III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 153/2016
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- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeado o socio gerente da sociedade, o socio Jingeng Xu, e para o cargo de Administrador da sociedade o socio Yupu Yong, com dispensa de caução, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 27: a)Executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 27: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respetivos mandados;
- Número ou marcador, página 27: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: os atos de mero expediente serão assinados pelo Gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultado)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução a transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 16
- Texto do artigo, página 27: de Outubro de 2016. — O Conservador,Ilegível
- Texto do artigo, página 27: Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de nove de Julho de dois mil e quinze, inscrito sob o número (2402) dois mil, quatrocentos e dois, à folhas número (17v) dezassete verso, do livro E dez (E-10), da Conservatória dos Registos de Pemba, foi alterado o pacto social da sociedade Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada, cujos os sócios săo: Jingeng Xu e Yupu Yong.
- Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito que são sócios da sociedade supra, com sede no bairro de Alto Gingone, na Estrada n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil e sessenta e quatro, à folhas vinte e quatro, do livro C traço três e número dois mil quatrocentos e dois, à folhas dezassete verso e seguinte, do livro E traço dez. Com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e que pelo presente registo e por acta avulsa da reunião extraordinária n.º 1/2015, de 8 de Julho, foi por unanimidade deliberado pelos sócios da sociedade, a cessão de quotas e admissão de novo sócio Xu Liang, passando este a deter 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade. Em consequência dessa admissão de novo sócio, ficam alterados
- Texto do artigo, página 28: os artigos quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jingeng Xu;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xu Liang.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Texto do artigo, página 28: Fica desde já nomeado o socio gerente da sociedade, o sócio Jingeng Xu, e para o cargo de Administrador da sociedade o sócio Xu Liang, para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado, mantem-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16
- Texto do artigo, página 28: de Novembro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Thalia Catering e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800217, uma entidade denominada, Thalia Catering e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 28: Egildo Gito Sabia Massuanganhe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, solteiro, nascido em 2 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263180N, emitido em Maputo, em 2 de Setembro de 2015 e válido até 2 de Setembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 28: Iris Leonor Antunes da Barca, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, solteira, nascido em 19 de Junho
- Texto do artigo, página 28: de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704443J, emitido em Maputo, em 2 de Setembro de 2015 e válido até 2 de Dezembro de 2016.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Thália Catering e Serviços, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: Um)A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua de Chinyamapere (antiga rua da Beja), número duzentos e vinte e oito, segundo andar, bairro de Malhangalene B, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrirdelegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviço nas seguntes áreas:
- Número ou marcador, página 28: i) Catering; ii) Organização e decoração de eventos; iii) Pastelaria; iv) Padaria;
- Número ou marcador, página 28: v) Rodízio; vi) Venda de equipamentos de culinária e take aways; vii) Formação.
- Número ou marcador, página 28: b) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 28: c) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 28: d) Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Exercício de outras actividades afins às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido emduas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota dedez quatro mil meticais, equivalente a cinquenta vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Egildo Gito Sabia Massuanganhe;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de dez dezaseis mil meticais, equivalente a cinquenta oitenta por cento do capital social pertencente aosócio sócia Iris Leonor Antunes da Barca.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Sobre as prestações para além do capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, cabendo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Um)É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, no caso de arresto, penhora, oneração de quotas ou de declaração de insolvência de um sócio nos casos de qualquer conduta que ponha em risco os interesses sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual das contas e do exercício.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário cabendo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por meio de telex, telefax, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocação deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Será obrigatório a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, carta registada, telegrama, correio electrónico, dirigidos à sede da sociedade, incluindo a proposta de agenda de trabalhos. Em caso urgente, serão dispensados as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 29: Cinco)A assembleia considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia geral não atingir este quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral e segunda convocação, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 29: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Nove) Compete aos sócios deliberar sobre todos assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 29: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 29: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sobre qualquer forma com outras entidades publicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacções dessas acções;
- Número ou marcador, página 29: d) As alterações ao contracto de sociedade,
- Número ou marcador, página 29: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: f) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: Dez) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo dos dois sócios, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
- Texto do artigo, página 29: Dois)Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 29: Três)Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeadosa gerentes os sócios Iris Leonor Antunes da Barca e Egildo Gito Sabia Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho deadministração, composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá um órgão designado por direcção executiva o qual exercerá por mandato as funções de gerência e se subordinará ao Conselho de Administração e será por este nomeado. A direcção executiva terá um director, que terá como subordinados o director das operações, o director comercial,director de administração e finanças e odirector dos recursos humanos e de planificação estratégica.
- Número ou marcador, página 29: Três) O presidente do conselho de administração está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e dos vogais;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do Director, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
- Texto do artigo, página 29: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, hipotecas e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balançoe contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 29: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade, através da assembleia geral, deliberará sobre o destino a dar a quota do sócio em causa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: HAC – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte seis de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 35 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inacio Ezequiel Chichango, Licenciada em Direito, conservadora/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HAC
- Texto do artigo, página 30: – Construções, Limitada, pelos sócios Hélder Lopes Muaculuvele e Amina Alberto que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de HAC – Construções, Limitada, e tem a sua com sede na Rua da Marginal, bairro Cariacó – cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligadas a engenharia de construção civil, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 Mt., dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Helder Lopes Muaculuvele uma quota de 100.000,00MT., correspondente a 67%;
- Número ou marcador, página 30: b) Amina Alberto uma quota de 50.000,00MT., correspondente a 33%.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia-geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 30: b) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral. c)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 30: d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Amina Alberto, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 30: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 30: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 30: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto sem incluir os actos de bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos de abertura de contas e movimentos bancários é necessária assinatura de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pelos Directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
- Número ou marcador, página 30: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 30: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Prestação do capital)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo. Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 30: e nove de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Barra 5, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epigrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100731509, estando presente o senhor Jorge David Jossai, na qualidade de procurador dos sócios Barend Daniel Pretorius Oosthuizen, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, André Alfred Botha, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, Diederick Johannes Van Der Linde titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, Anthonie Christofeel Botha titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e Pierre Zondagh titular de uma quota no capital social com no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital, conforme as procurações apresentadas que fazem parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 31: Esteve como convidado o senhor Barry Jacobs, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º a01278894 de vinte e três de Setembro de dois mil e dez na África do sul, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 31: Iniciada a sessão, o representante dos sócios, deliberou por unanimidade que o sócio Pierre Zondagh detentor de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social cede na totalidae afavor do novo sócio Barry Jacobs que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 31: Por conseguinte fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integramente realizados em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Barend Daniel Pretorius Oosthuizen, com uma quota
- Texto do artigo, página 31: no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Diederick Johannes Van Der Linde, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Anthonie Christoffel Botha, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Barry Jacobs, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) André Alfred Botha, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação, dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, oito de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 31: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Oficina Auto Rodas-F.X.G
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Novembro de Dois mil e catorze, lavrada a fls 23 verso à 24 verso do livro de notas para escrituras diversas número 200, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, pelo senhor Iveny Michel Severino Gonzaga.
- Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que, constitue uma sociedade, denominada por Oficina Auto RodasF.X.G – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Oficina Auto Rodas-F.X.G, é uma sociedade unipessoal, e que tem a sua sede na Avenida Josina Machel, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Reparação Auto e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente a quota pertencente ao sócio Iveny Michel Severino Gonzaga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Iveny Michel Severino Gonzaga, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Alterações)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e Liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Cartório Notarial de Pemba-Baú, 29 de Novembro de 2016. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: GESCONTA – Gestão e Contabilidade de Ana Paula Pascoal Rodrigues E.I
- Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de Dezasseis de Novembro, de dois mil e dezasseis, lavrado a folhas 171, do livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 2098, desta Conservatória dos Registos de Pemba, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Ana Paula Pascoal Rodrigues,
- Texto do artigo, página 32: solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada GESCONTA - Gestão e Contabilidade de Ana Paula Pascoal Rodrigues E.I.
- Texto do artigo, página 32: Exerce actividade principal: Prestação de serviços em actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão e outras actividades de consultoria cientifica, técnicas e similares, das subclasses CAE: 69200 e 74900.
- Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, sala n.º 4, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. - Iniciou as suas actividades aos vinte de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade de 20 de Maio de 2015, Alvarás n.º 102/02/01/PS/2015 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa de 16 2016, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 32: Índice 2 da letra “G” sob o n.º 26 à folhas 752
- Texto do artigo, página 32: do livro de Comerciantes em Nome Individual. Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 32: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Argece Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Matricula de dezanove de Maio de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número mil novecentos sessenta e cinco, a folhaoitenta e nove, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos e seis, a folhas três verso, do livro E traço catorze a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, denominada Argece ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Armindo Gemusse Cebola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: ( Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Argece Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem como a sua sede na expansão II, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de pemba, provincial de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a suasede social para outro local desdequesejadentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro ligar criar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade e constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quasquer actividades em que o sócio dececidir e depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Gemusse Cebola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suplementos que ela necessite, nos e condições fixadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e a suarepresentação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Armindo Gemusse Cebola, e que desde já pelos presentes estatutos e designados gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activaou passivamente, e praticartodososdemaisactostendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Alterações)
- Texto do artigo, página 33: O sócio poderá decider porsi a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismo sem vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechado em referencia trinta e um de Dezembro de cadaano, devendosersubmetido a analise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Resultado e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessárias a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberção do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposicoesfinais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as desposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
- Texto do artigo, página 33: Pemba, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: M.A.C Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e duas, livro de notas para escrituras diversas número I – 28, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada
- Texto do artigo, página 33: M.A.C Construções – Sociedade Comercial, Unipessoal, Limitada, pelo senhor Mahomed Amin Calú, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Nacala - Porto, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, dois, três, sete, quatro, dois, oito, sete, B, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de M.A.C Construções – Sociedade Comercial, Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, cidade de Nacala Porto, no bairro Muzuane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: ( Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O seu início conta-se a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: ( objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de execução de obras públicas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), e corresponde à:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 100.000.00 MT ( cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 33: correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente a Mahomed Amin Calu.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: ( Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: ( Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O negócio juridico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: ( Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 33: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único Mahomed Amin Calú,
- Texto do artigo, página 34: que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituido e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele ( administrador).
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: ( Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 34: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nacala – Porto, 29 de Maio de 2016. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
- Texto do artigo, página 34: Deigtor Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100789477, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deigtor Investimentos, Limitada, Entre Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada, de nacionalidade chilena, portador do DIRE n.º 05CL00062881A, emitido aos 16 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete; Carlos Júnior Carvajal Ossandon, de nacionalidade chilena, portador do Passaporte n.º P02356261, emitido aos 3 de Janeiro de 2014, no Chile, residente no Chile; Yuri Osvaldo Zepeda Pérez, de nacionalidade chilena, portador do Passaporte n.º F15330142, emitido aos 12 de Agosto de 2016, residente em Chile, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Deigtor Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sam Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muchin Soluções Informáticas, Limitada
- Certidão de registo ITERA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uni Afro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nambu Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mercado de Frescos, Limitada
- Diploma Associação Movimento Literário Kuphaluxa
- Certidão de registo MVS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Hekima, Limitada
- Certidão de registo F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação Humanitária de Moçambique
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Mercantil Campeão, Limitada
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- Certidão de registo Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Thalia Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo HAC – Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Barra 5, Limitada
- Certidão de registo Oficina Auto Rodas-F.X.G
- Certidão de registo Argece Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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