III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2025

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Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Dream Immo Properties
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e vinte e oito a cento e trinta e uma, do livro de notas para escrituras diversas n.º 602 A, do Cartório em epígrafe perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social, cessão de quotas e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Como consequência do aumento do capital e alteração do objecto, os artigos primeiro, terceito e quarto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, constituida sob a forma de sociedade por quotas, adoptará o nome empresarial Dream Immo Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 ..........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) actividade agro-florestal;
Número ou marcador · p. 27 c) indústria florestal;
Número ou marcador · p. 27 d) reflorestamento;
Número ou marcador · p. 27 e) processamento, corte e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 27 f) compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 27 g) fabrico de parquês, janelas, portas e arros; h)comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 i) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 27 j) agenciamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de quinhetos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Lucas Mangenge Júnior;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Odéncio Silva Cavele.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ferragem Auto Chisseve, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050511 uma entidade com a denominação Ferragem Auto Chisseve, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Arlindo Marciano Chisseve, solteiro, natural de Inharrime, residente no Bairro Tsalala,
Texto do artigo · p. 28 Quarteirão 7, Casa n.º 121 – Machava/ Matola, portador de B.I n.º 110101488939B, emitido em Maputo. Tendo celebrado o contrato de sociedade unipessoal nos termos no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Ferragem Auto Chisseve, Limitada. Tem a sua sede social em Chelengue-Inharrime, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, com o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, material de construção e de pintura de automóveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único: Arlindo Marciano Chisseve.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral, reunira ordinariamente, uma vez por ano para deliberações.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Arlindo Marciano Chisseve.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101394409, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, E tem a sua sede na Rua do Jardim, Bairro Jardim, n.º 4442, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) design gráfico, marketing digital, multimédia (fotografia e video), publicidade, venda de material informático, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de equipamento de proteção individual, gráfica, serviços de webdesign, procurement;
Número ou marcador · p. 28 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Elísio Alfredo Cambula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão se fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por Elísio Alfredo Cambula desde já nomeado gerente com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um gerente acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2025. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Hidrotanque, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Adenda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o capital social da sociedade Hidrotanque, Limitada, que foi publicado no Boletim da Republica n.º158, III Série, do dia 19 de Agosto de 2025, retificase que onde lê-se: «1.100,00MT(mil e cem meticais)», deve ler-se: «1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais)».
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Técnico, IIegível.
Texto do artigo · p. 29 Isco Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, Isco Segurança, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um sete oito dois oito seis sete, estando representados todos os sócios, estes deliberaram proceder a cessão da quota detida pela sócia Isco Global Limited a favor da Isco Segurança, SU, Lda. e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em virtude desta alteração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000.000,00 MT (sessenta e cinco milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 45.500.000,00 MT (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente à Isco Segurança, SU, Lda.; e
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 19.500.000,00 MT (dezanove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à Osman Yacob SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105034690, a sociedade Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro – Moatize Tete, podendo abrir ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:prestação de serviço de consultoria, compra e venda de eletrodomésticos, compra e venda de vestuário, compra e venda de material de beleza, salão de cabelo, compras e venda de material escolar e acessórios de escritórios, agricultura, criação de animais, matadouro e talho, cultivo de plantas, aluguer de veículos e aluguer de alojamentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por cento pertencente a sócia única Josefina Manuel Calicoca, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete-Moatize, Bairro 25 de Setembro, U.C.6 Tete, titular de B.I n.º 050102619184B, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT n.º 119448409.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administrador único)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Josefina Manuel Calicoca, que desde ja fica nomeada administradora com dispensa em caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contractos.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da sócia ou seus representantes:
Número ou marcador · p. 29 a) nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 29 b) declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 c) dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Karim & Gael Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Adenda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 124 III Série 2024, datado de 27 de Junho de 2024, onde lê-se: «portador do B.I n.° 090905278895J, emitido a 29 de Abril de 2019, válido até 29 de Abril de 2024, NUIT 100104260981C», deve se ler: «portador do B.I. n.° 100104260981C, emitido a 29 de Abril de 2019, válido até 29 de Abril de 2024, NUIT 110825821».
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kimek Holding S.A.,
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular foi constituida uma sociedade anónima que reger se a pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Kimek Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Silves n.º 69, rés-do-chão, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 ..........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 30 c) agenciamento de navegação;
Número ou marcador · p. 30 d) despacho aduaneiro; e)comércio a grosso não especificado;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio a grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 g) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu
Texto do artigo · p. 30 objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e totalmente realizado é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentos acções, de valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 30 a) dos administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) mandatário nos termos e limites do mandato;
Número ou marcador · p. 30 c) para os actos de mero expediente, basta assinatura de um administrador ou mandatário,
Texto do artigo · p. 30 Entendendo-se como tal a correspodência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos endossos de letras para efeito de descontoe recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kushenga Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Abseze Sualehe Selemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105273081A emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezoito de Junho de dois mil e vinte e residente na cidade de Chimoio, Província de Manica. Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Kushenga Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Kushenga Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 3, Rua Pigivide, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Abseze Sualehe Selemane, respetivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Abseze Sualehe Selemane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, IIegível.
Texto do artigo · p. 31 Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055400, a sociedade Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de um de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se sob a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, criar filiais, agências, delegações ou representações em qualquer ponto
Texto do artigo · p. 31 do território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostre conveniente à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares frescos, secos, congelados e transformados, bebidas, produtos de higiene e limpeza, bem como de outros artigos destinados ao consumo doméstico;
Número ou marcador · p. 31 b) exploração de ferragem e comércio de materiais de construção civil a retalho e por grosso, de materiais de construção, ferramentas, artigos de ferragem, tintas, madeiras, equipamentos sanitários, eléctricos e de canalização;
Número ou marcador · p. 31 c) importação, representação e distribuição de mercadorias afins ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços de fornecimento e logítica comercial relacionados com a comercialização dos produtos acima referidos;
Número ou marcador · p. 31 e) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias, desde que compatíveis com o objecto principal e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Osvaldo Dinis Vilanculo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação do sócio único e cumprimento das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Sócio único
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída pelo único sócio, Osvaldo Dinis Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único é o titular exclusivo das quotas representativas do capital social, detento a totalidade dos direitos e obrigações inerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Osvaldo Dinis Vilanculo, o qual exerce as funções de gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente poderá, mediante procuração, delegar poderes específicos a terceiros para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 31 A responsabilidade do sócio único limita-se ao momento das quotas subscritas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social e resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os resultados líquidos, após cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores, constituem lucro do sócio único, que poderá deliberar sobre a sua aplicação, incluíndo distribuição, reinvestimento ou constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os casos omissos nos presentes estatutos regem-se pelas normas legais em vigor aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os estatutos poderão ser alterados por
Texto do artigo · p. 31 deliberação do sócio único, nos temos da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Vilankulo, um de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mama Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular foi constituída uma sociedade anónima que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Mama Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Silves, n.º 69, rés-do-chão, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 32 c) agenciamento de navegação;
Número ou marcador · p. 32 d) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio a grosso não especificado;
Número ou marcador · p. 32 f) comércio a grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 g) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e totalmente realizado é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentos acções, de valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Tipos de acções)
Texto do artigo · p. 32 As acções serão escriturais, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 359º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 32 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 32 a) dos administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) mandatário nos termos e limites do mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) para os actos de mero expediente, basta assinatura de um administrador ou mandatário;
Número ou marcador · p. 32 d) entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos endossos de letras para efeito de descontoe recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindose expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051888, uma entidade denominada Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 12.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, porta 4, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) limpeza de escritório, residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 32 b) lavandaria industrial;
Número ou marcador · p. 32 c) recolha e deposição de resíduos;
Número ou marcador · p. 32 d) fumigação de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 32 e) desinfeção de superfícies;
Número ou marcador · p. 32 f) manutenção de jardins e piscinas;
Número ou marcador · p. 32 g) manutenção de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 32 h) mudanças de residências;
Número ou marcador · p. 32 i) serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capita social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta de orçamento das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no País e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, nas instalações da sociedade MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada, sita Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1759, 12.º andar, os sócios deliberaram ceder a totalidade da quota do senhor Ailton Ussiana Adamugy, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) a favor do senhor Inocêncio Carlos de Lemos Santana Afonso, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e, desta feita, apartar-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da alteração do objecto social verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 33 ...........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Inocêncio Carlos de Lemos Santana Afonso.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MKK Group Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024924, a sociedade, MKK Group Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação MKK Group Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toré, n.° 400, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou delegações em todo território nacional, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) bottle store;
Número ou marcador · p. 33 b) rent a car;
Número ou marcador · p. 33 c) exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 33 d) importação e exportação de artigos permitidos por Lei;
Número ou marcador · p. 33 e) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 f) jardinagem;
Número ou marcador · p. 33 g) restauração;
Número ou marcador · p. 33 h) gasolineira;
Número ou marcador · p. 33 i) intermediação e venda de viaturas; e
Número ou marcador · p. 33 j) intermediação e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 k) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Carlos França Parruque.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, Carlos França Parruque, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MRA Mozambique Corretora de Seguros
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de ano dois mil e vinte e cinco, na sociedade MRA Mozambique Corretora de Seguros com sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Salvador Allende N.º 316, matriculada no dia 4 de Setembro 2014, sob número de NUEL 100482339, com capital social de um milhão e cem mil meticais. Deliberaram a mudança do enderenço de Cidade de Maputo bairro Central, Avenida Martires da Mueda n.º 707, para Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Fernão Veloso n.º31. Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redacção do artigo segundo, o qual passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social, na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Fernão Veloso, n.º 31.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054493 uma entidade com a denominação Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Senhora Isabel Uacitela Ponguana, solteira, filho de Uacitela Ponguana, e da Ecanhane de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I
Texto do artigo · p. 34 n.º 110105414417C, emitido a 2 de Julho de 2015, pelo DIC Maputo e válido vitalício, com NUIT n.º162805665, residente no Bairro de Marracuene, Q. 37, Casa 294, que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Mali, Quarteirão 12 n.º20, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 27: Dream Immo Properties
  3. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e vinte e oito a cento e trinta e uma, do livro de notas para escrituras diversas n.º 602 A, do Cartório em epígrafe perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social, cessão de quotas e aumento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 27: Como consequência do aumento do capital e alteração do objecto, os artigos primeiro, terceito e quarto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade, constituida sob a forma de sociedade por quotas, adoptará o nome empresarial Dream Immo Properties, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 27: ..........................................................
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 27: b) actividade agro-florestal;
  15. Número ou marcador, página 27: c) indústria florestal;
  16. Número ou marcador, página 27: d) reflorestamento;
  17. Número ou marcador, página 27: e) processamento, corte e exportação de madeira;
  18. Número ou marcador, página 27: f) compra e venda de madeira;
  19. Número ou marcador, página 27: g) fabrico de parquês, janelas, portas e arros; h)comércio, importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 27: i) logística e transporte;
  21. Número ou marcador, página 27: j) agenciamento.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de quinhetos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Lucas Mangenge Júnior;
  26. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Odéncio Silva Cavele.
  27. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. —
  28. Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 27: Ferragem Auto Chisseve, Limitada
  30. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050511 uma entidade com a denominação Ferragem Auto Chisseve, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 27: Arlindo Marciano Chisseve, solteiro, natural de Inharrime, residente no Bairro Tsalala,
  32. Texto do artigo, página 28: Quarteirão 7, Casa n.º 121 – Machava/ Matola, portador de B.I n.º 110101488939B, emitido em Maputo. Tendo celebrado o contrato de sociedade unipessoal nos termos no artigo 90 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Ferragem Auto Chisseve, Limitada. Tem a sua sede social em Chelengue-Inharrime, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, com o início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, material de construção e de pintura de automóveis.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único: Arlindo Marciano Chisseve.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral, reunira ordinariamente, uma vez por ano para deliberações.
  48. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  51. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Arlindo Marciano Chisseve.
  52. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 28: (Legislação supletiva)
  55. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico Moçambicano.
  56. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 28: Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101394409, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  61. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, E tem a sua sede na Rua do Jardim, Bairro Jardim, n.º 4442, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  64. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal:
  65. Número ou marcador, página 28: a) design gráfico, marketing digital, multimédia (fotografia e video), publicidade, venda de material informático, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços;
  66. Número ou marcador, página 28: b) venda de equipamento de proteção individual, gráfica, serviços de webdesign, procurement;
  67. Número ou marcador, página 28: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 28: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Elísio Alfredo Cambula.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  73. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  77. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão se fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  80. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Elísio Alfredo Cambula desde já nomeado gerente com poderes sobre a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  82. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  85. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  86. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura do gerente;
  87. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um gerente acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  90. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2025. – O Conservador,
  99. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 29: Hidrotanque, Limitada
  101. Texto do artigo, página 29: Adenda
  102. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o capital social da sociedade Hidrotanque, Limitada, que foi publicado no Boletim da Republica n.º158, III Série, do dia 19 de Agosto de 2025, retificase que onde lê-se: «1.100,00MT(mil e cem meticais)», deve ler-se: «1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais)».
  103. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Técnico, IIegível.
  104. Texto do artigo, página 29: Isco Segurança, Limitada
  105. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, Isco Segurança, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um sete oito dois oito seis sete, estando representados todos os sócios, estes deliberaram proceder a cessão da quota detida pela sócia Isco Global Limited a favor da Isco Segurança, SU, Lda. e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em virtude desta alteração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  106. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000.000,00 MT (sessenta e cinco milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 45.500.000,00 MT (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente à Isco Segurança, SU, Lda.; e
  111. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 19.500.000,00 MT (dezanove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à Osman Yacob SGPS, S.A.
  112. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 29: Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105034690, a sociedade Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e representações sociais)
  117. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro – Moatize Tete, podendo abrir ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
  124. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:prestação de serviço de consultoria, compra e venda de eletrodomésticos, compra e venda de vestuário, compra e venda de material de beleza, salão de cabelo, compras e venda de material escolar e acessórios de escritórios, agricultura, criação de animais, matadouro e talho, cultivo de plantas, aluguer de veículos e aluguer de alojamentos.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por cento pertencente a sócia única Josefina Manuel Calicoca, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete-Moatize, Bairro 25 de Setembro, U.C.6 Tete, titular de B.I n.º 050102619184B, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT n.º 119448409.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 29: (Administrador único)
  130. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Josefina Manuel Calicoca, que desde ja fica nomeada administradora com dispensa em caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  131. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  132. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contractos.
  134. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  137. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da sócia ou seus representantes:
  138. Número ou marcador, página 29: a) nos demais casos previstos na lei vigente;
  139. Número ou marcador, página 29: b) declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito;
  140. Número ou marcador, página 29: c) dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
  141. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador,
  142. Texto do artigo, página 29: Lismo Baera Júnior.
  143. Texto do artigo, página 30: Karim & Gael Consultoria, Limitada
  144. Texto do artigo, página 30: Adenda
  145. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 124 III Série 2024, datado de 27 de Junho de 2024, onde lê-se: «portador do B.I n.° 090905278895J, emitido a 29 de Abril de 2019, válido até 29 de Abril de 2024, NUIT 100104260981C», deve se ler: «portador do B.I. n.° 100104260981C, emitido a 29 de Abril de 2019, válido até 29 de Abril de 2024, NUIT 110825821».
  146. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 30: Kimek Holding S.A.,
  148. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular foi constituida uma sociedade anónima que reger se a pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  151. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Kimek Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  152. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Silves n.º 69, rés-do-chão, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  153. Número ou marcador, página 30: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  154. Texto do artigo, página 30: ..........................................................
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 30: a) importação e exportação;
  159. Número ou marcador, página 30: b) consultoria multidisciplinar;
  160. Número ou marcador, página 30: c) agenciamento de navegação;
  161. Número ou marcador, página 30: d) despacho aduaneiro; e)comércio a grosso não especificado;
  162. Número ou marcador, página 30: f) comércio a grosso de produtos agrícolas;
  163. Número ou marcador, página 30: g) representação de marcas.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu
  165. Texto do artigo, página 30: objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
  166. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  167. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e totalmente realizado é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentos acções, de valor nominal de mil meticais cada uma.
  171. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  172. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  175. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  176. Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 30: b) o Conselho de Administração; e
  178. Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal.
  179. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  182. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
  183. Número ou marcador, página 30: a) dos administradores;
  184. Número ou marcador, página 30: b) mandatário nos termos e limites do mandato;
  185. Número ou marcador, página 30: c) para os actos de mero expediente, basta assinatura de um administrador ou mandatário,
  186. Texto do artigo, página 30: Entendendo-se como tal a correspodência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos endossos de letras para efeito de descontoe recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
  187. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Téc-
  188. Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 30: Kushenga Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Abseze Sualehe Selemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105273081A emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezoito de Junho de dois mil e vinte e residente na cidade de Chimoio, Província de Manica. Por ele foi dito:
  191. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Kushenga Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 30: (Denominação, tipo e sede)
  194. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Kushenga Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 3, Rua Pigivide, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  195. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  198. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  199. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  200. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Abseze Sualehe Selemane, respetivamente.
  203. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  206. Número ou marcador, página 31: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Abseze Sualehe Selemane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, IIegível.
  212. Texto do artigo, página 31: Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055400, a sociedade Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de um de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 31: Denominação, natureza e duração
  216. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se sob a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis.
  218. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos termos previstos na lei.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 31: Sede social
  221. Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, criar filiais, agências, delegações ou representações em qualquer ponto
  223. Texto do artigo, página 31: do território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostre conveniente à prossecução do seu objecto social.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  226. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo principal:
  227. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares frescos, secos, congelados e transformados, bebidas, produtos de higiene e limpeza, bem como de outros artigos destinados ao consumo doméstico;
  228. Número ou marcador, página 31: b) exploração de ferragem e comércio de materiais de construção civil a retalho e por grosso, de materiais de construção, ferramentas, artigos de ferragem, tintas, madeiras, equipamentos sanitários, eléctricos e de canalização;
  229. Número ou marcador, página 31: c) importação, representação e distribuição de mercadorias afins ao seu objecto;
  230. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de fornecimento e logítica comercial relacionados com a comercialização dos produtos acima referidos;
  231. Número ou marcador, página 31: e) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias, desde que compatíveis com o objecto principal e autorizadas por lei.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 31: Capital social
  234. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Osvaldo Dinis Vilanculo.
  235. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação do sócio único e cumprimento das disposições legais aplicáveis.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 31: Sócio único
  238. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída pelo único sócio, Osvaldo Dinis Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Inhambane.
  239. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único é o titular exclusivo das quotas representativas do capital social, detento a totalidade dos direitos e obrigações inerentes.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Osvaldo Dinis Vilanculo, o qual exerce as funções de gerente.
  243. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social.
  244. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá, mediante procuração, delegar poderes específicos a terceiros para a prática de determinados actos.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 31: Responsabilidade
  247. Texto do artigo, página 31: A responsabilidade do sócio único limita-se ao momento das quotas subscritas, nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 31: Exercício social e resultados
  250. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  251. Número ou marcador, página 31: Dois) Os resultados líquidos, após cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores, constituem lucro do sócio único, que poderá deliberar sobre a sua aplicação, incluíndo distribuição, reinvestimento ou constituição de reservas.
  252. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  254. Número ou marcador, página 31: Um) Os casos omissos nos presentes estatutos regem-se pelas normas legais em vigor aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas em Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 31: Dois) Os estatutos poderão ser alterados por
  256. Texto do artigo, página 31: deliberação do sócio único, nos temos da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  257. Texto do artigo, página 31: Vilankulo, um de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 31: Mama Holding, S.A.
  259. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular foi constituída uma sociedade anónima que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mama Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  263. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Silves, n.º 69, rés-do-chão, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  264. Número ou marcador, página 32: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  265. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  269. Número ou marcador, página 32: a) importação e exportação;
  270. Número ou marcador, página 32: b) consultoria multidisciplinar;
  271. Número ou marcador, página 32: c) agenciamento de navegação;
  272. Número ou marcador, página 32: d) despacho aduaneiro;
  273. Número ou marcador, página 32: e) comércio a grosso não especificado;
  274. Número ou marcador, página 32: f) comércio a grosso de produtos agrícolas;
  275. Número ou marcador, página 32: g) representação de marcas.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
  277. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  278. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e totalmente realizado é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentos acções, de valor nominal de mil meticais cada uma.
  282. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 32: (Tipos de acções)
  285. Texto do artigo, página 32: As acções serão escriturais, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 359º do Código Comercial.
  286. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  287. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  290. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  291. Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 32: b) o Conselho de Administração; e
  293. Número ou marcador, página 32: c) o Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  296. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
  297. Número ou marcador, página 32: a) dos administradores;
  298. Número ou marcador, página 32: b) mandatário nos termos e limites do mandato;
  299. Número ou marcador, página 32: c) para os actos de mero expediente, basta assinatura de um administrador ou mandatário;
  300. Número ou marcador, página 32: d) entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos endossos de letras para efeito de descontoe recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindose expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
  301. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Téc-
  302. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 32: Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051888, uma entidade denominada Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  305. Texto do artigo, página 32: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 12.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  308. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, porta 4, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 32: Duração
  311. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato social.
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  313. Número ou marcador, página 32: a) limpeza de escritório, residencial e industrial;
  314. Número ou marcador, página 32: b) lavandaria industrial;
  315. Número ou marcador, página 32: c) recolha e deposição de resíduos;
  316. Número ou marcador, página 32: d) fumigação de interiores e exteriores;
  317. Número ou marcador, página 32: e) desinfeção de superfícies;
  318. Número ou marcador, página 32: f) manutenção de jardins e piscinas;
  319. Número ou marcador, página 32: g) manutenção de ar-condicionados;
  320. Número ou marcador, página 32: h) mudanças de residências;
  321. Número ou marcador, página 32: i) serviços afins.
  322. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  323. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  324. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 32: Capita social
  326. Número ou marcador, página 32: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga, correspondente a cem por cento do capital social.
  327. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  328. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 32: Administração
  330. Texto do artigo, página 32: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  331. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  333. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta de orçamento das contas do exercício findo.
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SĖTIMO
  335. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  336. Texto do artigo, página 32: No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade.
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  339. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no País e por acordo dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  342. Texto do artigo, página 33: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 33: MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada
  345. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, nas instalações da sociedade MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada, sita Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1759, 12.º andar, os sócios deliberaram ceder a totalidade da quota do senhor Ailton Ussiana Adamugy, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) a favor do senhor Inocêncio Carlos de Lemos Santana Afonso, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e, desta feita, apartar-se da sociedade.
  346. Texto do artigo, página 33: Em consequência da alteração do objecto social verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  347. Texto do artigo, página 33: ...........................................................
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 33: Capital social
  350. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Inocêncio Carlos de Lemos Santana Afonso.
  351. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  352. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Técnico Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 33: MKK Group Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024924, a sociedade, MKK Group Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  357. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação MKK Group Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toré, n.° 400, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou delegações em todo território nacional, e é criada por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 33: a) bottle store;
  362. Número ou marcador, página 33: b) rent a car;
  363. Número ou marcador, página 33: c) exploração de minerais;
  364. Número ou marcador, página 33: d) importação e exportação de artigos permitidos por Lei;
  365. Número ou marcador, página 33: e) serviços de limpeza;
  366. Número ou marcador, página 33: f) jardinagem;
  367. Número ou marcador, página 33: g) restauração;
  368. Número ou marcador, página 33: h) gasolineira;
  369. Número ou marcador, página 33: i) intermediação e venda de viaturas; e
  370. Número ou marcador, página 33: j) intermediação e venda de imóveis;
  371. Número ou marcador, página 33: k) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  372. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  373. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Carlos França Parruque.
  376. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, Carlos França Parruque, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  379. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  382. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 33: Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 33: MRA Mozambique Corretora de Seguros
  385. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de ano dois mil e vinte e cinco, na sociedade MRA Mozambique Corretora de Seguros com sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Salvador Allende N.º 316, matriculada no dia 4 de Setembro 2014, sob número de NUEL 100482339, com capital social de um milhão e cem mil meticais. Deliberaram a mudança do enderenço de Cidade de Maputo bairro Central, Avenida Martires da Mueda n.º 707, para Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Fernão Veloso n.º31. Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redacção do artigo segundo, o qual passam a ter a seguinte redação:
  386. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  387. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  389. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social, na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Fernão Veloso, n.º 31.
  390. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 33: Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054493 uma entidade com a denominação Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  393. Texto do artigo, página 33: Senhora Isabel Uacitela Ponguana, solteira, filho de Uacitela Ponguana, e da Ecanhane de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I
  394. Texto do artigo, página 34: n.º 110105414417C, emitido a 2 de Julho de 2015, pelo DIC Maputo e válido vitalício, com NUIT n.º162805665, residente no Bairro de Marracuene, Q. 37, Casa 294, que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  397. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Mali, Quarteirão 12 n.º20, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 34: Duração
  400. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
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