III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2025
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- Texto do artigo, página 50: Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido formulado, dou ao mesmo provimento e declarando a recuperação judicial da requerente, pelo que:
- Texto do artigo, página 50: a)Nomeio o Ilustre Dr. Pedro Macaringue, advogado, como Administrador da Insolvência, estando desde já adstrito aos deveres que o cargo exige e ainda aos constantes no artigo 22 al) a) e b) do RJIREC;
- Número ou marcador, página 50: b) Ordeno a suspensão de todas as acções declarativas e execuções da jurisdição comum ou especializada propostas contra o requerente (devedor), permanecendo os respectivos autos nos Tribunais
- Texto do artigo, página 50: onde se processam por um período de 180 dias, nos termos do n.º 5 do artigo 6 do RJIREC;
- Texto do artigo, página 50: c)Determino que a requerente apresente as suas contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus administradores;
- Número ou marcador, página 50: d) Ordeno que seja citado o Ministério Público e a comunique-se a autoridade Tributária e ao Instituto Nacional de Segurança Social e outros órgãos responsáveis pelos créditos do Estado;
- Número ou marcador, página 50: e) Ordeno a citação, por carta, dos credores nos endereços informados pelo devedor; a citação através do Boletim da República e a publicação no Jornal Notícia, que deve conter:
- Número ou marcador, página 50: i) o resumo do pedido do devedor e da decisão que admite o pedido da recuperação judicial; ii) a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor actualizado e a classificação de cada crédito; iii) a advertência acerca dos prazos para reclamação dos créditos, nos termos do n.º 2 do artigo 7, e para que os credores apresentem impugnação ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do artigo 54 ambos do RJIREC.
- Texto do artigo, página 50: Notifique-se. Cidade de Maputo, aos 7 de Julho de 2025. Rubricado: Dr.ª. Maria José Moiane – Juíza
- Texto do artigo, página 50: de Direito. Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Ajudante
- Texto do artigo, página 50: de Escrivão, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Trisol Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054498 uma entidade denominada Trisol Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Primeiro: Nicolly Casy Gomes, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AB1671416, emitido a nove de Julho de dois mil e vinte quatro e BI n.° 110102505209B, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Segundo: Raimundo João Zandamela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Bairro da Liberdade, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101563015P, emitido a seis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 50: Terceiro: Maahir Bilal Seedat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Daniel Tomé Magaia, n.°159/173, R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104299548M, emitido a catorze do mês de Dezembro de dois mil e vinte três, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Trisol Investimentos, Limitada, e o nome comercial de Trisol Investimentos, tem a sua sede nesta Província de Maputo, no Bairro Polana, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, representações comerceia, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações e outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 50: b) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, agenciamento logística e transporte.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
- Texto do artigo, página 51: dividido em três quotas iguais, subscrito da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 51: a) dez mil, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Nicolly Casy Gomes;
- Número ou marcador, página 51: b) dez mil meticais, correspondente a 34%, pertencente a sócia Raimundo João Zandamela;
- Número ou marcador, página 51: c) dez mil meticais, correspondente a 33%, pertencente a sócia Maahir Bilal Seedat.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Gerência
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Nicolly Casy Gomes e Raimundo João Zandamela, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entender.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhifu Chen, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 05CN00026135M, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, aos dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 51: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto principal, as seguintes: fábrica de bolachas e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zhifu Chen.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhifu Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si uma que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Chimoio, 27 de Agosto de 2025. — O Notário,
- Texto do artigo, página 51: Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: WCP Casa, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de setembro de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100901072, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação WCP Casa, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e terá a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Missevene-Sede, Baleia Azul, Parcela 25, Ponta Mamoli.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto )
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 51: a) compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 51: b) todas actividades relacionadas com a gestão de imobiliária.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 52: correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 52: a)Vida Lenta, (Pty) Ltd, com uma quota no valor nominal de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Willem Jan Pienaar, com uma quota no valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será feita pelo sócio Willem Jan Pienaar.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Wellbique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054827, a sociedade Wellbique –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura pública do dia 21 de Agosto dois mil e cinco, lavrada a folhas 10 verso a 11, do Livro 78 desta Conservatória, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Wellbique - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 52: a) abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 52: b) rede de distribuição e fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 52: c) purificação e embalagem de água.
- Número ou marcador, página 52: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Zefanias Moisés Nhamirre, com NUIT 12476991.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Cessão e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 52: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 52: A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Zefanias Moises Nhamirre, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 52: Vilankulo, vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2011, foi constituída
- Texto do artigo, página 52: e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 100231581, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão dos representantes da sociedade em acta avulsa do dia trinta e um do mês de Maio do ano dois mil e vinte cinco, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da composição da administração, destituição de administradores, alteração dos signatários da conta bancária e alteração parcial dos estatutos nos seguintes termos: Onde sócio único, deliberou a destituição do Colleen Prinsloo e Darren Hollander do cargo de Administradores da sociedade, nomeando para o mesmo cargo os senhores Indrasen Vadivalu Maduray e Sean Jacobus Momberg, a administração passa a ser composta por dois administradores, obrigando-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no artigo oitavo dos estatutos, que passam a regerse pelo nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 52: .........................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercidas por Indrasen Vadivalu Maduray e Sean Jacobus Momberg, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 52: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Moatize, 18 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 52: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 52: 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051883 uma entidade denominada 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 12.º andar, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 53: Identidade n.º 110100697508S de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de 4 N’SEngenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, Parcela 391/393/395, Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 53: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 53: b) manutenção de edifícios e estradas;
- Número ou marcador, página 53: c) pintura e barramento;
- Número ou marcador, página 53: d) teto falso;
- Número ou marcador, página 53: e) canalização;
- Número ou marcador, página 53: f) electricidade;
- Número ou marcador, página 53: g) frio;
- Número ou marcador, página 53: h) piscinas, ladrilho;
- Número ou marcador, página 53: i) campos desportivos;
- Número ou marcador, página 53: j) aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 53: k) serviços afins.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capita social
- Texto do artigo, página 53: O capital é integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga e que corresponde a cem por cento do capital social .
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga, que desde já fica nomeado gerente para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Administrador devidamente autorizado para o efeito, por inerência do cargo que ocupa na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 53: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Carece da autorização escrita, de todos os sócios:
- Texto do artigo, página 53: a)a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: b) a admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 53: c) a fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 53: d) a transferência ou desistência de concessões; e)a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 53: a) efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 53: b) adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
- Número ou marcador, página 53: c) contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 53: d) adquirir empresas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: 4 Ventos Investimentos Moçambique II, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046720, a sociedade denominada 4 Ventos Investimentos Moçambique II, Limitada, que irá reger-se pelos artigos:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação 4 Ventos Investimentos Moçambique II, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, Kapfumo, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em três quotas:
- Número ou marcador, página 53: a) Sebastião Afonso Marceta, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 54: n.º 1103028581311I, residente em Maputo, com uma quota no valor de 83.000,00MT, referente a 20%;
- Número ou marcador, página 54: b) Ilda Afonso Albino, moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507269984Q, residente em Maputo, com uma quota no valor de 42.000,00MT, referente a 5%.
- Texto do artigo, página 54: Future Comunication Company, S.A., com a sede na Avenida 25 de Setembro n.º 270, 3.º andar, porta 33, tem como mandatário o senhor Chaoqing Xiao, com uma quota no valor de 375.000,00MT, referente a 75%.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 54: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, ativa e passivamente,
- Texto do artigo, página 54: será exercida por ambos os sócios, Chaoqing Xiao, na qualidade de sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 54: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: INM
- Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 55: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 55: Delegações:
- Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Texto lido por imagem, página 56: Preço 280,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
- Parágrafo, página 56: Preço 280,00MT
- Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue
- Diploma Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane
- Certidão de registo Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aqua Tech, Limitada
- Certidão de registo Aramajo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS
- Certidão de registo Blitz Group, Limitada
- Certidão de registo Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean Africa, Limitada
- Certidão de registo CSMZ Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Dream Immo Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Auto Chisseve, Limitada
- Certidão de registo Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidrotanque, Limitada
- Certidão de registo Isco Segurança, Limitada
- Certidão de registo Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karim & Gael Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Kimek Holding S.A.,
- Certidão de registo Kushenga Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, em Chimoio, 3 de Julho de 2025. – O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde. Governo do Distrito de Macate
- Certidão de registo Mama Holding, S.A.
- Certidão de registo Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo MKK Group Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MRA Mozambique Corretora de Seguros
- Certidão de registo Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mudjeke Service, Limitada
- Diploma Opensky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Optolens, Limitada
- Certidão de registo Ovenya Moçambique, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Padaria Sol da Manhã, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PN-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Print On Time, Limitada
- Certidão de registo Produção Agro– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R B V Serviços de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Revivo Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo River Lodge Tete, Limitada
- Certidão de registo RR Comercial, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Chinde. — O Administrador do Distrito, Vilal Samuel Bila.
- Certidão de registo Sacozon, Limitada
- Certidão de registo Safety Consultores & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Familia, Limitada
- Certidão de registo Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transtrevo Carrier, Limitada
- Certidão de registo Trisol Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WCP Casa, Limitada
- Certidão de registo Wellbique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Chinde. — O Administrador do Distrito, Vilal Samuel Bila.
- Certidão de registo Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4 Ventos Investimentos Moçambique II, Limitada
- Certidão de registo Associação Algodoeira e de Oleaginosas de Moçambique (AAOM)
- Diploma Associação Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis (AJFS)
- Diploma Associação para Gestão de Recursos Naturais de Chinde-Sede