III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2025

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Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore de mangal representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O mangal constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, tem a sua sede em Pambane, localidade de Pambane, Distrito de Chinde.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição
Texto do artigo · p. 15 dos recursos naturais da comunidade de chinde sede (mangal, praias, terras agrícolas, lorestas costeiras, estuário do rio zambeze e outros).
Número ou marcador · p. 15 dois) Serve para defender os direitos e interesse de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciativas as suas actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais e específicas)
Texto do artigo · p. 15 Geral:
Texto do artigo · p. 15 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
Texto do artigo · p. 15 Específicas:
Número ou marcador · p. 15 a) contribui na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 b) assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 c) contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultante da acção humana;
Número ou marcador · p. 15 d) promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 15 e) representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 15 Os recursos financeiros da Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 15 a) donativos e doações;
Número ou marcador · p. 15 b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 15 c) contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 15 Constituem bens patrimoniais da Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Pambane:
Número ou marcador · p. 15 a) instalações de funcionamento da associação; b)bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Membro)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 15 a) sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 15 b) sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 15 c) residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros da associação classificam-
Texto do artigo · p. 15 -se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 15 a) membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 15 b) membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) membros honorários – todos aqueles que notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoio para associação, será concedido também à título expcecional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 15 d) participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 15 b) respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) exercer com dedicação e zelo os cargos de direção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) observar e cumprir com os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sanções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependendo da gravidade, as infrações são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 15 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 15 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 15 c) multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 15 d) suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 15 e) expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento
Texto do artigo · p. 16 interno do funcionamento, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 A qualidade de membro perde se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 16 a) declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 16 b) violar gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando as relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 16 a) presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 16 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) relator.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de dois (2) em dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 16 c) contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 16 d) convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao relator:Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 16 d) atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 16 e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
Texto do artigo · p. 16 f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 g) analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 16 a) presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 e) coordenador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 16 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 16 c) celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 16 d) fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) requerer a convocação da Assembleia Geral e extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 16 f) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 g) apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 h) preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 i) elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 16 j) propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 16 c) exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 16 d) autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) assegurar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 17 b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 17 a) velar pelas contas e fundos;
Número ou marcador · p. 17 b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 17 a) coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) supervisionar todas as actividades junto da comunidade, instituições g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais;
Número ou marcador · p. 17 c) assinar correspondências e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 17 e) informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 f) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 17 a) presidente: convocar e presidir as reuniões do órgão; b)vogais: redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação do Comunitária para Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM)
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 Associação do Comunitária de Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representada pelos regulados de Muconde, Mugageia e Canhenza, tem a sua Sede, Posto Administrativo de Macate Sede, Distrito de Macate, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 Associação do Comunitária de Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM), subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Associação do Comunitária de Gestão de Recursos Naturais e Florestas
Texto do artigo · p. 17 Familiares de Macate (ACGRNFFM) tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) garantir o uso sustentável dos recursos naturais no território comunitário;
Número ou marcador · p. 17 b) promover acções de educação ambiental e sensibilização sobre as boas práticas de maneio dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 c) apoiar iniciativas locais, como reflorestamento, apicultura e manutenção de viveiros florestais d)mediar eventuais conflitos relacionados ao uso da terra e dos recursos naturais; e)estabelecer parcerias e articulações com instituições públicas e organizações da sociedade civil para mobilizar apoio técnico e institucional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 17 São elegíveis a membros de ACGRNFFM, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 17 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da ACGRNFFM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da ACGRNFFM;
Número ou marcador · p. 17 b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da ACGRNFFM;
Número ou marcador · p. 17 c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da ACGRNFFM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Deveres)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da ACGRNFFM;
Número ou marcador · p. 17 b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 17 c) tomar parte nas assembleias gerais da ACGRNFFM;
Número ou marcador · p. 17 d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a ACGRNFFM.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 18 São expulsos da ACGRNFFM, os membros que:
Número ou marcador · p. 18 a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da ACGRNFFM; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 18 c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da ACGRNFFM são:
Número ou marcador · p. 18 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da ACGRNFFM e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) apreciar e provar o plano de actividade da ACGRNFFM;
Número ou marcador · p. 18 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da ACGRNFFM;
Número ou marcador · p. 18 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 18 a)redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 18 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 18 Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de treze de Junho de dois mil e vinte cinco, a sociedade Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033158, por motivos da fraca produtividade aliada a agressiva concorrência que actualmente caracteriza o mercado, como forma de evitar danos maiores e avultados credores no futuro, deliberou-se a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Aqua Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aqua Tech, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, pessoa colectiva de direito privado, criado por tempo indeterminado, com fins lucrativos, dotada de personalidade, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com NUEL 105045966, entre Sabino Naiene Rovisene Ngulela Júnior, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105347473B, emitido em 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 3, Casa n.° 313, Maputo Província, Distrito da Matola, Bairro Matola C e Eliseu Agostinho Tamele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040131Q, emitido em 11 de Dezembro de 2020, válido até 10 Dezembro de 2025, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q.
Texto do artigo · p. 19 3, Casa n.º 119, Cidade de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola G., cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Aqua Tech sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço provisório na Cidade da Matola, Bairro Matola C, quarterão n.º 04, Casa n.º 325, Praceta da Clínica do Hanhane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) gestão integral de projectos, plantas de tratamento de recursos hídricos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 19 b) procurement, comissão, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 c) importação e exportação de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 19 e) representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 19 f) comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 19 g) venda, instalação de equipamento e materiais elétricos;
Número ou marcador · p. 19 h) assessoria de prejectos técnicos industriais;
Número ou marcador · p. 19 i) vulcanização a quente & frio;
Número ou marcador · p. 19 j) montagem de tapetes rolantes;
Número ou marcador · p. 19 k) montagens de elevadores industriais;
Número ou marcador · p. 19 l) manutenção, reparação e instalação de sistemas de perfuração e prospeção de recursos hídricos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota, no valor total de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao Sabino Naiene
Texto do artigo · p. 19 Rovisene Ngulela Júnior; e
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota, no valor total de 100. 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao Eliseu Agostinho Tamele.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sabino Naiene Rovisene Ngulela Junior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Aramajo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101541649, a sociedade Aramajo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Aramajo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Tete, na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Unidade 2. Mediante a deliberação da agência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)vendas a retalho de material informático e electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 19 b) vendas a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) vendas de a retalho de material de limpeza e higiene e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 19 d) vendas de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 e) manutenção e reparação de ar – condicionado;
Número ou marcador · p. 19 f) manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 19 g) limpeza geral em edifícios e jardinagem;
Número ou marcador · p. 19 h) serviços bancários (microcrédito e poupanças e câmbios);
Número ou marcador · p. 19 i) hidráulica (canalização, drenagem, esgotos e instalação eléctrica);
Número ou marcador · p. 19 j) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 k) formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 19 l) importação e exportação de produtos diversos; e
Número ou marcador · p. 19 m) urbanização e reurbanização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Aramo Marcelino José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Moatize, no Bairro 1º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002240347N emitido no dia 6 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 120606727.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência será confiada ao senhor Aramo Marcelino José, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105046730, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativo com a responsabilidade limitada Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS, constituída entre os membros: Jamal Tesoura Assane, Alfredo Antônio, Joao Favorito José, Adelino Alberto Murita, Januário Cassimo Suale, Juliana Cassimo Suale, Anita Abílio, Oliveira Albino Manhiça, Rabia Ali, Michaela Gabriel Horta, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A agremiação adota o nome de Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza juridica)
Texto do artigo · p. 20 A AHICOS é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter social e Humanitário, dotado de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, apartidária que promove o bemestar social das comunidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Visão)
Texto do artigo · p. 20 Ser uma entidade de excelência e de grande referência, determinante e interventivo na sociedade civil moçambicana, activa na área de desenvolvimento sustentável, baseando na inclusão e participação comunitária, visando a construir uma sociedade mais justa, unida e solidária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A AHICOS é uma associação inicialmente de âmbito de provincial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em função do seu crescimento e desenvolvimento poderá passar ao âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A AHICOS tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro de Muatala, U/C – Napala, próximo da Escola Secundária de Mapara, onde desenvolverá inicialmente as suas actividades, podendo no futuro e gradualmente abrir delegações nos distritos desta província, dependendo dos seus recursos financeiros, patrimoniais e humanos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A AHICOS é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua dissolução pode ser por Assembleia Geral nas circunstâncias determinadas pela legislação moçambicana sobre associativismo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Missão)
Texto do artigo · p. 20 A AHICOS – Associação Humanitária para a Integração e Coesão Social tem como missão reforçar o empoderamento das comunidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A AHICOS tem por objectivo, dinamizar o processo de engajamento cívico dos cidadãos na sua relação com as instituições governamentais, privada, ONG’s nacionais e internacionais, destacando entre vários objectivos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) promover uma interacção pacífica entre o Governo e o cidadão; b) promover as capacidades comunitárias no desenvolvimento dos mecanismos que permitam identificar diferentes iniciativas e programas das comunidades, nas suas relações com as instituições privadas, governamentais, ONG’s nacionais e Internacionais autorizadas a operarem no solo moçambicano, implementando e monitorando projectos no âmbito de educação para o desenvolvimento humano; participação e cidadania; democracia; boa governação; descentralização e transparência; estudos, investigação e divulgação; responsabilidade social das
Texto do artigo · p. 20 empresas; segurança alimentar; saúde, nutrição e acção social; agricultura e desenvolvimento rural; água e saneamento do meio ambiente; melhorias ou reabilitação de habitat; transição energética; apoio humanitário; mitigação do impacto sobre mudanças climáticas; infraestrutura, desenvolvimento urbanístico e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) promoção de diálogos sobre os valores morais e éticos nas comunidades, visando construir uma sociedade coesa e próspera, sem ódio e que respeita as diferenças;
Número ou marcador · p. 20 d) reforçar as capacidades de empoderamento das comunidades locais na tomada de decisões através da promoção da inclusão ao acesso de oportunidades na área de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 e) promoção de debates e análises sobre as acções de desenvolvimento sustentável nas áreas sociais, económicas, política e ambiental com estrito respeito da ordem constitucional;
Número ou marcador · p. 20 f) promover a boa convivência social de todos, harmonizando os interesses primordiais das comunidades locais, baseando-se na integração das estruturas sociais;
Número ou marcador · p. 20 g) estabelecer parcerias com o Governo com vista a melhor planificação e projeção do desenvolvimento a nível de cada Distrito e da Província;
Número ou marcador · p. 20 h) desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos; i)incentivar a observação dos 5 princípios fundamentais da justiça, que são: Primeiro. assegurar a liberdade fundamental do cidadão; Segundo. promover igualdade de oportunidade baseada na equidade; Terceiro. melhoria a situação dos mais desfavorecidos; Quarto. promover a implementação de educação especializada para deficientes físicos desde a infância visando garantir o seu empoderamento; Quinto. reforçar a participação comunitária na produção de políticas públicas. j)promover modelos de desenvolvimento sustentável e integrado no estrito respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 20 k) contribuir para o desenvolvimento institucional e para reforço de
Texto do artigo · p. 21 capacidade de intervenção, assim como reconhecimento do Direito de participação do sector não-governamental e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 21 l) apoiar a promoção de culturas locais e incentivar o seu intercâmbio;
Número ou marcador · p. 21 m) desenvolver esforço no sentido de aumentar o grau de representatividade da AHICOS, como parte activa da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 21 n) facilitar a comunicação entre as comunidades locais e os órgãos de soberania local e nacional, sobre matérias de interesse comunitário;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  2. Texto do artigo, página 14: A associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore de mangal representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O mangal constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, tem a sua sede em Pambane, localidade de Pambane, Distrito de Chinde.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Princípios gerais)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição
  9. Texto do artigo, página 15: dos recursos naturais da comunidade de chinde sede (mangal, praias, terras agrícolas, lorestas costeiras, estuário do rio zambeze e outros).
  10. Número ou marcador, página 15: dois) Serve para defender os direitos e interesse de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciativas as suas actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais e específicas)
  17. Texto do artigo, página 15: Geral:
  18. Texto do artigo, página 15: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
  19. Texto do artigo, página 15: Específicas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) contribui na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 15: b) assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 15: c) contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultante da acção humana;
  23. Número ou marcador, página 15: d) promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
  24. Número ou marcador, página 15: e) representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Recursos financeiros)
  28. Texto do artigo, página 15: Os recursos financeiros da Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane provêm das seguintes fontes:
  29. Número ou marcador, página 15: a) donativos e doações;
  30. Número ou marcador, página 15: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  31. Número ou marcador, página 15: c) contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Recursos patrimoniais)
  34. Texto do artigo, página 15: Constituem bens patrimoniais da Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Pambane:
  35. Número ou marcador, página 15: a) instalações de funcionamento da associação; b)bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Membro)
  38. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
  39. Número ou marcador, página 15: a) sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  40. Número ou marcador, página 15: b) sejam residentes na comunidade;
  41. Número ou marcador, página 15: c) residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 15: d) não tenham qualquer antecedente criminal.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Categorias dos membros)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da associação classificam-
  46. Texto do artigo, página 15: -se nas seguintes categorias:
  47. Número ou marcador, página 15: a) membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  48. Número ou marcador, página 15: b) membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
  49. Número ou marcador, página 15: c) membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
  50. Número ou marcador, página 15: d) membros honorários – todos aqueles que notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoio para associação, será concedido também à título expcecional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros:
  55. Número ou marcador, página 15: a) participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
  56. Número ou marcador, página 15: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  57. Número ou marcador, página 15: c) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  58. Número ou marcador, página 15: d) participar nas sessões da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 15: e) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 15: f) fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 15: a) respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  65. Número ou marcador, página 15: b) respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 15: c) exercer com dedicação e zelo os cargos de direção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
  67. Número ou marcador, página 15: d) observar e cumprir com os estatutos da associação.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Sanções)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) Dependendo da gravidade, as infrações são passíveis das seguintes sanções:
  71. Número ou marcador, página 15: a) repreensão verbal;
  72. Número ou marcador, página 15: b) repreensão registada;
  73. Número ou marcador, página 15: c) multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  74. Número ou marcador, página 15: d) suspensão temporária da qualidade de membro;
  75. Número ou marcador, página 15: e) expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento
  77. Texto do artigo, página 16: interno do funcionamento, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
  80. Texto do artigo, página 16: A qualidade de membro perde se nas seguintes situações:
  81. Número ou marcador, página 16: a) declaração expressa de renúncia;
  82. Número ou marcador, página 16: b) violar gravemente os estatutos da associação;
  83. Número ou marcador, página 16: c) atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
  84. Número ou marcador, página 16: d) uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
  85. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando as relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  100. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da composição
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  104. Número ou marcador, página 16: a) presidente da mesa;
  105. Número ou marcador, página 16: b) vice-presidente;
  106. Número ou marcador, página 16: c) relator.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de dois (2) em dois (2) anos.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 16: (Eleição dos órgãos)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 16: a) dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 16: b) assinar todas as deliberações;
  117. Número ou marcador, página 16: c) contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  118. Número ou marcador, página 16: d) convocar as sessões de Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente:
  120. Número ou marcador, página 16: a) coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 16: b) substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  122. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao relator:Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 16: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  127. Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 16: c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  129. Número ou marcador, página 16: d) atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  130. Número ou marcador, página 16: e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
  131. Texto do artigo, página 16: f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  132. Número ou marcador, página 16: g) analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direção é composto pelos seguintes membros:
  136. Número ou marcador, página 16: a) presidente;
  137. Número ou marcador, página 16: b) vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 16: c) secretário;
  139. Número ou marcador, página 16: d) tesoureiro;
  140. Número ou marcador, página 16: e) coordenador.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  142. Texto do artigo, página 16: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 16: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  144. Número ou marcador, página 16: c) celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  145. Número ou marcador, página 16: d) fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  146. Número ou marcador, página 16: e) requerer a convocação da Assembleia Geral e extraordinária quando se mostrar necessária;
  147. Número ou marcador, página 16: f) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  148. Número ou marcador, página 16: g) apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 16: h) preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 16: i) elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  151. Número ou marcador, página 16: j) propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
  152. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  156. Número ou marcador, página 16: a) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  157. Número ou marcador, página 16: b) representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  158. Número ou marcador, página 16: c) exercer o voto de desempate;
  159. Número ou marcador, página 16: d) autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao vice-presidente:
  161. Número ou marcador, página 17: a) assessorar o presidente;
  162. Número ou marcador, página 17: b) substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário:
  164. Número ou marcador, página 17: a) assegurar os serviços da secretaria;
  165. Número ou marcador, página 17: b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 17: c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  167. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  168. Número ou marcador, página 17: a) velar pelas contas e fundos;
  169. Número ou marcador, página 17: b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
  170. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao coordenador:
  171. Número ou marcador, página 17: a) coordenar os serviços da associação;
  172. Número ou marcador, página 17: b) supervisionar todas as actividades junto da comunidade, instituições g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais;
  173. Número ou marcador, página 17: c) assinar correspondências e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
  174. Número ou marcador, página 17: d) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
  175. Número ou marcador, página 17: e) informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
  176. Número ou marcador, página 17: f) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  180. Número ou marcador, página 17: a) presidente;
  181. Número ou marcador, página 17: b) dois vogais.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  183. Número ou marcador, página 17: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
  184. Número ou marcador, página 17: b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  185. Número ou marcador, página 17: c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 17: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  189. Número ou marcador, página 17: a) presidente: convocar e presidir as reuniões do órgão; b)vogais: redigir as actas juntamente com o presidente.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade)
  192. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  195. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  198. Texto do artigo, página 17: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 17: Associação do Comunitária para Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM)
  200. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  203. Texto do artigo, página 17: Associação do Comunitária de Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representada pelos regulados de Muconde, Mugageia e Canhenza, tem a sua Sede, Posto Administrativo de Macate Sede, Distrito de Macate, Província de Manica.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  205. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 17: Associação do Comunitária de Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM), subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  208. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 17: Associação do Comunitária de Gestão de Recursos Naturais e Florestas
  210. Texto do artigo, página 17: Familiares de Macate (ACGRNFFM) tem por objectivo:
  211. Número ou marcador, página 17: a) garantir o uso sustentável dos recursos naturais no território comunitário;
  212. Número ou marcador, página 17: b) promover acções de educação ambiental e sensibilização sobre as boas práticas de maneio dos recursos naturais;
  213. Número ou marcador, página 17: c) apoiar iniciativas locais, como reflorestamento, apicultura e manutenção de viveiros florestais d)mediar eventuais conflitos relacionados ao uso da terra e dos recursos naturais; e)estabelecer parcerias e articulações com instituições públicas e organizações da sociedade civil para mobilizar apoio técnico e institucional.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  215. Texto do artigo, página 17: (Elegibilidade)
  216. Texto do artigo, página 17: São elegíveis a membros de ACGRNFFM, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  218. Texto do artigo, página 17: (Membros efectivos)
  219. Texto do artigo, página 17: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da ACGRNFFM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  221. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  222. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros efectivos:
  223. Número ou marcador, página 17: a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da ACGRNFFM;
  224. Número ou marcador, página 17: b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da ACGRNFFM;
  225. Número ou marcador, página 17: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da ACGRNFFM.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  227. Texto do artigo, página 17: (Deveres)
  228. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros efectivos:
  229. Número ou marcador, página 17: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da ACGRNFFM;
  230. Número ou marcador, página 17: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  231. Número ou marcador, página 17: c) tomar parte nas assembleias gerais da ACGRNFFM;
  232. Número ou marcador, página 17: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a ACGRNFFM.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  234. Texto do artigo, página 18: (Expulsão)
  235. Texto do artigo, página 18: São expulsos da ACGRNFFM, os membros que:
  236. Número ou marcador, página 18: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da ACGRNFFM; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  237. Número ou marcador, página 18: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  240. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  241. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da ACGRNFFM são:
  242. Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  245. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da ACGRNFFM e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  249. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  250. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  251. Número ou marcador, página 18: a) eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  252. Número ou marcador, página 18: b) apreciar e provar o plano de actividade da ACGRNFFM;
  253. Número ou marcador, página 18: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da ACGRNFFM;
  254. Número ou marcador, página 18: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  255. Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  257. Texto do artigo, página 18: (Mesa de Assembleia Geral)
  258. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  260. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  261. Número ou marcador, página 18: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  262. Número ou marcador, página 18: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  263. Número ou marcador, página 18: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  265. Texto do artigo, página 18: a)redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  267. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  271. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  274. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  275. Número ou marcador, página 18: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  277. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
  278. Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho de Direcção:
  279. Número ou marcador, página 18: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  280. Número ou marcador, página 18: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  281. Número ou marcador, página 18: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  283. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  284. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  285. Texto do artigo, página 18: Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de treze de Junho de dois mil e vinte cinco, a sociedade Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033158, por motivos da fraca produtividade aliada a agressiva concorrência que actualmente caracteriza o mercado, como forma de evitar danos maiores e avultados credores no futuro, deliberou-se a dissolução da sociedade.
  287. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 18: Aqua Tech, Limitada
  289. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aqua Tech, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, pessoa colectiva de direito privado, criado por tempo indeterminado, com fins lucrativos, dotada de personalidade, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com NUEL 105045966, entre Sabino Naiene Rovisene Ngulela Júnior, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105347473B, emitido em 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 3, Casa n.° 313, Maputo Província, Distrito da Matola, Bairro Matola C e Eliseu Agostinho Tamele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040131Q, emitido em 11 de Dezembro de 2020, válido até 10 Dezembro de 2025, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q.
  290. Texto do artigo, página 19: 3, Casa n.º 119, Cidade de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola G., cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Aqua Tech sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço provisório na Cidade da Matola, Bairro Matola C, quarterão n.º 04, Casa n.º 325, Praceta da Clínica do Hanhane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 19: Objecto
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 19: a) gestão integral de projectos, plantas de tratamento de recursos hídricos e sua comercialização;
  299. Número ou marcador, página 19: b) procurement, comissão, consignações e agenciamento;
  300. Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação de diversos materiais N/E;
  301. Número ou marcador, página 19: d) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
  302. Número ou marcador, página 19: e) representação de marcas e patentes.
  303. Número ou marcador, página 19: f) comissão de vendas;
  304. Número ou marcador, página 19: g) venda, instalação de equipamento e materiais elétricos;
  305. Número ou marcador, página 19: h) assessoria de prejectos técnicos industriais;
  306. Número ou marcador, página 19: i) vulcanização a quente & frio;
  307. Número ou marcador, página 19: j) montagem de tapetes rolantes;
  308. Número ou marcador, página 19: k) montagens de elevadores industriais;
  309. Número ou marcador, página 19: l) manutenção, reparação e instalação de sistemas de perfuração e prospeção de recursos hídricos.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 19: Capital social
  314. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
  315. Número ou marcador, página 19: a) uma quota, no valor total de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao Sabino Naiene
  316. Texto do artigo, página 19: Rovisene Ngulela Júnior; e
  317. Número ou marcador, página 19: b) outra quota, no valor total de 100. 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao Eliseu Agostinho Tamele.
  318. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  321. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sabino Naiene Rovisene Ngulela Junior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  323. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  324. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2025. — O Técnico,
  325. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 19: Aramajo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101541649, a sociedade Aramajo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  330. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Aramajo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Tete, na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Unidade 2. Mediante a deliberação da agência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 19: (duração)
  333. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  337. Texto do artigo, página 19: a)vendas a retalho de material informático e electrodoméstico;
  338. Número ou marcador, página 19: b) vendas a retalho de material de escritório;
  339. Número ou marcador, página 19: c) vendas de a retalho de material de limpeza e higiene e géneros alimentícios;
  340. Número ou marcador, página 19: d) vendas de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
  341. Número ou marcador, página 19: e) manutenção e reparação de ar – condicionado;
  342. Número ou marcador, página 19: f) manutenção e reparação de computadores;
  343. Número ou marcador, página 19: g) limpeza geral em edifícios e jardinagem;
  344. Número ou marcador, página 19: h) serviços bancários (microcrédito e poupanças e câmbios);
  345. Número ou marcador, página 19: i) hidráulica (canalização, drenagem, esgotos e instalação eléctrica);
  346. Número ou marcador, página 19: j) construção civil;
  347. Número ou marcador, página 19: k) formação técnico profissional;
  348. Número ou marcador, página 19: l) importação e exportação de produtos diversos; e
  349. Número ou marcador, página 19: m) urbanização e reurbanização.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Aramo Marcelino José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Moatize, no Bairro 1º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002240347N emitido no dia 6 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 120606727.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  354. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada ao senhor Aramo Marcelino José, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  355. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  356. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2025. — O Conser-
  361. Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
  362. Texto do artigo, página 20: Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS
  363. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105046730, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativo com a responsabilidade limitada Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS, constituída entre os membros: Jamal Tesoura Assane, Alfredo Antônio, Joao Favorito José, Adelino Alberto Murita, Januário Cassimo Suale, Juliana Cassimo Suale, Anita Abílio, Oliveira Albino Manhiça, Rabia Ali, Michaela Gabriel Horta, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 20: A agremiação adota o nome de Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 20: (Natureza juridica)
  369. Texto do artigo, página 20: A AHICOS é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter social e Humanitário, dotado de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, apartidária que promove o bemestar social das comunidades.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 20: (Visão)
  372. Texto do artigo, página 20: Ser uma entidade de excelência e de grande referência, determinante e interventivo na sociedade civil moçambicana, activa na área de desenvolvimento sustentável, baseando na inclusão e participação comunitária, visando a construir uma sociedade mais justa, unida e solidária.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 20: (Âmbito e sede)
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A AHICOS é uma associação inicialmente de âmbito de provincial.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) Em função do seu crescimento e desenvolvimento poderá passar ao âmbito nacional.
  377. Número ou marcador, página 20: Três) A AHICOS tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro de Muatala, U/C – Napala, próximo da Escola Secundária de Mapara, onde desenvolverá inicialmente as suas actividades, podendo no futuro e gradualmente abrir delegações nos distritos desta província, dependendo dos seus recursos financeiros, patrimoniais e humanos.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A AHICOS é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das entidades competentes.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua dissolução pode ser por Assembleia Geral nas circunstâncias determinadas pela legislação moçambicana sobre associativismo.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Missão)
  384. Texto do artigo, página 20: A AHICOS – Associação Humanitária para a Integração e Coesão Social tem como missão reforçar o empoderamento das comunidades.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  387. Número ou marcador, página 20: Um) A AHICOS tem por objectivo, dinamizar o processo de engajamento cívico dos cidadãos na sua relação com as instituições governamentais, privada, ONG’s nacionais e internacionais, destacando entre vários objectivos, os seguintes:
  388. Número ou marcador, página 20: a) promover uma interacção pacífica entre o Governo e o cidadão; b) promover as capacidades comunitárias no desenvolvimento dos mecanismos que permitam identificar diferentes iniciativas e programas das comunidades, nas suas relações com as instituições privadas, governamentais, ONG’s nacionais e Internacionais autorizadas a operarem no solo moçambicano, implementando e monitorando projectos no âmbito de educação para o desenvolvimento humano; participação e cidadania; democracia; boa governação; descentralização e transparência; estudos, investigação e divulgação; responsabilidade social das
  389. Texto do artigo, página 20: empresas; segurança alimentar; saúde, nutrição e acção social; agricultura e desenvolvimento rural; água e saneamento do meio ambiente; melhorias ou reabilitação de habitat; transição energética; apoio humanitário; mitigação do impacto sobre mudanças climáticas; infraestrutura, desenvolvimento urbanístico e direitos humanos;
  390. Número ou marcador, página 20: c) promoção de diálogos sobre os valores morais e éticos nas comunidades, visando construir uma sociedade coesa e próspera, sem ódio e que respeita as diferenças;
  391. Número ou marcador, página 20: d) reforçar as capacidades de empoderamento das comunidades locais na tomada de decisões através da promoção da inclusão ao acesso de oportunidades na área de exploração de recursos naturais;
  392. Número ou marcador, página 20: e) promoção de debates e análises sobre as acções de desenvolvimento sustentável nas áreas sociais, económicas, política e ambiental com estrito respeito da ordem constitucional;
  393. Número ou marcador, página 20: f) promover a boa convivência social de todos, harmonizando os interesses primordiais das comunidades locais, baseando-se na integração das estruturas sociais;
  394. Número ou marcador, página 20: g) estabelecer parcerias com o Governo com vista a melhor planificação e projeção do desenvolvimento a nível de cada Distrito e da Província;
  395. Número ou marcador, página 20: h) desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos; i)incentivar a observação dos 5 princípios fundamentais da justiça, que são: Primeiro. assegurar a liberdade fundamental do cidadão; Segundo. promover igualdade de oportunidade baseada na equidade; Terceiro. melhoria a situação dos mais desfavorecidos; Quarto. promover a implementação de educação especializada para deficientes físicos desde a infância visando garantir o seu empoderamento; Quinto. reforçar a participação comunitária na produção de políticas públicas. j)promover modelos de desenvolvimento sustentável e integrado no estrito respeito pelos direitos humanos;
  396. Número ou marcador, página 20: k) contribuir para o desenvolvimento institucional e para reforço de
  397. Texto do artigo, página 21: capacidade de intervenção, assim como reconhecimento do Direito de participação do sector não-governamental e da sociedade civil;
  398. Número ou marcador, página 21: l) apoiar a promoção de culturas locais e incentivar o seu intercâmbio;
  399. Número ou marcador, página 21: m) desenvolver esforço no sentido de aumentar o grau de representatividade da AHICOS, como parte activa da sociedade civil;
  400. Número ou marcador, página 21: n) facilitar a comunicação entre as comunidades locais e os órgãos de soberania local e nacional, sobre matérias de interesse comunitário;
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