III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2016

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Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Local da reunião
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa de Assembleia Geral assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, no caso destes órgãos tiverem de intervir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Aviso convocatório
Número ou marcador · p. 44 Um) O aviso convocatório da Assembleia Geral será feito por meio de anúncio publicado no Boletim da República, e/ou num jornal nacional de grande tiragem no local da sede da sociedade, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Do aviso convocatório deverá constar:
Número ou marcador · p. 44 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 44 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 44 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas;
Número ou marcador · p. 44 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, por qualquer dos administradores, pelo presidente do Conselho Fiscal ou pelo Fiscal Único ou pelos sócios que convocaram a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não puder funcionar por insuficiente representação do capital
Texto do artigo · p. 45 social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Não obstante o disposto no número anterior, o aviso convocatório da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, a publicação de segundo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A reunião de Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Validade das deliberações
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares da maioria do capital social. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que por força de disposição legal ou cláusula estatutária imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, reduções de capital social, alteração de estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, dependerão de uma maioria qualificada dos votos representativos da totalidade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Votação
Número ou marcador · p. 45 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Não haverá limitações quanto ao
Texto do artigo · p. 45 número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 45 Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo seu secretário, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Suspensão da reunião
Número ou marcador · p. 45 Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo justificável, dar-se conveniente início à ordem de trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, ser esgotados, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos accionistas e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Composição
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de cinco membros, dos quais fica já nomeado o senhor Nuno Miguel da Silva Vieira como Presidente do Conselho de Administração, devendo as restantes nomeações de administradores o serem na primeira Assembleia Geral da sociedade, conforme o que nesta for fixado, devendo para o efeito o accionista maioritário propor a nomeação de três administradores, e os demais accionistas propor a nomeação de um administrador cada um.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 45 Três) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o Conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Poderes de gestão
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e
Texto do artigo · p. 45 representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 45 a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
Número ou marcador · p. 45 b) Pedir a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 45 c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 45 d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 45 f) Propor aumentos de capital e emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 45 g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 45 i) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 45 j) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 45 k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pessoais ou reais, pelos meios ou formas legalmente permitidos; e
Número ou marcador · p. 45 l) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Delegação de poderes e mandatários
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num Administrador Delegado ou numa Comissão Executiva, formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) O Conselho de Administração deverá mandatar o Administrador Delegado ou deliberar instituir a Comissão Executiva e, neste último caso, estabelecer a sua composição, eleger o presidente, caso o presidente do Conselho de Administração não faça parte da
Texto do artigo · p. 46 Comissão, definir o modo de funcionamento e, em ambos os casos, fixar os limites da delegação, os quais não podem abranger as matérias previstas pelas alíneas c), d) e k) do número dois do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda ao Administrador Delegado ou à Comissão Executiva, quando instituída, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração e, em caso de urgência, praticar os actos da competência deste que, nos termos do número anterior, não lhe sejam vedados, devendo, neste último caso, submete-los à apreciação do Conselho de Administração, na primeira reunião a efectuar.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A delegação prevista nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade do mesmo Conselho como órgão de superintendência geral sobre a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 46 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os accionistas, pelos danos que lhes causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Reuniões
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por quaisquer dos outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Presidente do Conselho de administração tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Três) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas por cada administrador, com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O aviso convocatório deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicada ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, com oito dias de antecedência, nos caso deste terem de participar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Deliberações
Número ou marcador · p. 46 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao Presidente do Conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 46 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Texto do artigo · p. 46 (i) Dois membros do Conselho de Administração, sendo sempre obrigatória a assinatura do seu Presidente; (ii) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração ou mandatário no âmbito das competências que lhes tenham sido conferidas por meio de instrumento emitido de acordo com o ponto (i) supra.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um qualquer administrador, de um procurador ou de qualquer colaborador ou trabalhador da sociedade, devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 Composição
Número ou marcador · p. 46 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho Fiscal, será composto por um mínimo de três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, tendo ainda um ou dois membros suplentes para substituírem os membros efectivos nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 46 Três) O Conselho Fiscal será presidido por um presidente eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal estão interditos de delegarem as suas funções.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 Competência
Texto do artigo · p. 46 As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO IV Disposições comuns
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Cargos sociais
Número ou marcador · p. 46 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou para exercer o cargo de Fiscal Único não entrar em exercício de funções nos noventa dias subsequentes à data da respectiva nomeação, por facto imputável à entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Remunerações
Texto do artigo · p. 47 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas no decurso da actividade da sociedade e atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de accionistas eleita, por aquela, para esse efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Pessoas colectivas em cargos sociais
Número ou marcador · p. 47 Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do respectivo cargo, por essa pessoa singular, a ser designada pela pessoa colectiva nomeada, por meio de carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Exercício social
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março do ano imediatamente a seguir.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 47 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha
Texto do artigo · p. 47 a ser deliberada em Assembleia Geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados, que não excederá vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento do encerramento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Exame de escrituração
Texto do artigo · p. 47 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número um, do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Omissões
Texto do artigo · p. 47 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique e outra legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 28 de Julho de 2016. —A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Magnolia Venture Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 91 à 92 do livro de notas para escrituras diversas número 959-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 47 responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Magnolia Venture Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 47 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de consultória para empresas, organização agro-negócio, desenvolvimento e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no pais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Aurélia Skipwith, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aurélia Skipwith.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 6 de Julho de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Contex Consultores de Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e dois, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória,
Texto do artigo · p. 48 foi constituída uma alteração do pacto social da sociedade acima referida, nos termos sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a designação de Context Consultores de Construção Civil, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua César de Oliveira, n.º 170, résdo- chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 48 b) Empreitada de estradas, pontes, linha férrea e edifícios;
Número ou marcador · p. 48 c) Manutenção, gestão de obras e de unidades de vendas ou produção de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 48 d) Estudo de projectos de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 48 e) Consultoria e assistência técnica de engenharia, fiscalização de obras e formação profissional de auxiliares técnicos de engenharia no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de:
Número ou marcador · p. 48 a) Quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a noventa por
Texto do artigo · p. 48 cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Minezes Utumbendipaza;
Número ou marcador · p. 48 b) Cinco mil meticais, correspondendo a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias James O’ Sullivan.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 48 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 48 Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 48 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 48 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 48 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja
Texto do artigo · p. 49 susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 49 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 49 Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 Três) São tomadas por maioria absoluta oitenta por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 49 A regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e a gestão da sociedade serão sempre exercidas para ambos sócios da sociedade, conjuntamente ou separados ou representantes destes que serão eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, e podem não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 49 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Até a deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade fica a cargo de ambos sócios que a poderão exercer em separado.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Representação social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador designado para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço)
Texto do artigo · p. 49 Anualmente, em assembleia geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 49 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Jardim dos Namorados, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768798, uma entidade denominada, Jardim dos Namorados, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Augusto Viriato, solteiro, natural de Jangam, de nacionalidade moçambicana, residente em avenida Mao-Tse-Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836996J, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 300099254;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Ludmilla Ivanovna Drach, divorciada, natural de Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, residente em avenida Mao-TseTung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804151N, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101893529.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Contrato de sociedade comercial
Texto do artigo · p. 49 Os outorgantes celebram o presente contrato e constituem entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 50 de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Jardim dos Namorados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Friederich Engels n.º 209, loja 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços de hotelaria, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços de entretenimento e diversão;
Número ou marcador · p. 50 d) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 50 e) Promoção do desenvolvimento, gestão, manutenção, implantação e conservação de infraestruturas urbanas, espaços exteriores, equipamentos e mobiliário urbano;
Número ou marcador · p. 50 f) Importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 50 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade;
Número ou marcador · p. 50 h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as devidas e necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Quotas e capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 50 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Viriato;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ludmilla Ivanovna Drach.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessação de quota
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, em todo ou em parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente ou mais a serem nomeados por acta.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os gerentes, em caso algum, poderão usar a firma ou obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas obrigações, sobretudo através de letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 50 com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A anualmente será realizado um balanço do fecho com a data de trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Innovate Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100752921 uma entidade denominada Innovate Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Bilaal Mohamed Amin, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identificação n.° 110100322168A, emitido a 14 de Julho de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C, avenida Zedequias Manganhela, 923, 3.º andar, flat 11;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Nazenine IssufKane, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100479657M, emitido a 22 de Setembro de pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C – avenida Zedequias Manganhela, 923, 3.° andar, flat 11.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Innovate Consulting Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Felipe Samuel Magaia n.º 170.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 51 a) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 51 b) Assistência técnica às empresas;
Número ou marcador · p. 51 c) Desenho e montagem de infraestruturas tecnológicas e informáticas;
Número ou marcador · p. 51 d) Desenvolvimento e comercialização de sistemas informatizados multifuncionais;
Número ou marcador · p. 51 e) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 51 f) Formação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bilaal Mohamed Amin;
Número ou marcador · p. 51 b) Outra, no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Nazenine Issuf Kane.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 51 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 51 suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da sociedade, a qual em todo caso reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer cota que se pretenda ceder, direito este que se não for por si exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por uma avaliação independente e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 51 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 51 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 51 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 51 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à atividade da sociedade que ultrapassarem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 51 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por mio de telex, fax, telegrama, ou carta registrada, com aviso de recepção, com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente e praticando todos os atos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Bilaal Mohamed Amin.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 51 Um) Operíodo da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 44: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 44: Local da reunião
  5. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa de Assembleia Geral assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, no caso destes órgãos tiverem de intervir.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 44: Aviso convocatório
  8. Número ou marcador, página 44: Um) O aviso convocatório da Assembleia Geral será feito por meio de anúncio publicado no Boletim da República, e/ou num jornal nacional de grande tiragem no local da sede da sociedade, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) Do aviso convocatório deverá constar:
  10. Número ou marcador, página 44: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 44: b) O local, dia e hora da reunião;
  12. Número ou marcador, página 44: c) A espécie de reunião;
  13. Número ou marcador, página 44: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas;
  14. Número ou marcador, página 44: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas, quando aplicável.
  15. Número ou marcador, página 44: Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, por qualquer dos administradores, pelo presidente do Conselho Fiscal ou pelo Fiscal Único ou pelos sócios que convocaram a Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não puder funcionar por insuficiente representação do capital
  17. Texto do artigo, página 45: social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  18. Número ou marcador, página 45: Cinco) Não obstante o disposto no número anterior, o aviso convocatório da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, a publicação de segundo aviso convocatório.
  19. Número ou marcador, página 45: Seis) A reunião de Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 45: Validade das deliberações
  22. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares da maioria do capital social. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  23. Número ou marcador, página 45: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  24. Número ou marcador, página 45: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que por força de disposição legal ou cláusula estatutária imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  25. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, reduções de capital social, alteração de estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, dependerão de uma maioria qualificada dos votos representativos da totalidade do capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 45: Votação
  28. Número ou marcador, página 45: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Não haverá limitações quanto ao
  29. Texto do artigo, página 45: número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
  30. Número ou marcador, página 45: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
  31. Número ou marcador, página 45: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo seu secretário, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 45: Suspensão da reunião
  34. Número ou marcador, página 45: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo justificável, dar-se conveniente início à ordem de trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, ser esgotados, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos accionistas e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
  36. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 45: Composição
  39. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de cinco membros, dos quais fica já nomeado o senhor Nuno Miguel da Silva Vieira como Presidente do Conselho de Administração, devendo as restantes nomeações de administradores o serem na primeira Assembleia Geral da sociedade, conforme o que nesta for fixado, devendo para o efeito o accionista maioritário propor a nomeação de três administradores, e os demais accionistas propor a nomeação de um administrador cada um.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  41. Número ou marcador, página 45: Três) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o Conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 45: Poderes de gestão
  44. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e
  45. Texto do artigo, página 45: representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
  46. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
  47. Número ou marcador, página 45: a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
  48. Número ou marcador, página 45: b) Pedir a convocação de assembleias gerais;
  49. Número ou marcador, página 45: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  50. Número ou marcador, página 45: d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 45: e) Abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro;
  52. Número ou marcador, página 45: f) Propor aumentos de capital e emissão de obrigações;
  53. Número ou marcador, página 45: g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 45: h) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  55. Número ou marcador, página 45: i) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  56. Número ou marcador, página 45: j) Contrair empréstimos;
  57. Número ou marcador, página 45: k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pessoais ou reais, pelos meios ou formas legalmente permitidos; e
  58. Número ou marcador, página 45: l) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 45: Delegação de poderes e mandatários
  61. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  62. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num Administrador Delegado ou numa Comissão Executiva, formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho de Administração deverá mandatar o Administrador Delegado ou deliberar instituir a Comissão Executiva e, neste último caso, estabelecer a sua composição, eleger o presidente, caso o presidente do Conselho de Administração não faça parte da
  64. Texto do artigo, página 46: Comissão, definir o modo de funcionamento e, em ambos os casos, fixar os limites da delegação, os quais não podem abranger as matérias previstas pelas alíneas c), d) e k) do número dois do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 46: Quatro) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda ao Administrador Delegado ou à Comissão Executiva, quando instituída, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração e, em caso de urgência, praticar os actos da competência deste que, nos termos do número anterior, não lhe sejam vedados, devendo, neste último caso, submete-los à apreciação do Conselho de Administração, na primeira reunião a efectuar.
  66. Número ou marcador, página 46: Cinco) A delegação prevista nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade do mesmo Conselho como órgão de superintendência geral sobre a gestão da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 46: Responsabilidades
  69. Texto do artigo, página 46: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os accionistas, pelos danos que lhes causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 46: Reuniões
  72. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por quaisquer dos outros dois administradores.
  73. Número ou marcador, página 46: Dois) O Presidente do Conselho de administração tem o voto de qualidade.
  74. Número ou marcador, página 46: Três) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas por cada administrador, com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  75. Número ou marcador, página 46: Quatro) O aviso convocatório deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  76. Número ou marcador, página 46: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicada ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, com oito dias de antecedência, nos caso deste terem de participar.
  77. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 46: Deliberações
  79. Número ou marcador, página 46: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 46: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao Presidente do Conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  81. Número ou marcador, página 46: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
  82. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  83. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 46: Vinculação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  86. Texto do artigo, página 46: (i) Dois membros do Conselho de Administração, sendo sempre obrigatória a assinatura do seu Presidente; (ii) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração ou mandatário no âmbito das competências que lhes tenham sido conferidas por meio de instrumento emitido de acordo com o ponto (i) supra.
  87. Número ou marcador, página 46: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um qualquer administrador, de um procurador ou de qualquer colaborador ou trabalhador da sociedade, devidamente mandatado para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Da fiscalização
  89. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 46: Composição
  91. Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Fiscal, será composto por um mínimo de três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, tendo ainda um ou dois membros suplentes para substituírem os membros efectivos nas suas ausências e impedimentos.
  93. Número ou marcador, página 46: Três) O Conselho Fiscal será presidido por um presidente eleito em Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 46: Quatro) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  95. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal estão interditos de delegarem as suas funções.
  96. Número ou marcador, página 46: Seis) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  97. Número ou marcador, página 46: Sete) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  98. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 46: Competência
  100. Texto do artigo, página 46: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 46: Reuniões do Conselho Fiscal
  103. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
  104. Número ou marcador, página 46: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  105. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
  106. Número ou marcador, página 46: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  107. Número ou marcador, página 46: Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  108. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO IV Disposições comuns
  109. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 46: Cargos sociais
  111. Número ou marcador, página 46: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  112. Número ou marcador, página 46: Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
  113. Número ou marcador, página 47: Três) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
  114. Número ou marcador, página 47: Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou para exercer o cargo de Fiscal Único não entrar em exercício de funções nos noventa dias subsequentes à data da respectiva nomeação, por facto imputável à entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
  115. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 47: Remunerações
  117. Texto do artigo, página 47: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas no decurso da actividade da sociedade e atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de accionistas eleita, por aquela, para esse efeito.
  118. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 47: Pessoas colectivas em cargos sociais
  120. Número ou marcador, página 47: Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do respectivo cargo, por essa pessoa singular, a ser designada pela pessoa colectiva nomeada, por meio de carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 47: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  123. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 47: Exercício social
  125. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março do ano imediatamente a seguir.
  127. Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  128. Número ou marcador, página 47: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha
  129. Texto do artigo, página 47: a ser deliberada em Assembleia Geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados, que não excederá vinte por cento do capital social;
  130. Número ou marcador, página 47: b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  132. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  134. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 47: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  136. Número ou marcador, página 47: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento do encerramento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  137. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 47: Exame de escrituração
  139. Texto do artigo, página 47: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número um, do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 47: Omissões
  142. Texto do artigo, página 47: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique e outra legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 47: Maputo, 28 de Julho de 2016. —A Técnica, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 47: Magnolia Venture Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 91 à 92 do livro de notas para escrituras diversas número 959-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
  146. Texto do artigo, página 47: responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Magnolia Venture Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  150. Texto do artigo, página 47: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  154. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de consultória para empresas, organização agro-negócio, desenvolvimento e sustentabilidade.
  157. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no pais.
  158. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 47: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Aurélia Skipwith, equivalente a cem por cento do capital social.
  161. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  163. Texto do artigo, página 47: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 47: (Administração, representação da sociedades)
  166. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aurélia Skipwith.
  167. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
  171. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  172. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  175. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  176. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  181. Número ou marcador, página 48: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  182. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 de Julho de 2016. — A Técnica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 48: Contex Consultores de Construção Civil, Limitada
  185. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e dois, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória,
  186. Texto do artigo, página 48: foi constituída uma alteração do pacto social da sociedade acima referida, nos termos sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  188. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a designação de Context Consultores de Construção Civil, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade.
  191. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  194. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua César de Oliveira, n.º 170, résdo- chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  197. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  198. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 48: a) Construção civil;
  202. Número ou marcador, página 48: b) Empreitada de estradas, pontes, linha férrea e edifícios;
  203. Número ou marcador, página 48: c) Manutenção, gestão de obras e de unidades de vendas ou produção de materiais de construção;
  204. Número ou marcador, página 48: d) Estudo de projectos de arquitectura e engenharia civil;
  205. Número ou marcador, página 48: e) Consultoria e assistência técnica de engenharia, fiscalização de obras e formação profissional de auxiliares técnicos de engenharia no local de trabalho.
  206. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal.
  207. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  208. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de:
  211. Número ou marcador, página 48: a) Quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a noventa por
  212. Texto do artigo, página 48: cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Minezes Utumbendipaza;
  213. Número ou marcador, página 48: b) Cinco mil meticais, correspondendo a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias James O’ Sullivan.
  214. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  216. Número ou marcador, página 48: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  217. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  218. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 48: (Cessão e divisão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  221. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  222. Número ou marcador, página 48: Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  223. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  225. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  226. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo com o respectivo titular;
  227. Número ou marcador, página 48: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  228. Número ou marcador, página 48: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  229. Número ou marcador, página 48: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  230. Número ou marcador, página 48: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja
  231. Texto do artigo, página 49: susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  232. Número ou marcador, página 49: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
  233. Número ou marcador, página 49: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  234. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  235. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
  236. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 49: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  240. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  241. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 49: (Quórum, representação e deliberações)
  244. Número ou marcador, página 49: Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
  245. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  246. Número ou marcador, página 49: Três) São tomadas por maioria absoluta oitenta por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  247. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 49: (Local da reunião)
  249. Texto do artigo, página 49: A regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios
  250. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Da administração
  251. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e a gestão da sociedade serão sempre exercidas para ambos sócios da sociedade, conjuntamente ou separados ou representantes destes que serão eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, e podem não ser reeleitos.
  254. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade ou de um mandatário.
  255. Número ou marcador, página 49: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  256. Número ou marcador, página 49: Quatro) Até a deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade fica a cargo de ambos sócios que a poderão exercer em separado.
  257. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 49: (Representação social)
  260. Texto do artigo, página 49: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador designado para o efeito pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Do balanço e aplicação dos resultados
  262. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 49: (Balanço)
  264. Texto do artigo, página 49: Anualmente, em assembleia geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
  265. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 49: (Distribuição dos lucros)
  267. Texto do artigo, página 49: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  268. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  271. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  272. Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VII Disposições finais
  274. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  276. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  277. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 49: Jardim dos Namorados, Limitada
  279. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768798, uma entidade denominada, Jardim dos Namorados, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  280. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Augusto Viriato, solteiro, natural de Jangam, de nacionalidade moçambicana, residente em avenida Mao-Tse-Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836996J, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 300099254;
  281. Texto do artigo, página 49: Segundo. Ludmilla Ivanovna Drach, divorciada, natural de Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, residente em avenida Mao-TseTung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804151N, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101893529.
  282. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 49: Contrato de sociedade comercial
  284. Texto do artigo, página 49: Os outorgantes celebram o presente contrato e constituem entre si uma sociedade por quotas
  285. Texto do artigo, página 50: de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede social
  288. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Jardim dos Namorados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Friederich Engels n.º 209, loja 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  289. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 50: Duração
  291. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  292. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 50: Objecto
  294. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão;
  296. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços de hotelaria, restaurante e bar;
  297. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços de entretenimento e diversão;
  298. Número ou marcador, página 50: d) Promoção de eventos;
  299. Número ou marcador, página 50: e) Promoção do desenvolvimento, gestão, manutenção, implantação e conservação de infraestruturas urbanas, espaços exteriores, equipamentos e mobiliário urbano;
  300. Número ou marcador, página 50: f) Importação e exportação de bens e produtos;
  301. Número ou marcador, página 50: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade;
  302. Número ou marcador, página 50: h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as devidas e necessárias autorizações legais.
  304. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 50: Quotas e capital social
  306. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
  308. Texto do artigo, página 50: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Viriato;
  309. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ludmilla Ivanovna Drach.
  310. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessação de quota
  312. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, em todo ou em parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, de direito de preferência.
  313. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  314. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 50: Administração
  316. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente ou mais a serem nomeados por acta.
  317. Número ou marcador, página 50: Dois) Os gerentes, em caso algum, poderão usar a firma ou obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas obrigações, sobretudo através de letras de favor, abonações e fianças.
  318. Número ou marcador, página 50: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  319. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  321. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  322. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  323. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  325. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  326. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  328. Texto do artigo, página 50: com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 50: A anualmente será realizado um balanço do fecho com a data de trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  331. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 50: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 50: Innovate Consulting, Limitada
  335. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100752921 uma entidade denominada Innovate Consulting, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Bilaal Mohamed Amin, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identificação n.° 110100322168A, emitido a 14 de Julho de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C, avenida Zedequias Manganhela, 923, 3.º andar, flat 11;
  338. Texto do artigo, página 50: Segundo. Nazenine IssufKane, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100479657M, emitido a 22 de Setembro de pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C – avenida Zedequias Manganhela, 923, 3.° andar, flat 11.
  339. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  342. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovate Consulting Limitada.
  343. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Felipe Samuel Magaia n.º 170.
  344. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  345. Número ou marcador, página 51: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  346. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 51: Duração
  348. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  349. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  351. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação, conforme se segue:
  352. Número ou marcador, página 51: a) Venda de equipamento informático;
  353. Número ou marcador, página 51: b) Assistência técnica às empresas;
  354. Número ou marcador, página 51: c) Desenho e montagem de infraestruturas tecnológicas e informáticas;
  355. Número ou marcador, página 51: d) Desenvolvimento e comercialização de sistemas informatizados multifuncionais;
  356. Número ou marcador, página 51: e) Consultoria informática;
  357. Número ou marcador, página 51: f) Formação.
  358. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  359. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 51: Capital social
  361. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 51: a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bilaal Mohamed Amin;
  363. Número ou marcador, página 51: b) Outra, no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Nazenine Issuf Kane.
  364. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  366. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
  368. Texto do artigo, página 51: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  369. Texto do artigo, página 51: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 51: Cessão e divisão de quotas
  372. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da sociedade, a qual em todo caso reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer cota que se pretenda ceder, direito este que se não for por si exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
  373. Número ou marcador, página 51: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por uma avaliação independente e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  374. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  376. Número ou marcador, página 51: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  377. Número ou marcador, página 51: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  378. Número ou marcador, página 51: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 51: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito.
  380. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  383. Número ou marcador, página 51: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  384. Número ou marcador, página 51: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  385. Número ou marcador, página 51: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  386. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à atividade da sociedade que ultrapassarem a competência da administração.
  387. Número ou marcador, página 51: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 51: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por mio de telex, fax, telegrama, ou carta registrada, com aviso de recepção, com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  389. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente e praticando todos os atos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  395. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  396. Número ou marcador, página 51: Cinco) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Bilaal Mohamed Amin.
  397. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 51: Balanço e distribuição de resultados
  399. Número ou marcador, página 51: Um) Operíodo da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  400. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
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