III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2016

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Número ou marcador · p. 55 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 55 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado inicio, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que
Texto do artigo · p. 55 haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Composição)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumira as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do quinquénio em curso.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Poderes)
Número ou marcador · p. 55 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 55 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 55 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, moveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 55 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 55 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 55 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 55 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 55 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros oi em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 55 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 (Convocação)
Número ou marcador · p. 56 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 56 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 56 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 56 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 56 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 56 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 56 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
Número ou marcador · p. 56 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 56 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Composição)
Número ou marcador · p. 56 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicara o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 56 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções ate à assembleia ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 56 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 56 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade
Número ou marcador · p. 56 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 56 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 56 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Ano social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 56 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 56 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 56 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 56 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 56 O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 57 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 57 Nossos serviços:
Título de secção · p. 57 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 57 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 57 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 57 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 57 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 57 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 57 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 57 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 57 INM
Lista · p. 57 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 57 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 57 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 57 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 57 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 57 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 57 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 58 Preço — 134,20MT
Parágrafo · p. 58 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 55: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 55: (Reuniões da assembleia geral)
  4. Texto do artigo, página 55: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  5. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 55: (Suspensão)
  7. Número ou marcador, página 55: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado inicio, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que
  8. Texto do artigo, página 55: haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  9. Número ou marcador, página 55: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  10. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO III Da administração
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 55: (Composição)
  13. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumira as funções de presidente.
  14. Número ou marcador, página 55: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do quinquénio em curso.
  15. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 55: (Poderes)
  17. Número ou marcador, página 55: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 55: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  19. Número ou marcador, página 55: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, moveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 55: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  21. Número ou marcador, página 55: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  22. Número ou marcador, página 55: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  23. Número ou marcador, página 55: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  24. Número ou marcador, página 55: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros oi em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  25. Número ou marcador, página 55: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  26. Número ou marcador, página 56: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  27. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO
  28. Texto do artigo, página 56: (Convocação)
  29. Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  30. Número ou marcador, página 56: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada de deliberações.
  31. Número ou marcador, página 56: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  32. Número ou marcador, página 56: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  33. Número ou marcador, página 56: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  34. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 56: (Deliberações)
  36. Número ou marcador, página 56: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  37. Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  38. Número ou marcador, página 56: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  39. Número ou marcador, página 56: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  40. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 56: (Mandatários)
  42. Texto do artigo, página 56: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  47. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  48. Número ou marcador, página 56: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
  49. Número ou marcador, página 56: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  50. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO IV Fiscalização
  51. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 56: (Órgão de fiscalização)
  53. Número ou marcador, página 56: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 56: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 56: (Composição)
  57. Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  58. Número ou marcador, página 56: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicara o respectivo presidente.
  59. Número ou marcador, página 56: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  60. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções ate à assembleia ordinária seguinte.
  61. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 56: (Funcionamento)
  63. Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 56: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  65. Número ou marcador, página 56: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade
  66. Número ou marcador, página 56: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
  67. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 56: (Actas do Conselho Fiscal)
  69. Texto do artigo, página 56: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  70. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 56: (Auditorias externas)
  72. Texto do artigo, página 56: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Disposições finais
  74. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 56: (Ano social)
  76. Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  77. Texto do artigo, página 56: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 56: (Aplicação dos resultados)
  80. Texto do artigo, página 56: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  81. Número ou marcador, página 56: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  82. Número ou marcador, página 56: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 56: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  86. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2016. —
  87. Texto do artigo, página 56: O Técnico, Ilegível.
  88. Título de secção, página 57: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  89. Título de secção, página 57: Nossos serviços:
  90. Título de secção, página 57: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  91. Título de secção, página 57: — Impressão em Off-set e Digital;
  92. Título de secção, página 57: — Encadernação e Restauração de Livros;
  93. Título de secção, página 57: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  94. Parágrafo, página 57: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  95. Parágrafo, página 57: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  96. Parágrafo, página 57: Preço da assinatura anual: Séries
  97. Lista, página 57: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  98. Texto lido por imagem, página 57: INM
  99. Lista, página 57: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  100. Parágrafo, página 57: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  101. Parágrafo, página 57: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  102. Parágrafo, página 57: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  103. Parágrafo, página 57: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  104. Parágrafo, página 57: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  105. Parágrafo, página 57: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  106. Parágrafo, página 58: Preço — 134,20MT
  107. Parágrafo, página 58: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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