III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 153/2016
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- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e a adopta a firma Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação só sócio único, a sociedade pode também exercer a administração de massas activas e falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencentes ao sócio Mário David Macane.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 48: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 48: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 48: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os membros dos órgãos são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo, o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 48: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
- Texto do artigo, página 49: são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Composição)
- Texto do artigo, página 49: A administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, o senhor Mário David Macane, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 49: a) Proceder a co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
- Número ou marcador, página 49: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 49: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 49: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: e) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 49: f) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 49: g) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 49: h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 49: i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 49: k) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 49: l) Delegar suas competências em um ou mais dois seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídas por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; m)Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
- Número ou marcador, página 49: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam, a destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes tais actos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos membros.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos oito dias de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalho e as demais informações ou elementos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 49: Três) As formalidades relativas a convocação da administração podem ser dispensadas com o consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 49: Um) Para que a administração possa constituir- se e deliberar validamente será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros da administração poderão fazer se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, dirigida a administração da sociedade e bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois ou pela dos administradores.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os associados auferiram uma avença mensal, bem como um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os associados prestaram serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique a profissão de advogados e a prática de actos próprios de advocacia e bem como dos demais normativos, regras e
- Texto do artigo, página 49: responsabilidade emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os associados tem direitos a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 49: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 49: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Complexo Anabela, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100798832, uma entidade denominada, Complexo Anabela, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 49: Anabela Soares Nhaca, maior, casada, natural de Berlim, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 12AC85207, emitido aos 10 de Abril de 2014, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, e residente em Maputo, doravante designado por primeira outorgante.
- Texto do artigo, página 49: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Anabela, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 50: unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 50: Actividade de restauração, actividade de entretenimento; arrendamento e venda de escritório e comércio.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá associar-se ou
- Texto do artigo, página 50: participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, quarteirão 129, Matola.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Participações)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é um milhão e quinhentos mil meticais constituído por uma única quota, pertencente a sócia Anabela Soares Nhaca.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 50: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único aquém compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 50: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 50: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 50: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 50: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 50: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 50: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da
- Texto do artigo, página 50: quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Competência)
- Texto do artigo, página 50: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 50: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 50: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 50: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 50: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 50: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 50: O ano social é o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 50: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 50: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Kwandalela Trading & Investment, Ltd
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799960, uma entidade denominada, Kwandalela Trading & Investment, Ltd.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 51: Entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Sara Nginga Tiago, solteira, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1343514, emitido pela Direcção dos Serviços de Emigração de Angola, valido até 12 de Janeiro de 2020, residente em Luanda;
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Naulila Masisa Fernandes André, maior, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N400649, emitido pela República Portuguesa, aos 23 de Outubro de 2014 e valido até 23 de Outubro de 2019, residente em Angola.
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Kwandalela Trading & Investment, Ltd, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 51: Prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, serviços de hotelaria e turismo, restauração, gestão de hotéis, prestação de serviços de rent-a-car, agricultura e pecuária, pescas, agroindústria, indústria alimentar e transformadora, transportes e camionagem, gestão e exploração de mercados, serviços de catering,
- Texto do artigo, página 51: gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, construção civil e obras públicas, projectos de arquitectura, fiscalização de obras, telecomunicações, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, recolha e transporte de resíduos sólidos e urbanos, serviços de limpeza e saneamento básico, jardinagem, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais e industriais, indústria de panificação, pastelaria, geladarias, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, exploração de petróleo e gás, exploração de bombas de combustível, prestação de serviços de apoio às actividades petrolíferas, segurança de bens patrimoniais, comercialização e distribuição de produtos petrolíferos refinados e lubrificantes, transporte de produtos petrolíferos e lubrificantes, exploração florestal, prestação de serviços, seguros; energia, recursos humanos, gestão e organização de eventos, comercialização e gestão de imóveis, recursos humanos, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de empreendimentos, investimento imobiliário, decoração de interiores e exteriores, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo a duas quotas, subscritas pelas sócias Sara Nginga Tiago com o capital social de duzentos e cinquenta cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do valor nominal, e a sócia Naulila Masisa Fernandes André, com o capital social de duzentos e quarenta cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do valor nominal.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 51: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 51: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 52: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 52: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Votação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 52: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 52: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência)
- Número ou marcador, página 52: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura da sócia Sara Nginga Tiago.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 52: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 52: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 52: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 52: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 52: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 52: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Petronilo, S.A.
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798654, uma entidade denominada, S.A. Petronilo.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Petronilo, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Lago do Ribatejo n.º 19, résdo-chão, Distrito Urbano KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa, exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, refinação, aprovisionamento, armazenagem, distribuição e comercialização de combustíveis líquidos (gasolina, gasóleo, petróleo de iluminação, gás natural liquefeito, gás de petróleo liquefeito) e seus derivados, produção de energia (energias renováveis, co-geração, trading de electricidade e comercialização de electricidade), transporte de combustíveis e franchising da marca Petronilo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 52: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social é de cinco milhões de meticais representado por cinquenta mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Texto do artigo, página 53: i. A modalidade do aumento do capital; ii. O montante do aumento do capital; iii. O valor nominal das novas participações; iv. As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; v. Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento do capital; vi. O tipo de acções a emitir; vii. A natureza das novas entradas, se as houver; viii. Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; ix. O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; x. O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 53: Seis) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Acções)
- Número ou marcador, página 53: Um) As acções serão tituladas ou escriturais; Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 53: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 53: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 53: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Direito de preferência na transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 53: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, devera enviar, por carta dirigida ao presidente do Conselho de Administração, a respectiva manifestação de interesse de venda, a qual devera conterá a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para manifestada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
- Número ou marcador, página 53: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido a manifestação de interesse de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação
- Texto do artigo, página 53: às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
- Número ou marcador, página 53: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 53: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
- Número ou marcador, página 53: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito de voto, dividendo ou preferência, nem tem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as respectivas adaptações.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) No relatório anual do conselho de administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 54: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ate ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 54: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 54: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 54: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 54: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 54: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 54: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Ressalvado o que se refere ao mando do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sociais ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 54: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 54: Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes os dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Constituição)
- Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os obrigacionista não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não tem, nessa qualidade direito a voto.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) No caso de existirem acções em co-propriedade ou co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A cada acção corresponderà um voto. Dois) Tem o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 54: Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Representação)
- Texto do artigo, página 54: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designa, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade ate as dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 54: (Competências)
- Texto do artigo, página 54: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 54: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberação sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 54: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 54: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 54: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 54: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 54: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 54: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 54: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital da sociedade l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Convocação)
- Número ou marcador, página 55: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República e num dos jornais de maior circulação da localidade onde se situe a sede da sociedade, com quarenta e cinco dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizara a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 55: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitui, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que represente mais de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia Geral e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Se o presidente da mesa da Assembleia Geral não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o conselho de administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o numero de accionistas presentes
- Texto do artigo, página 55: e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias gerais em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 55: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 55: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Só serão validas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 55: a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 55: b) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 55: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicando nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
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