III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2026

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Texto do artigo · p. 9 (Exoneração e exclusão da sócia)
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão da sócia reger-
Texto do artigo · p. 9 -se-ão pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia única, que se reserva o direito de os nomear e exonerar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia, bem como os administradores por si nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do respectivo procurador, quando especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos especiais da sócia)
Texto do artigo · p. 9 A sócia única goza dos direitos previstos nos presentes estatutos e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar o respectivo relatório e proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos à sócia única por conta de dividendos e a percentagem legal destinada à constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, desde que estes manifestem a intenção de nela permanecer no prazo de seis meses após a respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na falta de herdeiros ou representantes legais interessados, poderá a quota ser adquirida pelos interessados, pelo valor que resultar do balanço à data do óbito ou da declaração daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou, por qualquer forma, apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido nos termos da legislação comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Black Capital Advisory Services, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055980, uma sociedade
Texto do artigo · p. 9 comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Capital Advisory Services, Lda, constituída a 11 de Maio de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na referida Conservatória e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Black Capital Advisory Services, Lda, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área financeira; o exercício de actividades de consultoria estratégica de negócios e gestão; prestação de serviços de consultoria na área de segurança; prestação de serviços de intermediação comercial; gestão imobiliária; prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; actividades de consultoria científica; consultorias técnicas e similares não especificadas; e outras actividades de apoio aos negócios não especificadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximização das mesmas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sociedade Black Heritage Investment Mauritius;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a Merika Johannes Madungandaba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, visando a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral vier a deliberar, no acto da sua designação ou posteriormente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Merika Johannes Madungandaba.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Black Capital Holdings, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055979, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Capital Holdings, Lda., constituída a 1 de Maio de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Black Capital Holdings, Lda., e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais; a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo a prestação de serviços por meios digitais, através de internet banking e da utilização de aplicações que auxiliem os
Texto do artigo · p. 10 clientes na realização de transacções financeiras no país e no exterior; bem como a prestação de serviços na área financeira, na maior amplitude legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximização das mesmas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sociedade Black Heritage Investment Mauritius;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a Merika Johannes Madungandaba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, visando a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral vier a deliberar, no acto da sua designação ou posteriormente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Merika Johannes Madungandaba.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bush & Beach Retreat, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de catorze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bush & Beach Retreat, Lda, matriculada sob o NUEL 105074069, entre:
Texto do artigo · p. 10 Henrique Constantino Pedro Cossa, casado, natural e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100463507Q, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal, casada, natural e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100127797F, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bush & Beach Retreat, Lda, e tem a sua sede na Localidade de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços de alojamento, restauração, lazer e turismo rural.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Constantino Pedro Cossa;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, mediante comunicação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos demais sócios, que gozam de direito de preferência nas mesmas condições oferecidas ao adquirente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Henrique Constantino Pedro Cossa e Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de ambos os administradores, podendo a assembleia geral autorizar, em casos específicos, a assinatura individual de apenas um administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários, procedendo à partilha e divisão dos bens nos termos que vierem a ser deliberados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105055190, uma sociedade denominada Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda, que se rege pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Nilse Manuel Hermínio Novela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600186792C, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mavotas, Quarteirão 59, Casa n.º 79.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º Andar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação do sócio único, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) outras actividades de natureza complementar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, ainda, criar, extinguir ou encerrar filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observados os requisitos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Nilse Manuel Hermínio Novela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a transmissão total ou parcial de quotas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nilse Manuel Hermínio Novela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador exercerá o seu cargo com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Nilse Manuel Hermínio Novela ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da socie-dade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios sociais, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabi-litação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais designarão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cominserv Moz, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária do décimo primeiro dia do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Cominserv Moz,
Texto do artigo · p. 12 Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101189392, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 A cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Fakih Samir, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, a favor de Mohamad Hussein Younes, passando este a fazer parte da sociedade e a consequente saída da mesma de Fakih Samir.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da deliberação de cessão de quotas acima referida, é parcialmente alterado o pacto social, concretamente o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Osama Ali Chehab, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Mohamad Hussein Younes, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Os demais artigos dos estatutos sociais que não foram objecto da presente alteração mantêm-se em vigor nos precisos termos em que foram aprovados.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dra Nutri, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068222, uma sociedade denominada Dra Nutri, Lda, que se rege pelos artigos:
Texto do artigo · p. 12 Charla Henriqueta Nizar Issufo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 22 de Junho de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100094981N, emitido aos 6 de Junho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Cláudia Margareth de Guilhas Fidalgo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 22 de Maio de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102268329P, emitido aos 5 de Julho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Dra Nutri, Lda, doravante designada apenas por Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 64, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 I. Produção de e-books de dietas e receitas, incluindo:
Número ou marcador · p. 12 a) alimentação saudável para gestantes e lactantes, primeira infância, crianças, adolescentes, adultos, idosos e atletas;
Número ou marcador · p. 12 b) receitas saudáveis com alguns vídeos para postagens, incluindo sumos, chás, batidos detox, vitaminas, preparados laxantes, pequenos-almoços, lanches, almoços, jantares, saladas e sobremesas light;
Número ou marcador · p. 12 c) programas de perda de peso para crianças, adolescentes e adultos;
Número ou marcador · p. 12 d) programas de reabilitação nutricional líquida, pastosa, mole e geral;
Número ou marcador · p. 12 e) suplementação natural e química. II. Monetização dos e-books através da venda de:
Número ou marcador · p. 12 a) suplementos naturais;
Número ou marcador · p. 12 b) suplementos químicos;
Número ou marcador · p. 12 c) chás;
Número ou marcador · p. 12 d) ração humana;
Número ou marcador · p. 12 e) sementes;
Número ou marcador · p. 12 f) grãos;
Número ou marcador · p. 12 g) alimentos funcionais;
Número ou marcador · p. 12 h) aceleradores do metabolismo. III. Prestação de consultas presenciais e online. IV. Realização de anamnese e avaliação nutricional online, incluindo análise de exames bioquímicos. V. Prestação de serviços de consultoria para empresas e escolas. VI. Comercialização de activos emagrecedores: canetas e comprimidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, correspondente às seguintes quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Charla Henriqueta Nizar Issufo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Margareth de Guilhas Fidalgo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem às sócias Charla Henriqueta Nizar Issufo e Cláudia Margareth de Guilhas Fidalgo, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105073650, é constituída por Jingzhong Hu, solteiro, maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EK6663219, emitido aos 19 de Julho de 2023 pela República Popular da China, titular do NUIT 189858116, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, bem como abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 13 b) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 13 c) agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 13 d) afretamento de carga;
Número ou marcador · p. 13 e) conferência de carga;
Número ou marcador · p. 13 f) peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 13 g) armazenagem;
Número ou marcador · p. 13 h) fornecimento de mantimentos aos navios (ship chandling);
Número ou marcador · p. 13 i) fornecimento de guardas a bordo dos navios (vigia);
Número ou marcador · p. 13 j) serviços de detecção de clandestinos a bordo dos navios (stowaways);
Número ou marcador · p. 13 k) aluguer de embarcações para assistência aos navios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e que estejam devidamente autorizadas e licenciadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jingzhong Hu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local definido pelo sócio único, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço, das contas do exercício e demais matérias da sua competência, e extraordinariamente sempre que for convocada pela gerência ou pelo sócio único para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jingzhong Hu.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante anuência do administrador, a administração poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade nos actos e contratos abrangidos pelos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para todos os efeitos do presente contrato social, qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio deverá ser efectuada por escrito, mediante carta registada ou por qualquer outro meio que permita fazer prova da sua recepção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067774, uma sociedade denominada Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Arão Maurício Tchauque Massindo, solteiro, natural de Maputo-Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702086968I, emitido aos 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: José Isac Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matlemele, Província
Texto do artigo · p. 13 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301715438B, emitido aos 2 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 189, Casa n.º 4.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de engenharia: construção, instalação, manutenção e reparação de todo o tipo de sistemas de tratamento de águas industriais e residenciais, incluindo sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 b) importação e distribuição de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 13 c) exercício de actividades de carácter comercial em geral, mediante deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arão Maurício Tchauque Massindo;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio José Isac Nuvunga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar
Texto do artigo · p. 14 sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, reduzida para quinze dias de calendário no caso de assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados sócios detentores de cem por cento (100%) do capital social e, em segunda convocatória, decorridas pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que
Texto do artigo · p. 14 a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações por maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social as deliberações sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; c)contracção de empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 d) política de dividendos; e)subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovação de qualquer acordo ou transacção, incluindo qualquer
Texto do artigo · p. 14 pagamento a empresas em que qualquer sócio tenha participação directa ou indirecta;
Número ou marcador · p. 14 b) aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) designação dos membros da administração e dos assinantes das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuração, a qual não será válida quanto às deliberações que importem alteração do pacto social ou dissolução da sociedade se não contiver poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura conjunta dos sócios Arão Maurício Tchauque Massindo e José Isac Nuvunga;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de mandatário a quem tenha sido conferida procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente letras e livranças de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, sendo afectos:
Número ou marcador · p. 14 a) vinte por cento (20%) para reserva geral;
Número ou marcador · p. 14 b) trinta por cento (30%) para fundo estratégico;
Número ou marcador · p. 14 c) cinquenta por cento (50%) para distribuição pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes da distribuição dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente constituída ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e, seguidamente, as reservas especialmente criadas por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovar, mediante depósito em conta bancária indicada pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada nos termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte de qualquer dos sócios, os respectivos herdeiros ou sucessores legais poderão suceder na titularidade da quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio sobrevivo poderá, querendo, adquirir a quota do sócio falecido mediante negociação com os respectivos herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Por estarem de pleno acordo, os sócios obrigam-se a cumprir integralmente o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, SA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dois de Março de dois mil e vinte e seis, tomada na sede social da sociedade EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, SA, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101673243, procedeu-se à transferência da sede social, à nomeação de novos administradores e à alteração da forma de obrigar a sociedade, alterando-se, por conseguinte, a redacção dos artigos segundo, décimo e décimo segundo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1393, n.º 120, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por três membros, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho de Administração e o respectivo Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis, ficando dispensados da prestação de caução para o exercício dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não ser remunerados, conforme deliberação do accionista único.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para o mandato correspondente ao quadriénio 2026-2030, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente: Jean-Luc Claude Gabriel Farges;
Número ou marcador · p. 15 b) Administradores: William Meignan e Gabriel Marie Jean Benoit Bres.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura de qualquer um dos seus administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente basta a assinatura de um colaborador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Emídio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073957, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
Texto do artigo · p. 15 e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Emídio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Emídio Jaime dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102063658B, emitido aos 9 de Julho de 2025, residente no Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de Nampula, que celebra o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Emídio dos Santos Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Avenida do Trabalho, n.º 3127, Cidade de Nampula, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) o exercício em comum da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 15 b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 15 c) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 15 d) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 15 e) agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota nominal de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Emídio Jaime dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio efectuar os suprimentos de que a sociedade necessite, nas condições por si fixadas ou pelo Conselho de Gestão a nomear.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Emídio Jaime dos Santos, que desde já é nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão da sócia)
  2. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão da sócia reger-
  3. Texto do artigo, página 9: -se-ão pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia única, que se reserva o direito de os nomear e exonerar a todo o tempo.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia, bem como os administradores por si nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do respectivo procurador, quando especialmente constituído para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais da sócia)
  14. Texto do artigo, página 9: A sócia única goza dos direitos previstos nos presentes estatutos e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar o respectivo relatório e proposta de aplicação de resultados.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos à sócia única por conta de dividendos e a percentagem legal destinada à constituição do fundo de reserva legal.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, desde que estes manifestem a intenção de nela permanecer no prazo de seis meses após a respectiva notificação.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta de herdeiros ou representantes legais interessados, poderá a quota ser adquirida pelos interessados, pelo valor que resultar do balanço à data do óbito ou da declaração daqueles estados.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 9: a) por acordo;
  35. Número ou marcador, página 9: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou, por qualquer forma, apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido nos termos da legislação comercial aplicável.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 9: Black Capital Advisory Services, Lda
  41. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055980, uma sociedade
  42. Texto do artigo, página 9: comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Capital Advisory Services, Lda, constituída a 11 de Maio de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na referida Conservatória e demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Firma e sede)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Black Capital Advisory Services, Lda, e a forma de sociedade por quotas.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área financeira; o exercício de actividades de consultoria estratégica de negócios e gestão; prestação de serviços de consultoria na área de segurança; prestação de serviços de intermediação comercial; gestão imobiliária; prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; actividades de consultoria científica; consultorias técnicas e similares não especificadas; e outras actividades de apoio aos negócios não especificadas.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximização das mesmas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela administração.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  55. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sociedade Black Heritage Investment Mauritius;
  56. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a Merika Johannes Madungandaba.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 10: (Administração e obrigação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, visando a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral vier a deliberar, no acto da sua designação ou posteriormente.
  62. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Merika Johannes Madungandaba.
  63. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  64. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. —
  65. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 10: Black Capital Holdings, Lda
  67. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055979, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Capital Holdings, Lda., constituída a 1 de Maio de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Black Capital Holdings, Lda., e a forma de sociedade por quotas.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais; a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo a prestação de serviços por meios digitais, através de internet banking e da utilização de aplicações que auxiliem os
  75. Texto do artigo, página 10: clientes na realização de transacções financeiras no país e no exterior; bem como a prestação de serviços na área financeira, na maior amplitude legalmente permitida.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximização das mesmas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela administração.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  81. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sociedade Black Heritage Investment Mauritius;
  82. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a Merika Johannes Madungandaba.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Administração e obrigação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, visando a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral vier a deliberar, no acto da sua designação ou posteriormente.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Merika Johannes Madungandaba.
  89. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  90. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. —
  91. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: Bush & Beach Retreat, Lda
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de catorze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bush & Beach Retreat, Lda, matriculada sob o NUEL 105074069, entre:
  94. Texto do artigo, página 10: Henrique Constantino Pedro Cossa, casado, natural e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100463507Q, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  95. Texto do artigo, página 10: Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal, casada, natural e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100127797F, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bush & Beach Retreat, Lda, e tem a sua sede na Localidade de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura pública.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  105. Número ou marcador, página 10: a) exploração agro-pecuária;
  106. Número ou marcador, página 10: b) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;
  107. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de alojamento, restauração, lazer e turismo rural.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Constantino Pedro Cossa;
  113. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, mediante comunicação prévia à sociedade.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos demais sócios, que gozam de direito de preferência nas mesmas condições oferecidas ao adquirente.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Henrique Constantino Pedro Cossa e Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de ambos os administradores, podendo a assembleia geral autorizar, em casos específicos, a assinatura individual de apenas um administrador.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários, procedendo à partilha e divisão dos bens nos termos que vierem a ser deliberados.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 11: Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda
  131. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105055190, uma sociedade denominada Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda, que se rege pelos artigos em anexo:
  132. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  133. Texto do artigo, página 11: Nilse Manuel Hermínio Novela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600186792C, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mavotas, Quarteirão 59, Casa n.º 79.
  134. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º Andar.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação do sócio único, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  146. Número ou marcador, página 11: a) intermediação imobiliária;
  147. Número ou marcador, página 11: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  148. Número ou marcador, página 11: c) outras actividades de natureza complementar.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, ainda, criar, extinguir ou encerrar filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observados os requisitos legais e estatutários aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Nilse Manuel Hermínio Novela.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  158. Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão total ou parcial de quotas, nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  161. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos e condições previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nilse Manuel Hermínio Novela.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador exercerá o seu cargo com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Nilse Manuel Hermínio Novela ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procuradores.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da socie-dade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios sociais, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabi-litação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais designarão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Cominserv Moz, Lda
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária do décimo primeiro dia do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Cominserv Moz,
  179. Texto do artigo, página 12: Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101189392, os sócios deliberaram o seguinte:
  180. Texto do artigo, página 12: A cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Fakih Samir, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, a favor de Mohamad Hussein Younes, passando este a fazer parte da sociedade e a consequente saída da mesma de Fakih Samir.
  181. Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação de cessão de quotas acima referida, é parcialmente alterado o pacto social, concretamente o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  182. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Osama Ali Chehab, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Mohamad Hussein Younes, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  188. Texto do artigo, página 12: Os demais artigos dos estatutos sociais que não foram objecto da presente alteração mantêm-se em vigor nos precisos termos em que foram aprovados.
  189. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: Dra Nutri, Lda
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068222, uma sociedade denominada Dra Nutri, Lda, que se rege pelos artigos:
  192. Texto do artigo, página 12: Charla Henriqueta Nizar Issufo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 22 de Junho de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100094981N, emitido aos 6 de Junho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  193. Texto do artigo, página 12: Cláudia Margareth de Guilhas Fidalgo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 22 de Maio de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102268329P, emitido aos 5 de Julho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dra Nutri, Lda, doravante designada apenas por Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 64, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  203. Texto do artigo, página 12: I. Produção de e-books de dietas e receitas, incluindo:
  204. Número ou marcador, página 12: a) alimentação saudável para gestantes e lactantes, primeira infância, crianças, adolescentes, adultos, idosos e atletas;
  205. Número ou marcador, página 12: b) receitas saudáveis com alguns vídeos para postagens, incluindo sumos, chás, batidos detox, vitaminas, preparados laxantes, pequenos-almoços, lanches, almoços, jantares, saladas e sobremesas light;
  206. Número ou marcador, página 12: c) programas de perda de peso para crianças, adolescentes e adultos;
  207. Número ou marcador, página 12: d) programas de reabilitação nutricional líquida, pastosa, mole e geral;
  208. Número ou marcador, página 12: e) suplementação natural e química. II. Monetização dos e-books através da venda de:
  209. Número ou marcador, página 12: a) suplementos naturais;
  210. Número ou marcador, página 12: b) suplementos químicos;
  211. Número ou marcador, página 12: c) chás;
  212. Número ou marcador, página 12: d) ração humana;
  213. Número ou marcador, página 12: e) sementes;
  214. Número ou marcador, página 12: f) grãos;
  215. Número ou marcador, página 12: g) alimentos funcionais;
  216. Número ou marcador, página 12: h) aceleradores do metabolismo. III. Prestação de consultas presenciais e online. IV. Realização de anamnese e avaliação nutricional online, incluindo análise de exames bioquímicos. V. Prestação de serviços de consultoria para empresas e escolas. VI. Comercialização de activos emagrecedores: canetas e comprimidos.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, correspondente às seguintes quotas de igual valor nominal:
  220. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Charla Henriqueta Nizar Issufo;
  221. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Margareth de Guilhas Fidalgo.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem às sócias Charla Henriqueta Nizar Issufo e Cláudia Margareth de Guilhas Fidalgo, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução.
  225. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105073650, é constituída por Jingzhong Hu, solteiro, maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EK6663219, emitido aos 19 de Julho de 2023 pela República Popular da China, titular do NUIT 189858116, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  233. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, bem como abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 13: a) serviços auxiliares de estiva;
  241. Número ou marcador, página 13: b) agenciamento de navios;
  242. Número ou marcador, página 13: c) agenciamento de carga;
  243. Número ou marcador, página 13: d) afretamento de carga;
  244. Número ou marcador, página 13: e) conferência de carga;
  245. Número ou marcador, página 13: f) peritagem e superintendência;
  246. Número ou marcador, página 13: g) armazenagem;
  247. Número ou marcador, página 13: h) fornecimento de mantimentos aos navios (ship chandling);
  248. Número ou marcador, página 13: i) fornecimento de guardas a bordo dos navios (vigia);
  249. Número ou marcador, página 13: j) serviços de detecção de clandestinos a bordo dos navios (stowaways);
  250. Número ou marcador, página 13: k) aluguer de embarcações para assistência aos navios.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e que estejam devidamente autorizadas e licenciadas pelas entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jingzhong Hu.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  257. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local definido pelo sócio único, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço, das contas do exercício e demais matérias da sua competência, e extraordinariamente sempre que for convocada pela gerência ou pelo sócio único para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jingzhong Hu.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante anuência do administrador, a administração poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade nos actos e contratos abrangidos pelos respectivos mandatos.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) Para todos os efeitos do presente contrato social, qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio deverá ser efectuada por escrito, mediante carta registada ou por qualquer outro meio que permita fazer prova da sua recepção.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2026. — O Conser-
  271. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 13: Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda
  273. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067774, uma sociedade denominada Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda, entre:
  274. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Arão Maurício Tchauque Massindo, solteiro, natural de Maputo-Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702086968I, emitido aos 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  275. Texto do artigo, página 13: Segundo: José Isac Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matlemele, Província
  276. Texto do artigo, página 13: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301715438B, emitido aos 2 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  277. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 189, Casa n.º 4.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  284. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de engenharia: construção, instalação, manutenção e reparação de todo o tipo de sistemas de tratamento de águas industriais e residenciais, incluindo sistemas eléctricos;
  285. Número ou marcador, página 13: b) importação e distribuição de produtos químicos;
  286. Número ou marcador, página 13: c) exercício de actividades de carácter comercial em geral, mediante deliberação do conselho de direcção.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arão Maurício Tchauque Massindo;
  292. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio José Isac Nuvunga.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar
  296. Texto do artigo, página 14: sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, reduzida para quinze dias de calendário no caso de assembleias extraordinárias.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  299. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados sócios detentores de cem por cento (100%) do capital social e, em segunda convocatória, decorridas pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que
  303. Texto do artigo, página 14: a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Deliberações por maioria qualificada)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social as deliberações sobre os seguintes assuntos:
  308. Número ou marcador, página 14: a) alteração dos estatutos;
  309. Número ou marcador, página 14: b) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; c)contracção de empréstimos no mercado nacional e internacional;
  310. Número ou marcador, página 14: d) política de dividendos; e)subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  312. Número ou marcador, página 14: a) aprovação de qualquer acordo ou transacção, incluindo qualquer
  313. Texto do artigo, página 14: pagamento a empresas em que qualquer sócio tenha participação directa ou indirecta;
  314. Número ou marcador, página 14: b) aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
  315. Número ou marcador, página 14: c) designação dos membros da administração e dos assinantes das contas bancárias.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuração, a qual não será válida quanto às deliberações que importem alteração do pacto social ou dissolução da sociedade se não contiver poderes especiais para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 14: (Modos de obrigar a sociedade)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  320. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura conjunta dos sócios Arão Maurício Tchauque Massindo e José Isac Nuvunga;
  321. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de mandatário a quem tenha sido conferida procuração com poderes especiais para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente letras e livranças de favor, fianças ou abonações.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, sendo afectos:
  327. Número ou marcador, página 14: a) vinte por cento (20%) para reserva geral;
  328. Número ou marcador, página 14: b) trinta por cento (30%) para fundo estratégico;
  329. Número ou marcador, página 14: c) cinquenta por cento (50%) para distribuição pelos sócios.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes da distribuição dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente constituída ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e, seguidamente, as reservas especialmente criadas por deliberação unânime da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovar, mediante depósito em conta bancária indicada pelos mesmos.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada nos termos deliberados pelos sócios.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte de qualquer dos sócios, os respectivos herdeiros ou sucessores legais poderão suceder na titularidade da quota, nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio sobrevivo poderá, querendo, adquirir a quota do sócio falecido mediante negociação com os respectivos herdeiros ou representantes legais.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  343. Texto do artigo, página 14: Por estarem de pleno acordo, os sócios obrigam-se a cumprir integralmente o presente contrato de sociedade.
  344. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 14: EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, SA
  346. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dois de Março de dois mil e vinte e seis, tomada na sede social da sociedade EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, SA, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101673243, procedeu-se à transferência da sede social, à nomeação de novos administradores e à alteração da forma de obrigar a sociedade, alterando-se, por conseguinte, a redacção dos artigos segundo, décimo e décimo segundo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1393, n.º 120, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por três membros, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração e o respectivo Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis, ficando dispensados da prestação de caução para o exercício dos respectivos cargos.
  355. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não ser remunerados, conforme deliberação do accionista único.
  356. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para o mandato correspondente ao quadriénio 2026-2030, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
  357. Número ou marcador, página 15: a) Presidente: Jean-Luc Claude Gabriel Farges;
  358. Número ou marcador, página 15: b) Administradores: William Meignan e Gabriel Marie Jean Benoit Bres.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  362. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura de qualquer um dos seus administradores;
  363. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente basta a assinatura de um colaborador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  365. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2026. —
  366. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 15: Emídio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073957, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
  369. Texto do artigo, página 15: e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Emídio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Emídio Jaime dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102063658B, emitido aos 9 de Julho de 2025, residente no Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de Nampula, que celebra o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Emídio dos Santos Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Avenida do Trabalho, n.º 3127, Cidade de Nampula, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  382. Número ou marcador, página 15: a) o exercício em comum da profissão de advogado;
  383. Número ou marcador, página 15: b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
  384. Número ou marcador, página 15: c) gestão de serviços jurídicos;
  385. Número ou marcador, página 15: d) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  386. Número ou marcador, página 15: e) agente da propriedade industrial.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota nominal de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Emídio Jaime dos Santos.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  391. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da Assembleia.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  397. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio efectuar os suprimentos de que a sociedade necessite, nas condições por si fixadas ou pelo Conselho de Gestão a nomear.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Emídio Jaime dos Santos, que desde já é nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
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