III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2026

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Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Office Stationery, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105073522, uma sociedade denominada Office Stationery, SU, Lda, por:
Texto do artigo · p. 35 Sheila Sthephanie Nurmahomed, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010001507N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 110674686.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e regime jurídico)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Office Stationery, SU, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 6.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 35 a) comercialização, importação, exportação, distribuição, fornecimento e venda de material de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 35 b) consumíveis informáticos, mobiliário de escritório, equipamento administrativo e material escolar;
Número ou marcador · p. 35 c) outros artigos conexos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) fornecimento de impressoras, toners, tinteiros, resmas de papel, arquivos, pastas, economato e brindes corporativos;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços de entrega, logística, montagem e assistência técnica relacionados com os produtos comercializados;
Número ou marcador · p. 35 c) representação comercial de marcas e fabricantes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 35 d) participação em concursos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 35 e) exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias, acessórias ou conexas ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Sheila Sthephanie Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade competem à sócia única Sheila Sthephanie Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Padaria e Pastelaria Betifer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105067696, uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Betifer, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos:
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída a presente sociedade, por Fernando Ricardo Cuinhane, solteiro, maior, natural de Vínculos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 089908884577M, emitido aos 20 de Fevereiro de 2026, residente no Distrito da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 40, Quarteirão n.º 35.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Betifer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Machava Baião, Quarteirão 4, Rua da Igreja, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) panificação;
Número ou marcador · p. 35 b) pastelaria e catering;
Número ou marcador · p. 35 c) agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Cuinhane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Fernando Ricardo Cuinhane;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pescas Miguel Cabral, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068423, por Miguel Ponto Cabral, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110604422034C, titular do NUIT 300003877; Ruben Orlando Cabral, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600306680P, titular do NUIT 112188290; e Mike Dionísio Cabral, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600837540C, titular do NUIT 156833819, que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Pescas Miguel Cabral, Lda e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá
Texto do artigo · p. 36 pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique, tendo a sua sede social no Porto de Pescas de Maputo, Porta 6, Bairro Central, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: pesca, captura, transformação, processamento, conservação, congelação, secagem, embalagem e comércio por grosso e a retalho de produtos pesqueiros e seus derivados, incluindo a respectiva importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, similares ou não ao objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Miguel Ponto Cabral;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ruben Orlando Cabral; e
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Mike Dionísio Cabral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, pelos sócios Miguel Ponto Cabral e Ruben Orlando Cabral, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios administradores Miguel Ponto Cabral e Ruben Orlando Cabral, salvo nos actos de mero expediente, os quais poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, desde que para tal esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105074879, uma sociedade denominada Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 36 Casimiro Carlos Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090941B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Molide Abdurremane Adamgee, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091108S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada, abreviadamente designada por Pole,
Texto do artigo · p. 36 Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1179, 4.º Andar, Flat n.º 2, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de consultoria económica, financeira, jurídica e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 36 b) actividades de agência privada de emprego;
Número ou marcador · p. 36 c) gestão e operação de centros de atendimento (call center);
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços nos sectores de minas, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 36 e) gestão de acampamentos e instalações industriais;
Número ou marcador · p. 36 f) fornecimento de bens e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 36 g) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 36 h) fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 36 i) prestação de serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 36 j) representação comercial de marcas;
Número ou marcador · p. 36 k) comércio por grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Carlos Cossa;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Molide Abdurremane Adamgee.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, com ou sem remuneração, ficam a cargo do sócio Molide Abdurremane Adamgee, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador pode constituir procuradores para a prática de actos determinados ou de categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Powerfull Security, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Powerfull Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane Um, na Cidade e Província de Inhambane, com um capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100722402, na presença dos sócios:
Texto do artigo · p. 37 Zeca Salomão Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 37 Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100358795B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Maio de 2021, detentora de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
Texto do artigo · p. 37 Pro-Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane Um, na Cidade e Província de Inhambane, sita na Rua da Vigilância n.º 217, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100480271, detentora de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, representada por Meza Jaime Francisco Meza, totalizando 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 37 Ponto um: Divisão e cessão total de quotas; Ponto dois: Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Tomou a presidência o sócio Zeca Salomão Cuamba, tendo sido indicada como secretária a sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze.
Texto do artigo · p. 37 Aberta a sessão, o presidente declarou que existiam condições para deliberar, uma vez estarem representados 100% (cem por cento) do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto da agenda, referindo que a presente reunião foi convocada por haver interesse por parte da sócia ProService, Limitada, detentora de uma quota no
Texto do artigo · p. 37 valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, e do sócio Zeca Salomão Cuamba, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, em cederem as respectivas quotas pelos seus valores nominais à sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze, a qual manifestou interesse em adquiri-las.
Texto do artigo · p. 37 Neste contexto, foi deliberado, por unanimidade, proceder-se à cessão total da quota da sócia Pro-Service, Limitada, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, bem como da quota do sócio Zeca Salomão Cuamba, no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze, pelos respectivos valores nominais.
Texto do artigo · p. 37 Os sócios cedentes apartam-se desde já da sociedade, nada mais tendo a ver com ela.
Texto do artigo · p. 37 Por sua vez, a sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze declara que aceita as referidas cessões nos termos aqui deliberados, tendo decidido unificar as quotas recebidas com a quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Em relação ao segundo e último ponto da agenda, os sócios decidiram adequar o pacto social às deliberações acabadas de tomar, tendo, por consequência, alterado parcialmente o pacto social, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a única quota, disponível da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 Única quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze.
Texto do artigo · p. 37 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Pro Leader Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada Pro Leader Consulting, Limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105039865, procedeu-se à alteração parcial do pacto social, em virtude do aumento das actividades do objecto social.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência desta operação, passa o Artigo Terceiro do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria e auditoria em contabilidade e recursos humanos; tramitação e legalização de firmas; tramitação e legalização de documentos legais; serviços de representação de marcas e empresas; serviços de marketing; serviços de formação e treinamento em liderança, gestão, auditoria, contabilidade, recursos
Texto do artigo · p. 38 humanos, marketing e vendas; serviços de consultoria em gestão, estratégia, políticas públicas e desenvolvimento institucional; realização de estudos, pesquisas socioeconómicas, estudos de mercado e de viabilidade; serviços de monitoria, avaliação, aprendizagem e auditoria de projectos e programas; desenvolvimento de negócios, incluindo elaboração de planos de negócio, estruturação de investimentos e mobilização de recursos; formação, treinamento e desenvolvimento organizacional; gestão e implementação de projectos de desenvolvimento; recolha, análise e gestão de dados, incluindo soluções digitais; produção de conteúdos técnicos e gestão de conhecimento; importação e exportação; e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 38 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 22 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Projus, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101094944, a sociedade Projus, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, que se rege pelas cláusulas constantes do respectivo pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Às nove horas e trinta minutos do dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o sócio da sociedade para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 38 Ponto um: Apreciação do acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 38 Sobre o ponto da agenda, foi deliberado proceder ao acréscimo do artigo terceiro do pacto social, passando a incluir a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade passa a acrescer ao seu objecto social o exercício da seguinte actividade: assessoria de imprensa.
Texto do artigo · p. 38 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelas dez horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo sócio.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 20 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074709, a sociedade Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dois de Junho de dois mil e vinte e seis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. Poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, auditoria, formação profissional, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No desenvolvimento do seu objecto, a sociedade poderá exercer, entre outras, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) implementação de sistemas de gestão da qualidade, saúde e segurança no trabalho, ambiente e sistemas integrados de gestão;
Número ou marcador · p. 38 b) implementação, manutenção e acompanhamento de sistemas baseados nas normas ISO 9001,
Texto do artigo · p. 38 ISO 14001, ISO 45001, ISO 19011 e demais normas nacionais e internacionais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 38 c) realização de auditorias internas, diagnósticos organizacionais, auditorias de fornecedores e avaliações de conformidade;
Número ou marcador · p. 38 d) preparação de organizações para auditorias de certificação e recertificação; e)elaboração de manuais, procedimentos, políticas, instruções de trabalho, formulários, matrizes de riscos, planos e programas de gestão;
Número ou marcador · p. 38 f) formação, capacitação, palestras, seminários, workshops e treinamentos técnicos;
Número ou marcador · p. 38 g) avaliação de riscos ocupacionais, ambientais e organizacionais;
Número ou marcador · p. 38 h) inspecções, monitorias, avaliações de desempenho e melhoria contínua;
Número ou marcador · p. 38 i) gestão documental, planeamento estratégico e gestão de processos;
Número ou marcador · p. 38 j) prestação de serviços complementares e conexos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades legalmente permitidas relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia Felismina da Lizete Alcídio Manhice.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Felismina da Lizete Alcídio Manhice, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha, mediante instrumento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Vilankulo, 2 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101831809, o sócio Hassan Jawad deliberou sobre a transformação da sociedade, admissão de novos sócios e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Em virtude destas deliberações, são alterados na totalidade os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Rahaf Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º 28, rés-do-chão, Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: o comércio a retalho e por grosso de artigos diversos, nomeadamente, material eléctrico, material electrónico e respectivos acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopelas, motociclos, mobiliário, artigos de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, malas de viagem e para senhora, electrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosméticos, bem como a prestação de serviços em todas as áreas e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hassan Jawad, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL4291835;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%
Texto do artigo · p. 39 do capital social, pertencente ao sócio Ali Kassem Ahmad, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR4082657;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ali Bassam Moussa, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR276025.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hassan Jawad, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade em contratos, bancos, instituições públicas e privadas, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá igualmente fazer-se representar por procurador, mediante a outorga dos necessários poderes pelo administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 RM Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarado de folhas um a cinco do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 105017504, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação RM Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Matola A, Rua 13029, Quarteirão n.º 0014, Casa n.º 0195, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 39 a) limpeza e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 d) restaurante e bottle store;
Número ou marcador · p. 39 e) manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá realizar actividades de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá também exercer outras actividades conexas à sua actividade, desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, disponível da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 39 Única quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Renaldo Júlio Manhique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelo representante legal ou pela capitalização de lucros ou reservas, observando-se o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que esta carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas dependerá do consentimento do sócio, gozando este do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se a sociedade não mostrar interesse pela quota do cedente, este poderá aliená-la a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo senhor Renaldo Júlio Manhique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar competências para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura do seu representante legal ou de pessoa por ele indicada, desde que devidamente autorizada e actuando no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de pessoa por ele indicada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O relatório anual deverá apresentar, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) a evolução da gestão da sociedade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 40 b) a evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) o balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão atribuídos ao sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que vier a ser determinada, podendo ser total ou parcialmente destinados à constituição
Texto do artigo · p. 40 ou reforço de reservas e provisões, ou ainda à remuneração do director-geral, a ser fixada pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Alterações do contrato)
Texto do artigo · p. 40 A alteração do presente contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só poderá ser deliberada pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do representante legal, continuando com um dos mandatários que a represente, nos termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos do presente contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Rufus Engenharia, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105071850, uma sociedade denominada Rufus Engenharia, Lda, que se rege pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 40 Marvin Obed Quintano Cossa, casado com Assma Cassano Rugunate Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, Bairro Alto-Maé, n.º 3662, 1.º andar único, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102358440C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Rufus Engenharia, Lda, com sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Alto-Maé, n.º 3662, 1.º andar único, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) actividades de consultoria científica e técnica;
Número ou marcador · p. 40 b) serviços administrativos e similares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que permitidas por lei e mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, representado por uma quota única pertencente ao sócio único Marvin Obed Quintano Cossa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Marvin Obed Quintano Cossa, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente único.
Número ou marcador · p. 40 Três) É vedado ao gerente vincular a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações ou letras de favor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço será encerrado com
Texto do artigo · p. 40 referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros apurados, após dedução das reservas legais, ficam à disposição do sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, a sociedade reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Samar, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105074787, uma sociedade denominada Samar, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 41 Paulina João Pestana, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041408868890Q, emitido em 28 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, residente na Rua 01 UC-E, Quarteirão 2, n.º 14, Nhaconjo, Beira;
Texto do artigo · p. 41 Amélia Yara Arnaldo Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101479194C, emitido aos 20 de Junho de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente em Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Samar, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, durando por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede social na Casa n.º 58, Quarteirão 1, Bairro Chamissava, Distrito Municipal da Katembe, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de logística, transporte, comércio, importação e exportação, distribuição e cadeia de frio, armazenagem frigorífica, plataformas digitais, desenvolvimento de software, consultoria em tecnologias, manutenção, prestação de serviços e formação em equipamentos e sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha a necessária autorização e que seja aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 41 à sócia Paulina João Pestana, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Amélia Yara Arnaldo Mendes, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Paulina João Pestana.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Paulina João Pestana.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será efectuado um balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de efectuadas as deduções acordadas e a dedução de, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberão aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SS&BB Plant, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105066245, uma sociedade denominada SS&BB Plant, Lda, que se rege pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 41 Charles Félix Macamo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648322B, emitido na Cidade da Matola em 2 de Setembro de 2021, válido até 1 de Setembro de 2026, nascido aos 28 de Novembro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Verde, Matola, Quarteirão 14, Casa n.º 259;
Texto do artigo · p. 41 Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Verde,
Texto do artigo · p. 41 Matola, Quarteirão 14, Casa n.º 259, nascido em 16 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, válido até 5 de Maio de 2026;
Texto do artigo · p. 41 Têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação SS&BB. Plant, Lda, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 103, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de materiais e equipamentos de escritório e industriais, passando a incluir igualmente:
Número ou marcador · p. 41 a) procurement e gestão da cadeia de fornecimento;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços civis;
Número ou marcador · p. 41 c) instalação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 41 d) instalação de sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 41 e) serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e participações)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a)Charles Félix Macamo – 50% (cinquenta por cento), correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 41 b) Agostinho da Florda Bernardo – 50% (cinquenta por cento), correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 41 A gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Agostinho da Florda Bernardo, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à realização do objecto social, incluindo a movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos, representação em juízo e fora dele, bem como a nomeação de procuradores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de resultados)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 35: Office Stationery, SU, Lda
  5. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105073522, uma sociedade denominada Office Stationery, SU, Lda, por:
  6. Texto do artigo, página 35: Sheila Sthephanie Nurmahomed, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010001507N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 110674686.
  7. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e regime jurídico)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Office Stationery, SU, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 6.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, nos termos da legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de:
  20. Número ou marcador, página 35: a) comercialização, importação, exportação, distribuição, fornecimento e venda de material de escritório e papelaria;
  21. Número ou marcador, página 35: b) consumíveis informáticos, mobiliário de escritório, equipamento administrativo e material escolar;
  22. Número ou marcador, página 35: c) outros artigos conexos.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 35: a) fornecimento de impressoras, toners, tinteiros, resmas de papel, arquivos, pastas, economato e brindes corporativos;
  25. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de entrega, logística, montagem e assistência técnica relacionados com os produtos comercializados;
  26. Número ou marcador, página 35: c) representação comercial de marcas e fabricantes nacionais e estrangeiros;
  27. Número ou marcador, página 35: d) participação em concursos públicos e privados;
  28. Número ou marcador, página 35: e) exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias, acessórias ou conexas ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Sheila Sthephanie Nurmahomed.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade competem à sócia única Sheila Sthephanie Nurmahomed.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  38. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 35: Padaria e Pastelaria Betifer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105067696, uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Betifer, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos:
  41. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída a presente sociedade, por Fernando Ricardo Cuinhane, solteiro, maior, natural de Vínculos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 089908884577M, emitido aos 20 de Fevereiro de 2026, residente no Distrito da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 40, Quarteirão n.º 35.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  44. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Betifer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Machava Baião, Quarteirão 4, Rua da Igreja, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal:
  48. Número ou marcador, página 35: a) panificação;
  49. Número ou marcador, página 35: b) pastelaria e catering;
  50. Número ou marcador, página 35: c) agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Cuinhane.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Fernando Ricardo Cuinhane;
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 35: Pescas Miguel Cabral, Lda
  63. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068423, por Miguel Ponto Cabral, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110604422034C, titular do NUIT 300003877; Ruben Orlando Cabral, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600306680P, titular do NUIT 112188290; e Mike Dionísio Cabral, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600837540C, titular do NUIT 156833819, que será regida pelas cláusulas seguintes.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pescas Miguel Cabral, Lda e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá
  67. Texto do artigo, página 36: pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique, tendo a sua sede social no Porto de Pescas de Maputo, Porta 6, Bairro Central, sendo constituída por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: pesca, captura, transformação, processamento, conservação, congelação, secagem, embalagem e comércio por grosso e a retalho de produtos pesqueiros e seus derivados, incluindo a respectiva importação e exportação.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, similares ou não ao objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Miguel Ponto Cabral;
  76. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ruben Orlando Cabral; e
  77. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Mike Dionísio Cabral.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, pelos sócios Miguel Ponto Cabral e Ruben Orlando Cabral, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios administradores Miguel Ponto Cabral e Ruben Orlando Cabral, salvo nos actos de mero expediente, os quais poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, desde que para tal esteja devidamente autorizado.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
  84. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  85. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  89. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  90. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 36: Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada
  93. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105074879, uma sociedade denominada Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  94. Texto do artigo, página 36: Casimiro Carlos Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090941B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo; e
  95. Texto do artigo, página 36: Molide Abdurremane Adamgee, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091108S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  99. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada, abreviadamente designada por Pole,
  100. Texto do artigo, página 36: Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1179, 4.º Andar, Flat n.º 2, na Cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  108. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de consultoria económica, financeira, jurídica e de recursos humanos;
  109. Número ou marcador, página 36: b) actividades de agência privada de emprego;
  110. Número ou marcador, página 36: c) gestão e operação de centros de atendimento (call center);
  111. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços nos sectores de minas, petróleo e gás;
  112. Número ou marcador, página 36: e) gestão de acampamentos e instalações industriais;
  113. Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de bens e equipamentos industriais;
  114. Número ou marcador, página 36: g) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  115. Número ou marcador, página 36: h) fornecimento de consumíveis de escritório;
  116. Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviços de catering e organização de eventos;
  117. Número ou marcador, página 36: j) representação comercial de marcas;
  118. Número ou marcador, página 36: k) comércio por grosso de produtos alimentares.
  119. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Carlos Cossa;
  124. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Molide Abdurremane Adamgee.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, com ou sem remuneração, ficam a cargo do sócio Molide Abdurremane Adamgee, que desde já é nomeado administrador.
  128. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode constituir procuradores para a prática de actos determinados ou de categorias de actos.
  129. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador nomeado pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  132. Texto do artigo, página 37: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  133. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 37: Powerfull Security, Limitada
  135. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Powerfull Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane Um, na Cidade e Província de Inhambane, com um capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100722402, na presença dos sócios:
  136. Texto do artigo, página 37: Zeca Salomão Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  137. Texto do artigo, página 37: Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100358795B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Maio de 2021, detentora de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
  138. Texto do artigo, página 37: Pro-Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane Um, na Cidade e Província de Inhambane, sita na Rua da Vigilância n.º 217, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100480271, detentora de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, representada por Meza Jaime Francisco Meza, totalizando 100% (cem por cento) do capital social.
  139. Texto do artigo, página 37: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  140. Texto do artigo, página 37: Ponto um: Divisão e cessão total de quotas; Ponto dois: Alteração parcial do pacto social.
  141. Texto do artigo, página 37: Tomou a presidência o sócio Zeca Salomão Cuamba, tendo sido indicada como secretária a sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze.
  142. Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão, o presidente declarou que existiam condições para deliberar, uma vez estarem representados 100% (cem por cento) do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto da agenda, referindo que a presente reunião foi convocada por haver interesse por parte da sócia ProService, Limitada, detentora de uma quota no
  143. Texto do artigo, página 37: valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, e do sócio Zeca Salomão Cuamba, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, em cederem as respectivas quotas pelos seus valores nominais à sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze, a qual manifestou interesse em adquiri-las.
  144. Texto do artigo, página 37: Neste contexto, foi deliberado, por unanimidade, proceder-se à cessão total da quota da sócia Pro-Service, Limitada, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, bem como da quota do sócio Zeca Salomão Cuamba, no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze, pelos respectivos valores nominais.
  145. Texto do artigo, página 37: Os sócios cedentes apartam-se desde já da sociedade, nada mais tendo a ver com ela.
  146. Texto do artigo, página 37: Por sua vez, a sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze declara que aceita as referidas cessões nos termos aqui deliberados, tendo decidido unificar as quotas recebidas com a quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  147. Texto do artigo, página 37: Em relação ao segundo e último ponto da agenda, os sócios decidiram adequar o pacto social às deliberações acabadas de tomar, tendo, por consequência, alterado parcialmente o pacto social, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a única quota, disponível da seguinte forma:
  151. Texto do artigo, página 37: Única quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze.
  152. Texto do artigo, página 37: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
  153. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2025. —
  154. Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 37: Pro Leader Consulting, Limitada
  156. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada Pro Leader Consulting, Limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105039865, procedeu-se à alteração parcial do pacto social, em virtude do aumento das actividades do objecto social.
  157. Texto do artigo, página 37: Em consequência desta operação, passa o Artigo Terceiro do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
  158. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria e auditoria em contabilidade e recursos humanos; tramitação e legalização de firmas; tramitação e legalização de documentos legais; serviços de representação de marcas e empresas; serviços de marketing; serviços de formação e treinamento em liderança, gestão, auditoria, contabilidade, recursos
  162. Texto do artigo, página 38: humanos, marketing e vendas; serviços de consultoria em gestão, estratégia, políticas públicas e desenvolvimento institucional; realização de estudos, pesquisas socioeconómicas, estudos de mercado e de viabilidade; serviços de monitoria, avaliação, aprendizagem e auditoria de projectos e programas; desenvolvimento de negócios, incluindo elaboração de planos de negócio, estruturação de investimentos e mobilização de recursos; formação, treinamento e desenvolvimento organizacional; gestão e implementação de projectos de desenvolvimento; recolha, análise e gestão de dados, incluindo soluções digitais; produção de conteúdos técnicos e gestão de conhecimento; importação e exportação; e prestação de serviços diversos.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  165. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado, continua
  166. Texto do artigo, página 38: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 22 de Maio de 2026. —
  167. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 38: Projus, Lda
  169. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101094944, a sociedade Projus, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, que se rege pelas cláusulas constantes do respectivo pacto social.
  170. Texto do artigo, página 38: Às nove horas e trinta minutos do dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o sócio da sociedade para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  171. Texto do artigo, página 38: Ponto um: Apreciação do acréscimo do objecto social.
  172. Texto do artigo, página 38: Sobre o ponto da agenda, foi deliberado proceder ao acréscimo do artigo terceiro do pacto social, passando a incluir a seguinte actividade:
  173. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 38: A sociedade passa a acrescer ao seu objecto social o exercício da seguinte actividade: assessoria de imprensa.
  177. Texto do artigo, página 38: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelas dez horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo sócio.
  178. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 20 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 38: Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074709, a sociedade Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dois de Junho de dois mil e vinte e seis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. Poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, auditoria, formação profissional, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão.
  190. Número ou marcador, página 38: Dois) No desenvolvimento do seu objecto, a sociedade poderá exercer, entre outras, as seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 38: a) implementação de sistemas de gestão da qualidade, saúde e segurança no trabalho, ambiente e sistemas integrados de gestão;
  192. Número ou marcador, página 38: b) implementação, manutenção e acompanhamento de sistemas baseados nas normas ISO 9001,
  193. Texto do artigo, página 38: ISO 14001, ISO 45001, ISO 19011 e demais normas nacionais e internacionais aplicáveis;
  194. Número ou marcador, página 38: c) realização de auditorias internas, diagnósticos organizacionais, auditorias de fornecedores e avaliações de conformidade;
  195. Número ou marcador, página 38: d) preparação de organizações para auditorias de certificação e recertificação; e)elaboração de manuais, procedimentos, políticas, instruções de trabalho, formulários, matrizes de riscos, planos e programas de gestão;
  196. Número ou marcador, página 38: f) formação, capacitação, palestras, seminários, workshops e treinamentos técnicos;
  197. Número ou marcador, página 38: g) avaliação de riscos ocupacionais, ambientais e organizacionais;
  198. Número ou marcador, página 38: h) inspecções, monitorias, avaliações de desempenho e melhoria contínua;
  199. Número ou marcador, página 38: i) gestão documental, planeamento estratégico e gestão de processos;
  200. Número ou marcador, página 38: j) prestação de serviços complementares e conexos permitidos por lei.
  201. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades legalmente permitidas relacionadas com o seu objecto social.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia Felismina da Lizete Alcídio Manhice.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  207. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Felismina da Lizete Alcídio Manhice, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha, mediante instrumento legal para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  211. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Vilankulo, 2 de Junho de 2026. —
  213. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 39: Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101831809, o sócio Hassan Jawad deliberou sobre a transformação da sociedade, admissão de novos sócios e aumento do capital social.
  216. Texto do artigo, página 39: Em virtude destas deliberações, são alterados na totalidade os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Rahaf Trading, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º 28, rés-do-chão, Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  225. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: o comércio a retalho e por grosso de artigos diversos, nomeadamente, material eléctrico, material electrónico e respectivos acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopelas, motociclos, mobiliário, artigos de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, malas de viagem e para senhora, electrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosméticos, bem como a prestação de serviços em todas as áreas e outras actividades permitidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, distribuído da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hassan Jawad, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL4291835;
  230. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%
  231. Texto do artigo, página 39: do capital social, pertencente ao sócio Ali Kassem Ahmad, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR4082657;
  232. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ali Bassam Moussa, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR276025.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hassan Jawad, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  236. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade em contratos, bancos, instituições públicas e privadas, basta a assinatura do administrador.
  237. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá igualmente fazer-se representar por procurador, mediante a outorga dos necessários poderes pelo administrador.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 39: RM Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarado de folhas um a cinco do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 105017504, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  246. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação RM Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Matola A, Rua 13029, Quarteirão n.º 0014, Casa n.º 0195, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  254. Número ou marcador, página 39: a) limpeza e lavagem de viaturas;
  255. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços;
  256. Número ou marcador, página 39: c) comércio geral;
  257. Número ou marcador, página 39: d) restaurante e bottle store;
  258. Número ou marcador, página 39: e) manutenção e reparação de viaturas.
  259. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá realizar actividades de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá também exercer outras actividades conexas à sua actividade, desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, disponível da seguinte forma:
  265. Texto do artigo, página 39: Única quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Renaldo Júlio Manhique.
  266. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelo representante legal ou pela capitalização de lucros ou reservas, observando-se o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  269. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que esta carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas dependerá do consentimento do sócio, gozando este do respectivo direito de preferência.
  273. Número ou marcador, página 40: Dois) Se a sociedade não mostrar interesse pela quota do cedente, este poderá aliená-la a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  276. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo senhor Renaldo Júlio Manhique.
  277. Número ou marcador, página 40: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar competências para certos negócios ou espécies de negócios.
  278. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura do seu representante legal ou de pessoa por ele indicada, desde que devidamente autorizada e actuando no âmbito dos poderes conferidos.
  279. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de pessoa por ele indicada para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 40: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  283. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 40: Dois) O relatório anual deverá apresentar, nomeadamente:
  285. Número ou marcador, página 40: a) a evolução da gestão da sociedade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  286. Número ou marcador, página 40: b) a evolução previsível da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 40: c) o balanço anual financeiro.
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 40: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes)
  290. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão atribuídos ao sócio.
  291. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que vier a ser determinada, podendo ser total ou parcialmente destinados à constituição
  292. Texto do artigo, página 40: ou reforço de reservas e provisões, ou ainda à remuneração do director-geral, a ser fixada pelo representante legal.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 40: (Alterações do contrato)
  295. Texto do artigo, página 40: A alteração do presente contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só poderá ser deliberada pelo representante legal.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do representante legal, continuando com um dos mandatários que a represente, nos termos legais aplicáveis.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  301. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos do presente contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente.
  302. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2026. —
  303. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 40: Rufus Engenharia, Lda
  305. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105071850, uma sociedade denominada Rufus Engenharia, Lda, que se rege pelos artigos seguintes:
  306. Texto do artigo, página 40: Marvin Obed Quintano Cossa, casado com Assma Cassano Rugunate Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, Bairro Alto-Maé, n.º 3662, 1.º andar único, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102358440C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  307. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  310. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Rufus Engenharia, Lda, com sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Alto-Maé, n.º 3662, 1.º andar único, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  314. Número ou marcador, página 40: a) actividades de consultoria científica e técnica;
  315. Número ou marcador, página 40: b) serviços administrativos e similares.
  316. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que permitidas por lei e mediante autorização das entidades competentes.
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, representado por uma quota única pertencente ao sócio único Marvin Obed Quintano Cossa.
  320. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação)
  322. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Marvin Obed Quintano Cossa, que desde já fica nomeado gerente.
  323. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente único.
  324. Número ou marcador, página 40: Três) É vedado ao gerente vincular a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações ou letras de favor.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 40: (Balanço e lucros)
  330. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço será encerrado com
  331. Texto do artigo, página 40: referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros apurados, após dedução das reservas legais, ficam à disposição do sócio único.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, a sociedade reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 41: Samar, Limitada
  340. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105074787, uma sociedade denominada Samar, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  341. Texto do artigo, página 41: Paulina João Pestana, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041408868890Q, emitido em 28 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, residente na Rua 01 UC-E, Quarteirão 2, n.º 14, Nhaconjo, Beira;
  342. Texto do artigo, página 41: Amélia Yara Arnaldo Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101479194C, emitido aos 20 de Junho de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente em Boane, Província de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  345. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Samar, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, durando por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  348. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social na Casa n.º 58, Quarteirão 1, Bairro Chamissava, Distrito Municipal da Katembe, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de logística, transporte, comércio, importação e exportação, distribuição e cadeia de frio, armazenagem frigorífica, plataformas digitais, desenvolvimento de software, consultoria em tecnologias, manutenção, prestação de serviços e formação em equipamentos e sistemas de segurança.
  352. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha a necessária autorização e que seja aprovada pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), pertencente
  357. Texto do artigo, página 41: à sócia Paulina João Pestana, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  358. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Amélia Yara Arnaldo Mendes, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Paulina João Pestana.
  362. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Paulina João Pestana.
  363. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pelos sócios.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  366. Texto do artigo, página 41: Anualmente será efectuado um balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de efectuadas as deduções acordadas e a dedução de, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberão aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 41: SS&BB Plant, Lda
  372. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105066245, uma sociedade denominada SS&BB Plant, Lda, que se rege pelos artigos seguintes:
  373. Texto do artigo, página 41: Charles Félix Macamo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648322B, emitido na Cidade da Matola em 2 de Setembro de 2021, válido até 1 de Setembro de 2026, nascido aos 28 de Novembro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Verde, Matola, Quarteirão 14, Casa n.º 259;
  374. Texto do artigo, página 41: Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Verde,
  375. Texto do artigo, página 41: Matola, Quarteirão 14, Casa n.º 259, nascido em 16 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, válido até 5 de Maio de 2026;
  376. Texto do artigo, página 41: Têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação comercial vigente em Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  379. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação SS&BB. Plant, Lda, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 103, Cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 41: Três) A sua duração é por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de materiais e equipamentos de escritório e industriais, passando a incluir igualmente:
  385. Número ou marcador, página 41: a) procurement e gestão da cadeia de fornecimento;
  386. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços civis;
  387. Número ou marcador, página 41: c) instalação de estruturas metálicas;
  388. Número ou marcador, página 41: d) instalação de sistemas hidráulicos;
  389. Número ou marcador, página 41: e) serviços de consultoria.
  390. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias permitidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 41: (Capital social e participações)
  393. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido entre os sócios da seguinte forma:
  394. Texto do artigo, página 41: a)Charles Félix Macamo – 50% (cinquenta por cento), correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  395. Número ou marcador, página 41: b) Agostinho da Florda Bernardo – 50% (cinquenta por cento), correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  398. Texto do artigo, página 41: A gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Agostinho da Florda Bernardo, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à realização do objecto social, incluindo a movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos, representação em juízo e fora dele, bem como a nomeação de procuradores.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de resultados)
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