III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2016

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Texto do artigo · p. 14 JV Fitness - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792443, uma entidade denominada, JV Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 João Fernando de Almeida Roquette Vaz, de Nacionalidade Moçambicana, Residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474662C, emitido em Maputo aos 12 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setetembro de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de JV Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste em actividade desportiva personalizada incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de10.000MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Fernando de Almeida Roquette Vaz.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Participações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 15 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moztacho, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767112, uma entidade denominada, Moztacho, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Mafu Investimentos, Limitada, com sede na Avenida de Salvador Alende, n.º 102, 1.º andar, bairro Polana Cimento, neste acto representada pelo senhor Dinis Jacinto de Alberto Saranga casado/solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Condomínio Marás, casa J5 portador do Passaporte n.º 10AA77349, emitido aos 9 de Dezembro de 2011, válido até 9 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 15 Stélio Miguel David Saranga, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende, n.º 102, 1.º andar, único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990407Q emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 6 Maio de 2016, constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Moztacho, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano Kampfumo, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, shopping 24, loja 219, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 15 b) Restauração/ fast food;
Número ou marcador · p. 15 c) Catering.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT, que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, ou seja, oitenta por cento do capital social pertencente a sociedade Mafu Investimentos, Limitada; b)Uma quota no valor nominal quatro mil meticais, ou seja vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Stélio Miguel David Saranga. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A gestão da sociedade compete ao sócio gerente Mafu Investimentos, Limitada, que desde já fica nomeado através do representante Dinis Jacinto de Alberto Saranga, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AL Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797836, uma entidade denominada, AL Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Issufo Anuar Dauto Abdulá, casado, natural de Inhambane, residente no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100231556B, de trinta e um de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Lopes Tembe Ndalana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000732P, de dois de Novembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de AL Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Garcias de Resende, casa n.º 4.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades mineiras de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima;
Número ou marcador · p. 16 e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 20.000,00 Meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lopes Tembe Ndalana; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Issufo Anuar Dauto Abdulá.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir pelos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O valor final da quota determinado por consultores independentes, tornasse-a vinculativo para a sociedade e aos sócios, mediante deliberação de pelo menos 75% dos votos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A deliberação de amortização tornase eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído, com pré-aviso de cinco dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre a aplicação de resultados; e c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Texto do artigo · p. 17 Cinco)Todos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao gerente exercer os poderes determinados pela assembleia geral, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 17 a) Incorporação no capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790459, uma entidade denominada, Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Andrea Romana da Rocha T. Collinson, casada, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319666Q, emitido aos 23 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, válido até 23 de Novembro de 2020, residente em Maputo, Rua Aquino de Braganca, n.º 256, 2.º andar,na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Centro Infantil Laranjinha, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade deMaputo, na Rua Aquino de Braganca n.º 256, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de educação, apoio socioeducativo, fornecimento de alimentacao, cuidados de higiene, desenvolvimento integral dos utentes, apoio na area de actividades de tempos livres, apoio pedagogico a alunos externos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquentamilmeticais) e corresponde a uma quota únicadosócio Andrea Romana da Rocha T. Collinson,equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Andrea Romana da Rocha T. Collinson.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura doseuadministrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação Humanitária de Moçambique
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Designação, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 18 Um) Associação Humanitária de Moçambique, abreviadamente designado por ASHUMO é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, com sede na cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A mesma, poderá se expandir para todo o país, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral, como forma de garantir o comprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 É uma associação de âmbito social, educativa e sem fins lucrativos, apartidária
Texto do artigo · p. 18 com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Melhorar a qualidade de vida das Crianças Órfãs e Vulneráveis (COVs), mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas, encorajando a participação comunitária em acções do bem estar social, económico e psicológico;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuir para implementação de políticas sociais e económicas cada vez mais ajustadas à situação das COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Lutar pela defesa dos direitos das COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a educação COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolver acções de Resposta ao HIV e SIDA e outras epidemias preocupantes à saúde pública;
Número ou marcador · p. 18 f) Criar e apoiar centros de atendimento à COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 18 g) Lutar contra o tráfico de menores e prostituição infantil;
Número ou marcador · p. 18 h) Lutar contra a pobreza absoluta em COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Membros da associação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Pode ser membro da associação todo cidadão moçambicano ou estrageiro com idade igual ou superior aos 18 anos de idade, desde que aceite os estatutos e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da associação tomam as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros efectivos que a data do registro ou depois manifestaram interesses de fazer parte da associação; e
Número ou marcador · p. 18 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar na sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Ser ouvida e ser respeitada a sua opinião em prol do desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Ter acesso a informação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Ter acesso as oportunidades existentes com justiça e transparência; e
Número ou marcador · p. 18 f) Demitir-se ou abster-se de continuar como membro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar e cumprir os estatutos e os regulamentos interno;
Número ou marcador · p. 18 b) Respeitar e cumprir deliberações da assembleia geral e de outros órgãos com poder expresso;
Número ou marcador · p. 18 c) Cumprir com zelo, dedicação e entregar a causa dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Não usar a associação para fins político-partidários;
Número ou marcador · p. 18 e) Não praticar actos dolosos ou ilegais em nome da associação; e
Número ou marcador · p. 18 f) Pagar pontualmente a cotização e jóias como membro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 18 A associação e composta por 3 órgãos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, cuja as reuniões se realizam uma vez por ano, podendo ser realizadas outras extraordinárias a pedido de 1/3 dos membros do conselho da direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se achados presentes metade mais um membro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se com qualquer número de membros em segunda convocatória decorrido uma hora depois do tempo previsto na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A deliberação será valida quando tomadas por maior absoluta dos presentes, salvos casos em que a lei exija maior de 1/3, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) A exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 18 c) A dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral que faz constar da convocatória a agenda programada, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A mesa da assembleia geral é composta por 3 elementos, sendo 1 presidente, 1 vicepresidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As sessões da assembleia gral são convocadas e dirigidas pelo presidente da assembleia geral que faz constar da convocatória a agenda, programa, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Oito) São competências da assembleia geral, dentre outras:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar os relatórios de actividades de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o plano de actividades e de orçamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Dissolver a associação e destinar os seus bens pela via mais correta e legal;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovar a demissão dos membros;
Número ou marcador · p. 19 g) Praticar todos actos legais cobertos pelos estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 19 Um) São competência da direcção executiva as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar relatórios de actividades e de contas a apresentar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar e apresentar planos operacionais à assembleia;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar documentos pertinentes para o comprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Contratar ou rescindir contrato do pessoal/staff;
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir a implementação de programas ou deliberações da assembleia geral; e f)Aprovar a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Composição:
Texto do artigo · p. 19 A demissão executiva é composta por um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal todos eleitos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar as actividades da associação de acordo com os estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar pareceres a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Ouvir, analisar e apoiar os membros na gestão de eventuais conflitos;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor sempre que necessário, a realização da assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos dos órgão sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos apenas duas vezes;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos socias eleitos, termina com a tomada de posse de novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros da associação sujeitam se as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 19 a) Chamada de atenção verbal;
Número ou marcador · p. 19 b) Chamada de atenção registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 19 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As penas constatem das alíneas c), e
Número ou marcador · p. 19 d) ocorrem quando:
Número ou marcador · p. 19 a) Os membros deixam de pagar quotas por um período de 6 meses sem qualquer justificação;
Número ou marcador · p. 19 b) Pratica ou tenha praticado infracções que atentem contra o bom nome da associação, decorrendo dai algum prejuízo a esta ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) As infracções poderão ser constatadas e denunciadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, cabendo a assembleia geral a aplicação das penas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As penas previstas nas alíneas c) e d) carecem do processo escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas)
Texto do artigo · p. 19 As receitas da associação provem de:
Número ou marcador · p. 19 a) Cotização mensal dos membros ;
Número ou marcador · p. 19 b) Jóias; e
Número ou marcador · p. 19 c) Doações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão tratados de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571579, uma entidade denominada, Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente documento outorga nos termos do n.º 1 artigo, 328 do Código Comercial, Domingas Zubeida Cadango, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300203680N, emitido em 10 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portadora do Nuit n.º 101085521, natural de Maputo residente no n.º 8, da 5.º Avenida, do condomínio do Triunfo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta designação Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal ,Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 3, n.º 339, quarteirão n.º 38, Avenida Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de produtos farmacêuticos, área clinica, (consultas a aconselhamento e rastreio). Analises clinicas, e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro 20.000,00mts (vinte mil meticais). Domingas Zubeida Cadango equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Único: O capital social encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Domingas Zubeida Cadango desde já nomeada administradora:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura da administradora;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se-ão a disposição do Código Comercial de demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Blu Painting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798220, uma entidade denominada Blu Painting, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Heliodoro Vicente Machungo, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 275, 3.º, andar flat 15, no bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024559Q, emitido no dia 18 de Março de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, estado civil casado, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Alumínios n.º 175ª, rês-dochão, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111079I, emitido no dia 23 de Junho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Blu Painting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 16, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de construção a retalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Heliodoro Vicente Machungo, 5.000.000MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, e Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, 5.000,000MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do conselho de direcção constituído por dois administradores designados em assembleia-
Texto do artigo · p. 20 geral, os quais podem ser escolhidos de entre pessoas estranhas a sociedade, Como sócios gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são designados por períodos de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: JV Fitness - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792443, uma entidade denominada, JV Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: João Fernando de Almeida Roquette Vaz, de Nacionalidade Moçambicana, Residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474662C, emitido em Maputo aos 12 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setetembro de 2021.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de JV Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a apartir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste em actividade desportiva personalizada incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Capital social
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social é de10.000MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Fernando de Almeida Roquette Vaz.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Administração
  18. Número ou marcador, página 15: um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Participações
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Cessão e amortização
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Com o consentimento do titular;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  30. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  31. Número ou marcador, página 15: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Moztacho, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767112, uma entidade denominada, Moztacho, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  47. Texto do artigo, página 15: Entre:
  48. Texto do artigo, página 15: Mafu Investimentos, Limitada, com sede na Avenida de Salvador Alende, n.º 102, 1.º andar, bairro Polana Cimento, neste acto representada pelo senhor Dinis Jacinto de Alberto Saranga casado/solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Condomínio Marás, casa J5 portador do Passaporte n.º 10AA77349, emitido aos 9 de Dezembro de 2011, válido até 9 de Dezembro de 2016;
  49. Texto do artigo, página 15: Stélio Miguel David Saranga, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende, n.º 102, 1.º andar, único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990407Q emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 6 Maio de 2016, constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moztacho, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano Kampfumo, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, shopping 24, loja 219, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de hotelaria;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Restauração/ fast food;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Catering.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT, que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, ou seja, oitenta por cento do capital social pertencente a sociedade Mafu Investimentos, Limitada; b)Uma quota no valor nominal quatro mil meticais, ou seja vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Stélio Miguel David Saranga. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 15: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente Mafu Investimentos, Limitada, que desde já fica nomeado através do representante Dinis Jacinto de Alberto Saranga, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: AL Investimentos, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797836, uma entidade denominada, AL Investimentos, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  83. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Issufo Anuar Dauto Abdulá, casado, natural de Inhambane, residente no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100231556B, de trinta e um de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  84. Texto do artigo, página 16: Segundo. Lopes Tembe Ndalana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000732P, de dois de Novembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de AL Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Garcias de Resende, casa n.º 4.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades mineiras de:
  97. Número ou marcador, página 16: a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
  98. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  99. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício da actividade;
  100. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima;
  101. Número ou marcador, página 16: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 20.000,00 Meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lopes Tembe Ndalana; e
  108. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Issufo Anuar Dauto Abdulá.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  112. Texto do artigo, página 16: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir pelos sócios em assembleia.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final para a sociedade e para os sócios.
  118. Número ou marcador, página 16: Quatro) O valor final da quota determinado por consultores independentes, tornasse-a vinculativo para a sociedade e aos sócios, mediante deliberação de pelo menos 75% dos votos da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento de exclusão ou exoneração de sócio.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação de amortização tornase eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído, com pré-aviso de cinco dias.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral dos sócios)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de exercício anterior para:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a aplicação de resultados; e c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  132. Texto do artigo, página 17: Cinco)Todos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao gerente exercer os poderes determinados pela assembleia geral, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  145. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social; e
  146. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Incorporação no capital social; e
  149. Número ou marcador, página 17: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 17: Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790459, uma entidade denominada, Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 17: Andrea Romana da Rocha T. Collinson, casada, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319666Q, emitido aos 23 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, válido até 23 de Novembro de 2020, residente em Maputo, Rua Aquino de Braganca, n.º 256, 2.º andar,na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Centro Infantil Laranjinha, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade deMaputo, na Rua Aquino de Braganca n.º 256, 2.º andar.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  168. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de educação, apoio socioeducativo, fornecimento de alimentacao, cuidados de higiene, desenvolvimento integral dos utentes, apoio na area de actividades de tempos livres, apoio pedagogico a alunos externos.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  174. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquentamilmeticais) e corresponde a uma quota únicadosócio Andrea Romana da Rocha T. Collinson,equivalente a 100% do capital social.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  180. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Andrea Romana da Rocha T. Collinson.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura doseuadministrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  193. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 18: Associação Humanitária de Moçambique
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Designação, sede e âmbito)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) Associação Humanitária de Moçambique, abreviadamente designado por ASHUMO é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, com sede na cidade da Matola, Província de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A mesma, poderá se expandir para todo o país, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral, como forma de garantir o comprimento dos seus objectivos.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  209. Texto do artigo, página 18: É uma associação de âmbito social, educativa e sem fins lucrativos, apartidária
  210. Texto do artigo, página 18: com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Melhorar a qualidade de vida das Crianças Órfãs e Vulneráveis (COVs), mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas, encorajando a participação comunitária em acções do bem estar social, económico e psicológico;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para implementação de políticas sociais e económicas cada vez mais ajustadas à situação das COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
  216. Número ou marcador, página 18: c) Lutar pela defesa dos direitos das COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
  217. Número ou marcador, página 18: d) Promover a educação COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
  218. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolver acções de Resposta ao HIV e SIDA e outras epidemias preocupantes à saúde pública;
  219. Número ou marcador, página 18: f) Criar e apoiar centros de atendimento à COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas;
  220. Número ou marcador, página 18: g) Lutar contra o tráfico de menores e prostituição infantil;
  221. Número ou marcador, página 18: h) Lutar contra a pobreza absoluta em COVs, mulheres, raparigas, idosos e famílias desfavorecidas.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Membros da associação)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) Pode ser membro da associação todo cidadão moçambicano ou estrageiro com idade igual ou superior aos 18 anos de idade, desde que aceite os estatutos e regulamento interno da associação.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da associação tomam as seguintes categorias:
  226. Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores;
  227. Número ou marcador, página 18: b) Membros efectivos que a data do registro ou depois manifestaram interesses de fazer parte da associação; e
  228. Número ou marcador, página 18: c) Membros honorários.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Direitos)
  231. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros:
  232. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  233. Número ou marcador, página 18: b) Participar na sessões da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 18: c) Ser ouvida e ser respeitada a sua opinião em prol do desenvolvimento da associação;
  235. Número ou marcador, página 18: d) Ter acesso a informação sobre as actividades da associação;
  236. Número ou marcador, página 18: e) Ter acesso as oportunidades existentes com justiça e transparência; e
  237. Número ou marcador, página 18: f) Demitir-se ou abster-se de continuar como membro.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  240. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
  241. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar e cumprir os estatutos e os regulamentos interno;
  242. Número ou marcador, página 18: b) Respeitar e cumprir deliberações da assembleia geral e de outros órgãos com poder expresso;
  243. Número ou marcador, página 18: c) Cumprir com zelo, dedicação e entregar a causa dos objectivos da associação;
  244. Número ou marcador, página 18: d) Não usar a associação para fins político-partidários;
  245. Número ou marcador, página 18: e) Não praticar actos dolosos ou ilegais em nome da associação; e
  246. Número ou marcador, página 18: f) Pagar pontualmente a cotização e jóias como membro.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 18: (órgãos da Associação)
  249. Texto do artigo, página 18: A associação e composta por 3 órgãos, nomeadamente:
  250. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 18: b) Direcção Executiva;
  252. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, cuja as reuniões se realizam uma vez por ano, podendo ser realizadas outras extraordinárias a pedido de 1/3 dos membros do conselho da direcção ou do Conselho Fiscal.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se achados presentes metade mais um membro.
  257. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se com qualquer número de membros em segunda convocatória decorrido uma hora depois do tempo previsto na primeira convocatória.
  258. Número ou marcador, página 18: Quatro) A deliberação será valida quando tomadas por maior absoluta dos presentes, salvos casos em que a lei exija maior de 1/3, nomeadamente:
  259. Número ou marcador, página 18: a) A alteração dos estatutos;
  260. Número ou marcador, página 18: b) A exclusão dos membros;
  261. Número ou marcador, página 18: c) A dissolução da associação.
  262. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral que faz constar da convocatória a agenda programada, hora e local da reunião.
  263. Número ou marcador, página 18: Seis) A mesa da assembleia geral é composta por 3 elementos, sendo 1 presidente, 1 vicepresidente e 1 secretário.
  264. Número ou marcador, página 19: Sete) As sessões da assembleia gral são convocadas e dirigidas pelo presidente da assembleia geral que faz constar da convocatória a agenda, programa, hora e local da reunião.
  265. Número ou marcador, página 19: Oito) São competências da assembleia geral, dentre outras:
  266. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar os relatórios de actividades de contas da associação;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o plano de actividades e de orçamento;
  268. Número ou marcador, página 19: c) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  269. Número ou marcador, página 19: d) Dissolver a associação e destinar os seus bens pela via mais correta e legal;
  270. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o parecer do conselho fiscal;
  271. Número ou marcador, página 19: f) Aprovar a demissão dos membros;
  272. Número ou marcador, página 19: g) Praticar todos actos legais cobertos pelos estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 19: (Competência da Direcção Executiva)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) São competência da direcção executiva as seguintes:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar relatórios de actividades e de contas a apresentar a assembleia geral;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e apresentar planos operacionais à assembleia;
  278. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar documentos pertinentes para o comprimento dos objectivos da associação;
  279. Número ou marcador, página 19: d) Contratar ou rescindir contrato do pessoal/staff;
  280. Número ou marcador, página 19: e) Garantir a implementação de programas ou deliberações da assembleia geral; e f)Aprovar a admissão de novos membros.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) Composição:
  282. Texto do artigo, página 19: A demissão executiva é composta por um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal todos eleitos da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 19: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) São competências do Conselho Fiscal:
  287. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar as actividades da associação de acordo com os estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique;
  288. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar pareceres a Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 19: c) Ouvir, analisar e apoiar os membros na gestão de eventuais conflitos;
  290. Número ou marcador, página 19: d) Propor sempre que necessário, a realização da assembleia geral extraordinária.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Mandatos dos órgão sociais)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos apenas duas vezes;
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos socias eleitos, termina com a tomada de posse de novos órgãos sociais.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros da associação sujeitam se as seguintes sanções:
  298. Número ou marcador, página 19: a) Chamada de atenção verbal;
  299. Número ou marcador, página 19: b) Chamada de atenção registada;
  300. Número ou marcador, página 19: c) Suspensão; e
  301. Número ou marcador, página 19: d) Expulsão.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) As penas constatem das alíneas c), e
  303. Número ou marcador, página 19: d) ocorrem quando:
  304. Número ou marcador, página 19: a) Os membros deixam de pagar quotas por um período de 6 meses sem qualquer justificação;
  305. Número ou marcador, página 19: b) Pratica ou tenha praticado infracções que atentem contra o bom nome da associação, decorrendo dai algum prejuízo a esta ou a terceiros.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) As infracções poderão ser constatadas e denunciadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, cabendo a assembleia geral a aplicação das penas.
  307. Número ou marcador, página 19: Quatro) As penas previstas nas alíneas c) e d) carecem do processo escrito.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Quotas)
  310. Texto do artigo, página 19: As receitas da associação provem de:
  311. Número ou marcador, página 19: a) Cotização mensal dos membros ;
  312. Número ou marcador, página 19: b) Jóias; e
  313. Número ou marcador, página 19: c) Doações.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão tratados de acordo com a lei.
  317. Texto do artigo, página 19: Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571579, uma entidade denominada, Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento outorga nos termos do n.º 1 artigo, 328 do Código Comercial, Domingas Zubeida Cadango, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300203680N, emitido em 10 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portadora do Nuit n.º 101085521, natural de Maputo residente no n.º 8, da 5.º Avenida, do condomínio do Triunfo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: Denominação
  322. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta designação Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal ,Limitada.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 19: Sede
  325. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 3, n.º 339, quarteirão n.º 38, Avenida Joaquim Chissano.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 19: Objecto
  328. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de produtos farmacêuticos, área clinica, (consultas a aconselhamento e rastreio). Analises clinicas, e produtos de beleza.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 19: Capital social
  331. Texto do artigo, página 19: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro 20.000,00mts (vinte mil meticais). Domingas Zubeida Cadango equivalente a 100% do capital social.
  332. Texto do artigo, página 19: Único: O capital social encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
  333. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Domingas Zubeida Cadango desde já nomeada administradora:
  334. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura da administradora;
  335. Texto do artigo, página 19: Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 19: Prestação suplementares
  338. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 19: Lucros
  341. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto reintegrá-la.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 20: Balanço de contas
  344. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  348. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  349. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se-ão a disposição do Código Comercial de demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 20: Blu Painting, Limitada
  352. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798220, uma entidade denominada Blu Painting, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  354. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Heliodoro Vicente Machungo, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 275, 3.º, andar flat 15, no bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024559Q, emitido no dia 18 de Março de 2016, em Maputo;
  355. Texto do artigo, página 20: Segundo. Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, estado civil casado, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Alumínios n.º 175ª, rês-dochão, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111079I, emitido no dia 23 de Junho de 2015, em Maputo.
  356. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 20: Denominação sede
  359. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Blu Painting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 16, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 20: Duração
  362. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 20: Objecto
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de construção a retalho.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 20: Capital social
  370. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Heliodoro Vicente Machungo, 5.000.000MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, e Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, 5.000,000MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
  373. Texto do artigo, página 20: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  376. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 20: Administração
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do conselho de direcção constituído por dois administradores designados em assembleia-
  381. Texto do artigo, página 20: geral, os quais podem ser escolhidos de entre pessoas estranhas a sociedade, Como sócios gerente e com plenos poderes.
  382. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são designados por períodos de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
  383. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  384. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  386. Número ou marcador, página 20: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  390. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  396. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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