III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2016

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Texto do artigo · p. 62 Competências do Presidente da Yamukela
Número ou marcador · p. 62 Um) Compete ao presidente da Yamukela no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 62 a) Dirigir a Yamukela e representá-la dentro e fora da associação, bem como em juízo;
Número ou marcador · p. 63 b) Designar e destituir o vice-presidente, ouvido o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 63 c) Designar e destituir outros membros da direcção;
Número ou marcador · p. 63 d) Tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da associação;
Número ou marcador · p. 63 e) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da Yamukela;
Número ou marcador · p. 63 f) Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da Yamukela.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Compete ao presidente da Yamukela no exercício das suas funções de presidente do Conselho de Dirão:
Número ou marcador · p. 63 a) Convocar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 63 b) Presidir e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 63 c) Assinar os documentos emitidos pelo Conselho de Direcção bem como os regulamentos por este aprovado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 63 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 63 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 63 a) Coadjuvar o presidente da mesa no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 63 b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda em casos de renúncia do cargo;
Número ou marcador · p. 63 c) Assinar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 63 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 63 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 63 a) Assegurar o expediente da Direcção;
Número ou marcador · p. 63 b) Lavrar e assinar as actas;
Número ou marcador · p. 63 c) Guardar os livros da Direcção, correspondência e demais papéis que digam respeito a Direcção, entregando tudo no fim da sua gerência a fim de darem entrada no arquivo;
Número ou marcador · p. 63 d) Elaborar o plano anual de actividades.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 63 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 63 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 63 a) Elaborar anualmente a proposta de orçamento;
Número ou marcador · p. 63 b) Elaborar anualmente o relatório de contas a submeter à aprovação;
Número ou marcador · p. 63 c) Elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 63 d) Propor o montante das quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 63 Definição e composição
Número ou marcador · p. 63 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Yamukela em matéria financeira e compõese de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato, pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 63 Sessões
Número ou marcador · p. 63 Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento do vice-presidente ou do secretário.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 63 Funcionamento
Número ou marcador · p. 63 Um) O Conselho Fiscal só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 63 Dois) As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 63 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 63 O Conselho Fiscal terá um mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 63 Competências
Texto do artigo · p. 63 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 63 a) Examinar trimestralmente as contas da Direcção e verificar se são exactas, apondo o seu visto no respectivo balancete;
Número ou marcador · p. 63 b) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pela direcção;
Número ou marcador · p. 63 c) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo a direcção de qualquer irregularidade que detectar;
Número ou marcador · p. 63 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando o julgar necessário, sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 63 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da Yamukela;
Número ou marcador · p. 63 f) Assistir as sessões da Direcção em matérias da sua competência, sempre que o entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 63 Formas de financiamento
Texto do artigo · p. 63 As actividades da associação são financiadas através de fundos e meios obtidos por contribuição dos seus membros, entidades governamentais e não-governamentais sem prejuízo do disposto nos estatutos. A associação pode obter fundos e outros meios através da promoção de actividades sociais de beneficência.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 63 Cooperação
Texto do artigo · p. 63 A Associação Yamukela coopera com outras associações ou organizações, assim como com outras instituições nacionais e estrangeiras, respeitando com rigor os seus princípios humanitários.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 63 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 63 O presente estatuto pode ser alterado sob proposta do presidente da associação, sempre que a situação o justifique.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 63 Composição
Texto do artigo · p. 63 O património da Yamukela é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 63 Extinção da associação
Número ou marcador · p. 63 Um) No caso de extinção da associação, competirá à assembleia geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 63 Casos omissos
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 64 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 64 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 64 Green Point Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis exarada de folhas trinta e seis a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve divisão e cessão de quotas, tendo o
Texto do artigo · p. 64 sócio Outlook Property Holding, S.A., dividiu a sua quota que possue na sociedade de trinta e cinco por cento do capital social equivalente a sete milhões e setecentos mil meticais em duas, sendo vinte por cento equivalente a quatro milhões e quatrocentos mil meticais e outra de quinze por cento equivalente a três milhões e trezentos mil meticais e que cede a Paulo Francisco Zucula, passando este a ser detentor de oitenta por cento do capital social equivalente a dezassete milhões e seiecentos mil meticais, cessão essa que é feita a título oneroso com todos os doreitos e obrigações e que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quinto que passam ter um a nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Capital social
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e
Texto do artigo · p. 64 outros direitos, é de vinte e dois milhões de meticais correspondente a duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 64 a) Uma quota no valor nominal de dezassete milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social para o sócio Paulo Francisco Zucula;
Número ou marcador · p. 64 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e quatrocentos mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Outlook Property Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariaso de
Texto do artigo · p. 64 Vilankulo, vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 64 O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 65 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 65 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P.
Parágrafo · p. 65 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 65 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 65 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 65 NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 65 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 65 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 65 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 65 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 65 INM
Título de secção · p. 65 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 65 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 65 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 65 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 65 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 65 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 65 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 65 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 65 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 65 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 66 Preço — 153,45 MT
Parágrafo · p. 66 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Competências do Presidente da Yamukela
  2. Número ou marcador, página 62: Um) Compete ao presidente da Yamukela no exercício das suas funções:
  3. Número ou marcador, página 62: a) Dirigir a Yamukela e representá-la dentro e fora da associação, bem como em juízo;
  4. Número ou marcador, página 63: b) Designar e destituir o vice-presidente, ouvido o Conselho de Direcção;
  5. Número ou marcador, página 63: c) Designar e destituir outros membros da direcção;
  6. Número ou marcador, página 63: d) Tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da associação;
  7. Número ou marcador, página 63: e) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da Yamukela;
  8. Número ou marcador, página 63: f) Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da Yamukela.
  9. Número ou marcador, página 63: Dois) Compete ao presidente da Yamukela no exercício das suas funções de presidente do Conselho de Dirão:
  10. Número ou marcador, página 63: a) Convocar as sessões do Conselho de Direcção;
  11. Número ou marcador, página 63: b) Presidir e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  12. Número ou marcador, página 63: c) Assinar os documentos emitidos pelo Conselho de Direcção bem como os regulamentos por este aprovado.
  13. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  14. Texto do artigo, página 63: Competências do vice-presidente
  15. Texto do artigo, página 63: Compete ao vice-presidente:
  16. Número ou marcador, página 63: a) Coadjuvar o presidente da mesa no exercício das suas funções;
  17. Número ou marcador, página 63: b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda em casos de renúncia do cargo;
  18. Número ou marcador, página 63: c) Assinar as actas das reuniões.
  19. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  20. Texto do artigo, página 63: Competências do secretário
  21. Texto do artigo, página 63: Compete ao secretário:
  22. Número ou marcador, página 63: a) Assegurar o expediente da Direcção;
  23. Número ou marcador, página 63: b) Lavrar e assinar as actas;
  24. Número ou marcador, página 63: c) Guardar os livros da Direcção, correspondência e demais papéis que digam respeito a Direcção, entregando tudo no fim da sua gerência a fim de darem entrada no arquivo;
  25. Número ou marcador, página 63: d) Elaborar o plano anual de actividades.
  26. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E CINCO
  27. Texto do artigo, página 63: Tesoureiro
  28. Texto do artigo, página 63: Compete ao tesoureiro:
  29. Número ou marcador, página 63: a) Elaborar anualmente a proposta de orçamento;
  30. Número ou marcador, página 63: b) Elaborar anualmente o relatório de contas a submeter à aprovação;
  31. Número ou marcador, página 63: c) Elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
  32. Número ou marcador, página 63: d) Propor o montante das quotas e jóias.
  33. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  34. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E SEIS
  35. Texto do artigo, página 63: Definição e composição
  36. Número ou marcador, página 63: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Yamukela em matéria financeira e compõese de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato, pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
  37. Número ou marcador, página 63: Dois) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
  38. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E SETE
  39. Texto do artigo, página 63: Sessões
  40. Número ou marcador, página 63: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  41. Número ou marcador, página 63: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento do vice-presidente ou do secretário.
  42. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E OITO
  43. Texto do artigo, página 63: Funcionamento
  44. Número ou marcador, página 63: Um) O Conselho Fiscal só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
  45. Número ou marcador, página 63: Dois) As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
  46. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E NOVE
  47. Texto do artigo, página 63: Duração do mandato
  48. Texto do artigo, página 63: O Conselho Fiscal terá um mandato de dois anos.
  49. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA
  50. Texto do artigo, página 63: Competências
  51. Texto do artigo, página 63: Compete ao Conselho Fiscal:
  52. Número ou marcador, página 63: a) Examinar trimestralmente as contas da Direcção e verificar se são exactas, apondo o seu visto no respectivo balancete;
  53. Número ou marcador, página 63: b) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pela direcção;
  54. Número ou marcador, página 63: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo a direcção de qualquer irregularidade que detectar;
  55. Número ou marcador, página 63: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando o julgar necessário, sobre matérias da sua competência;
  56. Número ou marcador, página 63: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da Yamukela;
  57. Número ou marcador, página 63: f) Assistir as sessões da Direcção em matérias da sua competência, sempre que o entenda conveniente.
  58. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA E UM
  59. Texto do artigo, página 63: Formas de financiamento
  60. Texto do artigo, página 63: As actividades da associação são financiadas através de fundos e meios obtidos por contribuição dos seus membros, entidades governamentais e não-governamentais sem prejuízo do disposto nos estatutos. A associação pode obter fundos e outros meios através da promoção de actividades sociais de beneficência.
  61. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  62. Texto do artigo, página 63: Cooperação
  63. Texto do artigo, página 63: A Associação Yamukela coopera com outras associações ou organizações, assim como com outras instituições nacionais e estrangeiras, respeitando com rigor os seus princípios humanitários.
  64. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  65. Texto do artigo, página 63: Alteração do estatuto
  66. Texto do artigo, página 63: O presente estatuto pode ser alterado sob proposta do presidente da associação, sempre que a situação o justifique.
  67. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Do património
  68. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  69. Texto do artigo, página 63: Composição
  70. Texto do artigo, página 63: O património da Yamukela é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  72. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  73. Texto do artigo, página 63: Extinção da associação
  74. Número ou marcador, página 63: Um) No caso de extinção da associação, competirá à assembleia geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
  75. Número ou marcador, página 63: Dois) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
  76. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  77. Texto do artigo, página 63: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARENTA E SETE
  80. Texto do artigo, página 64: Entrada em vigor
  81. Texto do artigo, página 64: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelas entidades competentes.
  82. Texto do artigo, página 64: Green Point Investimentos, Limitada
  83. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis exarada de folhas trinta e seis a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve divisão e cessão de quotas, tendo o
  84. Texto do artigo, página 64: sócio Outlook Property Holding, S.A., dividiu a sua quota que possue na sociedade de trinta e cinco por cento do capital social equivalente a sete milhões e setecentos mil meticais em duas, sendo vinte por cento equivalente a quatro milhões e quatrocentos mil meticais e outra de quinze por cento equivalente a três milhões e trezentos mil meticais e que cede a Paulo Francisco Zucula, passando este a ser detentor de oitenta por cento do capital social equivalente a dezassete milhões e seiecentos mil meticais, cessão essa que é feita a título oneroso com todos os doreitos e obrigações e que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quinto que passam ter um a nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
  85. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 64: Capital social
  87. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e
  88. Texto do artigo, página 64: outros direitos, é de vinte e dois milhões de meticais correspondente a duas quotas desiguais assim distribuidas:
  89. Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor nominal de dezassete milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social para o sócio Paulo Francisco Zucula;
  90. Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e quatrocentos mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Outlook Property Holding, S.A.
  91. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariaso de
  92. Texto do artigo, página 64: Vilankulo, vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis.
  93. Texto do artigo, página 64: O Conservador, Ilegível.
  94. Título de secção, página 65: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  95. Texto lido por imagem, página 65: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P.
  96. Parágrafo, página 65: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  97. Título de secção, página 65: Nossos serviços:
  98. Parágrafo, página 65: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  99. Texto lido por imagem, página 65: NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  100. Texto lido por imagem, página 65: Nossos serviços:
  101. Parágrafo, página 65: Preço da assinatura anual: Séries
  102. Título de secção, página 65: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  103. Lista, página 65: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  104. Texto lido por imagem, página 65: INM
  105. Título de secção, página 65: — Impressão em Off-set e Digital;
  106. Lista, página 65: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  107. Título de secção, página 65: — Encadernação e Restauração de Livros;
  108. Parágrafo, página 65: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  109. Parágrafo, página 65: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  110. Título de secção, página 65: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  111. Parágrafo, página 65: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  112. Parágrafo, página 65: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  113. Parágrafo, página 65: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  114. Parágrafo, página 65: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  115. Parágrafo, página 66: Preço — 153,45 MT
  116. Parágrafo, página 66: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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