III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2016

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Número ou marcador · p. 56 Dois) A sócia única pode, por decisão sua, ceder, total ou parcialmente, a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 56 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade estará a cargo da sócia única Fátima José Tivira Sithola Makorongo Guilaze, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da admnistradora, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquela (administradora).
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 56 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 56 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 56 Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pela sócio única.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da mesma, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Omissões)
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Assim o declarou e outorgou. Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 57 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Sociedade Turística Venture 2005, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sociedade Turística Venture 2005, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número dois mil duzentos e quinze a folhas vinte cinco verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e nove, à folhas vinte e oito e verso, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da a escritura pública de vinte dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada no Cartório Notarial de Pemba, a folhas oitenta e seis a oitenta e oito do livro de notas número duzentos e dois traço C, encontravam-se representados os sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 57 a)Uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Venture 2005, SL;
Texto do artigo · p. 57 b) Uma quota de 2000,00 Mt (dois mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio Fundação Ibo.
Texto do artigo · p. 57 Foi deliberado pelos sócios em assembleia geral sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 57 A cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 57 Passou-se, então à apreciação e discussão do ponto único da ordem de trabalhos, em que o sócio Venture 2005, SL por não lhe convier continuar na sociedade decidiu ceder a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Luis Alvarez Mora.
Texto do artigo · p. 57 Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 57 a)Uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) corres-
Texto do artigo · p. 57 pondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Luis Alvarez Mora;
Texto do artigo · p. 57 b)Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Fundação Ibo.
Texto do artigo · p. 57 De tudo não alterado continua em vigor de acordo com as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Consevartória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 57 e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 RAF Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100781417, uma sociedade denominada RAF Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 57 Moosa Mahomed Motani, maior, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100013296l, emitido aos 19 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com endereço actualizado na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2996, 1.º andar, esquerdo. Com NUIT 300 080 677.
Texto do artigo · p. 57 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de RAF Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Sede
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 3768, 1.º andar, flat 4, Maputo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 57 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 57 b) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 57 c) Gestão de estação de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 57 d) Comércio de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 57 e) Intermediação compra e venda de sociedades;
Número ou marcador · p. 57 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000.00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócio único Moosa Mahomed Motani.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 57 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Administração
Texto do artigo · p. 57 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Moosa mahomed motani, que ficam desde já nomeado como administrador, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 57 Fica nomeado como gerente da sociedade o senhor Faem Moosa Mahomed Motani, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100278612J, emitido em 21 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2996, 1.º andar, esquerdo, NUIT 102816676, com poderes para assinar e representar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, abrir, assinar e movimentar as contas bancárias nos bancos comerciais sem que para tal precise de autorização do sócio, representar e assinar tudo quanto for necessário para sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Exercício social
Texto do artigo · p. 57 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Dissolução
Texto do artigo · p. 57 A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 58 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 58 Nossos serviços:
Título de secção · p. 58 Nossos serviços:
Título de secção · p. 58 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 58 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 58 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 58 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 58 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 58 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 58 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 58 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 58 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 58 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 58 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 58 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 58 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 58 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 58 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 58 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 58 Preço — 134,85 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 56: Dois) A sócia única pode, por decisão sua, ceder, total ou parcialmente, a sua quota à terceiros.
  2. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
  4. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  5. Número ou marcador, página 56: Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 56: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  8. Número ou marcador, página 56: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  9. Número ou marcador, página 56: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 56: (Decisões do sócio único)
  12. Texto do artigo, página 56: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade estará a cargo da sócia única Fátima José Tivira Sithola Makorongo Guilaze, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da admnistradora, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquela (administradora).
  17. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NOVO
  18. Texto do artigo, página 56: (Balanço da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  20. Texto do artigo, página 56: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única.
  21. Número ou marcador, página 56: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  22. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 56: (Aplicação de resultados)
  24. Número ou marcador, página 56: Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  25. Número ou marcador, página 56: Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pela sócio única.
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 56: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da mesma, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  30. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 57: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 57: Assim o declarou e outorgou. Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Téc-
  34. Texto do artigo, página 57: nico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 57: Sociedade Turística Venture 2005, Limitada
  36. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sociedade Turística Venture 2005, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número dois mil duzentos e quinze a folhas vinte cinco verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e nove, à folhas vinte e oito e verso, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da a escritura pública de vinte dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada no Cartório Notarial de Pemba, a folhas oitenta e seis a oitenta e oito do livro de notas número duzentos e dois traço C, encontravam-se representados os sócios da sociedade:
  37. Texto do artigo, página 57: a)Uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Venture 2005, SL;
  38. Texto do artigo, página 57: b) Uma quota de 2000,00 Mt (dois mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio Fundação Ibo.
  39. Texto do artigo, página 57: Foi deliberado pelos sócios em assembleia geral sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
  40. Texto do artigo, página 57: A cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração do pacto social.
  41. Texto do artigo, página 57: Passou-se, então à apreciação e discussão do ponto único da ordem de trabalhos, em que o sócio Venture 2005, SL por não lhe convier continuar na sociedade decidiu ceder a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Luis Alvarez Mora.
  42. Texto do artigo, página 57: Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  43. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídas:
  46. Texto do artigo, página 57: a)Uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) corres-
  47. Texto do artigo, página 57: pondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Luis Alvarez Mora;
  48. Texto do artigo, página 57: b)Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Fundação Ibo.
  49. Texto do artigo, página 57: De tudo não alterado continua em vigor de acordo com as disposições do pacto social anterior.
  50. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Consevartória dos Registos de Pemba, vinte
  51. Texto do artigo, página 57: e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 57: RAF Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100781417, uma sociedade denominada RAF Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 57: Moosa Mahomed Motani, maior, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100013296l, emitido aos 19 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com endereço actualizado na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2996, 1.º andar, esquerdo. Com NUIT 300 080 677.
  56. Texto do artigo, página 57: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
  57. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 57: Denominação
  59. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de RAF Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 57: Sede
  62. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 3768, 1.º andar, flat 4, Maputo.
  63. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  64. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 57: Objecto
  66. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem como objecto social:
  67. Número ou marcador, página 57: a) Gestão de negócios;
  68. Número ou marcador, página 57: b) Participações financeiras;
  69. Número ou marcador, página 57: c) Gestão de estação de bombas de combustíveis;
  70. Número ou marcador, página 57: d) Comércio de combustíveis e lubrificantes;
  71. Número ou marcador, página 57: e) Intermediação compra e venda de sociedades;
  72. Número ou marcador, página 57: f) Comércio geral com importação e exportação.
  73. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 57: Capital social
  75. Texto do artigo, página 57: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000.00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócio único Moosa Mahomed Motani.
  76. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 57: Prestações suplementares
  78. Texto do artigo, página 57: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  79. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 57: Administração
  81. Texto do artigo, página 57: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Moosa mahomed motani, que ficam desde já nomeado como administrador, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  82. Texto do artigo, página 57: Fica nomeado como gerente da sociedade o senhor Faem Moosa Mahomed Motani, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100278612J, emitido em 21 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2996, 1.º andar, esquerdo, NUIT 102816676, com poderes para assinar e representar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, abrir, assinar e movimentar as contas bancárias nos bancos comerciais sem que para tal precise de autorização do sócio, representar e assinar tudo quanto for necessário para sociedade.
  83. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 57: Exercício social
  85. Texto do artigo, página 57: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  86. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 57: Dissolução
  88. Texto do artigo, página 57: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
  89. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 57: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  93. Título de secção, página 58: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  94. Texto lido por imagem, página 58: Nossos serviços:
  95. Título de secção, página 58: Nossos serviços:
  96. Título de secção, página 58: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  97. Título de secção, página 58: — Impressão em Off-set e Digital;
  98. Título de secção, página 58: — Encadernação e Restauração de Livros;
  99. Título de secção, página 58: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  100. Parágrafo, página 58: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  101. Parágrafo, página 58: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  102. Parágrafo, página 58: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  103. Lista, página 58: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  104. Lista, página 58: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  105. Parágrafo, página 58: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  106. Parágrafo, página 58: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  107. Parágrafo, página 58: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  108. Parágrafo, página 58: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  109. Parágrafo, página 58: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  110. Parágrafo, página 58: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  111. Parágrafo, página 58: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  112. Parágrafo, página 58: Preço — 134,85 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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