III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2021

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Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Kenzo
Texto do artigo · p. 47 presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia n.º 466, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) A prestação de serviços de consultoria multiformes nos projectos de enegenharia, fiscalização de obras, assessoria nas áreas externa, incluindo a exploração, representação, comercialização;
Número ou marcador · p. 47 b) A análise, prospecção, promoção e gestão de negócios nas áreas negócio;
Número ou marcador · p. 47 c) A promoção, participação, realização e gestão de empreendimentos diversos, incluindo projectos de investimentos e programas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Que, por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos,
Texto do artigo · p. 47 sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Acções)
Número ou marcador · p. 47 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao
Texto do artigo · p. 47 s na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 47 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 47 Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 47 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Constituição e representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os accionistas que sejam pessoas físicas poderão ser representados nas assembleias gerais por outro accionista, pelos administradores da sociedade ou por um advogado, em qualquer caso, agindo devidamente autorizados por meio de procuração outorgada por escrito que
Número ou marcador · p. 48 Dois) O quórum da Assembleia Geral de accionistas é de um mínimo de accionistas que representem, conjuntamente, pelo menos cinquenta por cento do capital social da sociedade mais uma acção.
Número ou marcador · p. 48 Três) Ao convocar uma Assembleia Geral de accionistas, o aviso convocatório poderá, desde já, estipular uma segunda data para a realização da reunião, a ter lugar num prazo superior a quinze dias, caso a reunião não possa ter lugar
Texto do artigo · p. 48 primeira data.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Presidente da Mesa e o Secretário da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral proced
Texto do artigo · p. 48 de um Presidente da Mesa e de um secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Convocação)
Número ou marcador · p. 48 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 48 por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral. A convocação por escrito
Número ou marcador · p. 48 i) o for na pessoa do accionista; (ii) for enviada por carta com aviso de recepção; ou (iii) for remetida por correio electrónico com aviso de recepção, em qualquer caso para o endereço do accionista conforme se encontrar registado no Livro de Registo de Acções.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária, as quais deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia nos três meses subsequentes
Texto do artigo · p. 48 Ordinária), para deliberar sobre os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 48 a) Balanço financeiro auditado da sociedade e o relatório do Conselho de Administração no s termos do artigo trinta e dois, número três;
Número ou marcador · p. 48 b) Aplicação de resultados e perdas;
Número ou marcador · p. 48 c) Nomeação, destituição e remuneração do Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e do auditor;
Número ou marcador · p. 48 d) Nomeação, destituição e remuneração dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) As reuniões extraordinárias (Assembleia Geral Extraordinária) poderão ter lugar sempre que regularmente convocadas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 48 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 48 a)A nomeação, destituição e remuneração do Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e do auditor;
Número ou marcador · p. 48 b) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 48 c) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 48 d) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 e) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 48 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 48 mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Actas)
Texto do artigo · p. 48 As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Interrupção e suspensão)
Texto do artigo · p. 48 Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível,
Texto do artigo · p. 48 trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância,
Texto do artigo · p. 48 para a mesma hora e local inicialmente agendados, no dia útil seguinte.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Composição)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Presidente do Conselho De Administração será escolhido pelo próprio Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos e poderão ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Renúncia e destituição)
Número ou marcador · p. 48 Um) Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Qualquer administrador poderá a qualquer momento ser destituído por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Deveres e conduta)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os administradores da sociedade devem rigorosamente exercer suas funções
Número ou marcador · p. 48 Dois) São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, directamente ou por interposta pessoa, salvo se tiverem sido previamente autorizados por deliberação do Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 49 no qual o interessado não pode votar, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 Três) Aos administradores é vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades que sejam concorrentes do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Poderes)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade e que não estejam compreendidos, por lei, no âmbito da competência da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho de Administração pode delegar os seus poderes em conformidade com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Convocação)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano. As reuniões devem ter lugar no locar e hora que forem decididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações escritas devem ser transcritas para o Livro de Actas e ser confirmadas na reunião do Conselho de Administração seguinte.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas independente ou uma sociedade de auditores de contas independente, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral. Caso
Número ou marcador · p. 49 Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 49 se trimestralmente e quando for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 49 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais
Texto do artigo · p. 49 exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de
Texto do artigo · p. 49 e para preparação de relatórios e pareceres dirigidos ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 49 b) nistradores;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Ano social)
Texto do artigo · p. 49 O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 49 A dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 49 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 49 Um) Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida pelos senhores Sérgio José Matavela, e Laura Emília Macalane, ambos de necionalidade moçambicana e residentes na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Koisa Nostra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609693, uma entidade denominada Koisa Nostra – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 49 Abílio Inácio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Passaporte n.º AB0840550, emitido aos 10 de Março de 2020, residente na Avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, quarteirão 1, casa n.º 14. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Koisa Nostra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, quarteirão 1, casa n.º 14.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, c data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 50 b) Catering;
Número ou marcador · p. 50 c) Centro de formação para para restauração; bar, cozinha, aulas de inglês;
Número ou marcador · p. 50 d) Feiras, eventos;
Número ou marcador · p. 50 e) Salão de beleza e botique, ferragem, papelaria.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja
Texto do artigo · p. 50 a respeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma cota pertencente ao sócio único Abílio Inácio Manjate.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Abílio Inácio Manjate.
Texto do artigo · p. 50 os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Abílio Inácio Manjate,
Texto do artigo · p. 50 sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Linda Fortuna Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 50 no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606449, uma entidade denominada Linda Fortuna Gems, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Entre:
Texto do artigo · p. 50 Hibhoongui José Tivira Sithola Makaronga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102586722B, emitido aos 20 de
Texto do artigo · p. 50 de Nampula;
Texto do artigo · p. 50 China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º EG9286285, emitido aos 16 de Julho de 2019, pelo Serviço de Migração da República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 50 Yunjiao Li, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 50 de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º E03393943, emitido aos 20 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República Popular da China.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente estatuto da sociedade,
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Linda Fortuna Gems, Limitada, é uma socidade comercail por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegaçoes em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede social no bairro Muahivire, rua de Sofala, casa n.º 586, cidade de Nampula, província de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como obejcto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Prospecção, compra e venda de minéiros;
Número ou marcador · p. 50 b) Análise e compra de águas marinhas, sipinel, morgante, esmeralda, topázio, corcunda, vermelho e azul, quarço rosa e branco;
Número ou marcador · p. 50 c) Pesquisa exploração mineira.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) Hibhoongui José Tivira Sithola Makaronga, com a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correpondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Jiancai Liao, com a quota de no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 50 c) Yunjiao Li, com a quota de no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juizo e fora dele, active e passivamente, sera exercido pelo sócio Jiancai Liao e Yunjiao Li, que desde já
Texto do artigo · p. 50 de caução, podendo, porem, delegar parte ou todos pderes a um mandatario para efeito designado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmenete em letras de
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representena sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto for omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 50 Comercial e legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo,13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Luz Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 50 no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101583457, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luz Consultório Médico, Limitada, constituída entre os sócios: Gildo Henriques Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província de Zambézia, titular do Bilhete de Idebntidade n.º 040100075249B, emitido aos 25 de Agosto
Texto do artigo · p. 50 Quelimane, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Celso Pedro Gil, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Idebntidade
Texto do artigo · p. 51 n.º 030105366702S, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pela Direcção de
Texto do artigo · p. 51 bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Luz Consultório Médico, Limitada sita no distrito de Mogovolas – Nametil, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Desenvolver actividade de consultório médico;
Número ou marcador · p. 51 b) Desenvolver actividades farmacêutica;
Número ou marcador · p. 51 c) Serviços de saúde materno infantil, laboratório e serviços pediátricos
Número ou marcador · p. 51 d) Importação e exportação de medicamentos.
Texto do artigo · p. 51 Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Henriques Rafael;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Pedro Gil, respectivamente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 51 que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 51 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 51 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Madima Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 51 ADENDA
Texto do artigo · p. 51 Por ter sido inexacto noBoletim da República n.º 67 III, 2021, artigo 4.º, capital social onde lê Madima, Limitada, deve se ler Madima Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 100825449, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Progresso, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Kashif Raza, solteiro, natural de Nagar, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00562002I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 19 de Agosto de 2019, residente na rua da Faisca, cidade de Nacala Porto. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 51 sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 51 escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 51 a) Comércio por grosso e a retalho, venda de motorizadas, importação exportação de electrodoméstico tais como: aparelhagem sonora, geleira e congeladores, televisores, calçados, produtos alimentares, tecidos de todos géneros, chapas de zinco e de luzalite, transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 51 b) Actividades de Arquitectura,
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Kashif Raza, respectivamente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Kashif Raza de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução,
Texto do artigo · p. 51 sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração
Texto do artigo · p. 51 designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
Texto do artigo · p. 52 e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 52 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 2 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Mukua Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600122, uma entidade denominada Mukua Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro: Célia Feliz Macie, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Renata Sandida n.º 139, 1.º andar em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º100300157121B;
Texto do artigo · p. 52 Segundo: Faftine Davi Fafetine, Solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na Avenida da Zâmbia n.º 33, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480697J.
Texto do artigo · p. 52 E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) Nos termos da lei aplicavel e dos presentes estatutos e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de Mukua Comércio & Serviços, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1525, 3.º andar, bairro Central em Maputo, para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem
Texto do artigo · p. 52 formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Comércio geral a retalho, material construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 52 c) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 52 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 52 e) Gestão imobiliária; e f)Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaiquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Célia Feliz Macie;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine.
Texto do artigo · p. 52 medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da
Texto do artigo · p. 52 sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 52 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 52 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 52 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até
Texto do artigo · p. 52 até 12 prestações anuais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Se por motivo de força maior, algum
Texto do artigo · p. 53 deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 53 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 53 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 53 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes
Texto do artigo · p. 53 sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O gerente não poderá delegar no
Texto do artigo · p. 53 se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e
Texto do artigo · p. 53 contratos estranhos as suas operações sociais,
Texto do artigo · p. 53 de favor.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Célia Feliz Macie e Faftine Davi Fafetine.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Representação)
Texto do artigo · p. 53 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 53 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 53 dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado
Texto do artigo · p. 53 divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuizos se os houver.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade só se dissolve por vontade
Texto do artigo · p. 53 na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de disputas dos sócios em
Texto do artigo · p. 53 em primeiro lugar por meio de arbitragem,
Texto do artigo · p. 53 não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 NC Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 53 no dia 16 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101577554, uma entidade denominada NC Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Kenzo
  2. Texto do artigo, página 47: presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia n.º 466, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 47: a) A prestação de serviços de consultoria multiformes nos projectos de enegenharia, fiscalização de obras, assessoria nas áreas externa, incluindo a exploração, representação, comercialização;
  11. Número ou marcador, página 47: b) A análise, prospecção, promoção e gestão de negócios nas áreas negócio;
  12. Número ou marcador, página 47: c) A promoção, participação, realização e gestão de empreendimentos diversos, incluindo projectos de investimentos e programas de desenvolvimento.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) Que, por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos,
  24. Texto do artigo, página 47: sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 47: (Acções)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 47: (Acções próprias)
  32. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 47: Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao
  37. Texto do artigo, página 47: s na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade:
  43. Número ou marcador, página 47: a) A Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 47: b) O Conselho de Administração;
  45. Número ou marcador, página 47: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 47: (Eleição e mandato)
  48. Texto do artigo, página 47: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 47: (Remuneração)
  51. Texto do artigo, página 47: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 48: (Âmbito)
  55. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 48: (Constituição e representação)
  58. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
  59. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  60. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 48: (Reuniões)
  62. Número ou marcador, página 48: Um) Os accionistas que sejam pessoas físicas poderão ser representados nas assembleias gerais por outro accionista, pelos administradores da sociedade ou por um advogado, em qualquer caso, agindo devidamente autorizados por meio de procuração outorgada por escrito que
  63. Número ou marcador, página 48: Dois) O quórum da Assembleia Geral de accionistas é de um mínimo de accionistas que representem, conjuntamente, pelo menos cinquenta por cento do capital social da sociedade mais uma acção.
  64. Número ou marcador, página 48: Três) Ao convocar uma Assembleia Geral de accionistas, o aviso convocatório poderá, desde já, estipular uma segunda data para a realização da reunião, a ter lugar num prazo superior a quinze dias, caso a reunião não possa ter lugar
  65. Texto do artigo, página 48: primeira data.
  66. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 48: (Presidente da Mesa e o Secretário da Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral proced
  69. Texto do artigo, página 48: de um Presidente da Mesa e de um secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 48: (Convocação)
  72. Número ou marcador, página 48: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  73. Texto do artigo, página 48: por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente
  74. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral. A convocação por escrito
  75. Número ou marcador, página 48: i) o for na pessoa do accionista; (ii) for enviada por carta com aviso de recepção; ou (iii) for remetida por correio electrónico com aviso de recepção, em qualquer caso para o endereço do accionista conforme se encontrar registado no Livro de Registo de Acções.
  76. Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária, as quais deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia nos três meses subsequentes
  77. Texto do artigo, página 48: Ordinária), para deliberar sobre os seguintes pontos:
  78. Número ou marcador, página 48: a) Balanço financeiro auditado da sociedade e o relatório do Conselho de Administração no s termos do artigo trinta e dois, número três;
  79. Número ou marcador, página 48: b) Aplicação de resultados e perdas;
  80. Número ou marcador, página 48: c) Nomeação, destituição e remuneração do Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e do auditor;
  81. Número ou marcador, página 48: d) Nomeação, destituição e remuneração dos membros do Conselho de Administração.
  82. Número ou marcador, página 48: Três) As reuniões extraordinárias (Assembleia Geral Extraordinária) poderão ter lugar sempre que regularmente convocadas pelo Presidente da Mesa.
  83. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  85. Número ou marcador, página 48: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
  86. Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  87. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral:
  88. Texto do artigo, página 48: a)A nomeação, destituição e remuneração do Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e do auditor;
  89. Número ou marcador, página 48: b) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 48: c) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  91. Número ou marcador, página 48: d) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 48: e) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 48: (Quórum deliberativo)
  95. Texto do artigo, página 48: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento
  96. Texto do artigo, página 48: mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos
  97. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 48: (Actas)
  99. Texto do artigo, página 48: As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 48: (Interrupção e suspensão)
  102. Texto do artigo, página 48: Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível,
  103. Texto do artigo, página 48: trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância,
  104. Texto do artigo, página 48: para a mesma hora e local inicialmente agendados, no dia útil seguinte.
  105. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  106. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 48: (Composição)
  108. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  109. Número ou marcador, página 48: Dois) O Presidente do Conselho De Administração será escolhido pelo próprio Conselho de Administração.
  110. Número ou marcador, página 48: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos e poderão ser ou não accionistas da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 48: (Renúncia e destituição)
  113. Número ou marcador, página 48: Um) Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
  114. Número ou marcador, página 48: Dois) Qualquer administrador poderá a qualquer momento ser destituído por deliberação da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 48: (Deveres e conduta)
  117. Número ou marcador, página 48: Um) Os administradores da sociedade devem rigorosamente exercer suas funções
  118. Número ou marcador, página 48: Dois) São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, directamente ou por interposta pessoa, salvo se tiverem sido previamente autorizados por deliberação do Conselho de Administração,
  119. Texto do artigo, página 49: no qual o interessado não pode votar, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  120. Número ou marcador, página 49: Três) Aos administradores é vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades que sejam concorrentes do objecto da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 49: (Poderes)
  123. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade e que não estejam compreendidos, por lei, no âmbito da competência da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  124. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Administração pode delegar os seus poderes em conformidade com os presentes estatutos.
  125. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 49: (Convocação)
  127. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano. As reuniões devem ter lugar no locar e hora que forem decididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  128. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações escritas devem ser transcritas para o Livro de Actas e ser confirmadas na reunião do Conselho de Administração seguinte.
  129. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO IV
  130. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 49: será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
  132. Número ou marcador, página 49: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas independente ou uma sociedade de auditores de contas independente, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral. Caso
  133. Número ou marcador, página 49: Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente.
  134. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento)
  136. Texto do artigo, página 49: se trimestralmente e quando for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade
  137. Número ou marcador, página 49: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  138. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 49: (Actas do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 49: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais
  141. Texto do artigo, página 49: exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  142. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 49: (Auditorias externas)
  144. Texto do artigo, página 49: A sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de
  145. Texto do artigo, página 49: e para preparação de relatórios e pareceres dirigidos ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
  147. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 49: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  150. Número ou marcador, página 49: b) nistradores;
  151. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  152. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 49: (Ano social)
  154. Texto do artigo, página 49: O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
  155. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 49: (Aplicação dos resultados)
  157. Texto do artigo, página 49: A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na lei.
  158. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  160. Texto do artigo, página 49: A dissolução e liquidação da sociedade
  161. Texto do artigo, página 49: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 49: (Disposição transitória)
  164. Número ou marcador, página 49: Um) Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
  165. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida pelos senhores Sérgio José Matavela, e Laura Emília Macalane, ambos de necionalidade moçambicana e residentes na cidade de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2021. —
  167. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 49: Koisa Nostra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609693, uma entidade denominada Koisa Nostra – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  170. Texto do artigo, página 49: Abílio Inácio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Passaporte n.º AB0840550, emitido aos 10 de Março de 2020, residente na Avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, quarteirão 1, casa n.º 14. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade
  171. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede e duração)
  173. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Koisa Nostra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, quarteirão 1, casa n.º 14.
  175. Número ou marcador, página 49: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, c data da constituição.
  176. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 49: a) Prestação de serviços;
  180. Número ou marcador, página 50: b) Catering;
  181. Número ou marcador, página 50: c) Centro de formação para para restauração; bar, cozinha, aulas de inglês;
  182. Número ou marcador, página 50: d) Feiras, eventos;
  183. Número ou marcador, página 50: e) Salão de beleza e botique, ferragem, papelaria.
  184. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja
  185. Texto do artigo, página 50: a respeito.
  186. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma cota pertencente ao sócio único Abílio Inácio Manjate.
  189. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 50: (Administração, gerência e representação)
  191. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Abílio Inácio Manjate.
  192. Texto do artigo, página 50: os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Abílio Inácio Manjate,
  193. Texto do artigo, página 50: sociedade.
  194. Texto do artigo, página 50: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 50: Linda Fortuna Gems, Limitada
  196. Texto do artigo, página 50: no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606449, uma entidade denominada Linda Fortuna Gems, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 50: Entre:
  198. Texto do artigo, página 50: Hibhoongui José Tivira Sithola Makaronga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102586722B, emitido aos 20 de
  199. Texto do artigo, página 50: de Nampula;
  200. Texto do artigo, página 50: China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º EG9286285, emitido aos 16 de Julho de 2019, pelo Serviço de Migração da República Popular da China; e
  201. Texto do artigo, página 50: Yunjiao Li, solteira, natural de
  202. Texto do artigo, página 50: de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º E03393943, emitido aos 20 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República Popular da China.
  203. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente estatuto da sociedade,
  204. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Linda Fortuna Gems, Limitada, é uma socidade comercail por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegaçoes em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 50: (Sede e duração)
  209. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede social no bairro Muahivire, rua de Sofala, casa n.º 586, cidade de Nampula, província de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  210. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como obejcto social o exercício das seguintes actividades:
  213. Número ou marcador, página 50: a) Prospecção, compra e venda de minéiros;
  214. Número ou marcador, página 50: b) Análise e compra de águas marinhas, sipinel, morgante, esmeralda, topázio, corcunda, vermelho e azul, quarço rosa e branco;
  215. Número ou marcador, página 50: c) Pesquisa exploração mineira.
  216. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  217. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  220. Número ou marcador, página 50: a) Hibhoongui José Tivira Sithola Makaronga, com a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correpondente a 20% do capital social;
  221. Número ou marcador, página 50: b) Jiancai Liao, com a quota de no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; e
  222. Número ou marcador, página 50: c) Yunjiao Li, com a quota de no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  223. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  225. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juizo e fora dele, active e passivamente, sera exercido pelo sócio Jiancai Liao e Yunjiao Li, que desde já
  226. Texto do artigo, página 50: de caução, podendo, porem, delegar parte ou todos pderes a um mandatario para efeito designado.
  227. Número ou marcador, página 50: Dois) Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmenete em letras de
  228. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representena sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  230. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto for omisso nos presentes
  233. Texto do artigo, página 50: Comercial e legislação em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 50: Maputo,13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 50: Luz Consultório Médico, Limitada
  236. Texto do artigo, página 50: no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101583457, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luz Consultório Médico, Limitada, constituída entre os sócios: Gildo Henriques Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província de Zambézia, titular do Bilhete de Idebntidade n.º 040100075249B, emitido aos 25 de Agosto
  237. Texto do artigo, página 50: Quelimane, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Celso Pedro Gil, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Idebntidade
  238. Texto do artigo, página 51: n.º 030105366702S, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pela Direcção de
  239. Texto do artigo, página 51: bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  240. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Luz Consultório Médico, Limitada sita no distrito de Mogovolas – Nametil, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  245. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 51: a) Desenvolver actividade de consultório médico;
  247. Número ou marcador, página 51: b) Desenvolver actividades farmacêutica;
  248. Número ou marcador, página 51: c) Serviços de saúde materno infantil, laboratório e serviços pediátricos
  249. Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de medicamentos.
  250. Texto do artigo, página 51: Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  251. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 51: Capital social
  253. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Henriques Rafael;
  255. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Pedro Gil, respectivamente.
  256. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
  259. Texto do artigo, página 51: que desde já é nomeado administrador.
  260. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  261. Número ou marcador, página 51: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  262. Número ou marcador, página 51: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois sócios.
  263. Texto do artigo, página 51: vador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 51: Madima Construções, Limitada
  265. Texto do artigo, página 51: ADENDA
  266. Texto do artigo, página 51: Por ter sido inexacto noBoletim da República n.º 67 III, 2021, artigo 4.º, capital social onde lê Madima, Limitada, deve se ler Madima Construções, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 51: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 51: Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 100825449, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Progresso, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Kashif Raza, solteiro, natural de Nagar, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00562002I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 19 de Agosto de 2019, residente na rua da Faisca, cidade de Nacala Porto. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  276. Texto do artigo, página 51: sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  277. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 51: A duração é por tempo indeterminado,
  280. Texto do artigo, página 51: escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  281. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  284. Número ou marcador, página 51: a) Comércio por grosso e a retalho, venda de motorizadas, importação exportação de electrodoméstico tais como: aparelhagem sonora, geleira e congeladores, televisores, calçados, produtos alimentares, tecidos de todos géneros, chapas de zinco e de luzalite, transportes de mercadorias;
  285. Número ou marcador, página 51: b) Actividades de Arquitectura,
  286. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  287. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Kashif Raza, respectivamente.
  290. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Kashif Raza de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução,
  293. Texto do artigo, página 51: sociedade em todos os actos e contratos.
  294. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração
  295. Texto do artigo, página 51: designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
  296. Texto do artigo, página 52: e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  297. Número ou marcador, página 52: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  298. Texto do artigo, página 52: Nampula, 2 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 52: Mukua Comércio e Serviços, Limitada
  300. Texto do artigo, página 52: no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600122, uma entidade denominada Mukua Comércio e Serviços, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 52: Outorgantes:
  302. Texto do artigo, página 52: Primeiro: Célia Feliz Macie, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Renata Sandida n.º 139, 1.º andar em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º100300157121B;
  303. Texto do artigo, página 52: Segundo: Faftine Davi Fafetine, Solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na Avenida da Zâmbia n.º 33, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480697J.
  304. Texto do artigo, página 52: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  305. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  307. Número ou marcador, página 52: Um) Nos termos da lei aplicavel e dos presentes estatutos e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de Mukua Comércio & Serviços, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1525, 3.º andar, bairro Central em Maputo, para exercer as suas actividades.
  308. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 52: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem
  311. Texto do artigo, página 52: formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral a retalho, material construção com importação e exportação;
  316. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, intermediação comercial;
  317. Número ou marcador, página 52: c) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
  318. Número ou marcador, página 52: d) Transporte e logística;
  319. Número ou marcador, página 52: e) Gestão imobiliária; e f)Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
  320. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  321. Número ou marcador, página 52: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaiquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  322. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 52: (Capital social e acções)
  324. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Célia Feliz Macie;
  326. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine.
  327. Texto do artigo, página 52: medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 52: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  329. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  331. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da
  332. Texto do artigo, página 52: sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram
  333. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  334. Número ou marcador, página 52: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  335. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  337. Texto do artigo, página 52: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  338. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo dos sócios;
  339. Número ou marcador, página 52: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  340. Número ou marcador, página 52: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 52: (Interdição ou morte)
  343. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  344. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  345. Número ou marcador, página 52: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do
  346. Número ou marcador, página 52: Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até
  347. Texto do artigo, página 52: até 12 prestações anuais e sucessivas.
  348. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  351. Número ou marcador, página 53: Dois) Se por motivo de força maior, algum
  352. Texto do artigo, página 53: deliberar em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 53: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  354. Número ou marcador, página 53: Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  355. Número ou marcador, página 53: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  356. Número ou marcador, página 53: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  357. Número ou marcador, página 53: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  358. Número ou marcador, página 53: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 53: (Administração e vinculação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou
  362. Número ou marcador, página 53: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes
  363. Texto do artigo, página 53: sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
  364. Número ou marcador, página 53: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  365. Número ou marcador, página 53: Quatro) O gerente não poderá delegar no
  366. Texto do artigo, página 53: se os casos autorizados pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 53: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e
  368. Texto do artigo, página 53: contratos estranhos as suas operações sociais,
  369. Texto do artigo, página 53: de favor.
  370. Número ou marcador, página 53: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Célia Feliz Macie e Faftine Davi Fafetine.
  371. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 53: (Representação)
  373. Texto do artigo, página 53: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia
  374. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
  376. Número ou marcador, página 53: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  377. Número ou marcador, página 53: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a
  378. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos
  379. Texto do artigo, página 53: dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  380. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 53: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  382. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano
  383. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  384. Número ou marcador, página 53: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado
  385. Texto do artigo, página 53: divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuizos se os houver.
  386. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  388. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve por vontade
  389. Texto do artigo, página 53: na lei.
  390. Número ou marcador, página 53: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  391. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de disputas dos sócios em
  392. Texto do artigo, página 53: em primeiro lugar por meio de arbitragem,
  393. Texto do artigo, página 53: não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  394. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 53: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 53: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 53: NC Multiservices, Limitada
  399. Texto do artigo, página 53: no dia 16 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101577554, uma entidade denominada NC Multiservices, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 53: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
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  • Diploma Associação Nova Vida Matiane
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  • Diploma Eurofarma Moçambique Limitada
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  • Diploma Inox Mecc Moçambique, Limitada
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