III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2016

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Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Vilanculo Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e seis a cento quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, onde os sociedade M -Power Investments Mozambique, Ltd, manifestou a vontade de ceder as quotas que possuem na sociedade na totalidade, pois não tencionam continuar na sociedade colocando a sua quota a disposição do sociedade Southpole Investments, Limitada, facto que foi acordado por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 52 Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e vinte e nove mil seiscentos meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a única sócia, a sociedade Southpole Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 52 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Elsa´s Cassava Mahewu, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100697947 no dia 28 de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elsa Maria Salvador, solteira maior, natural de Nhacuongue – Mavila - Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333310F, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola H, quarteirão n.º 33, casa n.º 444, cidade de Matola; Aurélio Elias Salomão, natural de Maputo, casado
Texto do artigo · p. 52 com Norgia Elsa Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903684B, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola F, rua do Rio Changane, quarteirão n.º 10 casa n.º 63, cidade da Matola; Eulália Salvador Rafael, solteira maior, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337445J, emitido aos 25 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Norgia Elsa Machava, casada com Aurélio Elias Salomão, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102010505B, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola F, rua do Rio Changane, casa n.º 63, quarteirão 10, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Elsa´s Cassava Mahewu, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Sede
Número ou marcador · p. 52 Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 52 a) Produção e comercialização de Mahewu de mandioca enriquecido com frutas e legumes;
Número ou marcador · p. 52 b) Produção de outros produtos a base de mandioca, batata-doce, nomeadamente bolos, biscoitos, pasteis entre outros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 O capital social é de cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 a) Elsa Maria Salvador, com uma quota no valor de 35.000,00MT, correspondente á 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Aurélio Elias Salomão, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 c) Eulália Salvador Rafael, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 d) Norgia Elsa Machava, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 52 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio gerente. Elsa Maria Salvador, que é desde já nomeada gerente com isenção de caução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica obrigada pela assinatura de gestora e por um representante estranho a colectividade a quem tenham sido concedidos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Matola, 30 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 CCF – Consultório Contabil e Fiscal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 32 a 40 do livro de notas para escrituras diversas número 25, do Cortório Notarial de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Paulo Cipriano, solteiro, natural de Canxixe, Maringué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108829J, emitido pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 53 Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezanove de Maio de dois e quinze e residente na cidade de Chimoio e Carlota de Laura João Dava, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101090801C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezanove de Fevereiro de dois e catorze e residente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Sede e denominação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominada CCF – Consultório Contabil e Fiscal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Mudança da sede, representação e duração
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, constituição de sociedades, recursos humanos, gestão; consultoria e assessoria; e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares do seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia-geral assim o delibere e sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Cipriano; e
Número ou marcador · p. 53 b) A outra quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao
Texto do artigo · p. 53 valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Carlota de Laura João Dava respectivamente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de fundos pelos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 53 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Cipriano, desde já nomeado director geral e pela sócia Carlota de Laura João Dava, nomeada directora executiva, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral assim como a directora executiva da sociedade poderão delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários a sua escolha de entre os sócios ou mesmo pessoas estranhas mediante procuração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Mandatários ou procuradores
Texto do artigo · p. 53 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Vinculações
Texto do artigo · p. 53 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Obrigações de letras de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Cessão divisão transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Participação em outras sociedades ou empresas
Texto do artigo · p. 54 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 54 È vedado os sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 54 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 54 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 54 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 54 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 54 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
Texto do artigo · p. 54 terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Pagamento pela quota amortizada
Texto do artigo · p. 54 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Início da actividade
Texto do artigo · p. 54 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Chimoio, 5 de Setembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 54 Notário A, Ilegível.
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 55 Nossos serviços:
Título de secção · p. 55 Nossos serviços:
Título de secção · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 55 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 55 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 55 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 55 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 55 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 56 Preço — 130,20MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  3. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  4. Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 51: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  6. Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 52: Vilanculo Beach Lodge, Limitada
  8. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e seis a cento quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, onde os sociedade M -Power Investments Mozambique, Ltd, manifestou a vontade de ceder as quotas que possuem na sociedade na totalidade, pois não tencionam continuar na sociedade colocando a sua quota a disposição do sociedade Southpole Investments, Limitada, facto que foi acordado por todos os sócios.
  9. Texto do artigo, página 52: Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 52: Capital social
  12. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e vinte e nove mil seiscentos meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a única sócia, a sociedade Southpole Investments, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 52: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de dois mil e dezasseis.
  15. Texto do artigo, página 52: — A Conservadora, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 52: Elsa´s Cassava Mahewu, Limitada
  17. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100697947 no dia 28 de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elsa Maria Salvador, solteira maior, natural de Nhacuongue – Mavila - Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333310F, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola H, quarteirão n.º 33, casa n.º 444, cidade de Matola; Aurélio Elias Salomão, natural de Maputo, casado
  18. Texto do artigo, página 52: com Norgia Elsa Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903684B, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola F, rua do Rio Changane, quarteirão n.º 10 casa n.º 63, cidade da Matola; Eulália Salvador Rafael, solteira maior, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337445J, emitido aos 25 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Norgia Elsa Machava, casada com Aurélio Elias Salomão, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102010505B, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola F, rua do Rio Changane, casa n.º 63, quarteirão 10, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 52: Denominação
  22. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Elsa´s Cassava Mahewu, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 52: Duração
  25. Texto do artigo, página 52: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 52: Sede
  28. Número ou marcador, página 52: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, Maputo província.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 52: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 52: Objecto
  33. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  34. Número ou marcador, página 52: a) Produção e comercialização de Mahewu de mandioca enriquecido com frutas e legumes;
  35. Número ou marcador, página 52: b) Produção de outros produtos a base de mandioca, batata-doce, nomeadamente bolos, biscoitos, pasteis entre outros.
  36. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  38. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 52: O capital social é de cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 52: a) Elsa Maria Salvador, com uma quota no valor de 35.000,00MT, correspondente á 70% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 52: b) Aurélio Elias Salomão, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 52: c) Eulália Salvador Rafael, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
  44. Número ou marcador, página 52: d) Norgia Elsa Machava, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 52: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  47. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  48. Texto do artigo, página 52: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 52: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio gerente. Elsa Maria Salvador, que é desde já nomeada gerente com isenção de caução.
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 52: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  53. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada pela assinatura de gestora e por um representante estranho a colectividade a quem tenham sido concedidos os poderes necessários.
  54. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 53: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  56. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 53: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 53: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  61. Texto do artigo, página 53: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  62. Texto do artigo, página 53: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  63. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 53: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 53: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2016. — A Técnica,
  68. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 53: CCF – Consultório Contabil e Fiscal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 32 a 40 do livro de notas para escrituras diversas número 25, do Cortório Notarial de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Paulo Cipriano, solteiro, natural de Canxixe, Maringué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108829J, emitido pelos Serviços de
  71. Texto do artigo, página 53: Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezanove de Maio de dois e quinze e residente na cidade de Chimoio e Carlota de Laura João Dava, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101090801C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezanove de Fevereiro de dois e catorze e residente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 53: Sede e denominação
  74. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominada CCF – Consultório Contabil e Fiscal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  75. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 53: Mudança da sede, representação e duração
  77. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  78. Número ou marcador, página 53: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 53: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  80. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  82. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, constituição de sociedades, recursos humanos, gestão; consultoria e assessoria; e outros serviços de natureza acessória.
  83. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares do seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia-geral assim o delibere e sejam obtidas as necessárias autorizações.
  84. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 53: Capital social e distribuição de quotas
  86. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Cipriano; e
  88. Número ou marcador, página 53: b) A outra quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao
  89. Texto do artigo, página 53: valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Carlota de Laura João Dava respectivamente.
  90. Número ou marcador, página 53: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de fundos pelos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 53: Administração e gerência
  93. Texto do artigo, página 53: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Cipriano, desde já nomeado director geral e pela sócia Carlota de Laura João Dava, nomeada directora executiva, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral assim como a directora executiva da sociedade poderão delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários a sua escolha de entre os sócios ou mesmo pessoas estranhas mediante procuração.
  94. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 53: Mandatários ou procuradores
  96. Texto do artigo, página 53: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  97. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 53: Vinculações
  99. Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 53: Obrigações de letras de favor, fianças e abonações
  102. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  103. Número ou marcador, página 53: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  104. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 53: Cessão divisão transmissão de quotas
  106. Número ou marcador, página 53: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 53: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  108. Número ou marcador, página 54: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  109. Número ou marcador, página 54: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  110. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 54: Participação em outras sociedades ou empresas
  112. Texto do artigo, página 54: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  113. Texto do artigo, página 54: È vedado os sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares
  116. Texto do artigo, página 54: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  117. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
  119. Texto do artigo, página 54: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 54: a) Por acordo dos sócios;
  121. Número ou marcador, página 54: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  122. Número ou marcador, página 54: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  123. Número ou marcador, página 54: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
  124. Texto do artigo, página 54: terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  125. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 54: Pagamento pela quota amortizada
  127. Texto do artigo, página 54: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  128. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 54: Início da actividade
  130. Texto do artigo, página 54: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Chimoio, 5 de Setembro de 2016. — O
  132. Texto do artigo, página 54: Notário A, Ilegível.
  133. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  134. Texto lido por imagem, página 55: Nossos serviços:
  135. Título de secção, página 55: Nossos serviços:
  136. Título de secção, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  137. Título de secção, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  138. Título de secção, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  139. Título de secção, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  140. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  141. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  142. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual: Séries
  143. Lista, página 55: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  144. Lista, página 55: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  145. Parágrafo, página 55: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  146. Parágrafo, página 55: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  147. Parágrafo, página 55: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  148. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  149. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  150. Parágrafo, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  151. Parágrafo, página 56: Preço — 130,20MT
  152. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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