III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 141/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 19 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 INTL-Intelligent Location, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788683, uma entidade denominada, INTL-Intelligent Location, S.A.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A INTL-Intelligent Location S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar, sala 9, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por principal objecto a concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas de gestão de activos, soluções de informática, segurança, software, telemática e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas da gestão, em geral, e na área de gestão de projetos de melho-ria, organização e otimização de processos e operações, em parti-cular, a prestação de serviços na área da formação profissional;
Número ou marcador · p. 11 b) A importação e exportação, comercialização, agenciamento, representação comercial de bens, equipamentos, serviços, incluindo a representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social está dividido em cinquenta acções, do valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO Ill Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder á abertura e encerramento das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Direito de voto
Número ou marcador · p. 11 Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o conselho de administração ou o Conselho Fiscal ou Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de repre-sentação que obedeça ao determinado no artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente da mesa da Assembleia Geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contendo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Quórum
Número ou marcador · p. 11 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com accionistas presentes ou representados que reúnam 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar com accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos correspondentes a, pelo menos, 75% dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Requerem unanimidade dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A realização de investimentos estratégicos para a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Entrada dos novos investidores no capital social da sociedade, com observância do disposto na cláusula 3;
Número ou marcador · p. 11 c) Alienação de participações sociais representativas do capital social da sociedade a terceiros ou outros accionistas, durante os primeiros 10 (dez) anos após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 11 d) Alienação e oneração da património mobiliário ou imobiliário da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) A realização de negócio com qualquer sociedade, associação ou entidade
Texto do artigo · p. 12 em que os accionistas, directa ou indirectamente, detenham qualquer participação social ou interesse económico;
Número ou marcador · p. 12 f) Qualquer distribuição de dividendos, bem como a distribuição de quais-quer outros bens a accionistas;
Número ou marcador · p. 12 g) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Criação de opções para subscrição de acções;
Número ou marcador · p. 12 i) Aumento, redução ou reitegração de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) Supressão do direito de preferência dos accionistas em aumentos de capital social da sociedade, independentemente da sua modalidade, montante e do respectivo órgão societário que o delibere ou venha a deliberar;
Número ou marcador · p. 12 k) Aquisição, alienação e oneração de acções próprias;
Número ou marcador · p. 12 l) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Fusão, transformação ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 n) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) será executivo, e 2 (dois) serão não execu-tivos, eleitos pela assembleia geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Presidente do Conselho de Administração não terá funções executivas e será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá à co-optação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da assembleia geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela assembleia geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho reúne-se, em principio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente ou o administrador que represente o Presidente tem o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo 431 do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 12 b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Modificações na organização da empresa;
Número ou marcador · p. 12 d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 12 e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 12 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
Número ou marcador · p. 12 h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
Número ou marcador · p. 12 i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 12 j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 12 k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num Administrador Executivo ou numa Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de delegação de poderes numa Comissão Executiva, a nomeação dos seus membros competirá ao Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pelas seguintes assinaturas:
Número ou marcador · p. 12 a) De 2 administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) De mandatário constituído pelo Conselho de Administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Composição e competência
Texto do artigo · p. 12 Um.) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, compete também indicar também o membro que exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne, em principio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para que o conselho fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Direito de accionistas á informação
Texto do artigo · p. 13 O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo 415.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a Assembleia Geral entender dar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo 229 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício á data da deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo 239 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Mercado da Terra de Maputo
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza, sede e objecto )
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma Associação denominada Associação Mercado da Terra de Maputo, que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Associação Mercado da Terra de Maputo é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social, de natureza associativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Mercado da Terra de Maputo é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Associação Mercado da Terra de Maputo tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Turé, n.º 1971, na cidade de Maputo, Moçambique; podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação, em qualquer parte no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Mercado da Terra de Maputo é uma associação de produtores, individuais ou colectivos, directamente envolvidos na produção e comercialização dos seguintes produtos orgânicos e também de reciclagem e arte tradicional:
Número ou marcador · p. 13 a) Hortaliças (de frutos ou folhas), legumes e frutas;
Número ou marcador · p. 13 b) Cereais e outros grãos;
Número ou marcador · p. 13 c) Produtos processados em fresco ou em conserva;
Número ou marcador · p. 13 d) Comida típica da rua;
Número ou marcador · p. 13 e) Peixe fresco ou seco;
Número ou marcador · p. 13 f) Galinhas e ovos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos associados, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão, categoria e saída de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que estejam ligado actividades preconizadas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão de membros far-se-á por meio de um pedido escrito pelo interessado e dirigido a Direcção da associação e o preenchimento da ficha de admissão adotada pela Direcção da Associação, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo de seus direitos, que figuram como proponentes:
Número ou marcador · p. 13 a) Podem ser membros da Associação Mercado da Terra de Maputo, as pessoas singulares ou colectivas com residência, sede de actividade permanente no país, desde que aceitem os estatutos e Programa da Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Podem ser membros da Associação Mercado da Terra de Maputo, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos presentes estatutos e Programas da Associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo, origem étnica, religião, filiação política, nível educacional, posição social e estado civil;
Número ou marcador · p. 13 c) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Associação Mercado da Terra de Maputo, podem ser :
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores: são todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação da associação Mercado da Terra de Maputo..
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos:- são todos aqueles que sejam admitidos posteriormente a realização da 1ª Assembleia Geral Constituinte após o pagamento das suas joias.
Número ou marcador · p. 13 c) Membros beneméritos:- são as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens, materiais, ou serviços para os objectivos que Associação Mercado da Terra de Maputo propõe realizar.
Número ou marcador · p. 13 d) Membros honorários:- são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento dos fins da Associação Mercado da Terra de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela Direcção da Associação ou por um número de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros da Associação Mercado da Terra de Maputo têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 14 a) Assistir e tomar parte das reuniões e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação ou representar a esta, como seu delegado em qualquer entidade onde a mesma tenha representação;
Número ou marcador · p. 14 c) Colaborar na persecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor acções que visam a melhoria crescente na realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Requerer nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Utilizar os serviços e informações proporcionados a Associação;
Número ou marcador · p. 14 g) Receber relatório das contas da Direcção Executiva, pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 14 h) Propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 14 i) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 14 j) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 k) Possuir cartão de membro da associação, caso esta a tenha;
Número ou marcador · p. 14 l) Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso cometerem qualquer infracção;
Número ou marcador · p. 14 m) Pedir a sua demissão de membro da associação;
Número ou marcador · p. 14 n) Gozar dos demais direitos previstos no presente estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 14 a) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programa e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Pagar a jóia de admissão, para o fundo da associação conforme o fregulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 c) Pagar pontualmente a quota mensal para o fundo da associação conforme o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 d) Desempenhar com zelo e competência os cargos para as quais tenha sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 14 e) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 f) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 14 g) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 14 h) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Sanções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na violação e incumprimento dos princípios estatutários, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão colectiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 14 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A aplicação das penas das alíneas c), d), e f) são feitas ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 14 Três) As penas das alíneas a), b), c) são da responsabilidade da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As penas das alíneas d), e) são da competência da Direcção Executiva ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta da Direcção Executiva, votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro e readmissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 14 a) Sem motivos justificado deixa de pagar as suas quotas por um período igual ou superior a seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 14 b) Manifeste o desejo de abandonar a associação, por escrito a Direcção Executiva com conhecimento do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Seja expulso da Associação de acordo com a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 d) Manifeste atitudes negativas aos fins e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 e) Se transfira definitivamente para fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros suspensos e demitidos da Associação poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido a Assembleia Geral e aprovado por esta.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da associação)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Mercado da Terra de Maputo, constituída pela totalidade dos seus membros com o gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano, para apreciação do relatório anual do exercício, extraordinariamente quando convocada pela Direcção Executiva, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete em especial a Assembleia Geral da Associação Mercado da Terra de Maputo:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar e alterar os estatutos, programas, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Estabelecer o valor da quota mensal dos associados.
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar o plano de trabalho elaborado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a entrada de novos associados;
Número ou marcador · p. 14 f) Traçar as linhas gerais de orientação, gestão financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 h) Definir a estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento sócio – econômico e avaliar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Aprovar e ratificar os actos da associação;
Número ou marcador · p. 14 j) Eleger os Órgãos de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 14 k) Deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e aprovar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 14 l) Expulsar um associado do quadro social;
Número ou marcador · p. 14 m) Outros assuntos de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 14 n) Destituição da Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 o) Deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e aprovar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O “quórum” para a realização da assembleia geral é de 2/3 (dois terços) do número dos associados na primeira convocação e em segunda e última convocação, de 1⁄3 (um terço).
Número ou marcador · p. 15 Três) Todas as decisões da assembleia geral deverão ser registadas em acta, assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos sob proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições da Mesa da Assembleia )
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito do regimento específico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral inicia e termina com realização da própria Assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração da Associação Mercado da Terra de Maputo é o órgão executivo de administração e gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração da Associação Mercado da Terra de Maputo é composto por uma Direcção Executiva de seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Direcção Executiva é dirigida por presidente, vice-presidente, conjuntamente com um membro que responde pela área de Tesouraria.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O mandato dos membros da Direcção Executiva é de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a Associação Mercado da Terra de Maputo activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) Admitir e demitir o pessoal, exercendo sobre estes a competente disciplina, organizando os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral as leis aplicáveis e presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) Praticar os actos de administração da assembleia e propor a Assembleia Geral a aprovação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia o relatório e contas de cada exercício, após prévia apreciação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 f) Admitir e aceitar a exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 15 g) Administrar os fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária e consultar o Conselho Fiscal sobre os assuntos que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 15 i) Adquirir, arrendar ou alienar, após o parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários ou desnecessários de acordo com as normas legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho de Administração reúnem-se sempre que necessário para os interesses da Associação Mercado da Terra de Maputo e obrigatoriamente duas vezes por mês, para tratar dos assuntos da sua competência, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências especiais (Atribuição do presidente da associação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar simbolicamente o mais alto nível a Associação Mercado da Terra de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) Dirigir as actividades da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos.
Número ou marcador · p. 15 d) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação.
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar protocolos e contas bancárias da associação.
Número ou marcador · p. 15 f) Negociar fundos para os programas da associação;
Número ou marcador · p. 15 g) Apresentar relatório anual de prestação de contas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Assinar, juntamente com o tesoureiro e uma terceira pessoa indicada pela Assembleia Geral, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 15 i) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 j) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As competências sumárias representativas e de Direcção do Presidente, subscreve-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da Associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do vice- presidente)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Coordenar todas as acitividades internas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Efectuar o levantamento das potenciais oportunidades de negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar pesquisas de mercado para produtos;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 15 g) Preparar memorandos de entendimento e outros e outros documentos e outros documentos de tratados de cooperação com outros organismos;
Número ou marcador · p. 15 h) Definir os procedimentos legais dos projectos e quadro de formação dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 15 i) Representar em caso de ausência ou por designação do Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 15 j) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
Número ou marcador · p. 15 k) Coordenar todas actividades internas da associação;
Número ou marcador · p. 15 l) Promover outras acções de angariação de fundos para a agremiação;
Número ou marcador · p. 15 m) Divulgar todas as realizações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 n) Elaborar os relatórios mensais e anuais de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinar, juntamente com o Presidente Conselho de Administração, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis;
Número ou marcador · p. 15 b) Preparar o processo de abertura de contas bancárias para associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar o livro de contas, (razão);
Número ou marcador · p. 15 e) Receber e controlar as receitas e livros de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Fazer o levantamento de dinheiro e efectuar pagamentos e efectuar depositos;
Número ou marcador · p. 15 g) Receber jóias, quotas e outras contribuições de membros e parceiros;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar e efectuar as fichas de controlo de movimentos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 16 i) Solicitar junto do banco extractos de contas;
Número ou marcador · p. 16 j) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso;
Número ou marcador · p. 16 k) Velar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 16 l) Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização das actividades da Associação Mercado da Terra de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal da Associação Mercado da Terra de Maputo é constituído por três (3) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Atribuições do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho Fiscal de Associação Mercado da Terra de Maputo:
Número ou marcador · p. 16 a) Proceder ao estudo e sobre a situação da Associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor alteração dos órgãos executivos caso existam desvios de modo a corrigir que impuseram;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e o uso dos bens patrimoniais de acordo com as leis, regulamentos, estatutos aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar com auditores externos;
Número ou marcador · p. 16 e) Supervisar as actividades da associação e o funcionamento dos órgãos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das eleições
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Realização de Eleições)
Texto do artigo · p. 16 As eleições para os cargos previstos serão realizadas a cada 4 (quatro) anos e a Assembleia Geral deve ser convocada com 30 dias de antecedência por escrito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Processo de eleições)
Número ou marcador · p. 16 Um) Só podem participar como candidatos a eleição os associados com as mensalidades e demais obrigações em dia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros eleitos para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembleia. Em caso de empate, vai se à segunda volta das eleições.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O membro que não estiver presente poderá delegar o seu voto á um outro membro por escrito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Mercado da Terra de Maputo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 16 Associação Moçambicana de Economista (AMECON)S
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e quatro a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio foi constituída entre: Estêvão Leo Mwiya, Mário Edúardo Nunes António Batsana, Irene Luzidia Maurício, João Carlos Monteiro Trincheiras, Naimo Omar Mussá Faquirá, Ana Maria Marta Abixai Dimba Tale, Mariamo Abdul Carimo, Isabel Edáurdo Samo Gudo, Filipe Ilídio Elias Mondlane e Joaquim Tobias Dai, uma associação denominada, Associação Moçambicana de Economistas (AMECON) com sede na cidade de Maputo , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 As exigências do processo de desenvolvimento nacional, consequentes da independência do nosso país, têm estimulado um crescimento sem procedentes da formação
Texto do artigo · p. 16 de economistas moçambicanos. Com educação formal diversa, obtida quer no país quer no estrangeiro, os economistas moçambicanos têm se empenhado no exercício profissional nas mais variadas esferas da investigação, ensino, consultoria técnica e gestão da nossa economia e sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Nota-se, porém, que o progresso individual nas qualidades e desempenho profissional dos economistas tem sido prejudicado pela falta de uma acção de grupo. Não existem oportunidades de os economistas em Moçambique fazerem o intercâmbio de ideias, de trabalhos e de experiências, de conviverem como classe sócio profissional.
Texto do artigo · p. 16 É convicção dos economistas moçambicanos de que a elevação do nível do seu contributo para o desenvolvimento nacional impõe a institucionalização do intercâmbio sistemático entre os seus membros, visando principalmente impulssionar: (a) o contínuo esforço de superação individual nos domínios tanto teóricos como práticos no campo da economia; (b) a elevação do seu desempenho profissional e conduta moral; e (c) o incremento da colaboração com as instituições de pesquisa e ensino da economia no país, procurando também influenciar a melhoria da formação formal local de futuros entrantes no seu grupo profissional.
Texto do artigo · p. 16 Este desiderato só se poderá alcançar através de uma associação independente, que dentro de si proporcione a mais ampla liberdade aos seus membros. Este é o requisito mínimo para a elevação do nível científico, profissional e cultural dos membros. A associação jamais acomodar-se-á ao discurso da sociedade política, enquanto tal. Assim, não se sentirá confinado a ditames externos de algum pensamento que porventura (acidental ou intencionalmente) se possa pretender imporse-lhe. Deseja-se que as ideias que emanem da associção, caso se identifiquem ou assemelhem com quaisquer outras da sociedade política ou de outras entidades, o sejam por mera coincidência.
Texto do artigo · p. 16 No seio da associação, os membros, enquanto indivíduos, são iguais e gozarão, na base dos estatutos, a mais ampla liberdade de expressão e acção. Pretende-se que haja um ambiente são de criação, expressão e debate de ideias entre os membros. Crê-se que a liberdade no seio da associação, aliada à independência desta, exigirá e fará nascer e amadurecer o espírito de estudo árduo, pesquisa, seriedade e responsabilidade individual do mais alto profissionalismo e conduta moral.
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Economistas desejase que seja nacional e comprometida com preocupações nacionais. Os seus esforços de independência e liberdade de pensamento visam sustentar a procura permanente de alguma “ideia” válida que possa contribuir, ainda que de
Texto do artigo · p. 17 forma simples, para a edificação da nossa economia e sociedade. Ao se afirmar o carácter nacional da associação refuta-se eventualidade de se tornar em “extensão” de alguma instituição externa para a qual se deveria alguma fidelidade de pelo intercâmbio amplo, porém sem subjugação ou sufocação.
Texto do artigo · p. 17 Assim é criada a AMECOM – Associação Moçambicana de Economistas, que se regerá pelos artigos adiante enumerados:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, âmbito e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Constituição
Texto do artigo · p. 17 É constituída ao abrigo da constituição da República, fundado nos artigos 157 e seguintes do Código Civil em vigor na ordem juridical moçambicana e obedecendo a Lei 8/91, de 18 de Julho, a organização não-governamental do tipo associativo, sem fins lucrativos, e nem limite de tempo, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Economistas, abreviadamente designada pela sigla AMECON.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A AMECON tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A AMECON poderá, por resolução da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outras formas de representação social onde julgar conveniente e necessário, em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  2. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  3. Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 19 de Outubro de 2016. —
  9. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 10: INTL-Intelligent Location, S.A.
  11. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788683, uma entidade denominada, INTL-Intelligent Location, S.A.
  12. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  15. Texto do artigo, página 10: A INTL-Intelligent Location S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 10: Sede
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar, sala 9, Maputo.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por principal objecto a concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas de gestão de activos, soluções de informática, segurança, software, telemática e telecomunicações.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 11: a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas da gestão, em geral, e na área de gestão de projetos de melho-ria, organização e otimização de processos e operações, em parti-cular, a prestação de serviços na área da formação profissional;
  25. Número ou marcador, página 11: b) A importação e exportação, comercialização, agenciamento, representação comercial de bens, equipamentos, serviços, incluindo a representação de marcas e patentes.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: Capital social
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social está dividido em cinquenta acções, do valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO Ill Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
  35. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder á abertura e encerramento das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: Direito de voto
  47. Número ou marcador, página 11: Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A cada acção corresponde um voto.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 11: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o conselho de administração ou o Conselho Fiscal ou Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 11: Representação em Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 11: Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de repre-sentação que obedeça ao determinado no artigo 414 do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente da mesa da Assembleia Geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contendo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  58. Número ou marcador, página 11: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  59. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 11: Quórum
  62. Número ou marcador, página 11: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com accionistas presentes ou representados que reúnam 100% do capital social.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar com accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: Deliberações da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos correspondentes a, pelo menos, 75% dos votos presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) Requerem unanimidade dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
  68. Número ou marcador, página 11: a) A realização de investimentos estratégicos para a sociedade;
  69. Número ou marcador, página 11: b) Entrada dos novos investidores no capital social da sociedade, com observância do disposto na cláusula 3;
  70. Número ou marcador, página 11: c) Alienação de participações sociais representativas do capital social da sociedade a terceiros ou outros accionistas, durante os primeiros 10 (dez) anos após a sua constituição;
  71. Número ou marcador, página 11: d) Alienação e oneração da património mobiliário ou imobiliário da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 11: e) A realização de negócio com qualquer sociedade, associação ou entidade
  73. Texto do artigo, página 12: em que os accionistas, directa ou indirectamente, detenham qualquer participação social ou interesse económico;
  74. Número ou marcador, página 12: f) Qualquer distribuição de dividendos, bem como a distribuição de quais-quer outros bens a accionistas;
  75. Número ou marcador, página 12: g) Alteração dos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 12: h) Criação de opções para subscrição de acções;
  77. Número ou marcador, página 12: i) Aumento, redução ou reitegração de capital social da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 12: j) Supressão do direito de preferência dos accionistas em aumentos de capital social da sociedade, independentemente da sua modalidade, montante e do respectivo órgão societário que o delibere ou venha a deliberar;
  79. Número ou marcador, página 12: k) Aquisição, alienação e oneração de acções próprias;
  80. Número ou marcador, página 12: l) Dissolução e liquidação da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 12: m) Fusão, transformação ou cisão da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 12: n) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias.
  83. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 12: Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva
  86. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) será executivo, e 2 (dois) serão não execu-tivos, eleitos pela assembleia geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
  87. Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente do Conselho de Administração não terá funções executivas e será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
  88. Número ou marcador, página 12: Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá à co-optação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da assembleia geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela assembleia geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  89. Número ou marcador, página 12: Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 12: Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
  92. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
  93. Número ou marcador, página 12: Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
  94. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho reúne-se, em principio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
  95. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  96. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente ou o administrador que represente o Presidente tem o voto de desempate.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Administração
  99. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
  100. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo 431 do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
  101. Número ou marcador, página 12: a) Relatórios e contas anuais;
  102. Número ou marcador, página 12: b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  103. Número ou marcador, página 12: c) Modificações na organização da empresa;
  104. Número ou marcador, página 12: d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral;
  105. Número ou marcador, página 12: e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
  107. Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
  108. Número ou marcador, página 12: h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
  109. Número ou marcador, página 12: i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  110. Número ou marcador, página 12: j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
  111. Número ou marcador, página 12: k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 12: Delegação de poderes
  114. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num Administrador Executivo ou numa Comissão Executiva.
  115. Número ou marcador, página 12: Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de delegação de poderes numa Comissão Executiva, a nomeação dos seus membros competirá ao Administrador Executivo.
  117. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
  120. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pelas seguintes assinaturas:
  121. Número ou marcador, página 12: a) De 2 administradores;
  122. Número ou marcador, página 12: b) De mandatário constituído pelo Conselho de Administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  123. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da fiscalização
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 12: Composição e competência
  126. Texto do artigo, página 12: Um.) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, compete também indicar também o membro que exercerá as funções de presidente.
  128. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 13: Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne, em principio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  131. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  132. Número ou marcador, página 13: Três) Para que o conselho fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 13: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
  134. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 13: Direito de accionistas á informação
  137. Texto do artigo, página 13: O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo 415.º do Código Comercial.
  138. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
  140. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  141. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a Assembleia Geral entender dar.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo 229 do Código Comercial.
  145. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício á data da deliberação de dissolução.
  146. Número ou marcador, página 13: Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo 239 do Código Comercial.
  147. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 13: Associação Mercado da Terra de Maputo
  149. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza, sede e objecto )
  152. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma Associação denominada Associação Mercado da Terra de Maputo, que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 13: Dois) Associação Mercado da Terra de Maputo é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social, de natureza associativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  154. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 13: A Associação Mercado da Terra de Maputo é constituída por um tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 13: Associação Mercado da Terra de Maputo tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Turé, n.º 1971, na cidade de Maputo, Moçambique; podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação, em qualquer parte no país.
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 13: A Associação Mercado da Terra de Maputo é uma associação de produtores, individuais ou colectivos, directamente envolvidos na produção e comercialização dos seguintes produtos orgânicos e também de reciclagem e arte tradicional:
  163. Número ou marcador, página 13: a) Hortaliças (de frutos ou folhas), legumes e frutas;
  164. Número ou marcador, página 13: b) Cereais e outros grãos;
  165. Número ou marcador, página 13: c) Produtos processados em fresco ou em conserva;
  166. Número ou marcador, página 13: d) Comida típica da rua;
  167. Número ou marcador, página 13: e) Peixe fresco ou seco;
  168. Número ou marcador, página 13: f) Galinhas e ovos.
  169. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  170. Texto do artigo, página 13: Dos associados, seus direitos e deveres
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 13: (Admissão, categoria e saída de membros)
  173. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que estejam ligado actividades preconizadas pelos presentes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de membros far-se-á por meio de um pedido escrito pelo interessado e dirigido a Direcção da associação e o preenchimento da ficha de admissão adotada pela Direcção da Associação, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo de seus direitos, que figuram como proponentes:
  175. Número ou marcador, página 13: a) Podem ser membros da Associação Mercado da Terra de Maputo, as pessoas singulares ou colectivas com residência, sede de actividade permanente no país, desde que aceitem os estatutos e Programa da Associação;
  176. Número ou marcador, página 13: b) Podem ser membros da Associação Mercado da Terra de Maputo, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos presentes estatutos e Programas da Associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo, origem étnica, religião, filiação política, nível educacional, posição social e estado civil;
  177. Número ou marcador, página 13: c) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Associação Mercado da Terra de Maputo, podem ser :
  179. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores: são todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação da associação Mercado da Terra de Maputo..
  180. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos:- são todos aqueles que sejam admitidos posteriormente a realização da 1ª Assembleia Geral Constituinte após o pagamento das suas joias.
  181. Número ou marcador, página 13: c) Membros beneméritos:- são as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens, materiais, ou serviços para os objectivos que Associação Mercado da Terra de Maputo propõe realizar.
  182. Número ou marcador, página 13: d) Membros honorários:- são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento dos fins da Associação Mercado da Terra de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela Direcção da Associação ou por um número de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votados pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  186. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da Associação Mercado da Terra de Maputo têm os seguintes direitos:
  187. Número ou marcador, página 14: a) Assistir e tomar parte das reuniões e Assembleia Geral
  188. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação ou representar a esta, como seu delegado em qualquer entidade onde a mesma tenha representação;
  189. Número ou marcador, página 14: c) Colaborar na persecução dos objectivos da associação;
  190. Número ou marcador, página 14: d) Propor acções que visam a melhoria crescente na realização dos objectivos da Associação;
  191. Número ou marcador, página 14: e) Requerer nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 14: f) Utilizar os serviços e informações proporcionados a Associação;
  193. Número ou marcador, página 14: g) Receber relatório das contas da Direcção Executiva, pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária;
  194. Número ou marcador, página 14: h) Propor a admissão de novos membros.
  195. Número ou marcador, página 14: i) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  196. Número ou marcador, página 14: j) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos estatutos.
  197. Número ou marcador, página 14: k) Possuir cartão de membro da associação, caso esta a tenha;
  198. Número ou marcador, página 14: l) Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso cometerem qualquer infracção;
  199. Número ou marcador, página 14: m) Pedir a sua demissão de membro da associação;
  200. Número ou marcador, página 14: n) Gozar dos demais direitos previstos no presente estatutos e na lei.
  201. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  203. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos associados:
  204. Número ou marcador, página 14: a) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programa e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da assembleia geral;
  205. Número ou marcador, página 14: b) Pagar a jóia de admissão, para o fundo da associação conforme o fregulamento interno;
  206. Número ou marcador, página 14: c) Pagar pontualmente a quota mensal para o fundo da associação conforme o regulamento interno;
  207. Número ou marcador, página 14: d) Desempenhar com zelo e competência os cargos para as quais tenha sido eleito ou designado;
  208. Número ou marcador, página 14: e) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais.
  209. Número ou marcador, página 14: f) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
  210. Número ou marcador, página 14: g) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação para a realização dos seus fins;
  211. Número ou marcador, página 14: h) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  212. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 14: (Sanções)
  214. Número ou marcador, página 14: Um) Na violação e incumprimento dos princípios estatutários, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer as seguintes sanções:
  215. Número ou marcador, página 14: a) Repreensão verbal;
  216. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão colectiva;
  217. Número ou marcador, página 14: c) Repreensão escrita;
  218. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão de qualidade de membro;
  219. Número ou marcador, página 14: e) Demissão;
  220. Número ou marcador, página 14: f) Expulsão.
  221. Número ou marcador, página 14: Dois) A aplicação das penas das alíneas c), d), e f) são feitas ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
  222. Número ou marcador, página 14: Três) As penas das alíneas a), b), c) são da responsabilidade da Direcção Executiva.
  223. Número ou marcador, página 14: Quatro) As penas das alíneas d), e) são da competência da Direcção Executiva ouvido o Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 14: Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta da Direcção Executiva, votada pela Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
  227. Número ou marcador, página 14: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
  228. Número ou marcador, página 14: a) Sem motivos justificado deixa de pagar as suas quotas por um período igual ou superior a seis (6) meses;
  229. Número ou marcador, página 14: b) Manifeste o desejo de abandonar a associação, por escrito a Direcção Executiva com conhecimento do Conselho Fiscal;
  230. Número ou marcador, página 14: c) Seja expulso da Associação de acordo com a decisão da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 14: d) Manifeste atitudes negativas aos fins e objectivos da associação.
  232. Número ou marcador, página 14: e) Se transfira definitivamente para fora do país.
  233. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros suspensos e demitidos da Associação poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido a Assembleia Geral e aprovado por esta.
  234. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da direcção
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da associação)
  237. Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
  238. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Administração;
  240. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  243. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Mercado da Terra de Maputo, constituída pela totalidade dos seus membros com o gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os restantes órgãos da associação.
  244. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano, para apreciação do relatório anual do exercício, extraordinariamente quando convocada pela Direcção Executiva, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  247. Número ou marcador, página 14: Um) Compete em especial a Assembleia Geral da Associação Mercado da Terra de Maputo:
  248. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar e alterar os estatutos, programas, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
  249. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  250. Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer o valor da quota mensal dos associados.
  251. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar o plano de trabalho elaborado pelo Conselho de Administração;
  252. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a entrada de novos associados;
  253. Número ou marcador, página 14: f) Traçar as linhas gerais de orientação, gestão financeira e patrimonial da associação;
  254. Número ou marcador, página 14: g) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  255. Número ou marcador, página 14: h) Definir a estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento sócio – econômico e avaliar as actividades da associação;
  256. Número ou marcador, página 14: i) Aprovar e ratificar os actos da associação;
  257. Número ou marcador, página 14: j) Eleger os Órgãos de Direcção da associação;
  258. Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e aprovar as respectivas contas;
  259. Número ou marcador, página 14: l) Expulsar um associado do quadro social;
  260. Número ou marcador, página 14: m) Outros assuntos de interesse da associação;
  261. Número ou marcador, página 14: n) Destituição da Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
  262. Número ou marcador, página 14: o) Deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e aprovar as respectivas contas.
  263. Número ou marcador, página 15: Dois) O “quórum” para a realização da assembleia geral é de 2/3 (dois terços) do número dos associados na primeira convocação e em segunda e última convocação, de 1⁄3 (um terço).
  264. Número ou marcador, página 15: Três) Todas as decisões da assembleia geral deverão ser registadas em acta, assinada por todos os membros presentes.
  265. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  267. Texto do artigo, página 15: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos sob proposta da Direcção Executiva.
  268. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 15: (Atribuições da Mesa da Assembleia )
  270. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito do regimento específico.
  271. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral inicia e termina com realização da própria Assembleia.
  272. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  274. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração da Associação Mercado da Terra de Maputo é o órgão executivo de administração e gestão da Associação.
  275. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos renováveis.
  276. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração da Associação Mercado da Terra de Maputo é composto por uma Direcção Executiva de seguintes membros:
  277. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  278. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  279. Número ou marcador, página 15: c) Um tesoureiro.
  280. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Direcção Executiva é dirigida por presidente, vice-presidente, conjuntamente com um membro que responde pela área de Tesouraria.
  281. Número ou marcador, página 15: Cinco) O mandato dos membros da Direcção Executiva é de 4 (quatro) anos renováveis.
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Administração)
  284. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração o seguinte:
  285. Número ou marcador, página 15: a) Representar a Associação Mercado da Terra de Maputo activa e passivamente em juízo e fora dele;
  286. Número ou marcador, página 15: b) Admitir e demitir o pessoal, exercendo sobre estes a competente disciplina, organizando os serviços da secretaria;
  287. Número ou marcador, página 15: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral as leis aplicáveis e presentes estatutos;
  288. Número ou marcador, página 15: d) Praticar os actos de administração da assembleia e propor a Assembleia Geral a aprovação dos estatutos;
  289. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia o relatório e contas de cada exercício, após prévia apreciação do Conselho Fiscal;
  290. Número ou marcador, página 15: f) Admitir e aceitar a exoneração de sócios;
  291. Número ou marcador, página 15: g) Administrar os fundos da Associação;
  292. Número ou marcador, página 15: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária e consultar o Conselho Fiscal sobre os assuntos que entender convenientes;
  293. Número ou marcador, página 15: i) Adquirir, arrendar ou alienar, após o parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários ou desnecessários de acordo com as normas legais aplicadas.
  294. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração reúnem-se sempre que necessário para os interesses da Associação Mercado da Terra de Maputo e obrigatoriamente duas vezes por mês, para tratar dos assuntos da sua competência, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de desempate.
  295. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
  296. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 15: Competências especiais (Atribuição do presidente da associação)
  298. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
  299. Número ou marcador, página 15: a) Representar simbolicamente o mais alto nível a Associação Mercado da Terra de Maputo;
  300. Número ou marcador, página 15: b) Dirigir as actividades da Direcção Executiva.
  301. Número ou marcador, página 15: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos.
  302. Número ou marcador, página 15: d) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação.
  303. Número ou marcador, página 15: e) Assinar protocolos e contas bancárias da associação.
  304. Número ou marcador, página 15: f) Negociar fundos para os programas da associação;
  305. Número ou marcador, página 15: g) Apresentar relatório anual de prestação de contas na Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 15: h) Assinar, juntamente com o tesoureiro e uma terceira pessoa indicada pela Assembleia Geral, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza;
  307. Número ou marcador, página 15: i) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
  308. Número ou marcador, página 15: j) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
  309. Número ou marcador, página 15: Dois) As competências sumárias representativas e de Direcção do Presidente, subscreve-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da Associação.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 15: (Competência do vice- presidente)
  312. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao vice-presidente:
  313. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
  314. Número ou marcador, página 15: b) Coordenar todas as acitividades internas da associação;
  315. Número ou marcador, página 15: c) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
  316. Número ou marcador, página 15: d) Efectuar o levantamento das potenciais oportunidades de negócios;
  317. Número ou marcador, página 15: e) Realizar pesquisas de mercado para produtos;
  318. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas;
  319. Número ou marcador, página 15: g) Preparar memorandos de entendimento e outros e outros documentos e outros documentos de tratados de cooperação com outros organismos;
  320. Número ou marcador, página 15: h) Definir os procedimentos legais dos projectos e quadro de formação dos membros da associação;
  321. Número ou marcador, página 15: i) Representar em caso de ausência ou por designação do Presidente da Associação;
  322. Número ou marcador, página 15: j) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
  323. Número ou marcador, página 15: k) Coordenar todas actividades internas da associação;
  324. Número ou marcador, página 15: l) Promover outras acções de angariação de fundos para a agremiação;
  325. Número ou marcador, página 15: m) Divulgar todas as realizações do Conselho de Administração;
  326. Número ou marcador, página 15: n) Elaborar os relatórios mensais e anuais de prestação de contas.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  328. Texto do artigo, página 15: (Competências do tesoureiro)
  329. Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro:
  330. Número ou marcador, página 15: a) Assinar, juntamente com o Presidente Conselho de Administração, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis;
  331. Número ou marcador, página 15: b) Preparar o processo de abertura de contas bancárias para associação;
  332. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar o livro de contas, (razão);
  333. Número ou marcador, página 15: e) Receber e controlar as receitas e livros de contas da associação;
  334. Número ou marcador, página 15: f) Fazer o levantamento de dinheiro e efectuar pagamentos e efectuar depositos;
  335. Número ou marcador, página 15: g) Receber jóias, quotas e outras contribuições de membros e parceiros;
  336. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar e efectuar as fichas de controlo de movimentos financeiros da associação.
  337. Número ou marcador, página 16: i) Solicitar junto do banco extractos de contas;
  338. Número ou marcador, página 16: j) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso;
  339. Número ou marcador, página 16: k) Velar pelo património da associação;
  340. Número ou marcador, página 16: l) Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
  341. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  342. Texto do artigo, página 16: (Conselho fiscal)
  343. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização das actividades da Associação Mercado da Terra de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal da Associação Mercado da Terra de Maputo é constituído por três (3) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  346. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  347. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário;
  348. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  349. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos renováveis.
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 16: (Atribuições do Conselho Fiscal)
  352. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal de Associação Mercado da Terra de Maputo:
  353. Número ou marcador, página 16: a) Proceder ao estudo e sobre a situação da Associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
  354. Número ou marcador, página 16: b) Propor alteração dos órgãos executivos caso existam desvios de modo a corrigir que impuseram;
  355. Número ou marcador, página 16: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e o uso dos bens patrimoniais de acordo com as leis, regulamentos, estatutos aprovados pela Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar com auditores externos;
  357. Número ou marcador, página 16: e) Supervisar as actividades da associação e o funcionamento dos órgãos.
  358. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
  359. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário.
  360. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das eleições
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 16: (Realização de Eleições)
  363. Texto do artigo, página 16: As eleições para os cargos previstos serão realizadas a cada 4 (quatro) anos e a Assembleia Geral deve ser convocada com 30 dias de antecedência por escrito.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 16: (Processo de eleições)
  366. Número ou marcador, página 16: Um) Só podem participar como candidatos a eleição os associados com as mensalidades e demais obrigações em dia.
  367. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
  368. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros eleitos para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembleia. Em caso de empate, vai se à segunda volta das eleições.
  369. Número ou marcador, página 16: Quatro) O membro que não estiver presente poderá delegar o seu voto á um outro membro por escrito.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 16: A Associação Mercado da Terra de Maputo dissolve-se por:
  373. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  374. Número ou marcador, página 16: b) Decisão da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos membros.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  377. Texto do artigo, página 16: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  378. Texto do artigo, página 16: Associação Moçambicana de Economista (AMECON)S
  379. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e quatro a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio foi constituída entre: Estêvão Leo Mwiya, Mário Edúardo Nunes António Batsana, Irene Luzidia Maurício, João Carlos Monteiro Trincheiras, Naimo Omar Mussá Faquirá, Ana Maria Marta Abixai Dimba Tale, Mariamo Abdul Carimo, Isabel Edáurdo Samo Gudo, Filipe Ilídio Elias Mondlane e Joaquim Tobias Dai, uma associação denominada, Associação Moçambicana de Economistas (AMECON) com sede na cidade de Maputo , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  380. Texto do artigo, página 16: As exigências do processo de desenvolvimento nacional, consequentes da independência do nosso país, têm estimulado um crescimento sem procedentes da formação
  381. Texto do artigo, página 16: de economistas moçambicanos. Com educação formal diversa, obtida quer no país quer no estrangeiro, os economistas moçambicanos têm se empenhado no exercício profissional nas mais variadas esferas da investigação, ensino, consultoria técnica e gestão da nossa economia e sociedade.
  382. Texto do artigo, página 16: Nota-se, porém, que o progresso individual nas qualidades e desempenho profissional dos economistas tem sido prejudicado pela falta de uma acção de grupo. Não existem oportunidades de os economistas em Moçambique fazerem o intercâmbio de ideias, de trabalhos e de experiências, de conviverem como classe sócio profissional.
  383. Texto do artigo, página 16: É convicção dos economistas moçambicanos de que a elevação do nível do seu contributo para o desenvolvimento nacional impõe a institucionalização do intercâmbio sistemático entre os seus membros, visando principalmente impulssionar: (a) o contínuo esforço de superação individual nos domínios tanto teóricos como práticos no campo da economia; (b) a elevação do seu desempenho profissional e conduta moral; e (c) o incremento da colaboração com as instituições de pesquisa e ensino da economia no país, procurando também influenciar a melhoria da formação formal local de futuros entrantes no seu grupo profissional.
  384. Texto do artigo, página 16: Este desiderato só se poderá alcançar através de uma associação independente, que dentro de si proporcione a mais ampla liberdade aos seus membros. Este é o requisito mínimo para a elevação do nível científico, profissional e cultural dos membros. A associação jamais acomodar-se-á ao discurso da sociedade política, enquanto tal. Assim, não se sentirá confinado a ditames externos de algum pensamento que porventura (acidental ou intencionalmente) se possa pretender imporse-lhe. Deseja-se que as ideias que emanem da associção, caso se identifiquem ou assemelhem com quaisquer outras da sociedade política ou de outras entidades, o sejam por mera coincidência.
  385. Texto do artigo, página 16: No seio da associação, os membros, enquanto indivíduos, são iguais e gozarão, na base dos estatutos, a mais ampla liberdade de expressão e acção. Pretende-se que haja um ambiente são de criação, expressão e debate de ideias entre os membros. Crê-se que a liberdade no seio da associação, aliada à independência desta, exigirá e fará nascer e amadurecer o espírito de estudo árduo, pesquisa, seriedade e responsabilidade individual do mais alto profissionalismo e conduta moral.
  386. Texto do artigo, página 16: A Associação de Economistas desejase que seja nacional e comprometida com preocupações nacionais. Os seus esforços de independência e liberdade de pensamento visam sustentar a procura permanente de alguma “ideia” válida que possa contribuir, ainda que de
  387. Texto do artigo, página 17: forma simples, para a edificação da nossa economia e sociedade. Ao se afirmar o carácter nacional da associação refuta-se eventualidade de se tornar em “extensão” de alguma instituição externa para a qual se deveria alguma fidelidade de pelo intercâmbio amplo, porém sem subjugação ou sufocação.
  388. Texto do artigo, página 17: Assim é criada a AMECOM – Associação Moçambicana de Economistas, que se regerá pelos artigos adiante enumerados:
  389. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, âmbito e sede
  390. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 17: Constituição
  392. Texto do artigo, página 17: É constituída ao abrigo da constituição da República, fundado nos artigos 157 e seguintes do Código Civil em vigor na ordem juridical moçambicana e obedecendo a Lei 8/91, de 18 de Julho, a organização não-governamental do tipo associativo, sem fins lucrativos, e nem limite de tempo, que se rege pelos presentes estatutos.
  393. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 17: Denominação
  395. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Economistas, abreviadamente designada pela sigla AMECON.
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 17: Âmbito e sede
  398. Número ou marcador, página 17: Um) A AMECON tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território da República de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 17: Dois) A AMECON poderá, por resolução da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outras formas de representação social onde julgar conveniente e necessário, em território nacional ou fora dele.
  400. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição