III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 166/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 19 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior,
Texto do artigo · p. 19 a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 19 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Next – Electricidade e Iluminação, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 100892898 uma entidade, denominada Next – Electricidade e Iluminação, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Mohamad Hassan Nurmamade, maior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 21 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo, no bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, na Rua 3 Avenidas, casa n.º 210, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Next – Electricidade e Iluminação – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 64, rés-do-chão, bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Comércio a grosso e retalho de diversos tipos de material de iluminação, electricidade e rádios, aparelhagens eléctricos de uso doméstico e frigorífico de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, compra/ /venda e importação/exportação de produtos agricolas, comércio por grosso e retalho de café, açucar, chá, leite e derivados, avos, azeite,
Texto do artigo · p. 20 óleos e gorduras alimentares, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza, serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e, comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, actividades de limpeza geral em edificíos e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassan Nurmamade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamad Hassan Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ECEL – Estudos Consultoria e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910535, uma entidade, denominada ECEL – Estudos, Consultoria e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Elton Emanuel Jonas Nhantumbo, nascido aos 27 de Maio de 1992, filho de Jonas Zacarias Nhantumbo e Lídia Feliciano Cuna, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Matola C700, quateirão 9, casa n.º 296, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 15AH85867, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Bernardo Luís Meneses, nascido a 1 de Outubro de 1981, filho de Manuel Meneses Gujamo e de Maria Samuel Bula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Beira, n.º 402, bairro o Laulane, quarteirão 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110201802799B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2011 em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Armando Sandra Dlhalane, nascido a 19 de Agosto de 1995, filho de Sandra Isabel Rafael Dlhalane, e pai incognito, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da da Matola, quarteirão 1, casa n.º 325, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100214990M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Abril de 2017, em Maputo
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de ECEL – Estudos, Consultoria e Engenharia, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 Um A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Estudos socioeconómicos e ambientais;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaboração, auditoria e fiscalização de projectos de arquitetura, engenharia civil, electrotécnica e mecânica;
Número ou marcador · p. 21 c) Empreitada e manutenção de obras de arquitectura, engenharia civil, electrotécnica e mecânica;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Texto do artigo · p. 21 Elton Emanuel Jonas Nhantumbo com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital, Bernardo
Texto do artigo · p. 21 Luís Meneses com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) corresponde a 25% do capital, Armando Sandra Dlhalane com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota informara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando - se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela social única, competindo o sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Um A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído pera gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) De administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Do sócio e do administrador em simultâneo.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se -á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rebrand Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814218, uma entidade denominada Rebrand Moçambique Limitada. Almirante Dimas, 24 anos de idade, solteiro,
Texto do artigo · p. 22 portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266368F, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 22 de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Junho de 2012 e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Egone Dima, 26 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552485J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Agosto de 2011, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta denominação Rebrand Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Município de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 548, rés-do-chão, bairro Central, distrito urbano de Kamubucuane, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de soluções web, e similares;
Número ou marcador · p. 22 b) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 22 e) Produção e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integrado neste acto é em moeda nacional, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Almirante Dimas, com 4.500 (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Egone Dima, com 500 (quinhentos meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral alterando-se deste modo o pacto social. Qualquer alteração no capital social implicara a consequente alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica desde já nomeado a gerência ou administração da sociedade ao sócio Almirante Dimas, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o que mais se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente terá direito, a título de pro-labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura publica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um e Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de morte, interditação, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado ou insolvente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais sob NUEL 100911760 uma entidade, denominada Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; Jaime Titos Come, moçambicano, solteiro, de 35 anos de idade, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192676Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, cidade da Matola, província de Maputo. Constitui uma sociedade nos termos do
Texto do artigo · p. 23 artigo 90, que será regido pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede e negócios principal na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua de Manica, n.º 152, 1.º andar, podendo criar ou extinguir sucursais ou filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a partir do dia que for feito a sua escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) É objecto principal da sociedade, desenvolver actividades na área de construção civil, serralharia, instalação eléctrica e prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão ainda firmar parcerias com outras empresas ou instituições com fins idênticos, e poderá ainda filiar-se em organizações criadas para promover o empreendedorismo no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integrante realizado, pertencente ao senhor Jaime Titos Come, podendo ser aumentado ou reduzido varias vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerido pelo único sócio, denominado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder de administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se obriga com a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos correntes relativos a expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito pelo administrador, por inerência das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 23 No caso da morte do sócio, os herdeiros exercerão em comum o direito do falecido, devendo escolher um para representar a todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Environmental Resources – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909669, uma entidade, denominada Environmental Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o contrato de sociedade de, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 José Eduardo Correia Malapende, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade Unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Environmental Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 3301, bairro Inhagoia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de mineração ambiental,
Número ou marcador · p. 23 b) Pesquisa e prospecção geológica;
Número ou marcador · p. 23 c) Formação de quadros nas áreas de mineração e avaliação ambiental;
Número ou marcador · p. 23 d) Contratação de pessoal para empresas mineiras;
Número ou marcador · p. 23 e) Exploração e comercialização de recursos minerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integrante subscrito é realizado em bens e dinheiro, e é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas partes, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 23 No valor único de 100.000,00 MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a José Eduardo Correia Malapende.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio José Eduardo Correia Malapende.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção da suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Melcontabil & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por cata de trinta de Agosto do ano de dois mil e dezassete da sociedade Melcontabil & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696010, deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil meticais que a sócia Imelda Manuela Fungate Nhanombe possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Cláudio Fungate.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da referida cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 80% do capital social, correspondente ao valor de 8.000,00 MT pertencente ao sócio Cláudio Fungate.
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 20% do capital social, correspondente ao valor de 2.000,00 MT pertencente a sócia Hally Manuel Vamuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado sócio Cláudio Fungate.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Huayang Mozambique Waste Plastic Recycling, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100855720, no dia 5 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Xianchu Wang, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00059710F, emitido aos 13 de Dezembro de 2016 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Kangling Ruan, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00105696I, emitido aos 7 de Março de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Huayang Mozambique Waste Plastic Recycling, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Mulheres n.º 1027 na Machava, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 24 b) Fabricação de artigos de matérias plásticas;
Número ou marcador · p. 24 c) Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plásticos;
Número ou marcador · p. 24 d) Fabricação de embalagens de plástico, fabricação de artigos de plástico; e
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio a grosso e a retalho de matérias plásticas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xianchu Wang;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kangling Ruan.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 25 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta
Texto do artigo · p. 25 por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 25 Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por dois
Texto do artigo · p. 25 (2) administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será representada pelo Senhor Xianchu Wang.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 25 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
Número ou marcador · p. 25 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 25 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Comércio Único, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e nove, para escrituras diversas número quatrocentos noventa e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido Cartório, foi constituído entre Irene Ricardo Mandoma Zango, casado com Eugénio Adolfo Zango sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, e Fernando André dos Santos Foquico, solteiro de nacionalidade moçambicana uma sociedade por quotas denominada Comércio Único, Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 251, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Comércio Único, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 251, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 i) Comércio a grosso de produtos diversos em armazém; ii) Importação e exportação de produtos consumíveis bebidas; iii) Transporte e aluguer de equipamento iv) Serviços de intermediação de seguros, turismo, e eventos;
Número ou marcador · p. 26 v) Prestação de serviços agenciamento, e representação; vi) Venda de produtos agrícolas nacionais; vii) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados por lei especiais, associar-se com terceiros, em consorcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-a desde o início e data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 6.000,00 MT ( seis mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente sócio Irene Ricardo Mandoma Zango;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Fernando André dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior,
  2. Texto do artigo, página 19: a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  3. Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  4. Número ou marcador, página 19: c) A alteração do pacto social;
  5. Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
  6. Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  8. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  12. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  13. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  14. Texto do artigo, página 19: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  15. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  22. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 19: Next – Electricidade e Iluminação, Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  28. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100892898 uma entidade, denominada Next – Electricidade e Iluminação, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  30. Texto do artigo, página 20: Mohamad Hassan Nurmamade, maior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 21 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo, no bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, na Rua 3 Avenidas, casa n.º 210, rés-do-chão.
  31. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Next – Electricidade e Iluminação – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 64, rés-do-chão, bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  40. Texto do artigo, página 20: Comércio a grosso e retalho de diversos tipos de material de iluminação, electricidade e rádios, aparelhagens eléctricos de uso doméstico e frigorífico de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, compra/ /venda e importação/exportação de produtos agricolas, comércio por grosso e retalho de café, açucar, chá, leite e derivados, avos, azeite,
  41. Texto do artigo, página 20: óleos e gorduras alimentares, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza, serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e, comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, actividades de limpeza geral em edificíos e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  42. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  43. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 20: Capital social
  46. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassan Nurmamade.
  47. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 20: Gerência
  50. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamad Hassan Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 20: ECEL – Estudos Consultoria e Engenharia, Limitada
  63. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910535, uma entidade, denominada ECEL – Estudos, Consultoria e Engenharia, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  65. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Elton Emanuel Jonas Nhantumbo, nascido aos 27 de Maio de 1992, filho de Jonas Zacarias Nhantumbo e Lídia Feliciano Cuna, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Matola C700, quateirão 9, casa n.º 296, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 15AH85867, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2016, em Maputo;
  66. Texto do artigo, página 20: Segundo. Bernardo Luís Meneses, nascido a 1 de Outubro de 1981, filho de Manuel Meneses Gujamo e de Maria Samuel Bula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Beira, n.º 402, bairro o Laulane, quarteirão 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110201802799B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2011 em Maputo;
  67. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Armando Sandra Dlhalane, nascido a 19 de Agosto de 1995, filho de Sandra Isabel Rafael Dlhalane, e pai incognito, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da da Matola, quarteirão 1, casa n.º 325, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100214990M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Abril de 2017, em Maputo
  68. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de ECEL – Estudos, Consultoria e Engenharia, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 21: Um A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  80. Número ou marcador, página 21: a) Estudos socioeconómicos e ambientais;
  81. Número ou marcador, página 21: b) Elaboração, auditoria e fiscalização de projectos de arquitetura, engenharia civil, electrotécnica e mecânica;
  82. Número ou marcador, página 21: c) Empreitada e manutenção de obras de arquitectura, engenharia civil, electrotécnica e mecânica;
  83. Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral a grosso e a retalho.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  88. Texto do artigo, página 21: Elton Emanuel Jonas Nhantumbo com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital, Bernardo
  89. Texto do artigo, página 21: Luís Meneses com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) corresponde a 25% do capital, Armando Sandra Dlhalane com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 21: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  92. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
  93. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota informara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  94. Número ou marcador, página 21: Três) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 21: (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  97. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  100. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando - se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela social única, competindo o sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 21: Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  105. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  106. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 21: (Direcção geral)
  109. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  113. Texto do artigo, página 21: Um A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído pera gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 21: Dois) De administrador nomeado pelo sócio.
  115. Número ou marcador, página 21: Três) Do sócio e do administrador em simultâneo.
  116. Texto do artigo, página 21: Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros ou perdas.
  120. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  123. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  124. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  125. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  127. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se -á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  135. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  138. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  139. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  140. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  143. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 22: Rebrand Moçambique, Limitada
  146. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814218, uma entidade denominada Rebrand Moçambique Limitada. Almirante Dimas, 24 anos de idade, solteiro,
  147. Texto do artigo, página 22: portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266368F, emitido pelo Arquivo
  148. Texto do artigo, página 22: de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Junho de 2012 e residente na cidade de Maputo; e
  149. Texto do artigo, página 22: Egone Dima, 26 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552485J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Agosto de 2011, residente na cidade de Maputo.
  150. Texto do artigo, página 22: Por eles foi dito:
  151. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta denominação Rebrand Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Município de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 548, rés-do-chão, bairro Central, distrito urbano de Kamubucuane, cidade de Maputo, Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de soluções web, e similares;
  159. Número ou marcador, página 22: b) Marketing digital;
  160. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços;
  161. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria;
  162. Número ou marcador, página 22: e) Produção e gestão de eventos.
  163. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais desde que estejam devidamente autorizadas.
  164. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integrado neste acto é em moeda nacional, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, e está assim distribuído entre os sócios:
  167. Número ou marcador, página 22: a) Almirante Dimas, com 4.500 (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social;
  168. Número ou marcador, página 22: b) Egone Dima, com 500 (quinhentos meticais) correspondente a 10% do capital social.
  169. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral alterando-se deste modo o pacto social. Qualquer alteração no capital social implicara a consequente alteração do pacto social.
  170. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeado a gerência ou administração da sociedade ao sócio Almirante Dimas, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o que mais se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
  173. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente terá direito, a título de pro-labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura publica.
  177. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  179. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
  180. Número ou marcador, página 22: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um e Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  183. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de morte, interditação, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado ou insolvente.
  185. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável.
  186. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 22: Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  189. Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 100911760 uma entidade, denominada Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; Jaime Titos Come, moçambicano, solteiro, de 35 anos de idade, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192676Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, cidade da Matola, província de Maputo. Constitui uma sociedade nos termos do
  190. Texto do artigo, página 23: artigo 90, que será regido pelas seguintes cláusulas.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 23: Denominação
  193. Texto do artigo, página 23: Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 23: Sede
  196. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e negócios principal na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua de Manica, n.º 152, 1.º andar, podendo criar ou extinguir sucursais ou filiais em qualquer parte do país.
  197. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 23: Duração
  199. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a partir do dia que for feito a sua escritura.
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 23: Objecto
  202. Número ou marcador, página 23: Um) É objecto principal da sociedade, desenvolver actividades na área de construção civil, serralharia, instalação eléctrica e prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
  203. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão ainda firmar parcerias com outras empresas ou instituições com fins idênticos, e poderá ainda filiar-se em organizações criadas para promover o empreendedorismo no país.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 23: Capital social
  206. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integrante realizado, pertencente ao senhor Jaime Titos Come, podendo ser aumentado ou reduzido varias vezes.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 23: Administração
  209. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerido pelo único sócio, denominado administrador.
  210. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder de administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  213. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se obriga com a assinatura do seu administrador.
  214. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos correntes relativos a expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito pelo administrador, por inerência das suas funções.
  215. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 23: Falecimento do sócio
  217. Texto do artigo, página 23: No caso da morte do sócio, os herdeiros exercerão em comum o direito do falecido, devendo escolher um para representar a todos na sociedade.
  218. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 23: Exercício social e contas
  220. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  222. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 23: Environmental Resources – Sociedade Unipesoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909669, uma entidade, denominada Environmental Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade de, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 23: José Eduardo Correia Malapende, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
  230. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade Unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  233. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Environmental Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 3301, bairro Inhagoia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  235. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  238. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de mineração ambiental,
  239. Número ou marcador, página 23: b) Pesquisa e prospecção geológica;
  240. Número ou marcador, página 23: c) Formação de quadros nas áreas de mineração e avaliação ambiental;
  241. Número ou marcador, página 23: d) Contratação de pessoal para empresas mineiras;
  242. Número ou marcador, página 23: e) Exploração e comercialização de recursos minerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  243. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 23: O capital social, integrante subscrito é realizado em bens e dinheiro, e é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas partes, assim distribuída:
  248. Texto do artigo, página 23: No valor único de 100.000,00 MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a José Eduardo Correia Malapende.
  249. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio José Eduardo Correia Malapende.
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 24: (Dividendos)
  254. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção da suas quotas.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  257. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  258. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 24: Melcontabil & Serviços, Limitada
  261. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por cata de trinta de Agosto do ano de dois mil e dezassete da sociedade Melcontabil & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696010, deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil meticais que a sócia Imelda Manuela Fungate Nhanombe possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Cláudio Fungate.
  262. Texto do artigo, página 24: Em consequência da referida cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  263. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 80% do capital social, correspondente ao valor de 8.000,00 MT pertencente ao sócio Cláudio Fungate.
  268. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 20% do capital social, correspondente ao valor de 2.000,00 MT pertencente a sócia Hally Manuel Vamuto.
  269. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  271. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado sócio Cláudio Fungate.
  272. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 24: Huayang Mozambique Waste Plastic Recycling, Limitada
  274. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100855720, no dia 5 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  275. Texto do artigo, página 24: Xianchu Wang, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00059710F, emitido aos 13 de Dezembro de 2016 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo;
  276. Texto do artigo, página 24: Kangling Ruan, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00105696I, emitido aos 7 de Março de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
  277. Texto do artigo, página 24: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 24: (Tipo, firma e duração)
  281. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Huayang Mozambique Waste Plastic Recycling, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Mulheres n.º 1027 na Machava, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  285. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
  287. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 24: a) Reciclagem de resíduos sólidos;
  291. Número ou marcador, página 24: b) Fabricação de artigos de matérias plásticas;
  292. Número ou marcador, página 24: c) Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plásticos;
  293. Número ou marcador, página 24: d) Fabricação de embalagens de plástico, fabricação de artigos de plástico; e
  294. Número ou marcador, página 24: e) Comércio a grosso e a retalho de matérias plásticas.
  295. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  296. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  297. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xianchu Wang;
  301. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kangling Ruan.
  302. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  305. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  308. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  310. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  311. Número ou marcador, página 25: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  312. Número ou marcador, página 25: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  313. Texto do artigo, página 25: o preceituado nos números antecedentes.
  314. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  319. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta
  320. Texto do artigo, página 25: por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  321. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II
  322. Texto do artigo, página 25: Do conselho de administração e representação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  325. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por dois
  326. Texto do artigo, página 25: (2) administradores.
  327. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será representada pelo Senhor Xianchu Wang.
  328. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  329. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  330. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  331. Número ou marcador, página 25: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  332. Número ou marcador, página 25: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
  333. Número ou marcador, página 25: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  334. Número ou marcador, página 25: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  335. Número ou marcador, página 25: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  338. Número ou marcador, página 25: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  339. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  341. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  343. Texto do artigo, página 25: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  344. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada:
  347. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  348. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  349. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  350. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  351. Número ou marcador, página 25: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  352. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  353. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro)
  356. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 25: (Destino dos lucros)
  359. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  360. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  361. Número ou marcador, página 26: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  362. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  363. Número ou marcador, página 26: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  368. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  371. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — A Técnica,
  373. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 26: Comércio Único, Limitada
  375. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e nove, para escrituras diversas número quatrocentos noventa e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido Cartório, foi constituído entre Irene Ricardo Mandoma Zango, casado com Eugénio Adolfo Zango sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, e Fernando André dos Santos Foquico, solteiro de nacionalidade moçambicana uma sociedade por quotas denominada Comércio Único, Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 251, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, e duração
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Comércio Único, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 26: Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 251, cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 26: Objecto
  385. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  386. Número ou marcador, página 26: i) Comércio a grosso de produtos diversos em armazém; ii) Importação e exportação de produtos consumíveis bebidas; iii) Transporte e aluguer de equipamento iv) Serviços de intermediação de seguros, turismo, e eventos;
  387. Número ou marcador, página 26: v) Prestação de serviços agenciamento, e representação; vi) Venda de produtos agrícolas nacionais; vii) Outros serviços.
  388. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados por lei especiais, associar-se com terceiros, em consorcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 26: Duração
  391. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-a desde o início e data da sua celebração.
  392. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 26: Capital social
  394. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 6.000,00 MT ( seis mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente sócio Irene Ricardo Mandoma Zango;
  396. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Fernando André dos Santos.
  397. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  400. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição