III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 153/2016
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2016 III SÉRIE — Número 153
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento jurídico da Associação Movimento Literário Kuphaluxa, como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Juridica a Associação Movimento Literário Kuphaluxa.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 1 de Novembro de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosa Arlete Mazivila, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Mpongo Luamba Mongu para passar a usar o nome completo de Carmen Arlete Mazivila Mongu.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Julho de 2016. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Elisa Palmira Manjate, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Camila Cristina Dias Neves, para passar a usar o nome completo de Camila Palmira Dias Neves.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Novembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Nelma Tamimo Mahomed, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Dráven Firmino Inguane, para passar a usar o nome completo de Deyvin Firmino Inguane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Eduardo Matabula, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Eduardo Eusébio Matabula.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Novembro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPCHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Humanitária de Moçambique, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo dos requisitos exigidos por lei, nada bastando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Humanitária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Matola, 14 de Setembro de 2015. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Sunny Mozambique International, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e um mil, setecentos e quarenta e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Lego Construções, Lda, constituída entre os sócios: Yaoming Mai, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número E três milhões trezentos e quarenta e seis mil novecentos e doze I, emitido em três de Dezembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da China, Zilin Huang, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número E quarenta e um milhões sessenta mil novecentos e cinquenta e três, emitido em vinte cinco de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da China e Kangrong Mai, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número E catorze milhões novecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e setenta e três, emitido em vinte nove de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da China, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Sunny Mozambique International, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) Um a sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 2: a) Comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de mariscos e frutos de mar; c)Produção e processamento de produtos alimentares com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Corte e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de material de construção e seus derivados;
- Número ou marcador, página 2: f) Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Yaming Mai e duas quotas iguais no valor de cinquenta mil Meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Zilin Huang e Kangrong Mai.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Zilin Huang e Kangrong Mai, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do
- Texto do artigo, página 2: consentimento prévio dos outros sócios que gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Lucros
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se em casos previstos
- Texto do artigo, página 2: na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 2: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 12 de Dezembro de 2016. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Lego Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada” Lego Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Alberto Gil Ramos Pereira, Vasco Manuel Barbosa Pereira, Elizete Borges Bambisse, Pedro Jorge Conde Domingos Lopes e Cristina Raquel Bambisse , que por acta da assembleia geral datada de vinte e dois do mês de Setembro do ano de dois mil quinze, foi deliberada a alteração do artigo quinto dos estatutos passando a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentye a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 3: a) Cinquenta e um mil, meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente a sócia Cristina Raquel Bambisse;
- Número ou marcador, página 3: b) Quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e novee por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jorge Conde Domingos Lopes.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 8 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: MP Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e dez e, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número
- Texto do artigo, página 3: Único 100149958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MP Consultores, Limitada, por acta avulsa de doze de Abril de dois mil e dezasseis foram efectuados na sociedade em epígrafe os seguintes actos: Alteração de sede social, cessão de quotas, aumento de capital social, e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 3: Foi deliberado por unanimidade de votos a mudança da sede social da sociedade, deixando de ser no Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, casa n.º 156, cidade de Tete, passando a ser na Avenida da OUA, n.º 122, 2.º andar, flat n.º 13, Prédio Nauchade, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 3: De seguida, o sócio Manuel Carlos Pinto, declarou que divide a sua quota em duas partes, e cede parte quota de que é titular, no valor de 6.000.00 MT (seis mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Ivano Barbato, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio. A outra parte da quota no valor de 9.000.00 MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, cedeu para o sócio Johane Armando Moiane, livre de quaisquer ónus ou encargos, este aceita e unifica a quota ora recebida com a que já era titular, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Com a cessão de quotas acima referida, o sócio Johane Moiane passou a ser titular de uma quota no valor de 24.000.00 MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social e o sócio Ivano Barbato, fica titular de uma quota no valor de 6.000.00 MT (seis mil meticais), correspondente a 20% (vinte por ceto) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Os sócios deliberaram ainda no aumento do capital social da Sociedade de 30.000.00 MT (trinta mil meticais), para 1.000.000.00 MT (um milhão de meticais) resultante do aumento do valor das quotas de cada sócio nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 3: O sócio Johane Moiane, acrescentou à quota que já era titular o valor de 776.000.00MT (setecentos e setenta e seis mil meticais), passando a ser titular de uma quota no valor de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade. De seguida, o sócio Ivano Barbato também acrescentou à quota que já era titular, o valor de 194.000.00MT (cento e noventa e quatro mil meticais), passando a ser titular de uma quota no valor de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo segundo e no artigo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA, n.º 122, 2.º andar, flat n.º 13, Prédio Nauchade, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da Sociedade integralmente realizado e subscrito pelos em dinheiro é de 1.000.000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Johane Armando Moiane, titular de uma quota no valor de 800.000.00 MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade; b)Ivano Barbato, titular de uma quota no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por este documento particular continua a vigorar nos termos do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 3: Best Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte de Outubro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 62, sob o n.º 2284, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2651, a folhas 129 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-15, da Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída entre o sócio único Mateus Matavane uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Best Construction, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Best Construction – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício na área de construção civil por lei autorizadas;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente a uníco sócio o senhor Mateus Matavane e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 4: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Mateus Matavane ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 4: 16 de Outubro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Sam Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797135, entidade legal supra constituída por: Sultan Ibrahimo Mussá, de nacionalidade moçambicana, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110611807273J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Janeiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Sam Investimentos e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de turismo;
- Número ou marcador, página 4: b) Acomodação;
- Número ou marcador, página 4: c) Alimentação;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços culturais tradicionais;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços na protecção de meio ambiente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da deliberação da assembleia geral, capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação do balanço de contas do exercício, e para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, e com poder de decisão do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00 MT) dez mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sultan Ibrahimo Mussá.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da amortização de quotas, administração e representação da sociedade, balanço, dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 4: a)Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Não realização de prestação suplementares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Sultan Ibrahimo Mussá, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Balanço
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 5: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: África Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta
- Texto do artigo, página 5: e cinco mil setecentos trinta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Felizardo Vasco Amizade Chacuamba, natural da Zambézia, distrito de Quelimane, província da Sofala, nascido aos 25 de Março de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308439A,emitido pelos arquivos de identificação civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muhala-expansao, cidade de Nampula,celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação África Consultores – Sociedade Unipessoal, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhalaexpansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de prestação de serviços em contabilidade, registo de empresa, actividade jurídicas, recrutamento de recursos humanos, formação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é integral e único de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente à Felizardo Vasco Amizade Chacuamba.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os
- Texto do artigo, página 5: sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Decisão e cessão
- Texto do artigo, página 5: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Felizardo Vasco Amizade Chacuamba desde já e nomeado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Despesas resultantes de constituição da sociedade
- Texto do artigo, página 5: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Ano social, balanço e contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e contas de resultantes
- Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposição geral
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios
- Texto do artigo, página 6: na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo, o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 6 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Muchin Soluções Informáticas, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796635, uma entidade denominada, Muchin Soluções Informáticas, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 6: Albino Wandisse Magaia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104223602, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2013, vitalício;
- Texto do artigo, página 6: Petros Candido Fumo, natural de Marracuene, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031541F, emitido em Maputo, aos 21 de Dezembro de 2009,vitalício.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Muchin Soluções Informáticas, Limitada. sociedade tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede só poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou fora dela e forem criadas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social dentro e fora do país, onde e quando os negócios mais convenham, e adquirir bens móveis, participar em quaisquer sociedades mesmo com objectos diferentes do se e associar-se a pessoa singular ou colectiva e sem agrupamentos complementares em empresas e consórcios,
- Texto do artigo, página 6: colaborar com eles através da sua direcção ou fiscalização ou nelas tomar interesses sob qualquer forma, desde que devidamente autorizada por quem de direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Importação, exportação, comércio, armazenamento e distribuição a grosso e a retalhos de produtos, tais como:
- Texto do artigo, página 6: Material Informático, material do escritório.
- Texto do artigo, página 6: Pode no entanto, explorar outros ramos de comércio e serviços em que os sócios acordem e que seja permitida por lei.
- Texto do artigo, página 6: Na vigência do contrato nenhum dos sócios deve praticar á mesma actividade que a sociedade tem como objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Albino Wandisse Magaia, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Petros Cândido Fumo, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta necessitar, segundo as condições que venham a ser deliberadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Mediante a deliberação tomada em assembleia geral e em observância das formalidades da lei, a sociedade pode celebrar contratos de empréstimos bem como aumentar ou diminuir o seu capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá preferência, devendo ser autorizada em assembleia geral e, se a sociedade o não desejar, será reservado aos outros sócios o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não será válido qualquer acto que for praticado sem assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio, Albino Wandisse Magaia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando para tal a apresentação de duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente será renumerado ou não conforme seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. O remanescente, se houver, será distribuído pelo sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica autorizada nos termos legais, a distribuição de lucros sócios no decurso dos exercícios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Por interdição ou inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivo e o representante do interdito ou herdeiro do falecido, que indicará de entre si, um que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Para todos os assuntos litigiosos ficam desde já estabelecidos o for do Tribunal Judicial de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Para todas as situações omissas prevalecem as leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ITERA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796996, uma entidade denominada, ITERA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal com um sócio denominado:
- Texto do artigo, página 6: Osvaldo Fragoso, maior, casado, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913619P, emitido aos 3 de Maio de 2016 e válido até 3 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada ITERA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Itera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 573, rés-do-chão, porta 1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação da sua Administração, a Sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto por objecto social, a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil, podendo para a prossecução deste objectivo desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaboração, gestão e fiscalização de projectos de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaboração e gestão de estudos de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 7: c) Análise e investigação de infra-estruturas civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como
- Texto do artigo, página 7: associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representando uma quota do único sócio Osvaldo Fragoso, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado com a admissão ou não de novos sócios, e mediante entradas em numerário ou espécie, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (quotas próprias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto pertençam à Sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e responsabilidades
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, o senhor Osvaldo Fragoso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de incapacidade ou impedimento prolongado do administrador, a função poderá ser interinamente executada por quem este escolher e devidamente mandatar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (responsabilidades)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, após deduzidos os gastos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
- Número ou marcador, página 7: a) Da reserva legal enquanto esta não estiver totalmente realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 7: b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Uni Afro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798840, uma entidade denominada, Uni Afro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Único: Azrrudin Salimbhai Gokarani, solteiro maior, natural de Ahmedabad-India, de nacionalidade indiana residente nesta cidade, portador da Autorização de Residência n.º 03IN00003095S, emitido em Chimoio, aos 22 de Abril de 16 e válido até 22 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Uni Afro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua. Gago Coutinho, n.º 594, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duracão
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto exploração de serviços de comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 8: a) De géneros alimentícios, produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos, bebidas alcoólicas e tabaco, bem como serviços de confeitaria, charcutaria e mercearia;
- Número ou marcador, página 8: b) Artigos de papelaria e escritório, máquinas, equipamento de escritório, computadores, equipamentos e outros componentes electrónicos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: c) Produtos textéis, vestuário, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 8: d) Louças em cerâmica e vidro, de papel de parede e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 8: e) Eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 8: f) Comércio de motociclos, suas peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sam Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muchin Soluções Informáticas, Limitada
- Certidão de registo ITERA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uni Afro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nambu Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mercado de Frescos, Limitada
- Diploma Associação Movimento Literário Kuphaluxa
- Certidão de registo MVS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Hekima, Limitada
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- Certidão de registo JV Fitness - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moztacho, Limitada
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- Diploma Associação Humanitária de Moçambique
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- Certidão de registo Blu Painting, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo HAC – Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Deigtor Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo Lucky International, Limitada
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- Certidão de registo Estivas da Beira, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Loray Import – Export, Limitada
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- Certidão de registo Makague, Limitada
- Certidão de registo Sugar & Spice Café, Limitada
- Certidão de registo Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K.W.E, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urgente Expresso e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Anabela, Limitada
- Certidão de registo Kwandalela Trading & Investment, Ltd
- Certidão de registo Sunny Mozambique International, Limitada
- Certidão de registo Petronilo, S.A.
- Certidão de registo Lego Construções, Limitada
- Certidão de registo MP Consultores, Limitada
- Certidão de registo Best Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada