III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2026

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Número ou marcador · p. 28 e) importação e exportação de produtos, equipamentos e insumos relacionados com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) realização de acções de formação, seminários, workshops e programas de capacitação sobre medicina tradicional e utilização sustentável de plantas medicinais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuem nos domínios da medicina tradicional e da saúde comunitária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Todas as actividades serão exercidas em estrito cumprimento da legislação moçambicana aplicável, bem como das normas emanadas pelas autoridades competentes em matéria de medicamentos tradicionais, acesso a recursos genéticos e protecção do conhecimento tradicional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Timóteo Herculano Manganhe, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Timóteo Herculano Manganhe, que desde já é nomeado sócio gerente e que ser representada por alguém devidamente identificada mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kwe Kwe Graphite, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, nas instalações da sociedade Kwe Kwe Graphite, Limitada, sita na Avenida da Marginal, n.º 3528, Cidade de Pemba, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101112802, foi deliberada
Texto do artigo · p. 28 a cessão da quota pertencente à sócia Cargui Multiservice, Limitada, no valor nominal de 15.075.264,33MT (quinze milhões, setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro meticais e trinta e três centavos), correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da sócia Triton Minerals Management Fze.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da referida cessão de quota, é alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.376.321,65MT (setenta e cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e um meticais e sessenta e cinco centavos), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 75.372.552,83MT (setenta e cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois meticais e oitenta e três centavos), correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Triton Minerals Management Fze;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 3.768,82MT (três mil, setecentos e sessenta e oito meticais e oitenta e dois centavos), correspondente a 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Triton United Limited.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 La Perla Comércio, SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073521, uma sociedade denominada La Perla Comércio, SU, Lda, por: Sheila Sthephanie Nurmahomed, solteira,
Texto do artigo · p. 28 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010001507N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 110674686.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e regime jurídico)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação La Perla Comércio, SU, Lda, constituindo-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 6.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio geral, incluindo:
Número ou marcador · p. 29 a) compra, venda, importação, exportação, distribuição, representação, intermediação, fornecimento, armazenagem e transporte de mercadorias e matérias-primas;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços de procurement, sourcing, logística, gestão da cadeia de abastecimento e apoio operacional, nos mercados nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou subsidiárias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) representação de marcas, fabricantes e empresas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 b) participação em outras sociedades, consórcios, parcerias ou projectos comerciais;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços conexos às actividades comerciais, logísticas e operacionais;
Número ou marcador · p. 29 d) exercício de quaisquer outras actividades conexas, acessórias ou subsidiárias, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Sheila Sthephanie Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade competem à sócia única Sheila Sthephanie Nurmahomed, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo, matriculada sob o NUEL 105073548, registado no dia 19 de Maio de 2026, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída por Chelsie Sarudzai Rutsito, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º BE193101, emitido pela República do Zimbabwe, aos vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) acomodação;
Número ou marcador · p. 29 b) turismo residencial;
Número ou marcador · p. 29 c) agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 29 d) catering e bar;
Número ou marcador · p. 29 e) alojamento particular;
Número ou marcador · p. 29 f) promoção turística;
Número ou marcador · p. 29 g) organização e comercialização de pacotes turísticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota correspondente a 100% do capital social, no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Chelsie Sarudzai Rutsito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Chelsie Sarudzai Rutsito, mediante a sua assinatura, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros líquidos apurados, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, sendo o remanescente distribuído aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a quota da de cujus transmite-se aos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MBZ – Exploração e Comércio de Recursos Minerais, SA
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105073676, uma sociedade denominada MBZ – Exploração e Comércio de Recursos Minerais, SA, que se rege pelos artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e regime jurídico)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação MBZ – Exploração e Comércio de Recursos Minerais, SA, constituindo-se sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 6.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, exploração, desenvolvimento, beneficiação, processamento, transformação, comercialização, importação, exportação, distribuição, transporte e logística de recursos minerais, incluindo carvão mineral, grafite, areias pesadas, pedras preciosas e semipreciosas, metais ferrosos e não ferrosos, minerais industriais, agregados, calcário, gesso e demais substâncias minerais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá ainda exercer actividades complementares e acessórias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) aquisição, gestão, cessão, arrendamento, subarrendamento, concessão e exploração de direitos mineiros, licenças, quotas, participações sociais, activos e empreendimentos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de mineração, incluindo remoção de estéril, escavação, perfuração, desmonte,
Texto do artigo · p. 30 britagem, peneiramento, lavagem, classificação, stockagem, carregamento, movimentação e manuseamento de minérios;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, fluvial e marítimo de minérios, combustíveis, equipamentos, maquinaria, matérias-primas e mercadorias em geral;
Número ou marcador · p. 30 d) compra, venda, fornecimento, distribuição, representação, consignação e intermediação comercial de combustíveis, lubrificantes, explosivos industriais licenciados, reagentes químicos, equipamentos pesados, maquinaria mineira, peças sobressalentes e materiais industriais;
Número ou marcador · p. 30 e) importação, exportação, aluguer, leasing, manutenção, reparação e assistência técnica de equipamentos, viaturas e maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 30 f) desenvolvimento e gestão de projectos industriais, energéticos, logísticos e de infra-estruturas ligados ao sector mineiro;
Número ou marcador · p. 30 g) prestação de serviços de consultoria técnica, comercial, operacional, ambiental, financeira e estratégica;
Número ou marcador · p. 30 h) participação em concursos públicos e privados, joint ventures, consórcios e outras formas de cooperação empresarial;
Número ou marcador · p. 30 i) aquisição, detenção, gestão e alienação de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 j) prestação de serviços de procurement, sourcing, intermediação comercial e gestão de fornecimentos;
Número ou marcador · p. 30 k) exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais, logísticas ou de serviços conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade anónima, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 500 (quinhentas) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 Fica desde já nomeada administradora única da sociedade Sheila Stephanie Nurmahomed, a quem são conferidos os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Megamoz, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniramse na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Megamoz, SU, Lda, com sede no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070681, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio-único, Yanhui Yu.
Texto do artigo · p. 30 Assim, foram submetidos à apreciação dos
Texto do artigo · p. 30 sócios os seguintes ponto da ordem de trabalhos: Ponto um: Admissão de novo sócio; Ponto dois: Alteração do tipo de entidade.
Texto do artigo · p. 30 Que, pela presente acta avulsa de dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, o sócio Yanhui Yu deliberou admitir como novo sócio da sociedade Shenjian Yang, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG6624039, emitido pela República Popular da China, aos vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, passando este a integrar a sociedade com todas as obrigações inerentes à qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 30 Que, em consequência desta deliberação, são alterados os artigos primeiro e sétimo do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo firma e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quotas de res-ponsabilidade limitada adopta a denominação Megamoz, Lda.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yanhui Yu;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shenjian Yang.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 31 Tudo o mais que não foi objecto da presente deliberação mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 19 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Megamoz, SU, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070681, uma firma constituída por Yanhui Yu, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF0076269, emitido pela República Popular da China, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 31 E por ele foi dito que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Megamoz, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 31 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Megamoz, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) processamento e fornecimento de granito, alumínio e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 31 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 31 Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual montante, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Yanhui Yu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanhui Yu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue procuração com os respectivos limites de competência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão, de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e efectuadas quaisquer outras deduções decididas pelo sócio-gerente, terão a aplicação por este determinada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) com o consentimento do sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal contra o sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei, sendo a sua liquidação efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moz Deb, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta do oitavo dia do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Deb, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105042436, na sua sede na Av. Emília Dausse, n.º1260, Bairro Central B, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kampfumo, na Cidade de Maputo, com o capital social de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), deliberaram a alteração do nome da empresa de Moz Deb Consultores, Lda, para Moz Deb, Lda – Alteração Parcial dos Estatutos.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência dessa alteração, fica alterado nos estatutos o artigo primeiro do Capítulo I, referente à denominação e sede, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Moz Deb, Lda e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Emília Dausse, n.º 1260, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozahub, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105074391, uma sociedade denominada Mozahub, Limitada, com sede na Rua Frente da Libertação de Moçambique, n.º 56, résdo-chão, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, representada pelos sócios Alexandre Alves Marcondes Pedrosa, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, natural de Belo Horizonte, MG, portador do Passaporte n.º YE634395, emitido pela Embaixada do Brasil na Cidade de Maputo, aos 24 de Novembro de 2023, válido até 23 de Novembro de 2033, titular do NUIT 122079813; e Camila Cristina Cuambe Esteves, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB0978684, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de
Texto do artigo · p. 32 Maputo, aos 15 de Novembro de 2021, titular do NUIT 105632258, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Mozahub, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Frente da Libertação de Moçambique, n.º 56, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: desenvolvimento, promoção, gestão e intermediação de negócios, investimentos, projectos e oportunidades comerciais em Moçambique e no exterior, actuando como plataforma de conexão empresarial, inovação, networking, media, marketing e desenvolvimento estratégico.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No exercício das suas actividades, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 32 a) promover e desenvolver parcerias empresariais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 32 b) actuar na identificação, divulgação, promoção e intermediação de oportunidades de investimento;
Número ou marcador · p. 32 c) desenvolver actividades de consultoria empresarial, estratégica e comercial;
Número ou marcador · p. 32 d) organizar eventos, conferências, feiras, workshops, experiências empresariais e networking;
Número ou marcador · p. 32 e) produzir, promover e comercializar conteúdos de media, publicidade, comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 32 f) desenvolver plataformas digitais, tecnológicas e de comunicação;
Número ou marcador · p. 32 g) actuar na promoção do turismo, imobiliário, agronegócio, mineração, logística, tecnologia e outros sectores económicos;
Número ou marcador · p. 32 h) representar marcas, empresas, investidores e projectos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 32 i) desenvolver actividades de incubação, aceleração e apoio ao empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 32 j) prestar serviços de gestão, promoção e assessoria comercial;
Número ou marcador · p. 32 k) realizar importação, exportação, representação comercial e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 32 l) participar no capital social de outras sociedades, consórcios, associações ou empreendimentos; m)exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou acessórias relacionadas com o seu objecto principal, permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 32 n) prestação de serviços de consultoria administrativa e gestão de negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Alves Marcondes Pedrosa;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em bens, pela incorporação dos suprimentos efectuados pelos sócios ou por capitalização total ou parcial dos lucros ou reservas, observando-se, para o efeito, as formalidades previstas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por Ercília Esseneta Elias Pelembe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101444551S, titular do NUIT 125216307.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de pessoa por ela legalmente indicada e devidamente mandatada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar competências para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos no presente contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MTM Business, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105063921, uma sociedade denominada MTM Business, Lda, que se rege pelos artigos:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Miguel José Matabel, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F, natural e residente em Maputo, Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87;
Texto do artigo · p. 33 Verónica Filipe Macuácua Matabel, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992917C, natural de Chibuto e residente em Maputo, Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87;
Texto do artigo · p. 33 Angelina Miguel Matabel Lichucha, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010392120072S, natural de Maputo e residente na Avenida Namaacha, n.º 6720, Boane, Chinonanquila;
Texto do artigo · p. 33 Ilda Verónica Matabel dos Santos Paulo, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171807N, natural de Maputo e residente no Condomínio Vila Esperança, Casa n.º 265, Beleluane, Boane;
Texto do artigo · p. 33 Leonísio Miguel Matabel, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524083B, natural e residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 10.º Andar, Flat 1, Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 33 José Miguel Matabel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F, natural e residente em Maputo, Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação MTM Business, Lda e terá a sua sede na Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) produção de derivados de plástico, papel e fita-cola;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços e demais actividades afins;
Número ou marcador · p. 33 c) venda de equipamentos (mecânicos e eléctricos);
Número ou marcador · p. 33 d) consultoria e outras actividades de serviço público e privado relacionadas com o objecto, podendo exercer outras permitidas por lei, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 33 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 33 a)Miguel José Matabel – 150.000,00MT;
Número ou marcador · p. 33 b) Verónica Filipe Macuácua Matabel – 150.000,00MT;
Número ou marcador · p. 33 c) Angelina Miguel Matabel Lichucha – 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 33 d) Ilda Verónica Matabel dos Santos Paulo – 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 33 e) Leonísio Miguel Matabel – 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 33 f) José Miguel Matabel – 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital poderá ser aumentado ou diminuído as vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação total ou parcial de quotas dependerá do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço
Texto do artigo · p. 33 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já para o cargo de José Miguel Matabel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente as vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear os seus representantes, se assim o entenderem, desde que observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Muthiwany Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 34 o NUEL 105015723, uma sociedade unipessoal denominada Muthiwany Serviços, SU, Lda, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Muthiwany Serviços, SU, Lda e tem a sua sede no Quarteirão n.º 31, Casa n.º 29, résdo--chão, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de procurement, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio geral a grosso e a retalho de material de construção e de ferragens;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 f) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 g) comércio por grosso não especializado e comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 34 h) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 i) prestação de serviços de serralharia industrial e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 34 j) aluguer de máquinas e equipamentos para a construção;
Número ou marcador · p. 34 k) aluguer de meios de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 34 l) aluguer de máquinas e equipamentos não específicos;
Número ou marcador · p. 34 m) outras actividades de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Afonso Pedro Macamo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Afonso Pedro Macamo, que assume as funções de administrador da empresa, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Muzziro Skin, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105007435, uma sociedade denominada Muzziro Skin, Lda, que se rege pelos artigos:
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Pedro Manuel Tembe, casado, natural da Matola, residente na Rua dos Citrinos, Bairro Jardim, n.º 148, Quarteirão 19, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398555B, emitido a 1 de Junho de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102399481;
Texto do artigo · p. 34 Nigel Robertson James, solteiro, natural da Austrália, residente na Austrália, titular do Passaporte n.º PA9591859, emitido aos 28 de Junho de 2018, na Austrália, titular do NUIT 180648100; e
Texto do artigo · p. 34 Olga Maria Roque de Aguiar, solteira, natural de Maputo, residente em Sydney, Austrália, titular do Passaporte n.º CF944782, emitido aos 3 de Novembro de 2030 pela República Portuguesa, titular do NUIT 191139471.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Muzziro Skin, Lda.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Gago Coutinho, Bairro do Aeroporto, n.º 1888, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) importação de muzziro skin;
Número ou marcador · p. 34 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 c) mineração;
Número ou marcador · p. 34 d) transporte;
Número ou marcador · p. 34 e) agricultura;
Número ou marcador · p. 34 f) imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 g) turismo;
Número ou marcador · p. 34 h) construção;
Número ou marcador · p. 34 i) comércio geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não sejam vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Olga Maria Roque de Aguiar;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Nigel Robertson James;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Tembe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Olga Maria Roque de Aguiar, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: e) importação e exportação de produtos, equipamentos e insumos relacionados com as actividades da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 28: f) realização de acções de formação, seminários, workshops e programas de capacitação sobre medicina tradicional e utilização sustentável de plantas medicinais.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuem nos domínios da medicina tradicional e da saúde comunitária.
  4. Número ou marcador, página 28: Três) Todas as actividades serão exercidas em estrito cumprimento da legislação moçambicana aplicável, bem como das normas emanadas pelas autoridades competentes em matéria de medicamentos tradicionais, acesso a recursos genéticos e protecção do conhecimento tradicional.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Timóteo Herculano Manganhe, representativa de cem por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Timóteo Herculano Manganhe, que desde já é nomeado sócio gerente e que ser representada por alguém devidamente identificada mediante uma procuração.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  13. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 28: Kwe Kwe Graphite, Limitada
  16. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, nas instalações da sociedade Kwe Kwe Graphite, Limitada, sita na Avenida da Marginal, n.º 3528, Cidade de Pemba, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101112802, foi deliberada
  17. Texto do artigo, página 28: a cessão da quota pertencente à sócia Cargui Multiservice, Limitada, no valor nominal de 15.075.264,33MT (quinze milhões, setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro meticais e trinta e três centavos), correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da sócia Triton Minerals Management Fze.
  18. Texto do artigo, página 28: Em consequência da referida cessão de quota, é alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  19. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.376.321,65MT (setenta e cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e um meticais e sessenta e cinco centavos), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 75.372.552,83MT (setenta e cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois meticais e oitenta e três centavos), correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Triton Minerals Management Fze;
  24. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 3.768,82MT (três mil, setecentos e sessenta e oito meticais e oitenta e dois centavos), correspondente a 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Triton United Limited.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) (...).
  26. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 28: La Perla Comércio, SU, Lda
  28. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073521, uma sociedade denominada La Perla Comércio, SU, Lda, por: Sheila Sthephanie Nurmahomed, solteira,
  29. Texto do artigo, página 28: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010001507N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 110674686.
  30. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e regime jurídico)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação La Perla Comércio, SU, Lda, constituindo-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 6.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio geral, incluindo:
  43. Número ou marcador, página 29: a) compra, venda, importação, exportação, distribuição, representação, intermediação, fornecimento, armazenagem e transporte de mercadorias e matérias-primas;
  44. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de procurement, sourcing, logística, gestão da cadeia de abastecimento e apoio operacional, nos mercados nacional e internacional.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou subsidiárias, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 29: a) representação de marcas, fabricantes e empresas nacionais ou estrangeiras;
  47. Número ou marcador, página 29: b) participação em outras sociedades, consórcios, parcerias ou projectos comerciais;
  48. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços conexos às actividades comerciais, logísticas e operacionais;
  49. Número ou marcador, página 29: d) exercício de quaisquer outras actividades conexas, acessórias ou subsidiárias, desde que legalmente permitidas.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Sheila Sthephanie Nurmahomed.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  55. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade competem à sócia única Sheila Sthephanie Nurmahomed, que desde já é nomeada administradora.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  59. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 29: Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo, matriculada sob o NUEL 105073548, registado no dia 19 de Maio de 2026, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída por Chelsie Sarudzai Rutsito, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º BE193101, emitido pela República do Zimbabwe, aos vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  63. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  67. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  68. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  70. Número ou marcador, página 29: a) acomodação;
  71. Número ou marcador, página 29: b) turismo residencial;
  72. Número ou marcador, página 29: c) agenciamento de viagens e turismo;
  73. Número ou marcador, página 29: d) catering e bar;
  74. Número ou marcador, página 29: e) alojamento particular;
  75. Número ou marcador, página 29: f) promoção turística;
  76. Número ou marcador, página 29: g) organização e comercialização de pacotes turísticos.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  78. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  79. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota correspondente a 100% do capital social, no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Chelsie Sarudzai Rutsito.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  82. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  83. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  86. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  87. Texto do artigo, página 29: (Administração comercial e representação)
  88. Texto do artigo, página 29: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Chelsie Sarudzai Rutsito, mediante a sua assinatura, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  89. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  90. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  91. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  93. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros líquidos apurados, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, sendo o remanescente distribuído aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  94. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  95. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  96. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a quota da de cujus transmite-se aos respectivos herdeiros.
  97. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  98. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 30: MBZ – Exploração e Comércio de Recursos Minerais, SA
  102. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105073676, uma sociedade denominada MBZ – Exploração e Comércio de Recursos Minerais, SA, que se rege pelos artigos:
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e regime jurídico)
  105. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação MBZ – Exploração e Comércio de Recursos Minerais, SA, constituindo-se sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 6.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, exploração, desenvolvimento, beneficiação, processamento, transformação, comercialização, importação, exportação, distribuição, transporte e logística de recursos minerais, incluindo carvão mineral, grafite, areias pesadas, pedras preciosas e semipreciosas, metais ferrosos e não ferrosos, minerais industriais, agregados, calcário, gesso e demais substâncias minerais legalmente permitidas.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá ainda exercer actividades complementares e acessórias, nomeadamente:
  115. Número ou marcador, página 30: a) aquisição, gestão, cessão, arrendamento, subarrendamento, concessão e exploração de direitos mineiros, licenças, quotas, participações sociais, activos e empreendimentos mineiros;
  116. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de mineração, incluindo remoção de estéril, escavação, perfuração, desmonte,
  117. Texto do artigo, página 30: britagem, peneiramento, lavagem, classificação, stockagem, carregamento, movimentação e manuseamento de minérios;
  118. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, fluvial e marítimo de minérios, combustíveis, equipamentos, maquinaria, matérias-primas e mercadorias em geral;
  119. Número ou marcador, página 30: d) compra, venda, fornecimento, distribuição, representação, consignação e intermediação comercial de combustíveis, lubrificantes, explosivos industriais licenciados, reagentes químicos, equipamentos pesados, maquinaria mineira, peças sobressalentes e materiais industriais;
  120. Número ou marcador, página 30: e) importação, exportação, aluguer, leasing, manutenção, reparação e assistência técnica de equipamentos, viaturas e maquinaria pesada;
  121. Número ou marcador, página 30: f) desenvolvimento e gestão de projectos industriais, energéticos, logísticos e de infra-estruturas ligados ao sector mineiro;
  122. Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços de consultoria técnica, comercial, operacional, ambiental, financeira e estratégica;
  123. Número ou marcador, página 30: h) participação em concursos públicos e privados, joint ventures, consórcios e outras formas de cooperação empresarial;
  124. Número ou marcador, página 30: i) aquisição, detenção, gestão e alienação de participações sociais em outras sociedades;
  125. Número ou marcador, página 30: j) prestação de serviços de procurement, sourcing, intermediação comercial e gestão de fornecimentos;
  126. Número ou marcador, página 30: k) exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais, logísticas ou de serviços conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade anónima, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 500 (quinhentas) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  132. Texto do artigo, página 30: Fica desde já nomeada administradora única da sociedade Sheila Stephanie Nurmahomed, a quem são conferidos os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  136. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 30: Megamoz, Lda
  138. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniramse na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Megamoz, SU, Lda, com sede no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070681, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio-único, Yanhui Yu.
  139. Texto do artigo, página 30: Assim, foram submetidos à apreciação dos
  140. Texto do artigo, página 30: sócios os seguintes ponto da ordem de trabalhos: Ponto um: Admissão de novo sócio; Ponto dois: Alteração do tipo de entidade.
  141. Texto do artigo, página 30: Que, pela presente acta avulsa de dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, o sócio Yanhui Yu deliberou admitir como novo sócio da sociedade Shenjian Yang, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG6624039, emitido pela República Popular da China, aos vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, passando este a integrar a sociedade com todas as obrigações inerentes à qualidade de sócio.
  142. Texto do artigo, página 30: Que, em consequência desta deliberação, são alterados os artigos primeiro e sétimo do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 30: (Tipo firma e duração)
  145. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quotas de res-ponsabilidade limitada adopta a denominação Megamoz, Lda.
  146. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yanhui Yu;
  151. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shenjian Yang.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) Inalterado.
  153. Texto do artigo, página 31: Tudo o mais que não foi objecto da presente deliberação mantém-se inalterado.
  154. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 19 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 31: Megamoz, SU, Lda
  156. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070681, uma firma constituída por Yanhui Yu, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF0076269, emitido pela República Popular da China, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, e residente na Cidade de Chimoio.
  157. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima aludido.
  158. Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Megamoz, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Tipo societário)
  161. Texto do artigo, página 31: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  164. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Megamoz, SU, Lda.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  169. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 31: a) processamento e fornecimento de granito, alumínio e outros materiais de construção;
  177. Número ou marcador, página 31: b) importação e exportação.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
  181. Texto do artigo, página 31: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual montante, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Yanhui Yu.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital)
  187. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da gerência.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  190. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  193. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanhui Yu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  194. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  195. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue procuração com os respectivos limites de competência.
  196. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças e abonações.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  199. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão, de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  202. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação do sócio-gerente.
  203. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e efectuadas quaisquer outras deduções decididas pelo sócio-gerente, terão a aplicação por este determinada.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
  206. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  207. Número ou marcador, página 31: a) com o consentimento do sócio;
  208. Número ou marcador, página 31: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal contra o sócio;
  209. Número ou marcador, página 31: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei, sendo a sua liquidação efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 32: Moz Deb, Lda
  219. Texto do artigo, página 32: Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta do oitavo dia do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Deb, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105042436, na sua sede na Av. Emília Dausse, n.º1260, Bairro Central B, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kampfumo, na Cidade de Maputo, com o capital social de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), deliberaram a alteração do nome da empresa de Moz Deb Consultores, Lda, para Moz Deb, Lda – Alteração Parcial dos Estatutos.
  220. Texto do artigo, página 32: Em consequência dessa alteração, fica alterado nos estatutos o artigo primeiro do Capítulo I, referente à denominação e sede, que passa a ter a seguinte redação:
  221. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  224. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Moz Deb, Lda e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Emília Dausse, n.º 1260, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade.
  225. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 32: Mozahub, Lda
  227. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105074391, uma sociedade denominada Mozahub, Limitada, com sede na Rua Frente da Libertação de Moçambique, n.º 56, résdo-chão, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, representada pelos sócios Alexandre Alves Marcondes Pedrosa, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, natural de Belo Horizonte, MG, portador do Passaporte n.º YE634395, emitido pela Embaixada do Brasil na Cidade de Maputo, aos 24 de Novembro de 2023, válido até 23 de Novembro de 2033, titular do NUIT 122079813; e Camila Cristina Cuambe Esteves, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB0978684, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de
  228. Texto do artigo, página 32: Maputo, aos 15 de Novembro de 2021, titular do NUIT 105632258, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  231. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Mozahub, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Frente da Libertação de Moçambique, n.º 56, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: desenvolvimento, promoção, gestão e intermediação de negócios, investimentos, projectos e oportunidades comerciais em Moçambique e no exterior, actuando como plataforma de conexão empresarial, inovação, networking, media, marketing e desenvolvimento estratégico.
  239. Número ou marcador, página 32: Dois) No exercício das suas actividades, a sociedade poderá:
  240. Número ou marcador, página 32: a) promover e desenvolver parcerias empresariais nacionais e internacionais;
  241. Número ou marcador, página 32: b) actuar na identificação, divulgação, promoção e intermediação de oportunidades de investimento;
  242. Número ou marcador, página 32: c) desenvolver actividades de consultoria empresarial, estratégica e comercial;
  243. Número ou marcador, página 32: d) organizar eventos, conferências, feiras, workshops, experiências empresariais e networking;
  244. Número ou marcador, página 32: e) produzir, promover e comercializar conteúdos de media, publicidade, comunicação e marketing;
  245. Número ou marcador, página 32: f) desenvolver plataformas digitais, tecnológicas e de comunicação;
  246. Número ou marcador, página 32: g) actuar na promoção do turismo, imobiliário, agronegócio, mineração, logística, tecnologia e outros sectores económicos;
  247. Número ou marcador, página 32: h) representar marcas, empresas, investidores e projectos nacionais e estrangeiros;
  248. Número ou marcador, página 32: i) desenvolver actividades de incubação, aceleração e apoio ao empreendedorismo;
  249. Número ou marcador, página 32: j) prestar serviços de gestão, promoção e assessoria comercial;
  250. Número ou marcador, página 32: k) realizar importação, exportação, representação comercial e intermediação de negócios;
  251. Número ou marcador, página 32: l) participar no capital social de outras sociedades, consórcios, associações ou empreendimentos; m)exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou acessórias relacionadas com o seu objecto principal, permitidas por lei;
  252. Número ou marcador, página 32: n) prestação de serviços de consultoria administrativa e gestão de negócios não especificados.
  253. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Alves Marcondes Pedrosa;
  258. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves.
  259. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em bens, pela incorporação dos suprimentos efectuados pelos sócios ou por capitalização total ou parcial dos lucros ou reservas, observando-se, para o efeito, as formalidades previstas na legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  262. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por Ercília Esseneta Elias Pelembe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101444551S, titular do NUIT 125216307.
  263. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de pessoa por ela legalmente indicada e devidamente mandatada.
  264. Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar competências para determinados negócios ou espécies de negócios.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  267. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos no presente contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente.
  268. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 33: MTM Business, Lda
  270. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105063921, uma sociedade denominada MTM Business, Lda, que se rege pelos artigos:
  271. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  272. Texto do artigo, página 33: Miguel José Matabel, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F, natural e residente em Maputo, Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87;
  273. Texto do artigo, página 33: Verónica Filipe Macuácua Matabel, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992917C, natural de Chibuto e residente em Maputo, Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87;
  274. Texto do artigo, página 33: Angelina Miguel Matabel Lichucha, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010392120072S, natural de Maputo e residente na Avenida Namaacha, n.º 6720, Boane, Chinonanquila;
  275. Texto do artigo, página 33: Ilda Verónica Matabel dos Santos Paulo, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171807N, natural de Maputo e residente no Condomínio Vila Esperança, Casa n.º 265, Beleluane, Boane;
  276. Texto do artigo, página 33: Leonísio Miguel Matabel, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524083B, natural e residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 10.º Andar, Flat 1, Alto-Maé;
  277. Texto do artigo, página 33: José Miguel Matabel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F, natural e residente em Maputo, Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87.
  278. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MTM Business, Lda e terá a sua sede na Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  288. Número ou marcador, página 33: a) produção de derivados de plástico, papel e fita-cola;
  289. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços e demais actividades afins;
  290. Número ou marcador, página 33: c) venda de equipamentos (mecânicos e eléctricos);
  291. Número ou marcador, página 33: d) consultoria e outras actividades de serviço público e privado relacionadas com o objecto, podendo exercer outras permitidas por lei, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios;
  292. Número ou marcador, página 33: e) construção civil;
  293. Número ou marcador, página 33: f) importação e exportação.
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas, sendo:
  298. Texto do artigo, página 33: a)Miguel José Matabel – 150.000,00MT;
  299. Número ou marcador, página 33: b) Verónica Filipe Macuácua Matabel – 150.000,00MT;
  300. Número ou marcador, página 33: c) Angelina Miguel Matabel Lichucha – 50.000,00MT;
  301. Número ou marcador, página 33: d) Ilda Verónica Matabel dos Santos Paulo – 50.000,00MT;
  302. Número ou marcador, página 33: e) Leonísio Miguel Matabel – 50.000,00MT;
  303. Número ou marcador, página 33: f) José Miguel Matabel – 50.000,00MT.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  306. Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou diminuído as vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  309. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação total ou parcial de quotas dependerá do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço
  311. Texto do artigo, página 33: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já para o cargo de José Miguel Matabel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como para a repartição de lucros e perdas.
  319. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente as vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  325. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear os seus representantes, se assim o entenderem, desde que observem o preceituado na lei.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 33: Muthiwany Serviços, SU, Lda
  331. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob
  332. Texto do artigo, página 34: o NUEL 105015723, uma sociedade unipessoal denominada Muthiwany Serviços, SU, Lda, que será regida pelos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Muthiwany Serviços, SU, Lda e tem a sua sede no Quarteirão n.º 31, Casa n.º 29, résdo--chão, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  342. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de procurement, transporte e logística;
  343. Número ou marcador, página 34: b) comércio geral a grosso e a retalho de material de construção e de ferragens;
  344. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  345. Número ou marcador, página 34: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  346. Número ou marcador, página 34: e) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  347. Número ou marcador, página 34: f) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  348. Número ou marcador, página 34: g) comércio por grosso não especializado e comércio por grosso de produtos químicos;
  349. Número ou marcador, página 34: h) actividades de engenharia e técnicas afins;
  350. Número ou marcador, página 34: i) prestação de serviços de serralharia industrial e metalomecânica;
  351. Número ou marcador, página 34: j) aluguer de máquinas e equipamentos para a construção;
  352. Número ou marcador, página 34: k) aluguer de meios de transporte terrestre;
  353. Número ou marcador, página 34: l) aluguer de máquinas e equipamentos não específicos;
  354. Número ou marcador, página 34: m) outras actividades de apoio aos negócios.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Afonso Pedro Macamo.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  360. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Afonso Pedro Macamo, que assume as funções de administrador da empresa, com a remuneração que vier a ser fixada.
  361. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa.
  362. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 34: Muzziro Skin, Lda
  364. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105007435, uma sociedade denominada Muzziro Skin, Lda, que se rege pelos artigos:
  365. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
  366. Texto do artigo, página 34: Pedro Manuel Tembe, casado, natural da Matola, residente na Rua dos Citrinos, Bairro Jardim, n.º 148, Quarteirão 19, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398555B, emitido a 1 de Junho de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102399481;
  367. Texto do artigo, página 34: Nigel Robertson James, solteiro, natural da Austrália, residente na Austrália, titular do Passaporte n.º PA9591859, emitido aos 28 de Junho de 2018, na Austrália, titular do NUIT 180648100; e
  368. Texto do artigo, página 34: Olga Maria Roque de Aguiar, solteira, natural de Maputo, residente em Sydney, Austrália, titular do Passaporte n.º CF944782, emitido aos 3 de Novembro de 2030 pela República Portuguesa, titular do NUIT 191139471.
  369. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  372. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Muzziro Skin, Lda.
  373. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Gago Coutinho, Bairro do Aeroporto, n.º 1888, rés-do-chão.
  374. Número ou marcador, página 34: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  378. Número ou marcador, página 34: a) importação de muzziro skin;
  379. Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação;
  380. Número ou marcador, página 34: c) mineração;
  381. Número ou marcador, página 34: d) transporte;
  382. Número ou marcador, página 34: e) agricultura;
  383. Número ou marcador, página 34: f) imobiliária;
  384. Número ou marcador, página 34: g) turismo;
  385. Número ou marcador, página 34: h) construção;
  386. Número ou marcador, página 34: i) comércio geral.
  387. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não sejam vedadas por lei.
  388. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  392. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Olga Maria Roque de Aguiar;
  393. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Nigel Robertson James;
  394. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Tembe.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  397. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Olga Maria Roque de Aguiar, que desde já fica nomeada gerente.
  398. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura da gerente.
  399. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
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