III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2025
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- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Texto do artigo, página 14: A associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore de mangal representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O mangal constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, tem a sua sede em Pambane, localidade de Pambane, Distrito de Chinde.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição
- Texto do artigo, página 15: dos recursos naturais da comunidade de chinde sede (mangal, praias, terras agrícolas, lorestas costeiras, estuário do rio zambeze e outros).
- Número ou marcador, página 15: dois) Serve para defender os direitos e interesse de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciativas as suas actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais e específicas)
- Texto do artigo, página 15: Geral:
- Texto do artigo, página 15: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Texto do artigo, página 15: Específicas:
- Número ou marcador, página 15: a) contribui na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: b) assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: c) contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultante da acção humana;
- Número ou marcador, página 15: d) promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
- Número ou marcador, página 15: e) representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 15: Os recursos financeiros da Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 15: a) donativos e doações;
- Número ou marcador, página 15: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 15: c) contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 15: Constituem bens patrimoniais da Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Pambane:
- Número ou marcador, página 15: a) instalações de funcionamento da associação; b)bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Membro)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 15: a) sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 15: b) sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 15: c) residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: d) não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da associação classificam-
- Texto do artigo, página 15: -se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 15: a) membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 15: b) membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) membros honorários – todos aqueles que notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoio para associação, será concedido também à título expcecional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 15: d) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: f) fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 15: b) respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) exercer com dedicação e zelo os cargos de direção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) observar e cumprir com os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sanções)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dependendo da gravidade, as infrações são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 15: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 15: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 15: c) multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 15: d) suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 15: e) expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento
- Texto do artigo, página 16: interno do funcionamento, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 16: A qualidade de membro perde se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 16: a) declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 16: b) violar gravemente os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando as relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 16: a) presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 16: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) relator.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de dois (2) em dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 16: c) contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 16: d) convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao relator:Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 16: d) atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 16: e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
- Texto do artigo, página 16: f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 16: g) analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 16: a) presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 16: e) coordenador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 16: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 16: c) celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 16: d) fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) requerer a convocação da Assembleia Geral e extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 16: f) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 16: g) apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: h) preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: i) elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 16: j) propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 16: b) representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 16: c) exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 16: d) autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 17: a) assegurar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 17: b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 17: a) velar pelas contas e fundos;
- Número ou marcador, página 17: b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 17: a) coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) supervisionar todas as actividades junto da comunidade, instituições g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais;
- Número ou marcador, página 17: c) assinar correspondências e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 17: e) informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: f) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) dois vogais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 17: a) presidente: convocar e presidir as reuniões do órgão; b)vogais: redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Associação do Comunitária para Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM)
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: Associação do Comunitária de Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representada pelos regulados de Muconde, Mugageia e Canhenza, tem a sua Sede, Posto Administrativo de Macate Sede, Distrito de Macate, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: Associação do Comunitária de Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM), subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: Associação do Comunitária de Gestão de Recursos Naturais e Florestas
- Texto do artigo, página 17: Familiares de Macate (ACGRNFFM) tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) garantir o uso sustentável dos recursos naturais no território comunitário;
- Número ou marcador, página 17: b) promover acções de educação ambiental e sensibilização sobre as boas práticas de maneio dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: c) apoiar iniciativas locais, como reflorestamento, apicultura e manutenção de viveiros florestais d)mediar eventuais conflitos relacionados ao uso da terra e dos recursos naturais; e)estabelecer parcerias e articulações com instituições públicas e organizações da sociedade civil para mobilizar apoio técnico e institucional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 17: São elegíveis a membros de ACGRNFFM, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 17: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da ACGRNFFM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da ACGRNFFM;
- Número ou marcador, página 17: b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da ACGRNFFM;
- Número ou marcador, página 17: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da ACGRNFFM.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Deveres)
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da ACGRNFFM;
- Número ou marcador, página 17: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 17: c) tomar parte nas assembleias gerais da ACGRNFFM;
- Número ou marcador, página 17: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a ACGRNFFM.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 18: São expulsos da ACGRNFFM, os membros que:
- Número ou marcador, página 18: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da ACGRNFFM; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 18: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da ACGRNFFM são:
- Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da ACGRNFFM e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) apreciar e provar o plano de actividade da ACGRNFFM;
- Número ou marcador, página 18: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da ACGRNFFM;
- Número ou marcador, página 18: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 18: a)redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 18: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 18: Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de treze de Junho de dois mil e vinte cinco, a sociedade Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033158, por motivos da fraca produtividade aliada a agressiva concorrência que actualmente caracteriza o mercado, como forma de evitar danos maiores e avultados credores no futuro, deliberou-se a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Aqua Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aqua Tech, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, pessoa colectiva de direito privado, criado por tempo indeterminado, com fins lucrativos, dotada de personalidade, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com NUEL 105045966, entre Sabino Naiene Rovisene Ngulela Júnior, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105347473B, emitido em 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 3, Casa n.° 313, Maputo Província, Distrito da Matola, Bairro Matola C e Eliseu Agostinho Tamele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040131Q, emitido em 11 de Dezembro de 2020, válido até 10 Dezembro de 2025, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q.
- Texto do artigo, página 19: 3, Casa n.º 119, Cidade de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola G., cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Aqua Tech sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço provisório na Cidade da Matola, Bairro Matola C, quarterão n.º 04, Casa n.º 325, Praceta da Clínica do Hanhane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) gestão integral de projectos, plantas de tratamento de recursos hídricos e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 19: b) procurement, comissão, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 19: d) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 19: e) representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 19: f) comissão de vendas;
- Número ou marcador, página 19: g) venda, instalação de equipamento e materiais elétricos;
- Número ou marcador, página 19: h) assessoria de prejectos técnicos industriais;
- Número ou marcador, página 19: i) vulcanização a quente & frio;
- Número ou marcador, página 19: j) montagem de tapetes rolantes;
- Número ou marcador, página 19: k) montagens de elevadores industriais;
- Número ou marcador, página 19: l) manutenção, reparação e instalação de sistemas de perfuração e prospeção de recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota, no valor total de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao Sabino Naiene
- Texto do artigo, página 19: Rovisene Ngulela Júnior; e
- Número ou marcador, página 19: b) outra quota, no valor total de 100. 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao Eliseu Agostinho Tamele.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sabino Naiene Rovisene Ngulela Junior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Aramajo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101541649, a sociedade Aramajo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Aramajo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Tete, na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Unidade 2. Mediante a deliberação da agência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: a)vendas a retalho de material informático e electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 19: b) vendas a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: c) vendas de a retalho de material de limpeza e higiene e géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 19: d) vendas de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 19: e) manutenção e reparação de ar – condicionado;
- Número ou marcador, página 19: f) manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 19: g) limpeza geral em edifícios e jardinagem;
- Número ou marcador, página 19: h) serviços bancários (microcrédito e poupanças e câmbios);
- Número ou marcador, página 19: i) hidráulica (canalização, drenagem, esgotos e instalação eléctrica);
- Número ou marcador, página 19: j) construção civil;
- Número ou marcador, página 19: k) formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 19: l) importação e exportação de produtos diversos; e
- Número ou marcador, página 19: m) urbanização e reurbanização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Aramo Marcelino José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Moatize, no Bairro 1º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002240347N emitido no dia 6 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 120606727.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada ao senhor Aramo Marcelino José, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 20: Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105046730, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativo com a responsabilidade limitada Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS, constituída entre os membros: Jamal Tesoura Assane, Alfredo Antônio, Joao Favorito José, Adelino Alberto Murita, Januário Cassimo Suale, Juliana Cassimo Suale, Anita Abílio, Oliveira Albino Manhiça, Rabia Ali, Michaela Gabriel Horta, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A agremiação adota o nome de Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza juridica)
- Texto do artigo, página 20: A AHICOS é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter social e Humanitário, dotado de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, apartidária que promove o bemestar social das comunidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Visão)
- Texto do artigo, página 20: Ser uma entidade de excelência e de grande referência, determinante e interventivo na sociedade civil moçambicana, activa na área de desenvolvimento sustentável, baseando na inclusão e participação comunitária, visando a construir uma sociedade mais justa, unida e solidária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A AHICOS é uma associação inicialmente de âmbito de provincial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em função do seu crescimento e desenvolvimento poderá passar ao âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A AHICOS tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro de Muatala, U/C – Napala, próximo da Escola Secundária de Mapara, onde desenvolverá inicialmente as suas actividades, podendo no futuro e gradualmente abrir delegações nos distritos desta província, dependendo dos seus recursos financeiros, patrimoniais e humanos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A AHICOS é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua dissolução pode ser por Assembleia Geral nas circunstâncias determinadas pela legislação moçambicana sobre associativismo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Missão)
- Texto do artigo, página 20: A AHICOS – Associação Humanitária para a Integração e Coesão Social tem como missão reforçar o empoderamento das comunidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A AHICOS tem por objectivo, dinamizar o processo de engajamento cívico dos cidadãos na sua relação com as instituições governamentais, privada, ONG’s nacionais e internacionais, destacando entre vários objectivos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) promover uma interacção pacífica entre o Governo e o cidadão; b) promover as capacidades comunitárias no desenvolvimento dos mecanismos que permitam identificar diferentes iniciativas e programas das comunidades, nas suas relações com as instituições privadas, governamentais, ONG’s nacionais e Internacionais autorizadas a operarem no solo moçambicano, implementando e monitorando projectos no âmbito de educação para o desenvolvimento humano; participação e cidadania; democracia; boa governação; descentralização e transparência; estudos, investigação e divulgação; responsabilidade social das
- Texto do artigo, página 20: empresas; segurança alimentar; saúde, nutrição e acção social; agricultura e desenvolvimento rural; água e saneamento do meio ambiente; melhorias ou reabilitação de habitat; transição energética; apoio humanitário; mitigação do impacto sobre mudanças climáticas; infraestrutura, desenvolvimento urbanístico e direitos humanos;
- Número ou marcador, página 20: c) promoção de diálogos sobre os valores morais e éticos nas comunidades, visando construir uma sociedade coesa e próspera, sem ódio e que respeita as diferenças;
- Número ou marcador, página 20: d) reforçar as capacidades de empoderamento das comunidades locais na tomada de decisões através da promoção da inclusão ao acesso de oportunidades na área de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: e) promoção de debates e análises sobre as acções de desenvolvimento sustentável nas áreas sociais, económicas, política e ambiental com estrito respeito da ordem constitucional;
- Número ou marcador, página 20: f) promover a boa convivência social de todos, harmonizando os interesses primordiais das comunidades locais, baseando-se na integração das estruturas sociais;
- Número ou marcador, página 20: g) estabelecer parcerias com o Governo com vista a melhor planificação e projeção do desenvolvimento a nível de cada Distrito e da Província;
- Número ou marcador, página 20: h) desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos; i)incentivar a observação dos 5 princípios fundamentais da justiça, que são: Primeiro. assegurar a liberdade fundamental do cidadão; Segundo. promover igualdade de oportunidade baseada na equidade; Terceiro. melhoria a situação dos mais desfavorecidos; Quarto. promover a implementação de educação especializada para deficientes físicos desde a infância visando garantir o seu empoderamento; Quinto. reforçar a participação comunitária na produção de políticas públicas. j)promover modelos de desenvolvimento sustentável e integrado no estrito respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 20: k) contribuir para o desenvolvimento institucional e para reforço de
- Texto do artigo, página 21: capacidade de intervenção, assim como reconhecimento do Direito de participação do sector não-governamental e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 21: l) apoiar a promoção de culturas locais e incentivar o seu intercâmbio;
- Número ou marcador, página 21: m) desenvolver esforço no sentido de aumentar o grau de representatividade da AHICOS, como parte activa da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 21: n) facilitar a comunicação entre as comunidades locais e os órgãos de soberania local e nacional, sobre matérias de interesse comunitário;
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue
- Diploma Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane
- Certidão de registo Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aqua Tech, Limitada
- Certidão de registo Aramajo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS
- Certidão de registo Blitz Group, Limitada
- Certidão de registo Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean Africa, Limitada
- Certidão de registo CSMZ Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Dream Immo Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Auto Chisseve, Limitada
- Certidão de registo Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidrotanque, Limitada
- Certidão de registo Isco Segurança, Limitada
- Certidão de registo Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karim & Gael Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Kimek Holding S.A.,
- Certidão de registo Kushenga Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, em Chimoio, 3 de Julho de 2025. – O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde. Governo do Distrito de Macate
- Certidão de registo Mama Holding, S.A.
- Certidão de registo Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo MKK Group Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MRA Mozambique Corretora de Seguros
- Certidão de registo Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mudjeke Service, Limitada
- Diploma Opensky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Optolens, Limitada
- Certidão de registo Ovenya Moçambique, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Padaria Sol da Manhã, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PN-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Print On Time, Limitada
- Certidão de registo Produção Agro– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R B V Serviços de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Revivo Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo River Lodge Tete, Limitada
- Certidão de registo RR Comercial, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Chinde. — O Administrador do Distrito, Vilal Samuel Bila.
- Certidão de registo Sacozon, Limitada
- Certidão de registo Safety Consultores & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Familia, Limitada
- Certidão de registo Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transtrevo Carrier, Limitada
- Certidão de registo Trisol Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WCP Casa, Limitada
- Certidão de registo Wellbique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Chinde. — O Administrador do Distrito, Vilal Samuel Bila.
- Certidão de registo Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4 Ventos Investimentos Moçambique II, Limitada
- Certidão de registo Associação Algodoeira e de Oleaginosas de Moçambique (AAOM)
- Diploma Associação Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis (AJFS)
- Diploma Associação para Gestão de Recursos Naturais de Chinde-Sede