III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2026

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, desde que sejam advogados, ficando dispensadas da prestação de caução, a serem escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de as dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Administrador, Emídio Jaime dos Santos, ou pela do seu procurador, quando exista.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 15 a) admitir associados;
Número ou marcador · p. 15 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 15 c) beneficiar de isenção de horário;
Número ou marcador · p. 15 d) participar nos lucros;
Número ou marcador · p. 15 e) participar nas alterações e deliberações da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem condições de admissão de novos sócios:
Texto do artigo · p. 16 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, ter as quotas em dia e não possuir antecedentes disciplinares;
Número ou marcador · p. 16 b) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos cinco anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 16 c) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e colaborar na mesma há pelo menos três anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de novos sócios será realizada mediante:
Número ou marcador · p. 16 a) apresentação de requerimento escrito contendo a identificação do candidato, número da carteira profissional, certidão de quitação e de inexistência de antecedentes disciplinares emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique, cópia do documento de identificação e certificados de habilitações literárias;
Número ou marcador · p. 16 b) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, excepto nos casos de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 16 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade deverá deliberar sobre a admissão do novo sócio, no prazo máximo de noventa dias, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos casos previstos nos n.ºs 1, 2 e 3 e nas alíneas a),
Número ou marcador · p. 16 b) e c) do n.º 4 do artigo 22 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração por carta registada com aviso de recepção ou mediante notificação pessoal assinada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A exoneração só produz efeitos no final do ano civil em que for comunicada, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se pela violação grave das obrigações para com a sociedade previstas na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e/ou no pacto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) violação da obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 16 b) impossibilidade de prestar ou falta continuada de prestação da actividade profissional inerente à sua participação de indústria por período superior a um ano;
Número ou marcador · p. 16 c) conduta que cause manifesto prejuízo à sociedade de advogados ou à sua relação profissional com os constituintes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio a quem tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A deliberação social de exclusão produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do respectivo registo na Ordem dos Advogados de Moçambique, respondendo o sócio excluído perante terceiros até à efectivação desse registo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A exclusão prevista no número dois do presente estatuto só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios, que assumem a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As actividades do advogado associado serão reguladas por contrato celebrado entre as partes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) exercer actividade profissional fora da sociedade, desde que autorizado, e utilizar os serviços prestados pela sociedade, nos termos definidos pela administração;
Número ou marcador · p. 16 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discuti-los e votá-los, bem como desenvolver acções de formação contínua (autoformação);
Número ou marcador · p. 16 c) os demais direitos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 16 b) observar os preceitos da ética profissional;
Número ou marcador · p. 16 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) aceitar e exercer, salvo motivo justificado, os cargos e funções para os quais forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 16 e) controlar a execução dos orçamentos e a rentabilidade dos trabalhos de que sejam responsáveis;
Número ou marcador · p. 16 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 16 g) garantir a facturação e o recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 16 h) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso;
Número ou marcador · p. 16 i) identificar oportunidades de negócio e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 16 j) manter regularizada a sua inscrição e situação contributiva junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil e o balanço das contas encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e, declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e demais legislação complementar aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 25 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 16 Exos4 – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 105049281, denominada Exos4 – Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Cardial Manuel, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Exos4
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida Marginal, Bairro Cariacó, podendo, por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, quando e onde julgar necessário, mediante observância das formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços fotográficos;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de brochuras;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços de criação de logotipos;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços de captação e edição de vídeos (sessão de vídeos);
Número ou marcador · p. 17 e) prestação de serviços de elaboração de currículos;
Número ou marcador · p. 17 f) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 g) prestação de serviços de natação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota disponível da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Cardial Manuel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Cardial Manuel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em todos os actos que visem a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales ou quaisquer outras garantias semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 15 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Luís Valente V, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, na sociedade Farmácia Luís Valente V, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 637, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 101879550, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi registada uma providência cautelar não especificada, nos termos da decisão proferida pela 1.ª Secção do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, no Processo n.º 31/26-B, relativa à revogação da procuração outorgada por Izilda Francisco Buduia a favor de Anabela dos Santos Marques Valente, que lhe conferia poderes de representação do menor Luís Manuel Buduia Marques Valente.
Texto do artigo · p. 17 Mais se certifica que a referida providência permanecerá registada até decisão definitiva do processo principal em curso na 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 FGAC Comercial Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074435, uma sociedade denominada FGAC Comercial Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Freitas Gregório António Chale, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960311L, emitido aos 21 de Março de 2025, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Quarteirão 4, Casa n.º 34, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do NUIT 107555031.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação FGAC Comercial Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Mutanhane, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 17 b) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de peças para viaturas;
Número ou marcador · p. 17 e) manutenção de viaturas e comercialização de óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 f) aluguer de todo o tipo de viaturas e venda de alarmes para viaturas;
Número ou marcador · p. 17 g) fornecimento de bebidas;
Número ou marcador · p. 17 h) gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 i) restauração e catering;
Número ou marcador · p. 17 j) venda de computadores e software;
Número ou marcador · p. 17 k) venda de triciclos e motorizadas;
Número ou marcador · p. 17 l) gestão de empreendimentos hoteleiros;
Número ou marcador · p. 17 m) exploração de condomínios;
Número ou marcador · p. 17 n) venda de material de pesca e diversos;
Número ou marcador · p. 17 o) venda de telemóveis a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 p) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 q) prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 17 r) comércio geral a grosso e a retalho; s)refrigeração e fornecimento de material de frio;
Número ou marcador · p. 17 t) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 17 u) venda de material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 17 v) prestação de serviços de consultoria empresarial e gestão;
Número ou marcador · p. 17 w) agenciamento e intermediação comercial;
Texto do artigo · p. 17 x) marketing, publicidade e design gráfico;
Número ou marcador · p. 17 y) instalação e gestão de redes informáticas e sistemas de CCTV.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades correlacionadas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Freitas Gregório António Chale.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio único, em função das necessidades e do volume de negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a cessão total ou parcial da quota do sócio a terceiros, observadas as disposições legais aplicáveis e com consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Nomeação do gerente, atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente não poderá praticar actos que prejudiquem os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoa estranha à sociedade, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica desde já nomeado gerente Freitas Gregório António Chale, que poderá delegar, total ou parcialmente, os poderes que lhe são conferidos, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fundação Zambi
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação Zambi, adiante abreviadamente designada por Fundação, é uma pessoa jurídica de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com plena autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Fundação rege-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação tem duração indeterminada, iniciando as suas actividades na data da aquisição da sua personalidade jurídica, mediante registo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Fundação é de âmbito nacional, podendo exercer as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação tem a sua sede na Av. 10 de Novembro, n.º 8, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Fundação pode criar delegações, representações ou outras formas de descentralização administrativa em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, sempre que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Fins e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação tem por fim principal contribuir para o desenvolvimento social e humano através da formação técnico-profissional, da promoção da cultura e do apoio filantrópico a jovens talentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No âmbito do seu objecto, a Fundação propõe-se implementar, designadamente, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) educação e formação: instituir e administrar centros de formação técnico-profissional nas áreas de hotelaria, artes culinárias, pastelaria e gestão de serviços de restauração; b)cultura e património: promover e apoiar o turismo cultural e a valorização da gastronomia tradicional como elemento de identidade nacional;
Número ou marcador · p. 18 c) ciência e inovação: fomentar o uso de tecnologias de informação e comunicação nos processos de ensino e aprendizagem técnica;
Número ou marcador · p. 18 d) acção social: conceder bolsas de estudo, subsídios e outras formas de apoio a jovens em situação de vulnerabilidade com talento comprovado para as áreas de actuação da Fundação;
Número ou marcador · p. 18 e) parcerias: estabelecer convénios e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, visando a optimização de recursos e o alargamento do impacto das suas acções.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Número ou marcador · p. 18 Um) O património da Fundação é constituído pela dotação inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), em numerário, atribuída pelos seus instituidores, Mário George Jordão e Paula Denise Ruiz dos Santos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constituem, ainda, património da Fundação:
Número ou marcador · p. 18 a) todos os bens móveis ou imóveis, direitos e valores que venha a adquirir a qualquer título lícito;
Número ou marcador · p. 18 b) subsídios, donativos, heranças ou doações, com ou sem encargos, desde que estes não sejam contrários aos fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 18 c) rendimentos resultantes da aplicação do seu património e receitas provenientes dos serviços prestados no âmbito das suas actividades estatutárias;
Número ou marcador · p. 18 d) quaisquer outros apoios de origem lícita que lhe sejam concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Alienação e oneração de bens)
Número ou marcador · p. 18 Um) A alienação de bens da Fundação que lhe tenham sido atribuídos pelos instituidores, independentemente do momento da atribuição, carece, sob pena de nulidade, de autorização prévia da entidade competente para o reconhecimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os restantes bens podem ser alienados ou onerados pelo Conselho de Administração, desde que tal se mostre necessário ou conveniente para a prossecução dos fins sociais, devendo ser ouvido o Conselho de Curadores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Receitas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem receitas da Fundação os rendimentos dos bens próprios, os pagamentos de cursos de formação, as subvenções de parceiros e quaisquer outras contribuições ocasionais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os resultados financeiros da Fundação devem ser integralmente reinvestidos na prossecução dos seus fins estatutários, sendo expressamente proibida a distribuição de quaisquer excedentes ou lucros aos seus membros, instituidores ou titulares de órgãos, salvo despesas comprovadamente realizadas no interesse da Fundação e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da governação e dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos da Fundação)
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 19 a) O Conselho de Curadores;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Curadores)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Curadores é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento da vontade dos instituidores e pela definição das linhas mestras da política da Fundação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Curadores é composto pelos dois instituidores, que exercem funções a título vitalício, e por um número ímpar de personalidades de reconhecido mérito, cooptadas pelos instituidores por mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na falta ou impedimento definitivo de algum dos instituidores, o Conselho de Curadores assegurará a continuidade da governação por cooptação, por maioria qualificada de dois terços, de um novo membro, preservando o carácter ímpar do órgão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao Conselho de Curadores:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) aprovar os planos estratégicos plurianuais da Fundação;
Número ou marcador · p. 19 c) deliberar sobre propostas de alteração dos Estatutos, transformação, fusão ou extinção;
Número ou marcador · p. 19 d) aprovar o relatório anual e contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 e) pronunciar-se, quando solicitado, sobre actos relevantes de disposição do património e sobre matérias estratégicas propostas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão executiva e representação da Fundação, composto por um Presidente e dois Vogais, eleitos pelo Conselho de Curadores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 19 a) dirigir as actividades da Fundação e administrar o seu património;
Número ou marcador · p. 19 b) elaborar o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 19 c) representar a Fundação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 19 d) contratar pessoal e aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 19 e) assegurar o cumprimento dos deveres de transparência, reporte e publicação exigidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para exercer a função de Presidente do Conselho de Administração é designado Mahomed Harun.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da legalidade e regularidade financeira da Fundação, composto por três membros, sendo o Presidente obrigatoriamente um auditor ou contabilista certificado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) examinar a contabilidade da Fundação e emitir parecer anual sobre as contas;
Número ou marcador · p. 19 b) fiscalizar o cumprimento das normas legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 19 c) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que julgue conveniente, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 19 d) emitir parecer prévio sobre operações com partes relacionadas, nos termos do artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho Fiscal é exercido pela Activus Accounting Services, Limitada, actuando como Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais reúnem-se ordinária e extraordinariamente sempre que convocados nos termos dos presentes estatutos, devendo as reuniões ser objecto de convocatória escrita com indicação da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição em contrário, a convocatória é enviada com antecedência mínima de sete dias para as reuniões ordinárias e de quarenta e oito horas para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, desde que esteja verificado o quórum de funcionamento correspondente à maioria dos membros em efectividade de funções; em caso de empate, o Presidente do respectivo órgão tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) De cada reunião é lavrada acta, assinada pelos membros presentes, devendo a mesma ser arquivada em livro próprio ou em suporte digital seguro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Conselho de Administração reúnese, pelo menos, trimestralmente; o Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, trimestralmente; e o Conselho de Curadores reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano, sem prejuízo de convocatórias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a Fundação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo dos poderes atribuídos ao Presidente do Conselho de Administração ao abrigo do artigo décimo dos presentes Estatutos, a Fundação fica obrigada pela assinatura conjunta dos Curadores para a prática de todos os actos, contratos e operações bancárias, podendo requerer extractos e efectuar pagamentos diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os Curadores têm legitimidade para nomear procuradores e mandatários para representação da Fundação, sempre que tal se mostre necessário, desde que tal seja do conhecimento do Conselho de Curadores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais têm a duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os titulares dos órgãos sociais respondem civil e criminalmente pelos actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da transparência e ética
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres de transparência e reporte)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação obriga-se a comunicar ao Governo a composição dos seus órgãos sociais no prazo de trinta dias após a respectiva designação ou substituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Fundação remeterá ao Governo, nos termos e prazos legais, o relatório anual de actividades e as contas anuais, após aprovação pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Fundação submeterá as suas contas anuais à auditoria externa independente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Fundação manterá permanentemente disponível na sua página electrónica a versão actualizada dos Estatutos, a identificação dos instituidores, os relatórios de gestão e contas dos últimos três anos e o relatório anual de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conflitos de interesses, incompatibilidades e código de conduta)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os titulares dos órgãos sociais devem actuar com independência, lealdade, diligência e boa-fé, visando exclusivamente a prossecução dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer membro de órgão social que tenha, directa ou indirectamente, interesse pessoal, profissional ou patrimonial numa matéria submetida a deliberação deve declarar esse interesse e abster-se de participar na discussão e votação dessa matéria, ficando tal facto registado em acta.
Número ou marcador · p. 20 Três) As operações, contratos ou actos de disposição relevantes celebrados com partes relacionadas, incluindo instituidores, titulares dos órgãos sociais, seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou entidades por si controladas, carecem de parecer prévio do Conselho Fiscal e de aprovação do Conselho de Curadores, sem prejuízo do cumprimento da lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Conselho de Administração aprovará, no prazo de cento e oitenta dias após a tomada de posse, um Código de Conduta e Boas Práticas que regulará as relações com os beneficiários, a transparência das contas e os mecanismos de prevenção de conflitos de interesses e incompatibilidades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da alteração dos estatutos, transformação, fusão e extinção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 20 As alterações aos presentes Estatutos são propostas pelo Conselho de Administração e aprovadas pelo Conselho de Curadores por maioria qualificada de três quartos dos seus membros, devendo ser posteriormente submetidas à entidade competente para reconhecimento, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, e publicadas no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transformação ou fusão da Fundação só pode ocorrer nos termos da lei aplicável e mediante deliberação do Conselho de Curadores, tomada por maioria qualificada de três quartos dos seus membros, com base em proposta fundamentada do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações referidas no número anterior ficam sujeitas aos actos de reconhecimento, registo e publicidade legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Fundação extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do Conselho de Curadores, fundamentada na impossibilidade de prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de extinção, o património remanescente, após a liquidação, terá o destino fixado pelo Conselho de Curadores, observando-se, com precedência, a vontade expressa dos instituidores constante do acto de instituição ou de documento posterior, devendo ser atribuído a uma entidade moçambicana com fins análogos ou, na sua falta, ao Estado Moçambicano, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Galaxy Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073041, uma sociedade denominada Galaxy Mart, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Mohammed Irshad Cherkattil, casado com Neha Jabin Rafeeque, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00032817F, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Mohammed Iqbal Cherakkattil, casado com Shinu Mohammed Iqbal, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 556940415, emitido aos 5 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Shinu Mohammed Iqbal, casada com Mohammed Iqbal Cherakkattil, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 576162725, emitido aos 9 de Junho de 2020;
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Neha Jabin Rafeeque, casada com Mohammed Irshad Cherkattil, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00565830F, emitido aos 19 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 20 Pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Galaxy Mart, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, formas e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 809, rés-do-chão, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral em supermercados e hipermercados, com predominância de artigos de higiene, limpeza, cosméticos, géneros alimentares, frutas, produtos agrícolas, bebidas, louças, cutelaria, artigos de papelaria, material eléctrico, electrodomésticos, componentes de energias renováveis, têxteis e calçado;
Número ou marcador · p. 20 b) importação e exportação de material escolar, ferramentas e seus derivados, material de construção, hardware, carpetes e madeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha as autorizações legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Shinu Mohammed Iqbal;
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Neha Jabin Rafeeque.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros bens, por incorporação de reservas, por conversão de créditos de sócios sobre a sociedade ou ainda mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios efectuar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Mohammed Irshad Cherkattil, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros pela assinatura do administrador ou de pessoa devidamente mandatada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão ou cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, depende de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral e parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada com aviso de recepção, indicando as condições da cessão. Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ceder.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das respectivas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou apreendida judicialmente por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 21 b) quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral, após exame dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração que exerçam funções de directores à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de litígio, as partes procurarão resolvê-lo amigavelmente e, não sendo possível, será competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Global Health Inovations, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Global Health Inovations, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100285398, foi deliberada a alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social, referentes ao capital social e à administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência das alterações efectuadas, os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Nova Health Innovations, Ltd.;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suresh Velayudham.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Suresh Velayudham, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Mantêm-se inalteradas todas as restantes disposições do pacto social que não tenham sido objecto da presente alteração.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Global Health Inovations, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade Global Health Inovations, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100285398, foi deliberada a alteração do artigo quarto do pacto social, referente ao capital social.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da referida alteração, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suresh Velayudham;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nova Health Innovations, Ltd.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Go Telecom Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de treze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade Go Telecom Moz, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 1, matriculada sob o NUEL 105073549, registada em dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), entre:
Texto do artigo · p. 22 Viraj Pankaj, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041762A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro; e
Texto do artigo · p. 22 Otjacques Arnaud, titular do Passaporte n.º ES992196, emitido pelas Autoridades Belgas aos doze de Julho de dois mil e vinte e um, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Go Telecom Moz, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 1.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de sistemas solares;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços nas áreas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 e) tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 22 f) internet via satélite e respectiva comercialização;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, desde que sejam advogados, ficando dispensadas da prestação de caução, a serem escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de as dispensar a todo o tempo.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Administrador, Emídio Jaime dos Santos, ou pela do seu procurador, quando exista.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador por eles expressamente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais do sócio)
  9. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos especiais do sócio:
  10. Número ou marcador, página 15: a) admitir associados;
  11. Número ou marcador, página 15: b) executar trabalhos jurídicos;
  12. Número ou marcador, página 15: c) beneficiar de isenção de horário;
  13. Número ou marcador, página 15: d) participar nos lucros;
  14. Número ou marcador, página 15: e) participar nas alterações e deliberações da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 15: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Admissão de sócio)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem condições de admissão de novos sócios:
  19. Texto do artigo, página 16: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, ter as quotas em dia e não possuir antecedentes disciplinares;
  20. Número ou marcador, página 16: b) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos cinco anos, salvo deliberação social em contrário;
  21. Número ou marcador, página 16: c) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e colaborar na mesma há pelo menos três anos.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de novos sócios será realizada mediante:
  23. Número ou marcador, página 16: a) apresentação de requerimento escrito contendo a identificação do candidato, número da carteira profissional, certidão de quitação e de inexistência de antecedentes disciplinares emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique, cópia do documento de identificação e certificados de habilitações literárias;
  24. Número ou marcador, página 16: b) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, excepto nos casos de sócio de indústria.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade deverá deliberar sobre a admissão do novo sócio, no prazo máximo de noventa dias, mediante voto unânime.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Exoneração de sócio)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos casos previstos nos n.ºs 1, 2 e 3 e nas alíneas a),
  29. Número ou marcador, página 16: b) e c) do n.º 4 do artigo 22 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração por carta registada com aviso de recepção ou mediante notificação pessoal assinada.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A exoneração só produz efeitos no final do ano civil em que for comunicada, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção da comunicação.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócio)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se pela violação grave das obrigações para com a sociedade previstas na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e/ou no pacto social, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 16: a) violação da obrigação de não concorrência;
  37. Número ou marcador, página 16: b) impossibilidade de prestar ou falta continuada de prestação da actividade profissional inerente à sua participação de indústria por período superior a um ano;
  38. Número ou marcador, página 16: c) conduta que cause manifesto prejuízo à sociedade de advogados ou à sua relação profissional com os constituintes.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio a quem tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação social de exclusão produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do respectivo registo na Ordem dos Advogados de Moçambique, respondendo o sócio excluído perante terceiros até à efectivação desse registo.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) A exclusão prevista no número dois do presente estatuto só pode ser decretada judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Advogados associados)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios, que assumem a qualidade de advogados associados.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) As actividades do advogado associado serão reguladas por contrato celebrado entre as partes.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Constituem direitos dos associados:
  48. Número ou marcador, página 16: a) exercer actividade profissional fora da sociedade, desde que autorizado, e utilizar os serviços prestados pela sociedade, nos termos definidos pela administração;
  49. Número ou marcador, página 16: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discuti-los e votá-los, bem como desenvolver acções de formação contínua (autoformação);
  50. Número ou marcador, página 16: c) os demais direitos previstos na legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) Constituem deveres dos associados:
  52. Número ou marcador, página 16: a) executar trabalhos jurídicos;
  53. Número ou marcador, página 16: b) observar os preceitos da ética profissional;
  54. Número ou marcador, página 16: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 16: d) aceitar e exercer, salvo motivo justificado, os cargos e funções para os quais forem eleitos ou nomeados;
  56. Número ou marcador, página 16: e) controlar a execução dos orçamentos e a rentabilidade dos trabalhos de que sejam responsáveis;
  57. Número ou marcador, página 16: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e advogados estagiários;
  58. Número ou marcador, página 16: g) garantir a facturação e o recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  59. Número ou marcador, página 16: h) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso;
  60. Número ou marcador, página 16: i) identificar oportunidades de negócio e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  61. Número ou marcador, página 16: j) manter regularizada a sua inscrição e situação contributiva junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  64. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil e o balanço das contas encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e, declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  70. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e demais legislação complementar aplicável.
  71. Texto do artigo, página 16: Nampula, 25 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Inocêncio Jorge Monteiro.
  72. Texto do artigo, página 16: Exos4 – Sociedade Unipessoal, Lda
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 105049281, denominada Exos4 – Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Cardial Manuel, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Exos4
  77. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Lda.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida Marginal, Bairro Cariacó, podendo, por deliberação da assembleia geral,
  81. Texto do artigo, página 17: transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, quando e onde julgar necessário, mediante observância das formalidades legais aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços fotográficos;
  86. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de brochuras;
  87. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de criação de logotipos;
  88. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de captação e edição de vídeos (sessão de vídeos);
  89. Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços de elaboração de currículos;
  90. Número ou marcador, página 17: f) venda de electrodomésticos;
  91. Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de natação.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota disponível da seguinte forma:
  96. Texto do artigo, página 17: Única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Cardial Manuel.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Cardial Manuel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em todos os actos que visem a prossecução do objecto social.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales ou quaisquer outras garantias semelhantes.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 17: Pemba, 15 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: Farmácia Luís Valente V, Lda
  110. Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, na sociedade Farmácia Luís Valente V, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 637, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 101879550, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi registada uma providência cautelar não especificada, nos termos da decisão proferida pela 1.ª Secção do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, no Processo n.º 31/26-B, relativa à revogação da procuração outorgada por Izilda Francisco Buduia a favor de Anabela dos Santos Marques Valente, que lhe conferia poderes de representação do menor Luís Manuel Buduia Marques Valente.
  111. Texto do artigo, página 17: Mais se certifica que a referida providência permanecerá registada até decisão definitiva do processo principal em curso na 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: FGAC Comercial Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074435, uma sociedade denominada FGAC Comercial Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  115. Texto do artigo, página 17: Freitas Gregório António Chale, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960311L, emitido aos 21 de Março de 2025, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Quarteirão 4, Casa n.º 34, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do NUIT 107555031.
  116. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação FGAC Comercial Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Mutanhane, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 17: a) actividades imobiliárias;
  127. Número ou marcador, página 17: b) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  128. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de insumos agrícolas;
  129. Número ou marcador, página 17: d) venda de peças para viaturas;
  130. Número ou marcador, página 17: e) manutenção de viaturas e comercialização de óleos lubrificantes;
  131. Número ou marcador, página 17: f) aluguer de todo o tipo de viaturas e venda de alarmes para viaturas;
  132. Número ou marcador, página 17: g) fornecimento de bebidas;
  133. Número ou marcador, página 17: h) gestão de eventos;
  134. Número ou marcador, página 17: i) restauração e catering;
  135. Número ou marcador, página 17: j) venda de computadores e software;
  136. Número ou marcador, página 17: k) venda de triciclos e motorizadas;
  137. Número ou marcador, página 17: l) gestão de empreendimentos hoteleiros;
  138. Número ou marcador, página 17: m) exploração de condomínios;
  139. Número ou marcador, página 17: n) venda de material de pesca e diversos;
  140. Número ou marcador, página 17: o) venda de telemóveis a grosso e a retalho;
  141. Número ou marcador, página 17: p) prestação de serviços de limpeza;
  142. Número ou marcador, página 17: q) prestação de serviços de segurança privada;
  143. Número ou marcador, página 17: r) comércio geral a grosso e a retalho; s)refrigeração e fornecimento de material de frio;
  144. Número ou marcador, página 17: t) transporte e logística;
  145. Número ou marcador, página 17: u) venda de material de construção e ferragens;
  146. Número ou marcador, página 17: v) prestação de serviços de consultoria empresarial e gestão;
  147. Número ou marcador, página 17: w) agenciamento e intermediação comercial;
  148. Texto do artigo, página 17: x) marketing, publicidade e design gráfico;
  149. Número ou marcador, página 17: y) instalação e gestão de redes informáticas e sistemas de CCTV.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades correlacionadas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Freitas Gregório António Chale.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio único, em função das necessidades e do volume de negócios da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  157. Texto do artigo, página 18: É livre a cessão total ou parcial da quota do sócio a terceiros, observadas as disposições legais aplicáveis e com consentimento da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Nomeação do gerente, atribuições e representação)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente não poderá praticar actos que prejudiquem os interesses da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoa estranha à sociedade, mediante deliberação do sócio único.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica desde já nomeado gerente Freitas Gregório António Chale, que poderá delegar, total ou parcialmente, os poderes que lhe são conferidos, mediante procuração.
  164. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Fundação Zambi
  174. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação Zambi, adiante abreviadamente designada por Fundação, é uma pessoa jurídica de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com plena autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A Fundação rege-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: (Duração e âmbito)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação tem duração indeterminada, iniciando as suas actividades na data da aquisição da sua personalidade jurídica, mediante registo.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A Fundação é de âmbito nacional, podendo exercer as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação tem a sua sede na Av. 10 de Novembro, n.º 8, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação pode criar delegações, representações ou outras formas de descentralização administrativa em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, sempre que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus fins.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Fins e objecto)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação tem por fim principal contribuir para o desenvolvimento social e humano através da formação técnico-profissional, da promoção da cultura e do apoio filantrópico a jovens talentos.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) No âmbito do seu objecto, a Fundação propõe-se implementar, designadamente, as seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 18: a) educação e formação: instituir e administrar centros de formação técnico-profissional nas áreas de hotelaria, artes culinárias, pastelaria e gestão de serviços de restauração; b)cultura e património: promover e apoiar o turismo cultural e a valorização da gastronomia tradicional como elemento de identidade nacional;
  193. Número ou marcador, página 18: c) ciência e inovação: fomentar o uso de tecnologias de informação e comunicação nos processos de ensino e aprendizagem técnica;
  194. Número ou marcador, página 18: d) acção social: conceder bolsas de estudo, subsídios e outras formas de apoio a jovens em situação de vulnerabilidade com talento comprovado para as áreas de actuação da Fundação;
  195. Número ou marcador, página 18: e) parcerias: estabelecer convénios e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, visando a optimização de recursos e o alargamento do impacto das suas acções.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Património)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) O património da Fundação é constituído pela dotação inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), em numerário, atribuída pelos seus instituidores, Mário George Jordão e Paula Denise Ruiz dos Santos.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Constituem, ainda, património da Fundação:
  201. Número ou marcador, página 18: a) todos os bens móveis ou imóveis, direitos e valores que venha a adquirir a qualquer título lícito;
  202. Número ou marcador, página 18: b) subsídios, donativos, heranças ou doações, com ou sem encargos, desde que estes não sejam contrários aos fins da Fundação;
  203. Número ou marcador, página 18: c) rendimentos resultantes da aplicação do seu património e receitas provenientes dos serviços prestados no âmbito das suas actividades estatutárias;
  204. Número ou marcador, página 18: d) quaisquer outros apoios de origem lícita que lhe sejam concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Alienação e oneração de bens)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A alienação de bens da Fundação que lhe tenham sido atribuídos pelos instituidores, independentemente do momento da atribuição, carece, sob pena de nulidade, de autorização prévia da entidade competente para o reconhecimento.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Os restantes bens podem ser alienados ou onerados pelo Conselho de Administração, desde que tal se mostre necessário ou conveniente para a prossecução dos fins sociais, devendo ser ouvido o Conselho de Curadores.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 19: (Receitas e aplicação de resultados)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem receitas da Fundação os rendimentos dos bens próprios, os pagamentos de cursos de formação, as subvenções de parceiros e quaisquer outras contribuições ocasionais.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Os resultados financeiros da Fundação devem ser integralmente reinvestidos na prossecução dos seus fins estatutários, sendo expressamente proibida a distribuição de quaisquer excedentes ou lucros aos seus membros, instituidores ou titulares de órgãos, salvo despesas comprovadamente realizadas no interesse da Fundação e nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da governação e dos órgãos sociais
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 19: (Órgãos da Fundação)
  216. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos da Fundação:
  217. Número ou marcador, página 19: a) O Conselho de Curadores;
  218. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração;
  219. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Curadores)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Curadores é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento da vontade dos instituidores e pela definição das linhas mestras da política da Fundação.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Curadores é composto pelos dois instituidores, que exercem funções a título vitalício, e por um número ímpar de personalidades de reconhecido mérito, cooptadas pelos instituidores por mandatos de quatro anos, renováveis.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) Na falta ou impedimento definitivo de algum dos instituidores, o Conselho de Curadores assegurará a continuidade da governação por cooptação, por maioria qualificada de dois terços, de um novo membro, preservando o carácter ímpar do órgão.
  225. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao Conselho de Curadores:
  226. Número ou marcador, página 19: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  227. Número ou marcador, página 19: b) aprovar os planos estratégicos plurianuais da Fundação;
  228. Número ou marcador, página 19: c) deliberar sobre propostas de alteração dos Estatutos, transformação, fusão ou extinção;
  229. Número ou marcador, página 19: d) aprovar o relatório anual e contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  230. Número ou marcador, página 19: e) pronunciar-se, quando solicitado, sobre actos relevantes de disposição do património e sobre matérias estratégicas propostas pelo Conselho de Administração.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão executiva e representação da Fundação, composto por um Presidente e dois Vogais, eleitos pelo Conselho de Curadores.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
  235. Número ou marcador, página 19: a) dirigir as actividades da Fundação e administrar o seu património;
  236. Número ou marcador, página 19: b) elaborar o plano de actividades e o orçamento anual;
  237. Número ou marcador, página 19: c) representar a Fundação em juízo e fora dele;
  238. Número ou marcador, página 19: d) contratar pessoal e aprovar regulamentos internos;
  239. Número ou marcador, página 19: e) assegurar o cumprimento dos deveres de transparência, reporte e publicação exigidos por lei e pelos presentes estatutos.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) Para exercer a função de Presidente do Conselho de Administração é designado Mahomed Harun.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da legalidade e regularidade financeira da Fundação, composto por três membros, sendo o Presidente obrigatoriamente um auditor ou contabilista certificado.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  245. Número ou marcador, página 19: a) examinar a contabilidade da Fundação e emitir parecer anual sobre as contas;
  246. Número ou marcador, página 19: b) fiscalizar o cumprimento das normas legais e estatutárias;
  247. Número ou marcador, página 19: c) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que julgue conveniente, sem direito a voto;
  248. Número ou marcador, página 19: d) emitir parecer prévio sobre operações com partes relacionadas, nos termos do artigo décimo sexto.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Fiscal é exercido pela Activus Accounting Services, Limitada, actuando como Fiscal Único.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento dos órgãos sociais)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais reúnem-se ordinária e extraordinariamente sempre que convocados nos termos dos presentes estatutos, devendo as reuniões ser objecto de convocatória escrita com indicação da respectiva ordem de trabalhos.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição em contrário, a convocatória é enviada com antecedência mínima de sete dias para as reuniões ordinárias e de quarenta e oito horas para as reuniões extraordinárias.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, desde que esteja verificado o quórum de funcionamento correspondente à maioria dos membros em efectividade de funções; em caso de empate, o Presidente do respectivo órgão tem voto de qualidade.
  255. Número ou marcador, página 19: Quatro) De cada reunião é lavrada acta, assinada pelos membros presentes, devendo a mesma ser arquivada em livro próprio ou em suporte digital seguro, nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Administração reúnese, pelo menos, trimestralmente; o Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, trimestralmente; e o Conselho de Curadores reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano, sem prejuízo de convocatórias extraordinárias.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a Fundação)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo dos poderes atribuídos ao Presidente do Conselho de Administração ao abrigo do artigo décimo dos presentes Estatutos, a Fundação fica obrigada pela assinatura conjunta dos Curadores para a prática de todos os actos, contratos e operações bancárias, podendo requerer extractos e efectuar pagamentos diversos.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) Os Curadores têm legitimidade para nomear procuradores e mandatários para representação da Fundação, sempre que tal se mostre necessário, desde que tal seja do conhecimento do Conselho de Curadores.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Mandatos e responsabilidade)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais têm a duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Os titulares dos órgãos sociais respondem civil e criminalmente pelos actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da transparência e ética
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Deveres de transparência e reporte)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação obriga-se a comunicar ao Governo a composição dos seus órgãos sociais no prazo de trinta dias após a respectiva designação ou substituição.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A Fundação remeterá ao Governo, nos termos e prazos legais, o relatório anual de actividades e as contas anuais, após aprovação pelos órgãos competentes.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) A Fundação submeterá as suas contas anuais à auditoria externa independente.
  271. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Fundação manterá permanentemente disponível na sua página electrónica a versão actualizada dos Estatutos, a identificação dos instituidores, os relatórios de gestão e contas dos últimos três anos e o relatório anual de auditoria externa.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Conflitos de interesses, incompatibilidades e código de conduta)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos órgãos sociais devem actuar com independência, lealdade, diligência e boa-fé, visando exclusivamente a prossecução dos fins estatutários.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer membro de órgão social que tenha, directa ou indirectamente, interesse pessoal, profissional ou patrimonial numa matéria submetida a deliberação deve declarar esse interesse e abster-se de participar na discussão e votação dessa matéria, ficando tal facto registado em acta.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) As operações, contratos ou actos de disposição relevantes celebrados com partes relacionadas, incluindo instituidores, titulares dos órgãos sociais, seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou entidades por si controladas, carecem de parecer prévio do Conselho Fiscal e de aprovação do Conselho de Curadores, sem prejuízo do cumprimento da lei.
  277. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração aprovará, no prazo de cento e oitenta dias após a tomada de posse, um Código de Conduta e Boas Práticas que regulará as relações com os beneficiários, a transparência das contas e os mecanismos de prevenção de conflitos de interesses e incompatibilidades.
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da alteração dos estatutos, transformação, fusão e extinção
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 20: (Alteração dos estatutos)
  281. Texto do artigo, página 20: As alterações aos presentes Estatutos são propostas pelo Conselho de Administração e aprovadas pelo Conselho de Curadores por maioria qualificada de três quartos dos seus membros, devendo ser posteriormente submetidas à entidade competente para reconhecimento, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, e publicadas no Boletim da República.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 20: (Transformação e fusão)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A transformação ou fusão da Fundação só pode ocorrer nos termos da lei aplicável e mediante deliberação do Conselho de Curadores, tomada por maioria qualificada de três quartos dos seus membros, com base em proposta fundamentada do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações referidas no número anterior ficam sujeitas aos actos de reconhecimento, registo e publicidade legalmente exigidos.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  287. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do Conselho de Curadores, fundamentada na impossibilidade de prossecução dos seus fins.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de extinção, o património remanescente, após a liquidação, terá o destino fixado pelo Conselho de Curadores, observando-se, com precedência, a vontade expressa dos instituidores constante do acto de instituição ou de documento posterior, devendo ser atribuído a uma entidade moçambicana com fins análogos ou, na sua falta, ao Estado Moçambicano, nos termos da lei.
  290. Texto do artigo, página 20: Galaxy Mart, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073041, uma sociedade denominada Galaxy Mart, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  292. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Mohammed Irshad Cherkattil, casado com Neha Jabin Rafeeque, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00032817F, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2023;
  294. Texto do artigo, página 20: Segundo: Mohammed Iqbal Cherakkattil, casado com Shinu Mohammed Iqbal, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 556940415, emitido aos 5 de Março de 2019;
  295. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Shinu Mohammed Iqbal, casada com Mohammed Iqbal Cherakkattil, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 576162725, emitido aos 9 de Junho de 2020;
  296. Texto do artigo, página 20: Quarto: Neha Jabin Rafeeque, casada com Mohammed Irshad Cherkattil, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00565830F, emitido aos 19 de Março de 2026.
  297. Texto do artigo, página 20: Pelos outorgantes foi dito:
  298. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Galaxy Mart, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Sede, formas e locais de representação)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 809, rés-do-chão, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  309. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral em supermercados e hipermercados, com predominância de artigos de higiene, limpeza, cosméticos, géneros alimentares, frutas, produtos agrícolas, bebidas, louças, cutelaria, artigos de papelaria, material eléctrico, electrodomésticos, componentes de energias renováveis, têxteis e calçado;
  310. Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação de material escolar, ferramentas e seus derivados, material de construção, hardware, carpetes e madeira.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha as autorizações legalmente exigidas.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
  316. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil;
  317. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Shinu Mohammed Iqbal;
  318. Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Neha Jabin Rafeeque.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros bens, por incorporação de reservas, por conversão de créditos de sócios sobre a sociedade ou ainda mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios efectuar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Mohammed Irshad Cherkattil, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros pela assinatura do administrador ou de pessoa devidamente mandatada para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  329. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, depende de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral e parecer prévio dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada com aviso de recepção, indicando as condições da cessão. Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ceder.
  331. Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das respectivas quotas no momento da deliberação.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  335. Número ou marcador, página 21: a) quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou apreendida judicialmente por qualquer forma;
  336. Número ou marcador, página 21: b) quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido nos presentes estatutos.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral, após exame dos auditores da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição ou reintegração da reserva legal.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração que exerçam funções de directores à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio, as partes procurarão resolvê-lo amigavelmente e, não sendo possível, será competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
  357. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: Global Health Inovations, Limitada
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Global Health Inovations, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100285398, foi deliberada a alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social, referentes ao capital social e à administração da sociedade.
  360. Texto do artigo, página 21: Em consequência das alterações efectuadas, os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
  361. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 21: O capital social, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Nova Health Innovations, Ltd.;
  366. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suresh Velayudham.
  367. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  370. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Suresh Velayudham, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  371. Texto do artigo, página 21: Mantêm-se inalteradas todas as restantes disposições do pacto social que não tenham sido objecto da presente alteração.
  372. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 21: Global Health Inovations, Limitada
  374. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade Global Health Inovations, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100285398, foi deliberada a alteração do artigo quarto do pacto social, referente ao capital social.
  375. Texto do artigo, página 22: Em consequência da referida alteração, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  376. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 22: O capital social, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  380. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suresh Velayudham;
  381. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nova Health Innovations, Ltd.
  382. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: Go Telecom Moz, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de treze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade Go Telecom Moz, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 1, matriculada sob o NUEL 105073549, registada em dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), entre:
  385. Texto do artigo, página 22: Viraj Pankaj, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041762A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro; e
  386. Texto do artigo, página 22: Otjacques Arnaud, titular do Passaporte n.º ES992196, emitido pelas Autoridades Belgas aos doze de Julho de dois mil e vinte e um, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  388. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Go Telecom Moz, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 1.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  392. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  393. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  395. Número ou marcador, página 22: a) venda de equipamentos de telecomunicações;
  396. Número ou marcador, página 22: b) venda de sistemas de energias renováveis;
  397. Número ou marcador, página 22: c) venda de sistemas solares;
  398. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços nas áreas de telecomunicações;
  399. Número ou marcador, página 22: e) tecnologias de informação;
  400. Número ou marcador, página 22: f) internet via satélite e respectiva comercialização;
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