III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2017

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Número ou marcador · p. 40 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 ( Administração )
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas àsociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 ( Convocação e reunião da assembleia geral )
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 40 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 40 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 40 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 40 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 40 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 41 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 41 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 41 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Kondutha Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100905892, uma sociedade comercial denominada Kondutha Solutions, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 41 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Victor Rafael de Oliveira Mussanhane, nacional, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401850M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3652, 1.º andar, bairro do Alto-Maé, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Bacher Jambine Macuácua, nacional, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105239646J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Minkadjuine, Q. 12, casa n.º 46, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Kondutha Solutions, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Samora Machel, n.º 48, cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, aonde se julgar conveniente para os interesses e objectivos sociais da empresa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição e registo definitivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a realização e prestação de serviços e consultoria nas áreas de comércio geral, compra e venda, importação e exportação de bens e serviços, no ramo de mineração, turismo, transportes, manutenção e assistência técnica, formação e capacitação, logística, agricultura e construção civil, bem como serviços acessórios, complementares ou similares dentro do escopo do exercício das suas actividades, depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas pela lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou quaisquer outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Victor Rafael de Oliveira Mussanhane, com 51% quotas correspondente a soma de cinco mil e cem meticais;
Número ou marcador · p. 41 b) Bacher Jambine Macuácua, com 49% das quotas correspondente a soma de quatro mil e novecentos meticais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ocorrer mediante o consentimento do sócio gozando este de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota a ceder, o respectivo titular decidirá a quem irá alienar e qual o valor a aplicar pelas respectivas quotas, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 42 Dois) E extraordinariamente sempre que convocado por um dos sócios ou gerente da sociedade com antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada com aviso de recepção e anúncio no jornal de maior circulação do lugar da sede da sociedade, devendo constar a ordem do trabalho, o dia, a hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Três) Excepcionalmente a assembleia geral pode reunir sem convocatória, desde que os sócios estejam presentes ou representados que tenham dado consentimento para realização da reunião estando de acordo sobre a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente poderá constituir manda-
Texto do artigo · p. 42 tários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade delibera desde já nomear como sócio-gerente o Victor Mussanhane.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
Texto do artigo · p. 42 Zona Industrial de Maluana S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911833, uma entidade, denominada Zona Industrial de Maluana, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos dos artigos 90 e 333 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade anónima com os seguintes accionistas:
Texto do artigo · p. 42 Construções CCM, Limitada, uma sociedade nos termos das leis da República de Moçambique, cujo escritório está localizado em avenida Vladimir Lenine, n.º 130-T3, cidade de Maputo, n.º de registo
Texto do artigo · p. 42 11044, NUIT 400060320, devidamente representada por He Weiping, subscreve parte do capital da sociedade, no montante de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80,0% (oitenta por cento) do capital social total;
Texto do artigo · p. 42 Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P., empresa pública criada nos termos das leis da República de Moçambique pelo Decreto n.º 21/2012, de 6 de Julho, NUIT 600001396, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo, devidamente representada por Flávia Edite Justina Manuel Dzimba, subscreve parte do capital da sociedade, no montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social total.
Texto do artigo · p. 42 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Zona Industrial de Maluana, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sede social é na estrada nacional n.º 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo, podendo ser deslocada por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração criar e encerrar sucursais, delegações e outras formas de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por principal objecto, mas não exclusivo, a concepção, desenvolvimento, financiamento, gestão e exploração comercial do empreendimento denominado Zona Industrial de Maluana cujas infraestruturas serão instaladas dentro dos limites geográficos do Parque de Ciência e Tecnologia de Maluana, sob regime de concessão de exploração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá fornecer e prestar, directamente ou através de terceiros por si contratados, todos e quaisquer serviços e actividades necessárias e/ou convenientes à prossecução do seu objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração dos projectos de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 42 b) Execução, gestão e fiscalização das obras e empreitadas de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 c) Importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 d) Promoção, exploração e comercialização, e intermediação imobiliária/industrial; e
Número ou marcador · p. 42 e) A gestão, manutenção e exploração comercial do parque industrial, imobiliário, infra-estruturas e equipamentos do empreendimento;
Número ou marcador · p. 42 f) Promoção de actividades de inovação e de incubadora tecnológica no parque industrial.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá por simples deliberação da administração participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que possam contribuir para a prossecução do seu objecto social, assim como adquirir e subscrever participações em sociedades independentemente do seu objecto social, ou integrar ou associar-se com outras entidades jurídicas, sob qualquer forma legal, para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou agrupamentos de interesse económico.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, e é representado por dez mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão por via de voto unânime de todos os accionistas da sociedade em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Acções)
Número ou marcador · p. 42 Um) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As acções emitidas pela sociedade poderão ser convertidas, a todo o tempo, em acções ao portador, nos termos legalmente previstos, e em acções escriturais, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode adquirir acções próprias, nos termos e condições previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As acções serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, cinco mil, dez mil, cem mil, duzentas e cinquenta mil, quinhentas mil, e um milhão de acções, podendo a administração, quando o julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos, provisórios ou definitivos, representativos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Contitularidade de acções)
Texto do artigo · p. 43 Não será reconhecido pela sociedade mais do que um representante por cada acção, seja qual for o número dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 43 (Publicidade de participações de accionistas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O accionista que for titular de acções ao portador não registadas representativas de, pelo menos, um décimo, um terço ou metade do capital social, deverá informar desse facto a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Idêntica obrigação se constitui quando o accionista, por qualquer motivo, deixar de ser titular de um número de acções ao portador não registadas representativo de um décimo, um terço ou metade do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Três)As comunicações previstas nos números anteriores deverão ser efectuadas por escrito ao órgão de administração e ao órgão de fiscalização nos trinta dias seguintes à verificação dos factos nele previstos.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 43 (Emissão de obrigações e outros valores mobiliários)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá emitir, quer no mercado interno quer no mercado externo, e com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, qualquer tipo de obrigações e/ou outros valores mobiliários, incluindo, nomeadamente, obrigações convertíveis em acções, obrigações que confiram direito à subscrição de acções e/ou warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nos casos em que tal seja legalmente admitido, a emissão dos valores mobiliários referidos no número anterior poderá ser deliberada pela administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá ainda efectuar, sobre obrigações próprias e/ou outros valores mobiliários por si emitidos, as operações que forem legalmente permitidas, bastando, para o efeito, e desde que a lei assim o possibilite, uma deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 43 (Direito de preferência em aumento de capital)
Texto do artigo · p. 43 Em cada aumento de capital por novas entradas em dinheiro, as pessoas que à data da deliberação forem accionistas poderão subscrever as novas acções com preferência relativamente a quem não for accionista.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 43 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 b) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 c) O Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 43 d) Secretário da sociedade, nos casos em que este vier a ser designado pelos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros dos órgãos sociais são designados por períodos de quatro anos civis, renováveis, contando-se como completo o ano civil da designação.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substitui-los.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 43 Um) As remunerações dos membros da mesa da assembleia geral e dos órgãos sociais são fixadas por uma comissão de remunerações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A comissão de remunerações será constituída por três accionistas, eleitos pela assembleia geral por períodos de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) A remuneração dos administradores pode englobar uma percentagem dos lucros do exercício.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se consoante o modelo de composição da administração adoptado:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um só dos administradores, quando tal tenha sido deliberado pelo Conselho de Administração ou se respeitar ao exercício de poderes especialmente delegados;
Número ou marcador · p. 43 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nos casos de existência de Comissão Executiva a sociedade obriga-se igualmente pela assinatura conjunta de dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral, votos, deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Apenas têm direito a participar nas reuniões da Assembleia Geral os accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas que sejam pessoas colectivas podem fazer-se representar nas reuniões de accionistas por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, por meio de procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares apenas podem fazer-se representar por um membro da administração, pelo seu cônjuge, pelos seus parentes na linha recta ou por outros accionistas, podendo a designação ser feita por qualquer meio escrito ou por mandatário que seja advogado por meio de procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os accionistas que pretendem fazerse representar devem, até cinco dias antes da assembleia e nos termos da lei, apresentar na sociedade os instrumentos de representação e, no caso de pessoas colectivas, indicar ainda quem as representará, o presidente da mesa poderá, contudo, autorizar os accionistas que não tenham respeitado o prazo indicado no presente número a participar na reunião da Assembleia Geral, se verificar que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os accionistas sem direito de voto e os obrigacionistas não podem participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 43 Seis) O Conselho de Administração, e o Fiscal Único que não sejam accionistas deverão participar nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo do disposto na lei quanto à competência e atribuições do secretário da sociedade, cabe à mesa da Assembleia Geral dirigir as reuniões desta e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A mesa, composta por um Presidente e um secretário, é eleita pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 43 Um) A convocação dos accionistas para a Assembleia Geral será publicada, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em primeira convocação, a Assembleia Geral só pode constituir-se quando estejam presentes ou representados accionistas detentores de, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital social e dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 43 Três) nos casos em que a lei exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, não se contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As decisões que tenham directamente ou indirectamente, por efeito a redução da percentagem de qualquer uma das partes no capital social da sociedade, ou no respectivo direito aos lucros devem ser tomadas por unanimidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das reuniões impostas por lei, a Assembleia Geral reúne-se sempre que tal seja solicitado ao Presidente da Mesa por algum dos outros órgãos sociais ou por accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração compete a um Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral elegerá, o Presidente do Conselho de Administração fixando em número par os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 44 Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Ficam desde já indicados o senhor He Weiping, o senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca e a senhora Flávia Edite Justina Manuel Dzimba como membros do Conselho de Administração, ficando desde já nomeado o senhor He Weiping para exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração até a data da realização da primeira Assembleia Geral ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 O Conselho de Administração, têm a competência definida na lei e neste contrato, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão, assim como deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, desistir ou transigir em quaisquer litígios, bem como no âmbito de processos arbitrais.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o Conselho de Administração da sociedade deverá funcionar de acordo com o regulamento que venha a ser aprovado pelo mesmo para esse efeito no início de cada mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A elaboração e aprovação do regulamento previsto no número anterior competem ao Conselho de Administração empossado.
Número ou marcador · p. 44 Três) O regulamento requer a aprovação por deliberação de maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A falta de aprovação de um novo regulamento no início de um novo mandato, determina a manutenção da vigência do regulamento que transite do mandato anterior.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O Conselho de Administração deverá reunir, pelo menos, uma vez em cada três meses, e, além disso, sempre que for convocado pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 44 Seis) As reuniões são convocadas com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Para que o Conselho de Administração possa reunir é necessária a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 Oito) Os administradores podem fazer-se representar por outros administradores nas reuniões do Conselho de Administração, mediante carta dirigida ao presidente aquando de cada reunião.
Número ou marcador · p. 44 Nove) Considera-se que um administrador falta definitivamente quando, sem justificação aceite pelo órgão de administração, faltar a três reuniões de forma consecutiva ou a cinco reuniões de forma interpolada.
Número ou marcador · p. 44 Dez) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 44 (Delegação de poderes, Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num ou mais administradores ou numa Comissão Executiva, indicando o respectivo Presidente, e a cujo funcionamento se aplicarão as disposições da cláusula nona, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Comissão Executiva não poderá deliberar sobre qualquer das matérias referidas nas alíneas a) e b) do número um do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Comissão Executiva será constituída por três a sete administradores.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Deliberações da Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão validamente tomadas por maioria simples dos votos emitidos excepto quando as mesmas requeiram unanimidade nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É permitida a votação por correspondência.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que deverá ser auditor de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao Fiscal Único, além de outras matérias consagradas legalmente, nomear ou destituir os auditores externos da empresa, acompanhar de modo permanente a sua actividade e das suas participadas, observando as suas relações com os diferentes órgãos sociais, bem como dar parecer sobre os procedimentos internos em matéria de auditoria
Texto do artigo · p. 44 ou sobre questões que sejam suscitadas a respeito das práticas contabilísticas seguidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá, por deliberação da administração, designar um secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Quando for designado um secretário efectivo, será também designado um suplente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A duração das funções do secretário coincidirá com a dos mandatos dos membros da administração que o designe.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados, distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os resultados líquidos do exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo se a Assembleia Geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Derrogação de preceitos supletivos)
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser derrogadas as normas supletivas do Código Comercial, desde que tal não contrarie o disposto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Foro)
Texto do artigo · p. 44 Todos os litígios que oponha a sociedade aos accionistas ou a outros membros dos órgãos sociais serão dirimidos no foro da comarca onde se situe a sede social.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de 2017 da sociedade comercial denominada Rangel Moçambique
Texto do artigo · p. 45 – Logística e Trânsitos, Limitada (doravante designada por sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 10013924, as sócias deliberaram alterar os artigo quarto (objecto) e décimo terceiro (formas de obrigar a sociedade), passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 ............................................................ QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 45 o agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ou estrangeiro, o agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ou estrangeiro, a armazenagem e conferência de mercadorias, o procurement de produtos e equipamentos para entidades terceiras, e prestação de serviços postais.
Texto do artigo · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Texto do artigo · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 45 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Texto do artigo · p. 45 ............................................................ DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 45 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 45 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, exceptuando actos/negócios até ao valor equi-valente a vinte mil dólares dos Estados Unidos da América, por cada acto/negócio, em que bastará a assinatura de um administrador e os pagamentos até ao valor de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) a efetuar à Direção Geral das Alfândegas.
Texto do artigo · p. 45 Dois) Pela assinatura de um procurador e de um administrador.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Agrimineral, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911116 uma entidade, denominada Agrimineral, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Damião Mário Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220851C, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 45 Dirceu Damião Mário Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262602B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrimineral, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 1868, 2.º andar, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Agricultura, comércio, exploração e comercialização de mineiros, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 b) Prestação de serviços nas áreas similares.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.00,00 MT correspondente a duas quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Damião Mário Cumbana;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Damião Mário Cumbane.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde ja ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Consultoria & Desenvolvimento do Agronegocio, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909218, uma entidade, denominada Consultoria & Desenvolvimento do Agronegocio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 João Manuel Pereira Freitas, solteiro, de nacio nalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302488839 C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2012, e residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 58, casa n.º 205, bairro do Khongolote;
Texto do artigo · p. 45 Hipólito Mário Vahocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339933 M, emitido
Texto do artigo · p. 46 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2014, residente em Maputo, bairro do Museu, avenida, Mártires de Mueda, casa n.º 267; e
Texto do artigo · p. 46 Bernardino Luis Laitela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080123M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 Julho de 2014, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá nos termos e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação social de Consultoria & Desenvolvimento do Agronegócio, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, casa n.º 476, bairro do Museu, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida ou abrir-se delegações dentro ou fora do território nacional de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) A realização de actividades de agropecuária e agro-industriais para o fornecimento e comercialização de insumos, criação e o processamento de produtos agrícolas assim como, de aves, de bovinos, de ovinos, de suínos e de caprinos;
Número ou marcador · p. 46 b) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 46 c) A realização de actividades piscatórias assim como a respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 46 d) A gestão, exploração e administração de estabelecimentos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 46 e) A representação de entidades nacionais e estrangeiras,
Número ou marcador · p. 46 f) Prestação de serviços de consultoria, assessoria nas áreas de gestão e de implantação de negócios, marketing, vendas, procurement, e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200,000,00 MT (duzentos mil meticais), ao que corresponde a um total de cem quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) João Manuel Pereira Freitas, com oitenta quotas, com o valor nominal de 160,000,00 MT (cento e sessenta
Texto do artigo · p. 46 mil meticais), ao que corresponde 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Hipólito Mário Vahocha, com dez quotas, com o valor nominal de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e,
Número ou marcador · p. 46 c) Bernardino Luis Laitela, com dez quotas, com o valor nominal de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Em princípio, não deverão haver suprimentos à sociedade, podendo, os sócios fazer hão os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor João Manuel Pereira Freitas ou nos termos que forem propostos em conselho da administração e nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 46 (Balanço)
Texto do artigo · p. 46 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de Reserva Legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, os dividendos serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 46 (Competente)
Texto do artigo · p. 46 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, as partes aceitam o conteúdo do presente contrato de sociedade por quotas, cuja foi feita em 3 (três) exemplares, ambos valendo como originais e, destinando-se um para cada.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Shenzen Hao Hang Pelagic Fisheries, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 46 Legais sob NUEL 100909553, uma entidade, denominada Shenzen Hao Hang Pelagic Fisheries, Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Fengming Zhang, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G58904828 emitido na China aos 2 de Fevereiro de 2012, e residente em Guangdong, China; e
Texto do artigo · p. 46 Célio Levim de Maximiano Cândido, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação social de Shenzen Hao Hang Pelagic Fisheries, Co, Limitada, e tem a sua sede na avenida Karl Marx, 995, 2.º andar, bairro da Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto actividade de pesca em alto mar, aquisições, processamento, armazenamento, venda e transporte de alimentos marinhos, agenciamento de embarcações de pesca, tecnologia de importação e exportação de carga, design e fabrico de embarcações de pesca, venda de redes de equipamentos de pesca, de salvação e peças de navios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, divididos pelos sócios Fengming Zhang, com uma quota de 900.000,00 MT, correspondente a 90% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 100.000,00 MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 47 Parágrafo único. É desde já nomeado o Presidente do Conselho de Administração o senhor Célio Levim de Maximiano Cândido, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 i) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades; ii) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; iii) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 47 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911914, uma entidade, denominada WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Joseph Matovu Wamala, casado, natural de Nkozi-Uganda, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, dois, dois, seis, dois, sete, três, um, J, emitido aos, vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por WP & MS, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Triunfo, rua dos Cavalos número quatro centos e quarenta e oito podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a criação e/ou gestão de serviços, empreendimentos e estabelecimentos de negócios, prestação de serviços e técnicos nas áreas de imobiliária e de higiene e limpeza de edifícios comerciais ou residenciais, manutenção de jardins, entre outras que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  2. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 40: ( Administração )
  4. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  5. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas àsociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
  7. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  8. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 40: ( Convocação e reunião da assembleia geral )
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  13. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  14. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 40: (Competências da assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 40: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  20. Número ou marcador, página 40: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  21. Número ou marcador, página 40: d) Alteração do contrato de sociedade;
  22. Número ou marcador, página 40: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  23. Número ou marcador, página 40: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 41: (Quórum e deliberação)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  28. Número ou marcador, página 41: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 41: (Gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  32. Texto do artigo, página 41: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultados)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  38. Texto do artigo, página 41: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 41: Kondutha Solutions, Limitada
  50. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100905892, uma sociedade comercial denominada Kondutha Solutions, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  51. Texto do artigo, página 41: Outorgantes:
  52. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Victor Rafael de Oliveira Mussanhane, nacional, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401850M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3652, 1.º andar, bairro do Alto-Maé, Maputo, Moçambique;
  53. Texto do artigo, página 41: Segundo. Bacher Jambine Macuácua, nacional, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105239646J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Minkadjuine, Q. 12, casa n.º 46, Maputo, Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede social)
  57. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Kondutha Solutions, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Samora Machel, n.º 48, cidade de Lichinga.
  58. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, aonde se julgar conveniente para os interesses e objectivos sociais da empresa.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição e registo definitivo.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a realização e prestação de serviços e consultoria nas áreas de comércio geral, compra e venda, importação e exportação de bens e serviços, no ramo de mineração, turismo, transportes, manutenção e assistência técnica, formação e capacitação, logística, agricultura e construção civil, bem como serviços acessórios, complementares ou similares dentro do escopo do exercício das suas actividades, depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas pela lei.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou quaisquer outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras sociedades.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de quotas dos sócios:
  70. Número ou marcador, página 41: a) Victor Rafael de Oliveira Mussanhane, com 51% quotas correspondente a soma de cinco mil e cem meticais;
  71. Número ou marcador, página 41: b) Bacher Jambine Macuácua, com 49% das quotas correspondente a soma de quatro mil e novecentos meticais.
  72. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  74. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ocorrer mediante o consentimento do sócio gozando este de direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota a ceder, o respectivo titular decidirá a quem irá alienar e qual o valor a aplicar pelas respectivas quotas, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  79. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
  82. Número ou marcador, página 42: Dois) E extraordinariamente sempre que convocado por um dos sócios ou gerente da sociedade com antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada com aviso de recepção e anúncio no jornal de maior circulação do lugar da sede da sociedade, devendo constar a ordem do trabalho, o dia, a hora e local da reunião.
  83. Número ou marcador, página 42: Três) Excepcionalmente a assembleia geral pode reunir sem convocatória, desde que os sócios estejam presentes ou representados que tenham dado consentimento para realização da reunião estando de acordo sobre a agenda de trabalho.
  84. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá constituir manda-
  88. Texto do artigo, página 42: tários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  89. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade delibera desde já nomear como sócio-gerente o Victor Mussanhane.
  90. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 42: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  94. Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 42: Está conforme. O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
  96. Texto do artigo, página 42: Zona Industrial de Maluana S.A.
  97. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911833, uma entidade, denominada Zona Industrial de Maluana, S.A.
  98. Texto do artigo, página 42: Nos termos dos artigos 90 e 333 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade anónima com os seguintes accionistas:
  99. Texto do artigo, página 42: Construções CCM, Limitada, uma sociedade nos termos das leis da República de Moçambique, cujo escritório está localizado em avenida Vladimir Lenine, n.º 130-T3, cidade de Maputo, n.º de registo
  100. Texto do artigo, página 42: 11044, NUIT 400060320, devidamente representada por He Weiping, subscreve parte do capital da sociedade, no montante de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80,0% (oitenta por cento) do capital social total;
  101. Texto do artigo, página 42: Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P., empresa pública criada nos termos das leis da República de Moçambique pelo Decreto n.º 21/2012, de 6 de Julho, NUIT 600001396, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo, devidamente representada por Flávia Edite Justina Manuel Dzimba, subscreve parte do capital da sociedade, no montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social total.
  102. Texto do artigo, página 42: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  103. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  104. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Zona Industrial de Maluana, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  106. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  107. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 42: Um) A sede social é na estrada nacional n.º 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo, podendo ser deslocada por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração criar e encerrar sucursais, delegações e outras formas de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  112. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por principal objecto, mas não exclusivo, a concepção, desenvolvimento, financiamento, gestão e exploração comercial do empreendimento denominado Zona Industrial de Maluana cujas infraestruturas serão instaladas dentro dos limites geográficos do Parque de Ciência e Tecnologia de Maluana, sob regime de concessão de exploração.
  114. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá fornecer e prestar, directamente ou através de terceiros por si contratados, todos e quaisquer serviços e actividades necessárias e/ou convenientes à prossecução do seu objecto, nomeadamente:
  115. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração dos projectos de arquitectura e engenharia civil;
  116. Número ou marcador, página 42: b) Execução, gestão e fiscalização das obras e empreitadas de construção civil;
  117. Número ou marcador, página 42: c) Importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil;
  118. Número ou marcador, página 42: d) Promoção, exploração e comercialização, e intermediação imobiliária/industrial; e
  119. Número ou marcador, página 42: e) A gestão, manutenção e exploração comercial do parque industrial, imobiliário, infra-estruturas e equipamentos do empreendimento;
  120. Número ou marcador, página 42: f) Promoção de actividades de inovação e de incubadora tecnológica no parque industrial.
  121. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  122. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá por simples deliberação da administração participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que possam contribuir para a prossecução do seu objecto social, assim como adquirir e subscrever participações em sociedades independentemente do seu objecto social, ou integrar ou associar-se com outras entidades jurídicas, sob qualquer forma legal, para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou agrupamentos de interesse económico.
  123. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  124. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, e é representado por dez mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
  126. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão por via de voto unânime de todos os accionistas da sociedade em Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  128. Texto do artigo, página 42: (Acções)
  129. Número ou marcador, página 42: Um) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
  130. Número ou marcador, página 42: Dois) As acções emitidas pela sociedade poderão ser convertidas, a todo o tempo, em acções ao portador, nos termos legalmente previstos, e em acções escriturais, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis, nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias, nos termos e condições previstos por lei.
  132. Número ou marcador, página 42: Quatro) As acções serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, cinco mil, dez mil, cem mil, duzentas e cinquenta mil, quinhentas mil, e um milhão de acções, podendo a administração, quando o julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos, provisórios ou definitivos, representativos de qualquer número de acções.
  133. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  134. Texto do artigo, página 43: (Contitularidade de acções)
  135. Texto do artigo, página 43: Não será reconhecido pela sociedade mais do que um representante por cada acção, seja qual for o número dos seus titulares.
  136. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
  137. Texto do artigo, página 43: (Publicidade de participações de accionistas)
  138. Número ou marcador, página 43: Um) O accionista que for titular de acções ao portador não registadas representativas de, pelo menos, um décimo, um terço ou metade do capital social, deverá informar desse facto a sociedade.
  139. Número ou marcador, página 43: Dois) Idêntica obrigação se constitui quando o accionista, por qualquer motivo, deixar de ser titular de um número de acções ao portador não registadas representativo de um décimo, um terço ou metade do capital social.
  140. Texto do artigo, página 43: Três)As comunicações previstas nos números anteriores deverão ser efectuadas por escrito ao órgão de administração e ao órgão de fiscalização nos trinta dias seguintes à verificação dos factos nele previstos.
  141. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
  142. Texto do artigo, página 43: (Emissão de obrigações e outros valores mobiliários)
  143. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá emitir, quer no mercado interno quer no mercado externo, e com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, qualquer tipo de obrigações e/ou outros valores mobiliários, incluindo, nomeadamente, obrigações convertíveis em acções, obrigações que confiram direito à subscrição de acções e/ou warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios.
  144. Número ou marcador, página 43: Dois) Nos casos em que tal seja legalmente admitido, a emissão dos valores mobiliários referidos no número anterior poderá ser deliberada pela administração.
  145. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda efectuar, sobre obrigações próprias e/ou outros valores mobiliários por si emitidos, as operações que forem legalmente permitidas, bastando, para o efeito, e desde que a lei assim o possibilite, uma deliberação da administração.
  146. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
  147. Texto do artigo, página 43: (Direito de preferência em aumento de capital)
  148. Texto do artigo, página 43: Em cada aumento de capital por novas entradas em dinheiro, as pessoas que à data da deliberação forem accionistas poderão subscrever as novas acções com preferência relativamente a quem não for accionista.
  149. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA
  150. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  151. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como órgãos sociais:
  152. Número ou marcador, página 43: a) O Conselho de Administração;
  153. Número ou marcador, página 43: b) A Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 43: c) O Fiscal Único;
  155. Número ou marcador, página 43: d) Secretário da sociedade, nos casos em que este vier a ser designado pelos accionistas da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros dos órgãos sociais são designados por períodos de quatro anos civis, renováveis, contando-se como completo o ano civil da designação.
  157. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substitui-los.
  158. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  159. Texto do artigo, página 43: (Remunerações)
  160. Número ou marcador, página 43: Um) As remunerações dos membros da mesa da assembleia geral e dos órgãos sociais são fixadas por uma comissão de remunerações.
  161. Número ou marcador, página 43: Dois) A comissão de remunerações será constituída por três accionistas, eleitos pela assembleia geral por períodos de três anos, sendo permitida a reeleição.
  162. Número ou marcador, página 43: Três) A remuneração dos administradores pode englobar uma percentagem dos lucros do exercício.
  163. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  164. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar)
  165. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se consoante o modelo de composição da administração adoptado:
  166. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  167. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  168. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um só dos administradores, quando tal tenha sido deliberado pelo Conselho de Administração ou se respeitar ao exercício de poderes especialmente delegados;
  169. Número ou marcador, página 43: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos das respectivas procurações.
  170. Número ou marcador, página 43: Dois) Nos casos de existência de Comissão Executiva a sociedade obriga-se igualmente pela assinatura conjunta de dois administradores executivos.
  171. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  172. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral, votos, deliberações)
  173. Número ou marcador, página 43: Um) Apenas têm direito a participar nas reuniões da Assembleia Geral os accionistas com direito a voto.
  174. Número ou marcador, página 43: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas que sejam pessoas colectivas podem fazer-se representar nas reuniões de accionistas por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, por meio de procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  175. Número ou marcador, página 43: Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares apenas podem fazer-se representar por um membro da administração, pelo seu cônjuge, pelos seus parentes na linha recta ou por outros accionistas, podendo a designação ser feita por qualquer meio escrito ou por mandatário que seja advogado por meio de procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  176. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os accionistas que pretendem fazerse representar devem, até cinco dias antes da assembleia e nos termos da lei, apresentar na sociedade os instrumentos de representação e, no caso de pessoas colectivas, indicar ainda quem as representará, o presidente da mesa poderá, contudo, autorizar os accionistas que não tenham respeitado o prazo indicado no presente número a participar na reunião da Assembleia Geral, se verificar que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
  177. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os accionistas sem direito de voto e os obrigacionistas não podem participar nas assembleias gerais.
  178. Número ou marcador, página 43: Seis) O Conselho de Administração, e o Fiscal Único que não sejam accionistas deverão participar nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  179. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  180. Texto do artigo, página 43: (Mesa da Assembleia Geral)
  181. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo do disposto na lei quanto à competência e atribuições do secretário da sociedade, cabe à mesa da Assembleia Geral dirigir as reuniões desta e elaborar as respectivas actas.
  182. Número ou marcador, página 43: Dois) A mesa, composta por um Presidente e um secretário, é eleita pela Assembleia Geral de accionistas.
  183. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  184. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
  185. Número ou marcador, página 43: Um) A convocação dos accionistas para a Assembleia Geral será publicada, nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 43: Dois) Em primeira convocação, a Assembleia Geral só pode constituir-se quando estejam presentes ou representados accionistas detentores de, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital social e dos direitos de voto.
  187. Número ou marcador, página 43: Três) nos casos em que a lei exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, não se contando as abstenções.
  188. Número ou marcador, página 43: Quatro) As decisões que tenham directamente ou indirectamente, por efeito a redução da percentagem de qualquer uma das partes no capital social da sociedade, ou no respectivo direito aos lucros devem ser tomadas por unanimidade dos accionistas.
  189. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  190. Texto do artigo, página 44: (Convocatória)
  191. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das reuniões impostas por lei, a Assembleia Geral reúne-se sempre que tal seja solicitado ao Presidente da Mesa por algum dos outros órgãos sociais ou por accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
  192. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  193. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  194. Número ou marcador, página 44: Um) A administração compete a um Conselho de Administração.
  195. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral elegerá, o Presidente do Conselho de Administração fixando em número par os restantes administradores.
  196. Número ou marcador, página 44: Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
  197. Número ou marcador, página 44: Quatro) Ficam desde já indicados o senhor He Weiping, o senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca e a senhora Flávia Edite Justina Manuel Dzimba como membros do Conselho de Administração, ficando desde já nomeado o senhor He Weiping para exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração até a data da realização da primeira Assembleia Geral ordinária da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  199. Texto do artigo, página 44: (Representação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 44: O Conselho de Administração, têm a competência definida na lei e neste contrato, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão, assim como deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, desistir ou transigir em quaisquer litígios, bem como no âmbito de processos arbitrais.
  201. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  202. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento)
  203. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o Conselho de Administração da sociedade deverá funcionar de acordo com o regulamento que venha a ser aprovado pelo mesmo para esse efeito no início de cada mandato.
  204. Número ou marcador, página 44: Dois) A elaboração e aprovação do regulamento previsto no número anterior competem ao Conselho de Administração empossado.
  205. Número ou marcador, página 44: Três) O regulamento requer a aprovação por deliberação de maioria simples dos votos.
  206. Número ou marcador, página 44: Quatro) A falta de aprovação de um novo regulamento no início de um novo mandato, determina a manutenção da vigência do regulamento que transite do mandato anterior.
  207. Número ou marcador, página 44: Cinco) O Conselho de Administração deverá reunir, pelo menos, uma vez em cada três meses, e, além disso, sempre que for convocado pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores.
  208. Número ou marcador, página 44: Seis) As reuniões são convocadas com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
  209. Número ou marcador, página 44: Sete) Para que o Conselho de Administração possa reunir é necessária a presença da maioria dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 44: Oito) Os administradores podem fazer-se representar por outros administradores nas reuniões do Conselho de Administração, mediante carta dirigida ao presidente aquando de cada reunião.
  211. Número ou marcador, página 44: Nove) Considera-se que um administrador falta definitivamente quando, sem justificação aceite pelo órgão de administração, faltar a três reuniões de forma consecutiva ou a cinco reuniões de forma interpolada.
  212. Número ou marcador, página 44: Dez) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  213. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  214. Texto do artigo, página 44: (Delegação de poderes, Comissão Executiva)
  215. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num ou mais administradores ou numa Comissão Executiva, indicando o respectivo Presidente, e a cujo funcionamento se aplicarão as disposições da cláusula nona, com as necessárias adaptações.
  216. Número ou marcador, página 44: Dois) A Comissão Executiva não poderá deliberar sobre qualquer das matérias referidas nas alíneas a) e b) do número um do artigo seguinte.
  217. Número ou marcador, página 44: Três) A Comissão Executiva será constituída por três a sete administradores.
  218. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  219. Texto do artigo, página 44: (Deliberações da Administração)
  220. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão validamente tomadas por maioria simples dos votos emitidos excepto quando as mesmas requeiram unanimidade nos termos dos presentes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 44: Dois) É permitida a votação por correspondência.
  222. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  223. Texto do artigo, página 44: (Fiscalização)
  224. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que deverá ser auditor de contas ou sociedade auditora de contas.
  225. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao Fiscal Único, além de outras matérias consagradas legalmente, nomear ou destituir os auditores externos da empresa, acompanhar de modo permanente a sua actividade e das suas participadas, observando as suas relações com os diferentes órgãos sociais, bem como dar parecer sobre os procedimentos internos em matéria de auditoria
  226. Texto do artigo, página 44: ou sobre questões que sejam suscitadas a respeito das práticas contabilísticas seguidas pela sociedade.
  227. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  228. Texto do artigo, página 44: (Secretário da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá, por deliberação da administração, designar um secretário da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 44: Dois) Quando for designado um secretário efectivo, será também designado um suplente.
  231. Número ou marcador, página 44: Três) A duração das funções do secretário coincidirá com a dos mandatos dos membros da administração que o designe.
  232. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  233. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados, distribuição de lucros)
  234. Número ou marcador, página 44: Um) Os resultados líquidos do exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral livremente deliberar.
  235. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
  236. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  237. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  238. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  239. Número ou marcador, página 44: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo se a Assembleia Geral deliberar em contrário.
  240. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
  241. Texto do artigo, página 44: (Derrogação de preceitos supletivos)
  242. Texto do artigo, página 44: Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser derrogadas as normas supletivas do Código Comercial, desde que tal não contrarie o disposto no presente contrato de sociedade.
  243. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  244. Texto do artigo, página 44: (Foro)
  245. Texto do artigo, página 44: Todos os litígios que oponha a sociedade aos accionistas ou a outros membros dos órgãos sociais serão dirimidos no foro da comarca onde se situe a sede social.
  246. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 44: Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada
  248. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de 2017 da sociedade comercial denominada Rangel Moçambique
  249. Texto do artigo, página 45: – Logística e Trânsitos, Limitada (doravante designada por sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 10013924, as sócias deliberaram alterar os artigo quarto (objecto) e décimo terceiro (formas de obrigar a sociedade), passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  250. Texto do artigo, página 45: ............................................................ QUARTO
  251. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 45: Um) A sociedade tem por objecto
  253. Texto do artigo, página 45: o agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ou estrangeiro, o agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ou estrangeiro, a armazenagem e conferência de mercadorias, o procurement de produtos e equipamentos para entidades terceiras, e prestação de serviços postais.
  254. Texto do artigo, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  255. Texto do artigo, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  256. Texto do artigo, página 45: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  257. Texto do artigo, página 45: ............................................................ DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  259. Texto do artigo, página 45: Um) A sociedade obriga-se:
  260. Texto do artigo, página 45: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  261. Texto do artigo, página 45: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, exceptuando actos/negócios até ao valor equi-valente a vinte mil dólares dos Estados Unidos da América, por cada acto/negócio, em que bastará a assinatura de um administrador e os pagamentos até ao valor de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) a efetuar à Direção Geral das Alfândegas.
  262. Texto do artigo, página 45: Dois) Pela assinatura de um procurador e de um administrador.
  263. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  264. Texto do artigo, página 45: Agrimineral, Limitada
  265. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911116 uma entidade, denominada Agrimineral, Limitada, entre:
  266. Texto do artigo, página 45: Damião Mário Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220851C, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  267. Texto do artigo, página 45: Dirceu Damião Mário Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262602B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 45: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  269. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  271. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrimineral, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 1868, 2.º andar, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  272. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  273. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto:
  276. Número ou marcador, página 45: a) Agricultura, comércio, exploração e comercialização de mineiros, com importação e exportação;
  277. Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços nas áreas similares.
  278. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.00,00 MT correspondente a duas quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Damião Mário Cumbana;
  283. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Damião Mário Cumbane.
  284. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  286. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  289. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde ja ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  291. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  293. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 45: Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 45: Consultoria & Desenvolvimento do Agronegocio, Limitada
  299. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909218, uma entidade, denominada Consultoria & Desenvolvimento do Agronegocio, Limitada, entre:
  300. Texto do artigo, página 45: João Manuel Pereira Freitas, solteiro, de nacio nalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302488839 C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2012, e residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 58, casa n.º 205, bairro do Khongolote;
  301. Texto do artigo, página 45: Hipólito Mário Vahocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339933 M, emitido
  302. Texto do artigo, página 46: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2014, residente em Maputo, bairro do Museu, avenida, Mártires de Mueda, casa n.º 267; e
  303. Texto do artigo, página 46: Bernardino Luis Laitela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080123M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 Julho de 2014, residente em Maputo.
  304. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá nos termos e pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  306. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  307. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação social de Consultoria & Desenvolvimento do Agronegócio, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, casa n.º 476, bairro do Museu, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida ou abrir-se delegações dentro ou fora do território nacional de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  309. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  310. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  311. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 46: a) A realização de actividades de agropecuária e agro-industriais para o fornecimento e comercialização de insumos, criação e o processamento de produtos agrícolas assim como, de aves, de bovinos, de ovinos, de suínos e de caprinos;
  313. Número ou marcador, página 46: b) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  314. Número ou marcador, página 46: c) A realização de actividades piscatórias assim como a respectiva comercialização;
  315. Número ou marcador, página 46: d) A gestão, exploração e administração de estabelecimentos comerciais e industriais;
  316. Número ou marcador, página 46: e) A representação de entidades nacionais e estrangeiras,
  317. Número ou marcador, página 46: f) Prestação de serviços de consultoria, assessoria nas áreas de gestão e de implantação de negócios, marketing, vendas, procurement, e assistência técnica.
  318. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  319. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200,000,00 MT (duzentos mil meticais), ao que corresponde a um total de cem quotas divididas da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 46: a) João Manuel Pereira Freitas, com oitenta quotas, com o valor nominal de 160,000,00 MT (cento e sessenta
  322. Texto do artigo, página 46: mil meticais), ao que corresponde 80% (oitenta por cento) do capital social;
  323. Número ou marcador, página 46: b) Hipólito Mário Vahocha, com dez quotas, com o valor nominal de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e,
  324. Número ou marcador, página 46: c) Bernardino Luis Laitela, com dez quotas, com o valor nominal de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  325. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  326. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  327. Texto do artigo, página 46: Em princípio, não deverão haver suprimentos à sociedade, podendo, os sócios fazer hão os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral o deliberar.
  328. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
  329. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  330. Texto do artigo, página 46: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor João Manuel Pereira Freitas ou nos termos que forem propostos em conselho da administração e nos termos do acordo parassocial.
  331. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
  332. Texto do artigo, página 46: (Balanço)
  333. Texto do artigo, página 46: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de Reserva Legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, os dividendos serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  334. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
  335. Texto do artigo, página 46: (Competente)
  336. Texto do artigo, página 46: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 46: Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, as partes aceitam o conteúdo do presente contrato de sociedade por quotas, cuja foi feita em 3 (três) exemplares, ambos valendo como originais e, destinando-se um para cada.
  338. Texto do artigo, página 46: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 46: Shenzen Hao Hang Pelagic Fisheries, Co, Limitada
  340. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  341. Texto do artigo, página 46: Legais sob NUEL 100909553, uma entidade, denominada Shenzen Hao Hang Pelagic Fisheries, Co, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  343. Texto do artigo, página 46: Fengming Zhang, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G58904828 emitido na China aos 2 de Fevereiro de 2012, e residente em Guangdong, China; e
  344. Texto do artigo, página 46: Célio Levim de Maximiano Cândido, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015.
  345. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  346. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 46: (Denominação & sede)
  348. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação social de Shenzen Hao Hang Pelagic Fisheries, Co, Limitada, e tem a sua sede na avenida Karl Marx, 995, 2.º andar, bairro da Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  349. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto actividade de pesca em alto mar, aquisições, processamento, armazenamento, venda e transporte de alimentos marinhos, agenciamento de embarcações de pesca, tecnologia de importação e exportação de carga, design e fabrico de embarcações de pesca, venda de redes de equipamentos de pesca, de salvação e peças de navios.
  355. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 46: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, divididos pelos sócios Fengming Zhang, com uma quota de 900.000,00 MT, correspondente a 90% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 100.000,00 MT correspondente a 10% do capital social.
  358. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
  360. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  361. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  363. Texto do artigo, página 47: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 47: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  367. Texto do artigo, página 47: Parágrafo único. É desde já nomeado o Presidente do Conselho de Administração o senhor Célio Levim de Maximiano Cândido, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  368. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  370. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  371. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 47: (Exclusão de sócios)
  373. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 47: i) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades; ii) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; iii) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais.
  375. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  378. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 47: (Exercício social)
  380. Texto do artigo, página 47: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  381. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 47: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 47: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 47: WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911914, uma entidade, denominada WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 47: Joseph Matovu Wamala, casado, natural de Nkozi-Uganda, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, dois, dois, seis, dois, sete, três, um, J, emitido aos, vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  388. Texto do artigo, página 47: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  389. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por WP & MS, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Triunfo, rua dos Cavalos número quatro centos e quarenta e oito podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  391. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  394. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a criação e/ou gestão de serviços, empreendimentos e estabelecimentos de negócios, prestação de serviços e técnicos nas áreas de imobiliária e de higiene e limpeza de edifícios comerciais ou residenciais, manutenção de jardins, entre outras que sejam permitidas por lei.
  397. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  399. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
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