III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2017

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Número ou marcador · p. 13 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 b) Administrar a associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Sancionar os membros da associação no limite do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal apensiona e verifica de igual modo actos administrativos do conselho incluindo cotas da associação, vela pelo cumprimento do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal e composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente;e
Número ou marcador · p. 14 c) Relator.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral recaindo a escolha dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal funciona em colectivo nas decisões (pareceres) e são tomadas obedecendo o princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 Compete o Conselho Fiscal nomeadamente
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar todos os actos administrativos;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar regularmente as contas e escrituração dos livros, da tesouraria da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar contas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Jóias e cotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Todos os bens que a GTR advir a título gratuito;
Número ou marcador · p. 14 c) Qualquer subsídio, donativos, heranças legais ou doação de entidades (públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os rendimentos de serviço que sejam autorizados a explorar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Simbolos
Texto do artigo · p. 14 O símbolo representativo na associação e constituído de duas máscaras.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 9 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito, duração e fins
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a denominação de Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas (ARDEM).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 14 A sede da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é uma associação de âmbito provincial, com a sua sede na vila de Namitil, no distrito de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é constituída por tempo indeterminado, a partir do momento do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Fins
Texto do artigo · p. 14 A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é uma organização social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas (ARDEM) é uma organização da sociedade civil, constituída por pessoas e membros da comunidade com algum interesse e ligação com o sector de educação, nomeadamente: pais e encarregados de educação, membros dos Conselhos de Escola, alfabetizadores e pessoas influentes das comunidades. A Associação Rede Distrital de Educação é uma organização vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação.
Texto do artigo · p. 14 Especificamente, a Rede Distrital de Educação pretende:
Número ou marcador · p. 14 a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar;
Número ou marcador · p. 14 b) Monitorar o absentismo dos alunos e professores nas escolas;
Número ou marcador · p. 14 c) Apoiar o SDEJT na implementação das boas práticas no sector de educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo, no sector de educação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São admitidos á membros da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São admitidos à membros, todos os cidaddãos moçambicanos, independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e etnia.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Direitos
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ARDEM;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a organização nos encontros organizados pelos parceiros e organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer o cargo pelo qual o membro foi eleito;
Número ou marcador · p. 14 e) Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais a ARDEM pretende seguir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Deveres
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Comprometer-se com a visão, missão e objectivos da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Defender a propriedade e bens da organização;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Penas a aplicar
Texto do artigo · p. 14 Aos membros prevaricadores serão aplicadas as as penas abaixo:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 14 c) Expulsão na organização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgão sociais
Texto do artigo · p. 15 A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas será representada pelo Conselho de Direcção (CD) constituido por 3 membros (uma mulher). Para além do Conselho de Direcção, farão também parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como MA são constituidos por 3 membros cada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização e constitui-se de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e compete-lhe:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente CD,CF e MA;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar todos os planos e decisões a serem seguidas pela organização;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar recursos contra as decisões da direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir sobre as reformas nos estatutos ou a sua alteração;
Número ou marcador · p. 15 e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização;
Número ou marcador · p. 15 f) Conceder o título de membros benemérito e honorários por proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar os relatórios da organização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sessões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Anualmente a Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas realizará uma Assembleia Geral Ordinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Formas de convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A convocação para a realização de uma assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através de convocatórias dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no mínimo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer assembleia será antece-dida de uma reunião do colectivo do CD para discutir a agenda.
Número ou marcador · p. 15 Três) Assembleia geral só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida pelo presidente da MA.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Tomar decisões sobre a vida da organização;
Número ou marcador · p. 15 b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vita assegurar a consecução dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o plano de actividades da organização;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 15 e) Fixar o valor de cotas e joias por cada membro (caso se aplique);
Número ou marcador · p. 15 f) Discutir a homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Eleições
Número ou marcador · p. 15 Um) As eleições dos órgãos sociais ocorrem a cada 2 anos, na AG.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os órgãos sociais, desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Composição e competência da Mesa da Assembleia (MA)
Número ou marcador · p. 15 Um) A MA é constituída pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São competências da MA:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da Organização;
Número ou marcador · p. 15 b) Convocar e presidir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Direcção (CD)
Número ou marcador · p. 15 Um) O CD é o órgão colegial constituido pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais (primeiro e segundo).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O CD reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e planos da Organização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 Um Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar os planos da organização;
Número ou marcador · p. 15 c) Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e executar os planos da organização;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar e apresentar á AG o relatório das actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselhos Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Organização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é constituido por três membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar as contas da organização;
Número ou marcador · p. 15 b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na AG;
Número ou marcador · p. 15 c) Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da organização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do fundo social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Fundo social
Texto do artigo · p. 15 Um A Rede Distrital de Educação de Mogovolas, não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos seus membros e apoio dos parceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção da sua sede e aquisição de material de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de dissolução da organização, os bens remanescentes serão destinados á uma instituição de ensino.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidade na aplicação
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos de Direcção eleitos na AG serão responsáveis pela aplicação correcta do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 15 A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através da AG que deliberará para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Regulamento
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento, por elaborar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A Rede Distrital de Educação de Mogovolas, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sua totalidade os objectivos pelos quais foi fundada, numa decisão tomada na Assembleia Geral (AG).
Texto do artigo · p. 16 D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908999, uma entidade, denominada D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Micas Boaventura Bulo, maior, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552433M, de 1 de Junho de 2017, emitido em Pemba;
Texto do artigo · p. 16 Elias Macuácua, maior, solteiro, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040201C, de 21 de Dezembro de 2016, emitido em cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 559, rés-do-chão, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o agenciamento privado de emprego, recrutamento e selecção do pessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, pertencentes cada um dos sócios Micas Boaventura Bulo, Elias Macuácua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procu-rações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726475, uma entidade, denominada HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Agostinho Xavier Macuácua, maior, solteiro, natural de Panda, residente nesta cidade, quarteirão 22, casa n.º 51, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504974424S, emitido aos 23 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui pelo presente contrato uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Inhagoia, quarteirão 22, casa n.º 51.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a produção de imagens, fotografia, filmagem, edição de vídeos, criação de logótipos, produção de panfletos e promoção de eventos .
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único pode por decisão sua, dividir e ceder a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deverá constar de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve sempre ser objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente declare que os seus interesses sociais se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio fica desde já nomeado administrador sem prestação de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 17 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração submeterá o balanço e conta dos resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em 1.º lugar, a percentagem legalmente estabelecida, para a constituição do fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte determinante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 17 aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das decisões finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato entra e vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 100912686, uma entidade, denominada Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipezsoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr, maior, natural de Sharkia, Egipto, de nacionalidade Egípcia, portador do Passaporte n.º A14903041, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Departamento de Passaportes no Cairo, casado, no regime de comunhão de adquiridos com Asmaa Aboubakr Abdelrahman Meetkees, residente 24 Abden Sequer, Cairo, Egipto, e acidentalmente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Dr. Almeida Ribeiro, n.º 80.
Texto do artigo · p. 17 Dois Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Um A sociedade tem por objeto a comercialização de equipamentos, e consultoria na área das telecomunicações, prestação de serviços e assessoria na gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota
Texto do artigo · p. 18 única do sócio Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 100912295, uma entidade, denominada Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Tânia Vanessa Alberto Saranga, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 129, 18.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente e desde que tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 e) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente à única sócia Tânia Vanessa Alberto Saranga representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será
Texto do artigo · p. 18 exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado único administrador Tânia Vanessa Alberto Saranga, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização será exercida pelo sócio ou por quem este assim o designar, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucro)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 18 um) No caso de morte ou interdição do únicosócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso deserem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade, reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900300, uma entidade, denominada Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Eduardo Jorge de Almeida Gil Graça Ribeiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002662B, emitido aos 6 de Maio de 2016, válido até ao dia 6 de Maio de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100044587, residente na rua das Flores n.º 20, bairro Central, em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 Um A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar, Prédio Hugo Boss, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Intermediação nas operações de compra e venda assim como arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Intermediação nas operações de compra e venda de bens móveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Administração e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 d) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover leilões (bens imóveis e móveis) e seus afins;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover e desenvolver projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 g) Gestão de condomínios e áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) constituído por uma única quota pertencente ao sócio Eduardo Jorge de Almeida Gil Graça Ribeiro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Prestações e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  2. Número ou marcador, página 13: b) Administrar a associação;
  3. Número ou marcador, página 13: c) Sancionar os membros da associação no limite do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  5. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da associação.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal apensiona e verifica de igual modo actos administrativos do conselho incluindo cotas da associação, vela pelo cumprimento do regulamento interno.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 14: Composição
  9. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal e composto por:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;e
  12. Número ou marcador, página 14: c) Relator.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral recaindo a escolha dos membros efectivos.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  16. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal funciona em colectivo nas decisões (pareceres) e são tomadas obedecendo o princípio da maioria.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 14: Competência
  19. Texto do artigo, página 14: Compete o Conselho Fiscal nomeadamente
  20. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar todos os actos administrativos;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Examinar regularmente as contas e escrituração dos livros, da tesouraria da associação;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Prestar contas na Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: Fundos
  25. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Jóias e cotas a pagar pelos membros;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Todos os bens que a GTR advir a título gratuito;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Qualquer subsídio, donativos, heranças legais ou doação de entidades (públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os rendimentos de serviço que sejam autorizados a explorar.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: Simbolos
  31. Texto do artigo, página 14: O símbolo representativo na associação e constituído de duas máscaras.
  32. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 9 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 14: Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito, duração e fins
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 14: Denominação
  37. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação de Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas (ARDEM).
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 14: Sede e âmbito
  40. Texto do artigo, página 14: A sede da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é uma associação de âmbito provincial, com a sua sede na vila de Namitil, no distrito de Mogovolas.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: Duração
  43. Texto do artigo, página 14: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é constituída por tempo indeterminado, a partir do momento do seu reconhecimento.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 14: Fins
  46. Texto do artigo, página 14: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é uma organização social sem fins lucrativos.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  49. Texto do artigo, página 14: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas (ARDEM) é uma organização da sociedade civil, constituída por pessoas e membros da comunidade com algum interesse e ligação com o sector de educação, nomeadamente: pais e encarregados de educação, membros dos Conselhos de Escola, alfabetizadores e pessoas influentes das comunidades. A Associação Rede Distrital de Educação é uma organização vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação.
  50. Texto do artigo, página 14: Especificamente, a Rede Distrital de Educação pretende:
  51. Número ou marcador, página 14: a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar;
  52. Número ou marcador, página 14: b) Monitorar o absentismo dos alunos e professores nas escolas;
  53. Número ou marcador, página 14: c) Apoiar o SDEJT na implementação das boas práticas no sector de educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo, no sector de educação.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 14: Admissão de membros
  57. Número ou marcador, página 14: Um) São admitidos á membros da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) São admitidos à membros, todos os cidaddãos moçambicanos, independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e etnia.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 14: Direitos
  62. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos membros:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ARDEM;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Representar a organização nos encontros organizados pelos parceiros e organizações congéneres;
  66. Número ou marcador, página 14: d) Exercer o cargo pelo qual o membro foi eleito;
  67. Número ou marcador, página 14: e) Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais a ARDEM pretende seguir.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 14: Deveres
  70. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Comprometer-se com a visão, missão e objectivos da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Defender a propriedade e bens da organização;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
  74. Número ou marcador, página 14: d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 14: Penas a aplicar
  77. Texto do artigo, página 14: Aos membros prevaricadores serão aplicadas as as penas abaixo:
  78. Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
  79. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão pública;
  80. Número ou marcador, página 14: c) Expulsão na organização.
  81. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 15: Órgão sociais
  84. Texto do artigo, página 15: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas será representada pelo Conselho de Direcção (CD) constituido por 3 membros (uma mulher). Para além do Conselho de Direcção, farão também parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como MA são constituidos por 3 membros cada.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização e constitui-se de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e compete-lhe:
  88. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente CD,CF e MA;
  89. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar todos os planos e decisões a serem seguidas pela organização;
  90. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar recursos contra as decisões da direcção;
  91. Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre as reformas nos estatutos ou a sua alteração;
  92. Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização;
  93. Número ou marcador, página 15: f) Conceder o título de membros benemérito e honorários por proposta da direcção;
  94. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar os relatórios da organização.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 15: Sessões da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 15: Anualmente a Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas realizará uma Assembleia Geral Ordinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 15: Formas de convocação da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 15: Um) A convocação para a realização de uma assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através de convocatórias dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no mínimo.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer assembleia será antece-dida de uma reunião do colectivo do CD para discutir a agenda.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) Assembleia geral só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros.
  103. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida pelo presidente da MA.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 15: Competências da Assembleia Geral
  106. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 15: a) Tomar decisões sobre a vida da organização;
  108. Número ou marcador, página 15: b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vita assegurar a consecução dos objectivos da organização;
  109. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o plano de actividades da organização;
  110. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
  111. Número ou marcador, página 15: e) Fixar o valor de cotas e joias por cada membro (caso se aplique);
  112. Número ou marcador, página 15: f) Discutir a homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 15: Eleições
  115. Número ou marcador, página 15: Um) As eleições dos órgãos sociais ocorrem a cada 2 anos, na AG.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os órgãos sociais, desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 15: Composição e competência da Mesa da Assembleia (MA)
  119. Número ou marcador, página 15: Um) A MA é constituída pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) São competências da MA:
  121. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da Organização;
  122. Número ou marcador, página 15: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção (CD)
  125. Número ou marcador, página 15: Um) O CD é o órgão colegial constituido pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais (primeiro e segundo).
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) O CD reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e planos da Organização.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Direcção
  129. Texto do artigo, página 15: Um Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  130. Número ou marcador, página 15: a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
  131. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar os planos da organização;
  132. Número ou marcador, página 15: c) Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
  133. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e executar os planos da organização;
  134. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar e apresentar á AG o relatório das actividades.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 15: Conselhos Fiscal
  137. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Organização.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituido por três membros.
  139. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
  142. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 15: a) Examinar as contas da organização;
  144. Número ou marcador, página 15: b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na AG;
  145. Número ou marcador, página 15: c) Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da organização.
  146. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do fundo social
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 15: Fundo social
  149. Texto do artigo, página 15: Um A Rede Distrital de Educação de Mogovolas, não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
  150. Número ou marcador, página 15: Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos seus membros e apoio dos parceiros.
  151. Número ou marcador, página 15: Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção da sua sede e aquisição de material de trabalho;
  152. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de dissolução da organização, os bens remanescentes serão destinados á uma instituição de ensino.
  153. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 15: Responsabilidade na aplicação
  156. Texto do artigo, página 15: Os órgãos de Direcção eleitos na AG serão responsáveis pela aplicação correcta do presente estatuto.
  157. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 15: Alteração dos estatutos
  159. Texto do artigo, página 15: A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através da AG que deliberará para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 15: Regulamento
  162. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento, por elaborar.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 16: A Rede Distrital de Educação de Mogovolas, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sua totalidade os objectivos pelos quais foi fundada, numa decisão tomada na Assembleia Geral (AG).
  166. Texto do artigo, página 16: D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada
  167. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908999, uma entidade, denominada D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
  168. Texto do artigo, página 16: Micas Boaventura Bulo, maior, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552433M, de 1 de Junho de 2017, emitido em Pemba;
  169. Texto do artigo, página 16: Elias Macuácua, maior, solteiro, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040201C, de 21 de Dezembro de 2016, emitido em cidade da Matola.
  170. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  173. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 559, rés-do-chão, bairro Malhangalene.
  174. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o agenciamento privado de emprego, recrutamento e selecção do pessoal.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, pertencentes cada um dos sócios Micas Boaventura Bulo, Elias Macuácua.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortização de quotas)
  186. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  187. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  188. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  189. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  192. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  193. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  194. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de dois sócios;
  195. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procu-rações.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  198. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  202. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  203. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  204. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  205. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 16: HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726475, uma entidade, denominada HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  208. Texto do artigo, página 16: Agostinho Xavier Macuácua, maior, solteiro, natural de Panda, residente nesta cidade, quarteirão 22, casa n.º 51, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504974424S, emitido aos 23 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui pelo presente contrato uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  209. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  210. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  212. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  215. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Inhagoia, quarteirão 22, casa n.º 51.
  216. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a produção de imagens, fotografia, filmagem, edição de vídeos, criação de logótipos, produção de panfletos e promoção de eventos .
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 17: Capital social
  223. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode por decisão sua, dividir e ceder a quota a terceiros.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  231. Número ou marcador, página 17: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deverá constar de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  232. Número ou marcador, página 17: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve sempre ser objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente declare que os seus interesses sociais se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  233. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  236. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas no livro destinado a esse fim.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio fica desde já nomeado administrador sem prestação de caução.
  240. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  241. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 17: (Balanço da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  245. Texto do artigo, página 17: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  246. Número ou marcador, página 17: Três) A administração submeterá o balanço e conta dos resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  249. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em 1.º lugar, a percentagem legalmente estabelecida, para a constituição do fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  250. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte determinante dos lucros terá a
  251. Texto do artigo, página 17: aplicação que for determinada pelo sócio único.
  252. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das decisões finais
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  255. Texto do artigo, página 17: O presente contrato entra e vigor a partir da data da sua celebração.
  256. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  258. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicada na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 17: Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  262. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100912686, uma entidade, denominada Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipezsoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 17: Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr, maior, natural de Sharkia, Egipto, de nacionalidade Egípcia, portador do Passaporte n.º A14903041, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Departamento de Passaportes no Cairo, casado, no regime de comunhão de adquiridos com Asmaa Aboubakr Abdelrahman Meetkees, residente 24 Abden Sequer, Cairo, Egipto, e acidentalmente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
  265. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  267. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Dr. Almeida Ribeiro, n.º 80.
  271. Texto do artigo, página 17: Dois Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  272. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  273. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 17: Um A sociedade tem por objeto a comercialização de equipamentos, e consultoria na área das telecomunicações, prestação de serviços e assessoria na gestão de empresas.
  276. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  278. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota
  281. Texto do artigo, página 18: única do sócio Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr, equivalente a 100% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  289. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  293. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  299. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  300. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 18: Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  304. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100912295, uma entidade, denominada Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 18: Tânia Vanessa Alberto Saranga, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  306. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e objecto)
  309. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 129, 18.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente e desde que tenha obtido as necessárias autorizações.
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  316. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de produtos agrícolas;
  318. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
  319. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
  320. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  321. Número ou marcador, página 18: e) Representação de marcas e patentes;
  322. Número ou marcador, página 18: f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  323. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  325. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente à única sócia Tânia Vanessa Alberto Saranga representativa de cem por cento do capital social.
  326. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será
  329. Texto do artigo, página 18: exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado único administrador Tânia Vanessa Alberto Saranga, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  330. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  331. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do único administrador;
  332. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  333. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  335. Texto do artigo, página 18: A fiscalização será exercida pelo sócio ou por quem este assim o designar, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
  336. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  338. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  340. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 18: (Lucro)
  342. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  343. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo único sócio.
  344. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  349. Número ou marcador, página 18: um) No caso de morte ou interdição do únicosócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  350. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso deserem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  351. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  353. Texto do artigo, página 18: As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade, reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 19: Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900300, uma entidade, denominada Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Eduardo Jorge de Almeida Gil Graça Ribeiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002662B, emitido aos 6 de Maio de 2016, válido até ao dia 6 de Maio de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100044587, residente na rua das Flores n.º 20, bairro Central, em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  358. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  359. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  360. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  363. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 19: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  366. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  367. Texto do artigo, página 19: Um A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar, Prédio Hugo Boss, em Maputo.
  368. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar, mediante decisão do sócio único.
  369. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  371. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 19: a) Intermediação nas operações de compra e venda assim como arrendamento de imóveis;
  374. Número ou marcador, página 19: b) Intermediação nas operações de compra e venda de bens móveis;
  375. Número ou marcador, página 19: c) Administração e gestão imobiliária;
  376. Número ou marcador, página 19: d) Reabilitação de imóveis;
  377. Número ou marcador, página 19: e) Promover leilões (bens imóveis e móveis) e seus afins;
  378. Número ou marcador, página 19: f) Promover e desenvolver projectos imobiliários;
  379. Número ou marcador, página 19: g) Gestão de condomínios e áreas afins.
  380. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  381. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  383. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  384. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) constituído por uma única quota pertencente ao sócio Eduardo Jorge de Almeida Gil Graça Ribeiro.
  386. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  387. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  388. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  389. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  390. Texto do artigo, página 19: (Prestações e suprimentos)
  391. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  392. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  393. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  394. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  395. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  396. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  397. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  398. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  399. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  400. Número ou marcador, página 19: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
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