III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2025

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Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sekou Ganesse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Sekou Ganesse de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Sekou Ganesse, ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sal Capitais, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, decidiu o accionista único da Sal Capitais, S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100704196, com sede social sita na Avenida Kim II Sung, n.º 1180, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), (doravante a sociedade), aprovar
Texto do artigo · p. 31 a alteração e nomeação de nova administradora para a sociedade, e, como consequência da decisão supramencionada, o accionista decidiu alterar o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Cinco) Mantém-se inalterado. Seis) Mantém-se inalterado. Sete) Ficam nomeados como admi-
Texto do artigo · p. 31 nistradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Patrício Filipe Afonso Chemane;
Número ou marcador · p. 31 b) Adelino Jorge Francisco Daúde; e
Número ou marcador · p. 31 c) Leocádia Massália Zoé Chemane.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sal Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniram, em assembleia geral, os sócios da Sal Energia,
Texto do artigo · p. 31 Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129187, com sede no Bairro Central, Avenida MaoTse-Tung, n.º 997, Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) (doravante a sociedade) tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração das cláusulas primeira e quinta dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adpata a denominação social (ou firma social) Sal Energia, Limitada e tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da sociedade, para o mandato correspondente aos anoc civis, os seguintes representantes:
Número ou marcador · p. 31 a) conselho de administração: Presidente – Patrício Filipe Afonso Chemane; Administradora – Leocádia Massália Zoé Chemane; Administrador – Adelino Jorge Francisco Daúde.
Número ou marcador · p. 31 b) mesa da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 31 Presidente – Leocádia Massália Zoé Chemane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sal Grupo, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniuram, em assembleia geral, os accionistas da Sal Grupo, S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na
Texto do artigo · p. 31 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117685, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 997, Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) (a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a alteração e nomeação de novos administradores para a sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os accionistas deliberaram de forma unânime a alteração da cláusula décima oitava dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mantém-se inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 31 Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Ficam nomeados como admi-
Texto do artigo · p. 31 nistradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Patrício Filipe Afonso Chemane;
Número ou marcador · p. 31 b) Leocádia Massália Zoé Chemane;
Número ou marcador · p. 31 c) Adelino Jorge Francisco Daúde.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SDI - Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040505, uma entidade denominada SDI - Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Benjamim Gerson Alberto Maxlhaieie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245415P, emitido na Cidade de Maputo, residente na Av. de Moçambique, Q. 06, Casa 166, Zimpeto, Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Felizardo Zeca Afonso Guarda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206422B, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2021, válido até 18 de Outubro de 2026, residente na Rua Ernesto Paulo, Q. 8, Chamanculo A, Kalhamanculo.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Faira Ancha Vagumar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001600328, emitido na Cidade de Maputo a 21 de Abril de 2015, válido até 21 de Abril de 2025, residente na Av. Romão F. Farinha, n.º 1001, Flat 1, Alto-Maé, Distrito Municipal 1, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Angélica Saide Espanhol, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206326N, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2015, válido até 10 de Agosto de 2025, residente na Av. Romão F. Farinha, n.º° 969 R/C, Alto-Maé, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Quinto: Daniel Francisco Alberto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100425980N, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2021, válido até 21 de Janeiro de 2026, residente na Av. 24 de Julho, Q-15, Alto-Maé, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 32 Sexto: Imércio Salvador Sancho Nhantumbo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100747280N, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2024, válido até 4 de Janeiro de 2034, residente no Q. 24, Casa 29, Tchumene-2, Matola.
Texto do artigo · p. 32 Sétimo: Atumane Nuro, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059752A, residente no Q. 11, Casa n.° 7, Zimpeto, Distrito Municipal 5, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Oitavo: Dércio Cristóvão Artur Sandaca, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088053J, emitido em Matola, a 9 de Novembro de 2022, válido até 8 de Novembro de2032, residente na Rua dos Eucaliptos, Q. 33, Casa 22, Machava Sede, Matola.
Texto do artigo · p. 32 Nono: Osvaldo Mário Gaspar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334162Q, emitido na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 a 30 de Setembro de 2020, válido até 29 de Setembro de 2030, residente na Av. Romão Fernandes Farinha, 1123, R/C FLT-2, Q. 16, Alto-Maé-A, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 32 Décimo: Etheky de Charles Samussone Mausse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402661N,
Texto do artigo · p. 32 emitido na Cidade de Maputo a 20 de Fevereiro de 2023, válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na Av. Vladimir Lenine, 1019, 10.° andar DT, Central - A, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 32 Décimo primeiro: Mohammad Mustufabhai Assu, maior, de nacionalidade indiana, natural de Dungariyasan, Gujarat, Índia, portador do Passaporte n.º R7423003, emitido em Ahmedabad, Índia, a 20 de Novembro de 2017, válido até 19 de Novembro de 2027, residente no Kojar Vas, AT-Pirojpura, Gujarat, Índia.
Texto do artigo · p. 32 Décimo segundo: Cláudio João Pinto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003769M, emitido na Cidade de Maputo, válido até 30 de Dezembro de 2034, residente na Rua Trindade Coelho 100, 2.° andar, Alto-Maé, KaMpfumo, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Décimo terceiro: Marcelino Desidério Chaúque, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990420P, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2024, válido até 11 de Julho de 2034, residente na Rua das Dalias, Q. 8, Casa 49, 3.° andar, Jardim, KaMubucuana, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Décimo quarto: Marcelo Rufino Kantu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356059M, emitido na Cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2020, de validade vitalícia, residente na Av. Maguiguana 1708, R/C DTº, Alto Maé, KaMpfumo, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Décimo quinto: Patel Julficar Abdul Gafar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943538M, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2022, válido até 15 de Setembro de 2027, residente na Av. Ahmed S. Touré 1986, Central, KaMubucuana.
Texto do artigo · p. 32 Décimo sexto: Leonel da Conceição Vasco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865303Q, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2024, válido até 22 de Agosto de 2029, residente na Rua Romão F. Farinha 1001, 1.º andar F/1, Alto Maé, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade denomina-se SDI Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1331, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A SDI é uma organização moçambicana criada para promover o desenvolvimento sustentável, inclusivo e humanitário nas comunidades, com foco em iniciativas nas áreas de: a) saúde e bem-estar; b) educação; c) agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 32 d) protecção ambiental; e) formação e treinamento; f) segurança e tecnologia; g) empoderamento social e económico.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fundada por um grupo diversificado de indivíduos comprometidos com o progresso comunitário, a SDI visa criar soluções viáveis para os desafios sociais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações mais vulneráveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: a) promoção de projectos sociais, económicos e ambientais para o desenvolvimento comunitário; b) implementação de iniciativas voltadas para saúde, educação, agricultura e segurança alimentar;c) protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 32 d) empoderamento de grupos vulneráveis, promovendo igualdade e justiça social;
Número ou marcador · p. 32 e) consultoria, elaboração de estudos e pesquisas para soluções sustentáveis nas comunidades;
Número ou marcador · p. 32 f) segurança e tecnologia; g) colaboração com instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quotas iguais para cada um dos sócios. O capital social poderá ser integralizado em moeda corrente, bens ou serviços devidamente avaliados e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, respeitando as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de aumento do capital, a subscrição de novas quotas será prioritariamente oferecida aos sócios existentes, proporcionalmente às suas participações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A redução do capital social só será realizada se não comprometer as actividades da sociedade e mediante parecer técnico contábil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de participação social depende de aprovação em assembleia geral, com decisão tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas podem ser transferidas para terceiros, desde que estes sejam aprovados pelos demais sócios e atendam aos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de discordância, os sócios terão o direito de preferência para adquirir as quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) A exoneração de um sócio poderá ocorrer mediante comunicação formal e aprovação da assembleia geral. Em caso de saída voluntária, o sócio deverá comunicar por escrito com antecedência mínima de 90 dias. A avaliação das quotas será realizada por peritos independentes, e os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das mesmas. A exclusão de sócios por justa causa será deliberada em assembleia geral, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exclusão será aplicada em casos de: a) grave violação ao contrato social; b) condutas que prejudiquem a sociedade; c) impossibilidade comprovada de cumprimento de suas obrigações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, designados em assembleia geral, que exercerão as seguintes funções:a) gerir os bens e recursos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) representar a sociedade perante terceiros;
Número ou marcador · p. 33 c) submeter relatórios de desempenho aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será obrigada pela assinatura conjunta do sócio-gerente e de um administrador designado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios têm os seguintes direitos especiais: a) participar das deliberações;
Número ou marcador · p. 33 b) propor iniciativas alinhadas ao objecto social; c) receber informações financeiras regulares da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) São direitos gerais dos sócios: a) usar a sigla e marca da sociedade; b) ser tratado com respeito e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São deveres gerais: a) dever de sigilo sobre informações da sociedade; b) contribuir para a realização dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas - exercício social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social inicia em 1 de Janeiro e encerra em 31 de Dezembro. A prestação de contas deverá ser realizada anualmente, com aprovação pela assembleia geral até o final do mês de Março.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e aplicação - distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, após a dedução de reservas legais e fundo de reinvestimento, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução ocorrerá conforme as disposições legais e mediante aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacitação de sócio)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, os herdeiros terão direito de optar por continuar na sociedade ou receber o valor correspondente à quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade compromete-se a adoptar boas práticas de governança, ética e transparência.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Shail Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047748, uma sociedade denominada Shail Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Shaquile Simone Comé, casado com Yúnice da Felizarda Ricardo Amós Come, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 33 portador do B.I. n.º 110100567121S, emitido a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, em Maputo, residente na Avenida Samora Machel, Matola.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Ailton Afonso Mahangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102175875S, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e três, em Maputo, residente no Q. 20, Casa n.º 22, Tchumene 2, Matola.
Texto do artigo · p. 33 É constituída a presente sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Shail Trading, Limitada, com sede sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 33 c) transporte de carga diversa, e de passageiros;
Número ou marcador · p. 33 d) aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 33 e) consultoria, programação informática, e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de serviços, actividades industriais, hotelaria, extracção mineira, turismo, e outras actividade conexas; g)actividades dos serviços de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 33 h) actividades, de edição, e designer;
Número ou marcador · p. 33 i) actividade agrária, e pecuária;
Número ou marcador · p. 33 j) energia renov ável.
Número ou marcador · p. 33 k) restauração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaquile Simone Comé;
Número ou marcador · p. 34 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ailton Afonso Mahangue.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao cargo do sócio Shaquile Simone Comé, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SIGWISE S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias de Março de dois mil e vinte e cinco, a Assembleia Geral da sociedade comercial SIGWISE, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100494116, estando
Texto do artigo · p. 34 presentes todos os acionistas, foi deliberado, conforme determina o artigo vigésimo nono dos estatutos, a eleição dos órgãos sociais da sociedade, nomeadamente Assembleia Geral e Conselho de Administração. Em consequência desta deliberação, alterou-se o artigo vigésimo nono dos estatutos que passa ater a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Presidente: Célia Mariza Lemos da Silva Alves Vieira;
Texto do artigo · p. 34 Secretário: José António Ciríaco Castilho.
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 34 Presidente: Célia Mariza Lemos da Silva Alves Vieira;
Texto do artigo · p. 34 Administrador: António José da Silva Castilho;
Texto do artigo · p. 34 Administrador: José António Ciríaco Castilho.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Smart Spaces Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 7 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105046916, com capital social de duzentos mil meticais, uma entidade denominada Smart Spaces Construções, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Q. 77, Casa n.º 242, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Smart Spaces Construções, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Q. 77, Casa n.º 242. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de consultoria em arquitectura e planeamento físico; e construção civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 34 a)Rodolfo Armindo Zandamela, com uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Bernardo Armindo Zandamela, com uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rodolfo Armindo Zandamela, e Bernardo Armindo Zandamela desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos gerentes.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 South Electrical Engineering Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade South Electrical Engineering Company, Limitada, matriculada sob NUEL 105028737, deliberam o aumento do capital social em mais cento e oitenta mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais, e alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionados com:
Número ou marcador · p. 34 a) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 34 b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 34 c) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio a retalho de ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT) equivalente a 30%, pertencente ao sócio Leonardo de Jesus André Junior;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT) equivalente a 35%, pertencente ao sócio Anísio Carlos Ernesto Saice;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT) equivalente a 35%, pertencente ao sócio Ismael Filimão Elias Cambula.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SPL Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 35 no dia 4 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039681, uma entidade denominada SPL Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Angélica Elisa Pissano Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Q. 46, Casa n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104504411C, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identifiçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Hemácia da Conceição Lourenço Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Rua São Paulo 417, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105114607I, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adapta a denominação SPL Mozambique, Limitada tem a sua sede no Bairro Central B, Rua Viana da Mota, n.º 112. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: gestão de negócios; supply chain management; logística; procurement; venda a retalho e a grosso de máquinas e diversos produtos; construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencente à sócia Angélica Elisa Pissano Gove, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 35 b) e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencente à sócia Hemácia da Conceição Lourenço Nhantumbo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Angélica Elisa Pissano Gove e Hemácia da Conceição Lourenço Nhantumbo, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Techsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048388, uma sociedade denominada Techsol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade por Mahomed Nahim Abdul Gaffar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370446M,
Texto do artigo · p. 35 emitido a 29 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, AltoMaè, Avenida 24 de julho, n.º 2825, 4.º andar.
Texto do artigo · p. 35 Considerando o proponente acima identificado, constitui uma sociedade unipessoal, devendo-se reger pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Techsol – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sobre forma de sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158, 1.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. Por determinação do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais noutros locais no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio geral a grosso e, ou a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mahomed Nahim Abdul Gaffar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Mahomed Nahim Abdul Gaffar nomeado diretor-geral, o qual com dispensa de caução, como sóciogerente dispõe dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objetivo social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados e assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral poderá reunir se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. Assim como extraordinariamente para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 VAPSAIC, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047745, uma sociedade denominada VAPSAIC, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Venceslau Elcídio Amadeu Paulo da Conceição, casado com Vanda Elina Júlio Parruque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103998119B, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e dois, em Maputo, residente na Rua de Nachingwea 54, 1.º andar único, Polana Cimento-A, KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Salvador Ismael Cossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110505154504J, emitido a dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, em Maputo, residente no Q. 34, Casa n.º 1669, Khongolote, Matola.
Texto do artigo · p. 36 É constituída a presente sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação VAPSAIC, Limitada, com sede sita na Rua Valentim Siti n.º 77, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 36 c) transporte de carga diversa, e de passageiros;
Número ou marcador · p. 36 d) aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 e) consultoria, programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 36 f) prestação de serviços, actividades industriais, restauração, hotelaria, extracção mineira, turismo, e outras actividade conexas; g)actividades dos serviços de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 36 h) actividades, de edição, e designer;
Número ou marcador · p. 36 i) energia renovável;
Número ou marcador · p. 36 j) actividade agrária e pecuária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venceslau Elcídio Amadeu Paulo da Conceição;
Número ou marcador · p. 36 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Ismael Cossa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao cargo do sócio; Venceslau Elcídio Amadeu Paulo da Conceição, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 37 Vermaak Safaris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 37 no dia 5 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024382, uma sociedade denominada Vermaak Safaris Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Johannes Stephanus Vermaak, de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A10812168, emitido a 17 de Outubro de 2023, válido até 16 de Outubro de 2033.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Coenraad Marthinus Caleb Vermaak, de nacionalidade sul-africana, singular, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, portador do Passaporte n.º A09895621, emitido a 5 de Julho de 2022, válido até 4 de Julho de 2032.
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Emily Jean Lesley Vermaak, de nacionalidade sul-africana, singular, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, portadora do Passaporte n.º A09708887, emitido ã 3 de Março de 2022, válido até 2 de Março de 2032.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Vermaak Safaris Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 438, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) gestão de projectos de fauna e bravia;
Número ou marcador · p. 37 b) exercício das actividades de safaris de caça, pescas e outros;
Número ou marcador · p. 37 c) exercício de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 37 d) exercício das actividades da conservação e protecção de animais selvagens incluindo combate de caca furtiva;
Número ou marcador · p. 37 e) compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
Número ou marcador · p. 37 f) desenvolvimento de todas as actividades agrícolas, de safaris e de turismo e outros relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Johannes Stephanus Vermaak, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Coenraad Marthinus Caleb Vermaak, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Emily Jean Lesley Vermaak, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 37 ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Johannes Stephanus Vermaak, como sócio-erente e com plenos poderes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sekou Ganesse.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Sekou Ganesse de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Sekou Ganesse, ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  11. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 31: Nampula, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 31: Sal Capitais, S.A.
  17. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, decidiu o accionista único da Sal Capitais, S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100704196, com sede social sita na Avenida Kim II Sung, n.º 1180, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), (doravante a sociedade), aprovar
  18. Texto do artigo, página 31: a alteração e nomeação de nova administradora para a sociedade, e, como consequência da decisão supramencionada, o accionista decidiu alterar o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  19. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Cinco) Mantém-se inalterado. Seis) Mantém-se inalterado. Sete) Ficam nomeados como admi-
  23. Texto do artigo, página 31: nistradores da sociedade:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Patrício Filipe Afonso Chemane;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Adelino Jorge Francisco Daúde; e
  26. Número ou marcador, página 31: c) Leocádia Massália Zoé Chemane.
  27. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 31: Sal Energia, Limitada
  29. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniram, em assembleia geral, os sócios da Sal Energia,
  30. Texto do artigo, página 31: Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129187, com sede no Bairro Central, Avenida MaoTse-Tung, n.º 997, Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) (doravante a sociedade) tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração das cláusulas primeira e quinta dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  31. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  32. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adpata a denominação social (ou firma social) Sal Energia, Limitada e tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  36. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  37. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  38. Texto do artigo, página 31: As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da sociedade, para o mandato correspondente aos anoc civis, os seguintes representantes:
  39. Número ou marcador, página 31: a) conselho de administração: Presidente – Patrício Filipe Afonso Chemane; Administradora – Leocádia Massália Zoé Chemane; Administrador – Adelino Jorge Francisco Daúde.
  40. Número ou marcador, página 31: b) mesa da assembleia geral:
  41. Texto do artigo, página 31: Presidente – Leocádia Massália Zoé Chemane.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  43. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 31: Sal Grupo, S.A.
  45. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniuram, em assembleia geral, os accionistas da Sal Grupo, S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na
  46. Texto do artigo, página 31: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117685, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 997, Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) (a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a alteração e nomeação de novos administradores para a sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os accionistas deliberaram de forma unânime a alteração da cláusula décima oitava dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  47. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  48. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) Mantém-se inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na
  51. Texto do artigo, página 31: Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) Mantém-se inalterado.
  53. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  54. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  55. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Ficam nomeados como admi-
  57. Texto do artigo, página 31: nistradores da sociedade:
  58. Número ou marcador, página 31: a) Patrício Filipe Afonso Chemane;
  59. Número ou marcador, página 31: b) Leocádia Massália Zoé Chemane;
  60. Número ou marcador, página 31: c) Adelino Jorge Francisco Daúde.
  61. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 31: SDI - Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada
  63. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040505, uma entidade denominada SDI - Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
  65. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Benjamim Gerson Alberto Maxlhaieie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245415P, emitido na Cidade de Maputo, residente na Av. de Moçambique, Q. 06, Casa 166, Zimpeto, Kamubucuana.
  66. Texto do artigo, página 32: Segundo: Felizardo Zeca Afonso Guarda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206422B, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2021, válido até 18 de Outubro de 2026, residente na Rua Ernesto Paulo, Q. 8, Chamanculo A, Kalhamanculo.
  67. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Faira Ancha Vagumar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001600328, emitido na Cidade de Maputo a 21 de Abril de 2015, válido até 21 de Abril de 2025, residente na Av. Romão F. Farinha, n.º 1001, Flat 1, Alto-Maé, Distrito Municipal 1, Maputo.
  68. Texto do artigo, página 32: Quarto: Angélica Saide Espanhol, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206326N, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2015, válido até 10 de Agosto de 2025, residente na Av. Romão F. Farinha, n.º° 969 R/C, Alto-Maé, Maputo.
  69. Texto do artigo, página 32: Quinto: Daniel Francisco Alberto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100425980N, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2021, válido até 21 de Janeiro de 2026, residente na Av. 24 de Julho, Q-15, Alto-Maé, Kampfumo.
  70. Texto do artigo, página 32: Sexto: Imércio Salvador Sancho Nhantumbo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100747280N, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2024, válido até 4 de Janeiro de 2034, residente no Q. 24, Casa 29, Tchumene-2, Matola.
  71. Texto do artigo, página 32: Sétimo: Atumane Nuro, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059752A, residente no Q. 11, Casa n.° 7, Zimpeto, Distrito Municipal 5, Maputo.
  72. Texto do artigo, página 32: Oitavo: Dércio Cristóvão Artur Sandaca, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088053J, emitido em Matola, a 9 de Novembro de 2022, válido até 8 de Novembro de2032, residente na Rua dos Eucaliptos, Q. 33, Casa 22, Machava Sede, Matola.
  73. Texto do artigo, página 32: Nono: Osvaldo Mário Gaspar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334162Q, emitido na Cidade de Maputo,
  74. Texto do artigo, página 32: a 30 de Setembro de 2020, válido até 29 de Setembro de 2030, residente na Av. Romão Fernandes Farinha, 1123, R/C FLT-2, Q. 16, Alto-Maé-A, KaMpfumo.
  75. Texto do artigo, página 32: Décimo: Etheky de Charles Samussone Mausse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402661N,
  76. Texto do artigo, página 32: emitido na Cidade de Maputo a 20 de Fevereiro de 2023, válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na Av. Vladimir Lenine, 1019, 10.° andar DT, Central - A, KaMpfumo.
  77. Texto do artigo, página 32: Décimo primeiro: Mohammad Mustufabhai Assu, maior, de nacionalidade indiana, natural de Dungariyasan, Gujarat, Índia, portador do Passaporte n.º R7423003, emitido em Ahmedabad, Índia, a 20 de Novembro de 2017, válido até 19 de Novembro de 2027, residente no Kojar Vas, AT-Pirojpura, Gujarat, Índia.
  78. Texto do artigo, página 32: Décimo segundo: Cláudio João Pinto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003769M, emitido na Cidade de Maputo, válido até 30 de Dezembro de 2034, residente na Rua Trindade Coelho 100, 2.° andar, Alto-Maé, KaMpfumo, Maputo.
  79. Texto do artigo, página 32: Décimo terceiro: Marcelino Desidério Chaúque, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990420P, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2024, válido até 11 de Julho de 2034, residente na Rua das Dalias, Q. 8, Casa 49, 3.° andar, Jardim, KaMubucuana, Maputo.
  80. Texto do artigo, página 32: Décimo quarto: Marcelo Rufino Kantu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356059M, emitido na Cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2020, de validade vitalícia, residente na Av. Maguiguana 1708, R/C DTº, Alto Maé, KaMpfumo, Maputo.
  81. Texto do artigo, página 32: Décimo quinto: Patel Julficar Abdul Gafar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943538M, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2022, válido até 15 de Setembro de 2027, residente na Av. Ahmed S. Touré 1986, Central, KaMubucuana.
  82. Texto do artigo, página 32: Décimo sexto: Leonel da Conceição Vasco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865303Q, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2024, válido até 22 de Agosto de 2029, residente na Rua Romão F. Farinha 1001, 1.º andar F/1, Alto Maé, KaMpfumo.
  83. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade denomina-se SDI Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1331, Cidade de Maputo, Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) A SDI é uma organização moçambicana criada para promover o desenvolvimento sustentável, inclusivo e humanitário nas comunidades, com foco em iniciativas nas áreas de: a) saúde e bem-estar; b) educação; c) agricultura e segurança alimentar;
  88. Número ou marcador, página 32: d) protecção ambiental; e) formação e treinamento; f) segurança e tecnologia; g) empoderamento social e económico.
  89. Número ou marcador, página 32: Três) Fundada por um grupo diversificado de indivíduos comprometidos com o progresso comunitário, a SDI visa criar soluções viáveis para os desafios sociais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações mais vulneráveis.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  95. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: a) promoção de projectos sociais, económicos e ambientais para o desenvolvimento comunitário; b) implementação de iniciativas voltadas para saúde, educação, agricultura e segurança alimentar;c) protecção e conservação ambiental;
  96. Número ou marcador, página 32: d) empoderamento de grupos vulneráveis, promovendo igualdade e justiça social;
  97. Número ou marcador, página 32: e) consultoria, elaboração de estudos e pesquisas para soluções sustentáveis nas comunidades;
  98. Número ou marcador, página 32: f) segurança e tecnologia; g) colaboração com instituições públicas e privadas.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quotas iguais para cada um dos sócios. O capital social poderá ser integralizado em moeda corrente, bens ou serviços devidamente avaliados e aprovados em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  104. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, respeitando as formalidades legais.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de aumento do capital, a subscrição de novas quotas será prioritariamente oferecida aos sócios existentes, proporcionalmente às suas participações.
  106. Número ou marcador, página 32: Três) A redução do capital social só será realizada se não comprometer as actividades da sociedade e mediante parecer técnico contábil.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  109. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de participação social depende de aprovação em assembleia geral, com decisão tomada por unanimidade.
  110. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas podem ser transferidas para terceiros, desde que estes sejam aprovados pelos demais sócios e atendam aos objectivos da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de discordância, os sócios terão o direito de preferência para adquirir as quotas.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão de sócio)
  114. Número ou marcador, página 33: Um) A exoneração de um sócio poderá ocorrer mediante comunicação formal e aprovação da assembleia geral. Em caso de saída voluntária, o sócio deverá comunicar por escrito com antecedência mínima de 90 dias. A avaliação das quotas será realizada por peritos independentes, e os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das mesmas. A exclusão de sócios por justa causa será deliberada em assembleia geral, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão será aplicada em casos de: a) grave violação ao contrato social; b) condutas que prejudiquem a sociedade; c) impossibilidade comprovada de cumprimento de suas obrigações.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, designados em assembleia geral, que exercerão as seguintes funções:a) gerir os bens e recursos da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 33: b) representar a sociedade perante terceiros;
  120. Número ou marcador, página 33: c) submeter relatórios de desempenho aos sócios.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  123. Texto do artigo, página 33: A sociedade será obrigada pela assinatura conjunta do sócio-gerente e de um administrador designado.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 33: (Direitos especiais dos sócios)
  126. Texto do artigo, página 33: Os sócios têm os seguintes direitos especiais: a) participar das deliberações;
  127. Número ou marcador, página 33: b) propor iniciativas alinhadas ao objecto social; c) receber informações financeiras regulares da administração.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 33: (Direitos e deveres dos sócios)
  130. Número ou marcador, página 33: Um) São direitos gerais dos sócios: a) usar a sigla e marca da sociedade; b) ser tratado com respeito e profissionalismo.
  131. Número ou marcador, página 33: Dois) São deveres gerais: a) dever de sigilo sobre informações da sociedade; b) contribuir para a realização dos objectivos sociais.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas - exercício social)
  134. Texto do artigo, página 33: O exercício social inicia em 1 de Janeiro e encerra em 31 de Dezembro. A prestação de contas deverá ser realizada anualmente, com aprovação pela assembleia geral até o final do mês de Março.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 33: (Resultados e aplicação - distribuição de resultados)
  137. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, após a dedução de reservas legais e fundo de reinvestimento, conforme deliberado em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  140. Texto do artigo, página 33: A dissolução ocorrerá conforme as disposições legais e mediante aprovação em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacitação de sócio)
  143. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, os herdeiros terão direito de optar por continuar na sociedade ou receber o valor correspondente à quota.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  146. Número ou marcador, página 33: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade compromete-se a adoptar boas práticas de governança, ética e transparência.
  148. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 33: Shail Trading, Limitada
  150. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047748, uma sociedade denominada Shail Trading, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  152. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Shaquile Simone Comé, casado com Yúnice da Felizarda Ricardo Amós Come, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  153. Texto do artigo, página 33: portador do B.I. n.º 110100567121S, emitido a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, em Maputo, residente na Avenida Samora Machel, Matola.
  154. Texto do artigo, página 33: Segundo: Ailton Afonso Mahangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102175875S, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e três, em Maputo, residente no Q. 20, Casa n.º 22, Tchumene 2, Matola.
  155. Texto do artigo, página 33: É constituída a presente sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Shail Trading, Limitada, com sede sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  165. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  166. Número ou marcador, página 33: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  167. Número ou marcador, página 33: c) transporte de carga diversa, e de passageiros;
  168. Número ou marcador, página 33: d) aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, e máquinas pesadas;
  169. Número ou marcador, página 33: e) consultoria, programação informática, e actividades relacionadas;
  170. Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços, actividades industriais, hotelaria, extracção mineira, turismo, e outras actividade conexas; g)actividades dos serviços de informação e de comunicação;
  171. Número ou marcador, página 33: h) actividades, de edição, e designer;
  172. Número ou marcador, página 33: i) actividade agrária, e pecuária;
  173. Número ou marcador, página 33: j) energia renov ável.
  174. Número ou marcador, página 33: k) restauração.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  179. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaquile Simone Comé;
  180. Número ou marcador, página 34: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ailton Afonso Mahangue.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  183. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao cargo do sócio Shaquile Simone Comé, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  186. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  193. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 34: SIGWISE S.A.
  195. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias de Março de dois mil e vinte e cinco, a Assembleia Geral da sociedade comercial SIGWISE, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100494116, estando
  196. Texto do artigo, página 34: presentes todos os acionistas, foi deliberado, conforme determina o artigo vigésimo nono dos estatutos, a eleição dos órgãos sociais da sociedade, nomeadamente Assembleia Geral e Conselho de Administração. Em consequência desta deliberação, alterou-se o artigo vigésimo nono dos estatutos que passa ater a seguinte nova redacção:
  197. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  200. Texto do artigo, página 34: Presidente: Célia Mariza Lemos da Silva Alves Vieira;
  201. Texto do artigo, página 34: Secretário: José António Ciríaco Castilho.
  202. Texto do artigo, página 34: (Conselho de Administração)
  203. Texto do artigo, página 34: Presidente: Célia Mariza Lemos da Silva Alves Vieira;
  204. Texto do artigo, página 34: Administrador: António José da Silva Castilho;
  205. Texto do artigo, página 34: Administrador: José António Ciríaco Castilho.
  206. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 34: Smart Spaces Construções, Limitada
  208. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 7 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105046916, com capital social de duzentos mil meticais, uma entidade denominada Smart Spaces Construções, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Q. 77, Casa n.º 242, que se segue pelos seguintes artigos:
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  211. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Smart Spaces Construções, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Q. 77, Casa n.º 242. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de consultoria em arquitectura e planeamento físico; e construção civil.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  218. Texto do artigo, página 34: a)Rodolfo Armindo Zandamela, com uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  219. Número ou marcador, página 34: b) Bernardo Armindo Zandamela, com uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rodolfo Armindo Zandamela, e Bernardo Armindo Zandamela desde já são nomeados administradores.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos gerentes.
  224. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 34: South Electrical Engineering Company, Limitada
  226. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade South Electrical Engineering Company, Limitada, matriculada sob NUEL 105028737, deliberam o aumento do capital social em mais cento e oitenta mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais, e alteração do objecto social.
  227. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  228. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionados com:
  232. Número ou marcador, página 34: a) instalação eléctrica;
  233. Número ou marcador, página 34: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  234. Número ou marcador, página 34: c) actividades de engenharia e técnicas afins;
  235. Número ou marcador, página 34: d) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
  236. Número ou marcador, página 34: e) comércio a retalho de ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  238. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
  240. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT) equivalente a 30%, pertencente ao sócio Leonardo de Jesus André Junior;
  241. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT) equivalente a 35%, pertencente ao sócio Anísio Carlos Ernesto Saice;
  242. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT) equivalente a 35%, pertencente ao sócio Ismael Filimão Elias Cambula.
  243. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 35: SPL Mozambique, Limitada
  245. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que
  246. Texto do artigo, página 35: no dia 4 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039681, uma entidade denominada SPL Mozambique, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  248. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Angélica Elisa Pissano Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Q. 46, Casa n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104504411C, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identifiçao Civil de Maputo.
  249. Texto do artigo, página 35: Segundo: Hemácia da Conceição Lourenço Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Rua São Paulo 417, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105114607I, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  252. Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação SPL Mozambique, Limitada tem a sua sede no Bairro Central B, Rua Viana da Mota, n.º 112. A sua duração será por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: gestão de negócios; supply chain management; logística; procurement; venda a retalho e a grosso de máquinas e diversos produtos; construção civil.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
  260. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencente à sócia Angélica Elisa Pissano Gove, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
  261. Número ou marcador, página 35: b) e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencente à sócia Hemácia da Conceição Lourenço Nhantumbo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  264. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Angélica Elisa Pissano Gove e Hemácia da Conceição Lourenço Nhantumbo, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 35: Techsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048388, uma sociedade denominada Techsol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por Mahomed Nahim Abdul Gaffar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370446M,
  275. Texto do artigo, página 35: emitido a 29 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, AltoMaè, Avenida 24 de julho, n.º 2825, 4.º andar.
  276. Texto do artigo, página 35: Considerando o proponente acima identificado, constitui uma sociedade unipessoal, devendo-se reger pelos presentes artigos:
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  279. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Techsol – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sobre forma de sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  282. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158, 1.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. Por determinação do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais noutros locais no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  288. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal as seguintes atividades:
  289. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral e serviços;
  290. Número ou marcador, página 35: b) comércio geral a grosso e, ou a retalho, com importação e exportação;
  291. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços diversos.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mahomed Nahim Abdul Gaffar.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  296. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  300. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Mahomed Nahim Abdul Gaffar nomeado diretor-geral, o qual com dispensa de caução, como sóciogerente dispõe dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objetivo social.
  301. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  302. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  305. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados e assembleia geral)
  308. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá reunir se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. Assim como extraordinariamente para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 36: VAPSAIC, Limitada
  314. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047745, uma sociedade denominada VAPSAIC, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  316. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Venceslau Elcídio Amadeu Paulo da Conceição, casado com Vanda Elina Júlio Parruque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103998119B, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e dois, em Maputo, residente na Rua de Nachingwea 54, 1.º andar único, Polana Cimento-A, KaMpfumu.
  317. Texto do artigo, página 36: Segundo: Salvador Ismael Cossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110505154504J, emitido a dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, em Maputo, residente no Q. 34, Casa n.º 1669, Khongolote, Matola.
  318. Texto do artigo, página 36: É constituída a presente sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação VAPSAIC, Limitada, com sede sita na Rua Valentim Siti n.º 77, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  328. Número ou marcador, página 36: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  329. Número ou marcador, página 36: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  330. Número ou marcador, página 36: c) transporte de carga diversa, e de passageiros;
  331. Número ou marcador, página 36: d) aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, e máquinas pesadas;
  332. Número ou marcador, página 36: e) consultoria, programação informática e actividades relacionadas;
  333. Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços, actividades industriais, restauração, hotelaria, extracção mineira, turismo, e outras actividade conexas; g)actividades dos serviços de informação e de comunicação;
  334. Número ou marcador, página 36: h) actividades, de edição, e designer;
  335. Número ou marcador, página 36: i) energia renovável;
  336. Número ou marcador, página 36: j) actividade agrária e pecuária.
  337. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  341. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venceslau Elcídio Amadeu Paulo da Conceição;
  342. Número ou marcador, página 36: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Ismael Cossa.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  345. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao cargo do sócio; Venceslau Elcídio Amadeu Paulo da Conceição, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  348. Texto do artigo, página 36: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  355. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conser-
  356. Texto do artigo, página 37: Vermaak Safaris Mozambique, Limitada
  357. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que
  358. Texto do artigo, página 37: no dia 5 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024382, uma sociedade denominada Vermaak Safaris Mozambique, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  360. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Johannes Stephanus Vermaak, de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A10812168, emitido a 17 de Outubro de 2023, válido até 16 de Outubro de 2033.
  361. Texto do artigo, página 37: Segundo: Coenraad Marthinus Caleb Vermaak, de nacionalidade sul-africana, singular, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, portador do Passaporte n.º A09895621, emitido a 5 de Julho de 2022, válido até 4 de Julho de 2032.
  362. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Emily Jean Lesley Vermaak, de nacionalidade sul-africana, singular, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, portadora do Passaporte n.º A09708887, emitido ã 3 de Março de 2022, válido até 2 de Março de 2032.
  363. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  366. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Vermaak Safaris Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 438, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 37: a) gestão de projectos de fauna e bravia;
  375. Número ou marcador, página 37: b) exercício das actividades de safaris de caça, pescas e outros;
  376. Número ou marcador, página 37: c) exercício de actividades turísticas;
  377. Número ou marcador, página 37: d) exercício das actividades da conservação e protecção de animais selvagens incluindo combate de caca furtiva;
  378. Número ou marcador, página 37: e) compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
  379. Número ou marcador, página 37: f) desenvolvimento de todas as actividades agrícolas, de safaris e de turismo e outros relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  380. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  382. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  386. Número ou marcador, página 37: a) Johannes Stephanus Vermaak, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  387. Número ou marcador, página 37: b) Coenraad Marthinus Caleb Vermaak, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  388. Número ou marcador, página 37: c) Emily Jean Lesley Vermaak, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  391. Texto do artigo, página 37: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  394. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  395. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  399. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  400. Texto do artigo, página 37: ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Johannes Stephanus Vermaak, como sócio-erente e com plenos poderes.
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