III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2017

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Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, quando devidamente autorizado incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Consultoria, assessoria e prestação de serviços, comissões, consignações, representações de marcas industriais e comerciais e intermediação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, subsidiárias, complementares e diversas da actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 Que o capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Prakash Krishnavatar Bhardwaj;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pradeep Prabhakaran Nair.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser elevado ou reduzido quantas vezes for necessário por aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, gozando estes do direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela aquisição da quota, o proponente decidirá pela sua cedência pelo preço e nas condições que melhor entender, gozando.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica desde já a cargo do sócio, Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo lhes caso for necessário os poderes nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador não devendo agir em contrário ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 34 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 34 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, da Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100296969, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, os accionistas deliberaram alterar os artigos primeiro, segundo, terceiro, décimo segundo e décimo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) (...). Dois) (...). Três) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Nacala-a-Velha, rua Recinto Portuário, n.º 7, Ponta Namuaxi, Nacala-a-Velha, Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) (...),
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal, com a maior amplitude permitida por lei, o projecto de construção, operação, gestão reabilitação, manutenção e exploração comercial das infraestruturas do Ramal Ferroviário de Nacala-a-Velha entre Matibane e a Ponta Namuaxi em Nacala-a-Velha, na província de Nampula e das infraestruturas portuárias do Terminal Portuário de Carvão de Nacala-a-Velha, na Ponta Namuaxi, no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula e das Linhas Ferroviárias Moatize-Malawi, na província de Tete.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social, incluindo, entre outros:
Número ou marcador · p. 34 i) O serviço de transporte ferroviário de passageiros e carga; ii) A prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de recursos humanos, secretariado, serviços administrativos, de contabilidade e finanças, tecnologias de informação, segurança e procurement; iii) A importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 34 Três) (...). Quatro) (...).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em vinte e sete mil, duzentas e cinquenta acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) A transmissão, total ou parcial,
Texto do artigo · p. 34 de acções ordinárias entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de acções ordinárias a terceiros, da série B, a entidades maioritariamente detidas pelo Estado de Moçambique e, no caso de transmissão e acções da série A a entidades que fazem parte do mesmo grupo económico do investidor estrangeiro, sendo que os respectivos critérios de elegibilidade, incluindo o conceito de maioridade e de grupo económico de investidor estrangeiro,
Texto do artigo · p. 35 serão definidos em acordo parassocial ou outro instrumento a acordar entre os accionistas, sem prejuízo de eventual necessidade de autorização por parte do Conselho de Ministros de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Oito) Sem prejuízo do disposto no número dois acima, a Assembleia Geral poderá deliberar a emissão de novas acções de quaisquer espécies e classe, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Os accionistas terão, proporcionalmente, à totalidade das respectivas participações sociais, direito de preferência na subscrição de novas acções emitidas pela sociedade, com excepção dos termos previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 35 Dez) As regras aplicáveis aumentos de capital decorrentes da incorporação de suprimentos, serão definidas para cada caso por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Onze) Os accionistas não terão direito de preferência nos aumentos de capital decorrentes da incorporação de suprimentos ou da conversão de obrigações.
Número ou marcador · p. 35 Doze) O custo da operação de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou quaisquer outras que tenham por objecto os títulos representativos das acções, é suportado pelos respectivos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Treze) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, sendo que um deles deverá ser o presidente do Conselho de Administração, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou meio tipográfico legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 35 Catorze) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 35 a) Sem prejuízo das matérias e competências exclusivas dos respectivos órgãos sociais, aprovar a matriz de competências que orientará os actos de gestão da sociedade, bem como a constituição do conselho fiscal, nos termos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) (...);
Número ou marcador · p. 35 c) (...);
Número ou marcador · p. 35 d) (...);
Número ou marcador · p. 35 e) (...);
Número ou marcador · p. 35 f) (...);
Número ou marcador · p. 35 g) (...);
Número ou marcador · p. 35 h) (...);
Número ou marcador · p. 35 i) (...);
Número ou marcador · p. 35 j) (...);
Número ou marcador · p. 35 k) (...);
Número ou marcador · p. 35 l) (...);
Número ou marcador · p. 35 m) (...;)
Número ou marcador · p. 35 n) (...);
Número ou marcador · p. 35 o) (...).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da legislação aplicável, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso haja necessidade, para além da reserva legal, a Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de outras reservas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros serão distribuídos aos accionistas, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral e na proporção das respectivas partes sociais.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os accionistas apenas têm direito de receber, como dividendos obrigatórios, em cada exercício, a parcela correspondente a 1% dos lucros líquidos.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, seis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Smart Cut Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825171, uma entidade denominada Smart Cut Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Cut Moz, Limitada, que será representada pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Agostinho Miguel Eugénio Langa, solteiro, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 35 n.º 110101219241P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, na rua Teixeira Pinto, quarteirão 28, casa n.º 96;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Euclides Estêvão Machabana, casado, natural de Maputo-Boane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido aos 21 de Março de 2016, residente no distrito de Boane, bairro Jonasse, quarteirão 23, casa n.º 64.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Smart Cut Moz, Limitada, e tem a sua sede sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, bairro Coop, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda de discos de corte incluindo suas maquinarias;
Número ou marcador · p. 35 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 35 e) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 35 f) Logística.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente a vinte por cento do capital subscrito por Euclides Machabana;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente a vinte por cento do capital subscrito por Agostinho Miguel Eugénio Langa;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00 MT), equivalente a sessenta por cento do capital subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração quando aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os actos de mero expediene poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Fica nomeado Euclides Estêvão Machabana como administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidos pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na Repúblida de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sun Slots Moçambique, S. A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública nove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e um, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Sun Slots Moçambique, S. A e tem a sua sede Avenida União Africana, cidadela da Matola, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 36 CAPĺTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Sun Slots Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, cidadela da Matola-
Texto do artigo · p. 36 -cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede social para outro local dentro território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casinos.
Número ou marcador · p. 36 b) Exploração de jogos de diversão social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais), representado por um milhão de acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, têm preferência os accionistas fundadores da sociedade, nas proporções que já possuem.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se algum accionista não quiser exercer o do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição de cada accionista.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O exercício do direito de preferência deverá ser feito num prazo máximo de quinze dias, contado a partir da data da efectivação da disponibilidade das acções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza das acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções serão nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do conselho de administração, sendo os encargos da conversão da responsabilidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá haver títulos de uma, dez, cinquenta, cem ou quinhentas acções, sendo os títulos representativos as acções, assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Administrador-delegado, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções são livremente transmissíveis, gozando do direito de preferência os accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para efeitos indicados no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, deverá comunicar ao Conselho de Administração identificando o potencial adquirente, o número de acções a transmitir, o respectivo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) No prazo de quinze dias contados a partir da data do conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes do registo da sociedade, a transmissão pretendida e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes, o número de acções que cada um cabe e o respectivo preço, bem como comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente averbadas e registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Universalidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão serão obrigatórias para todos os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos accionistas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham, pelo menos cem acções.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções podem agruparse por forma a completá-lo, devendo neste caso, fazer-se representar por um só deles ou respectivo mandatário, cujo nome será indicado por carta dirigida ao presidente da mesa
Texto do artigo · p. 37 da Assembleia Geral, até ao início da sessão, com assinatura de todos os representantes, reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, poderão sempre que foram convidados para o efeito, assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Representação dos accionistas)
Texto do artigo · p. 37 Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por meio de procuração ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar e deliberar, em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas que representam a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na convocatória da Assembleia Geral, será fixada uma segunda data de início para o caso de a Assembleia Geral não puder se reunir na data marcada por falta de representação do capital mínimo exigido pelo contrato.
Número ou marcador · p. 37 Três) A segunda Assembleia Geral deverá realizar-se entre os dezasseis e trinta dias subjacentes à data marcada para a primeira assembleia, com o número de accionistas presentes ou representados ou capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da mesa)
Texto do artigo · p. 37 A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas ou pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete a Assembleia Geral ordinária:
Número ou marcador · p. 37 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum)
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes à totalidade do capital, ainda que se trate de segunda convocação.
Número ou marcador · p. 37 a) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 37 d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade, compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, não superior a três membros, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podem ser eleitos administradores da sociedade, pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral fixa em três o número de membros que irão constituir o Conselho de Administração, dois dos quais deverão ser indicados pela Pefaco International, Plce e o terceiro pela Final Holdings S.A.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho de Administração poderá preencher, até a Assembleia Geral seguinte, as vagas que nele ocorram.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho de Administração além das atribuições derivadas da lei do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 37 a) Gerir negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens imóveis ou direitos, bem como realizar investimentos, uns e outros quando o valor não for superior a um quarto do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários a sua própria instalação;
Número ou marcador · p. 37 e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 38 f) Nomear ou demitir o administradordelegado e os directores, consultores, técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 38 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração designará entre os seus membros um presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Pefaco Interational, PLC poderá designar um administrador-delegado, definido na acta de designação de poderes que entenda conferir-lhe.
Número ou marcador · p. 38 Três) São acumuláveis as funções de Presidente do Conselho de Administração e de administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ou segundo a periodicidade que ele próprio fixar, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois outros administradores e as sua deliberações, constarão da acta assinada por todos presentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração poderá deliberar por escrito, desde que a deliberação seja tomada por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Poderá, qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do Conselho de Administração, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar )
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se sómente:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado quando houver;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do administradordelegado, quando o houver nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 38 e) A sociedade poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da administração da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, dois dos quais indicados pela Pefaco Interational, PLC e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a fiscalização da sociedade poderá ficar a cargo de uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade e competência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Para além das atribuições estabelecidas na lei e neste contrato social, ao Conselho Fiscal cabe ainda:
Número ou marcador · p. 38 a) Assistir as reuniões do Conselho de Administração quando para tal entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 38 b) Emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 c) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 38 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A liquidação da sociedade será realizada por uma comissão de três membros eleitos pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo dez de Outubro dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 38 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Macser, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911248, uma entidade denominada Macser, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre: Jorge Amelia Machanguana, maior, solteiro, nacional de nacionalidade moçambicana, bairro 25 de Junho, quarteirão 10, célula H, casa n.º 42, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916509P, emitido ao 15 de Julho 2015;
Texto do artigo · p. 38 Alberto Amélia Machanguana, maior, solteiro, nacional de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 4, quarteirão 10, célula H, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156092C, emitido aos 15 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social de Macser, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, avenida Cosiglier Pedroso, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto prestação de servicos de consultoria e outras técnicas similares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Gorge Amélia Machangana, 14.000,00 MT (catorze mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Alberto Amelia Machanguana, 6.000,00 MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade Gorge Amélia Machaguana e a gerência fica ao cargo do sócio minoritário Alberto Amélia Machaguana.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente será pessoalmente respon-
Texto do artigo · p. 39 sável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Texto do artigo · p. 39 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento
Texto do artigo · p. 39 (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Darisse Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911744, uma entidade denominada Darisse Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Ivan Darisse António, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100866162M, emitido aos 5 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene A, rua Vila Namuali n.º 258, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que vai reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 Darisse Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por cotas limitada que reger-se-á pelas demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 1835, bairro Central.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto transporte de passageiros e cargas, exploraçao de estacão de serviços, correios, venda de material
Texto do artigo · p. 39 e aluguer de equipamento de construção, gestão de frotas, logística de transporte. Podendo ter participações em outras sociedade desde que reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única franquia pertencente à Ivan Darisse António, com 20.000,00 MT, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, sob formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 39 Administração e a representação da sociedade fica a cargo do sócio único Ivan Darisse António, cabendo a este decidir a remuneração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Caju da Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009012988, uma entidade, denominada Caju da Terra, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Peter John Diviani, maior, solteiro, natural de Grã-Bretanha, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00176225, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e seis;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Rowan John Baldiston Diviani, maior, solteiro natural de Zimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador
Texto do artigo · p. 40 do Passaporte n.º M00161982, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze e válido até dezanove de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Caju da Terra, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade da Matola Avenida, da União Africana n.º 759A, armazém 7.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente com culturas de castanha e caju;
Número ou marcador · p. 40 b) Exploração de indústrias transformadoras, produção agro-pecuário, comércio;
Número ou marcador · p. 40 c) Cultivo de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 40 d) Comércio geral a grosso e retalho com exportação de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 40 e) Exploração agrícola, pecuária e florestal, bem como industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 40 f) Processamento, transformação e escoamento de outras culturas agrícolas e produtos transformados;
Número ou marcador · p. 40 g) Serviços técnicos no domínio de crédito agrícola, da experimentação, melhoramento vegetal e animal e extensão agrícola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rowan John Baldiston Diviani;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter John Diviani.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 40 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do art.º 298.º do Código Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, quando devidamente autorizado incluindo importação e exportação.
  2. Número ou marcador, página 33: Dois) Consultoria, assessoria e prestação de serviços, comissões, consignações, representações de marcas industriais e comerciais e intermediação.
  3. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, subsidiárias, complementares e diversas da actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos legais.
  4. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 33: Que o capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair;
  9. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Prakash Krishnavatar Bhardwaj;
  10. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pradeep Prabhakaran Nair.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  13. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser elevado ou reduzido quantas vezes for necessário por aprovação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, gozando estes do direito de preferência em primeiro lugar.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela aquisição da quota, o proponente decidirá pela sua cedência pelo preço e nas condições que melhor entender, gozando.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica desde já a cargo do sócio, Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo lhes caso for necessário os poderes nos termos aprovados pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador não devendo agir em contrário ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 34: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  30. Texto do artigo, página 34: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Téc-
  42. Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 34: Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
  44. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, da Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100296969, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, os accionistas deliberaram alterar os artigos primeiro, segundo, terceiro, décimo segundo e décimo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede social)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) (...). Dois) (...). Três) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Nacala-a-Velha, rua Recinto Portuário, n.º 7, Ponta Namuaxi, Nacala-a-Velha, Nampula, Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 34: Quatro) (...),
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal, com a maior amplitude permitida por lei, o projecto de construção, operação, gestão reabilitação, manutenção e exploração comercial das infraestruturas do Ramal Ferroviário de Nacala-a-Velha entre Matibane e a Ponta Namuaxi em Nacala-a-Velha, na província de Nampula e das infraestruturas portuárias do Terminal Portuário de Carvão de Nacala-a-Velha, na Ponta Namuaxi, no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula e das Linhas Ferroviárias Moatize-Malawi, na província de Tete.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social, incluindo, entre outros:
  53. Número ou marcador, página 34: i) O serviço de transporte ferroviário de passageiros e carga; ii) A prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de recursos humanos, secretariado, serviços administrativos, de contabilidade e finanças, tecnologias de informação, segurança e procurement; iii) A importação e exportação de bens.
  54. Número ou marcador, página 34: Três) (...). Quatro) (...).
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Capital social e acções)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em vinte e sete mil, duzentas e cinquenta acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de mil meticais.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) A transmissão, total ou parcial,
  59. Texto do artigo, página 34: de acções ordinárias entre os accionistas é livre.
  60. Número ou marcador, página 34: Sete) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de acções ordinárias a terceiros, da série B, a entidades maioritariamente detidas pelo Estado de Moçambique e, no caso de transmissão e acções da série A a entidades que fazem parte do mesmo grupo económico do investidor estrangeiro, sendo que os respectivos critérios de elegibilidade, incluindo o conceito de maioridade e de grupo económico de investidor estrangeiro,
  61. Texto do artigo, página 35: serão definidos em acordo parassocial ou outro instrumento a acordar entre os accionistas, sem prejuízo de eventual necessidade de autorização por parte do Conselho de Ministros de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 35: Oito) Sem prejuízo do disposto no número dois acima, a Assembleia Geral poderá deliberar a emissão de novas acções de quaisquer espécies e classe, nos termos da legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 35: Nove) Os accionistas terão, proporcionalmente, à totalidade das respectivas participações sociais, direito de preferência na subscrição de novas acções emitidas pela sociedade, com excepção dos termos previsto nos números seguintes.
  64. Número ou marcador, página 35: Dez) As regras aplicáveis aumentos de capital decorrentes da incorporação de suprimentos, serão definidas para cada caso por deliberação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 35: Onze) Os accionistas não terão direito de preferência nos aumentos de capital decorrentes da incorporação de suprimentos ou da conversão de obrigações.
  66. Número ou marcador, página 35: Doze) O custo da operação de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou quaisquer outras que tenham por objecto os títulos representativos das acções, é suportado pelos respectivos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 35: Treze) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, sendo que um deles deverá ser o presidente do Conselho de Administração, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou meio tipográfico legalmente aceite.
  68. Número ou marcador, página 35: Catorze) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  69. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 35: Um) (...). Dois) (...).
  73. Número ou marcador, página 35: a) Sem prejuízo das matérias e competências exclusivas dos respectivos órgãos sociais, aprovar a matriz de competências que orientará os actos de gestão da sociedade, bem como a constituição do conselho fiscal, nos termos definidos nos presentes estatutos;
  74. Número ou marcador, página 35: b) (...);
  75. Número ou marcador, página 35: c) (...);
  76. Número ou marcador, página 35: d) (...);
  77. Número ou marcador, página 35: e) (...);
  78. Número ou marcador, página 35: f) (...);
  79. Número ou marcador, página 35: g) (...);
  80. Número ou marcador, página 35: h) (...);
  81. Número ou marcador, página 35: i) (...);
  82. Número ou marcador, página 35: j) (...);
  83. Número ou marcador, página 35: k) (...);
  84. Número ou marcador, página 35: l) (...);
  85. Número ou marcador, página 35: m) (...;)
  86. Número ou marcador, página 35: n) (...);
  87. Número ou marcador, página 35: o) (...).
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  90. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da legislação aplicável, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  91. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso haja necessidade, para além da reserva legal, a Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de outras reservas permitidas por lei.
  92. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros serão distribuídos aos accionistas, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral e na proporção das respectivas partes sociais.
  93. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os accionistas apenas têm direito de receber, como dividendos obrigatórios, em cada exercício, a parcela correspondente a 1% dos lucros líquidos.
  94. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, seis de Outubro de dois mil
  95. Texto do artigo, página 35: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 35: Smart Cut Moz, Limitada
  97. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825171, uma entidade denominada Smart Cut Moz, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 35: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Cut Moz, Limitada, que será representada pelos seguintes sócios:
  99. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Agostinho Miguel Eugénio Langa, solteiro, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 35: Segundo. Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  101. Texto do artigo, página 35: n.º 110101219241P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, na rua Teixeira Pinto, quarteirão 28, casa n.º 96;
  102. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Euclides Estêvão Machabana, casado, natural de Maputo-Boane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido aos 21 de Março de 2016, residente no distrito de Boane, bairro Jonasse, quarteirão 23, casa n.º 64.
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Smart Cut Moz, Limitada, e tem a sua sede sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, bairro Coop, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  106. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 35: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  109. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 35: a) Venda de discos de corte incluindo suas maquinarias;
  113. Número ou marcador, página 35: b) Procurement;
  114. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação
  115. Número ou marcador, página 35: d) Comércio internacional a grosso e a retalho;
  116. Número ou marcador, página 35: e) Estudo e análise de projectos industriais;
  117. Número ou marcador, página 35: f) Logística.
  118. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  119. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  120. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente a vinte por cento do capital subscrito por Euclides Machabana;
  124. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente a vinte por cento do capital subscrito por Agostinho Miguel Eugénio Langa;
  125. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00 MT), equivalente a sessenta por cento do capital subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  128. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  131. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
  132. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  133. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração quando aplicável.
  134. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade obriga-se:
  135. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um administrador;
  136. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  137. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  138. Número ou marcador, página 36: Sete) Os actos de mero expediene poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  139. Número ou marcador, página 36: Oito) Fica nomeado Euclides Estêvão Machabana como administrador.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  143. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  147. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  149. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  150. Número ou marcador, página 36: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidos pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  151. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou fiscal único.
  152. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na Repúblida de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 36: Sun Slots Moçambique, S. A.
  157. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública nove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e um, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Sun Slots Moçambique, S. A e tem a sua sede Avenida União Africana, cidadela da Matola, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  158. Texto do artigo, página 36: CAPĺTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  159. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  161. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sun Slots Moçambique, S.A.
  162. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, cidadela da Matola-
  165. Texto do artigo, página 36: -cidade da Matola.
  166. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede social para outro local dentro território nacional.
  167. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 36: a) Exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casinos.
  171. Número ou marcador, página 36: b) Exploração de jogos de diversão social.
  172. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  177. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais), representado por um milhão de acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  180. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 36: Três) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, têm preferência os accionistas fundadores da sociedade, nas proporções que já possuem.
  182. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se algum accionista não quiser exercer o do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição de cada accionista.
  183. Número ou marcador, página 36: Cinco) O exercício do direito de preferência deverá ser feito num prazo máximo de quinze dias, contado a partir da data da efectivação da disponibilidade das acções.
  184. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 36: (Natureza das acções)
  186. Número ou marcador, página 36: Um) As acções serão nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do conselho de administração, sendo os encargos da conversão da responsabilidade dos accionistas.
  187. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá haver títulos de uma, dez, cinquenta, cem ou quinhentas acções, sendo os títulos representativos as acções, assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Administrador-delegado, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 37: (Acções)
  190. Número ou marcador, página 37: Um) As acções são livremente transmissíveis, gozando do direito de preferência os accionistas.
  191. Número ou marcador, página 37: Dois) Para efeitos indicados no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, deverá comunicar ao Conselho de Administração identificando o potencial adquirente, o número de acções a transmitir, o respectivo preço e condições de pagamento.
  192. Número ou marcador, página 37: Três) No prazo de quinze dias contados a partir da data do conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes do registo da sociedade, a transmissão pretendida e as respectivas condições.
  193. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao exercício do seu direito de preferência.
  194. Número ou marcador, página 37: Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes, o número de acções que cada um cabe e o respectivo preço, bem como comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
  195. Número ou marcador, página 37: Seis) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente averbadas e registadas.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 37: (Universalidade dos accionistas)
  198. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão serão obrigatórias para todos os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos accionistas)
  201. Número ou marcador, página 37: Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham, pelo menos cem acções.
  202. Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções podem agruparse por forma a completá-lo, devendo neste caso, fazer-se representar por um só deles ou respectivo mandatário, cujo nome será indicado por carta dirigida ao presidente da mesa
  203. Texto do artigo, página 37: da Assembleia Geral, até ao início da sessão, com assinatura de todos os representantes, reconhecida pelo notário.
  204. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, poderão sempre que foram convidados para o efeito, assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto nessa qualidade.
  205. Número ou marcador, página 37: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 37: (Representação dos accionistas)
  208. Texto do artigo, página 37: Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por meio de procuração ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
  209. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 37: (Convocatória)
  211. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar e deliberar, em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas que representam a maioria do capital social.
  212. Número ou marcador, página 37: Dois) Na convocatória da Assembleia Geral, será fixada uma segunda data de início para o caso de a Assembleia Geral não puder se reunir na data marcada por falta de representação do capital mínimo exigido pelo contrato.
  213. Número ou marcador, página 37: Três) A segunda Assembleia Geral deverá realizar-se entre os dezasseis e trinta dias subjacentes à data marcada para a primeira assembleia, com o número de accionistas presentes ou representados ou capital por eles representado.
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 37: (Composição da mesa)
  216. Texto do artigo, página 37: A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas ou pessoas estranhas a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  219. Texto do artigo, página 37: Compete a Assembleia Geral ordinária:
  220. Número ou marcador, página 37: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  221. Número ou marcador, página 37: b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 37: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
  223. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 37: (Quórum)
  225. Texto do artigo, página 37: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes à totalidade do capital, ainda que se trate de segunda convocação.
  226. Número ou marcador, página 37: a) Dissolução da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 37: b) Alteração dos estatutos;
  228. Número ou marcador, página 37: c) Emissão de obrigações;
  229. Número ou marcador, página 37: d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
  230. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  233. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade, compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, não superior a três membros, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 37: Dois) Podem ser eleitos administradores da sociedade, pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral fixa em três o número de membros que irão constituir o Conselho de Administração, dois dos quais deverão ser indicados pela Pefaco International, Plce e o terceiro pela Final Holdings S.A.
  236. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Administração poderá preencher, até a Assembleia Geral seguinte, as vagas que nele ocorram.
  237. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  239. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Administração além das atribuições derivadas da lei do presente contrato social:
  240. Número ou marcador, página 37: a) Gerir negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  241. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  242. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens imóveis ou direitos, bem como realizar investimentos, uns e outros quando o valor não for superior a um quarto do capital social;
  243. Número ou marcador, página 37: d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários a sua própria instalação;
  244. Número ou marcador, página 37: e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
  245. Número ou marcador, página 38: f) Nomear ou demitir o administradordelegado e os directores, consultores, técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  246. Número ou marcador, página 38: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
  249. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração designará entre os seus membros um presidente.
  250. Número ou marcador, página 38: Dois) A Pefaco Interational, PLC poderá designar um administrador-delegado, definido na acta de designação de poderes que entenda conferir-lhe.
  251. Número ou marcador, página 38: Três) São acumuláveis as funções de Presidente do Conselho de Administração e de administrador-delegado.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 38: (Reuniões do Conselho de Administração)
  254. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ou segundo a periodicidade que ele próprio fixar, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois outros administradores e as sua deliberações, constarão da acta assinada por todos presentes.
  255. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples.
  256. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar por escrito, desde que a deliberação seja tomada por unanimidade dos seus membros.
  257. Número ou marcador, página 38: Quatro) Poderá, qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do Conselho de Administração, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  259. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar )
  260. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se sómente:
  261. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado quando houver;
  262. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do administradordelegado, quando o houver nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  263. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
  264. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  265. Número ou marcador, página 38: e) A sociedade poderá constituir mandatários.
  266. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  267. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  268. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da administração da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, dois dos quais indicados pela Pefaco Interational, PLC e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o Presidente do Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a fiscalização da sociedade poderá ficar a cargo de uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade e competência.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  272. Texto do artigo, página 38: Para além das atribuições estabelecidas na lei e neste contrato social, ao Conselho Fiscal cabe ainda:
  273. Número ou marcador, página 38: a) Assistir as reuniões do Conselho de Administração quando para tal entenda conveniente;
  274. Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  275. Número ou marcador, página 38: c) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
  276. Número ou marcador, página 38: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  278. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
  283. Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação da sociedade será realizada por uma comissão de três membros eleitos pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  284. Número ou marcador, página 38: Dois) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
  285. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei aplicável.
  288. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo dez de Outubro dois mil e dezas-
  289. Texto do artigo, página 38: sete. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 38: Macser, Limitada
  291. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911248, uma entidade denominada Macser, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre: Jorge Amelia Machanguana, maior, solteiro, nacional de nacionalidade moçambicana, bairro 25 de Junho, quarteirão 10, célula H, casa n.º 42, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916509P, emitido ao 15 de Julho 2015;
  293. Texto do artigo, página 38: Alberto Amélia Machanguana, maior, solteiro, nacional de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 4, quarteirão 10, célula H, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156092C, emitido aos 15 de Julho de 2015.
  294. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  296. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de Macser, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  301. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, avenida Cosiglier Pedroso, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  302. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  305. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto prestação de servicos de consultoria e outras técnicas similares.
  308. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  310. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
  313. Número ou marcador, página 39: a) Gorge Amélia Machangana, 14.000,00 MT (catorze mil meticais);
  314. Número ou marcador, página 39: b) Alberto Amelia Machanguana, 6.000,00 MT (seis mil meticais).
  315. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  316. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  318. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade Gorge Amélia Machaguana e a gerência fica ao cargo do sócio minoritário Alberto Amélia Machaguana.
  319. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente será pessoalmente respon-
  320. Texto do artigo, página 39: sável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  321. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  323. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  324. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  326. Texto do artigo, página 39: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento
  327. Texto do artigo, página 39: (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  328. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 39: Darisse Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911744, uma entidade denominada Darisse Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  337. Texto do artigo, página 39: Ivan Darisse António, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100866162M, emitido aos 5 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene A, rua Vila Namuali n.º 258, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que vai reger pelos seguintes artigos:
  338. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 39: Denominação
  340. Texto do artigo, página 39: Darisse Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por cotas limitada que reger-se-á pelas demais legislações aplicável.
  341. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 39: Sede
  343. Texto do artigo, página 39: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 1835, bairro Central.
  344. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  346. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto transporte de passageiros e cargas, exploraçao de estacão de serviços, correios, venda de material
  347. Texto do artigo, página 39: e aluguer de equipamento de construção, gestão de frotas, logística de transporte. Podendo ter participações em outras sociedade desde que reúna as condições requeridas.
  348. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 39: Capital social
  350. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única franquia pertencente à Ivan Darisse António, com 20.000,00 MT, equivalente a 100% do capital.
  351. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  353. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, sob formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  354. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  356. Texto do artigo, página 39: Administração e a representação da sociedade fica a cargo do sócio único Ivan Darisse António, cabendo a este decidir a remuneração.
  357. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
  359. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos.
  360. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 39: Caju da Terra, Limitada
  362. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009012988, uma entidade, denominada Caju da Terra, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  364. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Peter John Diviani, maior, solteiro, natural de Grã-Bretanha, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00176225, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e seis;
  365. Texto do artigo, página 39: Segundo. Rowan John Baldiston Diviani, maior, solteiro natural de Zimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador
  366. Texto do artigo, página 40: do Passaporte n.º M00161982, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze e válido até dezanove de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
  367. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  370. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Caju da Terra, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  371. Número ou marcador, página 40: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade da Matola Avenida, da União Africana n.º 759A, armazém 7.
  375. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 40: a) Exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente com culturas de castanha e caju;
  380. Número ou marcador, página 40: b) Exploração de indústrias transformadoras, produção agro-pecuário, comércio;
  381. Número ou marcador, página 40: c) Cultivo de castanha de caju;
  382. Número ou marcador, página 40: d) Comércio geral a grosso e retalho com exportação de castanha de caju;
  383. Número ou marcador, página 40: e) Exploração agrícola, pecuária e florestal, bem como industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
  384. Número ou marcador, página 40: f) Processamento, transformação e escoamento de outras culturas agrícolas e produtos transformados;
  385. Número ou marcador, página 40: g) Serviços técnicos no domínio de crédito agrícola, da experimentação, melhoramento vegetal e animal e extensão agrícola.
  386. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  387. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 40: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  390. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rowan John Baldiston Diviani;
  391. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter John Diviani.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital)
  394. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  395. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  399. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  400. Número ou marcador, página 40: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do art.º 298.º do Código Comercial.
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