III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2016

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Texto do artigo · p. 30 Mário Félix Muiambo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400379A, emitido a 17 Agosto de 2010, pelo Arquivo de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Uwe Hans Bassiner, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C47V5HV7N, emitido a 12 de Dezembro de 2013, pela embaixada da República Federal Alemã;
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Fuorie’s Sporting Clube de Moçambique, Limitada, e, constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade n.º 1424, cidade da Matola H, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 31 b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Trevor Fuorie, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Mário Félix Muiambo, uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 c) Uwe Hans Bassiner, uma quota de cem mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 31 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 31 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 31 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 31 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 31 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 31 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
Número ou marcador · p. 31 j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
Número ou marcador · p. 31 k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 31 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Deliberações
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Do conselho de administração, natureza e presidência
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado diretor executivo. O diretor executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 32 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 32 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 32 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 32 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 d) Convocar as reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 32 Um) O Fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 32 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NHCC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791447 uma entidade denominada, NHCC Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre :
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Nanjing Housing Construction Corporation, do Direito Chinê, com sede, República Popular da China, representada, por Chun Jun Yang, titular do Passaporte, n.º E20, 4660, emitido em 28 de Abril de 2013, na China, residente na Avenida Vlademir Lenine nº 130 T3;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Nanging BiTian Real Estate Development Co., Ltd, Direito Chinê, com sede, República Popular da China, representada, por Chun Jun Yang, titular do Passaporte, n.º E20, 4660, emitido em 28 de Abril de 2013, na China, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 130-T3.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela legislação comercial aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, denomina-se NHCC Construções, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 130 - T3.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Investimentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio internacional, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Assessoria e consultoria na área de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 e) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 g) Podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita e obtenha das autoridades as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é fixado em 10.000.000,00MT, representados por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas pelas sócias, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 33 a) Nanjing Housing Construction Corporation, é titular de 9.900.000,0MT, equivalente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Nanging BiTian Real Estate Development Co., Ltd, é titular de 100.000,00MT, equivalente aos restantes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária, que assume desde já a função de administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 33 consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, será necessária a assinatura de um ou dois executivos nomeados pela sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior, serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Uma) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 33 Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Gream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789442 uma entidade denominada, Gream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Gerson Ernesto Albino Mabilane, nascido aos 1 de Novembro de 1987, natural de Maputo, filho de Albino Ernesto Mabilane e de Elisa Alberto Pondja, solteiro, sexo masculino, residente no bairro Ferroviário quarteirão n.º 13, casa n.º 60, Bilhete de Identidade n.º 110101657357F, emitido na cidade de Maputo aos 7 de Junho de 2013, válido até 7 de Junho de 2018,
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Gream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 5.º andar, Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: a realização de trabalho, prestação de serviço, transporte de carga e passageiros, comércio geral e indústria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da sociedade poderá realizar outras actividades desde que as mesmas estejam devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e bens e’ de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a Gerson Ernesto Albino Mabilane
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social, suprimentos e cedência de quotas )
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertence ao sócio único que desde já fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Agro-pecuária da Maluana Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão, unificação da quota, e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Manuel Fernando Camejo cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Alberto Aucone que as unificou passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula três por cento e entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Quem em consequência da cessão de quotas operadas, é alterado o artigo quarto dos estatutos da Agropecuária da Maluana, Limitida, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em letras e animais, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de duzentos mil meticiais e representativa de sessenta e seis vírgula três por cento do capital social, titulada por Alberto Aucone; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota no valor de cem mil meticais e representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, titulada por Luís Afonso Camejo.
Texto do artigo · p. 34 Que o tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dois de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Crisiza Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de /2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769697, uma entidade denominada Crisiza Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nelson Crisólogo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504168601S, emitido aos 2 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Basílio Vitorino Zandamela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101199258B, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Florencia Carlos Chimanga, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Coche-Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300568156F, emitido aos 11 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Crisiza Engenharia, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida do Trabalho n.º 1585, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) É objecto da sociedade: Prestação de serviços eléctricos na elaboração
Texto do artigo · p. 34 de projectos, fiscalização, assistência técnica e outros fins relacionado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Nelson Crisólogo detentor de uma quota no valor de sete mil meticais, correspondentes a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Florência Carlos Chimanga detentora de uma quota no valor de sete mil meticais, correspondentes a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Basílio Vitorino Zandamela detentor de uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando houver oneração voluntária da quota;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Inabilitação, interdição ou morte
Número ou marcador · p. 35 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral Reuniões
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Convocatória
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Quórum
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 35 Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos são regulados pelas disposições do código comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ukati, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752832, uma entidade denominada, Ukati, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Hélia Roque Bila, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, avenida Marginal n.º 9453, NUIT n.° 100408104, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991147I, emitido no dia 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Oriana Correia de Lemos Barata, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Rua da Mozal n.° 469, Matola-Rio, Boane, NUIT 108479132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401723P, emitido no dia 19 de agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Ukati, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem sua sede na avenida Marginal , talhao ½, parcela 2, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços nas áreas de gráfica e serigrafia, publicidade, marketing e design, venda de utensílios de decoração e produtos afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar
Texto do artigo · p. 36 contractos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quota, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Hèlia Roque Bila;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Oriana Correia de Lemos Barata.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e secção de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. As socias poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias Hèlia Roque Bila e Oriana Correia de Lemos Barata, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissoluções
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiro
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Dragon Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Outubro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane sob o NUEL 100186500, onde esteve presente senhor Jonathan Lunenburg, casado, natural e residente na Praia de Barra, cidade Inhambane, portador do Passaporte n.º A04200465 de dez de Junho de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul-africanas que outorga neste acto por si e em representação dos sócios; Empresa Eigth Dragons, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Harald Hans Bruno Keiche, divorciado, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos um e dois o representante do sócio deliberou por unanimidade que o sócio Eigth Dragons, Limitada ceder na totalidade a sua quota de 50% do capital social correspondente a dez mil meticais a favor do novo sócio Jonathan Lunenburg, que entra na sociedade com todos direitos e todas as obrigações e o cedente aparta se da mesma e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 36 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim distribuída por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jonathan Lunenburg;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Harald Hans Bruno Keichel.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 36 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Residencial Las Antenas, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 76 a 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezassete, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Adamo Ali Mucharica Estumbi, casado, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010399684P, emitido aos catorze de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores e sócios: Dayano Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820398C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Danilo Adamo Ali Estumbi, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 60131846, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Maio de dois mil e catorze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Dixon Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Nampula,
Texto do artigo · p. 37 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 60131848, aos seis de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio e Dénio Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal assento n.º 790, passada pela Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a um de Fevereiro de dois mil e doze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, com o poder bastante para o acto e Maria de Lurdes Cardoso Ração Estumbi, casada, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06010601P, emitido em treze de Setembro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 37 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Residencial Las Antenas, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Las Antenas, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, nas Antenas, Junto da EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 37 b) Compra e venda de bebidas alcoólicas; e
Número ou marcador · p. 37 c) Exportação e importação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Adamo Ali Mucharica Estumbi e Maria de Lurdes Cardoso Ração Estumbi e quatro quotas de valores nominais de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Dayano Adamo Ali Estumbi, Danilo Adamo Ali Estumbi, Dixon Adamo Ali Estumbi e Dénio Adamo Ali Estumbi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 37 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócios maioritários, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mário Félix Muiambo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400379A, emitido a 17 Agosto de 2010, pelo Arquivo de Maputo; e
  2. Texto do artigo, página 30: Uwe Hans Bassiner, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C47V5HV7N, emitido a 12 de Dezembro de 2013, pela embaixada da República Federal Alemã;
  3. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, objecto social
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Fuorie’s Sporting Clube de Moçambique, Limitada, e, constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade n.º 1424, cidade da Matola H, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
  14. Número ou marcador, página 31: b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  16. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social, aumento e redução
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Trevor Fuorie, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Mário Félix Muiambo, uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 31: c) Uwe Hans Bassiner, uma quota de cem mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  32. Número ou marcador, página 31: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  33. Número ou marcador, página 31: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  35. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: Competências da assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 31: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  42. Número ou marcador, página 31: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 31: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 31: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  47. Número ou marcador, página 31: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  48. Número ou marcador, página 31: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  49. Número ou marcador, página 31: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  50. Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
  51. Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
  52. Número ou marcador, página 31: k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 31: Reuniões
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 31: Convocação das reuniões
  59. Número ou marcador, página 31: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 31: Deliberações
  64. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: Do conselho de administração, natureza e presidência
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 32: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado diretor executivo. O diretor executivo tem assento no conselho de administração.
  73. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
  74. Número ou marcador, página 32: Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 32: Competências
  77. Número ou marcador, página 32: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  78. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade;
  79. Número ou marcador, página 32: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  80. Número ou marcador, página 32: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  81. Número ou marcador, página 32: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  82. Número ou marcador, página 32: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  83. Número ou marcador, página 32: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  84. Número ou marcador, página 32: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 32: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  86. Número ou marcador, página 32: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 32: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  89. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
  90. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 32: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  92. Número ou marcador, página 32: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
  93. Número ou marcador, página 32: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 32: Fiscal e suas competências
  96. Número ou marcador, página 32: Um) O Fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao fiscal:
  98. Número ou marcador, página 32: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 32: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  100. Número ou marcador, página 32: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou do conselho de administração;
  101. Número ou marcador, página 32: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
  104. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  106. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  107. Número ou marcador, página 32: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  108. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  110. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  113. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 32: NHCC Construções, Limitada
  118. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791447 uma entidade denominada, NHCC Construções, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 32: Entre :
  120. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Nanjing Housing Construction Corporation, do Direito Chinê, com sede, República Popular da China, representada, por Chun Jun Yang, titular do Passaporte, n.º E20, 4660, emitido em 28 de Abril de 2013, na China, residente na Avenida Vlademir Lenine nº 130 T3;
  121. Texto do artigo, página 32: Segundo. Nanging BiTian Real Estate Development Co., Ltd, Direito Chinê, com sede, República Popular da China, representada, por Chun Jun Yang, titular do Passaporte, n.º E20, 4660, emitido em 28 de Abril de 2013, na China, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 130-T3.
  122. Texto do artigo, página 32: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela legislação comercial aplicável:
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 32: Denominação
  125. Texto do artigo, página 32: A sociedade, denomina-se NHCC Construções, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 32: Sede
  128. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 130 - T3.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  132. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  133. Número ou marcador, página 32: a) Investimentos;
  134. Número ou marcador, página 32: b) Comércio internacional, importação e exportação;
  135. Número ou marcador, página 32: c) Assessoria e consultoria na área de construção civil e obras públicas;
  136. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de projectos;
  137. Número ou marcador, página 32: e) Representações comerciais;
  138. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços;
  139. Número ou marcador, página 32: g) Podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita e obtenha das autoridades as necessárias autorizações.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 33: O capital social é fixado em 10.000.000,00MT, representados por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas pelas sócias, nas seguintes proporções:
  143. Número ou marcador, página 33: a) Nanjing Housing Construction Corporation, é titular de 9.900.000,0MT, equivalente a 99% do capital social;
  144. Número ou marcador, página 33: b) Nanging BiTian Real Estate Development Co., Ltd, é titular de 100.000,00MT, equivalente aos restantes a 1% do capital social.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  151. Texto do artigo, página 33: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  155. Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  156. Número ou marcador, página 33: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  159. Número ou marcador, página 33: Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária, que assume desde já a função de administrador.
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes
  161. Texto do artigo, página 33: consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  162. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, será necessária a assinatura de um ou dois executivos nomeados pela sócia maioritária.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  165. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior, serão fixadas pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  169. Número ou marcador, página 33: Uma) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  171. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  173. Texto do artigo, página 33: Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  174. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: (Ano social e balanços)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 33: (Fundo de reserva legal)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  189. Texto do artigo, página 33: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  193. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 33: Gream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789442 uma entidade denominada, Gream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 33: Gerson Ernesto Albino Mabilane, nascido aos 1 de Novembro de 1987, natural de Maputo, filho de Albino Ernesto Mabilane e de Elisa Alberto Pondja, solteiro, sexo masculino, residente no bairro Ferroviário quarteirão n.º 13, casa n.º 60, Bilhete de Identidade n.º 110101657357F, emitido na cidade de Maputo aos 7 de Junho de 2013, válido até 7 de Junho de 2018,
  197. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede, objecto e duração
  200. Número ou marcador, página 33: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Gream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 34: (Sede e formas de representação social)
  204. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 5.º andar, Polana Cimento A.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a realização de trabalho, prestação de serviço, transporte de carga e passageiros, comércio geral e indústria, importação e exportação.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da sociedade poderá realizar outras actividades desde que as mesmas estejam devidamente licenciadas.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
  211. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e bens e’ de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a Gerson Ernesto Albino Mabilane
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social, suprimentos e cedência de quotas )
  214. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertence ao sócio único que desde já fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contrato.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais e transitórias)
  217. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 34: Agro-pecuária da Maluana Limitada
  221. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão, unificação da quota, e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Manuel Fernando Camejo cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Alberto Aucone que as unificou passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula três por cento e entra para a sociedade.
  222. Texto do artigo, página 34: Quem em consequência da cessão de quotas operadas, é alterado o artigo quarto dos estatutos da Agropecuária da Maluana, Limitida, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em letras e animais, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais pertencentes aos seguintes sócios:
  226. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticiais e representativa de sessenta e seis vírgula três por cento do capital social, titulada por Alberto Aucone; e
  227. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota no valor de cem mil meticais e representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, titulada por Luís Afonso Camejo.
  228. Texto do artigo, página 34: Que o tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  229. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  230. Texto do artigo, página 34: Maputo, dois de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 34: Crisiza Engenharia, Limitada
  232. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de /2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769697, uma entidade denominada Crisiza Engenharia, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 34: Nelson Crisólogo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504168601S, emitido aos 2 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  234. Texto do artigo, página 34: Basílio Vitorino Zandamela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101199258B, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 34: Florencia Carlos Chimanga, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Coche-Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300568156F, emitido aos 11 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  236. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de
  237. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  240. Texto do artigo, página 34: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Crisiza Engenharia, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 34: Sede social
  243. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida do Trabalho n.º 1585, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 34: Objecto
  246. Número ou marcador, página 34: Um) É objecto da sociedade: Prestação de serviços eléctricos na elaboração
  247. Texto do artigo, página 34: de projectos, fiscalização, assistência técnica e outros fins relacionado.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 34: Capital social
  251. Texto do artigo, página 34: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  252. Número ou marcador, página 34: a) Nelson Crisólogo detentor de uma quota no valor de sete mil meticais, correspondentes a 35% do capital social;
  253. Número ou marcador, página 34: b) Florência Carlos Chimanga detentora de uma quota no valor de sete mil meticais, correspondentes a 35% do capital social;
  254. Número ou marcador, página 34: c) Basílio Vitorino Zandamela detentor de uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a 30% do capital social.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  257. Texto do artigo, página 34: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  260. Texto do artigo, página 35: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  263. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
  264. Número ou marcador, página 35: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
  265. Número ou marcador, página 35: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
  266. Número ou marcador, página 35: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
  267. Número ou marcador, página 35: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 35: Inabilitação, interdição ou morte
  270. Número ou marcador, página 35: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
  271. Número ou marcador, página 35: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral Reuniões
  274. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 35: Convocatória
  277. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 35: Quórum
  280. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
  282. Número ou marcador, página 35: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  287. Número ou marcador, página 35: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 35: Quatro) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  291. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  296. Número ou marcador, página 35: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  300. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos são regulados pelas disposições do código comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República.
  301. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 35: Ukati, Limitada
  303. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752832, uma entidade denominada, Ukati, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  305. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Hélia Roque Bila, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, avenida Marginal n.º 9453, NUIT n.° 100408104, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991147I, emitido no dia 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  306. Texto do artigo, página 35: Segundo. Oriana Correia de Lemos Barata, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Rua da Mozal n.° 469, Matola-Rio, Boane, NUIT 108479132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401723P, emitido no dia 19 de agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo
  307. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  310. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Ukati, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  311. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem sua sede na avenida Marginal , talhao ½, parcela 2, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 35: Duração
  315. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 35: Objecto
  318. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços nas áreas de gráfica e serigrafia, publicidade, marketing e design, venda de utensílios de decoração e produtos afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar
  319. Texto do artigo, página 36: contractos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
  320. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 36: Capital social
  323. Número ou marcador, página 36: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quota, distribuída da seguinte forma:
  324. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Hèlia Roque Bila;
  325. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Oriana Correia de Lemos Barata.
  326. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 36: Divisão e secção de quotas
  329. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  330. Número ou marcador, página 36: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  333. Texto do artigo, página 36: Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. As socias poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  336. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias Hèlia Roque Bila e Oriana Correia de Lemos Barata, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  337. Número ou marcador, página 36: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 36: Dissoluções
  340. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 36: Herdeiro
  343. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  346. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 36: Dragon Lodge, Limitada
  349. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Outubro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane sob o NUEL 100186500, onde esteve presente senhor Jonathan Lunenburg, casado, natural e residente na Praia de Barra, cidade Inhambane, portador do Passaporte n.º A04200465 de dez de Junho de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul-africanas que outorga neste acto por si e em representação dos sócios; Empresa Eigth Dragons, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Harald Hans Bruno Keiche, divorciado, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social totalizando os cem por cento do capital social.
  350. Texto do artigo, página 36: Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos um e dois o representante do sócio deliberou por unanimidade que o sócio Eigth Dragons, Limitada ceder na totalidade a sua quota de 50% do capital social correspondente a dez mil meticais a favor do novo sócio Jonathan Lunenburg, que entra na sociedade com todos direitos e todas as obrigações e o cedente aparta se da mesma e nada dela tem a ver.
  351. Texto do artigo, página 36: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 36: Capital social
  354. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim distribuída por duas quotas iguais:
  355. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jonathan Lunenburg;
  356. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Harald Hans Bruno Keichel.
  357. Texto do artigo, página 36: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  358. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de dois
  359. Texto do artigo, página 36: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 36: Residencial Las Antenas, Limitada
  361. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 76 a 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezassete, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Adamo Ali Mucharica Estumbi, casado, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010399684P, emitido aos catorze de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores e sócios: Dayano Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820398C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Danilo Adamo Ali Estumbi, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 60131846, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Maio de dois mil e catorze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Dixon Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Nampula,
  362. Texto do artigo, página 37: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 60131848, aos seis de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio e Dénio Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal assento n.º 790, passada pela Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a um de Fevereiro de dois mil e doze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, com o poder bastante para o acto e Maria de Lurdes Cardoso Ração Estumbi, casada, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06010601P, emitido em treze de Setembro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  363. Texto do artigo, página 37: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Residencial Las Antenas, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  366. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Las Antenas, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, nas Antenas, Junto da EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  367. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 37: Duração
  370. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 37: a) Indústria hoteleira;
  375. Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de bebidas alcoólicas; e
  376. Número ou marcador, página 37: c) Exportação e importação de produtos diversos.
  377. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 37: Participações em outras empresas
  380. Texto do artigo, página 37: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 37: Capital social
  383. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Adamo Ali Mucharica Estumbi e Maria de Lurdes Cardoso Ração Estumbi e quatro quotas de valores nominais de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Dayano Adamo Ali Estumbi, Danilo Adamo Ali Estumbi, Dixon Adamo Ali Estumbi e Dénio Adamo Ali Estumbi, respectivamente.
  384. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
  387. Texto do artigo, página 37: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 37: Cessão ou divisão de quotas
  390. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  391. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  393. Número ou marcador, página 37: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  396. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócios maioritários, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios maioritários.
  397. Número ou marcador, página 37: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  399. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
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