III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2025
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- Número ou marcador, página 21: o) promover o acesso à informação, como suporte de promoção de desenvolvimento local das comunidades;
- Número ou marcador, página 21: p) em parceria com o Governo, reforçar a provisão de serviços básicos nas zonas recônditas com escassez de infraestruturas públicas;
- Número ou marcador, página 21: q) promover a inclusão e o desenvolvimento equitativo do capital humano, visando a redução dos factores de vulnerabilidade das comunidades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A AHICOS tem também por objectivo fazer o acompanhamento e supervisão técnica das actividades desenvolvidas pelos empreendedores com vista ao alcance de altos níveis de produtividade e sustentabilidade, concretamente nas áreas de:
- Número ou marcador, página 21: a) agropecuária;
- Número ou marcador, página 21: b) carpintaria;
- Número ou marcador, página 21: c) aquacultura e pesca;
- Número ou marcador, página 21: d) apicultura;
- Número ou marcador, página 21: e) processamento agroindustrial;
- Número ou marcador, página 21: f) avicultura;
- Número ou marcador, página 21: g) agronegócio;
- Número ou marcador, página 21: h) e outros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Cooperação com outras instituições)
- Número ou marcador, página 21: Um) A AHICOS pode estabelecer acordos e protocolos de cooperação com instituições congéneres e outras instituições públicas privadas, nacionais e internacionais visando a criação de parcerias globais para o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções a realizar no n. º 1 visam seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) concepção e realização conjunta dos projectos de intervenção social nas comunidades;
- Número ou marcador, página 21: b) delinear e reforçar a sua execução;
- Número ou marcador, página 21: c) angariar fontes de financiamento das actividades e iniciativas da AHICOS.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Membros, categorias, direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 21: Um) AHICOS é constituída por um número indeterminado de membros podendo estes serem singulares, maiores e igual aos 18 anos que se identifiquem com os princípios e programas, e aceitem os presentes estatutos e regulamentos da associação independentemente da sua opção política e religiosa, mediante a vontade expressa por escrito junto dos órgãos e representantes da AHICOS.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Podem especialmente ser admitidos como membros, as pessoas colectivas de direito privado, associações e ONG’s nacionais ou estrangeiros que operam legalmente na República de Moçambique e aceitem os presentes estatutos e tenham como fim exclusivo apoiar a participação activa e colaborativa da AHICOS.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 21: Um) O pedido de admissão de membros de AHICOS, é livre e carece apenas de uma declaração de intenção, subscrita pelo interessado e dirigida aos órgãos e representantes da AHICOS juntando:
- Número ou marcador, página 21: a) uma taxa mínima de 200,00MT (duzentos meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) uma Joia de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), podendo ser paga a cash ou por prestações mensais conforme a possibilidade de membro, não ultrapassando 4 prestações;
- Número ou marcador, página 21: c) quota anual de 500,00MT (quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 21: Dois) O pedido de Admissão será formalizado pelo Conselho da Direcção e ratificada pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 21: Os membros de AHICOS, dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 21: a) os membros fundadores - pessoas físicas, singulares que tenham sobescrito acta de constituição de associação e tenham contribuído na formulação dos estatutos da constituição;
- Número ou marcador, página 21: b) membros efectivos - são todos aqueles que desenvolvem suas actividades de forma contínua dentro da associação, incluindo os membros fundadores;
- Número ou marcador, página 21: c) membros beneméritos – são pessoas físicas, singulares ou colectivas que
- Texto do artigo, página 21: contribuam ou tenham contribuído de modo significativo com subsídio, bens materiais para a manutenção ou desenvolvimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 21: d) membros honorários - são pessoas singulares ou colectivas e outras entidades a AHICOS, decide atribuir em Assembleia Geral por terem directa e indirectamente contribuído de forma relevante para a criação e engrandecimento da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Estatuto especial dos membros fundadores)
- Número ou marcador, página 21: Um) Consideram-se membros fundadores da AHICOS, os primeiros 10 membros da lista dos associados necessários a sua formalização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros fundadores não devem ser despedidos sem causa justificada e gozam dos direitos e regalias definidos pelo Regulamento deste estatuto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros fundadores contribuem intelectualmente para a defesa e prossecução dos objectivos da associação, fazendo parte integrante do seu desenvolvimento e recuperação em casos de insolvência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros fundadores colaboram activamente com o presidente honorário para o alcance dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Constituem direito dos membros da associação seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) participar em secções alargadas e outras em que o membro for convocado;
- Número ou marcador, página 21: c) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou que ela esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 21: d) beneficiar de formações;
- Número ou marcador, página 21: e) ter cartão de membro;
- Número ou marcador, página 21: f) divulgar o nome da associação em todos fóruns com vista a criar oportunidades do seu conhecimento;
- Número ou marcador, página 21: g) colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
- Número ou marcador, página 21: h) ter acesso a todos os relatórios das actividades e de conta de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 21: i) pedir esclarecimento ao Conselho da Direcção sobre a vida da associação, na realização das suas actividades, sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) pagar joias e outras contribuições que forem solicitadas pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) recrutar novos membros para a associação;
- Número ou marcador, página 22: d) assumir na íntegra a responsabilidade pelo cargo que for eleito;
- Número ou marcador, página 22: e) ser fiel a associação e defender os seus interesses em quaisquer circunstâncias;
- Número ou marcador, página 22: f) combater as intrigas no seio da associação;
- Número ou marcador, página 22: g) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 22: h) prestar contas pelas actividades e tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 22: i) exercer com zelo, competência, usando todos os seus conhecimentos sem reserva, com transparência e comprometimento, os órgãos que lhe forem eleitos.
- Número ou marcador, página 22: j) exercer o direito de voto na Assembleia Geral com ressalva de que os membros honorários e beneméritos não votam e não podem ser votados a nenhum cargo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Infracção disciplinar)
- Número ou marcador, página 22: Um) Toda a violação dos estatutos, regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e as directrizes de mais órgãos directivos da associação, constituem infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O disposto do número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos criminais.
- Número ou marcador, página 22: Três) As infracções dos membros serão penalizadas de conformidade com a gravidade de cada caso, obedecendo as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 22: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 22: b) chamada de atenção registada no livro respectivo para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: c) condenação para a reparação do bem ou perda;
- Número ou marcador, página 22: d) pagamento de multa por cada dano causado;
- Número ou marcador, página 22: e) a suspensão dos direitos de membro;
- Número ou marcador, página 22: f) expulsão definitiva.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a expulsão for por razão de infracção grave como a corrupção, desvio de bens materiais da associação, traição dos objectivos da associação, o expulso jamais será readmitido como membro da AHICOS.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) a continuação, depois da sua suspensão depende dos membros, com a deliberação favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 22: Perde qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 22: h) praticar actos contrários aos estatutos e programas da associação ou que pratique uma acção que possa afectar negativamente o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 22: i) se recusar assumir cargos ou executar qualquer actividade ou tarefa (por mais de duas vezes) que lhe for incumbido pelos órgãos da associação, salvo nos casos devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 22: j) causar uma perturbação grave a sessão da associação injustificadamente;
- Número ou marcador, página 22: k) os que solicitem por escrito, invocando motivos plausíveis;
- Número ou marcador, página 22: l) por expulsão da associação por unanimidade de 3⁄4 dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: m) por morte do membro;
- Número ou marcador, página 22: n) por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 22: Da aplicação das penas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A competência da aplicação de pena é exercida pelo Conselho de Direcção, ouvida a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Da decisão da Assembleia Geral cabe recursos aos Tribunais Judiciais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais da associação, constituição e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho da Direcção; c) o Conselho de Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da constituição e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é composta por membros dos órgãos da AHICOS.
- Texto do artigo, página 22: Três No seu exercício será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 5 anos para dirigir a mesma, podendo ser reeleitos para mais de um mandato em igual período.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente quando for convocado por seu Presidente do Conselho Fiscal ou a pedido de metade dos seus membros para tratar assuntos pontuais.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sessão da Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, através da carta dirigida a cada membro do órgão, ou anúncio no jornal com maior circulação, no qual constará a ordem dos trabalhos, a data, local e hora do início da sessão.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Participam como convidados o gestor, oficiais e técnicos dos projectos e outras pessoas que se acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que as presenças sejam mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Não se verificando o coro necessário na primeira convocação, far-se-á uma segunda convocatória verbal para a sua efectivação uma hora depois da primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Nove) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranha à ordem do dia salvo se todos os membros compareçam à sessão e todos concordarem com o adiantamento.
- Número ou marcador, página 22: Dez) As sessões da Assembleia Geral poderão ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras com o estatuto de observador e os membros honorários, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) formular, aprovar e alterar o presente estatuto e o plano anual dos programas propostos pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 22: b) definir estratégias de organização da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) aprovar a estrutura organizacional da AHICOS, assim como regulamento interno;
- Número ou marcador, página 23: d) eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: e) apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho da Direcção sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: f) aprovar os orçamentos das receitas e despesas da associação;
- Número ou marcador, página 23: g) aprovar os projectos da associação; h)sancionar as propostas da admissão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Susbstituição do presidente da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A substituição do Presidente da Assembleia Geral, é permitida em casos de viagem, indisponibilidade temporária ou impedimento permanente para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de viagem ou indisponibilidade temporária, o Presidente da Assembleia Geral, a substituição é feita pela pessoa que este indicar por despacho.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de impedimento permanente, a substituição do Presidente da Assembleia Geral, será feita através de votação de um novo candidato apurado pelos órgãos da associação no prazo máximo de 30 dias dentre os 10 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho da Direcção e sua competência)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho da Direcção é órgão executivo da AHICOS e é representado no plano interno e externo através do seu presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente eleito para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito para mais um mandato e nomeia o seu secretário executivo e o vogal.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Presidente do Conselho da Direcção é o Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No exercício das suas funções o Conselho da Direcção reunir-se-á em sessão de trabalho ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por solicitação de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 23: Compete o Conselho da Direcção:
- Texto do artigo, página 23: a)respeitar e fazer respeitar as disposições estatuárias assim como as demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) representar a associação perante quaisquer autoridades, repartições públicas, tribunais, procuradorias e outras entidades particulares, podendo delegar as suas funções a qualquer membro do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) participar nos programas do governo e outras entidades dos distritos, da província ou nacional;
- Número ou marcador, página 23: d) desenhar e propor projectos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: e) propor admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 23: f) estabelecer parceria entre esta e outras entidades;
- Número ou marcador, página 23: g) assumir responsabilidade pelo funcionamento da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: h) propor a convocação da Assembleia Geral ou extraordinária e preparar ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 23: i) propor fixação ou aumento de jóia ou quota dos membros;
- Número ou marcador, página 23: j) executar as demais competências descritas nos presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) representar a associação dentro e fora dela;
- Número ou marcador, página 23: b) presidir sessão do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) propor a Assembleia Geral a eleição dos membros do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: d) nomear e demitir secretário executivo da direcção operativa e vogal;
- Número ou marcador, página 23: e) convocar o Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: f) negociar e assinar acordos e memorandos em nome da AHICOS, sem prejuízo da sua delegação;
- Número ou marcador, página 23: g) os acordos e memorandos assinados nos termos do número anterior, são válidos após ratificação pelo Conselho de Direcção. h)a negociação e assinatura dos acordos e memorandos, pode ser confiada aos outros órgãos, partindo do princípio da interdependência, sem no entanto executarem pessoalmente o fruto dos referidos acordos e memorandos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Substituição do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) A substituição do Presidente do Conselho de Direcção só é permitida em casos de viagem, indisponibilidade temporária ou impedimento permanente para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de viagem ou indisponibilidade temporária, o Presidente do Conselho de Direcção, a substituição é feita pela pessoa que este indica por despacho.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de impedimento permanente, a substituição do Presidente do Conselho de Direcção, será feita através de votação de um novo candidato apurado pelos órgãos da associação no prazo máximo de 30 dias dentre os 10 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Secretário executivo)
- Texto do artigo, página 23: O secretário executivo faz parte da Direcção Operativa e é órgão de apoio ao Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competência)
- Texto do artigo, página 23: Ao secretário-executivo incumbe-lhe para além das tarefas que serão objecto de termos de referências:
- Número ou marcador, página 23: a) preparar os planos de actividades e formação de activistas, relatórios mensais e anuais a serem submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) zelar pelo património e do pessoal afecto a associação;
- Número ou marcador, página 23: c) preparar agenda para Assembleia Geral, remetendo-a previamente ao presidente;
- Número ou marcador, página 23: d) coordenar, os trabalhos e tarefas decorrentes do secretariado e relações públicas;
- Número ou marcador, página 23: e) exercer outras atribuições indicadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 23: f) recolher e processar dados estatísticos e contabilísticos da AHICOS com mera finalidade de avaliar sua sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Vogal e suas competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) É elemento fundamental para o funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete-lhe o vogal velar, receber e fornecer informações referentes a organização pelas actividades da organização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Comissão permanente)
- Texto do artigo, página 23: A comissão permanente é composta por:
- Número ou marcador, página 23: a) presidente do Conselho de Direcção ou da Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) secretário executivo;
- Número ou marcador, página 23: c) vogal;
- Número ou marcador, página 23: d) gestor de projecto.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Natureza, composição, funcionamento e Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação, controlo e fiscalização das actividades programadas da associação e é composto por três membros, nomeadamente o presidente, vice-presidente e secretário, todos eleitos em sessão da Assembleia Geral por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Presidente do Conselho Fiscal assiste as reuniões do Conselho da Direcção quando convidado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) exercer controlo e fiscalização das contas da associação; b)verificar o cumprimento da lei aplicável, do estatuto e do regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) examinar a escritura e a documentação da associação, sempre que o intender; d)apresentar relatório das suas actividades na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) zelar pelo uso do património da associação; f)dar parecer sobre os relatórios, balanços de execução de actividades e orçamentos dos projectos e programas, apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Substituição do Presidente do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) A substituição do Presidente do Conselho Fiscal só é permitida em casos de viagem, indisponibilidade temporária ou impedimento permanente para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em casos de viagem ou indisponibilidade temporária, o Presidente do Conselho Fiscal, a substituição é feita pela pessoa que este indicar por despacho.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de impedimento permanente, a substituição do Presidente do Conselho Fiscal, será feita através de votação de um novo candidato apurado pelos órgãos da associação no prazo máximo de 30 dias dentre os 10 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VIII Do fundo e património da associação e sua proveniência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Fundo)
- Texto do artigo, página 24: O fundo da AHICOS é constituído por:
- Número ou marcador, página 24: a) jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 24: b) quota mensal dos membros;
- Número ou marcador, página 24: c) donativos e doações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 24: O balanço e verificação de conta fecha no mês de Dezembro de cada ano e com uma aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IX Da alteração do estatuto e extinção
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do estatuto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os estatutos só serão alterados mediante deliberação tomada por maioria absoluta de 3⁄4 votos favoráveis dos seus membros em exercício de funções, em sessão da Assembleia Geral, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A proposta da alteração dos estatutos pode ser apresentada por qualquer membro da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A quaisquer alterações do estatuto, os membros deverão ter o conhecimento de 60 dias antes da realização da Assembleia Geral convocadas especificamente para efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO X Do presidente honorário
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSMO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) Neste estatuto, considera-se o presidente honorário a pessoa que idealizou e tanto contribuiu para a materialização da presente associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente honorário não deve ser despedido ou expulso da associação por mero facto de reestruturação da associação ou insuficiência financeira ou tecnológica, na medida em que assume papel preponderante na sua recuperação.
- Número ou marcador, página 24: Três) O presidente honorário goza dos direitos determinados pelos estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO XI Das eleições, disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Eleições)
- Número ou marcador, página 24: Um) A eleição do presidente do Conselho da Direcção, realiza-se de cinco em cinco anos por voto pessoal e secreto, na base do código eleitoral da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As listas de candidatos deverão ser apresentadas no Conselho da Direcção com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser proposta por pelo menos quatro membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os estatutos serão complementados por regulamento interno que será aprovado em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução da associação será feita em sessão da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante aprovação por unanimidade ou por 3⁄4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cabe a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar ao património existente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Nos casos de divida com terceiros, a liquidação deverá ser efectuada amigavelmente e casos de impasse, resolver-se-á nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Tudo oque não foi previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes, sem prejuízo da sua posterior publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Blitz Group, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054673 uma entidade denominada Blitz Group, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Jasmim Francisco Cançale, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104435973M, emitido a 31 de Julho de 2025, válido até 19 de Junho de 2027;
- Texto do artigo, página 24: Cristiano João Bié, natural de Zavala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101228361J, emitido a 31 de Agosto de 2023, válido até 30 de Agosto de 2028.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Blitz Group Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Blitz Group, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A, Q.43.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de promotores de vendas de serviços bancários e procurement.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a prestação de serviços de consultoria empresarial, de negócios, gestão e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal ou seja, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Jasmim Francisco Cançale e 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao senhor Cristiano João Bié.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem exercer outras actividades para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade compete aos sócios os senhores, Jasmim Francisco Cançale e Cristiano João Bié.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios os senhroes Jasmim Francisco Cançale e Cristiano João Bié ou pela assinatura do administrador executivo por estes nomeados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e quinze a cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 602 A, do cartório em epígrafe perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Marcelo Cristovão Tomás Pereira Mosse, divide a sua quota em duas partes, sendo uma no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, que reserva para sí e, outra no valor nominal de quinhentos mil meticais que cede a valor da segunda outorgante, a semhora Gabriela Elizabet Gabriel Mesa, que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 25: Pela mesma escritura publica, alteram a denominação da sociedade, passando a ser Carta de Mocambique, Limitada e os dois sócios passam obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão de quotas o artigo primeiro, quarto e número um e dois do artigo sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Designação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Carta de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Cristovão Tomás Pereira Mosse;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por do capital social, percentence à sócia Gabriela Elizabet Gabriel Mesa.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Marcelo Cristovão Tomás Pereira Mosse e Gabriela Elizabet Gabriel Mesa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios Marcelo Cristovão Tomás Pereira Mosse e Gabriela Elizabet Gabriel Mesa.
- Número ou marcador, página 25: Três) ..... Quatro)....
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. – O Notário,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Clean Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do primeiro dia do mês de Março de 2025, pelas dez horas, na sua sede situada na Avenida Agostinho Neto, número cento e cinquenta e quatro, na Cidade de Maputo, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clean Africa, Limitada, constituída no dia catorze de Maio de dois e mil e quatro, sob NUEL 101433765, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), deliberaram sobre a cessão da quota no valor nominal de 1.600.000,00 MT (um milhão e seiscentos meticais), da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: O sócio Igor Anastácio Langa, cedeu cinco por cento da sua quota à senhora Fátima Luísa
- Texto do artigo, página 26: Manhiça, no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) e o sócio Duval Anastácio Langa cedeu cinco por cento da sua quota à senhora Fátima Luisa Manhiça, no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) passando esta a deter uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 10 % (dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 26: O sócio Beijy Anastácio Langa cedeu cinco por cento da sua quota ao sócio Anastácio Sebastião Langa, no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais). E por último o sócio Hokhanguy Anastácio Langa cedeu cinco por cento da sua quota ao sócio Anastácio Sebastião Langa, no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) sendo estes dois últimos sócios representados pelo pai (Anastácio Sebastião Langa) passsando este a deter uma quota no valor de 7.200.000,00 MT (sete milhões e duzentos mil meticais) equivalente a 90 % (noventa por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Para o segundo ponto da agenda, foi nomeado o sócio Anastácio Sebastião Langa, para o cargo de administrador e gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência, são alterados parcialmente, os artigos quarto e décimo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social total é de 8.000.000,00MT, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 7.200.000,00 MT (sete milhões e duzentos mil meticais) equivalente a 90 % (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Anastácio Sebastião Langa;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 800.000,00 MT ( oitocentos mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Fátima Luísa Manhiça.
- Texto do artigo, página 26: .........................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do gerente ou administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um mandatário nos limites dos poderes que lhe tiverem sido concedidos;
- Número ou marcador, página 26: c) fica desde já nomeado o sócio Anastácio Sebastião Langa.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Abril de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: CSMZ Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054595 uma entidade com a denominação CSMZ Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá regese pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), constituída por dois sócios abaixo discriminados:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Josina Machel n.º 1067, Alto Mae, Distrito Municipal Kampfumo, NUIT 136522744, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262779B, emitido na Cidade de Maputo a 4 de Novembro de 2021, válido por cinco anos;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Candido Jeremias Simbine, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 223 Casa n.º 4, Distrito Municipal Kamavota, NUIT 109503223, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953974S, emitido a 6 de Fevereiro de 2025, válido por cinco anos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação CSMZ Servicos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Loja 01, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto :
- Número ou marcador, página 26: a) restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 26: b) pastelaria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane com trinta mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 26: b) sócio Candido Jeremias Simbine com dez mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 27: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 27: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Exercício social
- Texto do artigo, página 27: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não
- Texto do artigo, página 27: assumem automaticamente o lugar na sociedade tendo apenas o direito a percentagem do capital pertencente ao socio em causa no momento do sucedido, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Contas bancárias
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral; que podem ser assinadas pelos dois sócios sem dependência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue
- Diploma Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane
- Certidão de registo Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aqua Tech, Limitada
- Certidão de registo Aramajo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS
- Certidão de registo Blitz Group, Limitada
- Certidão de registo Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean Africa, Limitada
- Certidão de registo CSMZ Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Dream Immo Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Auto Chisseve, Limitada
- Certidão de registo Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidrotanque, Limitada
- Certidão de registo Isco Segurança, Limitada
- Certidão de registo Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karim & Gael Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Kimek Holding S.A.,
- Certidão de registo Kushenga Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, em Chimoio, 3 de Julho de 2025. – O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde. Governo do Distrito de Macate
- Certidão de registo Mama Holding, S.A.
- Certidão de registo Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo MKK Group Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MRA Mozambique Corretora de Seguros
- Certidão de registo Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mudjeke Service, Limitada
- Diploma Opensky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Optolens, Limitada
- Certidão de registo Ovenya Moçambique, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Padaria Sol da Manhã, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PN-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Print On Time, Limitada
- Certidão de registo Produção Agro– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R B V Serviços de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Revivo Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo River Lodge Tete, Limitada
- Certidão de registo RR Comercial, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Chinde. — O Administrador do Distrito, Vilal Samuel Bila.
- Certidão de registo Sacozon, Limitada
- Certidão de registo Safety Consultores & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Familia, Limitada
- Certidão de registo Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transtrevo Carrier, Limitada
- Certidão de registo Trisol Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WCP Casa, Limitada
- Certidão de registo Wellbique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Chinde. — O Administrador do Distrito, Vilal Samuel Bila.
- Certidão de registo Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4 Ventos Investimentos Moçambique II, Limitada
- Certidão de registo Associação Algodoeira e de Oleaginosas de Moçambique (AAOM)
- Diploma Associação Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis (AJFS)
- Diploma Associação para Gestão de Recursos Naturais de Chinde-Sede