III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 116/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos trinta
- Texto do artigo, página 30: e um de Março de dois mil e dezasseis. — A Notária A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Hellm Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768895 uma entidade denominada, Hellm Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 30: Hamane Zabalaza Mingane, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro Central C, rua Conseglieri Pedroso n.º 364, 4.º andar portador do Passaporte n.º 13AE44746, emitido a sete de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Ercilia Juliao Balide Miteda, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro da Malhangalene, rua Castelo Branco, n.º 216, 1.º andar, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304288860F, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e traze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada Hellm Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, e duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de HELLM Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Consegleri Pedroso, n.º 364, 2.º andar, flat 2.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objectivo
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de contabilidade recursos humanos e consultoria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 80% para Hamane Zabalaza Mingane e 20% para Ercilia Julião Balide Miteda, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Hamane Zabalaza Mingane e Ercilia Julião Balide Miteda.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura dos administardores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100621665 uma entidade denominada, Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Cândida Silveira Luciano Inácio, solteira, maior, natural de Ulónguè, Angónia, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050021716M, emitido a treze de Março de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada,e tem a sua sede na rua n.º 97, bairro Ferroviário, quarteirão 70, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: d) Gestão de negócios e projectos;
- Número ou marcador, página 31: e) Participação e parcerias financeiras e económicas;
- Número ou marcador, página 31: f) Facilitação, representação, agenciamento e procurement;
- Número ou marcador, página 31: g) Intermediação, mediação, agenciamento imobiliária e mobiliária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Cândida Silveira Luciano Inácio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aquisição de quotas
- Texto do artigo, página 31: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Transmissão, venda e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Transmissão: O único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Venda: A venda parcial ou total da quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Incapacidade do sócio único
- Texto do artigo, página 31: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio único Cândida Silveira Luciano Inácio, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Texto do artigo, página 32: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Resultados
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: Um) No final de cada ano social, o sócio único, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Relação dos ganhos e das perdas;
- Número ou marcador, página 32: c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
- Número ou marcador, página 32: d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Farmácia Makhwamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória dos Registos Notariado da Matola sob o NUEL n.º 100771845, datado de 9 de Setembro de 2016, de Duarte Joaquim, casado com Maria José Raimundo Langa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, emitido aos 6 de Junho de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Tete Distrito da Chora Bassa, representado neste acto pela sua procuradora Mârcia Jacqueline João Joaquim Chidamoio, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004067M, emitido aos 23 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, conforme procuração passada em Songo no dia 15 de Fevereiro de 2016, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Makhwamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 4, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de medicamentos e produtos a
- Texto do artigo, página 32: fins;
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 3.000,00MT (três mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Duarte Joaquim, com uma quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente ficam a cargo a cargo de um administrador único que poderá ser nomeado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 33: Fica nomeada desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Márcia Jacqueline João Joaquim Chidamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004067M, casada e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 13 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Zelu Consultoria & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773376 uma entidade denominada, Zelu Consultoria & Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Luís Manuel Pinto Santana, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531C, emitido aos trinta de Novembro de 2010, residente na Avenida Olof Palm, n.º 725, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Segundo. José Fernando Júnior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402094B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de 2010, residente na Avenida Romão F. Farinha, n.º 843, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Zelu Investimentos e Gestão Turística, Limitada e tem sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Gestão e exploração turistica;
- Número ou marcador, página 33: b) Investimentos e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: c) Consultoria e prestação de serviços multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 33: d) Formação na área turística;
- Número ou marcador, página 33: e) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 33: f) Serviço de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: g) Emissão de bilhetes de viajem e reservas;
- Número ou marcador, página 33: h) Estudo de impacto e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 33: i) Estudos de viabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 33: j) Intermediação financeira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim divididas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Pinto Santana;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Júnior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicados pelo sócio gerente aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: Três) O prazo para o exercício da preferência serão de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
- Texto do artigo, página 34: o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
- Texto do artigo, página 34: dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social devem ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
- Texto do artigo, página 34: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 34: d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 34: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações dos sócios e assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 34: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Texto do artigo, página 34: Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 34: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 34: b) Amortização de participação social;
- Número ou marcador, página 34: c) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) Participação em associações de empresa;
- Número ou marcador, página 34: e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
- Número ou marcador, página 34: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) Aumento ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 34: h) Admissão de sócios a sociedade; e
- Número ou marcador, página 34: i) Remuneração dos corpos gerentes e qualquer outro acto que seja de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São tomada por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade, contas e resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a ser exercida pelos dois sócios designados administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, os respectivos actos e documentos devem ser praticados e assinados pelos dois administradores.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração outorgada pelos sócios, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
- Texto do artigo, página 34: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: VR Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768178 uma entidade denominada, VR Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Rogério Daniel do Rosário Naene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100106721I, emitido aos 26 Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade da Matola, Matola B, Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Edmundo Maluleque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100209411J, emitido aos 17 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Central, Rua Mariano Machado, numero 121, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Edson Jorge Marrufo, de nacionalidade moçambicana, casado,
- Texto do artigo, página 35: portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110102721600F, emitido aos 15 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Alto Mae, Avenida Guerra Popular, n.º 1256, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Quarto. Tomé Pereira Muconto Gomes, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100206115N, emitido aos 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Costa do Sol,distrito Municipal 4, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Quinto. Helder Penicela Sitoe, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110200100548S, emitido aos 04 de Setembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Machava Km-15, quarteirão 15, casa 413, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Sexto. Carlos Samuel Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100478519S, emitido aos 17 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no quarteirão 20, casa n.º 684, bairro Polana Canico, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes nos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A VR Mocambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições do presente contracto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Matola B, Avenida da Liberdade, n.º 849, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas
- Texto do artigo, página 35: legais de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de representação comercial de empresas nacionais e internacionais, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial e financeira, publicidade, marketing, consultoria multidisciplinar,Imobiliaria, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem como actividade secundárias o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, servi ços nomeadamente de todo o tipo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00Mt (noventa mil metical), divididos em seis quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 7,500,00 MT ( sete mil e quinhentos meticais), e correspondente a 8,333% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Samuel Macuacua;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 16,500,00 MT (desasseis mil e quinhentos meticais), e correspondente a 18,333% do capital social, pertencente ao sócio Edson Jorge Marrufo;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 16,500,00MT (desasseis mil e quinhentos meticais), e correspondente a 18,333% do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Maluleque;
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 16,500,00MT (desasseis mil e quinhentos meticais), e correspondente a 18,333% do capital social, pertencente ao sócio Helder Penicela Sitoe;
- Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de 16,500,00MT (desasseis mil e quinhentos meticais), e correspondente a 18,333% do capital social, pertencente ao sócio Rogério Daniel do Rosário Naene;
- Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de 16,500,00MT (desasseis mil e quinhentos meticais), e correspondente a 18,333%do
- Texto do artigo, página 35: capital social, pertencente ao sócio Tomé Pereira Muconto Gomes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado
- Texto do artigo, página 35: o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral constituída pelo seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes poderão nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles
- Texto do artigo, página 36: competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de dois sócios
- Número ou marcador, página 36: Quatro) No caso em que um dos sócios se ausente, deverão fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Gregory Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772094 uma entidade denominada, Gregory Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 36: Gabriel dos Santos Gregório, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105132535C, emitido aos 16 de Julho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na quarteirão 11, casa n.º 447, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Gregory Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene Rua da Soveste n.º 285,
- Texto do artigo, página 36: cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de apoio logístico, expedição e desembaraço de mercadorias, transporte e entrega de mercadoria.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a uma quota no valor nominal pertencente ao único sócio. Gabriel dos Santos Gregório.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercido pelo, Gabriel dos Santos Gregório, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Frio & Gelo-Tecnica de Gelo H.L, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100769425 uma entidade denominada, Frio & Gelo-Tecnica de Gelo H.L, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 36: Leonardo Alberto Cuna, de 55 anos de idade, estado civil casado natural de Chibuto provincia de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010102278308-C, emitido em Chibuto, aos 16 de Dezembro de 2011, residente em Maputo. Hartmut Martin Oskar Higel de 64 anos de idade, estado civil, casado, natural de kitersburg-Alemanha, portador do Passaporte n.º 11M2112286,
- Texto do artigo, página 36: emitido aos 29 de Dezembro de 2011 valido até Dezembro 2021, residente na República de Alemanha.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Frio & Gelo-Técnica de Gelo H.L. Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, cita na Matola talhão n.º 4.o.16, parcela n.° 724 rés-do-chão, no bairro da Liberdade, distrito Municipal da Matola Norte, com a duração do tempo Indeterminado tendo o seu início a partir da data da sua constituição. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade uma Sociedade Anómima, com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação dentro quer fora do pais, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social fabrico, montagem e venda de máquinas de produção de gelo em escama, venda de acessórios, peças das máquinas da indústria e seus derivados, equipamentos das máquinas diversos, representações afins com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social e aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á 100% do capital social, distribuindo em o sócio. Leonardo Alberto Cuna, com uma quota nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital ao sócio Hartmut Martin Oskar Higel com uma quota nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social. O aumento do capital os accionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: Administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios nomeados entre eles os senhores, Leonardo Alberto Cuna e Hartmut Martin Oskar Higel, como directores gerais e administradores, gerentes e mandatários com plenos poderes de assinar cheques da sociedade, fianças, avales, abonações, comissões, pagamentos e levantamento de
- Texto do artigo, página 37: valores da sociedade. Nenhum dos sócios poderá deliberar qualquer intenção, sem o conhecimento dos dois sócios proponentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam repeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Zero Graus Soluões, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta e oito a folhas cento e cinquenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de sessão, cedência de quotas e alteração parcial social da sociedade Zero Graus Soluões, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio José Américo Duvane;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócio Lina Manuel Uamba.
- Texto do artigo, página 37: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro de
- Texto do artigo, página 37: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: African Shield Consultants, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e sete à folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número 971-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, que de acordo com a acta avulsa de Assembleia Geral sem número, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, os accionistas deliberaram a transformação de sociedade African Shield Consultants S.A., de sociedade anónima para sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada African Shield Consultants, Limitada, convertendo-se as acções detidas pelos accionistas em quotas, e por consequência das deliberações acima tomadas, fica alterado Integralmente o pacto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de African Shield Consultants, Limitada.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Rima – Centro de Reabilitação, Limitada
- Certidão de registo Rola Comunicação e Imagem, Limitada
- Certidão de registo Al Haramain Investments, Limitada
- Certidão de registo LPAG Consultores, Limitada
- Certidão de registo Trinotec – Engenharia e Projectos, Limitada
- Certidão de registo MZ Dados, Limitada
- Certidão de registo Beta Engenharia Gestão e Ambiente Limitada
- Certidão de registo Africarail, Limitada
- Certidão de registo Folha Verde, SNC, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios -Inatec, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Elite Escola & Serviços, Limitada
- Deliberação
- Diploma Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alcance Editores, Limitada
- Certidão de registo Propapel, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Balsamo, Limitada
- Certidão de registo LVA Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcelino Fernando Valoi
- Certidão de registo Gage Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma S.B Multi – Service, Limitada
- Diploma Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada
- Diploma MCF – Investimentos Imobiliários e Turísmos, Limitada
- Certidão de registo Nduda Propriedades, Limitada
- Certidão de registo Engco Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Pizza Italia, Limitada
- Certidão de registo Hidriamoza, Limitada
- Certidão de registo Porto Amélia Investiment, Limitada
- Certidão de registo Muinvest, S.A.
- Certidão de registo Ara Trading, Limitada
- Certidão de registo Hellm Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Dingsheng – Kampfumo Investimento e Construção – S.A.
- Certidão de registo Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Makhwamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zelu Consultoria & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo VR Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gregory Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frio & Gelo-Tecnica de Gelo H.L, Limitada
- Certidão de registo Zero Graus Soluões, Limitada
- Certidão de registo African Shield Consultants, S.A.
- Certidão de registo CC - Despachante Oficial & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Commute, Limitada
- Certidão de registo TM & T Farmacos, Limitada
- Certidão de registo Fem Invest, S.A.
- Certidão de registo Magnolia Venture Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Contex Consultores de Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Jardim dos Namorados, Limitada
- Certidão de registo Innovate Consulting, Limitada
- Certidão de registo Vilanculo Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Elsa´s Cassava Mahewu, Limitada
- Certidão de registo CCF – Consultório Contabil e Fiscal, Limitada
- Certidão de registo Menar, Limitada
- Certidão de registo Guangdong Golden Gulf Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Makond Travel, Limitada
- Certidão de registo Panificadora Tutti Pani, Limitada