III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 166/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 h) (...).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Operação de voos comerciais Três) (...). Em tudo não alterado continuam as dispo-
Texto do artigo · p. 8 sições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Johnco Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas oitenta e dois a oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, compareceu como outorgante: Solomon Udobiuwa Diegbe, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG000052093, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em dois de Maio de dois mil e dezassete, válido até dois de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro número quatro na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que é o único e actual sócio da Johnco Comercial, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Solomon Udobiuwa Diegbe.
Texto do artigo · p. 8 Que pela referida escritura publicada e pela acta desta data, o sócio decidiu alterar a denominação de Johnco Comercial, limitada para Divine Grace-sociedade unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Divine Grace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Gondola, 30 de Agosto de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 F & F Services Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial F & F Services Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100502151, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Richard Allen Fair, Colette Janine Fair, Timothy Fair e Natalie Ann Fair, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder o aumento do objecto social pelo acréscimo da actividade de operação de voos comerciais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) (...);
Número ou marcador · p. 8 b) (...);
Número ou marcador · p. 8 c) (...);
Número ou marcador · p. 8 d) (...);
Número ou marcador · p. 8 e) (...);
Número ou marcador · p. 8 f) (...);
Número ou marcador · p. 8 g) (...);
Número ou marcador · p. 8 h) Operação de voos comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 8 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Martins & Ferraz, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade, Martins & Ferraz, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659476, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais. Em consequência do aumento verificado fica alterado a redacção do artigo quinto.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 9 é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Rodrigues Martins; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 MNX Resort & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um, assembleia geral da firma MNX Resort & Services, Limitada, com sede na avenida Julius Nherere n.º 794, 6.º b, direito, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade, registada sob NUEL 100279584, foi deliberada a cessão de quotas e consequentemente a alteração das alíneas a), b) e c), do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Lucas Sérgio Macie;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de seis mil meticais correspondente a vinte porcento do capital, pertencente à sócia Yolanda Paulino Afonso Marote.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Handza Tecnologias de Informação e Marketing Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Junho de dois mil e dezassete da sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 9 com firma Handza Tecnologias de Informação e Marketing Digital, Limitada, sita na avenida Samora Machel, n.º 397, oitavo andar, porta 3, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100779013, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo oitavo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 9 Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando este viole de forma gravosa, os seus deveres para com a sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 i) O dever de não concorrência; ii) Por um facto culposo susceptível de causar prejuízos e sociedade; iii) Por ausência prolongada, por mais de 1 (um) mês, sem nenhuma justificação cabível feita ao corpo dos sócios, por escrito.
Número ou marcador · p. 9 b) A deliberação de exclusão deve colher os votos de todos os outros sócios, para que seja tida como válida;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a sociedade só tiver dois sócios, a exclusão de qualquer um deles, com o fundamento em qualquer um dos pontos acima, será decretada pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Stembro de 2017. — O Técico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Lax Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Lax Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684659, deliberará a mudança do seu objecto, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O objecto da empresa será o comércio a grosso de consumíveis e equipamento de laboratórios, de escritórios e da indústria, nomeadamente têxteis, vestuário, calçado, acessórios, produtos de higiene, equipamento de higiene e segurança no trabalho, máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos, programas informáticos, outros produtos não especificados admitidos por lei. Venda
Texto do artigo · p. 9 e montagem de sistemas de segurança, nomeadamente câmaras de vigilância, alarmes, sistemas de intrusão, sistemas de incêndio, automatização de portões, vedação eléctrica, relógios de ponto, intercomunicadores e outros equipamentos afins, bem como os serviços de consultoria e formação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, finalidade e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação a ser regida pelos presentes estatutos tem como denominação Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária, abreviadamente designada por Khanyisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação Khanyisa é uma pessoa colectiva vocacionada para o desenvolvimento de actividades sociais e culturais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Khanyisa é uma associação sem fins lucrativos, com sede no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Habel Jafar, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Khanyisa goza de direito privado, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Filiação)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Khanyisa poderá filiar-se e/ou estabelecer relações de cooperação com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A Khanyisa tem como objectivos: a) Desenvolver actividades sociais para a promoção da saúde e educação;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir no melhoramento da qualidade de vida dos indivíduos e grupos sociais, promovendo actividades nas áreas do meio ambiente, da segurança pública e prevenção da violência;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolver actividades artísticas com fins culturais e sociais, destacando o teatro aplicado como um instrumento facilitador do diálogo sobre diferentes temas de interesse social e cultural;
Número ou marcador · p. 10 d) Investigar, produzir e difundir matérias sobre teatro aplicado e sobre outros assuntos de âmbito social e cultural;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover actividades de assistência social nas suas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar serviços de aconselhamento e assistência psicossocial a indivíduos e suas comunidades;
Número ou marcador · p. 10 g) Desenvolver actividades no sentido de elevar a formação académica, cívica, moral e ética dos seus membros e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da Khanyisa todas as pessoas singulares em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, sexo, religião ou filiação política, desde que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 10 A Khanyisa é constituída por quatro categorias de membros, nomeadamente: membros fundadores, membros efectivos, membros beneméritos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 a) São membros fundadores todos os membros que tenham colaborado na criação da Khanyisa e aqueles que nela estiveram inscritos aquando da sua constituição;
Número ou marcador · p. 10 b) São membros efectivos todos aqueles que contribuam para o seu funcionamento através de uma participação activa, efectiva e permanente.
Número ou marcador · p. 10 c) São membros beneméritos todas as pessoas singulares e colectivas que, de forma substancial contribuam economicamente e/ou artisticamente para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 d) São membros honorários todas as pessoas que pelo seu trabalho e prestígio contribuam significativamente para o enraizamento social da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro é adquirida mediante a aprovação pelo secretariado da Khanyisa sob proposta apresentada por dois membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros fundadores)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar em todas actividades da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas assembleias da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser informado sobre as actividades e situações artística, administrativa e económica da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos da Khanyisa:
Número ou marcador · p. 10 a) Gozar de todos os direitos dos membros fundadores, exceptuando o direito de ser eleito para o cargo da presidência da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 b) Sob ratificação especial do conselho de direcção, o membro efectivo pode, como reconhecimento do seu contributo para a vida da Khanyisa, passar a gozar de todos os direitos que os membros fundadores possuem;
Número ou marcador · p. 10 c) A ratificação especial deverá ser subscrita por todos os membros fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 10 O membros beneméritos e honorários gozam de todos os direitos reconhecidos para os membros fundadores exceptuando o definido na alínea a) do artigo 9 do presente capítulo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 b) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar activamente nos trabalhos da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 d) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da Khanyisa, bem como as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Servir com zelo e com dedicação os cargos/tarefas para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 10 f) Pagar pontual e regularmente as quotas e demais encargos associativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 Perde-se a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) Por prática de actos lesivos aos interesses da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 b) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 A violação dos princípios consignados nos presentes estatutos e o não cumprimento dos deveres dos membros, sujeitar-se-ão às seguintes sanções consoante a sua gravidade:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 10 c) Multa;
Número ou marcador · p. 10 d) Suspensão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 10 Os membros que não cumprirem com os seus deveres sem motivo justificável ficarão suspensos e isentos dos seus direitos até a reposição do dano.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais de uma vez para o mesmo cargo e, podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos serão de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este, fazer-se representar por outro mediante simples carta endereçada ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A mesa da Assembleia Geral será composta por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente; c) Um oficial de programas; e d) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo secretário geral ou por mais de dois terços dos membros fundadores/efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 15 dias pelo responsável da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o plano de actividades anuais da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar as actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o orçamento, o regulamento interno e o seu regimento;
Número ou marcador · p. 11 e) Eleger e destituir os dirigentes dos órgãos;
Número ou marcador · p. 11 f) Ratificar a admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Rectificar os acordos assinados com organizações nacionais e estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 11 h) Criar comissões de estudo e trabalho;
Número ou marcador · p. 11 i) Proclamar os membros honorários da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 j) Efectuar alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 k) Decidir sobre a dissolução da Khanyisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Membros da mesa)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao oficial de programas:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o Presidente da Mesa em caso de impedimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer as funções que lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao secretário organizar o expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualitativa de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos;
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por três membros, sendo o presidente, secretário geral e o tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, do Conselho de Direcção cessante ou por um grupo de membros efectivos, podendo-se apresentar uma ou mais listas de concorrentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho da Direcção é composto Por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Secretário geral; e
Número ou marcador · p. 11 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, incluindo as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessário para o bom funcionamento da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Propôr à Assembleia Geral, a criação de distinções, louvores, títulos e condecorações a atribuir aos membros da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 f) Representar a associação em todos actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu presidente ou de um dos membros designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar regulamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 j) Contratar o pessoal técnico necessário à Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 k) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal da Assembleia Geral o relatório das contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar superiormente todas as actividades da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a Khanyisa no plano interno e externo assim como em juízo;
Número ou marcador · p. 11 c) Autorizar conjuntamente com os outros membros do Conselho de Direcção a realização das despesas necessárias;
Número ou marcador · p. 11 d) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar o relatório anual das actividades da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer o voto de qualidade na deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Secretário geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Apoiar o presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Substituir o presidente nas suas ausências e/ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSMIO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão que assumirá o cumprimento das normas e das deliberações emanadas pelos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Acompanhar a execução dos planos das actividades financeiras e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar a exactidão do balanço de contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
Número ou marcador · p. 12 e) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurar da gestão financeira da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano, e sempre que necessário ou quando convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX Dos bens
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Número ou marcador · p. 12 Um) São receitas da Khanyisa:
Número ou marcador · p. 12 a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não podem ser aceites se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da Khanyisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO X Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução, fusão e cisão da Khanyisa serão efectuadas por deliberação de três quartos de votos favoráveis de todos os membros e nos termos da legislação em vigor, em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei, sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Khanyisa.
Número ou marcador · p. 12 Três) Tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Civil nela aplicáveis e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Grupo Teatral Os Retratistas
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Grupo Teatral Os Retratistas, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob ID 002356902 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 12 É criada a Associação Cultural denominada Grupo Teatral os Retratistas adiante designada por GTR de personalidade jurídica, autonomia admi-nistrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental sem fins lucrativos pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 O GTR (Grupo Teatral Retratistas) tem sua sede na Província da Zambézia, na cidade de Quelimane, podendo ter delegações em qualquer ponto da província.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) O G.T.R. tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Investigar, desenvolver e promover a cultura moçambicana dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Combate ao défice de cidadania, desenvolvendo acções que favorecem o fortalecimento das habilidades para a vida e intervenção comunitária;
Número ou marcador · p. 12 c) Dinamização da cultura através de um teatro acessível a todos;
Número ou marcador · p. 12 d) Difundir técnicas alternativas de comunicação e facilitar a intervenção comunitária com vista a solucionar os enormes e múltiplos problemas que atentam as comunidades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Da classificação, admissão, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Classificação
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros de GTR classificam-se em:
Texto do artigo · p. 12 Um ponto um) Fundadores – Todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto;
Texto do artigo · p. 12 Um ponto dois) Efectivos – Aqueles incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membro GTR por deliberação da assembleia geral, sub proposta do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 12 Um ponto três) Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado aos GTR apoio notável ou tenha contribuído relativamente para o desenvolvimento do GTR e que para tal sejam indicados como membros honorários pela assembleia geral, sub proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Admissão
Número ou marcador · p. 12 Um) Admissão para membros e voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aceitação ou não, será deliberada pelo conselho de direcção e proposta a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros do G.T.R. têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomar parte nos trabalhos da assembleia do GTR;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e ser eleito por órgão do GTR;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar em todas actividades do GTR;
Número ou marcador · p. 13 e) Requerer aos órgãos competentes do GTR.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Deveres
Texto do artigo · p. 13 A associação tem os deveres:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprimento com o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir com suas actividades para GTR nos termos definidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Pagar as cotas e jóias;
Número ou marcador · p. 13 e) Abster-se das falsas acusações ou pronunciamentos infundados;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer o cargo para qual foi eleito;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Das penalizações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) O não cumprimento do estabelecido no artigo 7 incorre as seguintes penalizações:
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada; e
Número ou marcador · p. 13 c) Expulsão-suspensão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direcção em reunião deste órgão e na presença de membros ou representantes destes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A repreensão registada está sujeita a elaboração antecipada de uma informação detalhada do acto disciplinar e ou criminal infligindo pelo, sendo tomada por deliberação do Conselho de Direcção do G.T.R.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A suspensão consiste no afastamento do membro numa moldura de duas ou três semanas consoante a gravidade da infracção e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A expulsão consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos quando a infracção for equiparada a traição e é tomada por deliberação da Assembleia Geral, sub proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da estruturação, orgânica, funcionamento, e competências
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Estrutura
Texto do artigo · p. 13 O G.T.R. estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Mandato
Texto do artigo · p. 13 A direcção dos membros dos órgãos sociais eleitos e de quatro anos podendo ser renovada duas vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, dotada de poderes deliberativos, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos 1/3 de seus membros com antecedência de 15 dias.
Texto do artigo · p. 13 Qutro) A constituição da mesa de Assembleia Geral e a seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Discussão e aprovação das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberação em última estância sobre dúvidas que suscitarem na interpretação do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Eleger e destituir os corpos directivos do GTR.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Admitir novos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção e um órgão colegial responsável por assegurar a administração da associação e ao mesmo tempo o vínculo entre a associação e ONGs e de mais parceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção e composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas pela maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como copetências:
Número ou marcador · p. 13 a) Estabelecer, executar e orientar as políticas da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Construir e defender a imagem positiva da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a causa da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Angariar fundos para a associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Garantir a correcta administração dos fundos da associação e assegurar a transparência financeira, prestada regularmente as contas.
Número ou marcador · p. 13 g) Acompanhar e avaliar o processo da associação e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 h) Sancionar os membros que revelem comportamentos estranhos à associação e propor sanções e aplicar pela Assembleia Geral quando se trata de expulsão nos termos do artigo 8.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Do presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O presidente de Conselho de Direcção e colectivo individualmente responsável pela associação na organização e administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente do Conselho de Direcção e substituído nas ausências pelo secretário-
Texto do artigo · p. 13 -geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: h) (...).
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Operação de voos comerciais Três) (...). Em tudo não alterado continuam as dispo-
  3. Texto do artigo, página 8: sições do pacto social anterior.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: Johnco Comercial, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas oitenta e dois a oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, compareceu como outorgante: Solomon Udobiuwa Diegbe, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG000052093, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em dois de Maio de dois mil e dezassete, válido até dois de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro número quatro na cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
  8. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito:
  9. Texto do artigo, página 8: Que é o único e actual sócio da Johnco Comercial, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Solomon Udobiuwa Diegbe.
  10. Texto do artigo, página 8: Que pela referida escritura publicada e pela acta desta data, o sócio decidiu alterar a denominação de Johnco Comercial, limitada para Divine Grace-sociedade unipessoal, limitada.
  11. Texto do artigo, página 8: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Divine Grace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  17. Texto do artigo, página 8: de Gondola, 30 de Agosto de 2017. — O Notário, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: F & F Services Engenharia, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial F & F Services Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100502151, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Richard Allen Fair, Colette Janine Fair, Timothy Fair e Natalie Ann Fair, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder o aumento do objecto social pelo acréscimo da actividade de operação de voos comerciais.
  20. Texto do artigo, página 8: Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 8: a) (...);
  26. Número ou marcador, página 8: b) (...);
  27. Número ou marcador, página 8: c) (...);
  28. Número ou marcador, página 8: d) (...);
  29. Número ou marcador, página 8: e) (...);
  30. Número ou marcador, página 8: f) (...);
  31. Número ou marcador, página 8: g) (...);
  32. Número ou marcador, página 8: h) Operação de voos comerciais.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) (...). Três) (...).
  34. Texto do artigo, página 8: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  35. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 8: Martins & Ferraz, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade, Martins & Ferraz, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659476, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais. Em consequência do aumento verificado fica alterado a redacção do artigo quinto.
  38. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 8: o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  42. Texto do artigo, página 9: é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Rodrigues Martins; e
  44. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: MNX Resort & Services, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um, assembleia geral da firma MNX Resort & Services, Limitada, com sede na avenida Julius Nherere n.º 794, 6.º b, direito, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade, registada sob NUEL 100279584, foi deliberada a cessão de quotas e consequentemente a alteração das alíneas a), b) e c), do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  48. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: Capital social
  51. Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Lucas Sérgio Macie;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de seis mil meticais correspondente a vinte porcento do capital, pertencente à sócia Yolanda Paulino Afonso Marote.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Handza Tecnologias de Informação e Marketing Digital, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Junho de dois mil e dezassete da sociedade comercial por quotas
  57. Texto do artigo, página 9: com firma Handza Tecnologias de Informação e Marketing Digital, Limitada, sita na avenida Samora Machel, n.º 397, oitavo andar, porta 3, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100779013, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo oitavo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: Exclusão de sócios
  60. Texto do artigo, página 9: Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Quando este viole de forma gravosa, os seus deveres para com a sociedade, designadamente:
  62. Número ou marcador, página 9: i) O dever de não concorrência; ii) Por um facto culposo susceptível de causar prejuízos e sociedade; iii) Por ausência prolongada, por mais de 1 (um) mês, sem nenhuma justificação cabível feita ao corpo dos sócios, por escrito.
  63. Número ou marcador, página 9: b) A deliberação de exclusão deve colher os votos de todos os outros sócios, para que seja tida como válida;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Se a sociedade só tiver dois sócios, a exclusão de qualquer um deles, com o fundamento em qualquer um dos pontos acima, será decretada pelo tribunal.
  65. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Stembro de 2017. — O Técico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: Lax Serviços, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Lax Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684659, deliberará a mudança do seu objecto, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  68. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: O objecto da empresa será o comércio a grosso de consumíveis e equipamento de laboratórios, de escritórios e da indústria, nomeadamente têxteis, vestuário, calçado, acessórios, produtos de higiene, equipamento de higiene e segurança no trabalho, máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos, programas informáticos, outros produtos não especificados admitidos por lei. Venda
  71. Texto do artigo, página 9: e montagem de sistemas de segurança, nomeadamente câmaras de vigilância, alarmes, sistemas de intrusão, sistemas de incêndio, automatização de portões, vedação eléctrica, relógios de ponto, intercomunicadores e outros equipamentos afins, bem como os serviços de consultoria e formação.
  72. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 9: Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Denominação, finalidade e sede)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A associação a ser regida pelos presentes estatutos tem como denominação Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária, abreviadamente designada por Khanyisa.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação Khanyisa é uma pessoa colectiva vocacionada para o desenvolvimento de actividades sociais e culturais.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Khanyisa é uma associação sem fins lucrativos, com sede no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Habel Jafar, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) Khanyisa goza de direito privado, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: (Filiação)
  83. Texto do artigo, página 9: A Associação Khanyisa poderá filiar-se e/ou estabelecer relações de cooperação com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 9: A duração da Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária é por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  90. Texto do artigo, página 9: A Khanyisa tem como objectivos: a) Desenvolver actividades sociais para a promoção da saúde e educação;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir no melhoramento da qualidade de vida dos indivíduos e grupos sociais, promovendo actividades nas áreas do meio ambiente, da segurança pública e prevenção da violência;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver actividades artísticas com fins culturais e sociais, destacando o teatro aplicado como um instrumento facilitador do diálogo sobre diferentes temas de interesse social e cultural;
  93. Número ou marcador, página 10: d) Investigar, produzir e difundir matérias sobre teatro aplicado e sobre outros assuntos de âmbito social e cultural;
  94. Número ou marcador, página 10: e) Promover actividades de assistência social nas suas áreas de actuação;
  95. Número ou marcador, página 10: f) Prestar serviços de aconselhamento e assistência psicossocial a indivíduos e suas comunidades;
  96. Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver actividades no sentido de elevar a formação académica, cívica, moral e ética dos seus membros e da comunidade em geral.
  97. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: (membros)
  100. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da Khanyisa todas as pessoas singulares em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, sexo, religião ou filiação política, desde que aceitem os presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
  103. Texto do artigo, página 10: A Khanyisa é constituída por quatro categorias de membros, nomeadamente: membros fundadores, membros efectivos, membros beneméritos e membros honorários.
  104. Número ou marcador, página 10: a) São membros fundadores todos os membros que tenham colaborado na criação da Khanyisa e aqueles que nela estiveram inscritos aquando da sua constituição;
  105. Número ou marcador, página 10: b) São membros efectivos todos aqueles que contribuam para o seu funcionamento através de uma participação activa, efectiva e permanente.
  106. Número ou marcador, página 10: c) São membros beneméritos todas as pessoas singulares e colectivas que, de forma substancial contribuam economicamente e/ou artisticamente para a prossecução dos objectivos da associação.
  107. Número ou marcador, página 10: d) São membros honorários todas as pessoas que pelo seu trabalho e prestígio contribuam significativamente para o enraizamento social da associação.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do direitos e deveres dos membros
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  111. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro é adquirida mediante a aprovação pelo secretariado da Khanyisa sob proposta apresentada por dois membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros fundadores)
  114. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros fundadores:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Khanyisa;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Participar em todas actividades da Khanyisa;
  117. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas assembleias da Khanyisa;
  118. Número ou marcador, página 10: d) Ser informado sobre as actividades e situações artística, administrativa e económica da associação;
  119. Número ou marcador, página 10: e) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro da associação.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros efectivos)
  122. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos da Khanyisa:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Gozar de todos os direitos dos membros fundadores, exceptuando o direito de ser eleito para o cargo da presidência da Khanyisa;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Sob ratificação especial do conselho de direcção, o membro efectivo pode, como reconhecimento do seu contributo para a vida da Khanyisa, passar a gozar de todos os direitos que os membros fundadores possuem;
  125. Número ou marcador, página 10: c) A ratificação especial deverá ser subscrita por todos os membros fundadores da associação.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  128. Texto do artigo, página 10: O membros beneméritos e honorários gozam de todos os direitos reconhecidos para os membros fundadores exceptuando o definido na alínea a) do artigo 9 do presente capítulo.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  131. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Khanyisa;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da Khanyisa;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Participar activamente nos trabalhos da Khanyisa;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da Khanyisa, bem como as deliberações dos corpos directivos;
  136. Número ou marcador, página 10: e) Servir com zelo e com dedicação os cargos/tarefas para os quais foram eleitos;
  137. Número ou marcador, página 10: f) Pagar pontual e regularmente as quotas e demais encargos associativos.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  140. Texto do artigo, página 10: Perde-se a qualidade de membro:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Por prática de actos lesivos aos interesses da Khanyisa;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Por declaração de vontade expressa.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  145. Texto do artigo, página 10: A violação dos princípios consignados nos presentes estatutos e o não cumprimento dos deveres dos membros, sujeitar-se-ão às seguintes sanções consoante a sua gravidade:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão verbal;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão escrita;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Multa;
  149. Número ou marcador, página 10: d) Suspensão.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Suspensão)
  152. Texto do artigo, página 10: Os membros que não cumprirem com os seus deveres sem motivo justificável ficarão suspensos e isentos dos seus direitos até a reposição do dano.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
  156. Texto do artigo, página 10: São órgãos da Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária:
  157. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais de uma vez para o mesmo cargo e, podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do substituído.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos serão de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este, fazer-se representar por outro mediante simples carta endereçada ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  172. Texto do artigo, página 11: A mesa da Assembleia Geral será composta por:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente; c) Um oficial de programas; e d) Um secretário.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo secretário geral ou por mais de dois terços dos membros fundadores/efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 15 dias pelo responsável da mesa da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda qualquer número de membros.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  184. Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da Khanyisa;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o plano de actividades anuais da Khanyisa;
  187. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar as actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  188. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o orçamento, o regulamento interno e o seu regimento;
  189. Número ou marcador, página 11: e) Eleger e destituir os dirigentes dos órgãos;
  190. Número ou marcador, página 11: f) Ratificar a admissão e exclusão dos membros;
  191. Número ou marcador, página 11: g) Rectificar os acordos assinados com organizações nacionais e estrangeiras congéneres;
  192. Número ou marcador, página 11: h) Criar comissões de estudo e trabalho;
  193. Número ou marcador, página 11: i) Proclamar os membros honorários da Khanyisa;
  194. Número ou marcador, página 11: j) Efectuar alterações aos estatutos;
  195. Número ou marcador, página 11: k) Decidir sobre a dissolução da Khanyisa.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 11: (Membros da mesa)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  199. Número ou marcador, página 11: a) Presidir as secções da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  201. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao oficial de programas:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o Presidente da Mesa em caso de impedimento;
  203. Número ou marcador, página 11: b) Exercer as funções que lhe são conferidas.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao secretário organizar o expediente relativo à Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  207. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualitativa de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão dos membros.
  211. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  212. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por três membros, sendo o presidente, secretário geral e o tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, do Conselho de Direcção cessante ou por um grupo de membros efectivos, podendo-se apresentar uma ou mais listas de concorrentes.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho da Direcção é composto Por:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Secretário geral; e
  219. Número ou marcador, página 11: c) Tesoureiro.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  221. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  224. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, incluindo as deliberações da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessário para o bom funcionamento da Khanyisa;
  228. Número ou marcador, página 11: d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 11: e) Propôr à Assembleia Geral, a criação de distinções, louvores, títulos e condecorações a atribuir aos membros da Khanyisa;
  230. Número ou marcador, página 11: f) Representar a associação em todos actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu presidente ou de um dos membros designado para o efeito;
  231. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar regulamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 11: h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 11: i) Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 11: j) Contratar o pessoal técnico necessário à Khanyisa;
  235. Número ou marcador, página 11: k) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal da Assembleia Geral o relatório das contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Presidente)
  238. Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Orientar superiormente todas as actividades da Khanyisa;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Representar a Khanyisa no plano interno e externo assim como em juízo;
  241. Número ou marcador, página 11: c) Autorizar conjuntamente com os outros membros do Conselho de Direcção a realização das despesas necessárias;
  242. Número ou marcador, página 11: d) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir os seus trabalhos;
  243. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar o relatório anual das actividades da Khanyisa;
  244. Número ou marcador, página 11: f) Exercer o voto de qualidade na deliberação do Conselho de Direcção.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 12: (Secretário geral)
  247. Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário geral:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Apoiar o presidente;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Substituir o presidente nas suas ausências e/ou impedimentos;
  250. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidos em regulamento.
  251. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSMIO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  254. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão que assumirá o cumprimento das normas e das deliberações emanadas pelos órgãos competentes da associação.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  257. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos por um período de quatro anos.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  260. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Acompanhar a execução dos planos das actividades financeiras e o orçamento da associação;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a associação;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da Khanyisa;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Verificar a exactidão do balanço de contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
  265. Número ou marcador, página 12: e) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurar da gestão financeira da Khanyisa;
  266. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório das suas actividades;
  267. Número ou marcador, página 12: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Reunião)
  270. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano, e sempre que necessário ou quando convocada pelo seu presidente.
  271. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Dos bens
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) São receitas da Khanyisa:
  275. Número ou marcador, página 12: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
  276. Número ou marcador, página 12: b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Outras receitas.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não podem ser aceites se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da Khanyisa.
  279. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO X Das disposições finais
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução, fusão e cisão da Khanyisa serão efectuadas por deliberação de três quartos de votos favoráveis de todos os membros e nos termos da legislação em vigor, em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei, sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Khanyisa.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) Tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Civil nela aplicáveis e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 12: Grupo Teatral Os Retratistas
  286. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Grupo Teatral Os Retratistas, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob ID 002356902 das Entidades Legais de Quelimane.
  287. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  290. Texto do artigo, página 12: É criada a Associação Cultural denominada Grupo Teatral os Retratistas adiante designada por GTR de personalidade jurídica, autonomia admi-nistrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental sem fins lucrativos pelo presente estatuto.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 12: Sede
  293. Texto do artigo, página 12: O GTR (Grupo Teatral Retratistas) tem sua sede na Província da Zambézia, na cidade de Quelimane, podendo ter delegações em qualquer ponto da província.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  296. Número ou marcador, página 12: Um) O G.T.R. tem como objectivos:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Investigar, desenvolver e promover a cultura moçambicana dentro e fora do território nacional;
  298. Número ou marcador, página 12: b) Combate ao défice de cidadania, desenvolvendo acções que favorecem o fortalecimento das habilidades para a vida e intervenção comunitária;
  299. Número ou marcador, página 12: c) Dinamização da cultura através de um teatro acessível a todos;
  300. Número ou marcador, página 12: d) Difundir técnicas alternativas de comunicação e facilitar a intervenção comunitária com vista a solucionar os enormes e múltiplos problemas que atentam as comunidades.
  301. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da classificação, admissão, direitos e deveres dos membros
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 12: Classificação
  304. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros de GTR classificam-se em:
  305. Texto do artigo, página 12: Um ponto um) Fundadores – Todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto;
  306. Texto do artigo, página 12: Um ponto dois) Efectivos – Aqueles incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membro GTR por deliberação da assembleia geral, sub proposta do conselho de direcção
  307. Texto do artigo, página 12: Um ponto três) Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado aos GTR apoio notável ou tenha contribuído relativamente para o desenvolvimento do GTR e que para tal sejam indicados como membros honorários pela assembleia geral, sub proposta do Conselho de Direcção.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 12: Admissão
  310. Número ou marcador, página 12: Um) Admissão para membros e voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programa.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) Aceitação ou não, será deliberada pelo conselho de direcção e proposta a Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: Direitos
  315. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do G.T.R. têm os seguintes direitos:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Tomar parte nos trabalhos da assembleia do GTR;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e ser eleito por órgão do GTR;
  318. Número ou marcador, página 13: c) Propor admissão de novos membros;
  319. Número ou marcador, página 13: d) Participar em todas actividades do GTR;
  320. Número ou marcador, página 13: e) Requerer aos órgãos competentes do GTR.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) As informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 13: Deveres
  324. Texto do artigo, página 13: A associação tem os deveres:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Cumprimento com o estabelecido nos estatutos;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir com suas actividades para GTR nos termos definidos nos estatutos;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  328. Número ou marcador, página 13: d) Pagar as cotas e jóias;
  329. Número ou marcador, página 13: e) Abster-se das falsas acusações ou pronunciamentos infundados;
  330. Número ou marcador, página 13: f) Exercer o cargo para qual foi eleito;
  331. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  332. Texto do artigo, página 13: Das penalizações
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  334. Número ou marcador, página 13: Um) O não cumprimento do estabelecido no artigo 7 incorre as seguintes penalizações:
  335. Número ou marcador, página 13: a) Advertência verbal;
  336. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada; e
  337. Número ou marcador, página 13: c) Expulsão-suspensão.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direcção em reunião deste órgão e na presença de membros ou representantes destes.
  339. Número ou marcador, página 13: Três) A repreensão registada está sujeita a elaboração antecipada de uma informação detalhada do acto disciplinar e ou criminal infligindo pelo, sendo tomada por deliberação do Conselho de Direcção do G.T.R.
  340. Número ou marcador, página 13: Quatro) A suspensão consiste no afastamento do membro numa moldura de duas ou três semanas consoante a gravidade da infracção e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 13: Cinco) A expulsão consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos quando a infracção for equiparada a traição e é tomada por deliberação da Assembleia Geral, sub proposta do Conselho de Direcção.
  342. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da estruturação, orgânica, funcionamento, e competências
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 13: Estrutura
  345. Texto do artigo, página 13: O G.T.R. estrutura-se em:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  348. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 13: Mandato
  351. Texto do artigo, página 13: A direcção dos membros dos órgãos sociais eleitos e de quatro anos podendo ser renovada duas vezes.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  354. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, dotada de poderes deliberativos, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
  356. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos 1/3 de seus membros com antecedência de 15 dias.
  357. Texto do artigo, página 13: Qutro) A constituição da mesa de Assembleia Geral e a seguinte:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente; e
  360. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
  363. Número ou marcador, página 13: Um) Discussão e aprovação das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e do conselho fiscal;
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberação em última estância sobre dúvidas que suscitarem na interpretação do presente estatutos.
  365. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos três dos seus membros.
  366. Número ou marcador, página 13: Quatro) Eleger e destituir os corpos directivos do GTR.
  367. Número ou marcador, página 13: Seis) Admitir novos membros.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
  370. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção e um órgão colegial responsável por assegurar a administração da associação e ao mesmo tempo o vínculo entre a associação e ONGs e de mais parceiros.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 13: Composição
  373. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção e composto por:
  374. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  375. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  376. Número ou marcador, página 13: c) Secretário-geral;
  377. Número ou marcador, página 13: d) Dois vogais.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  380. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem ou a pedido do Conselho Fiscal.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas pela maioria simples.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 13: Competências
  384. Texto do artigo, página 13: A associação tem como copetências:
  385. Número ou marcador, página 13: a) Estabelecer, executar e orientar as políticas da associação;
  386. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento;
  387. Número ou marcador, página 13: c) Construir e defender a imagem positiva da associação;
  388. Número ou marcador, página 13: d) Promover a causa da associação;
  389. Número ou marcador, página 13: e) Angariar fundos para a associação;
  390. Número ou marcador, página 13: f) Garantir a correcta administração dos fundos da associação e assegurar a transparência financeira, prestada regularmente as contas.
  391. Número ou marcador, página 13: g) Acompanhar e avaliar o processo da associação e dos seus membros;
  392. Número ou marcador, página 13: h) Sancionar os membros que revelem comportamentos estranhos à associação e propor sanções e aplicar pela Assembleia Geral quando se trata de expulsão nos termos do artigo 8.
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 13: Do presidente do Conselho de Direcção
  395. Número ou marcador, página 13: Um) O presidente de Conselho de Direcção e colectivo individualmente responsável pela associação na organização e administração.
  396. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente do Conselho de Direcção e substituído nas ausências pelo secretário-
  397. Texto do artigo, página 13: -geral.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 13: Competências do presidente
  400. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição