3: 37º 56’ 40,00” 11 -17º 21’ 10,00”
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  57. Texto do artigo, página 3: 37º 56’ 40,00” 12 -17º 21’ 10,00”
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  58. Texto do artigo, página 3: 37º 57’ 10,00” 13 -17º 21’ 0,00”
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  59. Texto do artigo, página 3: 37º 57’ 10,00” 14 -17º 21’ 0,00”
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  60. Texto do artigo, página 3: 37º 57’ 40,00” 15 -17º 21’ 10,00”
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  64. Texto do artigo, página 3: 37º 56’ 50,00” 19 -17º 21’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
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  65. Texto do artigo, página 3: 37º 56’ 50,00” 20 -17º 21’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
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  66. Texto do artigo, página 3: 37º 56’ 20,00” 21 -17º 21’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
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  67. Texto do artigo, página 3: 37º 56’ 20,00” 22 -17º 21’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
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  68. Texto do artigo, página 3: 37º 56’ 0,00” 23 -17º 21’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
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  69. Texto do artigo, página 3: 37º 56’ 0,00” 24 -17º 21’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
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  70. Texto do artigo, página 3: 37º 55’ 50,00” 25 -17º 22’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
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  74. Texto do artigo, página 3: 37º 54’ 40,00” 29 -17º 22’ 30,00”
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  76. Texto do artigo, página 3: 37º 54’ 10,00” 31 -17º 22’ 40,00”
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  77. Texto do artigo, página 3: 37º 54’ 10,00” 32 -17º 22’ 40,00”
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    23-17º 21’ 50,00”37º 56’ 0,00”
    24-17º 21’ 50,00”37º 55’ 50,00”
    25-17º 22’ 0,00”37º 55’ 50,00”
    26-17º 22’ 0,00”37º 55’ 10,00”
    27-17º 22’ 20,00”37º 55’ 10,00”
    28-17º 22’ 20,00”37º 54’ 40,00”
    29-17º 22’ 30,00”37º 54’ 40,00”
    30-17º 22’ 30,00”37º 54’ 10,00”
    31-17º 22’ 40,00”37º 54’ 10,00”
    32-17º 22’ 40,00”37º 53’ 50,00”
    33-17º 22’ 10,00”37º 53’ 50,00”
    34-17º 22’ 10,00”37º 55’ 0,00”
  78. Texto do artigo, página 3: 37º 53’ 50,00” 33 -17º 22’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
    7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
    8-17º 21’ 30,00”37º 56’ 10,00”
    9-17º 21’ 20,00”37º 56’ 10,00”
    10-17º 21’ 20,00”37º 56’ 40,00”
    11-17º 21’ 10,00”37º 56’ 40,00”
    12-17º 21’ 10,00”37º 57’ 10,00”
    13-17º 21’ 0,00”37º 57’ 10,00”
    14-17º 21’ 0,00”37º 57’ 40,00”
    15-17º 21’ 10,00”37º 57’ 40,00”
    16-17º 21’ 10,00”37º 57’ 20,00”
    17-17º 21’ 20,00”37º 57’ 20,00”
    18-17º 21’ 20,00”37º 56’ 50,00”
    19-17º 21’ 30,00”37º 56’ 50,00”
    20-17º 21’ 30,00”37º 56’ 20,00”
    21-17º 21’ 40,00”37º 56’ 20,00”
    22-17º 21’ 40,00”37º 56’ 0,00”
    23-17º 21’ 50,00”37º 56’ 0,00”
    24-17º 21’ 50,00”37º 55’ 50,00”
    25-17º 22’ 0,00”37º 55’ 50,00”
    26-17º 22’ 0,00”37º 55’ 10,00”
    27-17º 22’ 20,00”37º 55’ 10,00”
    28-17º 22’ 20,00”37º 54’ 40,00”
    29-17º 22’ 30,00”37º 54’ 40,00”
    30-17º 22’ 30,00”37º 54’ 10,00”
    31-17º 22’ 40,00”37º 54’ 10,00”
    32-17º 22’ 40,00”37º 53’ 50,00”
    33-17º 22’ 10,00”37º 53’ 50,00”
    34-17º 22’ 10,00”37º 55’ 0,00”
  79. Texto do artigo, página 3: 37º 53’ 50,00” 34 -17º 22’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
    7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
    8-17º 21’ 30,00”37º 56’ 10,00”
    9-17º 21’ 20,00”37º 56’ 10,00”
    10-17º 21’ 20,00”37º 56’ 40,00”
    11-17º 21’ 10,00”37º 56’ 40,00”
    12-17º 21’ 10,00”37º 57’ 10,00”
    13-17º 21’ 0,00”37º 57’ 10,00”
    14-17º 21’ 0,00”37º 57’ 40,00”
    15-17º 21’ 10,00”37º 57’ 40,00”
    16-17º 21’ 10,00”37º 57’ 20,00”
    17-17º 21’ 20,00”37º 57’ 20,00”
    18-17º 21’ 20,00”37º 56’ 50,00”
    19-17º 21’ 30,00”37º 56’ 50,00”
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    21-17º 21’ 40,00”37º 56’ 20,00”
    22-17º 21’ 40,00”37º 56’ 0,00”
    23-17º 21’ 50,00”37º 56’ 0,00”
    24-17º 21’ 50,00”37º 55’ 50,00”
    25-17º 22’ 0,00”37º 55’ 50,00”
    26-17º 22’ 0,00”37º 55’ 10,00”
    27-17º 22’ 20,00”37º 55’ 10,00”
    28-17º 22’ 20,00”37º 54’ 40,00”
    29-17º 22’ 30,00”37º 54’ 40,00”
    30-17º 22’ 30,00”37º 54’ 10,00”
    31-17º 22’ 40,00”37º 54’ 10,00”
    32-17º 22’ 40,00”37º 53’ 50,00”
    33-17º 22’ 10,00”37º 53’ 50,00”
    34-17º 22’ 10,00”37º 55’ 0,00”
  80. Texto do artigo, página 3: 37º 55’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    6-17º 21’ 40,00”37º 55’ 40,00”
    7-17º 21’ 30,00”37º 55’ 40,00”
    8-17º 21’ 30,00”37º 56’ 10,00”
    9-17º 21’ 20,00”37º 56’ 10,00”
    10-17º 21’ 20,00”37º 56’ 40,00”
    11-17º 21’ 10,00”37º 56’ 40,00”
    12-17º 21’ 10,00”37º 57’ 10,00”
    13-17º 21’ 0,00”37º 57’ 10,00”
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    21-17º 21’ 40,00”37º 56’ 20,00”
    22-17º 21’ 40,00”37º 56’ 0,00”
    23-17º 21’ 50,00”37º 56’ 0,00”
    24-17º 21’ 50,00”37º 55’ 50,00”
    25-17º 22’ 0,00”37º 55’ 50,00”
    26-17º 22’ 0,00”37º 55’ 10,00”
    27-17º 22’ 20,00”37º 55’ 10,00”
    28-17º 22’ 20,00”37º 54’ 40,00”
    29-17º 22’ 30,00”37º 54’ 40,00”
    30-17º 22’ 30,00”37º 54’ 10,00”
    31-17º 22’ 40,00”37º 54’ 10,00”
    32-17º 22’ 40,00”37º 53’ 50,00”
    33-17º 22’ 10,00”37º 53’ 50,00”
    34-17º 22’ 10,00”37º 55’ 0,00”
  81. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Setembro de 2026.
  82. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  83. Texto do artigo, página 3: Aviso - C n.º 11811C
  84. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 6 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Finyserv, SA., a Concessão Mineira n.º 11811C, válida até 23 de Junho de 2050, para ágatas, água mineral, berilo, chumbo, corindo, espodumena, estanho, fluorite, granadas, lepidolite, lítio, manganês, mica, ouro, quartzo, rubi, safira, tantalite e turmalina, nos Distritos de Milange e Morrumbala, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  85. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -16º 37’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
    2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
    5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
    6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
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    8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
    9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
    10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
    11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
    12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
    13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
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    15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  86. Texto do artigo, página 3: 35º 33’ 30,00” 2 -16º 37’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
    2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
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    5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
    6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
    7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
    8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
    9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
    10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
    11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
    12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
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    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  87. Texto do artigo, página 3: 35º 41’ 50,00” 3 -16º 42’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
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    5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
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    15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  88. Texto do artigo, página 3: 35º 41’ 50,00” 4 -16º 42’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
    2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
    5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
    6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
    7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
    8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
    9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
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    12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
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    15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  89. Texto do artigo, página 3: 35º 47’ 0,00” 5 -16º 46’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
    2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
    5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
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    12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
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    14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  90. Texto do artigo, página 3: 35º 47’ 0,00” 6 -16º 46’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
    2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
    5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
    6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
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    9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
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    12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
    13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
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    15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  91. Texto do artigo, página 3: 35º 41’ 50,00” 7 -16º 44’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
    2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
    5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
    6-16º 46’ 20,00”35º 41’ 50,00”
    7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
    8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
    9-16º 41’ 30,00”35º 37’ 0,00”
    10-16º 41’ 30,00”35º 37’ 30,00”
    11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
    12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
    13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
    14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  92. Texto do artigo, página 3: 35º 41’ 50,00” 8 -16º 44’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
    2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
    5-16º 46’ 20,00”35º 47’ 0,00”
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    7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
    8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
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    11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
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    15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  93. Texto do artigo, página 3: 35º 37’ 0,00” 9 -16º 41’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
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    11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
    12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
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    15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  94. Texto do artigo, página 3: 35º 37’ 0,00” 10 -16º 41’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
    2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
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    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  95. Texto do artigo, página 3: 35º 37’ 30,00” 11 -16º 40’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
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    7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
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    15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  96. Texto do artigo, página 3: 35º 37’ 30,00” 12 -16º 40’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
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    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  97. Texto do artigo, página 3: 35º 37’ 0,00” 13 -16º 40’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
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    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  98. Texto do artigo, página 3: 35º 38’ 0,00” 14 -16º 40’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
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    15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  99. Texto do artigo, página 3: 35º 34’ 0,00” 15 -16º 38’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
    2-16º 37’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    3-16º 42’ 30,00”35º 41’ 50,00”
    4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
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    7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
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    15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  100. Texto do artigo, página 3: 35º 34’ 0,00” 16 -16º 38’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
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    7-16º 44’ 10,00”35º 41’ 50,00”
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  101. Texto do artigo, página 3: 35º 33’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 37’ 30,00”35º 33’ 30,00”
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    4-16º 42’ 30,00”35º 47’ 0,00”
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    8-16º 44’ 10,00”35º 37’ 0,00”
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    11-16º 40’ 30,00”35º 37’ 30,00”
    12-16º 40’ 30,00”35º 37’ 0,00”
    13-16º 40’ 20,00”35º 38’ 0,00”
    14-16º 40’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    15-16º 38’ 20,00”35º 34’ 0,00”
    16-16º 38’ 20,00”35º 33’ 30,00”
  102. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  103. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  104. Texto do artigo, página 3: Acácia Transportes, Limitada
  105. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070170, uma sociedade denominada Acácia Transportes, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  109. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Acácia Transportes, Limitada, sendo uma sociedade
  110. Texto do artigo, página 3: por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  113. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação do conselho de administração, abrir ou encerrar, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que tal se justifique.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 3: a) transporte nacional e internacional de mercadorias e passageiros;
  118. Número ou marcador, página 3: b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
  119. Número ou marcador, página 3: c) frete e fretamento;
  120. Número ou marcador, página 3: d) gestão de frotas e actividades afins;
  121. Número ou marcador, página 3: e) serviços auxiliares e de estiva;
  122. Número ou marcador, página 3: f) manutenção e reparação de veículos e maquinaria afim;
  123. Número ou marcador, página 3: g) aluguer de veículos com e/ou sem motorista.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e aprovadas em reunião do conselho de administração especialmente convocada para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, transferir ou participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades.
  126. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Pemba Terminal Holding (PTY) LTD., titular de uma quota no valor nominal de 6.630.000,00MT (seis milhões, seiscentos e trinta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Transportes Lalgy, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 6.370.000,00MT (seis milhões, trezentos e setenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado por escrito em assembleia geral, ficando reservado à sociedade o direito de preferência na respectiva aquisição.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se para os sócios, proporcionalmente às respectivas participações sociais.
  138. Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretenda transferir a sua quota comunicará a sua intenção à sociedade, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da assembleia geral. A referida carta deverá conter:
  139. Número ou marcador, página 4: a) o preço da oferta para a participação social ou, na ausência deste, o preço pelo qual o sócio está disposto a aliená-la;
  140. Número ou marcador, página 4: b) a identificação do cessionário proposto; c)os demais termos e condições materiais da cessão pretendida.
  141. Número ou marcador, página 4: Cinco) Caso a sociedade pretenda exercer o seu direito de preferência, deverá notificar o sócio cedente, por escrito, no prazo de vinte e um dias contados da recepção da comunicação referida no número anterior. Caso a sociedade não pretenda adquirir a participação social, deverá comunicar essa decisão, por escrito, ao sócio cedente e aos restantes sócios, no prazo de catorze dias contados da recepção da comunicação. Os demais sócios disporão de vinte e um dias, contados da recepção da comunicação da renúncia da sociedade, para manifestarem o interesse na aquisição da participação social.
  142. Número ou marcador, página 4: Seis) Caso a sociedade ou os demais sócios exerçam validamente o seu direito de preferência dentro dos prazos estabelecidos, o sócio cedente fica obrigado a transmitir a participação social nos termos comunicados.
  143. Número ou marcador, página 4: Sete) A sociedade ou os sócios adquirentes deverão proceder ao pagamento do preço da participação social no prazo de catorze dias após a aceitação da oferta. O sócio que pretenda transferir a sua participação fica obrigado, mediante pagamento, pela sociedade ou pelos demais sócios, conforme o caso, a transferir a sua participação.
  144. Número ou marcador, página 4: Oito) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quotas efectuada com inobservância das disposições constantes dos presentes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  146. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais – assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
  147. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  148. Texto do artigo, página 4: Da assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para todos os sócios.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral ordinária realizam-se, preferencialmente, na sede da sociedade e são convocadas por qualquer dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção, fax ou correio electrónico, expedidos com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar a ordem de trabalhos e ser acompanhada dos documentos necessários à apreciação e deliberação dos assuntos constantes da agenda.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da assembleia geral extraordinária são convocadas por qualquer dos administradores ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, mediante aviso expedido com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar expressamente os assuntos a submeter à deliberação.
  154. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações que impliquem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade apenas poderão ser tomadas em reunião expressamente convocada para esse efeito, nos termos do número dois do presente artigo.
  155. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos pela própria assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanço, das contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  157. Número ou marcador, página 4: Sete) As formalidades relativas à convocação e realização da assembleia geral poderão ser dispensadas por consentimento expresso de todos os sócios.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia geral)
  160. Texto do artigo, página 4: Para além das competências atribuídas por lei, compete à assembleia geral:
  161. Número ou marcador, página 4: a) eleger, alterar e fixar o mandato dos membros do conselho de administração;
  162. Número ou marcador, página 4: b) discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  163. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação ou hipoteca da totalidade do negócio ou dos activos da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a criação de empresas subsidiárias, a participação da sociedade em joint ventures com quaisquer entidades, bem como sobre fusões, cisões, reorganizações, vendas ou alienações de participações sociais.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberações da assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devida-
  168. Texto do artigo, página 5: mente representados todos os sócios e, em segunda convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) Se, até uma hora após a hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral, não se verificar o quórum necessário, a reunião ficará adiada para o quinto dia de calendário seguinte, no caso de assembleia geral ordinária, e para o dia seguinte, no caso de assembleia geral extraordinária, à mesma hora e no mesmo local, podendo então deliberar com o número de sócios presentes ou representados.
  170. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  171. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  172. Texto do artigo, página 5: Do conselho de administração
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por cinco (5) membros, sendo três executivos e dois não executivos.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) O primeiro conselho de administração é composto pelos seguintes membros:
  177. Número ou marcador, página 5: a) Administradores não executivos:
  178. Número ou marcador, página 5: i) Stanislas Marie Guy Formey de Saint Louvent – Presidente do conselho de administração; ii) Shelton Lalgy.
  179. Número ou marcador, página 5: b) Administradores executivos:
  180. Número ou marcador, página 5: i) Bertrand Fleury de La Ruelle – Presidente da Comissão Executiva; ii) Luis Juneid Ismael Lalgy; iii) Berenger Piasentin.
  181. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do conselho de administração e demais órgãos sociais são designados por períodos de três (3) anos, renováveis por iguais períodos, estando dispensados da prestação de caução.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 5: (Competências do conselho de administração)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, incluindo a aquisição e alienação
  185. Texto do artigo, página 5: de património da sociedade, nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos, salvo os actos reservados por lei ou pelos estatutos à assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá delegar, em um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte dos seus poderes, bem como constituir mandatários, nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração reúne-
  190. Texto do artigo, página 5: -se sempre que for convocado por qualquer dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão ser efectuadas por escrito e recebidas com uma antecedência mínima de três (3) dias relativamente à data da reunião, salvo dispensa desse prazo por consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de decisão ou deliberação.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, contudo, reunir-se em qualquer outro local do território nacional e/ou virtualmente, sempre que o respectivo Presidente o considere conveniente.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, devem estar presentes ou representados pelo menos três (3) dos seus membros.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples comunicação escrita dirigida ao Presidente.
  197. Número ou marcador, página 5: Três) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um administrador, mediante autoridade delegada.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do conselho de administração dispõe de voto de qualidade em caso de empate.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
  205. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  206. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura do presidente da comissão executiva;
  207. Número ou marcador, página 5: c) pela assinatura de um membro do conselho de administração ao qual tenham sido delegados poderes para o acto;
  208. Número ou marcador, página 5: d) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  211. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  214. Texto do artigo, página 5: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Fiscal Único, designado pelos sócios em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  216. Texto do artigo, página 5: Das disposições comuns
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Eleição e mandato)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, bem como os membros do conselho de administração e o fiscal único, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Os períodos de exercício das funções do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e dos membros do conselho de administração e fiscal único têm a duração de três (3) anos, contados a partir da data da tomada de posse.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) A eleição seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período de exercício anteriormente em curso.
  222. Número ou marcador, página 5: Quatro) Se qualquer pessoa eleita para fazer parte do conselho de administração ou no caso de o fiscal único não entrar em exercício
  223. Texto do artigo, página 6: nos sessenta (60) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 6: (Remuneração)
  226. Texto do artigo, página 6: Os membros do conselho de administração poderão beneficiar de senhas de presença, de acordo com critérios definidos pelo conselho de administração e aprovados pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 6: (Representação de pessoas colectivas)
  229. Número ou marcador, página 6: Um) Sendo eleita para a Mesa da assembleia geral, conselho de administração ou fiscal único uma pessoa colectiva ou sociedade, esta será representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou indicar substituto para o exercício de cargos na mesa da assembleia geral ou no conselho de administração, observando-se, quanto ao fiscal único, as disposições legais aplicáveis.
  231. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 6: (Resultados)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a demonstração de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  237. Número ou marcador, página 6: Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  241. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos legais, serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrarem em exercício de funções à data da dissolução.
  243. Número ou marcador, página 6: Três) O fundo de reserva legal existente à data da dissolução será partilhado entre os sócios, nos termos da legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: (Litígios)
  246. Texto do artigo, página 6: Surgindo litígios ou divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não poderão estes recorrer aos tribunais sem que, previamente, a questão tenha sido submetida à apreciação da assembleia geral e, posteriormente, aos mecanismos de mediação, conciliação ou arbitragem. Igual procedimento deverá ser observado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
  247. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 6: AKS Mult-Service, SU, Lda
  249. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, n.º 75, de 22 de Abril de 2026, lll Série, artigo primeiro, rectifica-se que, onde se lê: “AKS Multiservice, Lda”, passa a ter a seguinte e nova redacção:
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AKS Mult- Service, SU, Lda.
  252. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 6: Aliança Transportes, Limitada
  254. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezesseis de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101192040, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aliança Transportes, Limitada, por acta da assembleia geral
  255. Texto do artigo, página 6: extraordinária, onde foi deliberada a alteração do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  258. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nanar, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  259. Texto do artigo, página 6: Nampula, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária de Mutine
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Associação Agro-Pecuária de Mutine, doravante designada por AAM, com sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Gurué-Sede, Localidade de Invinha, Povoado de Mutine, constituída aos 15 de Janeiro de 2024 e matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105035638, aos 15 de Outubro de 2023, cujo teor é o seguinte:
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação Agro-Pecuária de Mutine, abreviadamente designada por AAM, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  267. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária de Mutine é de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A AAM tem a sua sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Gurué-Sede, Localidade de Invinha, Povoado de Mutine.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A AAM pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local da República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária de Mutine é constituída por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  277. Número ou marcador, página 7: Um) É objectivo geral da AAM a produção agrícola.
  278. Número ou marcador, página 7: Dois) São objectivos específicos da AAM:
  279. Texto do artigo, página 7: a)promover a agricultura de conservação;
  280. Número ou marcador, página 7: b) promover as boas práticas de conservação da biodiversidade;
  281. Número ou marcador, página 7: c) discutir e solucionar os problemas ambientais que ocorrem na prática da agricultura;
  282. Número ou marcador, página 7: d) negociar e discutir com o Governo local os problemas identificados, para melhor serem ultrapassados;
  283. Número ou marcador, página 7: e) constituir um elo de ligação entre o Governo Distrital e local, as empresas chazeiras e a associação, para a exploração das potencialidades turísticas, conservação dos recursos naturais e do meio ambiente;
  284. Número ou marcador, página 7: f) prestar assistência aos membros associados na promoção da agricultura de conservação;
  285. Número ou marcador, página 7: g) pronunciar-se sobre a legislação relativa às actividades da associação, acompanhar e incentivar o seu desenvolvimento;
  286. Número ou marcador, página 7: h) colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com outras associações empresariais nacionais ou estrangeiras;
  287. Número ou marcador, página 7: i) representar os seus membros associados, dentro ou fora do País, junto de instituições, agências e associações, podendo filiar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a associação;
  288. Número ou marcador, página 7: j) atrair e incentivar novos investimentos para a República de Moçambique;
  289. Número ou marcador, página 7: k) oferecer aos potenciais investidores serviços de informação relativos ao investimento na República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  292. Texto do artigo, página 7: São órgãos da AAM:
  293. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  295. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e um Vice-Presidente.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, incumbindo ao Vice-Presidente auxiliá-lo e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  302. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas aplicáveis dos presentes estatutos, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por carta, da qual constarão a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Direcção)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o Presidente voto de desempate.
  308. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes forem confiadas.
  309. Número ou marcador, página 7: Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprovar os respectivos actos.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Fiscal)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um vogal.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão, de entre si, aqueles que exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente.
  314. Número ou marcador, página 7: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam associadas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A AAM dissolve-se nos casos previstos na lei.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AAM determinará os termos da liquidação e da partilha dos bens da associação.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 24 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 7: Avelu Serviços, Limitada
  324. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 186, III Série, de 23 de Setembro de 2024, rectificam-se os artigos quarto, quinto e sexto.
  325. Texto do artigo, página 7: No artigo quarto (capital social), rectifica-se que, onde se lê: “…correspondente a três quotas diferentes…” deve se ler: “…correspondente a duas quotas diferentes…”.
  326. Texto do artigo, página 7: No artigo quinto (Cessação de quotas), rectifica-se que onde se lê: “…por deliberação das três sócias…” deve se ler: “…por deliberação das duas sócias…”.
  327. Texto do artigo, página 7: No artigo sexto (Assembleia geral), rectificase que, onde se lê: “…é composta pelas três sócias…” deve se ler: “… é composta pelas duas sócias…”
  328. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2026. —
  329. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 7: Ayeya Empreendimentos, Lda
  331. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Maio de 2026, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ayeya Empreendimentos, Lda, por:
  332. Texto do artigo, página 7: Alale Ussene Daúdo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  333. Texto do artigo, página 8: n.º 060100863947N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 19 de Março de 2021, residente na Cidade de Chimoio;
  334. Texto do artigo, página 8: Emília Cândido Chitato Daúdo, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102411277F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 29 de Março de 2026, residente na Cidade de Chimoio.
  335. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima referidos.
  336. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito:
  337. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ayeya Empreendimentos, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  340. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  343. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Ayeya Empreendimentos, Lda.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  346. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  347. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social, bem como a criação de quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  348. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  355. Número ou marcador, página 8: a) electricidade;
  356. Número ou marcador, página 8: b) comércio geral;
  357. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e obtenham as autorizações legalmente exigidas.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Alale Ussene Daúdo e Emília Cândido Chitato Daúdo, respectivamente.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  364. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alale Ussene Daúdo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 8: Assim o disseram e outorgaram. Chimoio, 26 de Maio de 2026. —
  370. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 8: Bernela Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101838668, uma sociedade denominada Bernela Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  373. Texto do artigo, página 8: Carla Cristina Dinis Cuambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101003167225, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão
  374. Texto do artigo, página 8: de bens com Benedito Zavalane Mahumane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000462333C, sócia única, constitui a presente sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  377. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bernela Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Bernela Eventos, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 95, Casa sem a indicação do n.º, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 8: a) aluguer de espaço para eventos;
  385. Número ou marcador, página 8: b) catering;
  386. Número ou marcador, página 8: c) serviços de bar;
  387. Número ou marcador, página 8: d) ornamentação;
  388. Número ou marcador, página 8: e) organização de congressos e conferências.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Carla Cristina Dinis Cuambe.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será suportado pela sócia única, competindo-lhe decidir a forma e o prazo da respectiva realização.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  399. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
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