III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 153/2016
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- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, mineração, tratamento, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, utilização e comercialização de recursos minerais, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, exercício de actividades na área geológica, de hidrocarbonetos e de quaisquer outros recursos naturais e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada, subscreve uma quota no valor de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Carlos Junior Carvajal Ossandon, subscreve uma quota no valor de 47.000,00 MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 47% (quarenta e sete por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Yuri Osvaldo Zepeda Pérez, subscreve uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 35: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Administrador único; e
- Número ou marcador, página 35: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 35: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 35: c) A designação e a destituição do administrador único;
- Número ou marcador, página 35: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências
- Texto do artigo, página 35: que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 35: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 35: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 35: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 35: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 35: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 35: j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 35: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO-SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 35: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o
- Texto do artigo, página 36: relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO-NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGESIMO
- Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGESIMO-PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 36: I.S. Fábrica, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade I.S Fabrica, Limitada, matriculada sob NUEL 100767260, entre, Abdul Ahad Surmawala, filho de Imran Surmawala e Mehreen Surmawala, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistao, de nacionalidade paquistanesa, Muhammad Ishaq Surmawala, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão,
- Texto do artigo, página 36: Haji Imran Surmawala, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de I.S. Fábrica, Limitada tem a sua sede na rua Filipe Samuel Magaia, Ponta-Gea, na cidade de Beira, podendo por deliberação do sócio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Processamento, engarrafamento e empacotamento de água;
- Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de água;
- Número ou marcador, página 36: c) Venda e fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 36: d) Produção de água;
- Número ou marcador, página 36: e) Armazenamento, embalagem, e outras actividades.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) É da competência do sócio nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Haji Imran Surmawala, trezentos mil meticias;
- Número ou marcador, página 36: b) Muhammad Ishaq Surmawala, cento e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 36: c) Abdul Ahad Surmawala, cento e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário,
- Texto do artigo, página 36: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Haji Imran Surmawala, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio nomeado, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete à sócio nomeado a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio nomeado, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 36: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 37: Único. O sócio nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Disposição final
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Guinjata Dive Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de destituição e indicação dos novos representantes da sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte
- Texto do artigo, página 37: e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane Sob o NUEL 100267020, onde estiveram presentes as sócias Zelda Norden, nacionalidade sulafricana e residente na praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil representativa de cinquenta por cento do capital social e Lynn Ritief, de nacionalidade sul-africana e residente na praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 37: Iniciada a sessão as sócias deliberaram por unanimidade a destituição do senhor Friederik Barend Christoffel Kirsten como director-geral e Representante da sociedade, e a indicação das sócias Zelda Norden e Lynn Ritief como administradoras e representantes da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Por conseguinte o artigo décimo do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e a forma a abrigar)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias Zelda Norden e Lynn Ritief, as quais poderão administrar e gerir a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, 2 de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Lucky International, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Wei Shang e Qili Song, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Lucky International, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Lucky International, Limitada. Sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede localizada entre as ruas Daniel Napatine e Gabriel Teixeira n.ºs 3 e 4, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Também por simples deliberação da gerência e quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar filiais, agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade Lucky International, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 37: Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social, realizado integralmente em dinheiro, é de cem mil meticais repartido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 37: a) Wei Shang, com sessenta por cento, correspondente a sessenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 37: b) Qili Song, com quarenta por cento, correspondente a quarenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de ambos sócios Wei Shang e Qili Song, ficando desde já nomeados gerentes,
- Texto do artigo, página 38: com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Qualquer deliberação tendo em vista alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do outro sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Os sócios ficam autorizados em fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em tudo quanto fica omisso regularão as
- Texto do artigo, página 38: disposições da legislação em vigor e aplicável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 25 de
- Texto do artigo, página 38: Novembro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 38: Mozflex, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozflex, Limitada matriculada sob NUEL 100775697, É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Moisés Misseque, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, Eulária Clementina Evaristo Fambauone, solteira, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, Anastácia Moisés Misseque, solteira, maior, natural de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mozflex, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, Bairro Matacuane, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 38: Compra e venda de bebidas, produtos alimentares, produtos de limpeza, higiene e similares.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal dez mil meticais equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Moisés Misseque;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais equivalente a 40% do capital social pertencente à sócia Eulária Clementina Evaristo Fambauone;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais equivalente a 10% do capital social pertencente à sócia Anastácia Moisés Misseque.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Eulária Clementina Evaristo Fambauone e Anastácia Moisés Misseque que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação
- Texto do artigo, página 39: ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Estivas da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e doze e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e dois da Terceira Conservatória
- Texto do artigo, página 39: do Registo Civil e Notariado da Beira a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios, Iven Carla Ismail Ornela Fortes, divorciada, natural de Quelimane, e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100201069P, emitido em sete de Maio de dois mil e dez, pelos serviços de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 39: Sérgio Afonso Vilanculos, solteiro maior, natural e residente na cidade da Beira, pessoa cuja a sua identidade verifiquei por meu conhecimento pessoal, cederam as suas quotas no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, que possuiam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Estivas da Beira, Limitada, com sede na cidade da Beira, ao sócio, novo sócio Lameque Abrão, desligando-se na totalidade da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme.
- Texto do artigo, página 39: Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 29 de Novembro de 2016. — O Conservador, Mário de Almeida Michone Torres.
- Texto do artigo, página 39: Loray Import – Export, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799936, uma entidade denominada, Loray Import – Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Naulila Masisa Fernandes André, maior, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N400649, emitido pela República Portuguesa, ao 23 de Outubro de 2014 e valido até 23 de Outubro de 2019, residente em Angola;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Ivandro Ferreira da Costa Lopes, maior, casado, nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º S0047311, emitido pela República de Angola, aos 24 de Março de 2015 e valido até 24 de Março de 2018, residente em Angola.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Loray Import – Export, Limitada, com sede nesta
- Texto do artigo, página 39: cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 39: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, exploração de cabeleireiro e boutique, spa, industria panificadora, prestação de serviços nas áreas de rent-acar, energia, recursos humanos, recrutamento, gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Naulila Masisa Fernandes Andre, com o capital social de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta um por cento do valor nominal e o sócio Ivandro Ferreira da Costa Lopes, com o capital social de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do valor nominal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 40: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por
- Texto do artigo, página 40: cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Votação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 40: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de uma das sócias podendo ser:
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de um dos sócios Naulila Masisa Fernandes André ou o sócio Ivandro Ferreira da Costa Lopes.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 40: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 40: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: My Campus, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800047, uma entidade denominada, My Campus, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 41: Final Holdings S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, de Maputo sob o n.º 100416344, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, neste acto representada por Filomena Jaime Paguene Sumbana, na qualidade de presidente do conselho de administração, com poderes bastantes para o acto;
- Texto do artigo, página 41: Lúcio António Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 2890, Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada MY Campus, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na 25 de Setembro n.º 2826, em Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 41: a)A sócia Final Holdings S.A., subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 41: b) O Lúcio António Fernandes Sumbana, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado por todos os outorgantes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação My Campus, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sede da sociedade é na Avenida 25 de Setembro n.º 2826, em Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
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