III SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 166/2017
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- Número ou marcador, página 13: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: b) Administrar a associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Sancionar os membros da associação no limite do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal apensiona e verifica de igual modo actos administrativos do conselho incluindo cotas da associação, vela pelo cumprimento do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal e composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;e
- Número ou marcador, página 14: c) Relator.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral recaindo a escolha dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal funciona em colectivo nas decisões (pareceres) e são tomadas obedecendo o princípio da maioria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: Compete o Conselho Fiscal nomeadamente
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar todos os actos administrativos;
- Número ou marcador, página 14: b) Examinar regularmente as contas e escrituração dos livros, da tesouraria da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestar contas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Fundos
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Jóias e cotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Todos os bens que a GTR advir a título gratuito;
- Número ou marcador, página 14: c) Qualquer subsídio, donativos, heranças legais ou doação de entidades (públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os rendimentos de serviço que sejam autorizados a explorar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Simbolos
- Texto do artigo, página 14: O símbolo representativo na associação e constituído de duas máscaras.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 9 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito, duração e fins
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação de Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas (ARDEM).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 14: A sede da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é uma associação de âmbito provincial, com a sua sede na vila de Namitil, no distrito de Mogovolas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é constituída por tempo indeterminado, a partir do momento do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Fins
- Texto do artigo, página 14: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é uma organização social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Texto do artigo, página 14: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas (ARDEM) é uma organização da sociedade civil, constituída por pessoas e membros da comunidade com algum interesse e ligação com o sector de educação, nomeadamente: pais e encarregados de educação, membros dos Conselhos de Escola, alfabetizadores e pessoas influentes das comunidades. A Associação Rede Distrital de Educação é uma organização vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação.
- Texto do artigo, página 14: Especificamente, a Rede Distrital de Educação pretende:
- Número ou marcador, página 14: a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar;
- Número ou marcador, página 14: b) Monitorar o absentismo dos alunos e professores nas escolas;
- Número ou marcador, página 14: c) Apoiar o SDEJT na implementação das boas práticas no sector de educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo, no sector de educação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São admitidos á membros da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São admitidos à membros, todos os cidaddãos moçambicanos, independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e etnia.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Direitos
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ARDEM;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a organização nos encontros organizados pelos parceiros e organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer o cargo pelo qual o membro foi eleito;
- Número ou marcador, página 14: e) Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais a ARDEM pretende seguir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Deveres
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Comprometer-se com a visão, missão e objectivos da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 14: b) Defender a propriedade e bens da organização;
- Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 14: Aos membros prevaricadores serão aplicadas as as penas abaixo:
- Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 14: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 14: c) Expulsão na organização.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Órgão sociais
- Texto do artigo, página 15: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas será representada pelo Conselho de Direcção (CD) constituido por 3 membros (uma mulher). Para além do Conselho de Direcção, farão também parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como MA são constituidos por 3 membros cada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização e constitui-se de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e compete-lhe:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente CD,CF e MA;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar todos os planos e decisões a serem seguidas pela organização;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar recursos contra as decisões da direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre as reformas nos estatutos ou a sua alteração;
- Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização;
- Número ou marcador, página 15: f) Conceder o título de membros benemérito e honorários por proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovar os relatórios da organização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sessões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Anualmente a Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas realizará uma Assembleia Geral Ordinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Formas de convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A convocação para a realização de uma assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através de convocatórias dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no mínimo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer assembleia será antece-dida de uma reunião do colectivo do CD para discutir a agenda.
- Número ou marcador, página 15: Três) Assembleia geral só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida pelo presidente da MA.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Tomar decisões sobre a vida da organização;
- Número ou marcador, página 15: b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vita assegurar a consecução dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o plano de actividades da organização;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 15: e) Fixar o valor de cotas e joias por cada membro (caso se aplique);
- Número ou marcador, página 15: f) Discutir a homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Eleições
- Número ou marcador, página 15: Um) As eleições dos órgãos sociais ocorrem a cada 2 anos, na AG.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os órgãos sociais, desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Composição e competência da Mesa da Assembleia (MA)
- Número ou marcador, página 15: Um) A MA é constituída pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São competências da MA:
- Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da Organização;
- Número ou marcador, página 15: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção (CD)
- Número ou marcador, página 15: Um) O CD é o órgão colegial constituido pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais (primeiro e segundo).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O CD reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e planos da Organização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 15: Um Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar os planos da organização;
- Número ou marcador, página 15: c) Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e executar os planos da organização;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar e apresentar á AG o relatório das actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Conselhos Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Organização.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituido por três membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar as contas da organização;
- Número ou marcador, página 15: b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na AG;
- Número ou marcador, página 15: c) Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da organização.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do fundo social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Fundo social
- Texto do artigo, página 15: Um A Rede Distrital de Educação de Mogovolas, não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos seus membros e apoio dos parceiros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção da sua sede e aquisição de material de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de dissolução da organização, os bens remanescentes serão destinados á uma instituição de ensino.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Responsabilidade na aplicação
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos de Direcção eleitos na AG serão responsáveis pela aplicação correcta do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 15: A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através da AG que deliberará para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Regulamento
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento, por elaborar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A Rede Distrital de Educação de Mogovolas, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sua totalidade os objectivos pelos quais foi fundada, numa decisão tomada na Assembleia Geral (AG).
- Texto do artigo, página 16: D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908999, uma entidade, denominada D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Micas Boaventura Bulo, maior, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552433M, de 1 de Junho de 2017, emitido em Pemba;
- Texto do artigo, página 16: Elias Macuácua, maior, solteiro, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040201C, de 21 de Dezembro de 2016, emitido em cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 559, rés-do-chão, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o agenciamento privado de emprego, recrutamento e selecção do pessoal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, pertencentes cada um dos sócios Micas Boaventura Bulo, Elias Macuácua.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de dois sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procu-rações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726475, uma entidade, denominada HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Agostinho Xavier Macuácua, maior, solteiro, natural de Panda, residente nesta cidade, quarteirão 22, casa n.º 51, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504974424S, emitido aos 23 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui pelo presente contrato uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Inhagoia, quarteirão 22, casa n.º 51.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a produção de imagens, fotografia, filmagem, edição de vídeos, criação de logótipos, produção de panfletos e promoção de eventos .
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode por decisão sua, dividir e ceder a quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer nas condições que forem fixadas por decisão sua.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deverá constar de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve sempre ser objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente declare que os seus interesses sociais se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio fica desde já nomeado administrador sem prestação de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 17: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração submeterá o balanço e conta dos resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em 1.º lugar, a percentagem legalmente estabelecida, para a constituição do fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte determinante dos lucros terá a
- Texto do artigo, página 17: aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das decisões finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato entra e vigor a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100912686, uma entidade, denominada Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipezsoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr, maior, natural de Sharkia, Egipto, de nacionalidade Egípcia, portador do Passaporte n.º A14903041, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Departamento de Passaportes no Cairo, casado, no regime de comunhão de adquiridos com Asmaa Aboubakr Abdelrahman Meetkees, residente 24 Abden Sequer, Cairo, Egipto, e acidentalmente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Dr. Almeida Ribeiro, n.º 80.
- Texto do artigo, página 17: Dois Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: Um A sociedade tem por objeto a comercialização de equipamentos, e consultoria na área das telecomunicações, prestação de serviços e assessoria na gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota
- Texto do artigo, página 18: única do sócio Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100912295, uma entidade, denominada Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Tânia Vanessa Alberto Saranga, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 129, 18.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente e desde que tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: e) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 18: f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente à única sócia Tânia Vanessa Alberto Saranga representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será
- Texto do artigo, página 18: exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado único administrador Tânia Vanessa Alberto Saranga, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização será exercida pelo sócio ou por quem este assim o designar, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Lucro)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 18: um) No caso de morte ou interdição do únicosócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso deserem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade, reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900300, uma entidade, denominada Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Eduardo Jorge de Almeida Gil Graça Ribeiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002662B, emitido aos 6 de Maio de 2016, válido até ao dia 6 de Maio de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100044587, residente na rua das Flores n.º 20, bairro Central, em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: Um A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar, Prédio Hugo Boss, em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Intermediação nas operações de compra e venda assim como arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Intermediação nas operações de compra e venda de bens móveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Administração e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: d) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover leilões (bens imóveis e móveis) e seus afins;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover e desenvolver projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 19: g) Gestão de condomínios e áreas afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) constituído por uma única quota pertencente ao sócio Eduardo Jorge de Almeida Gil Graça Ribeiro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Prestações e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MES Comércio, Limitada
- Certidão de registo Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
- Certidão de registo DST Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Usairo – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gateway Secutiry, Limitada
- Certidão de registo Johnco Comercial, Limitada
- Certidão de registo F & F Services Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Martins & Ferraz, Limitada
- Certidão de registo MNX Resort & Services, Limitada
- Certidão de registo Handza Tecnologias de Informação e Marketing Digital, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Lax Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo Teatral Os Retratistas
- Diploma Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas
- Certidão de registo D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Next – Electricidade e Iluminação, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ECEL – Estudos Consultoria e Engenharia, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Rebrand Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Environmental Resources – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Melcontabil & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Huayang Mozambique Waste Plastic Recycling, Limitada
- Certidão de registo Comércio Único, Limitada
- Certidão de registo Magellan Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
- Certidão de registo Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Nikhil, Limitada
- Certidão de registo CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
- Certidão de registo Smart Cut Moz, Limitada
- Certidão de registo Sun Slots Moçambique, S. A.
- Certidão de registo Macser, Limitada
- Certidão de registo Darisse Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caju da Terra, Limitada
- Certidão de registo Kondutha Solutions, Limitada
- Certidão de registo Zona Industrial de Maluana S.A.
- Certidão de registo Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada
- Certidão de registo Agrimineral, Limitada
- Certidão de registo Smart Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Consultoria & Desenvolvimento do Agronegocio, Limitada
- Certidão de registo Shenzen Hao Hang Pelagic Fisheries, Co, Limitada
- Certidão de registo WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Charcutaria – Bottle Store Serra, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DW – Constrution, Limitada
- Certidão de registo Stock and Service Investments, Limitada
- Certidão de registo YGO-Tours, Limitada
- Certidão de registo Tinta Nacional, Limitada
- Certidão de registo Woodrose International School AGC – Sociedade Unipessoal, Limitida
- Certidão de registo Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada