III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2016

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Texto do artigo · p. 21 Alpha Bets, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797682, uma entidade denominada, Alpha Bets, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Maketse Hosea Malope, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00154994, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelo Departamento do Interior da África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Mário Félix Muiambo, solteiro, natural deMaputo, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400379A, emitido aos 17 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Fátima Félix Muiambo, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e diração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Alpha Bets, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, EN n.º 4, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
Número ou marcador · p. 21 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Hosea Malope, uma quota no valor de oitenta milmeticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Mário Félix Muiambo, uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Fátima Félix Muiambo, uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão dequotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessãototal ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção e o fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo direcção, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 21 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo direcção e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 21 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo direcção, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 21 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 21 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Reuniões
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação da Direcção ou do Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 21 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
Número ou marcador · p. 21 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Da direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Natureza e presidência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade cabe à direcção composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O direcção é composta por três elementos propostos à votação pelos respectivos
Texto do artigo · p. 22 associados, designadamente um director geral, um director das operações e um director financeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director geral será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director financeiro.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O direcção pode nomear um trabalhador da sociedade, para secretariar as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Número ou marcador · p. 22 Um) À direcção compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 22 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) Executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete especialmente ao director geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 22 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 d) Convocar as reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois elementos do direcção;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 22 Um) O fiscal é um auditor de contas eé eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais
Texto do artigo · p. 22 apresentadas peladirecção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias; c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou dadirecção;
Número ou marcador · p. 22 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Titulares dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São, com efeitos imediatos eleitos para titulares dos órgãos sociais da sociedade, para o primeiro triénio, as seguintes pessoas:
Texto do artigo · p. 22 Director-geral, senhor Maketse Hosea Malope; Director de operações, senhor Mário Félix Muiambo; Director financeiro, senhora Fátima Félix Muiambo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Diamond Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Diamond Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100795108, entre Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Gujrat - India, de nacionalidade indiana e Rahim Sadrudin Bhamani, , solteiro, maior, natural de Gujrat – india, de nacionalidade Indiana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Diamond Trading, Limitada, tem a sua sede na Rua de Algarves, rês-do-chão, Pioneiros,, na cidade de Beira, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 22 do socio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Comércio a grosso com importação e exportacao de produtos alimentares e escolares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que nao sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 22 Único: É da competência do sócio nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercída.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Salim Akabarbhai Lalani – 300.000,00MT (trezentos mil meticias);
Número ou marcador · p. 22 b) Rahim Sadrudin Bhamani – 300.000,00MT (trezentos mil meticias).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritario, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritario, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 23 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Salim Akabarbhai Lalani , ou por um adminstrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio nomeado, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à socio nomeado a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio nomeado, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 23 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 23 Único: O sócio nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participacão no capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no pais.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 25 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Marnorte, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Marnorte, S.A., matriculada sob NUEL 100561964, que consiste na deliberação nos termos dos estatutos da sociedade, foi aprovado por unanimidade dos votos presentes, nomear o senhor Rui Alberto Pinto de Carvalho, como administrador delegado e nele delegar todos os poderes do conselho de administração, nomeadamente pudendo assinar todos os poderes do conselho de administração, nomeadamente pudendo assinar todo tipo de contratos, abrir contas bancárias, negociar a compra e venda para revenda de bens imóveis, representar a sociedade administrativamente, bem como em todas as instituições públicas e/ou privadas, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira 15 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mercantil Campeão, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cento e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do endereço, acréscimo de actividades de transporte e mercadorias. Que em consequência da referida alteração do endereço e acréscimo de actividades de transporte e mercadorias, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na Rua da Beira – Baixa, número sessenta e oito, Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem objecto: O exercício da actividade por grossa e a retalho e prestação de serviços com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 23 Venda a grosso e a retalho de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados, gado bovino, ovino, caprino, equipamento de matadouro, produtos alimentares, perfumaria e artigos de beleza e higiene e outros artigos de agricultura.
Texto do artigo · p. 23 Prestação de serviços nas áreas de agenciamentos, intermediação comercial, marketing, consultoria, assessoria jurídica, auditoria e projectos de desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 23 Representação comercial de entidades,
Texto do artigo · p. 23 marcas estrangeiras e transportes de mercadorias. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, catorze
Texto do artigo · p. 23 de Novembro de dois mil e dezasseis. O Notário Técnico, João Almeida Bero.
Texto do artigo · p. 23 Pedro & Carlos Investimentos, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e nove a oitenta e quatro do livro de notas número trezentos e sessenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em pleno exercício de funções notariais, os senhores Peter Guhu, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 24 Chipinge, de nacionalidade zimbabweana, portador Passaporte n.º DN810500, emitido pela Autoridade zimbabweana em Harare, aos dezoito de Janeiro de dois mil e catorze e residente nesta cidade de Chimoio e Charles Manyozo, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º DN068826, emitido pela Autoridade zimbabweana, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e doze e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta denominação de Pedro & Carlos Investimentos, Limitada, e vai ter a sua sede na Vila Sede de Vanduzi, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção de ração para alimentação de animais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominal de cinquenta mil meticais cada uma, equivalentes a cinquenta
Texto do artigo · p. 24 por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Peter Guhu e Charles Manyozo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo as sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembléia geral;
Número ou marcador · p. 24 Dois) As sócias que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado
Texto do artigo · p. 24 um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Charles Manyozo, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem consentidos dos actos da sociedade sendo a única assinatura valida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, vinte e
Texto do artigo · p. 25 três de Novembro de dois mil e dezasseis. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mazz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da Sociedade Mazz, Limitada, matrículada sob NUEL 100765128, entre, Moyez Nuruddin Nathani, casado, de nacionalidade moçambicana e Zunaida Harun Nathani, casada, natural de Armori Tari, de nacionalidade indiana, constitui
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mazz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro da Munhava, Avenida Acordos de Lusaka, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do pais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Moyez Nuruddin Nathani;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais corres-
Texto do artigo · p. 25 pondente a trinta por cento do capital social pertencente a sócia Zunaida Harun Nathani.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Moyez Nuruddin Nathani e Zunaida Harun Nathani, o
Texto do artigo · p. 26 que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia-geral, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 18 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 2E`S Barber Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 2E`S Barber Shop, Limitada, matriculada sob NUEL 100528932, Edson Bernardo Baute, solteiro maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente na rua 1825, UC B, n.º 7, 7.º bairro Matacuane cidade da Beira, e Helder Ali Chiquito, solteiro maior, natural da Beira de nacionalidade Moçambicana e residente na rua 1825, UC C, n.º 256, 1.º bairro Macuti cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A Firma adopta a denominação 2E`S Barber Shop Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A firma tem a sua sede no 3.º Bairro Mouzinho de Albuquerque, n.º 49, jardim de Bacalhau cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A firma tem por objecto: Prestação de serviços na área de instituto de beleza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por
Texto do artigo · p. 26 duas quotas 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edson Bernardo Baute, 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Helder Ali Chiquito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 26 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócio Helder Ali Chiquito desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a firma continuará com representantes ou herdeiros dos falecidos, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e três de Setembro, de dois mil e nove, lavrada, a folhas 24, sob o n.º 1064, do Livro de Matrículas de Sociedades C-3 e inscrito sob o n.º 2402, a folhas 17 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-10, da Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída entre os sócios Jingeng Xu e Yupu Yong uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 27 por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a denominação de Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contado a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIROO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Pemba, no bairro de Gingone na Estrada n.º 106, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como seu objeto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Serragem e processamento de Madeiras;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de madeiras;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercio a grosso e a retalho. A sociedade poderá ainda exercer outra e qualquer atividade em que os sócios resolverem explorar e obtenham a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Jingeng Xu, detém 14.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Yupu Yong, detém 6.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social esta integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 Para o desenvolvimento da atividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 o capital social poderá ser aumentado uma ou
Texto do artigo · p. 27 mais vezes, devendo, porem, a respectivas subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Alpha Bets, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797682, uma entidade denominada, Alpha Bets, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Maketse Hosea Malope, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00154994, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelo Departamento do Interior da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 21: Mário Félix Muiambo, solteiro, natural deMaputo, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400379A, emitido aos 17 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 21: Fátima Félix Muiambo, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e diração
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Alpha Bets, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, EN n.º 4, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
  19. Número ou marcador, página 21: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Hosea Malope, uma quota no valor de oitenta milmeticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Mário Félix Muiambo, uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Fátima Félix Muiambo, uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Cessão dequotas
  29. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessãototal ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção e o fiscal.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 21: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 21: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 21: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo direcção, acompanhado do parecer do fiscal;
  44. Número ou marcador, página 21: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo direcção e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  45. Número ou marcador, página 21: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo direcção, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  46. Número ou marcador, página 21: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  47. Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: Reuniões
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação da Direcção ou do Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: Convocação das reuniões
  54. Número ou marcador, página 21: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: Deliberações
  59. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  61. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  62. Texto do artigo, página 21: Da direcção
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: Natureza e presidência
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade cabe à direcção composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) O direcção é composta por três elementos propostos à votação pelos respectivos
  67. Texto do artigo, página 22: associados, designadamente um director geral, um director das operações e um director financeiro.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) O director geral será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director financeiro.
  69. Número ou marcador, página 22: Quatro) O direcção pode nomear um trabalhador da sociedade, para secretariar as suas reuniões.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: Competências
  72. Número ou marcador, página 22: Um) À direcção compete, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade;
  74. Número ou marcador, página 22: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  75. Número ou marcador, página 22: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  76. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  77. Número ou marcador, página 22: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  78. Número ou marcador, página 22: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  79. Número ou marcador, página 22: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 22: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  81. Número ou marcador, página 22: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 22: j) Executar as deliberações da assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete especialmente ao director geral:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  85. Número ou marcador, página 22: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 22: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  87. Número ou marcador, página 22: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
  88. Número ou marcador, página 22: e) Exercer voto de qualidade.
  89. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois elementos do direcção;
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: Fiscal e suas competências
  92. Número ou marcador, página 22: Um) O fiscal é um auditor de contas eé eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao fiscal:
  94. Número ou marcador, página 22: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 22: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais
  96. Texto do artigo, página 22: apresentadas peladirecção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias; c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou dadirecção;
  97. Número ou marcador, página 22: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  98. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  101. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 22: Titulares dos órgãos sociais
  105. Texto do artigo, página 22: São, com efeitos imediatos eleitos para titulares dos órgãos sociais da sociedade, para o primeiro triénio, as seguintes pessoas:
  106. Texto do artigo, página 22: Director-geral, senhor Maketse Hosea Malope; Director de operações, senhor Mário Félix Muiambo; Director financeiro, senhora Fátima Félix Muiambo.
  107. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 22: Diamond Trading, Limitada
  109. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Diamond Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100795108, entre Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Gujrat - India, de nacionalidade indiana e Rahim Sadrudin Bhamani, , solteiro, maior, natural de Gujrat – india, de nacionalidade Indiana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  110. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  113. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Diamond Trading, Limitada, tem a sua sede na Rua de Algarves, rês-do-chão, Pioneiros,, na cidade de Beira, podendo por deliberação
  114. Texto do artigo, página 22: do socio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 22: Duração
  117. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  120. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Texto do artigo, página 22: Comércio a grosso com importação e exportacao de produtos alimentares e escolares.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que nao sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  123. Texto do artigo, página 22: Único: É da competência do sócio nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercída.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 22: Capital social
  126. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  127. Número ou marcador, página 22: a) Salim Akabarbhai Lalani – 300.000,00MT (trezentos mil meticias);
  128. Número ou marcador, página 22: b) Rahim Sadrudin Bhamani – 300.000,00MT (trezentos mil meticias).
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  131. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritario, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritario, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 22: Cessão de participação social
  135. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
  138. Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Salim Akabarbhai Lalani , ou por um adminstrador por si nomeado.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio nomeado, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  143. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à socio nomeado a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  146. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio nomeado, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 23: Direitos especiais dos sócios
  149. Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  152. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  156. Texto do artigo, página 23: Único: O sócio nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participacão no capital.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  163. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  167. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  168. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
  169. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  172. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no pais.
  173. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de dois mil
  174. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 23: Marnorte, S.A.
  176. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Marnorte, S.A., matriculada sob NUEL 100561964, que consiste na deliberação nos termos dos estatutos da sociedade, foi aprovado por unanimidade dos votos presentes, nomear o senhor Rui Alberto Pinto de Carvalho, como administrador delegado e nele delegar todos os poderes do conselho de administração, nomeadamente pudendo assinar todos os poderes do conselho de administração, nomeadamente pudendo assinar todo tipo de contratos, abrir contas bancárias, negociar a compra e venda para revenda de bens imóveis, representar a sociedade administrativamente, bem como em todas as instituições públicas e/ou privadas, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  177. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira 15 de Novembro de dois mil
  178. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 23: Mercantil Campeão, Limitada
  180. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cento e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do endereço, acréscimo de actividades de transporte e mercadorias. Que em consequência da referida alteração do endereço e acréscimo de actividades de transporte e mercadorias, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 23: Sede social
  183. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Beira – Baixa, número sessenta e oito, Maquinino, cidade da Beira.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem objecto: O exercício da actividade por grossa e a retalho e prestação de serviços com importação e exportação.
  186. Texto do artigo, página 23: Venda a grosso e a retalho de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados, gado bovino, ovino, caprino, equipamento de matadouro, produtos alimentares, perfumaria e artigos de beleza e higiene e outros artigos de agricultura.
  187. Texto do artigo, página 23: Prestação de serviços nas áreas de agenciamentos, intermediação comercial, marketing, consultoria, assessoria jurídica, auditoria e projectos de desenvolvimento.
  188. Texto do artigo, página 23: Representação comercial de entidades,
  189. Texto do artigo, página 23: marcas estrangeiras e transportes de mercadorias. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, catorze
  190. Texto do artigo, página 23: de Novembro de dois mil e dezasseis. O Notário Técnico, João Almeida Bero.
  191. Texto do artigo, página 23: Pedro & Carlos Investimentos, Limitada
  192. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e nove a oitenta e quatro do livro de notas número trezentos e sessenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em pleno exercício de funções notariais, os senhores Peter Guhu, solteiro, natural de
  193. Texto do artigo, página 24: Chipinge, de nacionalidade zimbabweana, portador Passaporte n.º DN810500, emitido pela Autoridade zimbabweana em Harare, aos dezoito de Janeiro de dois mil e catorze e residente nesta cidade de Chimoio e Charles Manyozo, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º DN068826, emitido pela Autoridade zimbabweana, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e doze e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  194. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta denominação de Pedro & Carlos Investimentos, Limitada, e vai ter a sua sede na Vila Sede de Vanduzi, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção de ração para alimentação de animais.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  207. Texto do artigo, página 24: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominal de cinquenta mil meticais cada uma, equivalentes a cinquenta
  211. Texto do artigo, página 24: por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Peter Guhu e Charles Manyozo, respectivamente.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo as sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembléia geral;
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) As sócias que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 24: (Amortização)
  222. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  223. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  224. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  226. Número ou marcador, página 24: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado
  227. Texto do artigo, página 24: um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  230. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  231. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  234. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Charles Manyozo, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeada.
  236. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 24: (Direcção-geral)
  239. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  243. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem consentidos dos actos da sociedade sendo a única assinatura valida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
  244. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, vinte e
  262. Texto do artigo, página 25: três de Novembro de dois mil e dezasseis. A Notária, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 25: Mazz, Limitada
  264. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da Sociedade Mazz, Limitada, matrículada sob NUEL 100765128, entre, Moyez Nuruddin Nathani, casado, de nacionalidade moçambicana e Zunaida Harun Nathani, casada, natural de Armori Tari, de nacionalidade indiana, constitui
  265. Texto do artigo, página 25: uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  268. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mazz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro da Munhava, Avenida Acordos de Lusaka, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do pais.
  276. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, com importação e exportação.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 25: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  282. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Moyez Nuruddin Nathani;
  287. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais corres-
  288. Texto do artigo, página 25: pondente a trinta por cento do capital social pertencente a sócia Zunaida Harun Nathani.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  291. Texto do artigo, página 25: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  294. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  296. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  297. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  301. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  302. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  305. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Moyez Nuruddin Nathani e Zunaida Harun Nathani, o
  306. Texto do artigo, página 26: que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia-geral, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 26: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
  316. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 26: Beira, 18 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 26: 2E`S Barber Shop, Limitada
  326. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 2E`S Barber Shop, Limitada, matriculada sob NUEL 100528932, Edson Bernardo Baute, solteiro maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente na rua 1825, UC B, n.º 7, 7.º bairro Matacuane cidade da Beira, e Helder Ali Chiquito, solteiro maior, natural da Beira de nacionalidade Moçambicana e residente na rua 1825, UC C, n.º 256, 1.º bairro Macuti cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  329. Texto do artigo, página 26: A Firma adopta a denominação 2E`S Barber Shop Limitada.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) A firma tem a sua sede no 3.º Bairro Mouzinho de Albuquerque, n.º 49, jardim de Bacalhau cidade da Beira.
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 26: Um) A firma tem por objecto: Prestação de serviços na área de instituto de beleza.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  341. Número ou marcador, página 26: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
  342. Número ou marcador, página 26: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por
  346. Texto do artigo, página 26: duas quotas 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edson Bernardo Baute, 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Helder Ali Chiquito.
  347. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  348. Texto do artigo, página 26: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  351. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócio Helder Ali Chiquito desde já nomeado sócio gerente.
  352. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  353. Número ou marcador, página 26: Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  359. Texto do artigo, página 26: Por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a firma continuará com representantes ou herdeiros dos falecidos, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  360. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2016. —
  364. Texto do artigo, página 26: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 26: Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
  366. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e três de Setembro, de dois mil e nove, lavrada, a folhas 24, sob o n.º 1064, do Livro de Matrículas de Sociedades C-3 e inscrito sob o n.º 2402, a folhas 17 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-10, da Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída entre os sócios Jingeng Xu e Yupu Yong uma sociedade comercial
  367. Texto do artigo, página 27: por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  370. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a denominação de Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contado a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIROO
  372. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  373. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Pemba, no bairro de Gingone na Estrada n.º 106, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  377. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como seu objeto principal:
  378. Número ou marcador, página 27: a) Serragem e processamento de Madeiras;
  379. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de madeiras;
  380. Número ou marcador, página 27: c) Comercio a grosso e a retalho. A sociedade poderá ainda exercer outra e qualquer atividade em que os sócios resolverem explorar e obtenham a necessária autorização.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  384. Número ou marcador, página 27: a) Jingeng Xu, detém 14.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social;
  385. Número ou marcador, página 27: b) Yupu Yong, detém 6.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social esta integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  389. Texto do artigo, página 27: Para o desenvolvimento da atividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral
  390. Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado uma ou
  391. Texto do artigo, página 27: mais vezes, devendo, porem, a respectivas subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  394. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  398. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  399. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
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