III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2025

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Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá delegar funções, a funcionário capacitado da Empresa a cargo de gestor geral caso haja necessidade, dando lhe poderes de assinar qualquer documento importante da Empresa incluindo movimentar contas bancárias.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Nampula, 1 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 41 R B V Serviços de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051213, a sociedade R B V Serviços de Engenharia, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de R
Texto do artigo · p. 41 B V Serviços de Engenharia, Limitada de responsabilidade limitada, com a sua sede na estrada N1, no Bairro 5 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 41 b) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 41 c) instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 41 d) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 41 e) gestão e exploração de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Romário Fernando Fabião Bulaho, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Irene Gabriel Massingue, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio, Irene Gabriel Massingue, que assumem desde já as funções de administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Xai-Xai, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105031072, a sociedade Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, aos 31 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 41 a) importação e venda de bens variados: materiais médicos e cirúrgicos, electromésticos, material de escritório, eletrónicos, vestuário e calçados, móveis, automóveis.
Número ou marcador · p. 41 b) consultoria clínica;
Número ou marcador · p. 41 c) e todas actividades conexas a área de importação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Relito Aurélio Moniz, com NUIT 133016147.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Senhor Relito Aurélio Moniz, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 10 de Junho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 42 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 42 Revivo Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053895 uma entidade com a denominada Revivo Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Único: Elton Pedro Maculuve, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Solipa Norte 42, Bairro Central A, portador do B.I. n.º 110100938048B, emitido a 16 de Dezembro de 2020, casado com Silvania Flora Erasmo Nassone Maculuve em comunhão de bens adquiridos, que pelo presente estatuto, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, adotando a denominação social Revivo Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sede da sociedade está em Maputo, Hulene A, Rua 4.138 n.º 744, podendo ser transferida, dentro do mesmo Município ou para qualquer outro, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objeto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de manutenção geral preventiva e corretiva em edifícios residenciais, comerciais e institucionais;
Número ou marcador · p. 42 b) reabilitação e pequenas remodelações de infraestruturas, com foco em intervenções de média e baixa complexidade técnica;
Número ou marcador · p. 42 c) execução de trabalhos especializados de canalização, eletricidade, pintura, alvenaria leve.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), totalmente realizado, pertencentes a 100% ao sócio unipessoal, Elton Pedro Maculuve.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário e único Elton Pedro Maculuve, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução sendo obrigatório a sua assinatura, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 River Lodge Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038231 a sociedade Tete Logde Service, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2024, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil maticais), nomeadamente:
Texto do artigo · p. 42 Isabel Graça Nhatembane Nhapossa, casada, com Alcidio Muando Fabião Nhapossa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 42 moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador do B.I n.º 050104060449B, emitido a 14 de Maio de 2024 e válido até aos 30 de Maio de 2028; detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Alcidio Muando Fabião Nhapossa, casado, com Isabel Graça Nhatembane Nhapossa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Novembro de 2023 e válido até aos 15 de Novembro de 2028, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social; Encontrando-se presentes todos os sócios
Texto do artigo · p. 42 e representando (100%) cem por cento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre o assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 42 Ponto um: Mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 42 Presidiu a presente sessão a Exma senhora Isabel Graça Nhatembane Nhapossa e secretariado pelo Exmo Senhor Alcidio Muando Fabião Nhapossa.
Texto do artigo · p. 42 Relativamente ao único ponto da agenda de trabalho é de referir que os sócios deliberaram em proceder com a mudança da denominação Tete Logde Service, Limitada para River Lodge Tete, Limitada e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro, dos estatutos, passado a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação, sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de River Lodge Tete, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede na Cidade de Tete ,Bairro Francisco Manyanga.
Texto do artigo · p. 42 Nada havendo mais a tratar, a reunião foi encerrada pelas doze horas, tendo sido lavrada o presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes sócios.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 43 RR Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades de Nampula, sob o n.o 101726010, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RR Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Raheem Lalani, de nacionalidade indiana, natural de Ind Gujarat, portador de Dire n.º 10IN00078236B, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Nampula, aos 30 de Agosto de 2025 e Rainess Lalani, de nacionalidade indiana, natural de Ind Maliya Hat, portador do Dire n.º10IN00060141Q, emitido pela Direcção Provincial da Migração Cidade de Nampula, aos 21 de Fevereiro de 2024, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação RR Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede está estabelecida no Bairro Central, Rua Monomotapa, na esquina entre duas ruas, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados, comércio por grosso de produtos químicos, comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e retalho de cereais, sementes, leguminosa, oleaginosas, e alimento para animais, comércio a grosso e retalho de perfumes, de produtos de higiene; comércio por grosso de bebidas; fornecimento de material de escritório, comércio a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicação; comércio a grosso e retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; fornecimento de material de escritório;
Texto do artigo · p. 43 comércio a grosso e retalho de máquinas e de equipamento de escritório incluindo móveis; comércio a grosso e retalho de bens intermedios nao agriculas de disperdicios de sucatas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 100,000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio (Raheem Lalani);
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio (Rainess Lalani); respetivamente.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Decisões)
Número ou marcador · p. 43 Um) Caberá os sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 43 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 43 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A administração e represeentação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Raheem Lalani e Rainess Lalani, que desde já são nomeados administradores, com despesas de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 28 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sacozon, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045857 uma entidade denominada Sacozon, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Onésio Ernesto Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Bunhiça, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 106, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido aos 16 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Jorge Manhice Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Kamavota, Chihango, Quarteirão n.º 131, casa n.º 6450, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578407J, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Ernesto Senda Vilanculos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Quarterão n.º 10, Casa n.º 106, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507522M, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Terceiro: António Vicente Mucuro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhapsene, Quarteirão n.º 03, Casa n.º 64, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102331285P, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Sacozon, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro da Matola-Gare, km18, talhão 779.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal o fabrico de sacos, outras embalagens e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas, com o valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Onésio Ernesto Vilanculos, 15.000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior e 15.000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio António Vicente Mucuro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles a todos representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 44 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Onésio Ernesto Vilanculos como administrador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Único: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Safety Consultores & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de catorze de Agosto de dois mil e vinte cinco da sociedade Safety Consultores & Serviços, S.A, com cede na cidade de Maputo com capital social de 500.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035076, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência dessa alteração parcial do pacto social, é assim alterada todos os artigos
Texto do artigo · p. 44 da sociedade, no qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Safety Consultores & Serviços, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, Av. Largo do Cólegio Militar, n.º 1305, Bairro Sommershield. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) desminagem de áreas de alto risco de engenhos de guerra;
Número ou marcador · p. 44 b) desminagem de áreas destinadas para reassentamentos e assentamentos;
Número ou marcador · p. 44 c) topografia e abertura de vias de acesso (estradas, linhas de servidão, sísmica, acampamentos e locais para furos de petróleo):
Número ou marcador · p. 44 d) execução de controlo de qualidade de áreas desminadas; e)construção e operação de acampamentos seguros em trabalhos de campo;
Número ou marcador · p. 44 f) elaboração, implementação e monitoria de políticas de HSEQS;
Número ou marcador · p. 44 g) implementação de projetos de água, higiene e saneamento comunitário incluindo sensibilização sobre género; h)promover campanhas de sensibilização e prevenção, com foco para as mulheres em HIV-SIDA, malária e cólera;
Número ou marcador · p. 44 i) recrutamento e fornecimento de mão de obra para serviços a outrem;
Número ou marcador · p. 44 j) fornecimento de materiais e equipamentos de escritório e EPIs;
Número ou marcador · p. 44 k) reassentamento de comunidades implementar planos de restauração de meios ambientais e de vida das comunidades afetadas por projetos:
Texto do artigo · p. 44 1) prestação de serviços de jardinagem e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 44 m) reparação e montagem de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 44 n) fornecimento de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por quinhentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Acções)
Número ou marcador · p. 44 Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
Texto do artigo · p. 44 títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo, Samessone Samuel Costina - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 44 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinaturaser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi constituída a entidade denominada Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105052717:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Quarteirão 2, Casa n.º 1015, Cidade da Matola, Matola-Rio, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objetco social a exploração de actividades no ramo da beleza, estética e bem-estar, podendo, entre outras atividades, prestar serviços de salão de beleza, tais como: cortes de cabelo, coloração, tratamentos capilares, manicure e pedicure, design de sobrancelhas, maquiagem, depilação, massagens, terapias estéticas faciais e corporais, serviços de barbearia e afins.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer atividades de comercialização, presencialmente ou por meio eletrônico, de cosméticos, produtos de higiene e beleza, perfumes, acessórios, equipamentos e utensílios utilizados nas actividades descritas, bem como realizar cursos, workshops, treinamentos, consultorias e demais eventos voltados à formação, qualificação ou aperfeiçoamento profissional no sector da beleza e estética.
Número ou marcador · p. 45 Três) Fica facultado à sociedade o desenvolvimento de actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto principal, podendo, inclusive, representar marcas, actuar como franqueadora ou franqueada, firmar parcerias, convênios e explorar novos ramos relacionados ao mercado
Texto do artigo · p. 45 da beleza, saúde, bem-estar e qualidade de vida, desde que respeitada a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 45 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma da quota única da sócia Sâmia Gibrailo Hassangy.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Suprimentos
Número ou marcador · p. 45 Um) A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Samia Gibrailo Hassangy.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada pela: assinatura do único membro da administração, Samia Gibrailo Hassangy.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 45 Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Fiscalização
Número ou marcador · p. 45 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pela sócia única, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 45 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 45 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 46 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 46 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Supermercado Familia, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 46 Legais sob NUEL 105047013, uma entidade com a denominação Supermercado Familia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Chao Tian, maior, solteiro, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º EC4936056, emitido a 24 de Fevereiro de 2018, pelo MPS Exit & Entry Administration China; e
Texto do artigo · p. 46 Zheng Pengyu, maior, solteiro, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º EL7415499, emitido a 19 de Janeiro de 2024, National Immigration Administration, PRC.
Texto do artigo · p. 46 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Supermercado Familia, Limitada., e tem a sua sede no Bairro de Magoanine-C, Parcela 76B, Talhão 172/1, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares em geral incluindo, venda de produtos perecíveis e não perecíveis;
Número ou marcador · p. 46 b) venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas tais como refrigerantes, sumos, águas, energéticos, cervejas, vinhos destilados e demais produtos similares;
Número ou marcador · p. 46 c) venda a retalho e a grosso de produtos de limpeza higiene entre outros, etc.;
Número ou marcador · p. 46 d) venda a retalho e a grosso de eletrodomésticos e produtos eletrónicos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de
Texto do artigo · p. 46 1.000.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a l 00% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Tian;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Zheng Pengyu.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 46 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chao Tian, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inábil litação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob MUEL 100650312, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adota a denominação de Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede e representação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Av. Irmãos Roby, bairro do Alto Maé, n.º 122 R/C, Cidade de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto: comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicação em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimento especializado; fotocopiadoras; consultoria multidisciplinar; consultoria e programação informática; programação informática; gestão e exploração de equipamento informático; instalação e manutenção de redes elétricas; exportação e importação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Donélia Filomena Francisco Macuácua da Trindade de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Inhambane, BI n.° 110100257274C, emitido aos 14 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 13 de Abril de 2028, residente no bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, Quarteirão n.º 24, Casa n.° 615, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador da sociedade pode não ser a sócia e concentra-se dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador é eleito pela sócia Donélia Filomena Francisco Macuácua da Trindade, por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição, e agira de acordo
Texto do artigo · p. 47 com direções/instruções escritas emanadas pela mesma, com a forma e conteúdo por ela decididos de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 47 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Disposição final
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Transtrevo Carrier, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de divisão, cessão, unificação e alteração parcial dos estatutos, outorgado aos treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101289281, à prática dos seguintes actos: i) cessão da quota do sócio João Dias Loureiro, no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, a favor da sociedade Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes; ii) divisão da quota do sócio Alfredo Dias Lopes, no valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, em quatro novas quotas desiguais, e cessão da seguinte forma: iii) uma no valor nominal de mil e quatrocentos meticais, representativa de sete por cento do capital social, que reservará para si; iv) outra quota no valor nominal de cinco mil e trezentos meticais, representativa de vinte e seis vírgula cinco por cento do capital social, que cede à sociedade Kilali, Limitada, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, v) outra quota no valor nominal de mil e cem meticais, representativa de cinco vírgula cinco por cento do capital social, que cede à sociedade IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, vi) outra quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, que cede ao Senhor. Lucas Elias Cossa, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, vii) unificação da quota adquirida pela sócia Kilali, Limitada,
Texto do artigo · p. 47 à quota que já detinha no capital social da Sociedade; e, vi) alteração parcial dos Estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessão e unificação de quotas acima referida, ocorrida na sociedade, tendo se procedido à alteração do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor nominal de dez mil e cem meticais, representativa de cinquenta vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali, Limitada;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Akvo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 47 c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 47 d) uma quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais, representativa de sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Dias Lopes;
Número ou marcador · p. 47 e) uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, representativa de seis por cento do capital social, pertencente à sócia CL Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 47 f) uma quota no valor nominal de mil e cem meticais, representativa de cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio IM7 Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 47 g) uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Elias Cossa.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 47 (1.ª Secção -Comercial)
Texto do artigo · p. 47 Cópia de Sentença exarado a fls. 320 a 325, dos autos de Acção de Recuperação Judicial
Texto do artigo · p. 48 nº 10/25-P-G, em que é autora AHD Maputo, Limitada. -----------------------------
Texto do artigo · p. 48 = SENTENÇA =
Texto do artigo · p. 48 AHD Maputo, Limitada, melhor identificada nos autos veio propor e fazer seguir a presente Acção Especial de Recuperação Judicial invocando os fundamentos constantes na petição inicial que dou por reproduzida na íntegra para todos os efeitos legais, na base, em suma, dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 48 • É uma sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, constituída por escritura pública datada de 28 de Setembro de 2016, cujo objecto principal é:
Número ou marcador · p. 48 i) O exercício da actividade de turismo; ii) Constituição, gestão, exploração e venda de todos os tipos de empreendimentos turísticos e estabelecimentos hoteleiros; iii) O exercício da actividade de transporte marítima e comercial; iv) Design, criação, desenvolvimento e funcionamento de todos os tipos de marcas e concepção de hotéis;
Número ou marcador · p. 48 v) Consultoria e formação em serviços de hotelaria e hotéis; vi)Aquisição e gestão de participações sociais. • No dia 19 de Outubro de 2016, investiu na compra de um Hotel, na Cidade de Maputo, pelo valor de USD 7.500.000.00 (sete milhões e quinhentos mil dólares), com recurso a um financiamento bancário, no montante de USD 10.000.000.00 (dez milhões de dólares); • Para finalizar o projecto e garantir a sua operacionalização, as sócias fizeram um investimento adicional no montante global de USD 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil dólares); • O investimento no Hotel baseou-se numa previsão de um cenário de desenvolvimento económico impulsionado pelas perspectivas de exploração dos recursos energéticos do país, alicerçado num plano de negócios apresentado; • Aliado, a um projecto de desenvolvimento e expansão da rede Onomo, na Árica Oriental e África Austral, que envolvia a construção de um hotel de 109 chaves em Kigali, Ruanda, estudo de viabilidade de um hotel de 140 chaves em Kampala, Uganda, fora a presença marcada já em Durban,
Texto do artigo · p. 48 África do Sul, cujo projecto foi finalizado com 160 chaves;
Texto do artigo · p. 48 • O investimento na aquisição do Hotel mostrou-se numa oportunidade rara, que permitiria a abertura de uma nova unidade, num curto espaço de tempo e custo controlado, comparativamente a uma construção de raiz; • Tanto que realizada a “due diligence” em Janeiro de 2016, pela sua equipe técnica e pela SMITH & Co Quantity Surveyor (entidade sul-africana), não revelou problemas estruturais de realce, o que traduziria na necessidade de executar apenas obras de remodelação que maximizariam o impacto visual para os clientes e a qualidade técnica do hotel; •Entretanto o cenário de desenvolvimento não se concretizou, tendo pelo contrário sido afectada pela crise económica que se instaurou poucos meses após a inauguração do hotel, não só em Moçambique, mas por todo o mundo, devido ao surto do SARS-COV-2, agravando os desafios inerentes ao ambiente local; • A indústria de Hotelaria e Turismo, foi afectada grave e negativamente pela declaração do surto da Corona Virus, como pandemia mundial pela Organização Mundial da Saúde, em Março de 2020, que só teve a declaração do seu fim da emergência de saúde pública de importância internacional anunciada em Maio de 2023; •O ambiente de negócios em Moçambique tem-se debatido com uma crise grave e duradoura multifacetada, que engloba desafios políticos, económicos, de segurança e climáticos, agravada pelas medidas subsequentes do Governo para proteger os cidadãos e residentes da pandemia da COVID 19, medidas essas que incluíram o encerramento de fronteiras, imobilização da maioria das companhias aéreas e quarentenas, o que impossibilitou os viajantes de chegaram a Moçambique para negócios ou lazer; • A crise deflagrada pela pandemia da COVID-19, teve impacto no período 2020-2024, nas médias de taxas e valores de ocupação diária nos hotéis de Maputo, conforme ilustra num quadro apresentado; • A partir do exercício de 2021, a requerente empreendeu esforços
Texto do artigo · p. 48 significativos e com algum sucesso de redução de custos, que resultaram na redução do défice até 2024; • Apesar dos esforços para estimular as vendas e manter os custos operacionais ao mínimo possível, as taxas registaram um défice acumulando 1,4 milhões de euros, ao longo do período 2021 a 2024, com aproximadamente 288 mil euros por ano; • Estes factores foram as causas determinantes do mau desempenho do Hotel da requerente no período em referência considerando que o Hotel foi inaugurado pouco antes da eclosão da pandemia da COVID-19, e por causa desta, foi forçado a fechar de Abril de 2020 até Janeiro de 2021; • A crise que assola o ambiente de negócios em Moçambique, desde a eclosão da pandemia da COVID-19, vem sendo agravada por factores multifacetados, abrangendo desafios políticos, económicos, de segurança e climáticos, o que levou ao congelamento de numerosos investimentos e a retirada de alguns intervenientes históricos na extracção, na energia, na indústria alimentar, transportes entre outros; •A situação política instável e a suspensão ou adiamento de certos projectos industriais no período de 2022 a 2024, o ambiente empresarial continuou difícil, agravado com a recente crise pós-eleitoral, com manifestações que paralisaram a economia do país desde Novembro de 2024; • Esta situação actual compromete a capacidade da AHD Maputo de cumprir as suas obrigações futuras ao abrigo do contrato de crédito, prejudica esforços de recuperação económica do Hotel, cujas consequências a longo prazo permanecem incertas, agravando a situação actual, com potencial para prolongar-se por tempo indeterminado; • Por outro lado, os principais activos da Sociedade apresentam uma liquidez muito baixa, tornando irrealista a perspectiva de reembolso dos montantes devidos ao abrigo do Contrato de crédito através da venda de activos; • Para resolver a situação financeira, a sociedade iniciou discussões com os seus principais credores financeiros para chegar a um acordo relativamente ao empréstimo
Texto do artigo · p. 49 concedido pela Société Générale Paris e pela Société Générale Moçambique actual Vista Bank, no entanto estas conversações não foram bem sucedidas;
Texto do artigo · p. 49 • A acima referida situação de prejuízos provocou incumprimentos no serviço da divida do empréstimo concedido por estes bancos a partir de Julho de 2024; • Até a presente data, a continuidade da operação do hotel só foi possível graças aos esforços consistentes da AHD Luxembourg, como accionista, que cobriu perdas operacionais, financiou despesas de investimento, e forneceu à AHD Maputo, a liquidez necessária para o serviço da divida, totalizando 7,5 milhões de euros desde 2020 até 2024; • A divida bancária diminuiu significativamente graças às injecções financeiras dos accionistas, e que só recentemente, em 2024, a divida bancária aumentou devido à acumulação de juros; • Nos seus esforços de obter novos recursos que possam permitir a alavancagem da actividade produtiva, concluiu que só conseguiria esse objectivo com a protecção judicial que permita recapitalizar-se assegurando a sua actividade e criar condições para pagamento da divida pendente com os credores, no âmbito das medidas previstas na recuperação judicial; • A referida divida com a banca poderá agravar-se, com juros a vencerem, e tornar-se insustentável de difícil regularização se a requerente não tiver a concessão da recuperação judicial; • A requerente encerrou as contas do exercício do ano 2022, com referência a 31 de Dezembro, com prejuízo no montante de 121.334.339,00 MT, conforme o relatório que junta aos autos como documento 4; • No exercício de 2022, a sócia maioritária AHD MAURICE fez uma injecção de capital, no valor de 604.900.000,00MT, o que permitiu que o exercício económico terminasse com capitais próprios no valor de 104.304.030,00 MT, conforme o relatório que junta aos autos como documentos 4 e 5; • Por sua vez o exercício de 2023, com referência a 31 de Dezembro de 2023, apresentou um prejuízo no
Texto do artigo · p. 49 montante de 165.654.291,00 MT, devidas as perdas acumuladas resultantes da actividade normal da empresa, facto que condiciona a continuidade da Sociedade, conforme atesta o relatório de contas do mesmo ano, que junta aos autos como documento 6; • O exercício de 2024, embora tenha as contas ainda em consolidação, os resultados acumulados, até ao mês de Dezembro de 2024 apresentam prejuízos no valor de 157.496.230,00 MT, conforme a demonstração de resultados que junta aos autos como documento 7; • O somatório das suas dívidas actuais totaliza 614.144.787,04 MT, incluindo, dentre outras:
Número ou marcador · p. 49 a) Divida salarial: 1.247.753 MT (folha de pagamento de 1 mês);
Número ou marcador · p. 49 b) Divida Fiscal: 241.899,99 MT;
Número ou marcador · p. 49 c) Divida INSS: 50.892,72 MT;
Número ou marcador · p. 49 d) Divida com o Société Générale (Vista + Paris): USD 6.969.437, equivalente a 110.879.104 MT;
Número ou marcador · p. 49 e) Divida com credores comerciais USD 64.139,05, correspondente a 4.085.016,33 MT, à taxa de câmbio de 63,69 de 7 de Janeiro de 2025 (excluindo Intra grupo);
Texto do artigo · p. 49 • Conforme os relatórios que junta como documentos 6 e 7, o valor contabilístico dos activos tangíveis da requerente está avaliado em: – 1.188.065.870MT (mil milhões, cento e oitenta e oito milhões, sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta meticais) com referência a 31 de Dezembro de 2023; – 1.141.937.174,00MT (mil milhões, cento e quarenta e um milhões, novecentos e trinta e sete mil cento e setenta e quatro meticais), com referência a 31 de Dezembro de 2024; • Não obstante a situação acima descrita, que são largamente fora do controlo da requerente, quer a aqui requerente e as sócias, continuam confiantes no potencial a longo prazo e na rentabilidade do Hotel, dai a necessidade da concessão da recuperação judicial, em que, dentre outras medidas, possa beneficiar-se:
Texto do artigo · p. 49 i)Da concessão de prazos e condições especiais para o pagamento de obrigações vencidas ou vincendas, e, ii) Da moratória dos pagamentos aos credores.
Texto do artigo · p. 49 • Embora as accionistas estejam em condições de fazer injecções financeiras que possam assegurar o funcionamento operacional do hotel, o contexto socioeconómico provocado pelos protestos violentos pós-eleitorais, não permite a geração de receitas que possam assegurar a regularização de reembolsos da divida da banca, sem a sua reestruturação, com protecção das medidas concedidas no âmbito da recuperação judicial; • As sócias da requerente, não têm intenção de proceder à dissolução e liquidação da sociedade e, sujeito a um plano apropriado de reestruturação que seja acordado durante o processo de recuperação judicial, a sociedade continuaria a beneficiar do apoio operacional dos accionistas para acompanhar os esforços do grupo AHD para assegurar a recuperação do hotel quando as condições politicas, económicas e sociais do mercado moçambicano permitirem, com um enfoque particular na revitalização das vendas, no esforço da gestão local, na eficiência operacional e no controlo rigoroso dos resultados e fluxos; • Caso seja deferida a recuperação judicial, a sociedade estará em condições de apresentar um plano de recuperação, com os meios necessários, dentro do prazo legal, com vista à estabilização da sua actividade e à regularização das dívidas vencidas; • Pretende a recuperação judicial, com o compromisso de apresentar um plano de recuperação, com meios necessários, dentro do prazo legal, com vista à superação da crise financeira que enfrenta, estabilizar o seu negócio e saldar as dividas vencidas e vincendas com os seus credores; • Perante tal situação e porque não tem outra alternativa para seguir em diante com as suas actividades, as sócias da requerente, reunidas em Assembleia Geral, a 11 de Fevereiro de 2025, deliberaram pelo requerimento de recuperação judicial, conforme atesta a acta que junta como documento 8;
Texto do artigo · p. 49 Em matéria de direito, atento ao que vai disposto na conjugação dos artigos 1 n.º 1, 26 e 47 todos do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários ComerciaisRJIREC, aprovado pelo Decreto-Lei, n.º 1/2013, de 4 de Julho, diz que, na petição inicial para
Texto do artigo · p. 50 além de apresentar os factos que servem de fundamento para a sua pretensão de recuperação judicial, que são integradores da causa de pedir, junta, igualmente, todos os elementos imprescindíveis para a decisão da causa, in casu, os documentos constantes do n.º 1 do artigo 50 do Decreto-Lei, n.º 1/2013, de 4 de Julho.
Texto do artigo · p. 50 Termina pedindo a declaração da sua recuperação judicial, nos termos do artigo 50 e seguintes do RJIREC.
Texto do artigo · p. 50 Instruiu a petição nos termos do artigo 50 do RJIREC, juntando documentos de fls. 15 a 254, 268 a 274, 283 a 318 acompanhados estes últimos por um flash (pen drive).
Texto do artigo · p. 50 Cumpre apreciar e decidir
Texto do artigo · p. 50 Atento ao que vai disposto no artigo 46 do RJIREC, a recuperação judicial tem por objectivo viabilizar a superação da situação de impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas do devedor.
Texto do artigo · p. 50 Na verdade, visa permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja susceptível de recuperação, estabelecer negociações com os respectivos credores de modo a concluir com este acordo conducente à sua recuperação.
Texto do artigo · p. 50 Nos termos da conjugação dos artigos 51 do já citado RJIREC, resulta que não havendo lugar ao indeferimento liminar, proferirá o Juiz despacho, admitindo ou denegando o pedido de recuperação judicial formulado pelo requerente, quando for este o caso.
Texto do artigo · p. 50 Assim, nos termos do previsto no artigo 3 do mesmo diploma legal, e do documento junto a fls. 15, este Tribunal é competente para conhecer do pedido formulado, certo que a requerente tem legitimidade para obter recuperação nos termos do que dispõe o artigo 47 n.º 1 (corpo).
Texto do artigo · p. 50 Como cima já referimos, alia-se ao facto de aferir-se dos documentos que acompanham o petitório inicial que o pedido formulado mostrase devidamente instruído.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá delegar funções, a funcionário capacitado da Empresa a cargo de gestor geral caso haja necessidade, dando lhe poderes de assinar qualquer documento importante da Empresa incluindo movimentar contas bancárias.
  2. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Nampula, 1 de Julho de 2025. — A Conser-
  3. Texto do artigo, página 41: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
  4. Texto do artigo, página 41: R B V Serviços de Engenharia, Limitada
  5. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051213, a sociedade R B V Serviços de Engenharia, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de R
  9. Texto do artigo, página 41: B V Serviços de Engenharia, Limitada de responsabilidade limitada, com a sua sede na estrada N1, no Bairro 5 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, criado por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 41: a) actividade de engenharia e técnicas afins;
  14. Número ou marcador, página 41: b) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 41: c) instalação elétrica;
  16. Número ou marcador, página 41: d) actividades de consultoria e programação informática;
  17. Número ou marcador, página 41: e) gestão e exploração de equipamentos informáticos.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 41: a) Romário Fernando Fabião Bulaho, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 41: b) Irene Gabriel Massingue, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio, Irene Gabriel Massingue, que assumem desde já as funções de administradora, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 41: Xai-Xai, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 41: Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105031072, a sociedade Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, aos 31 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 41: (Tipo, denominação e duração)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  45. Número ou marcador, página 41: a) importação e venda de bens variados: materiais médicos e cirúrgicos, electromésticos, material de escritório, eletrónicos, vestuário e calçados, móveis, automóveis.
  46. Número ou marcador, página 41: b) consultoria clínica;
  47. Número ou marcador, página 41: c) e todas actividades conexas a área de importação.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Relito Aurélio Moniz, com NUIT 133016147.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 41: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  54. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  56. Número ou marcador, página 42: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Senhor Relito Aurélio Moniz, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  57. Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 42: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 10 de Junho de 2025. — O Conservador,
  62. Texto do artigo, página 42: Lismo Baera Júnior.
  63. Texto do artigo, página 42: Revivo Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053895 uma entidade com a denominada Revivo Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 42: Único: Elton Pedro Maculuve, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Solipa Norte 42, Bairro Central A, portador do B.I. n.º 110100938048B, emitido a 16 de Dezembro de 2020, casado com Silvania Flora Erasmo Nassone Maculuve em comunhão de bens adquiridos, que pelo presente estatuto, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  68. Texto do artigo, página 42: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, adotando a denominação social Revivo Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 42: (Sede social)
  71. Texto do artigo, página 42: A sede da sociedade está em Maputo, Hulene A, Rua 4.138 n.º 744, podendo ser transferida, dentro do mesmo Município ou para qualquer outro, por simples deliberação da gerência.
  72. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 42: (Objeto)
  74. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto:
  75. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de manutenção geral preventiva e corretiva em edifícios residenciais, comerciais e institucionais;
  76. Número ou marcador, página 42: b) reabilitação e pequenas remodelações de infraestruturas, com foco em intervenções de média e baixa complexidade técnica;
  77. Número ou marcador, página 42: c) execução de trabalhos especializados de canalização, eletricidade, pintura, alvenaria leve.
  78. Número ou marcador, página 42: Dois) Outras actividades conexas.
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 42: O capital social subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), totalmente realizado, pertencentes a 100% ao sócio unipessoal, Elton Pedro Maculuve.
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  84. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário e único Elton Pedro Maculuve, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução sendo obrigatório a sua assinatura, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  85. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  87. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 42: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 42: River Lodge Tete, Limitada
  90. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038231 a sociedade Tete Logde Service, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2024, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil maticais), nomeadamente:
  91. Texto do artigo, página 42: Isabel Graça Nhatembane Nhapossa, casada, com Alcidio Muando Fabião Nhapossa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade
  92. Texto do artigo, página 42: moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador do B.I n.º 050104060449B, emitido a 14 de Maio de 2024 e válido até aos 30 de Maio de 2028; detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social;
  93. Texto do artigo, página 42: Alcidio Muando Fabião Nhapossa, casado, com Isabel Graça Nhatembane Nhapossa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Novembro de 2023 e válido até aos 15 de Novembro de 2028, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social; Encontrando-se presentes todos os sócios
  94. Texto do artigo, página 42: e representando (100%) cem por cento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre o assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
  95. Texto do artigo, página 42: Ponto um: Mudança da denominação.
  96. Texto do artigo, página 42: Presidiu a presente sessão a Exma senhora Isabel Graça Nhatembane Nhapossa e secretariado pelo Exmo Senhor Alcidio Muando Fabião Nhapossa.
  97. Texto do artigo, página 42: Relativamente ao único ponto da agenda de trabalho é de referir que os sócios deliberaram em proceder com a mudança da denominação Tete Logde Service, Limitada para River Lodge Tete, Limitada e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro, dos estatutos, passado a ter a seguinte nova redação:
  98. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 42: Denominação, sede e representações sociais
  100. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de River Lodge Tete, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede na Cidade de Tete ,Bairro Francisco Manyanga.
  101. Texto do artigo, página 42: Nada havendo mais a tratar, a reunião foi encerrada pelas doze horas, tendo sido lavrada o presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes sócios.
  102. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  103. Texto do artigo, página 42: vador, Lismo Baera Júnior.
  104. Texto do artigo, página 43: RR Comercial, Limitada
  105. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades de Nampula, sob o n.o 101726010, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RR Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Raheem Lalani, de nacionalidade indiana, natural de Ind Gujarat, portador de Dire n.º 10IN00078236B, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Nampula, aos 30 de Agosto de 2025 e Rainess Lalani, de nacionalidade indiana, natural de Ind Maliya Hat, portador do Dire n.º10IN00060141Q, emitido pela Direcção Provincial da Migração Cidade de Nampula, aos 21 de Fevereiro de 2024, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  106. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação RR Comercial, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede está estabelecida no Bairro Central, Rua Monomotapa, na esquina entre duas ruas, Cidade de Nampula.
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 43: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados, comércio por grosso de produtos químicos, comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e retalho de cereais, sementes, leguminosa, oleaginosas, e alimento para animais, comércio a grosso e retalho de perfumes, de produtos de higiene; comércio por grosso de bebidas; fornecimento de material de escritório, comércio a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicação; comércio a grosso e retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; fornecimento de material de escritório;
  118. Texto do artigo, página 43: comércio a grosso e retalho de máquinas e de equipamento de escritório incluindo móveis; comércio a grosso e retalho de bens intermedios nao agriculas de disperdicios de sucatas.
  119. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 43: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 100,000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio (Raheem Lalani);
  123. Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio (Rainess Lalani); respetivamente.
  124. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 43: (Decisões)
  127. Número ou marcador, página 43: Um) Caberá os sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  128. Número ou marcador, página 43: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
  129. Número ou marcador, página 43: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  130. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  131. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 43: A administração e represeentação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Raheem Lalani e Rainess Lalani, que desde já são nomeados administradores, com despesas de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  134. Texto do artigo, página 43: Nampula, 28 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 43: Sacozon, Limitada
  136. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045857 uma entidade denominada Sacozon, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
  138. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Onésio Ernesto Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Bunhiça, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 106, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido aos 16 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Jorge Manhice Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Kamavota, Chihango, Quarteirão n.º 131, casa n.º 6450, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578407J, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 43: Segundo: Ernesto Senda Vilanculos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Quarterão n.º 10, Casa n.º 106, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507522M, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
  140. Texto do artigo, página 43: Terceiro: António Vicente Mucuro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhapsene, Quarteirão n.º 03, Casa n.º 64, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102331285P, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola.
  141. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sacozon, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro da Matola-Gare, km18, talhão 779.
  144. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 43: Duração
  147. Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  150. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal o fabrico de sacos, outras embalagens e outros serviços e afins.
  151. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 44: Capital social
  153. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas, com o valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Onésio Ernesto Vilanculos, 15.000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior e 15.000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio António Vicente Mucuro.
  154. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  155. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 44: Morte ou incapacidade
  157. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles a todos representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  158. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 44: Administração da sociedade
  160. Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Onésio Ernesto Vilanculos como administrador.
  161. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  163. Texto do artigo, página 44: Único: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 44: Safety Consultores & Serviços, S.A.
  166. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de catorze de Agosto de dois mil e vinte cinco da sociedade Safety Consultores & Serviços, S.A, com cede na cidade de Maputo com capital social de 500.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035076, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial dos estatutos.
  167. Texto do artigo, página 44: Em consequência dessa alteração parcial do pacto social, é assim alterada todos os artigos
  168. Texto do artigo, página 44: da sociedade, no qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  169. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  171. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Safety Consultores & Serviços, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, Av. Largo do Cólegio Militar, n.º 1305, Bairro Sommershield. A sua duração é por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 44: a) desminagem de áreas de alto risco de engenhos de guerra;
  176. Número ou marcador, página 44: b) desminagem de áreas destinadas para reassentamentos e assentamentos;
  177. Número ou marcador, página 44: c) topografia e abertura de vias de acesso (estradas, linhas de servidão, sísmica, acampamentos e locais para furos de petróleo):
  178. Número ou marcador, página 44: d) execução de controlo de qualidade de áreas desminadas; e)construção e operação de acampamentos seguros em trabalhos de campo;
  179. Número ou marcador, página 44: f) elaboração, implementação e monitoria de políticas de HSEQS;
  180. Número ou marcador, página 44: g) implementação de projetos de água, higiene e saneamento comunitário incluindo sensibilização sobre género; h)promover campanhas de sensibilização e prevenção, com foco para as mulheres em HIV-SIDA, malária e cólera;
  181. Número ou marcador, página 44: i) recrutamento e fornecimento de mão de obra para serviços a outrem;
  182. Número ou marcador, página 44: j) fornecimento de materiais e equipamentos de escritório e EPIs;
  183. Número ou marcador, página 44: k) reassentamento de comunidades implementar planos de restauração de meios ambientais e de vida das comunidades afetadas por projetos:
  184. Texto do artigo, página 44: 1) prestação de serviços de jardinagem e limpeza geral;
  185. Número ou marcador, página 44: m) reparação e montagem de sistemas de frio;
  186. Número ou marcador, página 44: n) fornecimento de serviços de catering.
  187. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por quinhentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  190. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 44: (Acções)
  192. Número ou marcador, página 44: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
  193. Texto do artigo, página 44: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
  194. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  195. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
  196. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  198. Número ou marcador, página 44: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 44: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  200. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 44: (Conselho de Administração)
  202. Texto do artigo, página 44: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo, Samessone Samuel Costina - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  203. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada:
  206. Número ou marcador, página 44: a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
  207. Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinaturaser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  209. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 45: Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi constituída a entidade denominada Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105052717:
  215. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  216. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  218. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Quarteirão 2, Casa n.º 1015, Cidade da Matola, Matola-Rio, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 45: Duração
  221. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  222. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 45: Objecto
  224. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objetco social a exploração de actividades no ramo da beleza, estética e bem-estar, podendo, entre outras atividades, prestar serviços de salão de beleza, tais como: cortes de cabelo, coloração, tratamentos capilares, manicure e pedicure, design de sobrancelhas, maquiagem, depilação, massagens, terapias estéticas faciais e corporais, serviços de barbearia e afins.
  225. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer atividades de comercialização, presencialmente ou por meio eletrônico, de cosméticos, produtos de higiene e beleza, perfumes, acessórios, equipamentos e utensílios utilizados nas actividades descritas, bem como realizar cursos, workshops, treinamentos, consultorias e demais eventos voltados à formação, qualificação ou aperfeiçoamento profissional no sector da beleza e estética.
  226. Número ou marcador, página 45: Três) Fica facultado à sociedade o desenvolvimento de actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto principal, podendo, inclusive, representar marcas, actuar como franqueadora ou franqueada, firmar parcerias, convênios e explorar novos ramos relacionados ao mercado
  227. Texto do artigo, página 45: da beleza, saúde, bem-estar e qualidade de vida, desde que respeitada a legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 45: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 45: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  230. Número ou marcador, página 45: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou a assembleia geral assim o delibere.
  231. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  232. Texto do artigo, página 45: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  233. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 45: Capital social
  235. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma da quota única da sócia Sâmia Gibrailo Hassangy.
  236. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 45: Aumento e redução do capital social
  238. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 45: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  240. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 45: Suprimentos
  243. Número ou marcador, página 45: Um) A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  244. Número ou marcador, página 45: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  245. Número ou marcador, página 45: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  246. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 45: Administração
  249. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Samia Gibrailo Hassangy.
  250. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  251. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  252. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 45: Formas de obrigar a sociedade
  254. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada pela: assinatura do único membro da administração, Samia Gibrailo Hassangy.
  255. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  256. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 45: Remuneração do administrador
  258. Texto do artigo, página 45: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 45: Fiscalização
  261. Número ou marcador, página 45: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pela sócia única, nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  263. Texto do artigo, página 45: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 45: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  265. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
  266. Texto do artigo, página 45: Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  269. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 46: Resultados e sua aplicação
  273. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  274. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  278. Número ou marcador, página 46: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  279. Número ou marcador, página 46: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 46: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  281. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 46: Recurso jurídico
  283. Número ou marcador, página 46: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 46: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  285. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 46: Legislação aplicável
  287. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  288. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 46: Supermercado Familia, Limitada
  290. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  291. Texto do artigo, página 46: Legais sob NUEL 105047013, uma entidade com a denominação Supermercado Familia, Limitada, entre:
  292. Texto do artigo, página 46: Chao Tian, maior, solteiro, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º EC4936056, emitido a 24 de Fevereiro de 2018, pelo MPS Exit & Entry Administration China; e
  293. Texto do artigo, página 46: Zheng Pengyu, maior, solteiro, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º EL7415499, emitido a 19 de Janeiro de 2024, National Immigration Administration, PRC.
  294. Texto do artigo, página 46: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  295. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  297. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Supermercado Familia, Limitada., e tem a sua sede no Bairro de Magoanine-C, Parcela 76B, Talhão 172/1, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  298. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto:
  302. Número ou marcador, página 46: a) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares em geral incluindo, venda de produtos perecíveis e não perecíveis;
  303. Número ou marcador, página 46: b) venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas tais como refrigerantes, sumos, águas, energéticos, cervejas, vinhos destilados e demais produtos similares;
  304. Número ou marcador, página 46: c) venda a retalho e a grosso de produtos de limpeza higiene entre outros, etc.;
  305. Número ou marcador, página 46: d) venda a retalho e a grosso de eletrodomésticos e produtos eletrónicos.
  306. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de
  310. Texto do artigo, página 46: 1.000.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a l 00% do capital social, assim distribuídos:
  311. Número ou marcador, página 46: a) uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Tian;
  312. Número ou marcador, página 46: b) uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Zheng Pengyu.
  313. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  315. Texto do artigo, página 46: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chao Tian, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  316. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  318. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inábil litação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 46: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 46: Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob MUEL 100650312, que se regerá pelos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  327. Texto do artigo, página 46: A sociedade adota a denominação de Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 47: Sede e representação
  330. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Av. Irmãos Roby, bairro do Alto Maé, n.º 122 R/C, Cidade de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 47: Objecto
  333. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto: comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicação em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimento especializado; fotocopiadoras; consultoria multidisciplinar; consultoria e programação informática; programação informática; gestão e exploração de equipamento informático; instalação e manutenção de redes elétricas; exportação e importação.
  334. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 47: Capital social
  336. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Donélia Filomena Francisco Macuácua da Trindade de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Inhambane, BI n.° 110100257274C, emitido aos 14 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 13 de Abril de 2028, residente no bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, Quarteirão n.º 24, Casa n.° 615, Cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  339. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  340. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 47: Gerência e representação
  342. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador.
  343. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador da sociedade pode não ser a sócia e concentra-se dispensado de caução.
  344. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador é eleito pela sócia Donélia Filomena Francisco Macuácua da Trindade, por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição, e agira de acordo
  345. Texto do artigo, página 47: com direções/instruções escritas emanadas pela mesma, com a forma e conteúdo por ela decididos de tempos em tempos.
  346. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  348. Texto do artigo, página 47: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  349. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 47: Disposição final
  351. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 47: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 47: Transtrevo Carrier, Limitada
  354. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de divisão, cessão, unificação e alteração parcial dos estatutos, outorgado aos treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101289281, à prática dos seguintes actos: i) cessão da quota do sócio João Dias Loureiro, no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, a favor da sociedade Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes; ii) divisão da quota do sócio Alfredo Dias Lopes, no valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, em quatro novas quotas desiguais, e cessão da seguinte forma: iii) uma no valor nominal de mil e quatrocentos meticais, representativa de sete por cento do capital social, que reservará para si; iv) outra quota no valor nominal de cinco mil e trezentos meticais, representativa de vinte e seis vírgula cinco por cento do capital social, que cede à sociedade Kilali, Limitada, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, v) outra quota no valor nominal de mil e cem meticais, representativa de cinco vírgula cinco por cento do capital social, que cede à sociedade IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, vi) outra quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, que cede ao Senhor. Lucas Elias Cossa, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, vii) unificação da quota adquirida pela sócia Kilali, Limitada,
  355. Texto do artigo, página 47: à quota que já detinha no capital social da Sociedade; e, vi) alteração parcial dos Estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessão e unificação de quotas acima referida, ocorrida na sociedade, tendo se procedido à alteração do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  356. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  357. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 47: Capital social
  359. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  360. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de dez mil e cem meticais, representativa de cinquenta vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali, Limitada;
  361. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Akvo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  362. Número ou marcador, página 47: c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  363. Número ou marcador, página 47: d) uma quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais, representativa de sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Dias Lopes;
  364. Número ou marcador, página 47: e) uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, representativa de seis por cento do capital social, pertencente à sócia CL Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  365. Número ou marcador, página 47: f) uma quota no valor nominal de mil e cem meticais, representativa de cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio IM7 Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  366. Número ou marcador, página 47: g) uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Elias Cossa.
  367. Texto do artigo, página 47: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 47: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  369. Texto do artigo, página 47: (1.ª Secção -Comercial)
  370. Texto do artigo, página 47: Cópia de Sentença exarado a fls. 320 a 325, dos autos de Acção de Recuperação Judicial
  371. Texto do artigo, página 48: nº 10/25-P-G, em que é autora AHD Maputo, Limitada. -----------------------------
  372. Texto do artigo, página 48: = SENTENÇA =
  373. Texto do artigo, página 48: AHD Maputo, Limitada, melhor identificada nos autos veio propor e fazer seguir a presente Acção Especial de Recuperação Judicial invocando os fundamentos constantes na petição inicial que dou por reproduzida na íntegra para todos os efeitos legais, na base, em suma, dos seguintes factos:
  374. Texto do artigo, página 48: • É uma sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, constituída por escritura pública datada de 28 de Setembro de 2016, cujo objecto principal é:
  375. Número ou marcador, página 48: i) O exercício da actividade de turismo; ii) Constituição, gestão, exploração e venda de todos os tipos de empreendimentos turísticos e estabelecimentos hoteleiros; iii) O exercício da actividade de transporte marítima e comercial; iv) Design, criação, desenvolvimento e funcionamento de todos os tipos de marcas e concepção de hotéis;
  376. Número ou marcador, página 48: v) Consultoria e formação em serviços de hotelaria e hotéis; vi)Aquisição e gestão de participações sociais. • No dia 19 de Outubro de 2016, investiu na compra de um Hotel, na Cidade de Maputo, pelo valor de USD 7.500.000.00 (sete milhões e quinhentos mil dólares), com recurso a um financiamento bancário, no montante de USD 10.000.000.00 (dez milhões de dólares); • Para finalizar o projecto e garantir a sua operacionalização, as sócias fizeram um investimento adicional no montante global de USD 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil dólares); • O investimento no Hotel baseou-se numa previsão de um cenário de desenvolvimento económico impulsionado pelas perspectivas de exploração dos recursos energéticos do país, alicerçado num plano de negócios apresentado; • Aliado, a um projecto de desenvolvimento e expansão da rede Onomo, na Árica Oriental e África Austral, que envolvia a construção de um hotel de 109 chaves em Kigali, Ruanda, estudo de viabilidade de um hotel de 140 chaves em Kampala, Uganda, fora a presença marcada já em Durban,
  377. Texto do artigo, página 48: África do Sul, cujo projecto foi finalizado com 160 chaves;
  378. Texto do artigo, página 48: • O investimento na aquisição do Hotel mostrou-se numa oportunidade rara, que permitiria a abertura de uma nova unidade, num curto espaço de tempo e custo controlado, comparativamente a uma construção de raiz; • Tanto que realizada a “due diligence” em Janeiro de 2016, pela sua equipe técnica e pela SMITH & Co Quantity Surveyor (entidade sul-africana), não revelou problemas estruturais de realce, o que traduziria na necessidade de executar apenas obras de remodelação que maximizariam o impacto visual para os clientes e a qualidade técnica do hotel; •Entretanto o cenário de desenvolvimento não se concretizou, tendo pelo contrário sido afectada pela crise económica que se instaurou poucos meses após a inauguração do hotel, não só em Moçambique, mas por todo o mundo, devido ao surto do SARS-COV-2, agravando os desafios inerentes ao ambiente local; • A indústria de Hotelaria e Turismo, foi afectada grave e negativamente pela declaração do surto da Corona Virus, como pandemia mundial pela Organização Mundial da Saúde, em Março de 2020, que só teve a declaração do seu fim da emergência de saúde pública de importância internacional anunciada em Maio de 2023; •O ambiente de negócios em Moçambique tem-se debatido com uma crise grave e duradoura multifacetada, que engloba desafios políticos, económicos, de segurança e climáticos, agravada pelas medidas subsequentes do Governo para proteger os cidadãos e residentes da pandemia da COVID 19, medidas essas que incluíram o encerramento de fronteiras, imobilização da maioria das companhias aéreas e quarentenas, o que impossibilitou os viajantes de chegaram a Moçambique para negócios ou lazer; • A crise deflagrada pela pandemia da COVID-19, teve impacto no período 2020-2024, nas médias de taxas e valores de ocupação diária nos hotéis de Maputo, conforme ilustra num quadro apresentado; • A partir do exercício de 2021, a requerente empreendeu esforços
  379. Texto do artigo, página 48: significativos e com algum sucesso de redução de custos, que resultaram na redução do défice até 2024; • Apesar dos esforços para estimular as vendas e manter os custos operacionais ao mínimo possível, as taxas registaram um défice acumulando 1,4 milhões de euros, ao longo do período 2021 a 2024, com aproximadamente 288 mil euros por ano; • Estes factores foram as causas determinantes do mau desempenho do Hotel da requerente no período em referência considerando que o Hotel foi inaugurado pouco antes da eclosão da pandemia da COVID-19, e por causa desta, foi forçado a fechar de Abril de 2020 até Janeiro de 2021; • A crise que assola o ambiente de negócios em Moçambique, desde a eclosão da pandemia da COVID-19, vem sendo agravada por factores multifacetados, abrangendo desafios políticos, económicos, de segurança e climáticos, o que levou ao congelamento de numerosos investimentos e a retirada de alguns intervenientes históricos na extracção, na energia, na indústria alimentar, transportes entre outros; •A situação política instável e a suspensão ou adiamento de certos projectos industriais no período de 2022 a 2024, o ambiente empresarial continuou difícil, agravado com a recente crise pós-eleitoral, com manifestações que paralisaram a economia do país desde Novembro de 2024; • Esta situação actual compromete a capacidade da AHD Maputo de cumprir as suas obrigações futuras ao abrigo do contrato de crédito, prejudica esforços de recuperação económica do Hotel, cujas consequências a longo prazo permanecem incertas, agravando a situação actual, com potencial para prolongar-se por tempo indeterminado; • Por outro lado, os principais activos da Sociedade apresentam uma liquidez muito baixa, tornando irrealista a perspectiva de reembolso dos montantes devidos ao abrigo do Contrato de crédito através da venda de activos; • Para resolver a situação financeira, a sociedade iniciou discussões com os seus principais credores financeiros para chegar a um acordo relativamente ao empréstimo
  380. Texto do artigo, página 49: concedido pela Société Générale Paris e pela Société Générale Moçambique actual Vista Bank, no entanto estas conversações não foram bem sucedidas;
  381. Texto do artigo, página 49: • A acima referida situação de prejuízos provocou incumprimentos no serviço da divida do empréstimo concedido por estes bancos a partir de Julho de 2024; • Até a presente data, a continuidade da operação do hotel só foi possível graças aos esforços consistentes da AHD Luxembourg, como accionista, que cobriu perdas operacionais, financiou despesas de investimento, e forneceu à AHD Maputo, a liquidez necessária para o serviço da divida, totalizando 7,5 milhões de euros desde 2020 até 2024; • A divida bancária diminuiu significativamente graças às injecções financeiras dos accionistas, e que só recentemente, em 2024, a divida bancária aumentou devido à acumulação de juros; • Nos seus esforços de obter novos recursos que possam permitir a alavancagem da actividade produtiva, concluiu que só conseguiria esse objectivo com a protecção judicial que permita recapitalizar-se assegurando a sua actividade e criar condições para pagamento da divida pendente com os credores, no âmbito das medidas previstas na recuperação judicial; • A referida divida com a banca poderá agravar-se, com juros a vencerem, e tornar-se insustentável de difícil regularização se a requerente não tiver a concessão da recuperação judicial; • A requerente encerrou as contas do exercício do ano 2022, com referência a 31 de Dezembro, com prejuízo no montante de 121.334.339,00 MT, conforme o relatório que junta aos autos como documento 4; • No exercício de 2022, a sócia maioritária AHD MAURICE fez uma injecção de capital, no valor de 604.900.000,00MT, o que permitiu que o exercício económico terminasse com capitais próprios no valor de 104.304.030,00 MT, conforme o relatório que junta aos autos como documentos 4 e 5; • Por sua vez o exercício de 2023, com referência a 31 de Dezembro de 2023, apresentou um prejuízo no
  382. Texto do artigo, página 49: montante de 165.654.291,00 MT, devidas as perdas acumuladas resultantes da actividade normal da empresa, facto que condiciona a continuidade da Sociedade, conforme atesta o relatório de contas do mesmo ano, que junta aos autos como documento 6; • O exercício de 2024, embora tenha as contas ainda em consolidação, os resultados acumulados, até ao mês de Dezembro de 2024 apresentam prejuízos no valor de 157.496.230,00 MT, conforme a demonstração de resultados que junta aos autos como documento 7; • O somatório das suas dívidas actuais totaliza 614.144.787,04 MT, incluindo, dentre outras:
  383. Número ou marcador, página 49: a) Divida salarial: 1.247.753 MT (folha de pagamento de 1 mês);
  384. Número ou marcador, página 49: b) Divida Fiscal: 241.899,99 MT;
  385. Número ou marcador, página 49: c) Divida INSS: 50.892,72 MT;
  386. Número ou marcador, página 49: d) Divida com o Société Générale (Vista + Paris): USD 6.969.437, equivalente a 110.879.104 MT;
  387. Número ou marcador, página 49: e) Divida com credores comerciais USD 64.139,05, correspondente a 4.085.016,33 MT, à taxa de câmbio de 63,69 de 7 de Janeiro de 2025 (excluindo Intra grupo);
  388. Texto do artigo, página 49: • Conforme os relatórios que junta como documentos 6 e 7, o valor contabilístico dos activos tangíveis da requerente está avaliado em: – 1.188.065.870MT (mil milhões, cento e oitenta e oito milhões, sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta meticais) com referência a 31 de Dezembro de 2023; – 1.141.937.174,00MT (mil milhões, cento e quarenta e um milhões, novecentos e trinta e sete mil cento e setenta e quatro meticais), com referência a 31 de Dezembro de 2024; • Não obstante a situação acima descrita, que são largamente fora do controlo da requerente, quer a aqui requerente e as sócias, continuam confiantes no potencial a longo prazo e na rentabilidade do Hotel, dai a necessidade da concessão da recuperação judicial, em que, dentre outras medidas, possa beneficiar-se:
  389. Texto do artigo, página 49: i)Da concessão de prazos e condições especiais para o pagamento de obrigações vencidas ou vincendas, e, ii) Da moratória dos pagamentos aos credores.
  390. Texto do artigo, página 49: • Embora as accionistas estejam em condições de fazer injecções financeiras que possam assegurar o funcionamento operacional do hotel, o contexto socioeconómico provocado pelos protestos violentos pós-eleitorais, não permite a geração de receitas que possam assegurar a regularização de reembolsos da divida da banca, sem a sua reestruturação, com protecção das medidas concedidas no âmbito da recuperação judicial; • As sócias da requerente, não têm intenção de proceder à dissolução e liquidação da sociedade e, sujeito a um plano apropriado de reestruturação que seja acordado durante o processo de recuperação judicial, a sociedade continuaria a beneficiar do apoio operacional dos accionistas para acompanhar os esforços do grupo AHD para assegurar a recuperação do hotel quando as condições politicas, económicas e sociais do mercado moçambicano permitirem, com um enfoque particular na revitalização das vendas, no esforço da gestão local, na eficiência operacional e no controlo rigoroso dos resultados e fluxos; • Caso seja deferida a recuperação judicial, a sociedade estará em condições de apresentar um plano de recuperação, com os meios necessários, dentro do prazo legal, com vista à estabilização da sua actividade e à regularização das dívidas vencidas; • Pretende a recuperação judicial, com o compromisso de apresentar um plano de recuperação, com meios necessários, dentro do prazo legal, com vista à superação da crise financeira que enfrenta, estabilizar o seu negócio e saldar as dividas vencidas e vincendas com os seus credores; • Perante tal situação e porque não tem outra alternativa para seguir em diante com as suas actividades, as sócias da requerente, reunidas em Assembleia Geral, a 11 de Fevereiro de 2025, deliberaram pelo requerimento de recuperação judicial, conforme atesta a acta que junta como documento 8;
  391. Texto do artigo, página 49: Em matéria de direito, atento ao que vai disposto na conjugação dos artigos 1 n.º 1, 26 e 47 todos do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários ComerciaisRJIREC, aprovado pelo Decreto-Lei, n.º 1/2013, de 4 de Julho, diz que, na petição inicial para
  392. Texto do artigo, página 50: além de apresentar os factos que servem de fundamento para a sua pretensão de recuperação judicial, que são integradores da causa de pedir, junta, igualmente, todos os elementos imprescindíveis para a decisão da causa, in casu, os documentos constantes do n.º 1 do artigo 50 do Decreto-Lei, n.º 1/2013, de 4 de Julho.
  393. Texto do artigo, página 50: Termina pedindo a declaração da sua recuperação judicial, nos termos do artigo 50 e seguintes do RJIREC.
  394. Texto do artigo, página 50: Instruiu a petição nos termos do artigo 50 do RJIREC, juntando documentos de fls. 15 a 254, 268 a 274, 283 a 318 acompanhados estes últimos por um flash (pen drive).
  395. Texto do artigo, página 50: Cumpre apreciar e decidir
  396. Texto do artigo, página 50: Atento ao que vai disposto no artigo 46 do RJIREC, a recuperação judicial tem por objectivo viabilizar a superação da situação de impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas do devedor.
  397. Texto do artigo, página 50: Na verdade, visa permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja susceptível de recuperação, estabelecer negociações com os respectivos credores de modo a concluir com este acordo conducente à sua recuperação.
  398. Texto do artigo, página 50: Nos termos da conjugação dos artigos 51 do já citado RJIREC, resulta que não havendo lugar ao indeferimento liminar, proferirá o Juiz despacho, admitindo ou denegando o pedido de recuperação judicial formulado pelo requerente, quando for este o caso.
  399. Texto do artigo, página 50: Assim, nos termos do previsto no artigo 3 do mesmo diploma legal, e do documento junto a fls. 15, este Tribunal é competente para conhecer do pedido formulado, certo que a requerente tem legitimidade para obter recuperação nos termos do que dispõe o artigo 47 n.º 1 (corpo).
  400. Texto do artigo, página 50: Como cima já referimos, alia-se ao facto de aferir-se dos documentos que acompanham o petitório inicial que o pedido formulado mostrase devidamente instruído.
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