III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 166/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de os sócios não exercerem
Texto do artigo · p. 26 o seu direito de preferência, dentro de sessenta dias após o comunicado em assembleia geral, ou por anúncio em jornal de maior circulação no país, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização referida no número anterior deverá ser efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O valor calculado será pago em condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade composto pelos sócios e ou seus representantes, com a sua quota activa na sociedade, e reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Irene Ricardo Mandoma Zango, como sócio gerente e com plenos poderes; que desde já fica nomeado administrador executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador, tem plenos poderes para : mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador executivo sem limites. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Ao procurador do administrador dentro dos limites fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados líquidos apurados serão afectados nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) 5% por cento para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e específicas definidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Magellan Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta à quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Magellan Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de agenciamento de navios, o qual compreende:
Número ou marcador · p. 27 a) Representação nos portos nacionais o armador ou afretador;
Número ou marcador · p. 27 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 27 c) Agenciamento de frete e de fretamento;
Número ou marcador · p. 27 d) Contratação de transporte, quer para si, quer em nome ou em representação de terceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Transporte de mercadorias e bens por via marítima, rodoviária, ferroviária ou aérea;
Número ou marcador · p. 27 f) Transporte internacional de bens e mercadorias, quer pela utilização de meios de transporte próprio, quer pela utilização de transporte de terceiros;
Número ou marcador · p. 27 g) Armazenagem de mercadorias, incluindo mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 27 h) Manuseamento de contentores;
Número ou marcador · p. 27 i) Realização de serviços auxiliares de estiva; e
Número ou marcador · p. 27 j) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa nove por cento do capital social, pertencente a sócia Magellan Logistics Kenya Limited e;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sankar Venugopal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados administradores Jaison George e Sankar Venugopal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um:
Número ou marcador · p. 28 a) Administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, da Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A,, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100539020, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil meticais, os accionistas
Texto do artigo · p. 29 deliberaram alterar parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., – CDN, de ora em diante designado como sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, na rua do Porto, n.º 39.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a alteração da sede, bem como, abrir, encerrar sucursais, filiais, delegações, escritórios de representação, agências e quaisquer outras formas de representação social, no território nacional, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal operar, gerir, reabilitar, manter e desenvolver o Porto de Nacala e o sistema Ferroviário do Norte de Moçambique, nos termos dos contratos de concessão de que seja titular.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda, a título subsidiário e/ou conexo, prestar quaisquer outros serviços relacionados com a sua actividade principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos e consultoria em gestão portuária e ferroviária e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades comerciais, particularmente em projectos de desenvolvimento no âmbito do Corredor de Desenvolvimento de Nacala, ou outros, que concorram para a prossecução do seu objecto social. A sociedade pode ainda concorrer, gerir ou operar outras concessões administrativas e participar em parcerias empresariais, consórcios, competindo ao Conselho de Administração assegurar a gestão da carteira de investimento.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 repartido por noventa e cinco mil e trezentas acções, cada uma com o valor nominal de mil, quinhentos e quarenta e meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Espécies e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital encontra-se repartido por três séries de acções: A, B e C.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções da série C representam o capital social detido por entidades privadas nacionais ou estrangeiras, detidas pela sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Nacala, S.A.
Número ou marcador · p. 29 Três) As acções da série A, B e C serão emitidas sob forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As acções são representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000, podendo o Conselho de Administração deliberar que as acções detidas por cada accionista sejam agrupadas num único título, independentemente do seu número.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela e terão sempre a menção da série a que pertencem as acções que representam.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Fica vedada a possibilidade de transmissão gratuita de acções por parte de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Todas as despesas relativas à emissão, alteração ou reforma dos títulos serão por conta dos respectivos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou varias vezes, mediante deliberação da assembleia geral, observadas que sejam as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos aumentos de capital, quer feitos pela emissão de novas acções quer resulte de incorporação de reservas em capital, os accionistas fundadores gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não subscrever a importância a que tem direito, será dividida pelos outros accionistas na proporção do capital detido.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O direito de preferência a que se refere o número anterior deverá ser exercido pelos accionistas nos quinze dias dos subsequentes à data da deliberação, entendendo-se que a ele renunciam se não o exercerem nesse prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Nas transmissões de acções que qualquer accionista pretenda realizar, os demais accionistas gozam de direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior o accionista que pretenda efectuar a transmissão de acções, deve dar conhecimento, por escrito, ao secretário da Assembleia Geral, dos termos e das condições da transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) O secretário da Assembleia Geral fará circular por entre os demais accionistas a proposta e num prazo de trinta dias úteis após a recepção da proposta, devem os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, dar a conhecer a sua intenção.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O direito de preferência será exercido pelos demais accionistas na proporção do capital detido na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, podendo efectuar negócio sobre as obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e o Conselho Fiscal, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, à excepção do Conselho Fiscal que deve ser eleito anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A eleição seguida de posse, para o novo período de funções, faz cessar de imediato os mandatos dos membros em exercício. Caso a eleição ou a subsequente tomada de posse, não se verifique no termo normal dos mandatos em exercício, estes consideram-se prorrogados até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislação comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 c) Assegurar a implementação e execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Verificar a regularidade dos mandatos e das representações; e
Número ou marcador · p. 30 e) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 b) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) Alteração dos poderes e limites de gestão do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 g) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 h) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) Exclusão de accionistas; e
Número ou marcador · p. 30 j) Amortização de acções.
Número ou marcador · p. 30 k) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cada acção corresponde um voto, desde que a acção esteja registada, ou depositada em nome do accionista, desde o décimo quinto dia anterior ao da convocação da sessão da Assembleia Geral e que esse registo seja mantido ou depositado pelo menos, até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito a voto, mediante a apresentação de simples carta, enviada por correio, ou fac-simile, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até dois dias antes da data fixada para a sessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Sessões)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais conforme definido na lei, ou dos accionistas que representem, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados num órgão de informação diário, com a antecedência de, pelo menos trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, publicados no jornal oficial e num órgão de informação com difusão nacional, podendo ser enviado aos sócios o aviso da convocatória por correio, incluindo o correio electrónico, ou outra forma de comunicação legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas nunca antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de trinta minutos após a hora prevista para a realização da Assembleia Geral, nãos se encontrar presente ou representado o quórum necessário para o normal funcionamento da Assembleia Geral será convocada uma nova sessão, a ter lugar no mesmo local e na mesma hora, até quinze dias da data agendada para primeira sessão. Na eventualidade de na segunda sessão, trinta minutos depois da hora prevista, não se encontrar presente ou representado o capital mencionado no número um deste artigo, a sessão terá lugar e poderá validamente deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem que lhe for correspondente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples, salvo se a disposição legal imperativa ou cláusulas estatutária exigirem outra maioria.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ficam sujeitos ao voto favorável de, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Aumento e diminuição do capital social da sociedade, incluindo o parcelamento e emissão de acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Admissão de novos accionistas;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Aprovação de princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas
Texto do artigo · p. 31 e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
Número ou marcador · p. 31 f) Definição de planos plurianuais de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Emissão de obrigações e acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 31 i) Emissão de garantias, finanças, avais ou assunção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha ser fixado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer sociedade, incluindo os seus termos e condições, podendo querendo, delegar esta competência no Conselho de Administração, quando o valor do empréstimo for superior ao previsto na alínea g), número cinco do artigo vigésimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 k) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 31 l) Aprovação dos termos e condições da gestão do Porto de Nacala e da Rede Ferroviária do Norte;
Número ou marcador · p. 31 m) Termo antecipado e renegociação do contrato de concessão do Porto de Nacala e da Rede Ferroviária do Norte;
Número ou marcador · p. 31 n) Estabelecimento de qualquer subsidiária da sociedade e/ou participação social em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 o) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 p) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 q) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 r) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimento com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um mínimo de cinco e um máximo de nove membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será proposto pelo accionista maioritário, titular da série C, de entre os seus membros indicados conforme deliberado em Assembleia Geral .
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores não prestam caução e estão sujeitos ao regime de responsabilidade civil estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe serão conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 31 d) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 31 e) Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
Número ou marcador · p. 31 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 31 g) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações, até ao valor máximo de cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 31 h) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 31 i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 31 j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 k) Deliberar sobre a afetação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituíam fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 31 m) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 31 n) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de contas e a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 o) Apresentar propostas à Assembleia Geral para alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 p) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija;
Número ou marcador · p. 31 q) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 31 r) Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 s) Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 31 t) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos quatro vezes por ano e sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores, ou por proposta da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, devendo ser acompanhada de todos elementos necessários à tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que esteja constituído quórum nas reuniões do Conselho de Administração, deverá estar presente a maioria dos administradores. No caso do quórum não se encontrar presente ou representado, a sessão do Conselho de Administração será adiada até um máximo de sete dias de calendário. Na eventualidade de, na sessão seguinte não se encontrar presente o número de administradores para formar o quórum previsto neste número, o Conselho de Administração poderá deliberar com base no voto dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por simples maioria dos votos, com excepção das seguintes matérias que quererem o voto afirmativo da maioria dos administradores que incluam pelo menos, setenta e cinco do capital social, sem prejuízo do previsto no número anterior:
Número ou marcador · p. 32 a) Qualquer assunto que requeira deliberação ordinária ou qualificada da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Recomendações sobre declaração de dividendos, atribuição de acções a título de bónus ou outras formas de distribuição de lucros aos accionistas;
Número ou marcador · p. 32 c) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações de terceiras entidades, caso os empréstimos contraídos pela sociedade ou cedidos a terceiras entidades ou garantia de obrigações de terceiros que não excedam o valor equivalente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, com excepção das transacções realizadas no decurso normal da execução dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos da sociedade e os seus orçamentos anuais de funcionamento e de investimento compatíveis com os planos plurianuais aprovados pela Assembleia Geral e qualquer desvio significativo de tais orçamentos;
Número ou marcador · p. 32 e) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o início de ou entrada em acordo para resolver qualquer disputa, litígio, arbitragem ou qualquer procedimento com qualquer terceira parte, no que respeita a assuntos que tenham um impacto substancial nas actividades das sociedades, excepto disputas ou litígios da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de dois membros da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, um membro da Comissão Executiva ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a gestão diária da sociedade devendo aquele definir claramente os termos de actuação da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral pode contratar uma empresa de revisão e certificação de contas, constituída e registada em Moçambique, para auditar as demonstrações financeiras anuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação escrita do seu presidente com um pré-aviso de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal reunirá periodicamente e no mínimo duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) As suas sessões serão, em princípio, na sede da sociedade, mas pode quando os seus membros assim o entenderem reunir noutro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, sendo que só estará em condições de deliberar achando-se presente a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de reservas, provisões e fundos de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas ou a reinvestir nos termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os accionistas apenas têm direito de receber, como dividendos obrigatórios, em cada exercício, a parcela correspondente a 1% dos lucros líquidos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além as atribuições legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, serão aplicáveis as disposições previstas na legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, seis de Outubro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 32 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009010950, uma entidade denominada Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portadora do DIRE n.º 10PT00042369Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 17 de Outubro de 2012, residente na
Texto do artigo · p. 33 Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 7.º E, Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPíTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 7.º E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto prestação de serviços de consultoria na na área de informática e recursos humanos. Irá igualmente dedicar-se, na área mineira, à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pela sócia Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 33 ARTIGO décimo
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Casa Nikhil, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Novembro de dois mil e catorze exarada a folhas cento quarenta e dois á cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sergio João Soares Pinto, licenciado em Direito, tecnco superior dos registos e notariado do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá pela seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 É uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação de Casa Nikhil, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar sucursais, ou transferir a sua sede ou qualquer forma de representação para dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu o início conta-se desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  3. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  4. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
  5. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de os sócios não exercerem
  6. Texto do artigo, página 26: o seu direito de preferência, dentro de sessenta dias após o comunicado em assembleia geral, ou por anúncio em jornal de maior circulação no país, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização referida no número anterior deverá ser efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) O valor calculado será pago em condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade composto pelos sócios e ou seus representantes, com a sua quota activa na sociedade, e reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior para:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 26: Administração
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Irene Ricardo Mandoma Zango, como sócio gerente e com plenos poderes; que desde já fica nomeado administrador executivo.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador, tem plenos poderes para : mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador executivo sem limites. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  24. Número ou marcador, página 27: Cinco) Ao procurador do administrador dentro dos limites fixados na própria procuração.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados líquidos apurados serão afectados nos termos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 27: a) 5% por cento para a reserva legal;
  33. Número ou marcador, página 27: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e específicas definidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 27: Magellan Logistics Mozambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta à quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Magellan Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 1.º andar, cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de agenciamento de navios, o qual compreende:
  56. Número ou marcador, página 27: a) Representação nos portos nacionais o armador ou afretador;
  57. Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  58. Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento de frete e de fretamento;
  59. Número ou marcador, página 27: d) Contratação de transporte, quer para si, quer em nome ou em representação de terceiros;
  60. Número ou marcador, página 27: e) Transporte de mercadorias e bens por via marítima, rodoviária, ferroviária ou aérea;
  61. Número ou marcador, página 27: f) Transporte internacional de bens e mercadorias, quer pela utilização de meios de transporte próprio, quer pela utilização de transporte de terceiros;
  62. Número ou marcador, página 27: g) Armazenagem de mercadorias, incluindo mercadorias em trânsito internacional;
  63. Número ou marcador, página 27: h) Manuseamento de contentores;
  64. Número ou marcador, página 27: i) Realização de serviços auxiliares de estiva; e
  65. Número ou marcador, página 27: j) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  67. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  68. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 27: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  72. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa nove por cento do capital social, pertencente a sócia Magellan Logistics Kenya Limited e;
  73. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sankar Venugopal.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  76. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 28: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 28: (Interdição ou morte)
  84. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  85. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 28: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  91. Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  92. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  93. Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  94. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  95. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 28: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 28: (Quórum, representação e deliberação)
  99. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  100. Número ou marcador, página 28: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  101. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração e representação
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  104. Número ou marcador, página 28: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados administradores Jaison George e Sankar Venugopal.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 28: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um:
  111. Número ou marcador, página 28: a) Administrador;
  112. Número ou marcador, página 28: b) Procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  113. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  114. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  115. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  116. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  117. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  119. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  120. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  123. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  125. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  127. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  128. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  131. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  132. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2017. — A Con-
  133. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 28: Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
  135. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, da Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A,, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100539020, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil meticais, os accionistas
  136. Texto do artigo, página 29: deliberaram alterar parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  137. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
  140. Número ou marcador, página 29: Um) O Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., – CDN, de ora em diante designado como sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, na rua do Porto, n.º 39.
  145. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a alteração da sede, bem como, abrir, encerrar sucursais, filiais, delegações, escritórios de representação, agências e quaisquer outras formas de representação social, no território nacional, bem como no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal operar, gerir, reabilitar, manter e desenvolver o Porto de Nacala e o sistema Ferroviário do Norte de Moçambique, nos termos dos contratos de concessão de que seja titular.
  149. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda, a título subsidiário e/ou conexo, prestar quaisquer outros serviços relacionados com a sua actividade principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos e consultoria em gestão portuária e ferroviária e outras actividades afins.
  150. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades comerciais, particularmente em projectos de desenvolvimento no âmbito do Corredor de Desenvolvimento de Nacala, ou outros, que concorram para a prossecução do seu objecto social. A sociedade pode ainda concorrer, gerir ou operar outras concessões administrativas e participar em parcerias empresariais, consórcios, competindo ao Conselho de Administração assegurar a gestão da carteira de investimento.
  151. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  152. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil meticais,
  155. Texto do artigo, página 29: repartido por noventa e cinco mil e trezentas acções, cada uma com o valor nominal de mil, quinhentos e quarenta e meticais.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 29: (Espécies e categorias de acções)
  158. Número ou marcador, página 29: Um) O capital encontra-se repartido por três séries de acções: A, B e C.
  159. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções da série C representam o capital social detido por entidades privadas nacionais ou estrangeiras, detidas pela sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Nacala, S.A.
  160. Número ou marcador, página 29: Três) As acções da série A, B e C serão emitidas sob forma de acções nominativas.
  161. Número ou marcador, página 29: Quatro) As acções são representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000, podendo o Conselho de Administração deliberar que as acções detidas por cada accionista sejam agrupadas num único título, independentemente do seu número.
  162. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela e terão sempre a menção da série a que pertencem as acções que representam.
  163. Número ou marcador, página 29: Seis) Fica vedada a possibilidade de transmissão gratuita de acções por parte de qualquer accionista.
  164. Número ou marcador, página 29: Sete) Todas as despesas relativas à emissão, alteração ou reforma dos títulos serão por conta dos respectivos accionistas.
  165. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  167. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou varias vezes, mediante deliberação da assembleia geral, observadas que sejam as disposições estatutárias.
  168. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos aumentos de capital, quer feitos pela emissão de novas acções quer resulte de incorporação de reservas em capital, os accionistas fundadores gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  169. Número ou marcador, página 29: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não subscrever a importância a que tem direito, será dividida pelos outros accionistas na proporção do capital detido.
  170. Número ou marcador, página 29: Quatro) O direito de preferência a que se refere o número anterior deverá ser exercido pelos accionistas nos quinze dias dos subsequentes à data da deliberação, entendendo-se que a ele renunciam se não o exercerem nesse prazo.
  171. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 29: (Direito de preferência)
  173. Número ou marcador, página 29: Um) Nas transmissões de acções que qualquer accionista pretenda realizar, os demais accionistas gozam de direito de preferência na sua aquisição.
  174. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior o accionista que pretenda efectuar a transmissão de acções, deve dar conhecimento, por escrito, ao secretário da Assembleia Geral, dos termos e das condições da transmissão das acções.
  175. Número ou marcador, página 29: Três) O secretário da Assembleia Geral fará circular por entre os demais accionistas a proposta e num prazo de trinta dias úteis após a recepção da proposta, devem os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, dar a conhecer a sua intenção.
  176. Número ou marcador, página 29: Quatro) O direito de preferência será exercido pelos demais accionistas na proporção do capital detido na sociedade.
  177. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  179. Texto do artigo, página 29: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  182. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, podendo efectuar negócio sobre as obrigações, nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  186. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e o Conselho Fiscal, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
  187. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 29: (Eleição e mandato)
  189. Número ou marcador, página 29: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, à excepção do Conselho Fiscal que deve ser eleito anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  190. Número ou marcador, página 29: Dois) A eleição seguida de posse, para o novo período de funções, faz cessar de imediato os mandatos dos membros em exercício. Caso a eleição ou a subsequente tomada de posse, não se verifique no termo normal dos mandatos em exercício, estes consideram-se prorrogados até à posse dos novos membros.
  191. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  194. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislação comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os accionistas.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  197. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  200. Número ou marcador, página 30: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 30: b) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  202. Número ou marcador, página 30: c) Assegurar a implementação e execução das deliberações da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 30: d) Verificar a regularidade dos mandatos e das representações; e
  204. Número ou marcador, página 30: e) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
  207. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, nomeadamente:
  208. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos;
  209. Número ou marcador, página 30: b) Emissão de obrigações;
  210. Número ou marcador, página 30: c) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 30: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  212. Número ou marcador, página 30: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  213. Número ou marcador, página 30: f) Alteração dos poderes e limites de gestão do Conselho de Administração;
  214. Número ou marcador, página 30: g) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
  215. Número ou marcador, página 30: h) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 30: i) Exclusão de accionistas; e
  217. Número ou marcador, página 30: j) Amortização de acções.
  218. Número ou marcador, página 30: k) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 30: (Direito de voto)
  222. Número ou marcador, página 30: Um) A cada acção corresponde um voto, desde que a acção esteja registada, ou depositada em nome do accionista, desde o décimo quinto dia anterior ao da convocação da sessão da Assembleia Geral e que esse registo seja mantido ou depositado pelo menos, até ao encerramento da reunião.
  223. Número ou marcador, página 30: Dois) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito a voto, mediante a apresentação de simples carta, enviada por correio, ou fac-simile, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até dois dias antes da data fixada para a sessão.
  224. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 30: (Sessões)
  226. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais conforme definido na lei, ou dos accionistas que representem, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 30: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  228. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 30: (Convocatórias)
  230. Número ou marcador, página 30: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados num órgão de informação diário, com a antecedência de, pelo menos trinta dias em relação à data da reunião.
  231. Número ou marcador, página 30: Dois) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, publicados no jornal oficial e num órgão de informação com difusão nacional, podendo ser enviado aos sócios o aviso da convocatória por correio, incluindo o correio electrónico, ou outra forma de comunicação legalmente aceite.
  232. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas nunca antes de terem decorrido quinze dias.
  233. Número ou marcador, página 30: Quatro) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
  234. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 30: (Quórum)
  236. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de setenta e cinco por cento do capital social.
  237. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de trinta minutos após a hora prevista para a realização da Assembleia Geral, nãos se encontrar presente ou representado o quórum necessário para o normal funcionamento da Assembleia Geral será convocada uma nova sessão, a ter lugar no mesmo local e na mesma hora, até quinze dias da data agendada para primeira sessão. Na eventualidade de na segunda sessão, trinta minutos depois da hora prevista, não se encontrar presente ou representado o capital mencionado no número um deste artigo, a sessão terá lugar e poderá validamente deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem que lhe for correspondente.
  238. Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples, salvo se a disposição legal imperativa ou cláusulas estatutária exigirem outra maioria.
  239. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ficam sujeitos ao voto favorável de, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre as seguintes matérias:
  240. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos presentes estatutos;
  241. Número ou marcador, página 30: b) Aumento e diminuição do capital social da sociedade, incluindo o parcelamento e emissão de acções da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 30: c) Admissão de novos accionistas;
  243. Número ou marcador, página 30: d) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  244. Número ou marcador, página 30: e) Aprovação de princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas
  245. Texto do artigo, página 31: e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
  246. Número ou marcador, página 31: f) Definição de planos plurianuais de investimento da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 31: g) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 31: h) Emissão de obrigações e acções privilegiadas;
  249. Número ou marcador, página 31: i) Emissão de garantias, finanças, avais ou assunção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha ser fixado em Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 31: j) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer sociedade, incluindo os seus termos e condições, podendo querendo, delegar esta competência no Conselho de Administração, quando o valor do empréstimo for superior ao previsto na alínea g), número cinco do artigo vigésimo dos presentes estatutos;
  251. Número ou marcador, página 31: k) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  252. Número ou marcador, página 31: l) Aprovação dos termos e condições da gestão do Porto de Nacala e da Rede Ferroviária do Norte;
  253. Número ou marcador, página 31: m) Termo antecipado e renegociação do contrato de concessão do Porto de Nacala e da Rede Ferroviária do Norte;
  254. Número ou marcador, página 31: n) Estabelecimento de qualquer subsidiária da sociedade e/ou participação social em outras sociedades;
  255. Número ou marcador, página 31: o) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 31: p) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 31: q) Liquidação e dissolução da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 31: r) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimento com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  261. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  262. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um mínimo de cinco e um máximo de nove membros eleitos em Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será proposto pelo accionista maioritário, titular da série C, de entre os seus membros indicados conforme deliberado em Assembleia Geral .
  264. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores não prestam caução e estão sujeitos ao regime de responsabilidade civil estabelecido na lei.
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  266. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  267. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe serão conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
  268. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  269. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 31: b) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 31: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  272. Número ou marcador, página 31: d) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  273. Número ou marcador, página 31: e) Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
  274. Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
  275. Número ou marcador, página 31: g) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações, até ao valor máximo de cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
  276. Número ou marcador, página 31: h) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
  277. Número ou marcador, página 31: i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  278. Número ou marcador, página 31: j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal;
  279. Número ou marcador, página 31: k) Deliberar sobre a afetação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituíam fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  280. Número ou marcador, página 31: l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  281. Número ou marcador, página 31: m) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  282. Número ou marcador, página 31: n) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de contas e a proposta de aplicação de resultados;
  283. Número ou marcador, página 31: o) Apresentar propostas à Assembleia Geral para alteração dos estatutos;
  284. Número ou marcador, página 31: p) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija;
  285. Número ou marcador, página 31: q) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores;
  286. Número ou marcador, página 31: r) Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 31: s) Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
  288. Número ou marcador, página 31: t) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  291. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos quatro vezes por ano e sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores, ou por proposta da Comissão Executiva.
  292. Número ou marcador, página 31: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  293. Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, devendo ser acompanhada de todos elementos necessários à tomada de decisões.
  294. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que esteja constituído quórum nas reuniões do Conselho de Administração, deverá estar presente a maioria dos administradores. No caso do quórum não se encontrar presente ou representado, a sessão do Conselho de Administração será adiada até um máximo de sete dias de calendário. Na eventualidade de, na sessão seguinte não se encontrar presente o número de administradores para formar o quórum previsto neste número, o Conselho de Administração poderá deliberar com base no voto dos administradores presentes ou representados.
  295. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por simples maioria dos votos, com excepção das seguintes matérias que quererem o voto afirmativo da maioria dos administradores que incluam pelo menos, setenta e cinco do capital social, sem prejuízo do previsto no número anterior:
  296. Número ou marcador, página 32: a) Qualquer assunto que requeira deliberação ordinária ou qualificada da Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 32: b) Recomendações sobre declaração de dividendos, atribuição de acções a título de bónus ou outras formas de distribuição de lucros aos accionistas;
  298. Número ou marcador, página 32: c) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações de terceiras entidades, caso os empréstimos contraídos pela sociedade ou cedidos a terceiras entidades ou garantia de obrigações de terceiros que não excedam o valor equivalente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, com excepção das transacções realizadas no decurso normal da execução dos negócios da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 32: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos da sociedade e os seus orçamentos anuais de funcionamento e de investimento compatíveis com os planos plurianuais aprovados pela Assembleia Geral e qualquer desvio significativo de tais orçamentos;
  300. Número ou marcador, página 32: e) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o início de ou entrada em acordo para resolver qualquer disputa, litígio, arbitragem ou qualquer procedimento com qualquer terceira parte, no que respeita a assuntos que tenham um impacto substancial nas actividades das sociedades, excepto disputas ou litígios da gestão corrente da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Formas de obrigar a sociedade)
  302. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  303. Número ou marcador, página 32: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  304. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos;
  305. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de dois membros da Comissão Executiva.
  306. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, um membro da Comissão Executiva ou de um procurador.
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 32: (Comissão Executiva)
  309. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a gestão diária da sociedade devendo aquele definir claramente os termos de actuação da Comissão Executiva.
  310. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  313. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral pode contratar uma empresa de revisão e certificação de contas, constituída e registada em Moçambique, para auditar as demonstrações financeiras anuais da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  317. Texto do artigo, página 32: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  320. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação escrita do seu presidente com um pré-aviso de quinze dias.
  321. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reunirá periodicamente e no mínimo duas vezes por ano.
  322. Número ou marcador, página 32: Três) As suas sessões serão, em princípio, na sede da sociedade, mas pode quando os seus membros assim o entenderem reunir noutro local do território nacional.
  323. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, sendo que só estará em condições de deliberar achando-se presente a totalidade dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
  325. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  326. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  327. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  329. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  330. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  332. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  333. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de reservas, provisões e fundos de investimentos;
  334. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas ou a reinvestir nos termos definidos pela Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas apenas têm direito de receber, como dividendos obrigatórios, em cada exercício, a parcela correspondente a 1% dos lucros líquidos
  336. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além as atribuições legalmente previstas.
  340. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  341. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, serão aplicáveis as disposições previstas na legislação vigente em Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, seis de Outubro de dois mil e dezas-
  344. Texto do artigo, página 32: sete. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 32: Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009010950, uma entidade denominada Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 32: Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portadora do DIRE n.º 10PT00042369Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 17 de Outubro de 2012, residente na
  348. Texto do artigo, página 33: Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 7.º E, Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 33: CAPíTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  352. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 7.º E, na cidade de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  357. Número ou marcador, página 33: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 33: (Objeto)
  360. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto prestação de serviços de consultoria na na área de informática e recursos humanos. Irá igualmente dedicar-se, na área mineira, à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização de minérios.
  361. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  362. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  363. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  365. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira e equivalente a 100% do capital social.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  368. Texto do artigo, página 33: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pela sócia Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
  373. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
  376. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  378. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  382. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  386. Texto do artigo, página 33: ARTIGO décimo
  387. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  388. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  389. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 33: Casa Nikhil, Limitada
  392. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Novembro de dois mil e catorze exarada a folhas cento quarenta e dois á cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sergio João Soares Pinto, licenciado em Direito, tecnco superior dos registos e notariado do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá pela seguinte redacção:
  393. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 33: É uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação de Casa Nikhil, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar sucursais, ou transferir a sua sede ou qualquer forma de representação para dentro ou fora do país quando for conveniente.
  396. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu o início conta-se desde a data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 33: Objecto social
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição