III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2016

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Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio único Azrrudin Salimbhai Gokarani, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 8 a) Ordenamento uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 8 b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Azrrudin Salimbhai Gokarani, ficando desde já nomeado como sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Azrrudin Salimbhai Gokarani.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Nambu Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799952, uma entidade denominada, Nambu Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: José Martins Gujamo, moçambicano, casado com Bernardete Armando Mahita Gujamo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo-cidade, residente no Bairro do Guava em Marracuene, portador do NUIT 100457288 e Bilhete de Identidade n.º 110100111099P emitido em Maputo a 1 de Junho de 2015 e Gestor financeiro de profissão.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: José Alexandre Boene, moçambicano, solteiro, natural de Maputo-cidade, residente no bairro da Polana canico, em Maputocidade, portador do NUIT n.º 101673022 e Bilhete de Identidade n.º 110100641874P, emitido em Maputo aos 23 de Fevereiro de 2016 e técnico contabilista como profissão.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome Nambu Consultoria e Serviços, Limitada, tem sede e domicilio na cidade de Maputo, Avenidade Hamed Sekou Touré, n.º 2800, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, consultorias financeira, fiscal e jurídica, implementação de controlos internos, auditoria interna, tramitação de processos de legalização de firmas, desalfandegamento de bens e outros serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeter. minado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cem mil meticais (100.000.00 MT) integralmente realizado, encontrando-se dividido em duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) José Martins Gujamo, com o valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) , correspondente a 55% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) José Alexandre Boene, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios mediante convocação de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela participação no capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade caberá a um administrador que será de preferência um dos sócios, podendo ser uma pessoa estranho a sociedade mediante contratação pelo voto dos sócios em assembleia geral, ou mediante indicação de sócio maioritário o qual terá todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 Ao término de cada ano exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 Nos primeiros dois anos de exercício económico, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante deliberação de todos os sócios em assembleia geral ordenaria.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão fixar uma retirada mensal, a titulo de “pro labore” para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 9 Único. O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por outro crime de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, extorsão, abuso de poder/ de cargos, crimes de natureza sexual (violação, estupro, sedução, atentado ao pudor, promoção pornográfica) ou contra a economia ou contra o sistema financeiro nacional como contra bandos, lavagem de dinheiro, tráfego e contra normas de defesa da concorrência, contra direitos de consumidor.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Fica eleita a província de Maputo para
Texto do artigo · p. 9 o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 9 E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em três vias.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mercado de Frescos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800322, uma entidade denominada, Mercado Defrescos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Alnoor Jiwan, casado, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A01845843, válido até 13 de Julho de 2021, emitido pela Dept Of Home Affairs, residente na cidade da Matola, província do Maputo, Abubakar Ibrahim Mohamed Hussein,casado, de nacionalidade kenyana, portador de Passaporte n.º A1671979, válido até 5 de Julho de 2021 emitido pelos serviços de Identificação Civil de Mombassa Passport Office, não residente em Moçambique, e a empresa Panthera Export Trading PTY, representada pelo seu sócio legar, senhor Alnoor Jiwan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01845843, válido até 13 de Julho de 2021, emitido pela DEPT of Home Affairs, residente na cidade da Matola, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercado Defrescos, Limitada. com a sua sede na Avenida Josina Machel, numero mil quatrocentos e cinquenta e nove, bairro da Machava, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro e fora do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de carnes (congelados e fumados) e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 b) Hortícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) Bebidas;
Número ou marcador · p. 9 d) Produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 9 e) Mariscos diversos;
Número ou marcador · p. 9 f) Apoio logística;
Número ou marcador · p. 9 g) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 9 h) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 9 i) Venda a grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 9 j) Comércio via internet.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividadesde natureza comercial ou industrial subsidiarias a actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais,correspondente a soma de três quotas, distribuídas das seguintes forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota do valor 50.000 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alnoor Jiwan;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota do valor 25.000 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Abubakar Ibrahim Mohamed Hussein;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota do valor 25.000 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Panthera Export Trading PTY.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alnoor Jiwan, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso de recepção, fax ou outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgãos gerências.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Movimento Literário Kuphaluxa
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A associação denomina-se Associação Movimento Literário Kuphaluxa, e é uma colectividade com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1728, bairro Central C, na cidade de Maputo. É uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Finalidade
Texto do artigo · p. 10 A Associação Movimento Literário Kuphaluxa, tem como finalidade,
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir no desenvolvimento do País através das artes, da literatura, particularmente;
Número ou marcador · p. 10 b) Apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artístico e cultural;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover e desenvolver projectos socioculturais para a infância, juventude e adultos;
Número ou marcador · p. 10 d) Incentivo e promoção da leitura, divulgando igualmente, a literatura moçambicana, as línguas bem como intercâmbios nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolver estudos e pesquisas sobre a literatura e línguas moçambicanas;
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores que outorgarem a escritura de constituição da Associação e aqueles que estiverem presentes na primeira Assembleia Geral a realizar após a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros efectivos quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pela Direcção, nos termos do artigo 6.º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros beneméritos as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente por uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) São membros honorários figuras públicas e de destaque nas diversas áreas socioculturais que partilham os mesmos fins da Associação e que sejam admitidas por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros efectivos da associação todos aqueles que partilhem dos seus objectivos, que deles queiram usufruir ou colaborar na prossecução dos mesmos, e que venham a ser admitidos na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A adesão referida no número anterior deverá ser solicitada à Direcção, que admitirá o candidato através do voto da maioria dos seus membros, tendo o respectivo Presidente direito de veto a essa admissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas assembleias gerais da associação; b)Satisfazer pontualmente as quotizações previstas;
Número ou marcador · p. 10 c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, ou as tarefas a que se candidatem ou sejam propostos a cumprir, desde que aceites;
Número ou marcador · p. 10 d) Não praticar actos susceptíveis de por em causa os fins ou o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito e com antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base nos presentes estatutos; c)Beneficiar-se das regalias estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 d) Possuir o cartão de membro.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais democraticamente eleitos da Associação Movimento Literário Kuphaluxa a Assembleia Geral, o Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Mandatos
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal terá a duração de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no primeiro semestre do último ano de cada triénio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Composição da Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção é composta por um presidente, um coordenador e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da Direcção serão eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Direcção
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir a lei e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar execução às deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros fundadores e efectivos, podendo participar nas suas sessões, mas sem direito a voto, os sócios beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Direcção ou, em caso de impossibilidade deste, pelo membro da Direcção que está presente e é associado há mais tempo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São funções da Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre as linhas fundamentais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre alterações propostas aos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a admissão de sócios beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Da reunião será sempre lavrada acta que, após aprovada, será assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) Plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Relatório de gestão, balanço e contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os pareceres referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, ainda que não vinculativos, são obrigatórios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da associação, sempre que o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Receitas
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da Associação:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias e quotas devidas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) O rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 11 c) O produto da sua alienação de bens próprios;
Número ou marcador · p. 11 d) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades;
Número ou marcador · p. 11 f) Quaisquer receitas que não sejam ilícitas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Extinção da associação
Texto do artigo · p. 11 A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos do número de todos os seus associados, ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Texto do artigo · p. 11 MVS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798190, uma entidade denominada, MVS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ao Vigésimo sétimo dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 Michele Santana Vale, maioritária, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 11ZA000888027I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo á 4 de Novembro de 2014, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 12 O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada MVS Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada MVS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação MVS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação Comercia lMVS e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 376, 3.º andar, flat n.º 9, no Distrito Urbano 1, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais),pertencente a sócia Michele Santana Vale.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Michele Santana Vale como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 12 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo:
Número ou marcador · p. 12 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 12 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797453, uma entidade denominada, Trenium Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Carlos Alberto de Jesus Horta, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00037734l, emitido aos 26 de MAio de 2016, residente em Moçambique, av.do trabalho n.º 1501 – Chamanculo, cidade de Maputo, tendo sido nascido aos 24 de Junho de 1966, em TreixedoPortugal, estado Civil, casado com Maria de Lurdes de Almeida Chaves Horta, ambos de nacionalidade portuguesa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede na Avenida do trabalho, n.º 1501, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, não podendo abrir ou constituir delegacoes e sucursais em virtude de ser empresa de pequena dimensão onde vai funcionar pelo regime simplificado do ISPC, devendo exercer sua actividade no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de consultoria, representações e outras actividades técnicas científicas e semilares.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 13 mil meticais), correspondente a cem por cento do capital subscrito pertencente ao sócio Carlos Alberto de Jesus Horta.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em Juizo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário a assinatura do sócio.os actos de mero expediente, deverão ser assinados pelo sócio ou gerente não sendo sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 O exercício comercial de actividade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto é regulado pela lei vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hekima, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799804, uma entidade denominada, Hekima, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Vitorino de Almeida, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133350N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 30 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Aissa Gani Mahomed, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247648C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Outubro de 2010, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 José Carlos Rodrigues Palaço,solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123406F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constituíram um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Hekima, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Vitorino de Almeida, com 15,003.00MT (quinze mil e três meticais), correspondente a33.34% (trinta e três ponto trinta e quatro porcento);
Número ou marcador · p. 13 b) Aissa Gani Mahomed, com 14,998.50MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três porcento); e
Número ou marcador · p. 13 c) José Carlos Rodrigues Palaço, com 14.998,50 MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três porcento).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por um gestor indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gestor da sociedade representa a sociedade, em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
Texto do artigo · p. 13 Três)A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano nos meses de Abril e Novembro.
Texto do artigo · p. 13 Quatro)A realização de uma assembleia geral extraordináriaé aprovada pela maioria dos sócios, sob proposta do gestorou de um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral éconvocada com trinta dias de antecedência eé dirigida rotativamente por um dos sócios, seguindo-se a ordem alfabética dos nomes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia geral considera-se constituída quando, depois de sessenta minutos da hora marcada, encontram-se representados sócios que no seu conjunto representem mais de cinquenta porcento das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Sob proposta de um dos sócios, a sociedade pode aprovar a realização da assembleia geral em data diferente da marcada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 São competências da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 13 a)Nomeação e exoneração do gestor da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovação do programa e orçamento da sociedade; c)Aprovação da contratação de funcionários e colaboradores;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberação sobre aumento de capital, criação e divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberação sobre mudança de sede, abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 13 f) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 13 g) Determinação de reservas e distribuição de resultados do exercício económico;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberação sobre modificação de estatutos, fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) Deliberação sobre casos omissos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797062, uma entidade denominada, F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o constituído o presente Contrato Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Flávio dos Santos Rocha, maior, solteiro de nacionalidade brasileira, nascido aos 17 de Maio de 1971, portador do Passaporte n.º FO550050 de 28 de Setembro de 2015, válido até 27 de Setembro de 2025, residente na Rua 13, n.º 93, bairro Mincadjuine, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação de F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem, consultoria, assistência de sistemas eléctricos de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria gasolineira, elaboração de projectos eléctricos e petrolíferos;
Número ou marcador · p. 14 e) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 14 i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 j) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Flávio dos Santos Rocha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 14 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga assinatura do Gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assin
Texto do artigo · p. 14 ARTIGOados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o proprietário terá uma comparticipação directa.
Texto do artigo · p. 14 Flávio dos Santos Rocha – com um prejuízo correspondente há cem por cento (100%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Capital
  2. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio único Azrrudin Salimbhai Gokarani, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  5. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Ordenamento uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 8: Gerência
  10. Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Azrrudin Salimbhai Gokarani, ficando desde já nomeado como sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Azrrudin Salimbhai Gokarani.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 8: Exercício social de contas
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 8: Nambu Consultoria e Serviços, Limitada
  23. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799952, uma entidade denominada, Nambu Consultoria e Serviços, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 8: Primeiro: José Martins Gujamo, moçambicano, casado com Bernardete Armando Mahita Gujamo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo-cidade, residente no Bairro do Guava em Marracuene, portador do NUIT 100457288 e Bilhete de Identidade n.º 110100111099P emitido em Maputo a 1 de Junho de 2015 e Gestor financeiro de profissão.
  26. Texto do artigo, página 8: Segundo: José Alexandre Boene, moçambicano, solteiro, natural de Maputo-cidade, residente no bairro da Polana canico, em Maputocidade, portador do NUIT n.º 101673022 e Bilhete de Identidade n.º 110100641874P, emitido em Maputo aos 23 de Fevereiro de 2016 e técnico contabilista como profissão.
  27. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome Nambu Consultoria e Serviços, Limitada, tem sede e domicilio na cidade de Maputo, Avenidade Hamed Sekou Touré, n.º 2800, rés-do-chão.
  30. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, consultorias financeira, fiscal e jurídica, implementação de controlos internos, auditoria interna, tramitação de processos de legalização de firmas, desalfandegamento de bens e outros serviços administrativos.
  32. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeter. minado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  35. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cem mil meticais (100.000.00 MT) integralmente realizado, encontrando-se dividido em duas quotas na seguinte proporção:
  36. Número ou marcador, página 9: a) José Martins Gujamo, com o valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) , correspondente a 55% do capital social; e
  37. Número ou marcador, página 9: b) José Alexandre Boene, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  39. Texto do artigo, página 9: As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios mediante convocação de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
  40. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  41. Texto do artigo, página 9: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela participação no capital social.
  42. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade caberá a um administrador que será de preferência um dos sócios, podendo ser uma pessoa estranho a sociedade mediante contratação pelo voto dos sócios em assembleia geral, ou mediante indicação de sócio maioritário o qual terá todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  44. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 9: Ao término de cada ano exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  46. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 9: Nos primeiros dois anos de exercício económico, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for necessário.
  48. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante deliberação de todos os sócios em assembleia geral ordenaria.
  50. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fixar uma retirada mensal, a titulo de “pro labore” para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  52. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 9: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  54. Texto do artigo, página 9: Único. O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  55. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 9: O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por outro crime de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, extorsão, abuso de poder/ de cargos, crimes de natureza sexual (violação, estupro, sedução, atentado ao pudor, promoção pornográfica) ou contra a economia ou contra o sistema financeiro nacional como contra bandos, lavagem de dinheiro, tráfego e contra normas de defesa da concorrência, contra direitos de consumidor.
  57. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Fica eleita a província de Maputo para
  58. Texto do artigo, página 9: o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  59. Texto do artigo, página 9: E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em três vias.
  60. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 9: Mercado de Frescos, Limitada
  62. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800322, uma entidade denominada, Mercado Defrescos, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 9: Entre:
  64. Texto do artigo, página 9: Alnoor Jiwan, casado, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A01845843, válido até 13 de Julho de 2021, emitido pela Dept Of Home Affairs, residente na cidade da Matola, província do Maputo, Abubakar Ibrahim Mohamed Hussein,casado, de nacionalidade kenyana, portador de Passaporte n.º A1671979, válido até 5 de Julho de 2021 emitido pelos serviços de Identificação Civil de Mombassa Passport Office, não residente em Moçambique, e a empresa Panthera Export Trading PTY, representada pelo seu sócio legar, senhor Alnoor Jiwan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01845843, válido até 13 de Julho de 2021, emitido pela DEPT of Home Affairs, residente na cidade da Matola, província do Maputo.
  65. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercado Defrescos, Limitada. com a sua sede na Avenida Josina Machel, numero mil quatrocentos e cinquenta e nove, bairro da Machava, nesta cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro e fora do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Venda de carnes (congelados e fumados) e seus derivados;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Hortícolas;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Bebidas;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Produtos de mercearia;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Mariscos diversos;
  81. Número ou marcador, página 9: f) Apoio logística;
  82. Número ou marcador, página 9: g) Exportação e importação;
  83. Número ou marcador, página 9: h) Comercialização agrícola;
  84. Número ou marcador, página 9: i) Venda a grosso e a retalho de produtos;
  85. Número ou marcador, página 9: j) Comércio via internet.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividadesde natureza comercial ou industrial subsidiarias a actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais,correspondente a soma de três quotas, distribuídas das seguintes forma:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota do valor 50.000 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alnoor Jiwan;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota do valor 25.000 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Abubakar Ibrahim Mohamed Hussein;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota do valor 25.000 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Panthera Export Trading PTY.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alnoor Jiwan, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  101. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do único administrador;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso de recepção, fax ou outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgãos gerências.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  113. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: Associação Movimento Literário Kuphaluxa
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Disposições gerais
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  122. Texto do artigo, página 10: A associação denomina-se Associação Movimento Literário Kuphaluxa, e é uma colectividade com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1728, bairro Central C, na cidade de Maputo. É uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e durará por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: Finalidade
  125. Texto do artigo, página 10: A Associação Movimento Literário Kuphaluxa, tem como finalidade,
  126. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir no desenvolvimento do País através das artes, da literatura, particularmente;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artístico e cultural;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Promover e desenvolver projectos socioculturais para a infância, juventude e adultos;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Incentivo e promoção da leitura, divulgando igualmente, a literatura moçambicana, as línguas bem como intercâmbios nacionais e internacionais;
  130. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver estudos e pesquisas sobre a literatura e línguas moçambicanas;
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: Categoria de membros
  134. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores que outorgarem a escritura de constituição da Associação e aqueles que estiverem presentes na primeira Assembleia Geral a realizar após a constituição da associação.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros efectivos quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pela Direcção, nos termos do artigo 6.º dos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) São membros beneméritos as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente por uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
  137. Número ou marcador, página 10: Quatro) São membros honorários figuras públicas e de destaque nas diversas áreas socioculturais que partilham os mesmos fins da Associação e que sejam admitidas por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros efectivos
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros efectivos da associação todos aqueles que partilhem dos seus objectivos, que deles queiram usufruir ou colaborar na prossecução dos mesmos, e que venham a ser admitidos na associação.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A adesão referida no número anterior deverá ser solicitada à Direcção, que admitirá o candidato através do voto da maioria dos seus membros, tendo o respectivo Presidente direito de veto a essa admissão.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  144. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas assembleias gerais da associação; b)Satisfazer pontualmente as quotizações previstas;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, ou as tarefas a que se candidatem ou sejam propostos a cumprir, desde que aceites;
  147. Número ou marcador, página 10: d) Não praticar actos susceptíveis de por em causa os fins ou o bom nome da associação.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  150. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Examinar livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito e com antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base nos presentes estatutos; c)Beneficiar-se das regalias estabelecidas;
  152. Número ou marcador, página 11: d) Possuir o cartão de membro.
  153. Número ou marcador, página 11: CAPITULO III
  154. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO Órgãos sociais
  156. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais democraticamente eleitos da Associação Movimento Literário Kuphaluxa a Assembleia Geral, o Direcção e o Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 11: Mandatos
  159. Texto do artigo, página 11: O mandato dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal terá a duração de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no primeiro semestre do último ano de cada triénio.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 11: Composição da Direcção
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção é composta por um presidente, um coordenador e dois vogais.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Direcção serão eleitos em Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 11: Competência
  166. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Direcção
  167. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir a lei e os presentes estatutos;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Dar execução às deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
  171. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar regulamentos internos da associação;
  172. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar à Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar à Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: Composição da Assembleia Geral
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros fundadores e efectivos, podendo participar nas suas sessões, mas sem direito a voto, os sócios beneméritos e honorários.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Direcção ou, em caso de impossibilidade deste, pelo membro da Direcção que está presente e é associado há mais tempo.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 11: Competências
  181. Número ou marcador, página 11: Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) São funções da Assembleia Geral, designadamente:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre as linhas fundamentais da actuação da associação;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre alterações propostas aos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  186. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
  187. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a admissão de sócios beneméritos e honorários.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
  194. Número ou marcador, página 11: Cinco) Da reunião será sempre lavrada acta que, após aprovada, será assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: Composição do Conselho Fiscal
  197. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 11: Competência
  200. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Plano de actividades e orçamento;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Relatório de gestão, balanço e contas;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Os pareceres referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, ainda que não vinculativos, são obrigatórios.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da associação, sempre que o julgar conveniente.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 11: Receitas
  208. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da Associação:
  209. Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas devidas pelos sócios;
  210. Número ou marcador, página 11: b) O rendimento dos bens próprios;
  211. Número ou marcador, página 11: c) O produto da sua alienação de bens próprios;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades;
  213. Número ou marcador, página 11: f) Quaisquer receitas que não sejam ilícitas.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 11: Extinção da associação
  216. Texto do artigo, página 11: A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos do número de todos os seus associados, ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  217. Texto do artigo, página 11: MVS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798190, uma entidade denominada, MVS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 11: Ao Vigésimo sétimo dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  220. Texto do artigo, página 11: Michele Santana Vale, maioritária, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 11ZA000888027I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo á 4 de Novembro de 2014, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  221. Texto do artigo, página 12: Fica acordado que:
  222. Texto do artigo, página 12: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada MVS Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  223. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada MVS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação MVS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação Comercia lMVS e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 376, 3.º andar, flat n.º 9, no Distrito Urbano 1, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria para negócios e a gestão;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria científica, técnica e similares.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais),pertencente a sócia Michele Santana Vale.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Michele Santana Vale como administradora e com plenos poderes.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  259. Texto do artigo, página 12: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo:
  260. Número ou marcador, página 12: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  261. Número ou marcador, página 12: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  264. Texto do artigo, página 12: Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  265. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 12: Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797453, uma entidade denominada, Trenium Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 12: Carlos Alberto de Jesus Horta, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00037734l, emitido aos 26 de MAio de 2016, residente em Moçambique, av.do trabalho n.º 1501 – Chamanculo, cidade de Maputo, tendo sido nascido aos 24 de Junho de 1966, em TreixedoPortugal, estado Civil, casado com Maria de Lurdes de Almeida Chaves Horta, ambos de nacionalidade portuguesa.
  269. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: Denominação
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na Avenida do trabalho, n.º 1501, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, não podendo abrir ou constituir delegacoes e sucursais em virtude de ser empresa de pequena dimensão onde vai funcionar pelo regime simplificado do ISPC, devendo exercer sua actividade no territorio nacional.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: Duração
  277. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de consultoria, representações e outras actividades técnicas científicas e semilares.
  281. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 12: Capital social
  284. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
  285. Texto do artigo, página 13: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital subscrito pertencente ao sócio Carlos Alberto de Jesus Horta.
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração da sociedade e sua representação
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade e sua representação
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em Juizo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário a assinatura do sócio.os actos de mero expediente, deverão ser assinados pelo sócio ou gerente não sendo sócio mas devidamente credenciado.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 13: O exercício comercial de actividade coincide com o ano civil.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto é regulado pela lei vigente na República de Moçambique
  295. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 13: Hekima, Limitada
  297. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799804, uma entidade denominada, Hekima, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Vitorino de Almeida, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133350N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 30 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo;
  299. Texto do artigo, página 13: Aissa Gani Mahomed, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247648C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Outubro de 2010, residente na cidade de Maputo; e
  300. Texto do artigo, página 13: José Carlos Rodrigues Palaço,solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123406F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 13: Constituíram um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Hekima, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Vitorino de Almeida, com 15,003.00MT (quinze mil e três meticais), correspondente a33.34% (trinta e três ponto trinta e quatro porcento);
  320. Número ou marcador, página 13: b) Aissa Gani Mahomed, com 14,998.50MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três porcento); e
  321. Número ou marcador, página 13: c) José Carlos Rodrigues Palaço, com 14.998,50 MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três porcento).
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um gestor indicado pelos sócios.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) O gestor da sociedade representa a sociedade, em juízo e fora dela.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
  330. Texto do artigo, página 13: Três)A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano nos meses de Abril e Novembro.
  331. Texto do artigo, página 13: Quatro)A realização de uma assembleia geral extraordináriaé aprovada pela maioria dos sócios, sob proposta do gestorou de um dos sócios da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral éconvocada com trinta dias de antecedência eé dirigida rotativamente por um dos sócios, seguindo-se a ordem alfabética dos nomes.
  333. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral considera-se constituída quando, depois de sessenta minutos da hora marcada, encontram-se representados sócios que no seu conjunto representem mais de cinquenta porcento das quotas da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 13: Sete) Sob proposta de um dos sócios, a sociedade pode aprovar a realização da assembleia geral em data diferente da marcada.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  337. Texto do artigo, página 13: São competências da assembleia geral:
  338. Texto do artigo, página 13: a)Nomeação e exoneração do gestor da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Aprovação do programa e orçamento da sociedade; c)Aprovação da contratação de funcionários e colaboradores;
  340. Número ou marcador, página 13: d) Deliberação sobre aumento de capital, criação e divisão de quotas;
  341. Número ou marcador, página 13: e) Deliberação sobre mudança de sede, abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território nacional;
  342. Número ou marcador, página 13: f) Admissão de novos sócios;
  343. Número ou marcador, página 13: g) Determinação de reservas e distribuição de resultados do exercício económico;
  344. Número ou marcador, página 13: h) Deliberação sobre modificação de estatutos, fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 13: i) Deliberação sobre casos omissos.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 13: F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797062, uma entidade denominada, F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 14: É celebrado o constituído o presente Contrato Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  353. Texto do artigo, página 14: Flávio dos Santos Rocha, maior, solteiro de nacionalidade brasileira, nascido aos 17 de Maio de 1971, portador do Passaporte n.º FO550050 de 28 de Setembro de 2015, válido até 27 de Setembro de 2025, residente na Rua 13, n.º 93, bairro Mincadjuine, na cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação de F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
  364. Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
  365. Número ou marcador, página 14: c) Montagem, consultoria, assistência de sistemas eléctricos de baixa, média e alta tensão;
  366. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria gasolineira, elaboração de projectos eléctricos e petrolíferos;
  367. Número ou marcador, página 14: e) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
  368. Número ou marcador, página 14: f) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
  369. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  370. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  371. Número ou marcador, página 14: i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  372. Número ou marcador, página 14: j) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Flávio dos Santos Rocha.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  380. Texto do artigo, página 14: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga assinatura do Gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assin
  385. Texto do artigo, página 14: ARTIGOados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  388. Texto do artigo, página 14: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: (Prejuízos)
  391. Texto do artigo, página 14: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o proprietário terá uma comparticipação directa.
  392. Texto do artigo, página 14: Flávio dos Santos Rocha – com um prejuízo correspondente há cem por cento (100%) do global do prejuízo.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 14: (Normas supletivas)
  399. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  400. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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