III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 166
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8 /91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 22 de Julho de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Teatral os Retratistas, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao abrigo do disposto n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Teatral os Retratistas, com a sede na cidade de Quelimane, avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 503, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 8 de Março de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos, de acordo o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto, n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas, denominada por Ardem, com a sede na vila de Namitil, distrito de Mogovolas, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 10 de Maio de 2017. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha oitenta
Texto do artigo · p. 1 e sete a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário
Texto do artigo · p. 1 superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituíu entre Fauze Bin Issufo Amade, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua
Texto do artigo · p. 2 sede na avenida Joaquim Lapa, n.º 22, 5.º andar, cidade de Maputo , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Joaquim Lapa, n.º 22, 5.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de gráfica, serigrafia, gestão comercial e consultoria, incluindo importação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Exercer actividades de consultoria e de prestação de serviços no ramo da comunicação e imagem ou outras actividades em qualquer ramo de comércio ou de industria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota no valor de dez mil meticais pertencente a Fauze Bin Issufo Amade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, cinco de Outubro dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 2 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Smart Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913720, uma entidade, denominada Smart Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 2 Imtiaz Mohamad Yussuf, casada com Rizuana Abdul Cadir sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100130030B, emitido em Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 2 Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557472A, emitido Direcção Identificação Civil de Maputo aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Smart Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, no Talhão n.º 132, Parcela 1-A, esquina das Avenidas 25 de Setembro e Guerra Popular, em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
Número ou marcador · p. 2 e) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 2 f) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 2 h) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 3 i) Gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 3 j) Participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 k) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 3 l) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Imtiaz Mohamad Yussuf com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Ismail Janmahomed Abdul Magid com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Imtiaz Mohamad Yussuf e Ismail Janmahomed Abdul Magid que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 3 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 3 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 3 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 3 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 3 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 3 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 YGO-Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas verso a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três A a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação YGO-Tours, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social: serviços de turismo, aventura de turismo, recreação, investigação e procura das actividades desejadas, marketing e publicidade de turismo local, expansão do turismo local para com operadores nacionais e internacionais, divulgação das oportunidades do turismo local, desenvolver e distribuir informação geral do turismo local em outras línguas internacionais como inglesa, francesa, holandesa e alemã, facilitar contratos ou acordos entre operadores locais e clientes internacionais, incluindo apoio no cálculo dos custos dos mesmos serviços e etc., acomodação e promoção dos diferentes tipos de actividades como safar, pesca, visita as ilhas, excursões de barcos motores e a vela, equitação, canoagem e outras actividades oferecidas localmente.
Texto do artigo · p. 4 Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre para a sócia, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 de Vilankulo, 21 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Tinta Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e três a folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco A deste Cartório Notarial, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Tinta Nacional, Limitada, e doravante abreviadamente designada por TNL, com sede na Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade nos domínios de importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, produção e venda de tintas, solução para baterias, entre outros artigos e acessórios, distribuição, representações e prestação de serviços técnicos e assistência em diversas áreas complementares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas de duzentos e quatro mil meticais pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant e cento e noventa e oito mil cada restante sócios Nilesh Anilkumar Mehta e Dharmit Pravin Cumar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretender transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito aos sócios não cedente a sua intenção de cedência, identificado o nome do potencial adquirinte, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Morte do titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 5 d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 5 e) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 5 f) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer forma de deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 5 g) No caso de recusa de consentimento a cessão ou cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 5 h) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 5 i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderão amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, salvo se simultaniamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas do número um do presente será correrspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente, valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prestações mensais iguais e consecutivas. Vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio representado pelos vinte e cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por sócios mediante carta simples, dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-seão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 5 a) Nomeação e exoneração;
Número ou marcador · p. 5 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas do consentimento da cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Chamada a restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 5 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 5 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 i) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 j) Aquisição e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 k) Aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 l) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 m) Tomar de arrendamento para a sociedade quasquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 5 n) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 5 o) Contratar e despedir o pessoal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do presente artigo nono.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, com dispensa de caução e que podem ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contrair empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 6 Até a deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados gerentes os sócios Bavescumar Narendrakant, Nilesh Anilkumar Mehta e Dharmit Pravin Cumar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 6 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou qualquer incapacidade permanente dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Ela Continuará com os sócios sobrevivos ou capaz e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 6 Três) A liquidação será feita na forma apro-
Texto do artigo · p. 6 vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de Setembro
Texto do artigo · p. 6 de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Woodrose International School AGC – Sociedade Unipessoal, Limitida
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no cartório da mesma cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada a folhas quarenta e quatro a cinquenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco traço A, compareceram como outorgantes Archer Agnelo Sarmento E Rodessa Bercasio Lazarte, na qual o senhor Archer Agnelo Sarmento, disse ser o único e actual sócio da Woodrose International School AGC
Texto do artigo · p. 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal limitada com sede na avenida Namaacha, Km 16, Chinonanquila, Matola Rio, Boane, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a uma única quota.
Texto do artigo · p. 6 Que, de acordo com a referida escritura pública o sócio único decidiu a transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a admissão de um novo sócio.
Texto do artigo · p. 6 Que em consequência desta deliberação a sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Woodrose International School, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Namaacha, Km 16, bairro Chinonanquila, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Educação e seus auxiliares;
Número ou marcador · p. 6 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 6 c) Catering;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços desportivos;
Número ou marcador · p. 6 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 6 f) Trabalhos investigativos;
Número ou marcador · p. 6 g) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
Número ou marcador · p. 6 b) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Rodessa Bercasio Lazarte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Archer Agnelo Sarmento e Rodessa Lazarte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 7 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caberá ao sócio maioritário decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A distribuição dos lucros entre os sócios será feita em função do valor das quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Julho de dois mil e treze, da sociedade comercial Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100414619, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social que, deliberaram e decidiram por unanimidade no aumento do capital social de dez milhões de meticais para cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 Que o capital social integralmente subscrito é de cinquenta milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões quinhentos mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencentes à sócia Rajarambapu Agro Private Lmited;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Subhash Rajaram Jamdade.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 MES Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade, MES Comércio, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100485753, deliberaram a mudança da sua (sede social, denominação e objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de MES Comércio, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal, a importação e exportação de todo o tipo de mercadoria, representação de marcas, comércio a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 7 a) Material e equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 7 c) Equipamento hospital;
Número ou marcador · p. 7 d) Medicamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 7 e) Material e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 f) Combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 g) Material e equipamento de construção civil, electrónicos, eléctrico, electrométricos, informático, seus consumíveis e outros conexos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 ADENDA
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 72, de 9 de Setembro de 2015, no artigo quarto (capital social) na alínea b), onde se lê: “uma quota de dez mil meticais”, deve-se ler: “uma quota no valor de mil meticais”.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 DST Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia sete de Julho de dois mil e dezassete, na sede social da DST Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100286254, com o capital social de um milhão, oitocentos e seis mil meticais, os accionistas, deliberaram proceder à dissolução da sociedade nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 229, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Usairo – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade, Usairo – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100903468, deliberaram a mudança da sua denominação e sede e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e segundo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Usairo – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sede em Maputo, na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular número mil e oitenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Gateway Secutiry, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Gateway Security, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100502143, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Richard Allen Fair, Colette Janine Fair, Timothy Fair e Natalie Ann Fair, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder o aumento do objecto social pelo acréscimo da actividade de peração de voos comerciais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) (...);
Número ou marcador · p. 8 b) (...);
Número ou marcador · p. 8 c) (...);
Número ou marcador · p. 8 d) (...);
Número ou marcador · p. 8 e) (...);
Número ou marcador · p. 8 f) (...);
Número ou marcador · p. 8 g) (...);
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 166
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatutos da constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8 /91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária.
  15. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 22 de Julho de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Teatral os Retratistas, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido o estatuto da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Teatral os Retratistas, com a sede na cidade de Quelimane, avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 503, província da Zambézia.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 8 de Março de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Neste termos, de acordo o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto, n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas, denominada por Ardem, com a sede na vila de Namitil, distrito de Mogovolas, província de Nampula.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 10 de Maio de 2017. O Governador da Província, Victor Borges.
  28. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 1: CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha oitenta
  31. Texto do artigo, página 1: e sete a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário
  32. Texto do artigo, página 1: superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituíu entre Fauze Bin Issufo Amade, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua
  33. Texto do artigo, página 2: sede na avenida Joaquim Lapa, n.º 22, 5.º andar, cidade de Maputo , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Joaquim Lapa, n.º 22, 5.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  41. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de gráfica, serigrafia, gestão comercial e consultoria, incluindo importação.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Exercer actividades de consultoria e de prestação de serviços no ramo da comunicação e imagem ou outras actividades em qualquer ramo de comércio ou de industria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota no valor de dez mil meticais pertencente a Fauze Bin Issufo Amade.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 2: A sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 2: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 2: Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, cinco de Outubro dois mil e dezas-
  75. Texto do artigo, página 2: sete. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 2: Smart Imobiliária, Limitada
  77. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913720, uma entidade, denominada Smart Imobiliária, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 2: Celebrado entre:
  79. Texto do artigo, página 2: Imtiaz Mohamad Yussuf, casada com Rizuana Abdul Cadir sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100130030B, emitido em Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e quinze; e
  80. Texto do artigo, página 2: Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557472A, emitido Direcção Identificação Civil de Maputo aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze.
  81. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  84. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Smart Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, no Talhão n.º 132, Parcela 1-A, esquina das Avenidas 25 de Setembro e Guerra Popular, em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 2: Duração
  87. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: Objecto
  90. Texto do artigo, página 2: Que a sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Construção, promoção e venda de imóveis;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
  93. Número ou marcador, página 2: c) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  94. Número ou marcador, página 2: d) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
  95. Número ou marcador, página 2: e) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  96. Número ou marcador, página 2: f) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  97. Número ou marcador, página 2: g) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  98. Número ou marcador, página 2: h) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  99. Número ou marcador, página 3: i) Gestão de recursos financeiros;
  100. Número ou marcador, página 3: j) Participação no capital de outras sociedades.
  101. Número ou marcador, página 3: k) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  102. Número ou marcador, página 3: l) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros.
  103. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: Capital
  106. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Imtiaz Mohamad Yussuf com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de setenta e cinco por cento do capital social;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Ismail Janmahomed Abdul Magid com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: Administração
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Imtiaz Mohamad Yussuf e Ismail Janmahomed Abdul Magid que são desde já nomeados administradores.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  114. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  119. Texto do artigo, página 3: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  121. Número ou marcador, página 3: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  124. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade
  130. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  140. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  143. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  144. Texto do artigo, página 3: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: Distribuição de dividendos
  147. Texto do artigo, página 3: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  148. Número ou marcador, página 3: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  149. Número ou marcador, página 3: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  150. Número ou marcador, página 3: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 3: Prestação de capital
  153. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  156. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  157. Texto do artigo, página 3: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 3: Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 4: YGO-Tours, Limitada
  163. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas verso a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três A a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  166. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação YGO-Tours, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 4: Duração
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social: serviços de turismo, aventura de turismo, recreação, investigação e procura das actividades desejadas, marketing e publicidade de turismo local, expansão do turismo local para com operadores nacionais e internacionais, divulgação das oportunidades do turismo local, desenvolver e distribuir informação geral do turismo local em outras línguas internacionais como inglesa, francesa, holandesa e alemã, facilitar contratos ou acordos entre operadores locais e clientes internacionais, incluindo apoio no cálculo dos custos dos mesmos serviços e etc., acomodação e promoção dos diferentes tipos de actividades como safar, pesca, visita as ilhas, excursões de barcos motores e a vela, equitação, canoagem e outras actividades oferecidas localmente.
  173. Texto do artigo, página 4: Importação e exportação.
  174. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: Capital social
  177. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  180. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre para a sócia, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  183. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  186. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  189. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 4: Balanço de contas
  192. Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição
  195. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  200. Texto do artigo, página 4: de Vilankulo, 21 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 4: Tinta Nacional, Limitada
  202. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e três a folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco A deste Cartório Notarial, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Tinta Nacional, Limitada, e doravante abreviadamente designada por TNL, com sede na Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade nos domínios de importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, produção e venda de tintas, solução para baterias, entre outros artigos e acessórios, distribuição, representações e prestação de serviços técnicos e assistência em diversas áreas complementares.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas de duzentos e quatro mil meticais pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant e cento e noventa e oito mil cada restante sócios Nilesh Anilkumar Mehta e Dharmit Pravin Cumar.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretender transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito aos sócios não cedente a sua intenção de cedência, identificado o nome do potencial adquirinte, o preço e demais condições e termos de venda.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Morte do titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota se pessoa singular;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
  229. Número ou marcador, página 5: e) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
  230. Número ou marcador, página 5: f) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer forma de deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
  231. Número ou marcador, página 5: g) No caso de recusa de consentimento a cessão ou cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  232. Número ou marcador, página 5: h) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  233. Número ou marcador, página 5: i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderão amortizar ou adquirir para si a quota.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, salvo se simultaniamente deliberar a redução do capital social.
  236. Número ou marcador, página 5: Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas do número um do presente será correrspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente, valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prestações mensais iguais e consecutivas. Vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 5: (Convocação da assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio representado pelos vinte e cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo casos em que a lei o proíbe.
  242. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por sócios mediante carta simples, dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-seão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento do início da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  245. Texto do artigo, página 5: Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Nomeação e exoneração;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas do consentimento da cessão de quotas;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Chamada a restituição de prestações suplementares de capital;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Alteração do contrato de sociedade;
  250. Número ou marcador, página 5: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  251. Número ou marcador, página 5: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos a sociedade;
  253. Número ou marcador, página 5: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 5: i) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 5: j) Aquisição e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 5: k) Aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 5: l) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 5: m) Tomar de arrendamento para a sociedade quasquer bens imóveis;
  259. Número ou marcador, página 5: n) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis incluindo veículos automóveis;
  260. Número ou marcador, página 5: o) Contratar e despedir o pessoal.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 5: (Representação e deliberação)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do presente artigo nono.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, com dispensa de caução e que podem ou não ser sócios.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contrair empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
  269. Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios espécie de negócios.
  270. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  271. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  272. Texto do artigo, página 6: Até a deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados gerentes os sócios Bavescumar Narendrakant, Nilesh Anilkumar Mehta e Dharmit Pravin Cumar.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Exercício, contas e resultados)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  276. Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou qualquer incapacidade permanente dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Ela Continuará com os sócios sobrevivos ou capaz e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou incapaz.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação será feita na forma apro-
  282. Texto do artigo, página 6: vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de Setembro
  283. Texto do artigo, página 6: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Woodrose International School AGC – Sociedade Unipessoal, Limitida
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no cartório da mesma cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada a folhas quarenta e quatro a cinquenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco traço A, compareceram como outorgantes Archer Agnelo Sarmento E Rodessa Bercasio Lazarte, na qual o senhor Archer Agnelo Sarmento, disse ser o único e actual sócio da Woodrose International School AGC
  286. Texto do artigo, página 6: – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal limitada com sede na avenida Namaacha, Km 16, Chinonanquila, Matola Rio, Boane, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a uma única quota.
  287. Texto do artigo, página 6: Que, de acordo com a referida escritura pública o sócio único decidiu a transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a admissão de um novo sócio.
  288. Texto do artigo, página 6: Que em consequência desta deliberação a sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
  289. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Woodrose International School, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Namaacha, Km 16, bairro Chinonanquila, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Educação e seus auxiliares;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Transporte;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Catering;
  307. Número ou marcador, página 6: d) Serviços desportivos;
  308. Número ou marcador, página 6: e) Organização de eventos;
  309. Número ou marcador, página 6: f) Trabalhos investigativos;
  310. Número ou marcador, página 6: g) Representação de marcas.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  313. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 6: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Rodessa Bercasio Lazarte.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  322. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  323. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Archer Agnelo Sarmento e Rodessa Lazarte.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  328. Número ou marcador, página 6: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  331. Texto do artigo, página 7: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  334. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  335. Texto do artigo, página 7: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) Caberá ao sócio maioritário decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  337. Número ou marcador, página 7: Quatro) A distribuição dos lucros entre os sócios será feita em função do valor das quotas de cada sócio.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 7: Único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais e transitórias)
  343. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2017. — O Conser-
  345. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 7: Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada
  347. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Julho de dois mil e treze, da sociedade comercial Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100414619, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social que, deliberaram e decidiram por unanimidade no aumento do capital social de dez milhões de meticais para cinquenta milhões de meticais.
  348. Texto do artigo, página 7: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  349. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 7: Que o capital social integralmente subscrito é de cinquenta milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões quinhentos mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencentes à sócia Rajarambapu Agro Private Lmited;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Subhash Rajaram Jamdade.
  355. Texto do artigo, página 7: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  356. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: MES Comércio, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade, MES Comércio, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100485753, deliberaram a mudança da sua (sede social, denominação e objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de MES Comércio, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão, e durará por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal, a importação e exportação de todo o tipo de mercadoria, representação de marcas, comércio a grosso e a retalho de:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Material e equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Material e mobiliário de escritório;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Equipamento hospital;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Medicamento hospitalar;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Material e produtos de higiene e limpeza;
  371. Número ou marcador, página 7: f) Combustíveis e seus derivados;
  372. Número ou marcador, página 7: g) Material e equipamento de construção civil, electrónicos, eléctrico, electrométricos, informático, seus consumíveis e outros conexos.
  373. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 7: Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
  375. Texto do artigo, página 7: ADENDA
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 72, de 9 de Setembro de 2015, no artigo quarto (capital social) na alínea b), onde se lê: “uma quota de dez mil meticais”, deve-se ler: “uma quota no valor de mil meticais”.
  377. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 7: DST Moçambique, S.A.
  379. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia sete de Julho de dois mil e dezassete, na sede social da DST Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100286254, com o capital social de um milhão, oitocentos e seis mil meticais, os accionistas, deliberaram proceder à dissolução da sociedade nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 229, do Código Comercial.
  380. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 8: Usairo – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade, Usairo – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100903468, deliberaram a mudança da sua denominação e sede e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e segundo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Usairo – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sede em Maputo, na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular número mil e oitenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  387. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: Gateway Secutiry, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Gateway Security, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100502143, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Richard Allen Fair, Colette Janine Fair, Timothy Fair e Natalie Ann Fair, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder o aumento do objecto social pelo acréscimo da actividade de peração de voos comerciais.
  390. Texto do artigo, página 8: Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 8: a) (...);
  395. Número ou marcador, página 8: b) (...);
  396. Número ou marcador, página 8: c) (...);
  397. Número ou marcador, página 8: d) (...);
  398. Número ou marcador, página 8: e) (...);
  399. Número ou marcador, página 8: f) (...);
  400. Número ou marcador, página 8: g) (...);
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