III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 153/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 55: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 55: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 55: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado inicio, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que
- Texto do artigo, página 55: haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Composição)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumira as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do quinquénio em curso.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Poderes)
- Número ou marcador, página 55: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 55: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 55: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, moveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 55: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 55: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 55: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 55: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 55: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros oi em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 55: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 56: (Convocação)
- Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 56: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 56: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 56: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 56: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 56: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 56: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
- Número ou marcador, página 56: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO IV Fiscalização
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 56: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Composição)
- Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicara o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 56: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções ate à assembleia ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 56: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade
- Número ou marcador, página 56: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 56: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 56: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Ano social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 56: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 56: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 56: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 56: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 56: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 56: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 56: O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 57: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 57: Nossos serviços:
- Título de secção, página 57: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 57: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 57: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 57: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 57: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 57: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 57: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 57: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 57: INM
- Lista, página 57: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 57: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 57: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 57: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 57: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 57: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 57: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 58: Preço — 134,20MT
- Parágrafo, página 58: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sam Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muchin Soluções Informáticas, Limitada
- Certidão de registo ITERA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uni Afro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nambu Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mercado de Frescos, Limitada
- Diploma Associação Movimento Literário Kuphaluxa
- Certidão de registo MVS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Hekima, Limitada
- Certidão de registo F. S. Rocha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JV Fitness - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moztacho, Limitada
- Certidão de registo AL Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Laranjinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Humanitária de Moçambique
- Certidão de registo Farmácia Rapha – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blu Painting, Limitada
- Certidão de registo Alpha Bets, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diamond Trading, Limitada
- Certidão de registo Marnorte, S.A.
- Certidão de registo Mercantil Campeão, Limitada
- Diploma Pedro & Carlos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mazz, Limitada
- Certidão de registo 2E`S Barber Shop, Limitada
- Diploma Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Axu International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Thalia Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo HAC – Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Barra 5, Limitada
- Certidão de registo Oficina Auto Rodas-F.X.G
- Certidão de registo Argece Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.A.C Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deigtor Investimentos, Limitada
- Certidão de registo I.S. Fábrica, Limitada
- Certidão de registo Guinjata Dive Centre, Limitada
- Certidão de registo Lucky International, Limitada
- Certidão de registo Mozflex, Limitada
- Certidão de registo Estivas da Beira, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Loray Import – Export, Limitada
- Certidão de registo My Campus, Limitada
- Certidão de registo Makague, Limitada
- Certidão de registo Sugar & Spice Café, Limitada
- Certidão de registo Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K.W.E, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urgente Expresso e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Anabela, Limitada
- Certidão de registo Kwandalela Trading & Investment, Ltd
- Certidão de registo Sunny Mozambique International, Limitada
- Certidão de registo Petronilo, S.A.
- Certidão de registo Lego Construções, Limitada
- Certidão de registo MP Consultores, Limitada
- Certidão de registo Best Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada