III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2016

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Número ou marcador · p. 23 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 23 e) Quando a quota seja cedida com violação de regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contraprtida da amortização é:
Número ou marcador · p. 23 a) No caso da alinea a) , o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 23 b) No caso da aliena b), o valor resultante de aplicação do regime do artigo 235o do Código das sociedade comerciais; e
Número ou marcador · p. 23 c) Nos casos das alineasc),d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização considera- se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Asociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri- la
Texto do artigo · p. 23 ou fazê- la adquirir por sócio ou por terceiro podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdido estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 23 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do captal social, em nome da sociedade ora constituida, a fim de fazerem face as despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com instalação de sede social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cidadel Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove à dezoito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, o sócio Nailesh Thusay, divide a sua quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, em quatro quotas iguais no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais, que cede a favor dos sócios Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, e a sócia Stéphanie Baaklini, divide a sua quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, em quatro quotas no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais, que cede a favor dos sócios Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, que unificam as suas quotas primitivas.
Texto do artigo · p. 23 Que por força da operada cessão de quotas, alteram-se os artigos quarto e décimo nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de sete quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota, com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil duzentos e cinquenta Meticais), correspondente a 20.25% (vinte vírgula vinte cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota, com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20.25% (vinte vírgula vinte cinco por cento)do capital social pertencente ao sócio Shady Ghassan Ahmad;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota, com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20.25% (vinte vírgula vinte cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Saskia Ahmad;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota, com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20.25% (vinte vírgula vinte cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente à sociedade HSS Trading Sal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso exista mais do que um administrador; e/ou
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato que lhe seja conferido pelos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Todo e qualquer acto de gestão, incluindo actos de mero expediente a praticar no dia-a-dia da sociedade que sejam confiados
Texto do artigo · p. 24 a mandatário, nos termos do número anterior, deverão merecer a aprovação escrita de, pelo menos, dois administradores.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura
Texto do artigo · p. 24 pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 United Bank For Africa Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Dezembro de 2015, os accionistas da sociedade United Bank For Africa Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A., sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100135167, com sede na cidade de Maputo, na Praça 16 de Junho, número 312, no edifício INCM, 2º andar, direito, no Bairro da Malanga, deliberou sobre o aumento de capital social de 181.115.849,00MT (cento e oitenta e um milhões, cento e quinze mil, oitocentos e quarenta e nove meticais), para 201.937.000,00MT (duzentos e um milhões, novecentos e trinta e sete mil meticais) e a consequente alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social do UBA Moçambique, S.A. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 201.937.000,00MT (duzentos e um milhões, novecentos e trinta e sete mil meticais), representado por 201.937 (duzentas e uma mil, novecentas e trinta e sete) acções com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.”
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Arkhê Risk Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Maio de dois mil e dezasseis, na sociedade Arkhê Risk Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob o n.º 100197529, com o capital social de um milhão quinhentos e oitenta e um mim, oitocentos e ciquenta meticais, pertencente aos
Texto do artigo · p. 24 sócios: Omega Security Afrique Limited titular de uma quota de oitenta porcento; Anthony Joseph Adams titular de uma quota de dez porcento; Fernando Virgilio Mondlane titular de uma quota de cinco porcento; Américo Fernando Xerinda titular de uma quota de quatro porcento e Johannes Nicolaas Rademeyer titular de uma quota de um porcento, deliberouse sobre a cessão na totalide da quota do sócio Fernando Virgilio Mondlane a favor de Beatriz Tembe Miambo Mondlane.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos e oitenta e um mim, oitocentos e ciquenta meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Omega Security Afrique Limited;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de cento e ciquenta e oito mil, cento oitenta e cinco meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Anthony Joseph Adams;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de setenta e nove mil, noventa e três meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Tembe Miambo Mondlane;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota com o valor nominal de sessenta e três mil, duzentos e setenta e quatro meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Fernando Xerinda;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil oitocentos e dezanove meticais meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Rademeyer.
Texto do artigo · p. 24 Mpauto, 4 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fundaconsul, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia quinze do mês de Agosto de dois mil e Dezasseis, da sociedade Fundaconsul, S.A. matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100649934, cujo capital social é de vinte mil meticais, representado por 1 (um) título de 100 (cem) Acções no valor nominal de 100 (cem) meticais, deliberou por unanimidade dos accionistas pelo aumento do objecto social da sociedade, alterando para o efeito o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência do aumento do objecto efectuado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passará a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 24 b) Mantem-se;
Número ou marcador · p. 24 c) Mantem-se;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços nas áreas de manutenção, segurança e limpeza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Novembro 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lucky Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786338 uma entidade denominada, Lucky Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Ashok Ankam, maior, solteiro, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z2265548, de um de Agosto de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração na Índia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Charmila Sales Maugi, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302399939S, de catorze de Outubro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, número 1759, 4.º andar F-2, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social Lucky Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1759, rês-dochão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consócios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 25 o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de material informático, materia de escritorio,com importação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Ashok Ankam correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Charmila Sales Maugi, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cesação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio gerente Ashok Ankam.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Airsurance Regrigeração, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100778912 uma entidade denominada, Airsurance Regrigeração, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Wietche Shane Roets, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04687487, válido até 21 de Abril de 2025, emitido pelo Departamento de Serviços de Migração da África do Sul, representado por Belisário Varela Artur Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399167N, emitido em Maputo, válido até 31 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 25 Lino Jorge Monteiro Durão, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104034188S, emitido em Maputo, válido até 5 de Junho de 2018,
Texto do artigo · p. 25 Considerando que: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Airsurance Regrigeração, Limitada, que tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços, realizando essencialmente (i) Importação e exportação; (ii) projecção, comercialização, montagem e manutenção de equipamento de refrigeração e ar condicionado; (iii) projecção, comercialização, montagem e manutenção de outros equipamentos; (iv) outras actividades, desde que devidamente autorizada pelas autoridades e órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 732, rês-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a) Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pelo sócio Wietche Shane Roets;
Texto do artigo · p. 26 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pelo sócio Lino Jorge Monteiro Durão.
Texto do artigo · p. 26 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Mais, deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como gerente, para um mandato de dois anos, contados a partir da assinatura do presente contrato, o sócio Wietche Shane Roets e Lino Jorge Monteiro Durão, acima identificados.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Airsurance Regrigeração, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional, ou fora dele.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços, realizando essencialmente: (i) Importação e exportação; (ii) projecção, comercialização, montagem e manutenção de equipamento de refrigeração e ar condicionado; (iii) projecção, comercialização, montagem e manutenção de outros equipamentos; (iv) outras actividades, desde que devidamente autorizada pelas autoridades e órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pelo sócio Wietche Shane Roets;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pelo sócio Lino Jorge Monteiro Durão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rareado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Competirá à assembleia geral deliberar a forma, modo e prazo de pagamento dos montantes relativos ao aumento de capital, quando não seja feita a realização imediata e integral de tal capital, obrigando-se, os sócios, de inicio, a pagar cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios com quotas subscritas, ainda por realizar, deverão realiza-las integralmente no prazo de um ano a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O incumprimento do estipulado no número anterior implica a perda do direito de recebimento de dividendos pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os dividendos serão atribuídos proporcionalmente, nos casos em que os sócios tiverem realizado parte das suas quotas subscritas, tomando em consideração o tempo e a fracção da parte realizada.
Número ou marcador · p. 26 Sete) O direito sobre as quotas a realizar são intransmissíveis, não podendo, por qualquer forma, ser transacionadas ou cedidas.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Por via da assembleia geral, os sócios poderão decidir sobre a amortização das quotas, total ou parcialmente ainda por realizar, sendo estas rateadas pelos sócios da sociedade, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão, oneração, amortização e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar à sociedade e aos sócios,
Texto do artigo · p. 26 por meio de anúncio ou carta com um mínimo de 30 dias de antecedência, ou outro meio de comunicação que deixe registo escrito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, depois. A preferência deverá ser exercida pelos sócios através do rateio com base na proporção das quotas de cada preferente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de os sócios não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, o sócio cedente poderá transmitir livremente a sua quota.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso de discordância quanto ao preço da quota a ceder, caberá à Assembleia Geral decidir sobre a designação de até um máximo de três peritos, à sociedade, para a determinação de tal valor, obrigando-se, tanto a sociedade, como os sócios, a aceitar, sem mais condições, a sua decisão.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 26 c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de sessenta dias, sem acordo dos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 26 d) Se o mesmo exercer actividade, por conta própria ou de outrem, numa sociedade operando no mesmo ramo de actividade com esta;
Número ou marcador · p. 26 e) Quando o mesmo cometa irregularidades de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Com excepção das alíneas a e b, do número anterior, amortização da quota será feita pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital; no entanto, os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As taxas de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Disposições comuns
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos da sociedade. eleição e mandatos)
Número ou marcador · p. 26 Um) São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente e secretários da mesa de assembleia geral e os presidentes e membros dos conselhos de administração e conselho fiscal ou fiscal único são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de três anos, excepto o conselho fiscal ou fiscal único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e direito ao voto)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação e deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa por carta com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, correspondentes a setenta e cinco por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios podem votar com procuração dos sócios ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração, eleito em assembleia geral. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 27 propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 27 c) Constituir mandatários para determinados actos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados, da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do mandatário a quem o gerente conferir poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Somente com a aprovação da assembleia geral a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças ou outras garantias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente podem ser executados pela assinatura de um único gerente.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, eleito pela assembleia geral, o qual deverá ser auditor de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Gandito Samy Transfer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758555, uma entidade denominada Gandito Samy Transfer - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Samuel Filipe Langa, casado em regime de comunhao de adquiridos com Leonete Jaime Pessane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, contribuinte fiscal n.º 300227791, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634519S, de 17 de Maio de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituiu nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade que se regerá pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Gandito Samy Transfer - Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 28 Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Laulane, rua do Progresso, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 b) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) Assessoria, consultoria e procurement em várias áreas;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 f) Exploração de salão de corte de cabelo e barbearia;
Número ou marcador · p. 28 g) Turismo;
Número ou marcador · p. 28 h) Exploração de esplanada e bar;
Número ou marcador · p. 28 i) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 j) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Samuel Filipe Langa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Embondeiro Editora, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788365 uma entidade denominada, Embondeiro Editora, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ril Rex Investmentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil seiscentos e vinte e dois, a folhas cento e noventa e seis do livro C traço quarenta e três, com a data de vinte e oito de Setembro de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e oito, com a mesma data da matrícula, representada pelo seu director-geral Fezal Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110300157298 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2010, residente na Rua das Rosas n.º 133, cidade de Maputo, Polana Canico-A.
Texto do artigo · p. 29 Imran Issufo Mahomed, moçambicano, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208559F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Agosto de 2015, residente Avenida 24 de Julho n.º 3768, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Shabir Ismael Cassamo, moçambicano, solteiro portador do Bilhete de Identificação n.º 1101001412259J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2016, residente Rua do Metical n.º 129, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui-se uma sociedade que rege-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Embondeiro Editora, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Praça 25 de Junho, Avenida Samora Machel, n.º 14, Prédio Fonte Azul.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bem como realizar contratação e ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Edição, maquetização, computação gráfica, impressão, revisão literária e científica, distribuição e comercialização de todo o tipo de material didático, livros, tanto em formato físico assim como em formato digital;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de consultoria na respectiva área e realização de outras actividades de natureza semelhante à descrita no ponto 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade iniciará suas atividades em 2016, e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem:
Texto do artigo · p. 29 Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Ril Rex Investimentos, Limitada com quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Imran Issufo Mahomed com quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Shabir Ismael Cassamo com quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócio em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las aos outros. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestado interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 29 Três) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante as suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que o senhor Fezal Ismael Sidat, representante da sociedade Ril Rex Investmentos, Limitada caberá a parte Executiva e ao sócio Imran Issufo Mahomed a parte administrativa. Serão Respectivamente chamados de director-geral e director-geral adjunto, respectivamente, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ressalvando-se os actos específicos e lançados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem com o terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O director-geral e o director-geral adjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Em casos de restruturação e incremento do Investimento da sociedade o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director-adjunto;
Número ou marcador · p. 29 b) Os Directores poderão assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os Director acumularão diversas funções internas e externas, como por exemplo, Comercial, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directas ou indirectamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Gerir recursos, aplicações e afins;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar planos administrativos, estratégias negócios;
Número ou marcador · p. 29 d) Celebração de contratos de negócios com outras entidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) O remanescente terá aplicação que for decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O presente contrato passa a vigorar
Texto do artigo · p. 30 entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, os outros farão reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 30 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Muripi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756048 uma entidade denominada, Muripi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Paulo Jorge de Campos Vieira Murinello, solteiro, natural de Maputo, cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º11PT00088959M, de
Texto do artigo · p. 30 vinte e sete de Novembro de 2015, emitido pela Direcção de Serviços de Migração, maior, de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º N608011, emitido a trinta de Março de 2015 e válido até trinta de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Muripi
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a a sua sede na Rua de Nachingwea, n.º 466, 7.º esquerdo, Distrito Urbano N.º1, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral criar e extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Paulo Jorge de Campos Vieira Murinello, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas seja onerosas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Paulo Jorge de Campos Vieira Murinello, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Litígios)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Fuorie’s Sporting Clube de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789930 uma entidade denominada, Fuorie’s Sporting Clube De Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Trevor Fuorie, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01321277, emitido a 13 de Outubro de 2010, pelo Department of Home Affairs, da República da África do Sul;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  2. Número ou marcador, página 23: e) Quando a quota seja cedida com violação de regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contraprtida da amortização é:
  4. Número ou marcador, página 23: a) No caso da alinea a) , o valor acordado entre as partes;
  5. Número ou marcador, página 23: b) No caso da aliena b), o valor resultante de aplicação do regime do artigo 235o do Código das sociedade comerciais; e
  6. Número ou marcador, página 23: c) Nos casos das alineasc),d) e e), o valor nominal da quota.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização considera- se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  8. Número ou marcador, página 23: Quatro) Asociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri- la
  9. Texto do artigo, página 23: ou fazê- la adquirir por sócio ou por terceiro podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  12. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdido estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 23: Disposições transitórias
  15. Texto do artigo, página 23: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do captal social, em nome da sociedade ora constituida, a fim de fazerem face as despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com instalação de sede social.
  16. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 23: Cidadel Investments, Limitada
  18. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove à dezoito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, o sócio Nailesh Thusay, divide a sua quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, em quatro quotas iguais no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais, que cede a favor dos sócios Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, e a sócia Stéphanie Baaklini, divide a sua quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, em quatro quotas no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais, que cede a favor dos sócios Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, que unificam as suas quotas primitivas.
  19. Texto do artigo, página 23: Que por força da operada cessão de quotas, alteram-se os artigos quarto e décimo nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de sete quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota, com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil duzentos e cinquenta Meticais), correspondente a 20.25% (vinte vírgula vinte cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota, com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20.25% (vinte vírgula vinte cinco por cento)do capital social pertencente ao sócio Shady Ghassan Ahmad;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota, com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20.25% (vinte vírgula vinte cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Saskia Ahmad;
  26. Número ou marcador, página 23: d) uma quota, com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20.25% (vinte vírgula vinte cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad;
  27. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente à sociedade HSS Trading Sal.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso exista mais do que um administrador; e/ou
  32. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato que lhe seja conferido pelos administradores.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Todo e qualquer acto de gestão, incluindo actos de mero expediente a praticar no dia-a-dia da sociedade que sejam confiados
  35. Texto do artigo, página 24: a mandatário, nos termos do número anterior, deverão merecer a aprovação escrita de, pelo menos, dois administradores.
  36. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura
  37. Texto do artigo, página 24: pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. —
  39. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 24: United Bank For Africa Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A.
  41. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Dezembro de 2015, os accionistas da sociedade United Bank For Africa Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A., sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100135167, com sede na cidade de Maputo, na Praça 16 de Junho, número 312, no edifício INCM, 2º andar, direito, no Bairro da Malanga, deliberou sobre o aumento de capital social de 181.115.849,00MT (cento e oitenta e um milhões, cento e quinze mil, oitocentos e quarenta e nove meticais), para 201.937.000,00MT (duzentos e um milhões, novecentos e trinta e sete mil meticais) e a consequente alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 24: O capital social do UBA Moçambique, S.A. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 201.937.000,00MT (duzentos e um milhões, novecentos e trinta e sete mil meticais), representado por 201.937 (duzentas e uma mil, novecentas e trinta e sete) acções com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.”
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 24: Arkhê Risk Solutions, Limitada
  47. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Maio de dois mil e dezasseis, na sociedade Arkhê Risk Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob o n.º 100197529, com o capital social de um milhão quinhentos e oitenta e um mim, oitocentos e ciquenta meticais, pertencente aos
  48. Texto do artigo, página 24: sócios: Omega Security Afrique Limited titular de uma quota de oitenta porcento; Anthony Joseph Adams titular de uma quota de dez porcento; Fernando Virgilio Mondlane titular de uma quota de cinco porcento; Américo Fernando Xerinda titular de uma quota de quatro porcento e Johannes Nicolaas Rademeyer titular de uma quota de um porcento, deliberouse sobre a cessão na totalide da quota do sócio Fernando Virgilio Mondlane a favor de Beatriz Tembe Miambo Mondlane.
  49. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redação:
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 24: Capital social
  52. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos e oitenta e um mim, oitocentos e ciquenta meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Omega Security Afrique Limited;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cento e ciquenta e oito mil, cento oitenta e cinco meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Anthony Joseph Adams;
  55. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de setenta e nove mil, noventa e três meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Tembe Miambo Mondlane;
  56. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota com o valor nominal de sessenta e três mil, duzentos e setenta e quatro meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Fernando Xerinda;
  57. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil oitocentos e dezanove meticais meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Rademeyer.
  58. Texto do artigo, página 24: Mpauto, 4 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 24: Fundaconsul, S.A.
  60. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia quinze do mês de Agosto de dois mil e Dezasseis, da sociedade Fundaconsul, S.A. matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100649934, cujo capital social é de vinte mil meticais, representado por 1 (um) título de 100 (cem) Acções no valor nominal de 100 (cem) meticais, deliberou por unanimidade dos accionistas pelo aumento do objecto social da sociedade, alterando para o efeito o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 24: Em consequência do aumento do objecto efectuado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passará a ter seguinte nova redacção:
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 24: Objecto
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  65. Número ou marcador, página 24: a) Mantém-se;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Mantem-se;
  67. Número ou marcador, página 24: c) Mantem-se;
  68. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços nas áreas de manutenção, segurança e limpeza.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
  70. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Novembro 2016. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 24: Lucky Enterprises, Limitada
  72. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786338 uma entidade denominada, Lucky Enterprises, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 24: Entre:
  74. Texto do artigo, página 24: Ashok Ankam, maior, solteiro, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z2265548, de um de Agosto de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração na Índia, residente na cidade de Maputo;
  75. Texto do artigo, página 24: Charmila Sales Maugi, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302399939S, de catorze de Outubro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, número 1759, 4.º andar F-2, cidade de Maputo.
  76. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Lucky Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1759, rês-dochão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
  80. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consócios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social
  85. Texto do artigo, página 25: o exercício de:
  86. Número ou marcador, página 25: a) Venda de material informático, materia de escritorio,com importação;
  87. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber:
  92. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Ashok Ankam correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Charmila Sales Maugi, correspondente a cinco por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  96. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Cesação de quotas)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 25: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio gerente Ashok Ankam.
  109. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
  110. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  115. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  116. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 25: Airsurance Regrigeração, Limitada
  118. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100778912 uma entidade denominada, Airsurance Regrigeração, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 25: Entre:
  120. Texto do artigo, página 25: Wietche Shane Roets, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04687487, válido até 21 de Abril de 2025, emitido pelo Departamento de Serviços de Migração da África do Sul, representado por Belisário Varela Artur Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399167N, emitido em Maputo, válido até 31 de Maio de 2016;
  121. Texto do artigo, página 25: Lino Jorge Monteiro Durão, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104034188S, emitido em Maputo, válido até 5 de Junho de 2018,
  122. Texto do artigo, página 25: Considerando que: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Airsurance Regrigeração, Limitada, que tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços, realizando essencialmente (i) Importação e exportação; (ii) projecção, comercialização, montagem e manutenção de equipamento de refrigeração e ar condicionado; (iii) projecção, comercialização, montagem e manutenção de outros equipamentos; (iv) outras actividades, desde que devidamente autorizada pelas autoridades e órgãos competentes.
  123. Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 732, rês-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo;
  124. Texto do artigo, página 25: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma:
  125. Texto do artigo, página 25: a) Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pelo sócio Wietche Shane Roets;
  126. Texto do artigo, página 26: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pelo sócio Lino Jorge Monteiro Durão.
  127. Texto do artigo, página 26: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  128. Texto do artigo, página 26: Mais, deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como gerente, para um mandato de dois anos, contados a partir da assinatura do presente contrato, o sócio Wietche Shane Roets e Lino Jorge Monteiro Durão, acima identificados.
  129. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Airsurance Regrigeração, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  133. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional, ou fora dele.
  134. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços, realizando essencialmente: (i) Importação e exportação; (ii) projecção, comercialização, montagem e manutenção de equipamento de refrigeração e ar condicionado; (iii) projecção, comercialização, montagem e manutenção de outros equipamentos; (iv) outras actividades, desde que devidamente autorizada pelas autoridades e órgãos competentes.
  141. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades de direito público ou privado.
  142. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pelo sócio Wietche Shane Roets;
  147. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pelo sócio Lino Jorge Monteiro Durão.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução de capital)
  150. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rareado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  152. Número ou marcador, página 26: Três) Competirá à assembleia geral deliberar a forma, modo e prazo de pagamento dos montantes relativos ao aumento de capital, quando não seja feita a realização imediata e integral de tal capital, obrigando-se, os sócios, de inicio, a pagar cinquenta por cento do valor da actualização.
  153. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios com quotas subscritas, ainda por realizar, deverão realiza-las integralmente no prazo de um ano a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  154. Número ou marcador, página 26: Cinco) O incumprimento do estipulado no número anterior implica a perda do direito de recebimento de dividendos pelo respectivo sócio.
  155. Número ou marcador, página 26: Seis) Os dividendos serão atribuídos proporcionalmente, nos casos em que os sócios tiverem realizado parte das suas quotas subscritas, tomando em consideração o tempo e a fracção da parte realizada.
  156. Número ou marcador, página 26: Sete) O direito sobre as quotas a realizar são intransmissíveis, não podendo, por qualquer forma, ser transacionadas ou cedidas.
  157. Número ou marcador, página 26: Oito) Por via da assembleia geral, os sócios poderão decidir sobre a amortização das quotas, total ou parcialmente ainda por realizar, sendo estas rateadas pelos sócios da sociedade, na proporção das suas quotas.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 26: (Transmissão, oneração, amortização e alienação de quotas)
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar à sociedade e aos sócios,
  162. Texto do artigo, página 26: por meio de anúncio ou carta com um mínimo de 30 dias de antecedência, ou outro meio de comunicação que deixe registo escrito.
  163. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, depois. A preferência deverá ser exercida pelos sócios através do rateio com base na proporção das quotas de cada preferente.
  164. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de os sócios não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, o sócio cedente poderá transmitir livremente a sua quota.
  165. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de discordância quanto ao preço da quota a ceder, caberá à Assembleia Geral decidir sobre a designação de até um máximo de três peritos, à sociedade, para a determinação de tal valor, obrigando-se, tanto a sociedade, como os sócios, a aceitar, sem mais condições, a sua decisão.
  166. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
  167. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o seu titular;
  168. Número ou marcador, página 26: b) Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
  169. Número ou marcador, página 26: c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de sessenta dias, sem acordo dos restantes sócios;
  170. Número ou marcador, página 26: d) Se o mesmo exercer actividade, por conta própria ou de outrem, numa sociedade operando no mesmo ramo de actividade com esta;
  171. Número ou marcador, página 26: e) Quando o mesmo cometa irregularidades de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse desta sociedade.
  172. Número ou marcador, página 26: Sete) Com excepção das alíneas a e b, do número anterior, amortização da quota será feita pelo seu valor nominal.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital; no entanto, os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) As taxas de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação dos sócios, em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  178. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Disposições comuns
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 26: (Órgãos da sociedade. eleição e mandatos)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  182. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente e secretários da mesa de assembleia geral e os presidentes e membros dos conselhos de administração e conselho fiscal ou fiscal único são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de três anos, excepto o conselho fiscal ou fiscal único, cujo mandato é de um ano.
  184. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  185. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 27: (Natureza e direito ao voto)
  188. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação e deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
  193. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  194. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa por carta com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
  198. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  201. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento do capital social.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, correspondentes a setenta e cinco por cento dos sócios presentes ou representados.
  203. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem votar com procuração dos sócios ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  204. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do conselho de administração
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  207. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração, eleito em assembleia geral. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
  212. Número ou marcador, página 27: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  213. Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
  214. Texto do artigo, página 27: propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  215. Número ou marcador, página 27: c) Constituir mandatários para determinados actos.
  216. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  220. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados, da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do mandatário a quem o gerente conferir poderes.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) Somente com a aprovação da assembleia geral a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças ou outras garantias.
  223. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente podem ser executados pela assinatura de um único gerente.
  224. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Da fiscalização
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 27: (Órgão de fiscalização)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, eleito pela assembleia geral, o qual deverá ser auditor de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  229. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  234. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  237. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  238. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  247. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 28: Gandito Samy Transfer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758555, uma entidade denominada Gandito Samy Transfer - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 28: Samuel Filipe Langa, casado em regime de comunhao de adquiridos com Leonete Jaime Pessane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, contribuinte fiscal n.º 300227791, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634519S, de 17 de Maio de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  251. Texto do artigo, página 28: Constituiu nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade que se regerá pelos artigos seguintes
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  254. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Gandito Samy Transfer - Sociedade Unipessoal,
  255. Texto do artigo, página 28: Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  258. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Laulane, rua do Progresso, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de viaturas;
  267. Número ou marcador, página 28: b) Lavagem de viaturas;
  268. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços;
  269. Número ou marcador, página 28: d) Assessoria, consultoria e procurement em várias áreas;
  270. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços;
  271. Número ou marcador, página 28: f) Exploração de salão de corte de cabelo e barbearia;
  272. Número ou marcador, página 28: g) Turismo;
  273. Número ou marcador, página 28: h) Exploração de esplanada e bar;
  274. Número ou marcador, página 28: i) Imobiliária;
  275. Número ou marcador, página 28: j) Comércio geral;
  276. Número ou marcador, página 28: k) Importação e exportação.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
  278. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Samuel Filipe Langa.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  289. Texto do artigo, página 28: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  292. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  295. Texto do artigo, página 28: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2016. —
  297. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 28: Embondeiro Editora, Limitada
  299. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788365 uma entidade denominada, Embondeiro Editora, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 28: Ril Rex Investmentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil seiscentos e vinte e dois, a folhas cento e noventa e seis do livro C traço quarenta e três, com a data de vinte e oito de Setembro de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e oito, com a mesma data da matrícula, representada pelo seu director-geral Fezal Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110300157298 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2010, residente na Rua das Rosas n.º 133, cidade de Maputo, Polana Canico-A.
  301. Texto do artigo, página 29: Imran Issufo Mahomed, moçambicano, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208559F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Agosto de 2015, residente Avenida 24 de Julho n.º 3768, 1.º andar, cidade de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 29: Shabir Ismael Cassamo, moçambicano, solteiro portador do Bilhete de Identificação n.º 1101001412259J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2016, residente Rua do Metical n.º 129, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 29: Constitui-se uma sociedade que rege-se pelas seguintes disposições:
  304. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  307. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Embondeiro Editora, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Praça 25 de Junho, Avenida Samora Machel, n.º 14, Prédio Fonte Azul.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bem como realizar contratação e ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  314. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  315. Número ou marcador, página 29: a) Edição, maquetização, computação gráfica, impressão, revisão literária e científica, distribuição e comercialização de todo o tipo de material didático, livros, tanto em formato físico assim como em formato digital;
  316. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de consultoria na respectiva área e realização de outras actividades de natureza semelhante à descrita no ponto 1 do presente artigo.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Duração e extinção da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade iniciará suas atividades em 2016, e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem:
  321. Texto do artigo, página 29: Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
  322. Número ou marcador, página 29: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  323. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 29: a) Ril Rex Investimentos, Limitada com quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  328. Número ou marcador, página 29: b) Imran Issufo Mahomed com quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  329. Número ou marcador, página 29: c) Shabir Ismael Cassamo com quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócio em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las aos outros. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestado interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  331. Número ou marcador, página 29: Três) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante as suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que o senhor Fezal Ismael Sidat, representante da sociedade Ril Rex Investmentos, Limitada caberá a parte Executiva e ao sócio Imran Issufo Mahomed a parte administrativa. Serão Respectivamente chamados de director-geral e director-geral adjunto, respectivamente, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  336. Número ou marcador, página 29: Três) Ressalvando-se os actos específicos e lançados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem com o terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  337. Número ou marcador, página 29: Quatro) O director-geral e o director-geral adjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade:
  338. Número ou marcador, página 29: a) Em casos de restruturação e incremento do Investimento da sociedade o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director-adjunto;
  339. Número ou marcador, página 29: b) Os Directores poderão assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
  340. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  341. Número ou marcador, página 29: Seis) Os Director acumularão diversas funções internas e externas, como por exemplo, Comercial, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
  342. Número ou marcador, página 29: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directas ou indirectamente aos empregados da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 29: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
  344. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar planos administrativos, estratégias negócios;
  345. Número ou marcador, página 29: d) Celebração de contratos de negócios com outras entidades.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  348. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  349. Número ou marcador, página 29: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  350. Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá aplicação que for decidida pelos sócios.
  351. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  354. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O presente contrato passa a vigorar
  355. Texto do artigo, página 30: entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  356. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  357. Número ou marcador, página 30: Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, os outros farão reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  358. Número ou marcador, página 30: Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 30: (Regime supletivo)
  361. Texto do artigo, página 30: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas.
  362. Texto do artigo, página 30: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
  363. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 30: Muripi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756048 uma entidade denominada, Muripi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  367. Texto do artigo, página 30: Paulo Jorge de Campos Vieira Murinello, solteiro, natural de Maputo, cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º11PT00088959M, de
  368. Texto do artigo, página 30: vinte e sete de Novembro de 2015, emitido pela Direcção de Serviços de Migração, maior, de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º N608011, emitido a trinta de Março de 2015 e válido até trinta de Março de 2020.
  369. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Muripi
  373. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a a sua sede na Rua de Nachingwea, n.º 466, 7.º esquerdo, Distrito Urbano N.º1, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral criar e extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 30: (Participações)
  382. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Paulo Jorge de Campos Vieira Murinello, equivalente a cem por cento do capital social.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 30: (Prestações)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas seja onerosas.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  392. Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Paulo Jorge de Campos Vieira Murinello, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 30: (Litígios)
  395. Texto do artigo, página 30: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  396. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 30: Fuorie’s Sporting Clube de Moçambique, Limitada
  398. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789930 uma entidade denominada, Fuorie’s Sporting Clube De Moçambique, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 30: Entre:
  400. Texto do artigo, página 30: Trevor Fuorie, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01321277, emitido a 13 de Outubro de 2010, pelo Department of Home Affairs, da República da África do Sul;
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