III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2016

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Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de infra-estruturas de educação, cultura e desporto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3, supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 42 c) Nomeação e destituição dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 42 e)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 42 g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 42 h) Abertura e encerramento, em Moçambique ou no estrangeiro, de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 42 i) Constituição de hipotecas, penhores ou outros encargos sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 j) Subscrição de participações no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 k) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 42 l) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes)
Texto do artigo · p. 42 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício)
Texto do artigo · p. 42 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para levar a cabo a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 42 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Makague, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796279, uma entidade denominada, Makague, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 42 Odete da Conceição Jeremias Mondlane Tsamba, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992142A, emitido aos 16 de Março 2010;
Texto do artigo · p. 42 Alberto Júlio Tsamba, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992143P, emitido aos 16 de Março de 2010;
Texto do artigo · p. 42 Kyan Waka Tsamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995486F, emitido 27 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 43 Considerando que:
Texto do artigo · p. 43 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Makague, Limitada, cujo objecto é a gestão imobiliária, produção e comercialização de gelo e importação e comercialização de equipamentos de produção de gelo e outro para a actividade industrial;
Texto do artigo · p. 43 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede província de Maputo, distrito de Boane, bairro Belo Horizonte 4, talhão B1, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 43 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Texto do artigo · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Odete da Conceição Jeremias Mondlane Tsamba;
Texto do artigo · p. 43 b) Outra quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Júlio Tsamba;
Texto do artigo · p. 43 c) Outra quota de com o valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyan Waka Tsamba.
Texto do artigo · p. 43 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Makague, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Belo Horizonte 4, Talhão B1, na província de Maputo, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
Número ou marcador · p. 43 a) Gestão imobiliária na sua máxima amplitude permitida nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 43 b) Produção e comercialização de gelo;
Número ou marcador · p. 43 c) Importação e comercialização de equipamentos de produção de gelo e outros relacionados ao objecto da actividade;
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Odete da Conceição Jeremias Mondlane Tsamba;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Júlio Tsamba;
Número ou marcador · p. 43 c) Outra quota com o valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Kyan Waka Tsamba.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência, obrigará ao
Texto do artigo · p. 43 pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder à quota ao protosto adquirente ao preço acordado inicialmente pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 43 e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 43 f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 43 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 43 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 43 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 43 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 43 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira, devidamente validada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de dois dos seus administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Omissões
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria que não tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sugar & Spice Café, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800314, uma entidade denominada, Sugar & Spice Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Mariam Bibi Rashid Umarji, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2012, e Nuno Filipe Costa Moreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00073435A, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 44 É uma sociedade tem comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Sugar & Spice Café, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Parcela 141-5C - Loja 05, na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais, representando 75% setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mariam Bibi Rashid Umarji;
Número ou marcador · p. 44 b) Seis mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 44 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 45 passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarjie Nuno Filipe Costa Moreira, administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 45 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio que em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 45 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 45 b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
Número ou marcador · p. 45 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Achar-se o sócio impossibilitado
Texto do artigo · p. 45 definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 45 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Diversos)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800144, uma entidade denominada, Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Sulemane Momade Faquir Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110100486661S, emitido em 17 de Julho de 2013 e válido até ao dia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, e portador do NUIT 131251742, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 206/2, rés-do-chão, no bairro da Coop, Distrito Municipal Ka-Mpfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais, poderá ainda transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral e rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de marketing digital, como a criação de lojas online, assistência virtual, consultoria e gestão de redes sociais, concepção e desenvolvimento de aplicativos e softwares, serviços de Webdesign, criação e gestão de páginas web, criação de e-mails corporativos e consultoria de imagem corporativa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Poderá também associar-se a outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se uma única quota, pertencente ao sócio único Sulemane Momade Faquir Júnior.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo 41 da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não é exigido ao sócio, prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Sulemane Momade Faquir Júnior.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador da empresa é autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do único-sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo do respectivo titular; b)Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade:
Número ou marcador · p. 46 d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade:
Número ou marcador · p. 46 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será:
Texto do artigo · p. 46 a)O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
Número ou marcador · p. 46 b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão entre si, um representante mantendose a devida quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 46 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada pelo único socio ou seus mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este fórum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer fórum.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 K.W.E, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100746352, uma entidade denominada, K.W.E, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Vânia Irina Rodrigues de Sousa do Carmo Lobo, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008373 J, emitido em 30 de Julho de 2015 válido até 30 de Julho de 2020 emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação K.W.E, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a seu endreço provisorio na Eduardo Mondlane, n.º 1106, 1.º andar, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objectivo a:
Número ou marcador · p. 47 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 b) Procurement, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 47 c) Transporte e fornecimento de congelados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia única Vânia Irina Rodrigues de Sousa do Carmo Lobo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 47 A sócia única poderá em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham a manifestar interesse para tal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Vânia Irina Rodrigues de Sousa do Carmo Lobo. como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Herdeiro
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Urgente Expresso e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800020, uma entidade denominada, Urgente Expresso e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional, entre: Amando Julai Matuassa Júnior, nascido aos
Texto do artigo · p. 47 27 de Setembro 1988, filho de Armando Julai Matuassa e de Lourina Armando Matuassa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Albazine, quarteirão 11, casa 219, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101517668C;
Texto do artigo · p. 47 Samuel José Muarabo, nascido aos 10 de Outubro de 1987, filho de José Muarabo e de Daima Alique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 47 Bairro de Malhangalene B, quarteirão 32, casa 65, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100836885J.
Texto do artigo · p. 47 Estêvão Orlando Matuassa, nascido aos 17 de Julho 1992, filho de Orlando Matuassa e de Cristina Martins Mulau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095055B. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 47 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Urgente Expresso e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 a) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, quarteirão n.º 32, casa n.º 65, podendo, por simples deliberação da gerência transferila para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 47 b) A gerência pode criar e encerrar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de multi-serviços tais como:
Texto do artigo · p. 47 Serviços de estafeta e correios expresso, representação de empresas; Venda e assistência técnica de marcas e produtos de outrem; Eventos de vendas, promoção de produtos e serviços, imobiliária, agência de empregados domésticos, serviços de limpezas, consultoria em marketing e vendas, publicidade; Assistente pessoal; Formação de força de vendas; Centro de cópias e internet café,serviços de canalização e electricidade, reparação e manutenção de arcondicionados e sistemas eléctricos assim como venda de material eléctrico, aparelhos de frio e respectivos acessórios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de vinte e sete mil meticais, divididos em três quotas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais subscritos pelo Armando Julai Matuassa Júnior, correspondente a 34%;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor de oito mil duzentos e cinquenta meticais subscritos pelo Samuel José Muarabo, correspondentes a 33 % ; e
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor de oito mil duzentos e cinquenta meticais subscrito pelo Estêvão Orlando Matuassa correspondente a 33%.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Cedência de quotas
Texto do artigo · p. 48 Se um dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lhe-á primeiro a sociedade e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Administração
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração é confiada aos sócios. Dois) Os sócios poderão delegar em
Texto do artigo · p. 48 consenso em todo ou em parte dos seus poderes e mandatários, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 48 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 48 Pela assinatura dos três sócios ou através de uma assinatura de um dos sócios conjuntamente com um dos empregados devidamente autorizados pela assembleia geral dos sócios e os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 48 Anualmente será dado um balanço encerrado com data de 31 de Dezembro e lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras devoluções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Texto do artigo · p. 48 Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir entre os sócios ou entre estes e a sociedade, serão submetidos à decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100701537, uma entidade denominada, Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial Mário David Macane, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 90, casa n.º 18, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400318166A, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de infra-estruturas de educação, cultura e desporto.
  3. Número ou marcador, página 41: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  4. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A.;
  9. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  12. Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  22. Número ou marcador, página 41: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3, supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  23. Número ou marcador, página 42: Cinco) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 42: (Ónus e encargos)
  26. Texto do artigo, página 42: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  32. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 42: (Poderes da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 42: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 42: b) Distribuição de dividendos;
  38. Número ou marcador, página 42: c) Nomeação e destituição dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  39. Texto do artigo, página 42: e)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 42: f) Aumento ou redução do capital social;
  41. Número ou marcador, página 42: g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares de capital;
  42. Número ou marcador, página 42: h) Abertura e encerramento, em Moçambique ou no estrangeiro, de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
  43. Número ou marcador, página 42: i) Constituição de hipotecas, penhores ou outros encargos sobre bens da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 42: j) Subscrição de participações no capital de outras sociedades;
  45. Número ou marcador, página 42: k) Exclusão de sócios;
  46. Número ou marcador, página 42: l) Amortização de quotas.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 42: (Composição do conselho de administração)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 42: (Poderes)
  53. Texto do artigo, página 42: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  58. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 42: (Exercício)
  62. Texto do artigo, página 42: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 42: (Contas do exercício)
  65. Número ou marcador, página 42: Um) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 42: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para levar a cabo a dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
  73. Número ou marcador, página 42: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  75. Número ou marcador, página 42: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  76. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  77. Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 42: Makague, Limitada
  79. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796279, uma entidade denominada, Makague, Limitada entre:
  80. Texto do artigo, página 42: Odete da Conceição Jeremias Mondlane Tsamba, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992142A, emitido aos 16 de Março 2010;
  81. Texto do artigo, página 42: Alberto Júlio Tsamba, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992143P, emitido aos 16 de Março de 2010;
  82. Texto do artigo, página 42: Kyan Waka Tsamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995486F, emitido 27 de Julho de 2015.
  83. Texto do artigo, página 43: Considerando que:
  84. Texto do artigo, página 43: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Makague, Limitada, cujo objecto é a gestão imobiliária, produção e comercialização de gelo e importação e comercialização de equipamentos de produção de gelo e outro para a actividade industrial;
  85. Texto do artigo, página 43: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede província de Maputo, distrito de Boane, bairro Belo Horizonte 4, talhão B1, Maputo, Moçambique;
  86. Texto do artigo, página 43: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  87. Texto do artigo, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Odete da Conceição Jeremias Mondlane Tsamba;
  88. Texto do artigo, página 43: b) Outra quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Júlio Tsamba;
  89. Texto do artigo, página 43: c) Outra quota de com o valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyan Waka Tsamba.
  90. Texto do artigo, página 43: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos abaixo.
  91. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 43: Denominação e duração
  93. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Makague, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 43: Sede
  96. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Belo Horizonte 4, Talhão B1, na província de Maputo, Distrito de Boane.
  97. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  98. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  100. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
  101. Número ou marcador, página 43: a) Gestão imobiliária na sua máxima amplitude permitida nos termos da lei;
  102. Número ou marcador, página 43: b) Produção e comercialização de gelo;
  103. Número ou marcador, página 43: c) Importação e comercialização de equipamentos de produção de gelo e outros relacionados ao objecto da actividade;
  104. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 43: Capital social
  107. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Odete da Conceição Jeremias Mondlane Tsamba;
  109. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Júlio Tsamba;
  110. Número ou marcador, página 43: c) Outra quota com o valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Kyan Waka Tsamba.
  111. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 43: Transmissão e oneração de quotas
  114. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  115. Número ou marcador, página 43: Dois) Também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam parte da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência, obrigará ao
  117. Texto do artigo, página 43: pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  118. Número ou marcador, página 43: Quatro) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder à quota ao protosto adquirente ao preço acordado inicialmente pelos accionistas.
  119. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  121. Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 43: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  123. Número ou marcador, página 43: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  124. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  125. Número ou marcador, página 43: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  126. Número ou marcador, página 43: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  127. Número ou marcador, página 43: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  128. Número ou marcador, página 43: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  129. Número ou marcador, página 43: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  130. Número ou marcador, página 43: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  131. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 43: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  134. Número ou marcador, página 43: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  135. Número ou marcador, página 43: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  136. Número ou marcador, página 43: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  138. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  139. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 44: Representação em assembleia geral
  141. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira, devidamente validada.
  142. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 44: Administração e gestão da sociedade
  144. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  146. Número ou marcador, página 44: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  147. Número ou marcador, página 44: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  148. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 44: Formas de obrigar a sociedade
  150. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada:
  151. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de dois dos seus administradores;
  152. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  153. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 44: Contas da sociedade
  155. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  156. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  157. Número ou marcador, página 44: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  158. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
  160. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  161. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 44: Omissões
  164. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 44: Sugar & Spice Café, Limitada
  167. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800314, uma entidade denominada, Sugar & Spice Café, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 44: Mariam Bibi Rashid Umarji, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2012, e Nuno Filipe Costa Moreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00073435A, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 44: (Denominação social)
  171. Texto do artigo, página 44: É uma sociedade tem comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Sugar & Spice Café, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 44: (Sede social e duração)
  174. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Parcela 141-5C - Loja 05, na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
  175. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços de restauração.
  179. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  180. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 44: a) Dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais, representando 75% setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mariam Bibi Rashid Umarji;
  184. Número ou marcador, página 44: b) Seis mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Costa Moreira.
  185. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 44: (Alteração do capital social)
  187. Texto do artigo, página 44: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  188. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  190. Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  191. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  194. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  195. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 44: (Quórum deliberativo)
  197. Texto do artigo, página 44: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  198. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  200. Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  201. Texto do artigo, página 45: passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarjie Nuno Filipe Costa Moreira, administradores, com dispensa de caução.
  202. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 45: (Deveres dos sócios)
  204. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  205. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
  206. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 45: (Exoneração do sócio)
  208. Número ou marcador, página 45: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 45: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  210. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio que em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  211. Número ou marcador, página 45: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 45: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  213. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 45: (Exclusão dos sócios)
  215. Número ou marcador, página 45: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  216. Número ou marcador, página 45: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  217. Número ou marcador, página 45: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
  218. Número ou marcador, página 45: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 45: d) Achar-se o sócio impossibilitado
  220. Texto do artigo, página 45: definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  221. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  222. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 45: (Repartição de lucros)
  224. Texto do artigo, página 45: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  225. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 45: (Cessão e transmissão das quotas)
  227. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 45: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 45: (Insolvência)
  231. Texto do artigo, página 45: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  232. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  234. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  235. Número ou marcador, página 45: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 45: (Diversos)
  238. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  239. Número ou marcador, página 45: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 45: A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  241. Texto do artigo, página 45: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 45: Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800144, uma entidade denominada, Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 45: Sulemane Momade Faquir Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110100486661S, emitido em 17 de Julho de 2013 e válido até ao dia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, e portador do NUIT 131251742, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
  245. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  246. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 206/2, rés-do-chão, no bairro da Coop, Distrito Municipal Ka-Mpfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais, poderá ainda transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral e rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de marketing digital, como a criação de lojas online, assistência virtual, consultoria e gestão de redes sociais, concepção e desenvolvimento de aplicativos e softwares, serviços de Webdesign, criação e gestão de páginas web, criação de e-mails corporativos e consultoria de imagem corporativa.
  256. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  257. Número ou marcador, página 46: Três) Poderá também associar-se a outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Capital social
  259. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se uma única quota, pertencente ao sócio único Sulemane Momade Faquir Júnior.
  262. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo 41 da lei das sociedades por quotas.
  263. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  265. Texto do artigo, página 46: Não é exigido ao sócio, prestações suplementares de capital.
  266. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 46: (Cessão e oneração de quotas)
  268. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
  269. Número ou marcador, página 46: Dois) Mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
  270. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  272. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Sulemane Momade Faquir Júnior.
  273. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador da empresa é autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa.
  274. Número ou marcador, página 46: Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
  275. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  277. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do único-sócio nos seguintes casos:
  278. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo do respectivo titular; b)Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  279. Número ou marcador, página 46: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade:
  280. Número ou marcador, página 46: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade:
  281. Número ou marcador, página 46: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  282. Número ou marcador, página 46: f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
  283. Número ou marcador, página 46: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será:
  284. Texto do artigo, página 46: a)O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
  285. Número ou marcador, página 46: b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
  286. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 46: (Morte ou interdição do sócio)
  288. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
  289. Número ou marcador, página 46: Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão entre si, um representante mantendose a devida quota.
  290. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 46: (Balanço e aprovação de contas)
  292. Texto do artigo, página 46: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  293. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Disposições gerais
  294. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
  296. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada pelo único socio ou seus mandatários com poderes para tal.
  297. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este fórum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer fórum.
  298. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Disposições finais
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  301. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei.
  302. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições finais
  304. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  306. Texto do artigo, página 46: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  307. Texto do artigo, página 46: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 46: K.W.E, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100746352, uma entidade denominada, K.W.E, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  311. Texto do artigo, página 46: Vânia Irina Rodrigues de Sousa do Carmo Lobo, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008373 J, emitido em 30 de Julho de 2015 válido até 30 de Julho de 2020 emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  312. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação K.W.E, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a seu endreço provisorio na Eduardo Mondlane, n.º 1106, 1.º andar, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  316. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 47: Duração
  318. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  319. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 47: Objecto
  321. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objectivo a:
  322. Número ou marcador, página 47: a) Importação e exportação;
  323. Número ou marcador, página 47: b) Procurement, prestação de serviços;
  324. Número ou marcador, página 47: c) Transporte e fornecimento de congelados.
  325. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  327. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 47: Capital social
  329. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia única Vânia Irina Rodrigues de Sousa do Carmo Lobo.
  330. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
  332. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  333. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  335. Texto do artigo, página 47: A sócia única poderá em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham a manifestar interesse para tal.
  336. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 47: Administração
  338. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Vânia Irina Rodrigues de Sousa do Carmo Lobo. como sócia gerente e com plenos poderes.
  339. Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  340. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  341. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  342. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  343. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  345. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  346. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  348. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  349. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 47: Herdeiro
  351. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  354. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 47: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 47: Urgente Expresso e Serviços, Limitada
  357. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800020, uma entidade denominada, Urgente Expresso e Serviços, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional, entre: Amando Julai Matuassa Júnior, nascido aos
  359. Texto do artigo, página 47: 27 de Setembro 1988, filho de Armando Julai Matuassa e de Lourina Armando Matuassa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Albazine, quarteirão 11, casa 219, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101517668C;
  360. Texto do artigo, página 47: Samuel José Muarabo, nascido aos 10 de Outubro de 1987, filho de José Muarabo e de Daima Alique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no
  361. Texto do artigo, página 47: Bairro de Malhangalene B, quarteirão 32, casa 65, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100836885J.
  362. Texto do artigo, página 47: Estêvão Orlando Matuassa, nascido aos 17 de Julho 1992, filho de Orlando Matuassa e de Cristina Martins Mulau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095055B. Pelo presente contrato de sociedade
  363. Texto do artigo, página 47: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 47: Denominação, sede e duração
  366. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Urgente Expresso e Serviços, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 47: a) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, quarteirão n.º 32, casa n.º 65, podendo, por simples deliberação da gerência transferila para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado;
  368. Número ou marcador, página 47: b) A gerência pode criar e encerrar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
  369. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 47: Objecto
  371. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de multi-serviços tais como:
  372. Texto do artigo, página 47: Serviços de estafeta e correios expresso, representação de empresas; Venda e assistência técnica de marcas e produtos de outrem; Eventos de vendas, promoção de produtos e serviços, imobiliária, agência de empregados domésticos, serviços de limpezas, consultoria em marketing e vendas, publicidade; Assistente pessoal; Formação de força de vendas; Centro de cópias e internet café,serviços de canalização e electricidade, reparação e manutenção de arcondicionados e sistemas eléctricos assim como venda de material eléctrico, aparelhos de frio e respectivos acessórios.
  373. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
  374. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 47: Capital social
  376. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de vinte e sete mil meticais, divididos em três quotas:
  377. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais subscritos pelo Armando Julai Matuassa Júnior, correspondente a 34%;
  378. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de oito mil duzentos e cinquenta meticais subscritos pelo Samuel José Muarabo, correspondentes a 33 % ; e
  379. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor de oito mil duzentos e cinquenta meticais subscrito pelo Estêvão Orlando Matuassa correspondente a 33%.
  380. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 48: Cedência de quotas
  382. Texto do artigo, página 48: Se um dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lhe-á primeiro a sociedade e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 48: Administração
  385. Número ou marcador, página 48: Um) A administração é confiada aos sócios. Dois) Os sócios poderão delegar em
  386. Texto do artigo, página 48: consenso em todo ou em parte dos seus poderes e mandatários, mesmo estranhos a sociedade.
  387. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 48: Formas de obrigar a sociedade
  389. Texto do artigo, página 48: A sociedade fica obrigada:
  390. Texto do artigo, página 48: Pela assinatura dos três sócios ou através de uma assinatura de um dos sócios conjuntamente com um dos empregados devidamente autorizados pela assembleia geral dos sócios e os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  391. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 48: Distribuição dos lucros
  393. Texto do artigo, página 48: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de 31 de Dezembro e lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras devoluções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das duas quotas.
  394. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  396. Texto do artigo, página 48: Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir entre os sócios ou entre estes e a sociedade, serão submetidos à decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
  397. Texto do artigo, página 48: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 48: Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100701537, uma entidade denominada, Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 48: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial Mário David Macane, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 90, casa n.º 18, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400318166A, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
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