III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2025

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 34 a) bar e louge;
Número ou marcador · p. 34 b) restauração;
Número ou marcador · p. 34 c) acomodação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da competência da sócia gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única, senhora Isabel Uacitela Ponguana.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única senhora Isabel Uacitela Ponguana, ou por um administrador por si nomeado.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 34 A sócia gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo por acordo da sócia, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente a sócia, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mudjeke Service, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054443 uma entidade com a denominação Mudjeke Service, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 34 Moisés Arsénio Zimba, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , t i t u l a r d o B . I n.° 110101166204M, emitido em Maputo, a 110101166204M, emitido em Maputo, a 18 de Novembro de 2022, nascido a 26 de Agosto de 1981, residente no Condomínio Vila Esperança, Casa n.º 268, Bairro de Djuba, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, titular do NUIT 102158989, contactos n.º +258 7723253 e +258 872333555;
Texto do artigo · p. 34 Leopoldina Moisés Zimba, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , t i t u l a r d o B . I . n.° 110105703056A nascida em Maputo, a 20 de Junho de 2013, residente no Condomínio Vila Esperança, Casa n.º 268, Bairro de Djuba, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, contacto nº +258 821311491/ +258 847723253;
Texto do artigo · p. 34 Wesley Moisés Zimba, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , t i t u l a r d o B . I n.° 110504388793F nascido a 24 de Fevereiro de 2008, residente no Condomínio Vila Esperança, Casa n.º 268, Bairro Djuba, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, contacto n.º +258 847723253/ +258 878440831.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, da duração e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Mudjeke Service, Limitada:
Número ou marcador · p. 35 a) a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato;
Número ou marcador · p. 35 b) a sociedade terá a sua sede, no Distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, Vila de Goba, povoado de Mahomo, EN3, Parcela n.º 1705, rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 a)venda e/ou comercialização de produtos petrolíferos a retalho, e seus derivados, nomeadamente, gasóleo, gasolina, lubrificantes;
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização de botijas de gás com diversos tamanhos e marcas existentes no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços de lavagem de carros, lubrificação, alinhamento de direcção e conserto de pneus; d)prestação de serviços de mecânica auto;
Número ou marcador · p. 35 e) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 35 f) prestação de serviços de consultorias e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 35 g) serviço de restauração e take away, hotelaria;
Número ou marcador · p. 35 h) aluguel de instalações, serrilharia, ferragens, centro de copias e internet café;
Número ou marcador · p. 35 i) transporte de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçãao em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é fixado em cem mil meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 a) Moisés Arsénio Zimba, noventa mil meticais, correspondente a noventa (90%) porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Leopoldina Moisés Zimba, cinco mil meticais, correspondente a cinco (5%) porcento do capital;
Número ou marcador · p. 35 c) Wesley Moisés Zimba, cinco mil meticais, correspondente a cinco (5%) porcento do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Moisés Arsénio Zimba.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo sócio Moisés Arsénio Zimba ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por unanimidade o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo escrituras de compra e venda, movimentação de contas bancárias através de cheques assinados exclusivamente por este, adquirir as senhas de internet bank ou qualquer outra forma disponível para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Opensky – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101689735, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Opensky-
Texto do artigo · p. 35 Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória1 do Registo de Entidades Legais sob n.º 101689735, nomeadamente Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.o 060101701361M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, localidade Urbana número um, Cidade de Chimoio, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000.00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestou expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 35 Ponto Único: Que o sócio decidiu segundo as necessidade da empresa aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 35 Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Luís Alberto Soares Bene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Dois)Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
Texto do artigo · p. 35 Chimoio, Agosto de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Optolens, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105045377, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Optolens, Limitada, constituída pelos seguintes sócios: Osvaldo Júlio João, solteiro, de 27 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa,
Texto do artigo · p. 36 Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.o 040105871143C, emitido aos 26 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Aniceto Pinto Jemusse, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Milange, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.o 041105815268S, emitido aos 11 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Napipine, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Optolens, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: consulta de vista; venda de material de óptica (armação, lentes e máquinas ópticas); montagem e consertação de óculos; comércio a retalho de material óptico; serviços fotográficos; serviços cinematográficos; instrumentos de precisão em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 36 equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Júlio João; e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Pinto Jemusse.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Osvaldo Júlio João, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ovenya Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada Ovenya Moçambique, S.A, sob o NUEL 105054818, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominação de Ovenya Moçambique, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Av. Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto :
Número ou marcador · p. 36 a) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 36 b) investimento no sector financeiro, seguro e resseguro;
Número ou marcador · p. 36 c) investimento no sector mineiro, energia, combustível e logística;
Número ou marcador · p. 36 d) exploração de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 36 e) comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 36 f) exploração do sector pesqueiro e florestal;
Número ou marcador · p. 36 g) exploração de actividade agrícola e de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 36 h) representação de marcas e patentes comerciais;
Número ou marcador · p. 36 i) prestação de serviços multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
Texto do artigo · p. 36 registradas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 36 Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 37 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 37 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 37 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Constituição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 37 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 37 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 37 f) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um Administrador a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Administração é presidido por Albino Ernesto Lemos, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Poderes)
Número ou marcador · p. 37 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 37 f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 37 g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 37 h) proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 37 i) propor sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde
Texto do artigo · p. 38 que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 38 j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 38 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 38 l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 38 a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 38 c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de dois ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Padaria Sol da Manhã, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050405 uma entidade com a denominada Padaria Sol da Manhã, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre os abaixos designados e celebrado os presente contrato de sociedade nos termos do artigo 70 do código comercial em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Ismael Ibraimo Ussene, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102003227I, emitido pelos Serviços de Registo Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2022, com o NUIT 101247732, residente no Bairro do Inhagoia B quarteirão 15 casa n.º 22, no estado civil de casado no
Texto do artigo · p. 38 regime de comunhão total de bens com a senhora Farida Iquibal Dada portadora do Bilhete n.º 110101444254N, residente em Maputo, e
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Hawambo Adamo Joda Babu, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100630498F, emitido pelos Serviços de Registo Civil de Maputo, aos 9 de maio de 2025, com o NUIT 111823871, residente no bairro do Jardim quarteirão 17 casa n.o 512 no estado civil casada no regime de bens adquiridos com o senhor Keshangel Anselmo Babu portador do Bilhete de Identidade n.°110101363864M residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação, Padaria Sol da Manhã, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como sede em Cumbeza, Santa isabel, Marracuene / Maputo parcela n.°4651.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 38 a) fabrico de pão;
Número ou marcador · p. 38 b) comercialização de pão e bolos;
Número ou marcador · p. 38 c) produtos derivados de farinha (bolachas, bolos biscoitos pão) etc.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50,000,00) meticais, correspondentes a soma total de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 35000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta porcento (70%) do capital social, pertencente ao senhor Ismael Ibraimo Ussene;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 15,000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a trina porcento (30%) do capital social, pertencente a senhora Hawambo Adamo Joda Babu.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Hawambo Adamo Joda Babu, que desde já fica nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura dos sócios Ismael Ibraimo Ussene ou Hawambo Adamo Joda Babu, sem que nenhuma dependa da outra, mediante ao carimbo da empresa, procuradores nomeados dente dos limites dos poderes das respetivas procurações;
Número ou marcador · p. 39 b) O sócio Ismael Ibraimo Ussene, é nomeado presidente de mesa da assembleia e administrador do terreno da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105055323 a sociedade Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Agosto de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 39 nacional ou no estrangeiro, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de papelaria, curso de informática, internet café, reparação de computadores, impressoras, venda e fornecimento de água, material escolar, material de escritório, e venda de produto alimentares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João Virgilio Matambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matambo, portador do B.I n.º 05040888567J, emitido aos treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, Cidade de Tete, portador do NUIT 185466787.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único João Virgilio Matambo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Moatize, 29 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 PN-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma Sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100863251, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada PN-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Paulino Rodrigues Orlando, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030102647304J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 1 de Março de 2023, residente no Q. 16 U/C Murralene, bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação PNPrestação de Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no bairro de Muatala cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 b) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 39 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 d) consultoria na área do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 40 e) fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 40 f) e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Paulino Rodrigues Orlando.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Rodrigues Orlando que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Print On Time, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 602
Texto do artigo · p. 40 A, do Cartório em epígrafe perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social, cessão de quotas e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Como consequência do aumento do capital e alteração do objecto, os artigos primeiro, terceito e quarto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 Que em consequência do aumento do capital e alteração do objecto, os artigos terceito e quarto do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 b) actividade agro-florestal;
Número ou marcador · p. 40 c) indústria florestal;
Número ou marcador · p. 40 d) reflorestamento;
Número ou marcador · p. 40 e) processamento, corte e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 40 f) compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 40 g) fabrico de parquês, janelas, portas e arros; h)comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 i) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 40 j) agenciamento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas disribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de quinhetos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Lucas Mangenge Júnior;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Odéncio Silva Cavele.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Produção Agro– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105049291, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Produção Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Sumaila Alfane Ali, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro de Natikiri, U/C Teacane, Q. 21, Casa n.° 10 1, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702881574Q, emitido aos 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Produção Agrícola – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, abreviadamente designada Produção Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 40 A Produção Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce as suas actividades na
Texto do artigo · p. 40 República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro de Natikiri, U/C Ratane.C, em direção ao Hospital Geral e Depósito de medicamento de Nampula, Cidade de Nampula, podendo, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julguem necessário e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de logística, fornecimento de produtos agrícolas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal como também criar grupos de empresas Produção Agro, Sociedade Unipessoal, Limitada, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única cota de cem por cento, pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do sócio único e ou CEO da empresa com autorização legal do sócio único, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercído pelos sócio único ou o seu CEO autorizado legalmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade unipessoal, limitada, caberá ao sócio Sumaila Alfane Ali, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 40 a) Ao Administrador Sumaila Alfane Ali da sociedade unipessoal, limitada, compete o uso da firma e a representação da sociedade,
Texto do artigo · p. 41 podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, confessar dividas, fazer acordos, transigir, renunçiar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a socidade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, estaduais e municipais, autarquias, agências, filiais, sucursais, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
  3. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
  4. Número ou marcador, página 34: a) bar e louge;
  5. Número ou marcador, página 34: b) restauração;
  6. Número ou marcador, página 34: c) acomodação.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) É da competência da sócia gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 34: Capital social
  11. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única, senhora Isabel Uacitela Ponguana.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  14. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
  16. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  19. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única senhora Isabel Uacitela Ponguana, ou por um administrador por si nomeado.
  20. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  27. Texto do artigo, página 34: A sócia gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo por acordo da sócia, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente a sócia, na proporção da sua quota.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  35. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: Amortização da quota
  39. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
  41. Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  44. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  45. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 34: Mudjeke Service, Limitada
  47. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054443 uma entidade com a denominação Mudjeke Service, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  48. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  49. Texto do artigo, página 34: Moisés Arsénio Zimba, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , t i t u l a r d o B . I n.° 110101166204M, emitido em Maputo, a 110101166204M, emitido em Maputo, a 18 de Novembro de 2022, nascido a 26 de Agosto de 1981, residente no Condomínio Vila Esperança, Casa n.º 268, Bairro de Djuba, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, titular do NUIT 102158989, contactos n.º +258 7723253 e +258 872333555;
  50. Texto do artigo, página 34: Leopoldina Moisés Zimba, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , t i t u l a r d o B . I . n.° 110105703056A nascida em Maputo, a 20 de Junho de 2013, residente no Condomínio Vila Esperança, Casa n.º 268, Bairro de Djuba, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, contacto nº +258 821311491/ +258 847723253;
  51. Texto do artigo, página 34: Wesley Moisés Zimba, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , t i t u l a r d o B . I n.° 110504388793F nascido a 24 de Fevereiro de 2008, residente no Condomínio Vila Esperança, Casa n.º 268, Bairro Djuba, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, contacto n.º +258 847723253/ +258 878440831.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: Denominação, da duração e sede
  54. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Mudjeke Service, Limitada:
  55. Número ou marcador, página 35: a) a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato;
  56. Número ou marcador, página 35: b) a sociedade terá a sua sede, no Distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, Vila de Goba, povoado de Mahomo, EN3, Parcela n.º 1705, rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  60. Texto do artigo, página 35: a)venda e/ou comercialização de produtos petrolíferos a retalho, e seus derivados, nomeadamente, gasóleo, gasolina, lubrificantes;
  61. Número ou marcador, página 35: b) comercialização de botijas de gás com diversos tamanhos e marcas existentes no mercado nacional e internacional;
  62. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços de lavagem de carros, lubrificação, alinhamento de direcção e conserto de pneus; d)prestação de serviços de mecânica auto;
  63. Número ou marcador, página 35: e) representação de marcas;
  64. Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços de consultorias e gestão de empresas;
  65. Número ou marcador, página 35: g) serviço de restauração e take away, hotelaria;
  66. Número ou marcador, página 35: h) aluguel de instalações, serrilharia, ferragens, centro de copias e internet café;
  67. Número ou marcador, página 35: i) transporte de produtos petrolíferos.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 35: Três) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçãao em vigor.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é fixado em cem mil meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  73. Número ou marcador, página 35: a) Moisés Arsénio Zimba, noventa mil meticais, correspondente a noventa (90%) porcento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 35: b) Leopoldina Moisés Zimba, cinco mil meticais, correspondente a cinco (5%) porcento do capital;
  75. Número ou marcador, página 35: c) Wesley Moisés Zimba, cinco mil meticais, correspondente a cinco (5%) porcento do capital.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Moisés Arsénio Zimba.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo sócio Moisés Arsénio Zimba ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 35: Três) Por unanimidade o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo escrituras de compra e venda, movimentação de contas bancárias através de cheques assinados exclusivamente por este, adquirir as senhas de internet bank ou qualquer outra forma disponível para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas e lucros)
  83. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e disposições finais)
  88. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 35: Opensky – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101689735, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Opensky-
  93. Texto do artigo, página 35: Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória1 do Registo de Entidades Legais sob n.º 101689735, nomeadamente Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.o 060101701361M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, localidade Urbana número um, Cidade de Chimoio, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000.00MT, correspondente a 100% do capital social.
  94. Texto do artigo, página 35: Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestou expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
  95. Texto do artigo, página 35: Ponto Único: Que o sócio decidiu segundo as necessidade da empresa aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  96. Texto do artigo, página 35: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  97. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Luís Alberto Soares Bene, respectivamente.
  101. Texto do artigo, página 35: Dois)Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
  102. Texto do artigo, página 35: Chimoio, Agosto de 2025. — O Notário, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 35: Optolens, Limitada
  104. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105045377, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Optolens, Limitada, constituída pelos seguintes sócios: Osvaldo Júlio João, solteiro, de 27 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa,
  105. Texto do artigo, página 36: Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.o 040105871143C, emitido aos 26 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Aniceto Pinto Jemusse, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Milange, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.o 041105815268S, emitido aos 11 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Napipine, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 36: Denominação
  108. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Optolens, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 36: Sede
  111. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 36: Duração
  114. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 36: Objecto
  117. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: consulta de vista; venda de material de óptica (armação, lentes e máquinas ópticas); montagem e consertação de óculos; comércio a retalho de material óptico; serviços fotográficos; serviços cinematográficos; instrumentos de precisão em estabelecimentos especializados.
  118. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 36: Capital social
  121. Texto do artigo, página 36: O capital social e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  122. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  123. Texto do artigo, página 36: equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Júlio João; e
  124. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Pinto Jemusse.
  125. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  128. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Osvaldo Júlio João, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  129. Texto do artigo, página 36: Nampula, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 36: Ovenya Moçambique, S.A.
  131. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada Ovenya Moçambique, S.A, sob o NUEL 105054818, que se regerá pelos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  134. Número ou marcador, página 36: Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominação de Ovenya Moçambique, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Av. Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto :
  143. Número ou marcador, página 36: a) gestão de participações sociais;
  144. Número ou marcador, página 36: b) investimento no sector financeiro, seguro e resseguro;
  145. Número ou marcador, página 36: c) investimento no sector mineiro, energia, combustível e logística;
  146. Número ou marcador, página 36: d) exploração de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
  147. Número ou marcador, página 36: e) comercialização de recursos minerais;
  148. Número ou marcador, página 36: f) exploração do sector pesqueiro e florestal;
  149. Número ou marcador, página 36: g) exploração de actividade agrícola e de agro-processamento;
  150. Número ou marcador, página 36: h) representação de marcas e patentes comerciais;
  151. Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviços multidisciplinares.
  152. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  153. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  154. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
  157. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  159. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  160. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 36: (Acções)
  162. Número ou marcador, página 36: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
  163. Texto do artigo, página 36: registradas ou escriturais.
  164. Número ou marcador, página 36: Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 37: (Acções próprias)
  167. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 37: (Oneração e transmissão de acções)
  170. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
  171. Número ou marcador, página 37: Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  172. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  173. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das disposições gerais
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  176. Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
  177. Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 37: b) O Conselho de Administração; e
  179. Número ou marcador, página 37: c) O Fiscal Único.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 37: (Eleição e mandato)
  182. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  183. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente e o secretário.
  184. Número ou marcador, página 37: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 37: (Remuneração e caução)
  187. Número ou marcador, página 37: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  189. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 37: (Âmbito)
  192. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 37: (Constituição)
  195. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 37: Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  199. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  200. Número ou marcador, página 37: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  201. Número ou marcador, página 37: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
  202. Número ou marcador, página 37: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  203. Número ou marcador, página 37: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  204. Número ou marcador, página 37: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  205. Número ou marcador, página 37: f) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  206. Número ou marcador, página 37: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 37: h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 37: i) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 37: j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  210. Número ou marcador, página 37: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da administração
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  214. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  215. Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um Administrador a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  216. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração é presidido por Albino Ernesto Lemos, o qual terá o voto de qualidade.
  217. Número ou marcador, página 37: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  218. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 37: (Poderes)
  220. Número ou marcador, página 37: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
  221. Número ou marcador, página 37: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 37: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  223. Número ou marcador, página 37: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  224. Número ou marcador, página 37: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  225. Número ou marcador, página 37: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  226. Número ou marcador, página 37: h) proceder à cooptação de administradores;
  227. Número ou marcador, página 37: i) propor sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde
  228. Texto do artigo, página 38: que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  229. Número ou marcador, página 38: j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  230. Número ou marcador, página 38: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  231. Número ou marcador, página 38: l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  233. Número ou marcador, página 38: Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  234. Número ou marcador, página 38: a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  235. Número ou marcador, página 38: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  236. Número ou marcador, página 38: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  237. Número ou marcador, página 38: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  240. Número ou marcador, página 38: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  241. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  242. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 38: (Mandatários)
  245. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  249. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  250. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de dois ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
  251. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  252. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Da fiscalização
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  254. Texto do artigo, página 38: (Órgão de fiscalização)
  255. Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  259. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  260. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 38: Padaria Sol da Manhã, Limitada
  262. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050405 uma entidade com a denominada Padaria Sol da Manhã, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 38: Entre os abaixos designados e celebrado os presente contrato de sociedade nos termos do artigo 70 do código comercial em Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Ismael Ibraimo Ussene, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102003227I, emitido pelos Serviços de Registo Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2022, com o NUIT 101247732, residente no Bairro do Inhagoia B quarteirão 15 casa n.º 22, no estado civil de casado no
  265. Texto do artigo, página 38: regime de comunhão total de bens com a senhora Farida Iquibal Dada portadora do Bilhete n.º 110101444254N, residente em Maputo, e
  266. Texto do artigo, página 38: Segundo: Hawambo Adamo Joda Babu, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100630498F, emitido pelos Serviços de Registo Civil de Maputo, aos 9 de maio de 2025, com o NUIT 111823871, residente no bairro do Jardim quarteirão 17 casa n.o 512 no estado civil casada no regime de bens adquiridos com o senhor Keshangel Anselmo Babu portador do Bilhete de Identidade n.°110101363864M residente em Maputo.
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  269. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação, Padaria Sol da Manhã, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como sede em Cumbeza, Santa isabel, Marracuene / Maputo parcela n.°4651.
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objectivo principal:
  279. Número ou marcador, página 38: a) fabrico de pão;
  280. Número ou marcador, página 38: b) comercialização de pão e bolos;
  281. Número ou marcador, página 38: c) produtos derivados de farinha (bolachas, bolos biscoitos pão) etc.
  282. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50,000,00) meticais, correspondentes a soma total de duas quotas assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 35000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta porcento (70%) do capital social, pertencente ao senhor Ismael Ibraimo Ussene;
  286. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 15,000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a trina porcento (30%) do capital social, pertencente a senhora Hawambo Adamo Joda Babu.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Hawambo Adamo Joda Babu, que desde já fica nomeado administradora.
  290. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
  291. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura dos sócios Ismael Ibraimo Ussene ou Hawambo Adamo Joda Babu, sem que nenhuma dependa da outra, mediante ao carimbo da empresa, procuradores nomeados dente dos limites dos poderes das respetivas procurações;
  292. Número ou marcador, página 39: b) O sócio Ismael Ibraimo Ussene, é nomeado presidente de mesa da assembleia e administrador do terreno da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  295. Texto do artigo, página 39: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 39: Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105055323 a sociedade Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Agosto de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 39: Tipo, denominação e duração
  301. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 39: Sede e locais de representação
  305. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
  306. Texto do artigo, página 39: nacional ou no estrangeiro, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de papelaria, curso de informática, internet café, reparação de computadores, impressoras, venda e fornecimento de água, material escolar, material de escritório, e venda de produto alimentares.
  310. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João Virgilio Matambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matambo, portador do B.I n.º 05040888567J, emitido aos treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, Cidade de Tete, portador do NUIT 185466787.
  314. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
  316. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único João Virgilio Matambo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  317. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  318. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  322. Texto do artigo, página 39: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Moatize, 29 de Agosto de 2025. —
  324. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 39: PN-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma Sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100863251, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada PN-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Paulino Rodrigues Orlando, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030102647304J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 1 de Março de 2023, residente no Q. 16 U/C Murralene, bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  327. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação PNPrestação de Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no bairro de Muatala cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 39: (Objecto da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto principal:
  333. Número ou marcador, página 39: a) fornecimento de bens e serviços;
  334. Número ou marcador, página 39: b) comercialização de produtos alimentares;
  335. Número ou marcador, página 39: c) fornecimento de material de escritório;
  336. Número ou marcador, página 40: d) consultoria na área do meio ambiente;
  337. Número ou marcador, página 40: e) fornecimento de material de limpeza;
  338. Número ou marcador, página 40: f) e outras actividades complementares.
  339. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Paulino Rodrigues Orlando.
  342. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Rodrigues Orlando que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  345. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  346. Texto do artigo, página 40: Nampula, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 40: Print On Time, Limitada
  348. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 602
  349. Texto do artigo, página 40: A, do Cartório em epígrafe perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social, cessão de quotas e aumento do capital social.
  350. Texto do artigo, página 40: Como consequência do aumento do capital e alteração do objecto, os artigos primeiro, terceito e quarto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  351. Texto do artigo, página 40: Que em consequência do aumento do capital e alteração do objecto, os artigos terceito e quarto do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
  352. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 40: a) fornecimento de bens e serviços;
  357. Número ou marcador, página 40: b) actividade agro-florestal;
  358. Número ou marcador, página 40: c) indústria florestal;
  359. Número ou marcador, página 40: d) reflorestamento;
  360. Número ou marcador, página 40: e) processamento, corte e exportação de madeira;
  361. Número ou marcador, página 40: f) compra e venda de madeira;
  362. Número ou marcador, página 40: g) fabrico de parquês, janelas, portas e arros; h)comércio, importação e exportação;
  363. Número ou marcador, página 40: i) logística e transporte;
  364. Número ou marcador, página 40: j) agenciamento.
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas disribuidas do seguinte modo:
  368. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de quinhetos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Lucas Mangenge Júnior;
  369. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Odéncio Silva Cavele.
  370. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. —
  371. Texto do artigo, página 40: O Notário, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 40: Produção Agro– Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105049291, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Produção Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Sumaila Alfane Ali, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro de Natikiri, U/C Teacane, Q. 21, Casa n.° 10 1, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702881574Q, emitido aos 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 40: Denominação
  376. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Produção Agrícola – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, abreviadamente designada Produção Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 40: Âmbito e sede
  379. Texto do artigo, página 40: A Produção Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce as suas actividades na
  380. Texto do artigo, página 40: República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro de Natikiri, U/C Ratane.C, em direção ao Hospital Geral e Depósito de medicamento de Nampula, Cidade de Nampula, podendo, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julguem necessário e obtenham as necessárias autorizações.
  381. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 40: Duração
  383. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  386. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de logística, fornecimento de produtos agrícolas e produtos alimentares.
  387. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal como também criar grupos de empresas Produção Agro, Sociedade Unipessoal, Limitada, mediante a deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 40: Capital social
  390. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única cota de cem por cento, pelo sócio único.
  391. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  393. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do sócio único e ou CEO da empresa com autorização legal do sócio único, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  394. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercído pelos sócio único ou o seu CEO autorizado legalmente.
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 40: Administração
  397. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade unipessoal, limitada, caberá ao sócio Sumaila Alfane Ali, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  398. Número ou marcador, página 40: a) Ao Administrador Sumaila Alfane Ali da sociedade unipessoal, limitada, compete o uso da firma e a representação da sociedade,
  399. Texto do artigo, página 41: podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, confessar dividas, fazer acordos, transigir, renunçiar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a socidade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, estaduais e municipais, autarquias, agências, filiais, sucursais, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  400. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
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