III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2025

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Texto do artigo · p. 50 Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido formulado, dou ao mesmo provimento e declarando a recuperação judicial da requerente, pelo que:
Texto do artigo · p. 50 a)Nomeio o Ilustre Dr. Pedro Macaringue, advogado, como Administrador da Insolvência, estando desde já adstrito aos deveres que o cargo exige e ainda aos constantes no artigo 22 al) a) e b) do RJIREC;
Número ou marcador · p. 50 b) Ordeno a suspensão de todas as acções declarativas e execuções da jurisdição comum ou especializada propostas contra o requerente (devedor), permanecendo os respectivos autos nos Tribunais
Texto do artigo · p. 50 onde se processam por um período de 180 dias, nos termos do n.º 5 do artigo 6 do RJIREC;
Texto do artigo · p. 50 c)Determino que a requerente apresente as suas contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus administradores;
Número ou marcador · p. 50 d) Ordeno que seja citado o Ministério Público e a comunique-se a autoridade Tributária e ao Instituto Nacional de Segurança Social e outros órgãos responsáveis pelos créditos do Estado;
Número ou marcador · p. 50 e) Ordeno a citação, por carta, dos credores nos endereços informados pelo devedor; a citação através do Boletim da República e a publicação no Jornal Notícia, que deve conter:
Número ou marcador · p. 50 i) o resumo do pedido do devedor e da decisão que admite o pedido da recuperação judicial; ii) a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor actualizado e a classificação de cada crédito; iii) a advertência acerca dos prazos para reclamação dos créditos, nos termos do n.º 2 do artigo 7, e para que os credores apresentem impugnação ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do artigo 54 ambos do RJIREC.
Texto do artigo · p. 50 Notifique-se. Cidade de Maputo, aos 7 de Julho de 2025. Rubricado: Dr.ª. Maria José Moiane – Juíza
Texto do artigo · p. 50 de Direito. Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Ajudante
Texto do artigo · p. 50 de Escrivão, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Trisol Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054498 uma entidade denominada Trisol Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Primeiro: Nicolly Casy Gomes, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AB1671416, emitido a nove de Julho de dois mil e vinte quatro e BI n.° 110102505209B, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Segundo: Raimundo João Zandamela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Bairro da Liberdade, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101563015P, emitido a seis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Terceiro: Maahir Bilal Seedat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Daniel Tomé Magaia, n.°159/173, R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104299548M, emitido a catorze do mês de Dezembro de dois mil e vinte três, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Trisol Investimentos, Limitada, e o nome comercial de Trisol Investimentos, tem a sua sede nesta Província de Maputo, no Bairro Polana, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, representações comerceia, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações e outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 50 b) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, agenciamento logística e transporte.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 51 dividido em três quotas iguais, subscrito da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 51 a) dez mil, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Nicolly Casy Gomes;
Número ou marcador · p. 51 b) dez mil meticais, correspondente a 34%, pertencente a sócia Raimundo João Zandamela;
Número ou marcador · p. 51 c) dez mil meticais, correspondente a 33%, pertencente a sócia Maahir Bilal Seedat.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 51 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Nicolly Casy Gomes e Raimundo João Zandamela, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entender.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhifu Chen, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 05CN00026135M, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, aos dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 51 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto principal, as seguintes: fábrica de bolachas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zhifu Chen.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 51 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhifu Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si uma que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Chimoio, 27 de Agosto de 2025. — O Notário,
Texto do artigo · p. 51 Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 WCP Casa, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de setembro de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100901072, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação WCP Casa, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e terá a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Missevene-Sede, Baleia Azul, Parcela 25, Ponta Mamoli.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto )
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 51 a) compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 51 b) todas actividades relacionadas com a gestão de imobiliária.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 52 correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 52 a)Vida Lenta, (Pty) Ltd, com uma quota no valor nominal de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Willem Jan Pienaar, com uma quota no valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será feita pelo sócio Willem Jan Pienaar.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 52 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Wellbique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054827, a sociedade Wellbique –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura pública do dia 21 de Agosto dois mil e cinco, lavrada a folhas 10 verso a 11, do Livro 78 desta Conservatória, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Wellbique - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 52 a) abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 52 b) rede de distribuição e fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 52 c) purificação e embalagem de água.
Número ou marcador · p. 52 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Zefanias Moisés Nhamirre, com NUIT 12476991.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Cessão e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 52 Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 52 A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Zefanias Moises Nhamirre, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 52 Vilankulo, vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2011, foi constituída
Texto do artigo · p. 52 e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 100231581, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão dos representantes da sociedade em acta avulsa do dia trinta e um do mês de Maio do ano dois mil e vinte cinco, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da composição da administração, destituição de administradores, alteração dos signatários da conta bancária e alteração parcial dos estatutos nos seguintes termos: Onde sócio único, deliberou a destituição do Colleen Prinsloo e Darren Hollander do cargo de Administradores da sociedade, nomeando para o mesmo cargo os senhores Indrasen Vadivalu Maduray e Sean Jacobus Momberg, a administração passa a ser composta por dois administradores, obrigando-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no artigo oitavo dos estatutos, que passam a regerse pelo nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 52 .........................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercidas por Indrasen Vadivalu Maduray e Sean Jacobus Momberg, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 52 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Moatize, 18 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 52 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 52 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051883 uma entidade denominada 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 12.º andar, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 53 Identidade n.º 110100697508S de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de 4 N’SEngenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, Parcela 391/393/395, Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 53 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 53 b) manutenção de edifícios e estradas;
Número ou marcador · p. 53 c) pintura e barramento;
Número ou marcador · p. 53 d) teto falso;
Número ou marcador · p. 53 e) canalização;
Número ou marcador · p. 53 f) electricidade;
Número ou marcador · p. 53 g) frio;
Número ou marcador · p. 53 h) piscinas, ladrilho;
Número ou marcador · p. 53 i) campos desportivos;
Número ou marcador · p. 53 j) aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 53 k) serviços afins.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capita social
Texto do artigo · p. 53 O capital é integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga e que corresponde a cem por cento do capital social .
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga, que desde já fica nomeado gerente para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Administrador devidamente autorizado para o efeito, por inerência do cargo que ocupa na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 53 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Carece da autorização escrita, de todos os sócios:
Texto do artigo · p. 53 a)a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 b) a admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 c) a fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 53 d) a transferência ou desistência de concessões; e)a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 53 a) efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 53 b) adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 53 c) contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 53 d) adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 4 Ventos Investimentos Moçambique II, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046720, a sociedade denominada 4 Ventos Investimentos Moçambique II, Limitada, que irá reger-se pelos artigos:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação 4 Ventos Investimentos Moçambique II, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, Kapfumo, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em três quotas:
Número ou marcador · p. 53 a) Sebastião Afonso Marceta, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 54 n.º 1103028581311I, residente em Maputo, com uma quota no valor de 83.000,00MT, referente a 20%;
Número ou marcador · p. 54 b) Ilda Afonso Albino, moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507269984Q, residente em Maputo, com uma quota no valor de 42.000,00MT, referente a 5%.
Texto do artigo · p. 54 Future Comunication Company, S.A., com a sede na Avenida 25 de Setembro n.º 270, 3.º andar, porta 33, tem como mandatário o senhor Chaoqing Xiao, com uma quota no valor de 375.000,00MT, referente a 75%.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, ativa e passivamente,
Texto do artigo · p. 54 será exercida por ambos os sócios, Chaoqing Xiao, na qualidade de sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 54 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 55 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 55 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 55 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 55 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 55 Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 55 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Texto lido por imagem · p. 56 Preço 280,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 56 Preço 280,00MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido formulado, dou ao mesmo provimento e declarando a recuperação judicial da requerente, pelo que:
  2. Texto do artigo, página 50: a)Nomeio o Ilustre Dr. Pedro Macaringue, advogado, como Administrador da Insolvência, estando desde já adstrito aos deveres que o cargo exige e ainda aos constantes no artigo 22 al) a) e b) do RJIREC;
  3. Número ou marcador, página 50: b) Ordeno a suspensão de todas as acções declarativas e execuções da jurisdição comum ou especializada propostas contra o requerente (devedor), permanecendo os respectivos autos nos Tribunais
  4. Texto do artigo, página 50: onde se processam por um período de 180 dias, nos termos do n.º 5 do artigo 6 do RJIREC;
  5. Texto do artigo, página 50: c)Determino que a requerente apresente as suas contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus administradores;
  6. Número ou marcador, página 50: d) Ordeno que seja citado o Ministério Público e a comunique-se a autoridade Tributária e ao Instituto Nacional de Segurança Social e outros órgãos responsáveis pelos créditos do Estado;
  7. Número ou marcador, página 50: e) Ordeno a citação, por carta, dos credores nos endereços informados pelo devedor; a citação através do Boletim da República e a publicação no Jornal Notícia, que deve conter:
  8. Número ou marcador, página 50: i) o resumo do pedido do devedor e da decisão que admite o pedido da recuperação judicial; ii) a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor actualizado e a classificação de cada crédito; iii) a advertência acerca dos prazos para reclamação dos créditos, nos termos do n.º 2 do artigo 7, e para que os credores apresentem impugnação ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do artigo 54 ambos do RJIREC.
  9. Texto do artigo, página 50: Notifique-se. Cidade de Maputo, aos 7 de Julho de 2025. Rubricado: Dr.ª. Maria José Moiane – Juíza
  10. Texto do artigo, página 50: de Direito. Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Ajudante
  11. Texto do artigo, página 50: de Escrivão, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 50: Trisol Investimentos, Limitada
  13. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054498 uma entidade denominada Trisol Investimentos, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 50: Primeiro: Nicolly Casy Gomes, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AB1671416, emitido a nove de Julho de dois mil e vinte quatro e BI n.° 110102505209B, na Cidade de Maputo;
  15. Texto do artigo, página 50: Segundo: Raimundo João Zandamela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Bairro da Liberdade, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101563015P, emitido a seis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo; e
  16. Texto do artigo, página 50: Terceiro: Maahir Bilal Seedat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Daniel Tomé Magaia, n.°159/173, R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104299548M, emitido a catorze do mês de Dezembro de dois mil e vinte três, na Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Trisol Investimentos, Limitada, e o nome comercial de Trisol Investimentos, tem a sua sede nesta Província de Maputo, no Bairro Polana, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 50: Duração
  22. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 50: Objecto
  25. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, representações comerceia, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações e outros serviços pessoais e afins;
  27. Número ou marcador, página 50: b) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, agenciamento logística e transporte.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 50: Capital social
  32. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
  33. Texto do artigo, página 51: dividido em três quotas iguais, subscrito da seguinte maneira:
  34. Número ou marcador, página 51: a) dez mil, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Nicolly Casy Gomes;
  35. Número ou marcador, página 51: b) dez mil meticais, correspondente a 34%, pertencente a sócia Raimundo João Zandamela;
  36. Número ou marcador, página 51: c) dez mil meticais, correspondente a 33%, pertencente a sócia Maahir Bilal Seedat.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 51: Aumento do capital
  39. Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessação de quotas
  42. Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 51: Gerência
  46. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Nicolly Casy Gomes e Raimundo João Zandamela, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  47. Número ou marcador, página 51: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entender.
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 51: Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 51: Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhifu Chen, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 05CN00026135M, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, aos dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, e residente na cidade de Chimoio.
  57. Texto do artigo, página 51: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 51: (Denominação social e sede)
  60. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  61. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  63. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto principal, as seguintes: fábrica de bolachas e refrigerantes.
  64. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zhifu Chen.
  67. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 51: (Alteração do capital)
  69. Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  70. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  72. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhifu Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  73. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  74. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 51: (Morte ou interdição)
  76. Texto do artigo, página 51: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si uma que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  80. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Chimoio, 27 de Agosto de 2025. — O Notário,
  84. Texto do artigo, página 51: Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 51: WCP Casa, Limitada
  86. Texto do artigo, página 51: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de setembro de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100901072, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração e sede)
  89. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação WCP Casa, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e terá a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Missevene-Sede, Baleia Azul, Parcela 25, Ponta Mamoli.
  90. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 51: (Objecto )
  92. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  93. Número ou marcador, página 51: a) compra, venda e arrendamento de imóveis;
  94. Número ou marcador, página 51: b) todas actividades relacionadas com a gestão de imobiliária.
  95. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  98. Texto do artigo, página 52: correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
  99. Texto do artigo, página 52: a)Vida Lenta, (Pty) Ltd, com uma quota no valor nominal de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
  100. Número ou marcador, página 52: b) Willem Jan Pienaar, com uma quota no valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 52: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  103. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será feita pelo sócio Willem Jan Pienaar.
  104. Número ou marcador, página 52: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2025. —
  109. Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 52: Wellbique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054827, a sociedade Wellbique –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura pública do dia 21 de Agosto dois mil e cinco, lavrada a folhas 10 verso a 11, do Livro 78 desta Conservatória, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Wellbique - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  115. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 52: Duração
  117. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  118. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 52: Objecto
  120. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
  121. Número ou marcador, página 52: a) abertura de furos de água;
  122. Número ou marcador, página 52: b) rede de distribuição e fornecimento de água;
  123. Número ou marcador, página 52: c) purificação e embalagem de água.
  124. Número ou marcador, página 52: d) importação e exportação.
  125. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  126. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 52: Capital social
  128. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Zefanias Moisés Nhamirre, com NUIT 12476991.
  129. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 52: Cessão e alienação de quotas
  131. Texto do artigo, página 52: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 52: Administração, gerência e representação da sociedade
  134. Texto do artigo, página 52: A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Zefanias Moises Nhamirre, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
  135. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 52: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  139. Texto do artigo, página 52: Vilankulo, vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 52: Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2011, foi constituída
  142. Texto do artigo, página 52: e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 100231581, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão dos representantes da sociedade em acta avulsa do dia trinta e um do mês de Maio do ano dois mil e vinte cinco, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da composição da administração, destituição de administradores, alteração dos signatários da conta bancária e alteração parcial dos estatutos nos seguintes termos: Onde sócio único, deliberou a destituição do Colleen Prinsloo e Darren Hollander do cargo de Administradores da sociedade, nomeando para o mesmo cargo os senhores Indrasen Vadivalu Maduray e Sean Jacobus Momberg, a administração passa a ser composta por dois administradores, obrigando-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no artigo oitavo dos estatutos, que passam a regerse pelo nos seguintes termos:
  143. Texto do artigo, página 52: .........................................................
  144. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercidas por Indrasen Vadivalu Maduray e Sean Jacobus Momberg, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  147. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  148. Texto do artigo, página 52: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  149. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Moatize, 18 de Agosto de 2025. —
  150. Texto do artigo, página 52: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  151. Texto do artigo, página 52: 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051883 uma entidade denominada 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 52: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 12.º andar, portador do Bilhete de
  154. Texto do artigo, página 53: Identidade n.º 110100697508S de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  157. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de 4 N’SEngenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, Parcela 391/393/395, Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  158. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 53: Duração
  160. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato social.
  161. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  162. Número ou marcador, página 53: a) construção civil;
  163. Número ou marcador, página 53: b) manutenção de edifícios e estradas;
  164. Número ou marcador, página 53: c) pintura e barramento;
  165. Número ou marcador, página 53: d) teto falso;
  166. Número ou marcador, página 53: e) canalização;
  167. Número ou marcador, página 53: f) electricidade;
  168. Número ou marcador, página 53: g) frio;
  169. Número ou marcador, página 53: h) piscinas, ladrilho;
  170. Número ou marcador, página 53: i) campos desportivos;
  171. Número ou marcador, página 53: j) aluguer de material de construção;
  172. Número ou marcador, página 53: k) serviços afins.
  173. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  174. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  175. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 53: Capita social
  177. Texto do artigo, página 53: O capital é integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga e que corresponde a cem por cento do capital social .
  178. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 53: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  180. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  181. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga, que desde já fica nomeado gerente para obrigar a sociedade.
  182. Número ou marcador, página 53: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Administrador devidamente autorizado para o efeito, por inerência do cargo que ocupa na sociedade.
  183. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  184. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  185. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  186. Número ou marcador, página 53: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 53: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  189. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 53: Carece da autorização escrita, de todos os sócios:
  191. Texto do artigo, página 53: a)a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 53: b) a admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  193. Número ou marcador, página 53: c) a fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  194. Número ou marcador, página 53: d) a transferência ou desistência de concessões; e)a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 53: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 53: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  199. Número ou marcador, página 53: a) efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  200. Número ou marcador, página 53: b) adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  201. Número ou marcador, página 53: c) contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  202. Número ou marcador, página 53: d) adquirir empresas industriais e comerciais.
  203. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 53: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  206. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 53: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 53: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 53: 4 Ventos Investimentos Moçambique II, Limitada
  212. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046720, a sociedade denominada 4 Ventos Investimentos Moçambique II, Limitada, que irá reger-se pelos artigos:
  213. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação 4 Ventos Investimentos Moçambique II, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, Kapfumo, Polana Cimento.
  216. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 53: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em três quotas:
  219. Número ou marcador, página 53: a) Sebastião Afonso Marceta, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
  220. Texto do artigo, página 54: n.º 1103028581311I, residente em Maputo, com uma quota no valor de 83.000,00MT, referente a 20%;
  221. Número ou marcador, página 54: b) Ilda Afonso Albino, moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507269984Q, residente em Maputo, com uma quota no valor de 42.000,00MT, referente a 5%.
  222. Texto do artigo, página 54: Future Comunication Company, S.A., com a sede na Avenida 25 de Setembro n.º 270, 3.º andar, porta 33, tem como mandatário o senhor Chaoqing Xiao, com uma quota no valor de 375.000,00MT, referente a 75%.
  223. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 54: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, ativa e passivamente,
  226. Texto do artigo, página 54: será exercida por ambos os sócios, Chaoqing Xiao, na qualidade de sócios-gerentes.
  227. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  229. Texto do artigo, página 54: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 54: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 55: INM
  232. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  233. Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
  234. Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  235. Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  236. Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  237. Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  238. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  239. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  240. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
  241. Lista, página 55: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  242. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
  243. Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  244. Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  245. Título de secção, página 55: Delegações:
  246. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  247. Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  248. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  249. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  250. Texto lido por imagem, página 56: Preço 280,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  251. Parágrafo, página 56: Preço 280,00MT
  252. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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