III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2025

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Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 ZACI, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniram, em Assembleia Geral, os accionistas da ZACI, S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100704218, com sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 1180, Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito no valor de 10.000.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 38 milhões de meticais, (doravante a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Cinco) Mantém-se inalterado. Seis) Ficam nomeados como membros
Texto do artigo · p. 38 do Conselho de Administração da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Patrício Filipe Afonso Chemane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Adelino Jorge Francisco Daúde;
Número ou marcador · p. 38 c) Leocádia Massália Zoé Chemane.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço 200,00MT
Texto lido por imagem · p. 40 Preço 200,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
  4. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  15. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conser-
  20. Texto do artigo, página 38: ZACI, S.A.
  21. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniram, em Assembleia Geral, os accionistas da ZACI, S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100704218, com sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 1180, Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito no valor de 10.000.000,00MT (dez
  22. Texto do artigo, página 38: milhões de meticais, (doravante a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  23. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Cinco) Mantém-se inalterado. Seis) Ficam nomeados como membros
  28. Texto do artigo, página 38: do Conselho de Administração da sociedade, os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 38: a) Patrício Filipe Afonso Chemane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
  30. Número ou marcador, página 38: b) Adelino Jorge Francisco Daúde;
  31. Número ou marcador, página 38: c) Leocádia Massália Zoé Chemane.
  32. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 39: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  34. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  35. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  36. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  37. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  38. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  39. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  40. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  41. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  42. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  43. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  44. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  45. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  46. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  47. Título de secção, página 39: Delegações:
  48. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  49. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  50. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  51. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  52. Parágrafo, página 40: Preço 200,00MT
  53. Texto lido por imagem, página 40: Preço 200,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  54. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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