III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2026

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Número ou marcador · p. 22 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 22 i) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 j) instalação e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 22 k) sistemas de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 l) soluções móveis de conectividade;
Número ou marcador · p. 22 m) energia solar;
Número ou marcador · p. 22 n) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 22 o) informática e acessórios tecnológicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otjacques Arnaud;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viraj Pankaj.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Otjacques Arnaud e Viraj Pankaj.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante procuração adequada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente exigida para constituição ou reforço da reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade permanente ou interdição de qualquer dos sócios, a respectiva quota transmitir-se-á aos seus herdeiros ou sucessores legais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Golden Vet – Farmácia Veterinária, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074840, uma sociedade denominada Golden Vet – Farmácia Veterinária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira Outorgante: Muemuna Hamada Assubugi Gulamo Chivambo, de nacionalidade moçambicana, casada com Dionísio Valentim Sambo Chivambo sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700514745B, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 110683499 e residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segunda Outorgante: Kátia Adolfo Mondlane Mate, de nacionalidade moçambicana, casada com Humberto Deolinda Simone Mate sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100845011A, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 121373688 e residente na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Golden Vet – Farmácia Veterinária, Limitada, podendo usar abreviadamente a designação Golden Vet, Lda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 54, Casa n.º 15, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos e veterinários;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços veterinários e assistência clínica animal;
Número ou marcador · p. 23 c) exploração de pet shop;
Número ou marcador · p. 23 d) comercialização de alimentos, acessórios e produtos destinados a animais;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços de banho, tosquia, vacinação e desparasitação animal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Muemuna Hamada Assubugi Gulamo Chivambo – quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco
Texto do artigo · p. 23 mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Kátia Adolfo Mondlane Mate – quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Muemuna Hamada Assubugi Gulamo Chivambo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, nos termos da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete, nomeadamente, à administradora:
Número ou marcador · p. 23 a) representar a sociedade perante entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 b) celebrar contratos e acordos relacionados com a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 d) assinar documentos administrativos, comerciais, fiscais e financeiros;
Número ou marcador · p. 23 e) admitir, gerir e despedir trabalhadores; f)praticar todos os actos de administração ordinária necessários ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta das duas sócias ou de dois representantes devidamente mandatados para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A administradora poderá delegar parte dos seus poderes mediante procuração ou mandato, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderá reunir extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade
Texto do artigo · p. 23 o exigirem.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) constituição ou reforço da reserva legal, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 23 b) distribuição do remanescente pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074705, uma sociedade denominada Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A., que se rege pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato é constituída uma Sociedade Anónima (S.A.), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Sob a denominação Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A., é constituída uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, Polana A, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou quaisquer outras formas de representação social que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) investimentos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 24 b) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria empresarial e financeira;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) desenvolvimento de projectos nas áreas da indústria, logística, energia, tecnologia e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, sendo realizado em noventa e oito por cento pelo primeiro accionista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição das acções)
Texto do artigo · p. 24 O capital social encontra-se distribuído entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Forma das acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções da sociedade são exclusivamente nominativas, devendo constar obrigatoriamente o nome dos respectivos titulares no livro de registo de acções da sociedade, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão, oneração ou qualquer outra forma de disposição das acções só produz efeitos perante a sociedade após o competente registo no livro de acções nominativas, efectuado pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade é representado exclusivamente por acções ordinárias, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções ordinárias conferem aos seus titulares direitos iguais, nomeadamente o direito de voto, o direito à participação nos lucros e o direito à informação sobre a vida da sociedade, nos termos do artigo 352 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A criação de qualquer outra categoria de acções só poderá ocorrer mediante deliberação da Assembleia Geral e em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Na ausência de disposição em contrário, todas as acções ordinárias conferem os mesmos direitos e obrigações aos seus titulares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de acções é permitida, devendo observar as disposições legais aplicáveis e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tratando-se de acções nominativas, a transmissão só produz efeitos perante a sociedade após o respectivo registo no livro de acções nominativas, mediante solicitação do transmitente ou do adquirente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade reserva-se o direito de verificar a regularidade da transmissão e poderá recusar o registo caso não estejam cumpridos os requisitos legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência na aquisição das acções a transmitir, em igualdade de condições com terceiros, salvo deliberação da Assembleia Geral em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Qualquer transmissão efectuada em violação do presente artigo não produz efeitos perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada acção corresponde a um voto, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) a apreciação do relatório do Conselho de Administração e do parecer do órgão de fiscalização; c)a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 24 d) a eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais; e)o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 g) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) as demais matérias que lhe sejam atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por representante legal ou mandatário constituído por procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação pode ser conferida a outro accionista, administrador, advogado ou qualquer pessoa legalmente capaz.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cada representante pode representar um ou mais accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A representação mantém-se válida para reuniões sucessivas, salvo revogação expressa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocatória deve ser efectuada com a antecedência mínima prevista na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões podem realizar-se presencialmente ou através de meios tecnológicos legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral delibera validamente com a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser provadas através das respectivas actas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por uma pessoa singular com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É nomeado Administrador Único o Senhor Zhou Hunan.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Administração)
Texto do artigo · p. 25 Compete à administração gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 25 O administrador responde perante a sociedade pelos danos que lhe causar por actos ou omissões praticadas com violação dos deveres legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os respectivos membros são eleitos pela Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 25 a) fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão;
Número ou marcador · p. 25 c) analisar os balancetes e demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 25 d) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 25 e) solicitar informações necessárias ao exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 25 f) exercer as demais competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos resultados, reservas e dividendos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os resultados líquidos do exercício são apurados no final de cada ano social, nos termos da lei e normas contabilísticas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas participam nos lucros e perdas da sociedade proporcionalmente à respectiva participação no capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) É obrigatória a constituição da reserva legal mediante a afectação de cinco por cento dos lucros líquidos de cada exercício, até que a mesma atinja vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O remanescente dos lucros terá a aplicação que vier a ser deliberada pela Assembleia Geral, podendo ser distribuído aos accionistas ou reinvestido na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O dividendo é calculado com base no lucro líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os dividendos são distribuídos aos accionistas proporcionalmente às respectivas acções, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A distribuição de dividendos depende de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e da existência de resultados distribuíveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da transformação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Transformação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá transformar-se em qualquer dos tipos societários legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação dos accionistas ou nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Huluke Comércio e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051575, uma sociedade denominada Huluke Comércio e Serviços, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 25 Amina Sheila Mullá Biza, solteira, natural da Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Thumene, Vila Camejo, Quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100218663N, emitido aos 20 de Setembro de 2022, válido até 19 de Setembro de 2032; e
Texto do artigo · p. 25 Carlos Augusto Nurmahomed e Souchet de Oliveira, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila-Sede de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003827M, emitido aos 16 de Junho de 2023, válido até 29 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Huluke Comércio e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, Quarteirão 17, Parcela n.º 3380, Casa n.º 247, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua ortorga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a retalho em mercearia;
Número ou marcador · p. 25 b) exploração de bottle store;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 25 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 25 e) criação, comercialização e venda de animais;
Número ou marcador · p. 26 f) aluguer de meios de transporte terrestre com operador;
Número ou marcador · p. 26 g) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 h) comercialização de acessórios diversos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amina Sheila Mullá Biza;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Augusto Nurmahomed e Souchet de Oliveira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Amina Sheila Mullá Biza, que desde já é nomeada directora da empresa, ficando sua responsabilidade assegurar a gestão corrente da sociedade, a movimentação das contas bancárias e todas as assinaturas necessárias, e a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de ausência ou impedimento, a directora da empresa poderá nomear um representante mediante procuração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, dentro dos limites dos poderes conferidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os litígios emergentes da interpretação ou execução do presente contrato serão submetidos ao Tribunal Judicial da Província de Maputo, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Inhaguard Security, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de onze de Maio de dois mil e vinte e seis da sociedade Inhaguard Security, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, matriculada sob o NUEL 105072941, registada em 11 de Maio de 2026, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi constituída entre Luísa Alfredo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105341974I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos seis de Março de dois mil e quinze, e Nguyên Ngoc Hà, portador do Passaporte n.º C2680714, emitido pelas Autoridades da República Socialista do Vietname aos dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 ~
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Inhaguard Security, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios e observância da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 26 b) vigilância de instalações, incluindo empresas, residências e instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 26 c) segurança de eventos;
Número ou marcador · p. 26 d) protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 26 e) escolta de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 26 f) serviços de guarda;
Número ou marcador · p. 26 g) serviços de patrulha;
Número ou marcador · p. 26 h) instalação e manutenção de cercas e portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 26 i) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 26 j) comercialização, instalação e manutenção de sistemas de segurança, incluindo CCTV, alarmes e sistemas de controlo de acessos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Alfredo;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyên Ngoc Hà.
Texto do artigo · p. 26 ~
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência na respectiva aquisição, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios, Luísa Alfredo Ou Nguyễn Ngoc Hà, mediante uma das assinaturas, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidas trinta por cento destinados ao fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes legais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JSM Corporation Consulting And Service, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, sob o NUEL 105068909, a sociedade JSM Corporation Consulting And Service, Lda, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Mussumbuluco, Quarteirão 10, Casa n.º 8, rés-do-chão, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 a)emprego e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 b) administração e gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) formação e capacitação de pessoal;
Número ou marcador · p. 27 d) actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 27 f) exercício de outras actividades de natureza comercial, conexas, complementares ou afins, legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Samuel Chivalele;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Estêvão Sualehe Muleva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio José Samuel Chivalele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao Administrador exercer todos os poderes que lhe sejam conferidos pela lei e pelos presentes estatutos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Samuel Chivalele.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Junho de 2026.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 KTK Auto Peças, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066530, uma sociedade denominada K T K Auto Peças, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Delfim Júlio Vilissa, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 71, Casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981797M, emitido aos 8 de Setembro
Texto do artigo · p. 27 de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103341248; e Segundo: Klinarda Bernardo Viandro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 71, Casa n.º 57, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301519885P, emitido aos 7 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelos outorgantes foi dito que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação KTK Auto Peças, Lda, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 17, Casa n.º 117, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional, quando tal se mostre conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o comércio a grosso e a retalho de peças sobressalentes, acessórios para viaturas e motorizadas, óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, bem como qualquer outro tipo de negócio legalmente permitido, mediante deliberação dos sócios e observância das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Delfim Júlio Vilissa, titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Klinarda Bernardo Viandro, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Delfim Júlio Vilissa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Khanga Madjombisse, SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068009, uma sociedade denominada Khanga Madjombisse, SU, Lda, por:
Texto do artigo · p. 28 Timóteo Herculano Manganhe, solteiro, maior, natural de Chókwè, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204512748F, emitido aos 6 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 19, Casa n.º 77, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Khanga Madjombisse, SU, LDA, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo C, entre as Ruas Depósito, n.º 2.282 e Tindzau, Quarteirão 49, Casa n.º 38.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento e comercialização de medicamentos tradicionais, bem como a prestação de serviços de medicina tradicional, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) colheita, limpeza, processamento, secagem, conservação e armazenamento de plantas medicinais e ingredientes naturais destinados à produção de medicamentos tradicionais;
Número ou marcador · p. 28 b) controlo de qualidade, embalagem, rotulagem e comercialização de medicamentos tradicionais sob diversas formas farmacêuticas, incluindo pós, pomadas, óleos, tinturas, extractos e infusões;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de consultas de medicina tradicional, formação medicamentosa e indução espiritual, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 28 d) investigação, desenvolvimento e valorização do conhecimento tradicional sobre plantas medicinais e práticas ancestrais de cura;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: g) importação e exportação;
  2. Número ou marcador, página 22: h) representação comercial;
  3. Número ou marcador, página 22: i) aluguer de equipamentos;
  4. Número ou marcador, página 22: j) instalação e manutenção de equipamentos electrónicos;
  5. Número ou marcador, página 22: k) sistemas de comunicação;
  6. Número ou marcador, página 22: l) soluções móveis de conectividade;
  7. Número ou marcador, página 22: m) energia solar;
  8. Número ou marcador, página 22: n) segurança electrónica;
  9. Número ou marcador, página 22: o) informática e acessórios tecnológicos.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otjacques Arnaud;
  15. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viraj Pankaj.
  16. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência na respectiva aquisição.
  20. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Otjacques Arnaud e Viraj Pankaj.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante procuração adequada.
  25. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente exigida para constituição ou reforço da reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade permanente ou interdição de qualquer dos sócios, a respectiva quota transmitir-se-á aos seus herdeiros ou sucessores legais, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 22: Golden Vet – Farmácia Veterinária, Limitada
  38. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074840, uma sociedade denominada Golden Vet – Farmácia Veterinária, Limitada, entre:
  39. Texto do artigo, página 22: Primeira Outorgante: Muemuna Hamada Assubugi Gulamo Chivambo, de nacionalidade moçambicana, casada com Dionísio Valentim Sambo Chivambo sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700514745B, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 110683499 e residente na Cidade de Maputo; e
  40. Texto do artigo, página 22: Segunda Outorgante: Kátia Adolfo Mondlane Mate, de nacionalidade moçambicana, casada com Humberto Deolinda Simone Mate sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100845011A, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 121373688 e residente na Província de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Golden Vet – Farmácia Veterinária, Limitada, podendo usar abreviadamente a designação Golden Vet, Lda.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  47. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 54, Casa n.º 15, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  51. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  53. Número ou marcador, página 23: a) comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos e veterinários;
  54. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços veterinários e assistência clínica animal;
  55. Número ou marcador, página 23: c) exploração de pet shop;
  56. Número ou marcador, página 23: d) comercialização de alimentos, acessórios e produtos destinados a animais;
  57. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de banho, tosquia, vacinação e desparasitação animal.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas.
  59. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo definitivo.
  62. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Muemuna Hamada Assubugi Gulamo Chivambo – quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco
  67. Texto do artigo, página 23: mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Kátia Adolfo Mondlane Mate – quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  71. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  75. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  76. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Muemuna Hamada Assubugi Gulamo Chivambo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, nos termos da lei e do presente contrato.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Compete, nomeadamente, à administradora:
  80. Número ou marcador, página 23: a) representar a sociedade perante entidades públicas e privadas;
  81. Número ou marcador, página 23: b) celebrar contratos e acordos relacionados com a actividade da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 23: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  83. Número ou marcador, página 23: d) assinar documentos administrativos, comerciais, fiscais e financeiros;
  84. Número ou marcador, página 23: e) admitir, gerir e despedir trabalhadores; f)praticar todos os actos de administração ordinária necessários ao normal funcionamento da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta das duas sócias ou de dois representantes devidamente mandatados para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 23: Cinco) A administradora poderá delegar parte dos seus poderes mediante procuração ou mandato, nos termos permitidos por lei.
  87. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  88. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação das contas do exercício.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Poderá reunir extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade
  92. Texto do artigo, página 23: o exigirem.
  93. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA (Balanço e aplicação de resultados)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  96. Número ou marcador, página 23: a) constituição ou reforço da reserva legal, nos termos da lei;
  97. Número ou marcador, página 23: b) distribuição do remanescente pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário.
  98. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  99. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação nos termos legais.
  102. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  103. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 23: Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A.
  107. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074705, uma sociedade denominada Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A., que se rege pelos estatutos seguintes:
  108. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial da República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato é constituída uma Sociedade Anónima (S.A.), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 23: Sob a denominação Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A., é constituída uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, Polana A, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou quaisquer outras formas de representação social que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  122. Número ou marcador, página 24: a) investimentos nacionais e internacionais;
  123. Número ou marcador, página 24: b) gestão de participações sociais;
  124. Número ou marcador, página 24: c) consultoria empresarial e financeira;
  125. Número ou marcador, página 24: d) comércio geral;
  126. Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação;
  127. Número ou marcador, página 24: f) desenvolvimento de projectos nas áreas da indústria, logística, energia, tecnologia e serviços.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, sendo realizado em noventa e oito por cento pelo primeiro accionista.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Distribuição das acções)
  140. Texto do artigo, página 24: O capital social encontra-se distribuído entre os accionistas.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 24: (Forma das acções)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) As acções da sociedade são exclusivamente nominativas, devendo constar obrigatoriamente o nome dos respectivos titulares no livro de registo de acções da sociedade, nos termos da legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão, oneração ou qualquer outra forma de disposição das acções só produz efeitos perante a sociedade após o competente registo no livro de acções nominativas, efectuado pela administração da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 24: (Categorias de acções)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é representado exclusivamente por acções ordinárias, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções ordinárias conferem aos seus titulares direitos iguais, nomeadamente o direito de voto, o direito à participação nos lucros e o direito à informação sobre a vida da sociedade, nos termos do artigo 352 do Código Comercial.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) A criação de qualquer outra categoria de acções só poderá ocorrer mediante deliberação da Assembleia Geral e em conformidade com a legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 24: Quatro) Na ausência de disposição em contrário, todas as acções ordinárias conferem os mesmos direitos e obrigações aos seus titulares.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de acções é permitida, devendo observar as disposições legais aplicáveis e os presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) Tratando-se de acções nominativas, a transmissão só produz efeitos perante a sociedade após o respectivo registo no livro de acções nominativas, mediante solicitação do transmitente ou do adquirente.
  155. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade reserva-se o direito de verificar a regularidade da transmissão e poderá recusar o registo caso não estejam cumpridos os requisitos legais ou estatutários.
  156. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência na aquisição das acções a transmitir, em igualdade de condições com terceiros, salvo deliberação da Assembleia Geral em sentido contrário.
  157. Número ou marcador, página 24: Cinco) Qualquer transmissão efectuada em violação do presente artigo não produz efeitos perante a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 24: (Órgãos da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
  162. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração;
  164. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada acção corresponde a um voto, salvo disposição legal em contrário.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  172. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  173. Número ou marcador, página 24: a) a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício;
  174. Número ou marcador, página 24: b) a apreciação do relatório do Conselho de Administração e do parecer do órgão de fiscalização; c)a aplicação dos resultados do exercício;
  175. Número ou marcador, página 24: d) a eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais; e)o aumento e a redução do capital social;
  176. Número ou marcador, página 24: f) a alteração dos estatutos;
  177. Número ou marcador, página 24: g) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 24: h) as demais matérias que lhe sejam atribuídas por lei.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Representação dos accionistas)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por representante legal ou mandatário constituído por procuração.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação pode ser conferida a outro accionista, administrador, advogado ou qualquer pessoa legalmente capaz.
  183. Número ou marcador, página 24: Três) Cada representante pode representar um ou mais accionistas.
  184. Número ou marcador, página 24: Quatro) A representação mantém-se válida para reuniões sucessivas, salvo revogação expressa.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória deve ser efectuada com a antecedência mínima prevista na lei.
  189. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões podem realizar-se presencialmente ou através de meios tecnológicos legalmente admitidos.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberações)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral delibera validamente com a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  194. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser provadas através das respectivas actas.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por uma pessoa singular com capacidade jurídica plena.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) É nomeado Administrador Único o Senhor Zhou Hunan.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 25: (Competências da Administração)
  201. Texto do artigo, página 25: Compete à administração gerir e representar a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade dos administradores)
  204. Texto do artigo, página 25: O administrador responde perante a sociedade pelos danos que lhe causar por actos ou omissões praticadas com violação dos deveres legais ou estatutários.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Os respectivos membros são eleitos pela Assembleia Geral ordinária.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  211. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  212. Número ou marcador, página 25: a) fiscalizar a administração da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 25: b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão;
  214. Número ou marcador, página 25: c) analisar os balancetes e demonstrações financeiras;
  215. Número ou marcador, página 25: d) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
  216. Número ou marcador, página 25: e) solicitar informações necessárias ao exercício das suas funções;
  217. Número ou marcador, página 25: f) exercer as demais competências previstas na lei.
  218. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos resultados, reservas e dividendos
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) Os resultados líquidos do exercício são apurados no final de cada ano social, nos termos da lei e normas contabilísticas aplicáveis.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas participam nos lucros e perdas da sociedade proporcionalmente à respectiva participação no capital social.
  223. Número ou marcador, página 25: Três) É obrigatória a constituição da reserva legal mediante a afectação de cinco por cento dos lucros líquidos de cada exercício, até que a mesma atinja vinte por cento do capital social.
  224. Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente dos lucros terá a aplicação que vier a ser deliberada pela Assembleia Geral, podendo ser distribuído aos accionistas ou reinvestido na sociedade.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 25: (Dividendos)
  227. Número ou marcador, página 25: Um) O dividendo é calculado com base no lucro líquido do exercício.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) Os dividendos são distribuídos aos accionistas proporcionalmente às respectivas acções, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição de dividendos depende de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e da existência de resultados distribuíveis.
  230. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da transformação e dissolução da sociedade
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: (Transformação)
  233. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá transformar-se em qualquer dos tipos societários legalmente admitidos.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação dos accionistas ou nos demais casos previstos na lei.
  237. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades por quotas.
  241. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 25: Huluke Comércio e Serviços, Lda
  243. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051575, uma sociedade denominada Huluke Comércio e Serviços, Lda, entre:
  244. Texto do artigo, página 25: Amina Sheila Mullá Biza, solteira, natural da Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Thumene, Vila Camejo, Quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100218663N, emitido aos 20 de Setembro de 2022, válido até 19 de Setembro de 2032; e
  245. Texto do artigo, página 25: Carlos Augusto Nurmahomed e Souchet de Oliveira, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila-Sede de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003827M, emitido aos 16 de Junho de 2023, válido até 29 de Agosto de 2027.
  246. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Huluke Comércio e Serviços, Lda.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, Quarteirão 17, Parcela n.º 3380, Casa n.º 247, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua ortorga.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  259. Número ou marcador, página 25: a) comércio a retalho em mercearia;
  260. Número ou marcador, página 25: b) exploração de bottle store;
  261. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de consultoria;
  262. Número ou marcador, página 25: d) construção civil;
  263. Número ou marcador, página 25: e) criação, comercialização e venda de animais;
  264. Número ou marcador, página 26: f) aluguer de meios de transporte terrestre com operador;
  265. Número ou marcador, página 26: g) transporte de mercadorias;
  266. Número ou marcador, página 26: h) comercialização de acessórios diversos.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amina Sheila Mullá Biza;
  271. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Augusto Nurmahomed e Souchet de Oliveira.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Amina Sheila Mullá Biza, que desde já é nomeada directora da empresa, ficando sua responsabilidade assegurar a gestão corrente da sociedade, a movimentação das contas bancárias e todas as assinaturas necessárias, e a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de ausência ou impedimento, a directora da empresa poderá nomear um representante mediante procuração, nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  278. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  279. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura da administradora;
  280. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, dentro dos limites dos poderes conferidos no respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  283. Texto do artigo, página 26: Os litígios emergentes da interpretação ou execução do presente contrato serão submetidos ao Tribunal Judicial da Província de Maputo, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  284. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 26: Inhaguard Security, Limitada
  286. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de onze de Maio de dois mil e vinte e seis da sociedade Inhaguard Security, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, matriculada sob o NUEL 105072941, registada em 11 de Maio de 2026, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi constituída entre Luísa Alfredo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105341974I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos seis de Março de dois mil e quinze, e Nguyên Ngoc Hà, portador do Passaporte n.º C2680714, emitido pelas Autoridades da República Socialista do Vietname aos dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  287. Texto do artigo, página 26: ~
  288. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  289. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Inhaguard Security, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios e observância da legislação aplicável.
  292. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  293. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  294. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  296. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de segurança privada;
  297. Número ou marcador, página 26: b) vigilância de instalações, incluindo empresas, residências e instituições públicas e privadas;
  298. Número ou marcador, página 26: c) segurança de eventos;
  299. Número ou marcador, página 26: d) protecção de pessoas e bens;
  300. Número ou marcador, página 26: e) escolta de pessoas e bens;
  301. Número ou marcador, página 26: f) serviços de guarda;
  302. Número ou marcador, página 26: g) serviços de patrulha;
  303. Número ou marcador, página 26: h) instalação e manutenção de cercas e portões eléctricos;
  304. Número ou marcador, página 26: i) transporte de valores;
  305. Número ou marcador, página 26: j) comercialização, instalação e manutenção de sistemas de segurança, incluindo CCTV, alarmes e sistemas de controlo de acessos.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  308. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  310. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Alfredo;
  311. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyên Ngoc Hà.
  312. Texto do artigo, página 26: ~
  313. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  314. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência na respectiva aquisição, nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  318. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  319. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios, Luísa Alfredo Ou Nguyễn Ngoc Hà, mediante uma das assinaturas, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  320. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  321. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  322. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidas trinta por cento destinados ao fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios, na proporção das suas quotas.
  325. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  326. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  327. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes legais, nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  329. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 27: JSM Corporation Consulting And Service, Lda
  333. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, sob o NUEL 105068909, a sociedade JSM Corporation Consulting And Service, Lda, que se rege pelos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  336. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Mussumbuluco, Quarteirão 10, Casa n.º 8, rés-do-chão, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  339. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  340. Texto do artigo, página 27: a)emprego e gestão de recursos humanos;
  341. Número ou marcador, página 27: b) administração e gestão;
  342. Número ou marcador, página 27: c) formação e capacitação de pessoal;
  343. Número ou marcador, página 27: d) actividades imobiliárias;
  344. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  345. Número ou marcador, página 27: f) exercício de outras actividades de natureza comercial, conexas, complementares ou afins, legalmente permitidas.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  349. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Samuel Chivalele;
  350. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Estêvão Sualehe Muleva.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e casos omissos)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio José Samuel Chivalele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Administrador exercer todos os poderes que lhe sejam conferidos pela lei e pelos presentes estatutos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  355. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Samuel Chivalele.
  356. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação vigente na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Junho de 2026.— O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 27: KTK Auto Peças, Lda
  359. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066530, uma sociedade denominada K T K Auto Peças, Lda, entre:
  360. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Delfim Júlio Vilissa, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 71, Casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981797M, emitido aos 8 de Setembro
  361. Texto do artigo, página 27: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103341248; e Segundo: Klinarda Bernardo Viandro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 71, Casa n.º 57, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301519885P, emitido aos 7 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  362. Texto do artigo, página 27: Pelos outorgantes foi dito que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação KTK Auto Peças, Lda, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 17, Casa n.º 117, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional, quando tal se mostre conveniente.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
  372. Texto do artigo, página 27: o comércio a grosso e a retalho de peças sobressalentes, acessórios para viaturas e motorizadas, óleos e lubrificantes.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, bem como qualquer outro tipo de negócio legalmente permitido, mediante deliberação dos sócios e observância das disposições legais aplicáveis.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 27: a) Delfim Júlio Vilissa, titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social;
  378. Número ou marcador, página 27: b) Klinarda Bernardo Viandro, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  381. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Delfim Júlio Vilissa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 28: Khanga Madjombisse, SU, Lda
  387. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068009, uma sociedade denominada Khanga Madjombisse, SU, Lda, por:
  388. Texto do artigo, página 28: Timóteo Herculano Manganhe, solteiro, maior, natural de Chókwè, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204512748F, emitido aos 6 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 19, Casa n.º 77, Cidade de Maputo.
  389. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Khanga Madjombisse, SU, LDA, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo C, entre as Ruas Depósito, n.º 2.282 e Tindzau, Quarteirão 49, Casa n.º 38.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento e comercialização de medicamentos tradicionais, bem como a prestação de serviços de medicina tradicional, nomeadamente:
  397. Número ou marcador, página 28: a) colheita, limpeza, processamento, secagem, conservação e armazenamento de plantas medicinais e ingredientes naturais destinados à produção de medicamentos tradicionais;
  398. Número ou marcador, página 28: b) controlo de qualidade, embalagem, rotulagem e comercialização de medicamentos tradicionais sob diversas formas farmacêuticas, incluindo pós, pomadas, óleos, tinturas, extractos e infusões;
  399. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de consultas de medicina tradicional, formação medicamentosa e indução espiritual, nos termos da legislação aplicável;
  400. Número ou marcador, página 28: d) investigação, desenvolvimento e valorização do conhecimento tradicional sobre plantas medicinais e práticas ancestrais de cura;
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