III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 116/2016
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- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Disposições finais
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Vilanculo Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e seis a cento quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, onde os sociedade M -Power Investments Mozambique, Ltd, manifestou a vontade de ceder as quotas que possuem na sociedade na totalidade, pois não tencionam continuar na sociedade colocando a sua quota a disposição do sociedade Southpole Investments, Limitada, facto que foi acordado por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 52: Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e vinte e nove mil seiscentos meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a única sócia, a sociedade Southpole Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 52: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Elsa´s Cassava Mahewu, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100697947 no dia 28 de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elsa Maria Salvador, solteira maior, natural de Nhacuongue – Mavila - Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333310F, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola H, quarteirão n.º 33, casa n.º 444, cidade de Matola; Aurélio Elias Salomão, natural de Maputo, casado
- Texto do artigo, página 52: com Norgia Elsa Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903684B, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola F, rua do Rio Changane, quarteirão n.º 10 casa n.º 63, cidade da Matola; Eulália Salvador Rafael, solteira maior, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337445J, emitido aos 25 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Norgia Elsa Machava, casada com Aurélio Elias Salomão, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102010505B, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola F, rua do Rio Changane, casa n.º 63, quarteirão 10, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Elsa´s Cassava Mahewu, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Sede
- Número ou marcador, página 52: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, Maputo província.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 52: a) Produção e comercialização de Mahewu de mandioca enriquecido com frutas e legumes;
- Número ou marcador, página 52: b) Produção de outros produtos a base de mandioca, batata-doce, nomeadamente bolos, biscoitos, pasteis entre outros.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: O capital social é de cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: a) Elsa Maria Salvador, com uma quota no valor de 35.000,00MT, correspondente á 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Aurélio Elias Salomão, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 52: c) Eulália Salvador Rafael, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 52: d) Norgia Elsa Machava, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 52: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio gerente. Elsa Maria Salvador, que é desde já nomeada gerente com isenção de caução.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada pela assinatura de gestora e por um representante estranho a colectividade a quem tenham sido concedidos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 53: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 53: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 53: Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: CCF – Consultório Contabil e Fiscal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 32 a 40 do livro de notas para escrituras diversas número 25, do Cortório Notarial de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Paulo Cipriano, solteiro, natural de Canxixe, Maringué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108829J, emitido pelos Serviços de
- Texto do artigo, página 53: Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezanove de Maio de dois e quinze e residente na cidade de Chimoio e Carlota de Laura João Dava, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101090801C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezanove de Fevereiro de dois e catorze e residente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Sede e denominação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominada CCF – Consultório Contabil e Fiscal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Mudança da sede, representação e duração
- Número ou marcador, página 53: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto social
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, constituição de sociedades, recursos humanos, gestão; consultoria e assessoria; e outros serviços de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares do seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia-geral assim o delibere e sejam obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Cipriano; e
- Número ou marcador, página 53: b) A outra quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao
- Texto do artigo, página 53: valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Carlota de Laura João Dava respectivamente.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de fundos pelos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 53: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Cipriano, desde já nomeado director geral e pela sócia Carlota de Laura João Dava, nomeada directora executiva, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral assim como a directora executiva da sociedade poderão delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários a sua escolha de entre os sócios ou mesmo pessoas estranhas mediante procuração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Mandatários ou procuradores
- Texto do artigo, página 53: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Vinculações
- Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Obrigações de letras de favor, fianças e abonações
- Número ou marcador, página 53: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Cessão divisão transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Participação em outras sociedades ou empresas
- Texto do artigo, página 54: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 54: È vedado os sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 54: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 54: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 54: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 54: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 54: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
- Texto do artigo, página 54: terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Pagamento pela quota amortizada
- Texto do artigo, página 54: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Início da actividade
- Texto do artigo, página 54: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Chimoio, 5 de Setembro de 2016. — O
- Texto do artigo, página 54: Notário A, Ilegível.
- Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 55: Nossos serviços:
- Título de secção, página 55: Nossos serviços:
- Título de secção, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 55: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 55: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 55: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 55: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 55: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 56: Preço — 130,20MT
- Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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